TJPB 24/04/2017 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 20 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE ABRIL DE 2017
RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA NOVA - PB
– 0000042-10.2015.815.0041 – RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A – ADV: CAMYLLA GUEDES FERREIRA / CAIO CESAR VIEIRA ROCHA / WILSON SALES BELCHIOR – RECORRIDO: HELENA RUFINO DE
ATAIDE LEAL – ADV: JIMENNA KELLY LUIZ DE OLIVEIA – RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB– 0000014-38.2016.815.0031– RECORRENTE: GEOVANI
PEREIRA DE FARIAS RIBEIRO. – ADV: LUIS FERNANDO MARTINS SANTOS – RECORRIDO: B2W COMPANHIA DIGITAL. – ADV: ANA LUIZA MEDEIROS MACHADO / SÉRGO SANTOS SETTE CÂMARA E OUTROS.
RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO – JEC DE SERRA
BRANCA - PB – 0000114-06.2015.815.0911 – RECORRENTE: MARIA DE LOURDES DE FREITAS ARAÚJO.–
ADV: HAONNY OLIVEIRA – RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A – ADV: JAILSON LIMA
MOURA / WILSON SALES BELCHIOR / DEBORAH SALES BELCHIOR. RELATOR: JUIZ RUY JANDER
TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO – JEC DE BARRA DE SANTA ROSA - PB – 000042618.2014.815.0781 – RECORRENTE: BANCO ITAUCARD S/A – ADV: FRANKLIN CARVALHO DE MEDEIROS /
ALINE LÚCIO DA COSTA E OUTROS – RECORRIDO: RODOLPHO FERNANDO XAVIER CHAVES – ADV:
JOSÉ DIOGO ALENCAR MARTINS – RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO – JEC
DE ALAGOA GRANDE - PB – 0000683-91.2016.815.0031 – RECORRENTE: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO
S/A. ADV: MAYARA SOUSA GOMES /WILSON SALES BLCHIOR E OUTROS. – RECORRIDO: MARIA RODRIGUES DA SILVA NUNES – ADV: ANTÔNIO GUEDES DE ANDRADE BISNETO. RELATOR: JUÍZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA GRANDE - PB – 000172515.2015.815.0031 – RECORRENTE: RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A – ADV: GIZA HELENA COELHO – RECORRIDO: BARTO GALENO GALDINO – ADV: ANTONIO
GUEDES DE ANDRADE BISNETO / ANNA RAFAELLA MARQUES – RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA
DA ROCHA. RECURSO INOMINADO – JEC DE UIRAÚNA - PB – 0000419-86.2015.815.0491 – RECORRENTE:
RENOVA COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A. – ADV: GIZA HELENA COELHO – RECORRIDO: IRANILDO RAIMUNDO DA SILVA – ADV: HÉRLESON SARLLAN ANACLETO DE ALMEIDA / ANA CLAUDIA NÓBREGA ALENCAR. RELATOR JUIZ ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO
– JEC DE TEIXEIRA - PB – 0001527-67.2012.815.0391 – RECORRENTE: SEGURADORA LÍDER DE CONSÓRCIOS DE SEGURO DPVAT LTDA – ADV: SAMUEL MARQUES CUSTÓDIO – RECORRIDO: MARIA DO CARMO
GUEDES MONTEIRO MARTINS – ADV: NÚBIA SOARES DE LIMA GOES – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO – JEC DE POCINHOS - PB – 0000123-11.2015.815.0541
– RECORRENTE: MARIA DE LOURDES SANTOS SILVA – ADV: PAULO JOSÉ DE ASSIS CUNHA – RECORRIDO: ITAU UNIBANCO S/A. – ADV: KAMILA RODRIGUES MACIEL / WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR:
JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO – JEC DE SANTANA DOS GARROTES PB – 0000640-96.2015.815.1161 – RECORRENTE: WILLAME GETULIO DA SILVA. – ADV: VALTER GONZAGA
DE SOUZA – RECORRIDO: RENOVA COMPANHIA DE CRÉDITOS FINANCEIROS S/A – ADV: GIZA HELENA
COELHO. RELATOR: JUIZ ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO – JEC DE ALAGOA NOVA - PB –
0000331-06.2016.815.0041 – RECORRENTE: CNOVA COMÉRCIO ELETRÔNICO S/A (EXTRA). – ADV: INGRID GADELHA DE ANDRADE / BRUNO ALEX CARDOSO MONTEIRO E OUTROS. – RECORRIDO: JÉSSICA
ROCHA SILVA DOS SANTOS – ADV: HIZABELLA GONZAGA MUNIZ ALBINO. RELATOR: JUIZA ÉRICA
TATIANA SOARES AMARAL FREITAS. RECURSO INOMINADO – JEC DE SANTANA DOS GARROTES - PB –
0000188-52.2016.815.1161 – RECORRENTE: JOSEFA JERONIMO DA CONCEIÇÃO. – ADV: CARLOS CÍCERO DE SOUSA – RECORRIDO: BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A – ADV: MAYARA SOUSA GOMES /
WILSON SALES BELCHIOR. RELATOR: JUIZ RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. RECURSO INOMINADO
– JEC DE POMBAL - PB – 0001916-60.2014.815.0301 – RECORRENTE: LOSANGO PROMOÇÕES DE VENDAS
LTDA. – ADV: MARINA BASTOS DA PORCIUNCULA BENGHI / DOUGLAS ANTÉRIO DE LUCENA E OUTROS
– RECORRIDO: GERCINA MAIA DE SOUSA – ADV: ROBSON FÁBIO BRITO DA SILVA. RELATOR: JUIZ
ALBERTO QUARESMA. RECURSO INOMINADO – JEC DE TEIXEIRA - PB – 0001112-50.2013.815.0391 –
RECORRENTE: AUCILEUDO PEREIRA AMORIM – ADV: FELISBERTO DE SOUTO XAVIER – RECORRIDO:
WMB COM ELETRÔNICO LTDA – ADV: KAMILA COSTA DE MIRANDA – RELATOR: JUÍZA ÉRICA TATIANA
SOARES AMARAL FREITAS.Ficam as partes cientes que o prazo recursal será computado a partir da data do
julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei 9099/95, excetuando-se aqueles com
acórdãos ainda a serem lavrados.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - VARA DE FEITOS ESPECIAIS - JUÍZO PRIVATIVO DO REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA nº 02/ 2017. O Exmo. Senhor Juiz de Direito da Vara de Feitos Especiais da Comarca de
Campina Grande, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96,
bem com o Código de Normas Extrajudiciais da Corregedoria Geral da Justiça: CONSIDERANDO que,
consoante o art. 38 do Código de Normas Extrajudiciais – CGJ, extinguir-se-á a delegação outorgada ao notário
ou ao oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos termos do art. 35
da Lei 8.935/94. CONSIDERANDO a declaração de vacância em virtude da perda de delegação do Sr. LUIZ
CARLOS DE MELO, Tabelião e Oficial de Registro da Serventia Extrajudicial do Cartório Único do Distrito de
Catolé - Comarca de Campina Grande-PB , conforme portaria GAPRE nº 845/2017, de 31/03/2017, publicada no
DJ do dia 11/04/2017; CONSIDERANDO que, em caso de extinção da delegação, recai a indicação de responsável pelo expediente àquele que, na data da vacância, exercer, há mais tempo, a função de escrevente
substituto, ainda que não seja o substituto legal (art. 40, §1º, Código de Normas Extrajudiciais – CGJ) ou, na sua
ausência, de indicação realizada pelo juízo competente, consoante o art. 39 do Código de Normas Extrajudiciais
– CGJ. CONSIDERANDO a necessidade de se restabelecer o pleno funcionamento das atividades do serviço
notarial e registral; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 40, 41 e 60 do Código de Normas Extrajudiciais –
CGJ, notadamente as normas sobre a designação, acervo e impedimentos; R E S O L V E I-) Designar a Senhora
TÂNIA MARIA BORGES DE LIMA, brasileira, casada, auxiliar de Cartório, portadora do RG nº. 215.678 – SSP/PI,
inscrita no CPF sob o nº. 160.723.833-00, para permancecer respondendo de forma precária, pelo exercício da
atividade notarial e registral da Serventia Extrajudicial do Cartório de Registro e Notas do Cartório Distrital de
Catolé, termo desta Comarca, desta feita, na qualidade de OFICIAL DE REGISTRO E TABELIÃ INTERINA até
o provimento efetivo mediante delegação do Poder Público, através de Concurso Público. II-) Esta Portaria
entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. III-) Os interinos, ao
entrarem em exercício na Serventia Extrajudicial, assinarão termo de compromisso, nos moldes do art. 41 do
Código de Normas Extrajudiciais – CGJ. IV-) Arquive-se uma via desta Portaria, bem como do termo de
compromisso em pasta própria, relativa à respectiva Serventia. IV-) Remeta-se cópia desta Portaria, do termo
de compromisso e da ata de transmissão do acervo, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição
à Corregedoria Geral da Justiça, a fim de que adote as providências cabíveis, conforme o art. 42 do Código de
Normas Extrajudiciais – CGJ. Publique-se. Cientifique-se. Cumpra-se. Campina Grande, 20 de abril de 2017.
MARCOS AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO - Juiz de Direito
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CIVEL/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 158814420108150011 Acao: CUMPRIMENTO DE SENT EN O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele notícias tiverem que por esta Serventia
corre a ação supra, tendo como promovente BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A e promovidos CADERGRAF IND. COM. DE CADERNOS LTDA E OUTROS. É o presente para INTIMAR a devedora principal
CADERGRAF INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CADERNOS LTDA (CNPJ Nº 08.177.516/0001-18) e seus fiadores
ALEXANDRE MEDEIROS DE FARIAS (CPF Nº 022.194.264-59) E OLIVÂNIA DE OLIVEIRA FARIAS (CPF Nº
028.648.174-03) que, como consta nos autos, se encontram em lugar incerto e não sabido, para, no prazo de
15(quinze) dias, efetuarem o pagamento da quantia executada de R$ 35.723,84 (trinta e cinco mil, setecentos e
vinte e três reais e oitenta e quatro centavos), sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários no mesmo
percentual, na forma do art.523 do CPC/2015. Transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário,
inicia-se o prazo de 15(quinze) dias para que os executados, independente de penhora ou nova intimação,
apresentem, nos próprios autos, impugnação, na qual poderá alegar as matérias constantes no §1º do art.525 do
CPC/2015. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido, desde logo, mandado de
penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação, nos termos do §3º do art.523 do atual CPC. E para
que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que será publicado e afixado no lugar de costume,
de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 19 de abril de 2017. Eu,
Jimmy Costa de Araújo, téc. judiciário, o digitei. Dr. Max Nunes de França, Juiz de Direito.
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dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 (dez) dias. Aos 24 dias do mes de março de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e
assino. CLÁUDIO PINTO LOPES, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0810520-67.2015.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc.FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 081052067.2015.8.15.0001, requerida por MARIA DO CARMO CIRIACO CARDOSO, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 30/01/2017, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de JOSÉ ROMERO CARDOSO, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso,dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 30/03/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0806010-74.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080601074.2016.8.15.0001, requerida por WENIO MAGNO ALVES DE FRANÇA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/11/2016, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de MARIA ALVES DE FRANÇA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/03/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0806010-74.2016.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080601074.2016.8.15.0001, requerida por WENIO MAGNO ALVES DE FRANÇA, na qual O MM. Juiz de Direito julgou
procedente o pedido, conforme a sentença prolatada em data de 09/11/2016, na qual decretou, com fulcro no art.
3º, inc. II, do Código Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC
de 2015, a interdição de MARIA ALVES DE FRANÇA, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a)
requerente seu (sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal,
por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que
ninguém alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias
no Diário da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/03/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica
Judiciaria, digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE INTERDIÇÃO COM PRAZO DE DIAS –
PROCESSO Nº 0809680-57.2015.8.15.0001 –AÇÃO DE INTERDIÇÃO.O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito,
em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem
conhecimento e noticia tiverem, que por este Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição nº 080968057.2015.8.15.0001, requerida por MARIA SUELI LEITE, na qual O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a sentença prolatada em data de 26/10/2016, na qual decretou, com fulcro no art. 3º, inc. II, do Código
Civil, e de acordo com § 1º., do art. 1.775 do mesmo estatuto e inciso I, do art. 755, do CPC de 2015, a interdição
de CÍCERA MARIA DA CONCEIÇÃO LEITE, para todos os atos da vida civil, e nomeando o(a) requerente seu
(sua) curador(a), mediante termo de compromisso, dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se
de pessoa idônea, devendo esta sentença ser inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que ninguém
alegue ignorância, publicada na imprensa pelo órgão oficial, por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias no Diário
da Justiça. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 27/03/2017. Eu, Aline Araújo de Melo Costa, Técnica Judiciaria,
digitei e assino. Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª
VARA DE FAMÍLIA desta Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código
de Processo Civil, FAZ SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou
nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO, processo nº 0807481-28.2016.8.15.0001, promovida por MARCO ANTONIO CARMO DO MONTE e outros, brasileiro, divorciado, aposentado, residente na Rua João Machado, nº 488,
Prata, nesta cidade, a INTERDIÇÃO de MARISTELA DO CARMO MONTE, brasileira, viúva, pensionista, residente no mesmo endereço do promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa (CID 13, CID 70 e
CID R32), nomeando-lhe curador o promovente MARCO ANTONIO CARMO DO MONTE, que o representará em
todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de
março do ano de dois mil e dezessete (10/04/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o
digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo:: 081527855.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra THEÓCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o
dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição
0815278-55.2016.8.15.0001,requerida por MARIA DO SOCORRO GABRIEL DO NASCIMENTO, na qual o Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 11/04/2017, na qual decretou com
fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de CASSIANO DO NASCIMENTO, declarando-a
incapaz de praticar os atos da sua vida civil, sendo o mesmo diagnosticado com ID 7251191, constatou-se que
o(a) promovido(a), além de surdo-mudo (CID H.91.3), é portador de doenças mentais (CID F 71.1 - Retardo
Mental Moderado; e CID G 40 - Epilepsia),. Nomeando-lhe curadora MARIA DO SOCORRO GABRIEL DO
NASCIMENTO, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser
publicada no órgão oficial (Diário de Justiça Eletrônico), por 03 vezes com intervalo de 10 dias.,. Aos 19 dias do
mes de abril de 2017. Eu, Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei e assino. THEÓCRITO MOURA
MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Malheiro, Juiz de Direito da 2ª VARA DE FAMÍLIA desta Comarca,
no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ SABER a
quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO,
processo nº 0813111-65.2016.8.15.0001, promovida por NARCIZA GERALDA DE GUSMÃO, brasileira, solteira,
Aposentada, residente na Rua Ana Firmino da Costa, nº 140, Catolé, nesta cidade, a INTERDIÇÃO de NATAN
GERALDO DE GUSMÃO, brasileiro, RG 3.286.249- SSP-PB, CPF 062.211.634-71, residente no mesmo endereço
do promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – F 20.0), nomeando-lhe curadora a
promovente NARCIZA GERALDA DE GUSMÃO, que o representará em todos os atos da vida civil. E para que
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete (10/04/
2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICADO POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito na 1ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0820891-56.2016.8.15.0001, promovida por MARIA DAS NEVES COELHO DA SILVA,
brasileira, casada, do lar, residente a Rua Franklin Araújo, nº 871 Alto Branco, n/cidade, a INTERDIÇÃO de JOÃO
FRANCELINO DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente no mesmo endereço da parte autora, para
todos os atos da vida civil, tendo como causa CID 164, nomeando-lhe curadora a promovente MARIA DAS
NEVES COELHO DA SILVA, que a representará em todos os atos da vida civil. Dado e passado nesta Cidade
de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e quatro dias do mês de março do ano de dois mil e dezessete
(24/03/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Téc. Judiciária, o digitei e ass
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Theócrito Moura Malheiro, Juiz de Direito da 2ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0800431-48.2016.8.15.0001, promovida por MARIA GLÓRIA DE QUEIROZ RAMOS,
brasileira, casada, Aposentada, residente na Rua Francisco Lopes de Almeida, nº 259, Santa Cruz, nesta cidade,
a INTERDIÇÃO de SANTINO DE FARIAS RAMOS, brasileiro, casado, Aposentado, residente no mesmo endereço do promovente, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – G 30.1), nomeando-lhe
curador a promovente MARIA GLÓRIA DE QUEIROZ RAMOS, que o representará em todos os atos da vida civil.
E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta
Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos vinte e oito dias do mês de março do ano de dois mil e
dezessete (28/03/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 1A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081784814.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito Titular da vara supra, CLÁUDIO PINTO
LOPES em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem, o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081784814.2016.8.15.0001, requerida por JOSE ILZO MOREIRA DA SILVA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o
pedido, conforme a Sentença prolatada em data 17/03/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do
Código Civil, a INTERDICAO, de JOSE IVISON MOREIRA DA SILVA, declarando-a incapaz de praticar os atos
da sua vida civil, sendo o mesmo diagnosticado com esquizofrenia - CID 10 F 20.6”. Nomeando-lhe curador
JOSE ILZO MOREIRA DA SILVA, também qualificado nos autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco)
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 081574886.2016.8.15.0001 em Acao DE INTERDICAO. A MM. Juiza de Direito em substituição da vara supra FLÁVIA DE
SOUZA BAPTISTA, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele
tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 081574886.2016.8.15.0001,requerida por MARLENE ASSIS SOUSA, na qual o Juiz de Direito julgou procedente o pedido,
conforme a Sentença prolatada em data 11/04/2017, na qual decretou com fulcro no art. 4º, INC III do Código
Civil, a INTERDICAO, de LARISSA SOUSA DE CASTRO, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida
civil, sendo o mesmo diagnosticado com doença,CID10 F39 -Transtorno do humor (afetivo); CID 10 F31Transtorno afetivo bipolar; CID 10 F 390; CID 10 F20 (Esquizofrenia) + F 29 (psicose não orgânica não