TJPB 24/04/2017 - Pág. 19 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
10) Agravo Interno nº 0800065-85.2016.8.15.9999. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital da Capital.
Agravante(s): Omegati Comércio de Informática Ltda e Antônio Campos de Almeida Filho. Advogado(s): Fábio
Firmino de Araújo– OAB/PB 6.509 e Caio Fábio Pereira De Araújo - OAB/PB 21.247. Agravado(s): Santander
Leasing S/A Arrendamento Mercantil. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Agravo
Interno nº 0805714-55.2016.815.0000. Oriundo da 7ª Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Rosa
Cândida Ismael da Cunha Lima. Advogado(s): Lucas Clemente de Brito Pereira – OAB/PB 14.300. Agravado(s):
Luiz Manoel Pontes. Advogado(s): Fábio Borges Rodrigues – OAB/PB 11.554 e Henrique Gadelha Chaves – OAB/
PB 11.524. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 080539587.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Ravi de Medeiros Peixoto. Agravado(s): Maria das Neves
Abrantes Barreto. Defensora: Marília Rosado Maia - OAB/PB 20.039. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 13) Agravo de Instrumento nº 0805082-29.2016.815.0000. Oriundo da 4ª Vara de Família da
Comarca da Capital. Agravante(s): Yugnir José Angelo de Figueiredo. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá –
OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): Luzimeiry Maria Carvalho de
Alencar Ângelo e Lucas Carvalho Alencar Ângelo. Advogado(s): Klebea Verbena Palitot C. Batista – OAB/PB
8.579 e José Mello Cavalcante Júnior – OAB/PB 10.683. Na sessão de 04.04.17-Cota: Retirado de Pauta.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0805669-51.2016.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Maria Inez Duarte Sales. Advogado(s): Kelly
Caldas Vilarim – OAB/PB 17.687. Agravado(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Na
sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
Esteve presente à sessão Dr. Hermano Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
15) Agravo de Instrumento nº 0804353-03.2016.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá –
OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): José de Arimateia Bezerra de
Lima. Advogado(s): Niedja Nara Pereira Galvão – OAB/PB 7.672. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão Dr. Hermano
Gadelha de Sá. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de Instrumento nº 080425603.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): TC TRANSPORTES, MAQUINAS E PERFURACAO DE POCOS LTDA – EPP. Advogado(s): José Pires Rodrigues Filho –
OAB/PB 16549 e Diego Domiciano Cabral – OAB/PB 15.574. Agravado(s): Diretor Superintendente do Detran-PB.
Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Agravo de Instrumento nº 080000175.2016.8.15.9999. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de
João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis e Alex Maia Duarte Filho. Agravado(s):
Comercial de Alimentos EJC Ltda. Advogado(s): Acrisio Netônio de Oliveira Soares – OAB/PB 16.853 e Luiz
Augusto da F. Crispim Filho - OAB/PB 7.414. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18)
Agravo de Instrumento nº 0805190-58.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Coremas.
Agravante(s): Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. Advogado(s): Antônio Adriano Duarte Bezerra
– OAB/PB 15.161. Agravado(s): Francieudo Soares da Silva. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 20.008.
Na sessão de 04.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 19) Agravo de
Instrumento nº 0803055-73.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital.
Agravante(s): Andréa Figueiredo Almeida.– OAB/PB 16.877. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Na
sessão de 04.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria
de Fátima M. B. Cavalcanti). 20) Agravo de Instrumento nº 0802236-39.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Espólio de Wanda Londres da Nóbrega. Advogado(s):
Walter Londres da Nóbrega – OAB/PB 6.113. Agravado(s): Município de João Pessoa, representado por seus
Procuradores Adelmar Azevedo Régis e Julyana Perrelli de Ayalla Doria. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 21)
Agravo de Instrumento nº 0805188-88.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seus procuradores Adelmar Azevedo Régis e Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Adernanda de Rocco Guimarães. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 22) Agravo de Instrumento nº 0805599-34.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca
da Capital. Agravante(s): Jose Coutinho De Sales Filho. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/
PB OAB/PB 15.401. Agravado(s): Banco Panamericano S/A. Advogado(s): Eduardo Chalfin – OAB/PB 22.177-A.
Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Agravo de Instrumento nº 080506590.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Município De Cabedelo.
Procuradores: José Vandalberto de Carvalho– OAB/PB 8.643 e Breno Vieira Vita OAB/PB 18.317. Agravada(s):
Climene de Lourdes Fernandes Medeiros Advogado(s): Bruna Sousa Queiroz Gregório - OAB/PB Nº 20.395. Na
sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Agravo de Instrumento nº 0805306-64.2016.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Fernando Caldeira Filho. Advogado(s):
Francisco das Chagas Ferreira OAB/PB 18.025 e Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB 18.796. Agravado(s):
Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis. Na sessão de 04.04.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 25) Agravo de Instrumento nº 0804641-48.2016.8.15.0000. Oriundo da 7ª Vara
da Comarca de Sousa. Agravante(s): Município de Sousa, representado por seu Procurador Francisco Hélio
Sarmento Filho e Iáscara Rosandra Ferreira Tavares. Agravado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na
sessão de 04.04.17-Decisão: Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
26) Agravo de Instrumento nº 0804409-36.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Agravado(s):
Ministério Público Estadual. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Preliminares Rejeitadas. Unânime. No mérito,
por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 27) Agravo de Instrumento nº 0805031-18.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes
Bezerra. Agravado(s): Vânia Ferreira de Albuquerque, representada por Iracy Ferreira de Albuquerque. Na sessão
de 04.04.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 28)
Agravo de Instrumento nº 0801820-71.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas da Paraíba – SEBRAE/PB. Advogado(s):
Ewerton Henrique José Guedes Pereira OAB/PB 17.792. Agravado(s): COMBATE SEGURANÇA DE VALORES
EIRELI. Advogado(s): Nívea Dantas da Nóbrega Liotti– OAB/PB 11.023, Írio Dantas da Nóbrega - OAB/PB
10.025. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 29) Agravo de Instrumento nº 080343936.2016.8.15.0000. Oriundo da 13ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A.
Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/PB 211.648-A. Agravado(s): Maria Helena de Mendonça Ribeiro e
outros. Advogado(s): Marcelo Ferreira Soares Raposo – OAB/PB 13.394 e Carlos Eduardo Braz de Carvalho OAB/PB 13.714. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Prejudicial afastada. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 30) Agravo de Instrumento nº 0800015-49.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seus
Procuradores Adelmar Azevedo Régis e Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s): Rossana de Moraes Moura
Avelino. Advogado(s): Márcio Philippe de Albuquerque Maranhão – OAB/PB 16.877. Na sessão de 04.04.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 31) Agravo de Instrumento nº 0805208-79.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara
de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Ellen Christine de Medeiros Borges. Advogado(s): Odon
Dantas Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 18.000. Agravado(s): Milton Jorge de Medeiros Borges. Advogado(s):
Rodolfo Nóbrega Dias – OAB/PB 19.945. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 32) Agravo de
Instrumento nº 0805275-44.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Leonardo Teles de Oliveira. Agravado(s):
Patrícia Urquiza Lundgren. Advogado(s): Francisco das Chagas Ferreira - OAB/PB Nº 18.025. Na sessão de
04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 33) Agravo de Instrumento nº. 0804443-11.2016.8.15.0000. Oriundo da
1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Elisa Coelho de Souza, Ricardo Carneiro Magliano,
Napoleão Laureano Carneiro Magliano. Advogado(s): Benedito José da Nóbrega Vasconcelos – OAB/PB 5.679.
Agravado(s): Allander de Araújo Magliano, Andréa de Araújo Magliano, Álvaro Andréa Magliano Júnior. Na sessão
de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Esteve
presente à sessão, o Dr. Benedito José da Nóbrega Vasconcelos. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 34) Agravo de Instrumento nº 0805297-05.2016.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca de
João Pessoa. Agravante(s): Rawellington Márcio Soares de Morais. Advogado(s): Jeferson de Santana da Silva
- OAB/PB 22.053. Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito Financiamento e Investimento. Na sessão de
19
04.04.17-Decisão: Deu-se-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
M. B. Cavalcanti). 35) Apelação Cível nº 0802835-17.2015.8.15.2003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira
da Comarca da Capital. Apelante(s): Marcone Bezerra da Silva. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/
PB 14.574 e Renata Alves De Sousa – OAB/PB 18.882. Apelado(s): BV FINANCEIRA S/A - Crédito Financiamento e Investimento.Na sessão de 04.04.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 36) Apelação Cível nº 080072134.2014.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Paola Andrea Soares
de Carvalho. Advogado(s): Daniel Dalônio Vilar Filho – OAB/PB 10.822 e Raísa Zoraide Cunha de Melo – OAB/
PB 18.581. Apelado(s): Ana Maria Alves. Defensor(s): Paulo Roberto de Aquino Nepomuceno. Na sessão de
04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 37) Apelação Cível nº 0802142-39.2014.8.15.0331. Oriundo da 5ª Vara
Mista da Comarca de Santa Rita. Apelante(s): Italo Henrick Alves de Souza. Advogado(s): Alexandra Cesar
Duarte - OAB/PB 14.438 e José Eduardo da Silva - OAB/PB 12.578. Apelado(s): Seguradora Líder dos Consórcios
S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda – OAB/PB 20.282-A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 38) Apelação Cível nº 0802721-84.2014.8.15.0331. Oriundo da 5ª Vara Mista de Santa
Rita. Apelante(s): Orlando de Melo. Advogado(s): Marina de Vasconcelos Nóbrega Barreto – OAB/PB 14.967.
Apelado(s): MAPFRE Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Na
sessão de 04.04.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o
Exmo. Des. José Ricardo Porto). 39) Agravo de Instrumento nº 0802593-19.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Tânia Maria Dornelas de Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel
– OAB/PB 3.722. Agravado(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A. Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho –
OAB/PB 5.154 e outros. Na sessão de 28.11.16 – Cota:“Após o voto do relator que negava provimento ao
recurso, pediu vistas o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes B. Cavalcanti, aguarda”. Na
sessão de 13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota: Na sessão do dia
31.01.17, adiado face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o
adiantado da hora. Na sessão do dia 14.02.17 – Cota: Adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão
do dia 07.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão do dia 14.03.17- Cota: Adiado
face à ausência justificada do Relator. Na sessão do dia 23.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do
Relator. Na sessão do dia 28.03.17- Cota: Adiado por indicação do Relator. Na sessão de 04.04.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo
Porto). 40) Agravo de Instrumento nº 0802682-42.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo. Agravante(s): Indústria Alimentícia Três de Maio S/A. Advogado(s): Marcello Figueiredo Filho OAB/PB
Nº 5.154 e outros. Agravado(s): Tânia Maria Dornelas de Melo. Advogado(s): Adail Byron Pimentel OAB/PB Nº
3722 Na sessão de 28.11.16 – Decisão: “Após o voto do relator que dava provimento parcial ao recurso, pediu
vista o Des. Leandro dos Santos. A Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, aguarda”. Na sessão de
13.12.16-Cota: O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental. Cota: Na sessão do dia 31.01.17, adiado
face a ausência justificada do relator. Cota: Na sessão do dia 09.02.2017, adiado face o adiantado da hora. Na
sessão do dia 14.02.17–Cota: Adiado face a ausência justificada do relator. Na sessão do dia 21.02.17- Cota:
Adiado face à ausência justificada do Relator. Na sessão do dia 07.03.17- Cota: Adiado face à ausência
justificada do Relator. Na sessão do dia 23.03.17- Cota: Adiado face à ausência justificada do Relator. Na
sessão do dia 28.03.17- Cota: Adiado por indicação do Relator. Na sessão de 04.04.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. PROCESSOS FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA. 01) Agravo Interno nº 00766023520128152001. Oriundo
da 9ª Vara Cível da Comarca da Caítal. Agravante(s): Aymoré Crédito, Financiamto e Investimento. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão – OAB/SP – 221.386. Agravado(s):
Jackson Barreto dos Santos. Advogado(s): Marcus Túlio Macedo de Lima Campos – OAB/PB 12.246 e outo. Na
sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Embargos de Declaração nº 00461334020118152001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante(s): PBPREV- Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281. 1º Embargado(s): Péricles de
Melo Souza. Advogado(s): José Elder Valença de Sena – OAB/PB 159.952-A. 2º Embargado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Gustavo Nunes Mesquita. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03)
Embargos de Declaração nº 00351707020118152001. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Embargante(s): PBPREV - Paraíba Previdência, representada por seu Procurador Jovelino Carolino
Delgado Neto – OAB/PB 17.281. Embargado(s): Eusivaldo Cassiano da Silva. Advogado(s): Gustavo Maia
Resende Lúcio – OAB/PB 11.946. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 04) Embargos de Declaração nº
00003161020148150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A.
Advogado(s): Taylise Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Embargado(s): Terezinha Cordeiro Dutra.
Advogado(s): Arthur Araújo Filho – OAB/PB 10.942. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 05) Agravo de Instrumento nº
00006729220158150000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s): Atacadão dos Presentes e
Utilidades Ltda. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 06) Agravo de Instrumento nº 00018646020158150000.
Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Salatiel Andrade Veiga Pessoa. Advogado(s):
Daniel José de Brito Veiga Pessoa – OAB/PB 14.960. Agravado(s): Prime, Comércio de Veículos Peças e
Serviços Ltda e outros. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 07) Apelação Cível nº
00007021520148150081. Oriundo da Vara Única da Comarca de Bananeiras. Apelante(s): Kátia Nara Carvalho
Medeiros. Advogado(s): João Miguel de Oliveira Neto– OAB/PB 14.363. Apelado(s): Município de Bananeiras,
representado por seu Prefeito. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 08) Apelação Cível nº
00104401920098150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Joelba Alves
Fernandes. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911. Apelado(s): Banco Santander S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 09) Apelação
Cível nº 00333337720118152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Ivanildo Pereira
Dantas. Advogado(s): Diego Domiciano Cabral – OAB/PB 15.574. Apelado(s): JUCEMAT – Junta Comercial do
Estado do Mato Grosso, representada por seu Procurador Gentil Bussiki – OAB/MT 1.194. Na sessão de
04.04.17-Decisão:”Reconheceu-se a incompetência absoluta da Vara Cível de ofício, para que os autos
sejam remetidos para uma das Varas da Fazenda Pública da Capital, nos termos do voto do relator.
Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 10) Apelação Cível nº 00359028020138152001. Oriundo da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Katiúscia Dantas de Oliveira Medeiros. Advogado(s): Sabrina Dantas
Cavalcanti – OAB/PB 15.474. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand – OAB/
PB 211.648-A. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 11) Apelação Cível nº 00111529620158150011. Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Edmilson Clarindo do Nascimento. Defensora: Carmem
Noujaim Habib. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 12) Apelação Cível nº 00687378720148152001. Oriundo da 8ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Jobsara de Lima de Lima Silva. Advogado(s): Sandra Suelen
Franca – OAB/PB 12.853. Apelado(s): Cagepa – Companhia de Água e Esgotos da Paraíba. Advogado(s):
Balduíno Lelis de F. Filho – OAB/PB 4.242. Na sessão de 04.04.17-Decisão:”Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 13) Apelação Cível
nº 00054006120138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria da Conceição de
Oliveira Carneiro. Advogado(s): João Alberto da Cunha Filho – OAB/PB 10.705. Apelado(s): Energisa – Paraíba
Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Geraldez Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Na sessão de 04.04.17Decisão:”Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 14) Apelação Cível nº 00009635820168150000. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Apelante(s): Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Celso Marcon – OAB/PB 10.990-A. Apelado(s):
Maria Arlete Felipe. Advogado(s): José Ulisses de Lyra Júnior– OAB/PB 9.977. Na sessão de 04.04.17Decisão:”Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 15) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00598744520148152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representada por seu Procurador
Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 Advogado(s): Emanuella Maria de A. Medeiros OAB/PB 18.808