TJPB 24/03/2017 - Pág. 52 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 23 DE MARÇO DE 2017
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a presente açao no prazo de 15(quinze)dias,sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na inicial Dr.Fernando Brasilino Leite,MM Juiz deDireito.Dado e passado nesta ci dade de João PessoaPB, aos 22.03.2017. Eu, Jandira Railson Meira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DA CAPITAL – 2ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA - AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº
0803084-65.2015.8.15.2003. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 2ª Vara Regional de Mangabeira, no uso de
suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
tomarem conhecimento e quem possa interessar que através de sentenca prolatada em 02/12/15, foi decretada
a interdicao de MELAINE DAYSE PIMENTEL DOS SANTOS,CID 10 f 29, nomeando-lhe curador(a)JOSE ANTONIO DOS SANTOS,a quem incumbirá reger a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a). E para que ninguem
alegue ignorancia mandou o MM Juiz Sílvio José da Silva, publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10
em 10 dias, na forma da lei. João Pessoa, 11/04/15. Eu, ALNV, Tec. Jud., o digitei.
5ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0801994-22.2015.8.15.2003.
O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara Regional de Mangabeira, no uso de suas atribuições e cumprindo
o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,ou dele tomarem conhecimento e
quem possa interessar que atraves de sentenca prolatada em 27/09/2016,foi decretada a interdicao de AMELIA
NUNES DA SILVA, CID 10 F 20.0,nomeando-lhe curador(a)BIANOR BEZERRA FILHO,a quem incumbirá reger
a vida pessoal e os bens do(a) interditado(a).E para que ninguem alegue ignorancia mandou a MMa Juiza Angela
Coelho de Salles publicar este edital por 3 vezes com Intervalo de 10 em 10 dias na forma da lei.Dado e passado
nesta cidade aos 05/05/2016. Eu,ALNV,Tec.Judiciaria,o digitei.
COMARCA DE 1ª VARA REGIONAL DE MANGABEIRA – PB. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO Nº 0806647-67.2015.8.15.2003. AÇÃO: USUCAPIÃO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 1ª Vara Regional de
Mangabeira, em virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente
Edital, que por este Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida por AUTORES: ROBERTO
CLAUDIO DE OLIVEIRA LIMA e DORIANE MARIA ALVES DA SILVA em face de ESPÓLIO DE JOÃO BATISTA
DE OLIVEIRA LIMA e outros, que através do presente Edital manda o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara supra
CITEM-SE, por edital, com prazo de trinta dias, os interessados que estejam em lugar incerto ou desconhecido,
para, querendo, contestar a presente ação no prazo de 15 dias, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os
fatos alegados pelos autores. E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local
de costume e publicado no Diário da Justiça. 1ª Vara Regional de Mangabeira-Pb, 23 de março de 2017. Eu,
Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Claudia Evangelina Chianca Ferreira de França, Juiz(a) de
Direito.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: Françuar André e Luciana Lima Silva/Carlos Eduardo da
Silva Lima e Priscilla Moraes Maia/William Luis de Oliveira e Jasmine Miranda de Lima/Vinícius de Carvalho
Ramalho e Marina Maria Oliveira Lima da Silva/Éverson Egidio de Sousa e Narayanne Regina Barros Ribeiro/
Hildelon Trindade Ferreira e Natália Bendito Sousa/Clayton Souza do Espírito Santo e Rhavena Karolynne Inô
Pinto/José Barbosa de Araújo e Alcione Cristina Silva Lira/Yago Santos Carvalho e Débora Camila Cabral da
Silva/Sylvio Pinto de Andrade Junior e Jaqueline de Moura Nascimento/Rogerio Mayer Tebexreni e Mayara Souza
Barros/Kleytton Carlos Tenório da Silva e Raquel Carvalho da Silva/Lucas Rafael Conserva Monteiro Coêlho e
Karina Pollyne Nascimento Lima/Daniel do Nascimento Lemos e Ednalda Maria da Silva/Erinaldo Pereira Canuto
e Eugênia Alves Januario/Denilson Canuto da Silva e Jaciane Lino da Silva/Francisco da Costa Almeida e Maria
das Graças Felix de Lima/Jeová Feitosa de Lima e Rosanda Ferreira Costa/Daniel Ferreira dos Santos Junior e
Isadora Silva Araújo/Luan Andrade Araújo e Mariana Farias das Virgens/Anderson Gustavo Monteiro Duarte e
Larissa Isley de Araújo Souto/Valdeilson Roque Mendes e Jéssica Miranda de Lima/Wellington Júnio Chaves de
Figueirêdo e Arícia Araújo Leite/Vitor Hugo Medeiros de Oliveira e Yohana Karla Gazzinelli Marinho/Severino de
Assis Avelino e Terezinha Oliveira do Nascimento. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em
tempo hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 23 de março de 2017. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL – EDITAL DE CITAÇÃO COM O
PRAZO DE 30 DIAS. A Dra. RITAURA RODRIGUES DE SANTANA, Juíza de Direito, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta 1ª Vara Cível,
tramita, virtualmente, os autos da Ação de USUCAPIÃO, proc. n.º 0801743-25.2017.8.15.0001-PJE, requerida por GILBERTO DO NASCIMENTO TEODÓZIO, brasileiro, casado, autônomo e SILVELENE FÉLIX DE
OLIVEIRA TEODÓZIO, brasileira, casada, do lar, ambos residentes e domiciliados na Rua Cleudo Leite do
Nascimento, n° 30, Bairro de Bodocongó, Campina Grande – PB; alega os promoventes que possui de forma
mansa e pacifica há há quase 20(vinte) anos o IMÓVEL USUCAPIENDO: situado na Rua Cleudo Leite do
Nascimento, nº 30, no Bairro de Bodocongó, nesta cidade; com as seguintes confrontações: Frente, com a Rua
Cleudo Leite do Nascimento, nº 30, Bairro de Bodocongó; aos fundos, com a Rua Sebastião Martins de Oliveira,
n° 2015, de propriedade do Senhor Sueliton Gonçalves da Costa, portador de CPF n° 021.542.284-88; ao lado
esquerdo, com a Rua Sebastião Martins de Oliveira, n° 2015, de propriedade do Senhor Sueliton Gonçalves da
Costa, portador de CPF n° 021.542.284-88 e ao lado direito, com o imóvel de nº 40, da Rua Cleudo Leite do
Nascimento, de propriedade do Sr. Adalberto Gonçalves Portela, portador de CPF n° 236.327.044-49; pelo
presente EDITAL ficam CITADO(S) os eventuais interessados ausentes, incertos e desconhecidos, e seus
cônjuges, se casado(s) forem, para querendo, contestar a presente ação, no prazo de 15 dias, contados após
o decurso do prazo do Edital; sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados pela autora na peça
inicial. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MMª Juíza expedir o presente Edital que, será publicado
e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 23/03/2017. Eu, Ivoneide
Martins de Medeiros, Técnica Judiciaria, o digitei . Dra. Ritaura Rodrigues Santana, Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
192122920138150011 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo cartório
se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora Herbert Gois Romeiro, brasileiro, casado,
advogado, em face de azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A, situado na Alameda Surubiju, 2010 e 2050, Alphaville
Industrial, Barueri, São Paulo SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. É o presente edital para citar Azul
Linhas Aéreas Brasileiras S/A, de todo conteudo da petição inicial, para querendo apresentar defesa no prazo
legal, importando o silenc io em decretação de revelia e nomeação de curador especial nos termos do art 257 do
CPC, E para que niguem alegue ignorancia mandou O MM juiz expedir o presente edital que sera fixado e
publicado na forma da lei. Aos 22/03/2017, eu Jimmy Costa de Araújo Chefe de cartório o digitei e imprimi. MAX
NUNES DE FRANÇA JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
219222220138150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este juízo e cartório
se processam os autos da ação supracitada tendo como parte autora Fabiana Andreia Alves Celestino e outros,
em face de AFTB Associação Frutos da Terra Brasil, pessoa jurídica com endereço a Rua Barão de Itapetinga,
88, conj. 314, Praça da republica, São Paulo SP, atualmente em lugar incerto e não sabido. È o presente edital
para citar AFTB associação Frutos da Terra Brasil, acima qualificado de todo conteudo da petição inicial para
querendo apresentar defesa no prazo legal, importando o silencio em nomeação de curador especial, nos termos
do art 257 CPC. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será
ficado e publicado na forma da lei. Aos 22/03/2017 eu Jimmy Costa de Araújo, Chefe de Cartórioo digitei e
imprimi. MAX NUNES DE FRANÇA.
por FRANCISCO MANOEL DOS SANTOS NETO na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme
a sentença prolatada no termo de audiência ID 5693650 em data de 11/11/2016, na qual decretou, com fulcro no art.
1.767 e ss. do Código Civil, a nomeação de curadora da interditanda RAFAEL DOS SANTOS. Nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por uma vez. CUMPRA-SE. Campina Grande/
PB, 20/10/2016. Eu, Lígia Dantas da Silva, Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO UMA
ÚNICA VEZ – PROCESSO Nº 0807322-85.2016.8.15.0001. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito , em
virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n 080732285.2016.8.15.0001 requerida por ROSINERE MARIA BARBOSA na qual o MM. Juiz de Direito julgou procedente
o pedido, conforme a sentença prolatada no termo de audiência ID 6132023 em data de 19/12/2016, na qual
decretou, com fulcro no art. 1.767 e ss. do Código Civil, a nomeação de curadora da interditanda ROSELITA
MARIA BARBOSA . Nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial,
por uma vez. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 23/03/17. Eu, Lígia Dantas da Silva, Técnica Judiciaria,
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO. O DR.(A) ANTONIO REGINALDO NUNES, MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 4ª VARA DE
FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC...
FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver que, perante este Juízo se processam os
autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0816626-11.2016.8.15.0001, em que é promovente ERONIDES ALVES
PAULINO, brasileira, viúva, aposentada, CPF nª 702.323.864-63, RG nº 3.905.694-SSP-PB, ambas residentes
na Rua Manoel Joaquim Ribeiro, 128, Bairro de Bodocongó, Campina Grande-PB. e promovida, LINDILAUMA
ALVES PAULINO, brasileira, solteira, incapaz, nascida em 09.03.1969, CPF Nº 020.463.354-06, que por
SENTENÇA foi decretada a interdição de LINDILAUMA ALVES PAULINO, nomeando-lhe CURADOR(A) DEFINITIVO (A), a sua genitora, ERONIDES ALVES PAULINO, que deverá responder por toda vida civel do (a)
interditado (a). Edital a ser publicado no Diário da Justiça por apenas 01 (uma) vez.. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande, aos 22/03/2017. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei. ANTONIO
REGINALDO NUNES - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0800199-02.2017.815.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0800199-02.2017.815.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ALINE SANTIAGO DE QUEIROZ CAMINHA, brasileira, casada, fisioterapeuta,
inscrita no CPF sob o n° 541.609.794-91, e RG n° 1.061.748 2° Via, residente e domiciliada, nesta cidade, na Rua
Terezinha de Farias , nº 46, Catolé, Campina Grande – PB, em face de seu irmão De HAROLDO SANTIAGO DE
QUEIROZ, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob o n° 479.367.384-87 e RG sob o n° 937.571 2° Via, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
psicopatologia F20 da CID 10, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), ALINE SANTIAGO DE
QUEIROZ CAMINHA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas,
pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as
despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo
junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em
Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa
para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a
entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e,
quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art.
1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao
conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias
do mês de março de 2017. Eu, Yuri Cavaco Farias, técnico judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
107323320118150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo Município de Campina Grande contra a(o) executada(o) Escola
de Ensino Médio Regina Coeli, CNPJ nº. 05.349.446/0001-40. E o presente e para a cobranca da divida no valor de
R$ 13.366,25(Treze mil, trezentos e sessenta e seis reais e vinte e cinco centavos), oriunda de Obrigação
Acessória, referente ao período de JUN/2009 a NOV/2010, conforme Auto de Infração nº 500.009/11-2, representada pela CDA nº 002.002.00032-2, de 19 de Abril de 2011 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E,
para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir
o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei
6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 22 dias do mes de Marco do ano 2017. Eu,
JOHNALTON HERMES C DAS CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
119753620168150011 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
Aos que o presente edital virem,dele noticia tiverem ou interessar possa,que perante este Juizo se processa os
autos da Acao supracitada,re-querentes HELNTON DE SA GONCALVES e ROSSILENE OLIVEIRA FERREIRA
GONCALVES em desfavor de MARIA DE FATIMA ALVES,pelo que CHAMA E CITA o(a)(s)Sr.(a)(s) MARIA DE
FATIMA ALVES,mae biologica da menor A.A, por se en-encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido,para no prazo
de 30 dias(art.158 do ECA),querendo,oferecer CONTESTACAO,desde logo,documentos erol de
testemunhas,advertindo-se ainda que,não tendo condicoes de constituir Advogado,podera requerer em Cartorio
nomeacao de Advogado.Ficancando desde já ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao comoaceitos
os fatos articulados pelos(as) autor(es) C.Grande/PB;22/03/20-17. Eu, Claudia C. de Andrade, o digitei. Mm. Juiz
de Direito Dr.Alga-cyr Rodrigues Montenegro.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 DIAS
Processo: 273349420148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a AFONSO SOUSA BARROS, brasileiro, solteiro, natural de Campina Grande,
filho de Elizer Barros Plocarpo e Leticia Sousa Barros, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo
de 10 dias, constituir novo advogado para oferecimento de alegações finais ante a inércia do patrono constituído.
Advertindo-o que a não constituição de novo causídico, no prazo supracitado, importará a nomeação de defensor
público. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito, expedir o competente EDITAL.
Dado e passado nesta cidade, aos vinte e dois do mês de março do ano de dois mil e dezessete (22/03//2017).
Eu, Marcely Cristine de Oliveira Morais, Técnica Judiciaria que o Digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 8A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 45 DIAS Processo:
265829820098150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juízo e
Cartório se processam os autos da Ação de Indenização por danos Morais c/Pedido de Tutela Antecipada,para
Suspensão e Retirada do Nome da Promovente do SPC,Inaudita Altera Pars,com Declaração deInexistência de
Débito,Processo nº 0026582-98.2009.815.0011,tendo comopromovente MARCOS ANTÔNIO GONZAGA,e promovido RAINBOW HOLDINGS DO BRA-SIL S.A,.É o presente para CITAR os sócios da empresa executada,
nos termos dos arts.256,inc.I e 257,inc.III:HENRY ARTHUR DUNPHY,Diretor Presidente e Comercial da
Empresa Rainbow Holdings do Brasil S.A,nacio-nalidade Americana, portador do CPF nº 214.920.468-17, RG/
RNE v202077Q;VALDIR AURELIANO DIAS,Diretor Financeiro,nacionalidade Brasileira,portador do CPF
nº114.239.258-90,RG RNE 0878362541,BA e,PATRICK MCDONNELL Diretor Vice-Presidente e Diretor
Financeiro,nacionalidade não infor-mada,CPF nº 54.207.117-70,RG/RNE v221020-B,atualmente se encontram
em em lugar incerto e não sabido,da ação que lhe é proposta,e,para querendo, contestá-la, no prazo de 15 (quinze)
dias, após o fim do prazo de afixação do edital,sob pena de serem tidos como verdadeiros os fatos articulados
pelo autor na inicial.Em caso de revelia, o feito terá prosseguimento independentemente de novas intimações,
podendo haver, inclusive, o julgamento antecipado da lide, desde que a isso a prova dos autos dê suporte.E para
que mais tarde alguém não alegue ignorância,man-dou a MM. Juíza expedir o presente Edital,que será publicado
e afixadono local de costume na forma da Lei. Aos vinte e dois dias do mês de março de 2017. Eu, Cirlene Nazare
Pereira Wanderlei,digitei e imprimi.Francilene Lucena Melo Jordão - Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO - PUBLICADO UMA ÚNICA
VEZ – PROCESSO Nº 0806732-45.2015..8.15.0001. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito , em virtude
da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e
noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição n 0806732-45.2015.8.15.0001 requerida
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Processo: 8204320168150041
Acao: AVERIGUACAO DE PATERN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
quem interessar possa e o conhecimento haja de pertencer, que por este Juízo e Comarca de Alagoa Nova, PB.,
tramita o Processo de Investigação de Paternidade acima identificado, movido por MARIA CLARA MATEUS DA
SILVA, brasileira, menor impúbere, representada por sua mae, SILEIDE MATEUS DA SILVA, CPF. n. 067.263.06482, residente e domiciliada no sítio Pau Darco, deste município, em face de ANTONIO MENDES BATISTA,
brasileiro, solteiro, gesseiro, ora residente em lugar incerto e não sabido, conforme certidão de folha 29 dos
autos, do meirinho. E, em virtude do promovido encontrar-se, atualmente, em lugar desconhecido,e pa-ra que
surta os devidos efeitos da Lei, EXPEDE-SE o presente edital a fim de que o mesmo conteste a demanda,
querendo no prazo de 15 dias, pena de revelia. Do que, para constar, digitei o presente edital, que devidamente
assinado por mim, Analista Judiciário. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proce sso: 2722520168150071
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Aos
que o presente edital virem, ou dele noticia tiverem, ou interessar possa, que perante este Juizo e Cartorio do
Unico Oficio, se processam ao autos de Reconhecimento/Dissolucao de uniao estavel. pos mortem. Processo
n. 0000272-25.2016.815.0071 ajuizada por LUZIA MARIA DO NASCIMENTO OLIVEIRA em face de José
Salvador de Oliveira (falecido). E, em face de haver herdeiros ausentes atraves deste, ficam os possiveis
herdeiros, para, querendo, contestar a presente acao, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem admitidos
como verdadeiros os fatos narrados pela autora na inicial (art. 285 do CPC). E para que no futuro não seja
alegada ignorancia ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito desta comarca, expedir o presente edital que sera