TJPB 20/04/2017 - Pág. 59 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000445-28.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
ANTONIO FLORENCIO DA SILVA FILHO (376.171.414-91) - AUTOR BANCO BRADESCO SA (60.746.948/000112) - RÉU BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. (33.885.724/0001-19) - RÉU BANCO BONSUCESSO S.A.
(71.027.866/0001-34) - RÉU ADVOGADOS: 28669 CE - GILDO LEOBINO DE SOUZA JÚNIOR NF 43/2017
INTIME-SE A PARTE AUTORA PARA QUE, EM QUINZE DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA RESPOSTA DO
RÉU, CIENTIFICANDO-LHE QUE PODERÁ REQUERER A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAQUELAS PRODUZIDAS COM A INICIAL (ARTS. 350 E 351, DO NCPC).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000464-34.2016.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
TIAGO FERREIRA DE SANTANA (096.696.834-40) - AUTOR SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A. (09.248.608/0001-04) - RÉU ADVOGADOS: 11662 PB - MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA 17314 PB - WILSON SALES BELCHIOR NF 43/2017 INTIMEM-SE AS PARTES PARA APRESENTAÇÃO DOS QUESITOS DA PERÍCIA.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000465-19.2016.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado
Especial Cível PARTES: JOSE MARTINS DA COSTA (049.837.624-93) - AUTOR BANCO BMG SA (61.186.680/
0001-74) - RÉU ADVOGADOS: 21544 PB - ALFREDO JUVINO LOURENÇO NETO NF 43/2017 INTIME-SE A
PARTE AUTORA PARA QUE, EM QUINZE DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA RESPOSTA DO RÉU, CIENTIFICANDO-LHE QUE PODERÁ REQUERER A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAQUELAS JÁ
PRODUZIDAS COM A INICIAL (ARTS. 350 E 351, DO NCPC).
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000484-25.2016.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do Juizado
Especial Cível PARTES: NELSON RODRIGUES DA SILVA (072.027.877-50) - AUTOR BANCO ITAU BMG
CONSIGNADO S.A. (33.885.724/0001-19) - RÉU ADVOGADOS: 12058 PB - MARCELA BETHULIA CASADO
E SILVA 126504 PB - JOSE EDGARD DA CUNHA BUENO FILHO NF 43/2017 PEDIDO JULGADO PROCEDENTE.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000485-10.2016.8.15.0761 CLASSE: 436 - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento do
Juizado Especial Cível PARTES: PAULO ROBERTO DE PAIVA (873.816.134-68) - AUTOR EBAZAR.COM.BR.
LTDA (03.007.331/0001-41) - RÉU ADVOGADOS: 12058 PB - MARCELA BETHULIA CASADO E SILVA
21449 PE - MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES NF 43/2017 PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000495-88.2015.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL
E DO TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário
PARTES: CONDOMINIO LAGOS COUNTRY & RESORT (14.974.826/0001-66) - RÉU RAQUEL EVANGELISTA F DIAS ALMEIDA (N/A) - AUTOR ADVOGADOS: 12489 PB - CHRISTIANNE SAYONARA DO
NASCIMENTO GUIMARAES NF 43/2017 ACORDO HOMOLOGADO, EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000561-34.2016.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
MANUEL FERREIRA DA COSTA (872.637.774-87) - AUTOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (61.074.175/
0001-38) - RÉU ADVOGADOS: 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA 20282 PB - ANTONIO EDUARDO
GONÇALVES DE RUEDA - NF 043/2017 - DATA: 19/04/2017 - INTIME-SE, A SEGURADORA LIDER DE
CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA PROCEDER O PAGAMENTO
DAS CUSTAS FINAIS DO PROCESSO, A QUAL, ENCONTRA-SE EXPEDIDA E DEVIDAMENTE ATUALIZADA
E, COM VALIDADE ATÉ 05/05/2017.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000565-71.2016.8.15.0761 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
MARIA JOSE ALVES DA SILVA (646.283.294-00) - AUTOR SEVERINO BAATISTA DE MARIA (N/A) - RÉU
ADVOGADOS: 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA NF 43/2017 INTIMEM-SE AS PARTES PARA
ESPECIFICAREM AS PROVAS QUE PRETENDEM PRODUZIR.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000624-93.2015.8.15.0761 CLASSE: 58 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimentos Especiais - Procedimentos Especiais de Jurisdição Voluntária - Interdição PARTES: FRANCISCO BALBINO DOS SANTOS
(088.067.624-86) - REQUERIDO ANA MARIA DA SILVA (072.299.274-20) - REQUERENTE ADVOGADOS: 18135
PB - GABRIELLA CHAVES ALVES PESSOA 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA NF 43/2017 PEDIDO
JULGADO PROCEDENTE.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000634-40.2015.8.15.0761 CLASSE: 183 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Cautelar Inominada PARTES: LAERCIO DE MEDEIROS ALVES - ME
(10.984.194/0001-60) - REQUERIDO MADEIRAS D’UPARA - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME (06.881.440/
0001-81) - REQUERENTE ADVOGADOS: 19616 PB - JACKELINE SOARES DE ANDRADE MEDINA NF 43/
2017 INTIME-SE A PARTE PROMOVENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO
DE 15 DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000671-67.2015.8.15.0761 CLASSE: 279 - PROCESSO CRIMINAL
- Procedimentos Investigatórios - Inquérito Policial PARTES: JOSE RODRIGO DOS SANTOS (N/A) - AUTOR
LEANDRO MENDES SOARES (N/A) - VÍTIMA ADVOGADOS: 18798 PB - JULIO CÉSAR NUNES DA SILVA 18678 PB - ADÃO SOARES DE SOUSA - NF 043/2017 - DATA: INTIME O RÉU, POR MEIO DE SEU ADVOGADO,
DE TODO O TEOR DA SENTENÇA RETRO QUE, JULGOU PROCEDENTE A REPRESENTAÇÃO.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000674-22.2015.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
SEVERINO FERNANDES DA SILVA (022.776.914-70) - RÉU TIM CELULAR S.A. (04.206.050/0085-99) - AUTOR
ADVOGADOS: 18733 PB - RITA DE CASSIA DE SOUZA GONDIM 18305 PB - CHRISTIANNE GOMES DA
ROCHA NF 43/2017 PEDIDO JULGADO PROCEDENTE, EM PARTE.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000680-29.2015.8.15.0761 CLASSE: 183 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Cautelar Inominada PARTES: LAERCIO DE MEDEIROS ALVES - ME
(10.984.194/0001-60) - REQUERIDO MADEIREIRA NORDESTINA LTDA - ME (06.963.373/0001-44) - REQUERENTE ADVOGADOS: 15335 PB - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE - NF 043/2017 - DATA: 19/
04/2017 - INTIME-SE, A PARTE EXEQUENTE, POR MEIO DE SEU ADVOGADO, PARA, REQUERER O QUE
ENTENDER DE DIREITO NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000744-39.2015.8.15.0761 CLASSE: 183 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Cautelar Inominada PARTES: LAERCIO DE MEDEIROS ALVES - ME
(10.984.194/0001-60) - REQUERIDO F DOS SANTOS REIS - ME (17.881.658/0001-52) - REQUERENTE ADVOGADOS: 15335 PB - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE NF 43/2017 INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000764-30.2015.8.15.0761 CLASSE: 183 - PROCESSO CÍVEL E
DO TRABALHO - Processo Cautelar - Cautelar Inominada PARTES: LAERCIO DE MEDEIROS ALVES - ME
(10.984.194/0001-60) - REQUERIDO ALBERTON MADEIRAS LTDA - EPP (01.690.499/0001-79) - REQUERENTE ADVOGADOS: 15335 PB - GIORDANO BRUNO CANTIDIANO DE ANDRADE NF 43/2017 INTIME-SE O
PROMOVENTE PARA REQUERER O QUE ENTENDER DE DIREITO, NO PRAZO DE 15 DIAS.
VARA UNICA DE GURINHEM PROCESSO: 5000844-91.2015.8.15.0761 CLASSE: 22 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Sumário PARTES:
JANE KELLY SERGIO DOS SANTOS (066.416.314-94) - AUTOR MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. (61.074.175/
0001-38) - RÉU ADVOGADOS: 19865 PB - CAIO CHAVES ALVES PESSOA NF 43/2017 INTIME-SE A PARTE
AUTORA PARA QUE, EM 15(QUINZE) DIAS, MANIFESTE-SE ACERCA DA RESPOSTA DO RÉU, CIENTIFICANDO-LHE QUE PODERÁ REQUERER A PRODUÇÃO DE OUTRAS PROVAS, ALÉM DAQUELAS JÁ PRODUZIDAS COM A INICIAL (ARTS. 350 E 351, DO NCPC).
PILOES
VARA UNICA DE PILOES PROCESSO: 0000106-15.2002.8.15.0481 CLASSE: 7 - PROCESSO CÍVEL E DO
TRABALHO - Processo de Conhecimento - Procedimento de Conhecimento - Procedimento Ordinário PARTES:
JOSEANE SOUSA DE LIMA (023.236.924-02) - AUTOR MUNICIPIO DE CUITEGI (08.781.791/0001-46) - RÉU
CAMARA MUNICIPAL DE CUITEGI/PB (N/A) - RÉU PEDRO CORREIA DOS SANTOS (N/A) - RÉU ADVOGADOS: 10598 PB - JOSÉ LUÍS MENÊSES DE QUEIROZ 6349 PB - HUMBERTO TROCOLI NETO 12381 PB CARLOS ALBERTO SILVA DE MELO 10057 PB - MARINALDO BEZERRA PONTES INTIMEM-SE AS PARTES
PARA COMPARECEREM À AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, DESIGNADA
PARA O DIA 10/05/2017 ÀS 10: 00 HORAS, NO FÓRUM LOCAL.
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EDITAIS
CAPITAL
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 010/2017 - A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR THAYNÁ THAMES TORRES RODRIGUES das funções como CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º
Juizado Especial Misto de Mangabeira João Pessoa, com data retroativa a 23 de março de 2017. João Pessoa,
19 de abril 2017. Art. 2º EXONERAR SERGIO SILVA GOTTGTROY JUNIOR das funções como CONCILIADOR
VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, com data retroativa a 27 de março de 2017.
João Pessoa, 19 de abril 2017. Daniela Rolim Bezerra - JUÍZA DE DIREITO.
COMARCA DE JOÃO PESSOA - 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA - PORTARIA Nº 011/2017 - A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR Elã Sousa de Freitas para exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado
Especial Misto de Mangabeira. João Pessoa, 19 de abril de 2017. DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE
DIREITO.
COMARCA DA CAPITAL. 15A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 279439720098152001
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem e dele conhecimento tiverem ouinteressar possa, que perante este juizo tramitam os autos
da ação de Usucapiao, prposta por SEVERINA MARIANO DA COSTA, brasileira, viuva, do lar, residente na Rua
Seringueira Chico Mendes, 485, Bairro das Industrias, nesta Capital, em face dos Herdeiros de MANOEL DE
PAULA MAGALHAES. E, o presente edital para CITAR TODOS OS HERDEIROS DE MANOEL DE PAULA
MAGALHAES, para querendo ingressarem na lide, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar
conhecimento da acao e, querendo, apresentar contestacao, ciente de que nao sendo contestada a acao, no
prazo de 15 dias, presumir-se-ao aceitos os fatos alegados pela autora na inicial, bem como sera nomeado
curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC, a qual alega em sintese, que ha mais de 20 anos vem
possuindo de forma mansa e pacifica, sem interrupcao, nem oposicao, o imovel localizado na Rua Seringueira
Chico Mendes, 485, Bairro das Industrias, João Pessoa/PB, sendo composto de um imovel residencial e
respectivo terreno que mede 10 metros de frente e fundo por 28 metros de comprimento, e que no Rigistro de
Imoveis figura em nome de MANOEL DE PAULA MAGALHAES. E, para que chegue ao conecimento dos
interessados e nao possa no futuro alegar ignorancia, expedi o presente edital que sera publicado na forma da lei
e afixado copia no Atrio de Forum. Dado e passado nesta Capital, aos dezoito dias do mes de abril do ano de doise
dezessete. Eu, Vilma Valente A Cartaxo, Chefe de Cartório, o digitei Dr. Keops de Vasconcelos A Vieira Pires, MM
Juiz de Direito Titular.
COMARCA DA CAPITAL. 1A. FAMILIA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 454059620118152001
Acao: DIVORCIO CONSENSUAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos que virem ou interessar este edital, que se processa neste Juizo a acao de Reconhecimento de União
Estavel, promovida por Maria Luciene Marculino Gomes em face dos herdeiros de cujus LUCIO LIMA DE
LUCENA, e que pelo MM. Juiz foi determinado a citação por este edital dos promovidos HAGLAYA JULIANA DE
FIGUEIREDO LUCENA E ARQUIMEDES DE FIGUEIREDO LUCENA, para no prazo de 15 dias apresentarem
contestação, sob pena de revelia e confissão. Dado e passado, em 18 de abril de 2017. Eu, Rosemary de L.
Madruga, digitei. Ass. Antonio do Amaral-Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 4A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 260433220168152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que o(a) acusado(a) CLAUDIA MAGALHAES SANDES.Cacau., nascido(a) em 25/01/1974, filho(a) de Laura Magalhaes Sandes, CPF 849.741.174-91,
encontrando-se atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica citado(a), atraves do presente edital, para, em 10
dias, responder a acusacao - arts. 168 c/c 71 do CP, por fato ocorrido no dia 22/09/15, Nesta, podendo, para
tanto, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,
especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, ate o maximo de oito, qualificando-as e requerendo sua
intimacao, quando necessario.
COMARCA DA CAPITAL. 7A. CRIMINAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 37599320178152002
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
ANTONIO CARLOS FERREIRA DA SILVA, brasileiro, solteiro, natural de Patos - PB, nascido aos 10.09.1990,
garson, filho de Antonio Carlos Ferreira da Silva e de Neliene Paulo da Silva, residente na Rua Frei Joaquim, n
249, Mandacaru - Nesta, atualçmente em lugar incerto e nao sabido, que por este Juizo esta tramitando uma Acao
Penal em que foi denunciado nas sancoes do arts. 309 e 311 do CTB, e que devera, no prazo de 10 dias,
apresentar a defesa escrita atraves de advogado, lembrando que se assim nao fizer, ser lhe a nomeado defensor
publico. Joao Pessoa,18 de abril de 2017. Eu, Marli Pereira, Tec. Judiciario. Digitei-o.
CAMPINA GRANDE
TURMA RECURSAL DE CAMPINA GRANDE/PB: INTIMO ÀS PARTES E DEMAIS INTERESSADOS OS RECURSOS ABAIXO RELACIONADOS FORAM RETIRADOS DA PAUTA DO DIA 25/04/2017, PARA CUMPRIMENTO
DE DILIGÊNCIA DETERMINADA PELO MM JUIZ RELATOR: PJE-MANDADO DE SEGURANÇA : 080001367.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/
S): FERNANDA ALVES RABELO -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE POCINHOS RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA : 080000408.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/
S): JULIANA GUEDES DA SILVA -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE POCINHOS RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA.PJE-MANDADO DE SEGURANÇA : 080002229.2016.815.9004. -IMPETRANTE: CAGEPA – COMPANHIA DE ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA. ADVOGADO(A/
S): ALISSON CARLOS VITALINO -AUTORIDADE COATORA: JUIZ DE DIREITO DO JEC DE POCINHOS RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Angélika Karla Meira Lins – Téc.Judiciária.
ATA DA 22ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2017 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE .18 Aos
de Abril do ano de dois mil e dezessete, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal, Fórum Affonso
Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY
JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ALBERTO QUARESMA e ERICA TATIANA SOARES AMARAL
FREITAS. Presente ainda a dra. Luciara Lima Simeão Moura – Promotora de Justiça. Lida e aprovada a Ata da
Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça,
iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo relacionados: 1-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 300026939.2015.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO CITICARD S.A.. ADVOGADO(A/S): WILSON BELCHIOR -RECORRIDO: JOSEILDO PEREIRA DE MELO.
ADVOGADO(A/S): LUANNA FABÍOLA SANTOS PEREIRA -RELATOR(A): RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a sentença atacada por seus próprios fundamentos, nos
termos do voto oral do(a) Relator(a), na forma do art. 46 da Lei 9099/95. Resta condenada a parte recorrente em
honorários advocatícios no valor de 15% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 55 da LJE. Servirá de
Acórdão a presente súmula. 2-E-JUS-RECURSO INOMINADO: 3005948-54.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE: BANCO DO BRASIL S.A.. ADVOGADO(A/S): JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA -RECORRIDO: IRACEMA RIBEIRO DE QUEIROZ. ADVOGADO(A/S): ROSA
CANDIDA ISMAEL DA CUNHA LIMA, RAYANNE ISMAEL ROCHA -RELATOR(A): ALBERTO QUARESMA.
Acordam os juízes integrantes Turma Recursal de Campina Grande, à unanimidade de votos, conhecer do
recurso e, no mérito, dar-lhe provimento, em parte, apenas para determinar a devolução do valor pago de forma
simples, mantendo-se os demais termos da sentença, nos termos do voto do relator assim sumulado: Ementa:
RECURSO INOMINADO – RESPONSABILIDADE CIVIL - EMPRÉSTIMO CONSIGNADO REALIZADO MEDIANTE FRAUDE - DESCONTO DE PARCELAS EM FOLHA DE PAGAMENTO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO –
AFLIÇÃO ANORMAL – DANO MORAL CONFIGURADO – AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE MÁ-FÉ DA
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – DEVOLUÇÃO DO VALOR PAGO DE FORMA SIMPLES - PROVIMENTO, EM
PARTE, DO RECURSO. 1. Não demonstrada a má-fé da instituição financeira, a devolução deve ocorrer de
forma simples, ante a inaplicabilidade do art. 42, CDC. 2. Não há dúvida da responsabilidade por danos morais
da instituição financeira nos casos de realização mediante fraude de empréstimo consignado em benefício
previdenciário, tendo como consequência a indevida redução do valor líquido dos proventos da pessoa beneficiária. No caso, deve ser aplicado o entendimento de que: “O DANO CAUSADO POR CONDUTA ILÍCITA, É
INDENIZÁVEL, COMO DIREITO SUBJETIVO DA PRÓPRIA PESSOA OFENDIDA” (RT 124/229) 3. A aflição de
pessoa idosa em ver um desconto em seus proventos de aposentadoria em razão de empréstimo que não fez,
e a possibilidade de desequilíbrio em seu bem-estar com a diminuição de sua renda mensal, fogem ao simples
aborrecimento do cotidiano, e se constituem em ofensa à sua dignidade. 3. Entendo acertado o quantum
indenizatório fixado a título de danos morais, tendo em conta as circunstâncias da ocorrência, a posição das
partes, a necessidade de punição pela ofensa e a observação da característica compensatória da indenização.
Recurso provido, em parte. 4. Dispensa das custas e honorários advocatícios, conforme art. 55, da Lei 9.099/
95. É como voto. Sem sucumbência. Servirá de Acórdão a presente súmula. 3-E-JUS-RECURSO INOMINADO:
3001448-42.2014.815.0011. 1° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CAMPINA GRANDE -RECORRENTE/RECORRIDO: MARIA GRINETE PINHEIRO DE MELO. ADVOGADO(A/S): WELISON ARAÚJO SILVEIRA, AILTON