TJPB 31/03/2017 - Pág. 67 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 30 DE MARÇO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 31 DE MARÇO DE 2017
incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARIA DO SOCORRO BESERRA DE ABRANTES, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11993720118150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por FRANCISCA CLAUDINA DE ANDRADE NETA em face de MARIA DAS VIRGENS FERREIRA FRAGOSO,
onde foi julgado procedente o pedido em 15/06/2016, decretando a interdicao de MARIA DAS VIRGENS FERREIRA FRAGOSO, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCA CLAUDINA
DE ANDRADE NETA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a),sem autorizacao
judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude,
alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente
edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017,
eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 14666720158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,
proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA em face de MANOEL TOBIAS MARTINS, onde foi julgado
procedente o pedido em 04/11/2016, decretando a interdicao de MANOEL TOBIAS MARTINS, declarando sua
relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARIA SALETE MARTINS PINTO, que nao podera alienar
bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades
previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a).
E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico
Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18697020148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por GERALDA MARGARIDA DE OLIVEIRA em face de DEUSALINA FERNANDES DE LIMA, onde foi julgado
procedente o pedido em 17/05/2016, decretando a interdicao de DEUSALINA FERNANDES DE LIMA, declarando
sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) GERALDA MARGARIDA DE OLIVEIRA, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 20252920128150371 Acao: TUTELA E
CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de
Curatela proposta por OTILIA MONTEIRO ESTEVAM, tendo como interditado(a) LUZIA MONTEIRO DE SOUSA,
conforme sentenca que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) BENEDITA
MONTEIRO ROCHA da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) OTILIA MONTEIRO
ESTEVAM, que por sua vez nao podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a),sem autorizacao
judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estardo(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa. Em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22158420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por RONILZA MARIA ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA em face de JOSE RONALDO DANTAS, onde foi julgado
procedente o pedido em 04/11/2016, decretando a interdicao de JOSE RONALDO DANTAS, declarando sua
relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) RONILZA MARIA ELIAS DANTAS DE OLIVEIRA, que nao
podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos
de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25458120158150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por ALBINO
BENVENUTO DE SOUSA em face de MARIA DAS DORES DE SOUSA, onde foi julgado procedente o pedido em
01/11/2016, decretando a interdicao de MARIA DAS DORES DE SOUSA, declarando sua relativa incapacidade sivil,
nomeando-lhe curador(a) ALBINO BENVENUTO DE SOUSA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes
a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser
aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25466620158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE SOUSA em face de FRANCISCO WELLINTON DE SOUSA, onde foi
julgado procedente o pedido em 01/11/2016, decretando a interdicao de FRANCISCO WELLINTON DE SOUSA,
declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARIA DO ROZARIO PEREIRA DE SOUSA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores
recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem
estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 25552820158150371 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente ou dele
conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por ANA
MARIA GONCALVES em face de FRANCISCO MARCELO GONCALVES, onde foi julgado procedente o pedido em
22/09/2016, decretando a interdicao de FRANCISCO MARCELO GONCALVES, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) ANA MARIA GONÇALVES, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser
aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26592020158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por JOSE FERREIRA FILHO em face de ANITA MARIA DA SILVA, onde foi julgado procedente o pedido em 27/
10/2016, decretando a interdicao de ANITA MARIA DA SILVA, declarando sua relativa incapacidade sivil,
nomeando-lhe curador(a) JOSE FERREIRA FILHO, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o)
interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados
exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado((a). E para que nao se alegue ignorancia,
mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
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COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28656820148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por FABIANA MAGALHAES DE SOUSA em face de DAMIANA MAGALHAES DA SILVA, onde foi julgado
procedente o pedido em 08/11/2016, decretando a interdicao de DAMIANA MAGALHAES DA SILVA, declarando
sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FABIANA MAGALHAES DE SOUSA, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29069820158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por FRANCISCO MAMEDE DA SILVA FILHO em face de ANDERSON AVELINO DA SILVA, onde foi julgado
procedente o pedido em 27/10/2016, decretando a interdicao de ANDERSON AVELINO DA SILVA, declarando sua
relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCO MAMEDE DA SILVA FILHO, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com
intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista,
Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 29952420158150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por EDILENE DANTAS FERREIRA ESTRELA, MARONALDO DANTAS DE SOUSA, MARINEIDE DANTAS
FERREIRA, MARILENE DANTAS FERREIRA e MARIO DANTAS DE SOUSA em face de ALZIRA FERREIRA
DANTAS, onde foi julgado procedente o pedido em 01/11/2016, decretando a interdicao de ALZIRA FERREIRA
DANTAS, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) EDILENE DANTAS FERREIRA
ESTRELA, que nao podera alienar bens porventurapertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os
valorres recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e
bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03
(TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas
de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 31668320128150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta
por SEZINO QUEIROGA DE OLIVEIRA e ZILDA ALVES DE QUEIROGA em face de JOSE SANDRO QUEIROGA DE OLIVEIRA e MIGUEL QUEIROGA DE OLIVEIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 25/08/2016,
decretando a interdicao de JOSE SANDRO QUEIROGA DE OLIVEIRA e MIGUEL QUEIROGA DE OLIVEIRA,
declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) SEZINO QUEIROGA DE OLIVEIRA e
ZILDA ALVES DE QUEIROGA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na
saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11496220118150451 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimentos
tiverem que por este Cartorio Judiciario tramita uma Acao de Interdicao em que e Requerente Sebastiao Paulino
do Nascimento e Interditanda Marlene Minervina do Nascimento e por sentenca prolatada pelo MM juiz foi deferido
a Interdicao da mesma. e para que nao alegue ignorancia mandou o MM juiz expedir o presente edital que sera
afixado no atrio do Forum e publicado no dirario da Justica por 03 veses com intervalo de 10 dias. E nada mais
havendo a tratar mandou o MM juiz que encerar o presente. Eu Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica
Judiciaria. (a) João Lucas Souto Gil Messias, Juiz deDireito substituto.
TEIXEIRA
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6359020148150391 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o
presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio de Vara Unica tramita uma Acao de Interdicao
movida por Maria Madalena Amorim de Almeida em face de Gilene Amorim de Almeida. No presente processo foi
decretada a interdicao da requerida GILENE AMORIM DE ALMEIDA, brasileira, viuva, residente na Rua Jose
Rodrigues de Aquino, 67, Centro, Teixeira-PB, declarando-a incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger
a sua pessoa e os seus bens, razao pela qual nomeou Curadora a Sra. MARIA MADALENA AMORIM DE
ALMEIDA, brasileira, solteira, agricultora, residente no mesmo endereco. E para que nao se alegue ignorancia,
mandou o MM Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica Estadual por 03 (tres) vezes,
com intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Teixeira-PB, aos 29 dias do mes de marco de 2017. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei.
Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13451320148150391 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos virem o
presente Edital ou dele tiverem conhecimento que neste Cartorio tramita uma Acao de Interdicao movida por
Mercia Marques Rodrigues em face de Jacinta Marques da Silva. Nos presentes autos foi decretada a Interdicao
da requerida JACINTA MARQUES DA SILVA, brasileira, viuva, residente na Rua Major Silva Lira, 42, Caipira,
Teixeira-PB, declarado-a incapaz de, em carater absoluto e permanente, reger a sua pessoa e os seus bens, razao
pela qual foi nomeada Curadora a Sra. MERCIA MARQUES RODRIGUES, brasileira, casada, professora,
residente no mesmo endereco. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o
presente edital que sera publicado no Diario da Justica Estadual, por tres vezes, com intervalo de 10 (dez) dias,
e afixada no local publico de costume. Dado e passado nesta Comarca de Teixeira-PB, aos 29 dias do mes de
marco de 2017. Eu, Alan Gustavo de Menezes, Tecnico Judiciario, o digitei. Carlos Gustavo Guimaraes Albergaria
Barreto, Juiz de Direito.
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5336820148150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartorio de vara unica, tramita
uma acao penal, que tem como vitima Henio da Conceicao Silva, e como reu Marcelus de Oliveira Almeida. Pelo
presente edital, fica o reu Marcelus de Oliveira Almeida, ora em lugar incerto e nao sabido, citado para responder
a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera aguir e alegar tudo que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, e indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta no
prazo legal, o Juiz nomeara defensor para oferece-la em 10(dez)dias, com
COMARCA DE TEIXEIRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 6136120168150391
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste cartorio de vara unica, tramita
uma acao decorrente de violencia domestica, que tem como vitima Renally Marcal ferreira,e como reu Jose
Elivan santos Maia. Pelo presente edital, fica o reu Jose elivan Santos Maia, ora em lugar incerto e nao sabido,
citado para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera aguir e
alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e especificar provas, e indicar testemunhas. Nao
apresentada a resposta no prazo legal, o Juiz nomeara defensor para oferece-la em ate 10(dez) dias, concedendolhe vistas dos autos. E para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou o MM juiz expedir o presente edital,
que sera publicado no diario da Justica Estadual e afixado no local publico de costume. Dado e passado nesta
Comarca de Teixeira-PB, aos 29 dias do mes de marco de 2017. Eu, Francisco de Assis Lima Neto, Auxiliar
Judiciario, digitei. Carlos Gustavo Guimarães Albergaria Barreto, Juiz de Direito.
UIRAUNA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 27894420148150371 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o
presente ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada,
proposta por FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA em face de MARIA PEREIRA DE SOUSA, onde foi julgado
procedente o pedido em 17/05/2016, decretando a interdicao de MARIA PEREIRA DE SOUSA, declarando sua
relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) FRANCISCA DE SOUSA FERREIRA, que nao podera
alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES,
com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 3/3/2017, eu, Lucas de Oliveira
Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE UIRAUNA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1582420158150491 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este juizo e expediente da Serventia Judicial, esta se processando
uma Acao de Interdicao, proc. 0000158-24.2015.815.0491, requerida por MARCIANA TAVARES SANTANA, em
face de DAMIANA TAVARES DA CRUZ, que foi julgada por sentenca em 15.03.2017, decretando a interdicao
total de DAMIANA TAVARES DA CRUZ, nomeando sua curadora, a sra. Marciana Tavares Santana. Para que nao
se aleguem ignorancia do fato, determinou-se a expedicao do presente edital para publicacao no orgao oficial por
03(tres) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias e uma para outra. Dado e passado nesta cidade e comarca de
uirauna, pb, aos 29.03.2017. Joao Nonato Fernandes Neto, Analista Judiciario. Caroline Silvestrini de Campos
Rocha, Juiza de Direito Substituta.