TJPB 27/04/2017 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE ABRIL DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE ABRIL DE 2017
Ariane Norma de Menezes Sá. Advogado(s): Marcelo Weick Pogliese – OAB/PB 11.158. 3º Apelado: Roneana
Maria Barbosa Meira. Advogado(s): Stanley Marx Donato Tenório – OAB/PB 12.660. 4º Apelado: Dilson José de
Oliveira Leão. Advogado(s): Carlos Henrique da Costa – OAB/PB 12.231. 5º Apelado: Paulo Martinho de
Carvalho Vasconcelos. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho Leão – OAB/PB 12.332. 6º Apelado: Inês
Caminha Lopes Rodrigues, Marcos Aurélio Paiva de Araújo e Nanci Pereira da Silva. Advogado(s): Sheiner
Asfóra – OAB/PB 11.590. 7º Apelado: José Robson Fausto. Advogado(s): Andrei Dornelas Carvalho – OAB/PB
12.332. 8º Apelado: Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, Delta Produtos e Serviços Ltda, Fabiola
Bazhuni Maia Vassalo, Fábio Magid Bazhuni Maia, Jean Carlos Faria Soares e Carlos Omar Nonato Rodrigues.
Advogado(s): Vanina Carneiro da Cunha Modesto – OAB/PB 10.737 e Nathalia Ferreira Teofilo – OAB/PB
16.103. Na sessão de 14.02.17-Cota:”Retirado de pauta, devendo ser convocada uma sessão extraordinária
a se realizar no mesmo dia da 2ª Seção Especializada Cível, para efeito de obtenção de quorum”. Na sessão
de 29.03.17-Cota:”Adiado por falta de quorum”. Na sessão de 11.04.17-Cota:”Adiado por falta de quorum”. Na
sessão de 18.04.17-Decisão:Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. PROCESSOS ADIADOS E JULGADOS NA 11ª
SESSÃO. PROCESSOS – Pje RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Embargos de Declaração nº 0801411-36.2016.815.0731. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Policard
Systems e Serviços S/A. Advogado(s): Andréa Fonseca Campos - OAB/MG – 118.755. Embargado(s): Maria
Rejane Almeida de Castro. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. Na sessão de 18.04.17–
Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B.
Cavalcanti). 02) Agravo de Instrumento nº 0804384-23.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de
Guarabira. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra.
Agravado(s): Gilberto Querino da Silva. Advogado(s): Humberto Trocoli Neto – OAB/PB 6.349. Na sessão de
18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 03) Agravo de Instrumento nº 0805375-96.2016.8.15.0000.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Washington Luiz Gomes da Silva.
Advogado(s): Pamela Cavalcanti de Castro - OAB/PB nº 16.129. Agravado(s): Estado da Paraíba e PBPREV
– Paraíba Previdência. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo de Instrumento
nº 0804648-40.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Agravante(s): GEAP –
Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Willians Fratoni Rodrigues - OAB/PB 128.341- A.
Agravado(s): João Pimentel Neto. Advogado(s): Victor Pimentel Brito - OAB/PB 18.677. Na sessão de
18.04.17–Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Agravo de Instrumento nº 0804877-97.2016.8.15.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/
A. Advogado(s): Jaldemiro Rodrigues de Ataíde Jr. - OAB/PB nº 11.591. Agravado(s): José Aroldo Gomes de
Medeiros. Advogado(s): Marcílio Evangelista de Souza - OAB/PB n.º 11.940. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 06) Agravo de Instrumento nº 0803084-26.2016.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara de
Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Cunha e Melo Ltda – ME. Advogado(s):
Marconi Leal Eulalio – OAB/PB 3.689. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Adlany Alves Xavier. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 07) Agravo de Instrumento nº
0805703-26.2016.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Patrícia Veloso
Borges. Advogado(s): Davi Tavares Viana – OAB/PB 14.644. Agravado(s): Albrás Incorporações Ltda – ME.
Advogado(s): Delosmar Domingos de Mendonça Júnior e outros. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 0804846-77.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível Mista da
Comarca de Itaporanga. Agravante(s): TIM Celular S.A. Advogado(s): Carlyson Renato Alves da Silva - OAB/
PB 19.830-A. Agravado(s): Sônia Maria Araújo Abel. Advogado(s): Francisco Valeriano Ramalho - OAB-PB
16.034. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Agravo de Instrumento nº 080485369.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível Mista da Comarca de Itaporanga. Agravante(s): TIM Celular S.A.
Advogado(s): Carlyson Renato Alves da Silva - OAB/PB 19.830-A. Agravado(s): Douglas Ramos Brasil.
Advogado(s): Geymes Breno de Melo Veiga - OAB/PB 20.310. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 10) Agravo de Instrumento nº 0805314-41.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Santander Brasil S.A. Advogado(s): Leonardo Montenegro Cocentino
– OAB/PE 32.786, Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357 e Elize Torres dos Santos – OAB/PE 29.909.
Agravado(s): José de Souza Campos. Advogado(s): Roberto Fernando Vasconcelos Alves – OAB/PB 2.446 e
Valdísio Vasconcelos de Lacerda Filho – OAB/PB 11.453. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 11) Agravo de Instrumento nº 0805294-50.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): George de Souza Alencar. Advogado(s): Ana Virgínia Cartaxo Alves Nunes
– OAB/PB 15.424, Giovanna Paola B. de Britto Lyra Moura – OAB/PB 15.785 e Raquel Maria Azevedo P. Farias
– OAB/PB 15.414. Agravado(s): Estado da Paraíba. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
12) Agravo de Instrumento nº 0804954-09.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Gurinhém. Agravante(s):
Nilberto Jefferson de Oliveira. Advogado(s): Pâmela Andrade – OAB/PB 21.334. Agravado(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 13) Apelação Cível nº 00805630-51.2016.815.0001. Oriundo da 5ª Vara de Famíliada
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maynne Santos de Oliveira. Advogado(s): Maryssa de Oliveira
Lima Batista - OAB/PB 21.830. Apelado(s): Aristides Soares de Oliveira. Advogado(s): Roberto Andrade e
Souza - OAB/RS 45.580. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Preliminar rejeitada. Unânime. No mérito, por
igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 14) Apelação Cível nº 0807963-18.2015.815.2003. Oriundo da 1ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Bancodo Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla Durand
– OAB/PB 211.648-A. Apelado(s): Rômulo James Galdino de Lima.Advogado(s): Flávio Gonçalves Coutinho –
OAB/PB 12.825. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 15) Apelação Cível nº 080042482.2016.8.15.0251. Oriundo da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Jouse Ferrerison da Silva
Pereira Araújo. Advogado(s): Waldey Leite Leandro - OAB/PB nº 13.958. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB nº 17.314-A. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 16) Embargos de Declaração nº 0801368-61.2016.815.0000. Oriundo da 2ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): GEAP – Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Wilians
Fratoni Rodrigues - OAB/SP 128.341. Embargada(s): Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais da PB –
SINPRF/PB. Advogado(s): Sancha Maria F. C. R. Alencar - OAB/PB 13.237 e Martsung F. C. R. Alencar - OAB/
PB 10.927. Na sessão de 04.04.17-Cota:”Adiado para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 17) Embargos de Declaração nº 0802299-64.2016.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Embargante(s): DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito, representado por seu
Procurador Carlos Magno Guimarães Ramires. Embargado(s): RENAVIN Registro Nacional de Vistorias e
Inspeções Ltda. - ME. Advogado(s): Marcos Cavalcanti de Albuquerque Filho – OAB/PB 15.662. Na sessão de
04.04.17-Cota:”Adiado para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Embargos rejeitados com
aplicação de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 18) Agravo de Instrumento nº 0805190-58.2016.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de
Coremas. Agravante(s): Contemax Consultoria Técnica e Planejamento Ltda. Advogado(s): Antônio Adriano
Duarte Bezerra – OAB/PB 15.161. Agravado(s): Francieudo Soares da Silva. Advogado(s): Em causa própria
– OAB/PB 20.008. Na sessão de 04.04.17-Cota:”Adiado para próxima sessão”. Na sessão de 18.04.17–
Decisão: Conheceu-se parcialmente o recurso e na parte conhecida, negou-lhe provimento, nos
termos do voto do relator. Unânime. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01)
Agravo Interno nº 00212471120108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s):
Posto Expressão Combustíveis e Conveniências Ltda. Advogado(s): Marcial Duarte Sá Filho – OAB/PB
10.444. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 02) Agravo Interno nº
00304144720138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João
Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson
Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Agravado(s): Jaime Antônio da Costa. Advogado(s): Kaio César
Alves Cordeiro – OAB/PB 16.959 e José Avenzoar Arruda Neves – OAB/PB 16.052. Na sessão de 18.04.17–
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M.
B. Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 00004065820118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Casa das Ferramentas e Parafusos Ltda. Advogado(s): Adriana Coutinho
Grego – OAB/PB 11.103. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 00246867820138150011. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Moacir Amorim Mendes. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 19.570. Embargado(s): Luciara Araújo de
Menezes. Advogado(s): Arthur Barbosa Arruda – OAB/PB 18.074 e Fábio José de Souza Arruda – OAB/PB
5.883. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 00126121420148150251.
Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Roberto Mizuki. Embargado(s): Edcarlos Ribeiro de Morais. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de Souza
– OAB/PB 10.503. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Embargos rejeitados, nos termos da voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 06) Embargos de Declaração nº 00008379220118152001.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Embargado(s): Granja Joaves Ltda. Advogado(s): Deorge Aragão de
Almeida – OAB/PB 10.902. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Embargos rejeitados, nos termos da voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 07) Embargos de Declaração nº 00014169120118150141.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Embargante(s): Companhia de Seguros Aliança do Brasil.
Advogado(s): Roberto Júlio da Silva – OAB/PB 10.694 e Pedro da Silva Dinamarco – OAB/SP 126.256.
Embargado(s): Lindalva Alves de Lira. Advogado(s): Vladimir Magnus Bezerra Japyassu – OAB/PB 13.951. Na
sessão de 18.04.17–Decisão: Embargos rejeitados, nos termos da voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 08) Agravo de Instrumento nº 00008362320168150000. Oriundo da 1ª
Vara de Família da Comarca da Capital. Agravante(s): Rui Galdino. Advogado(s): Jocélio Jairo Vieira – OAB/
PB 5.672. Agravado(s): Cláudia Serafim Galdino Monteiro e outra. Advogado(s): Fernanda Rolim e Silva –
OAB/PB 16.359. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 09) Remessa Oficial nº
00018437220148150371. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Promovente(s): José Gonçalves de
Santana. Advogado(s): Djaci Silva de Medeiros – OAB/PB 13.154. Promovido(s): Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Sousa. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10)
Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00132474620158152001. Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Apelante(s): Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar
Azevedo Régis. Apelado(s): Alex Sandro e Silva. Advogado(s): Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB
11.589. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, negou-se provimento aos recursos, nos termos do
voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00009080520118150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba. 01º Apelante(s): Município de Pirpirituba,.
Advogado(s): Kleyton Cesar Alves da Silva Viriato – OAB/PB 17.345. 02º Apelante(s): Ilsa de Azevedo
Anselmo. Advogado(s): Anna Karina Martins S. Reis – OAB/PB 8.266-A e outros. Apelado(s): Os mesmos.
Remetente: Juízo da Comarca de Pirpirituba. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou- se provimento à
remessa e deu-se provimento parcial aos recursos apelatórios, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00144424220108152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Apelante(s): INSS –
Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson Germano de Figueiredo.
Apelada(s): Ana Maria da Silva Faria. Advogado(s): Ivo Castelo Branco P. da Silva – OAB/PB 13.351.
Remetente: Juízo Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negouse provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
13) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00008525820158150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
Apelante(s): Municí io de Juazeirinho, representado por seu Procurador José Barros de Farias. Apelado(s):
Maria José Lourenço da Silva. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Remetente: Juízo
da Comarca de Juazeirinho. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento à apelação e deu-se
provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti).
14) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00002273720148150541. Oriundo da Comarca de Pocinhos. Apelante(s):
Município de Pocinhos, representado por sua Procuradora Ranuzhya Francisrayne M. da Silva Carvalho.
Apelado(s): Nathaly Caroline de Andrade Meira. Advogado(s): Romeu Eloy – OAB/PB 6.783. Remetente: Juízo
da Comarca de Pocinhos. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 15) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00026074520148150731. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Município de
Cabedelo. Advogado(s): Antônio B. do Vale Filho. Apelado(s): Clemildo Gomes Ferreira, Fábio Marcelo Monteiro Régis e Fabiana Maria Monteiro Régis. Advogado(s): Yussef Asevêdo de Oliveira – OAB/PB 13.957.
Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 16) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 00006009320158151071. Oriundo da Comarca de Jacaraú.
Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Felipe de Brito Lira Souto. Apelado(s):
Erivânia Santos da Costa. Advogado(s): Cláudio Galdino da Cunha – OAB/PB 10.751. Na sessão de 18.04.17–
Decisão: Conheceu-se, de ofício, a remessa. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 17) Remessa Oficial nº 00005037220158150981. Oriundo da 2ª Vara da
Comarca de Queimadas. Promovente(s): Bráulio Maciel Silva. Advogado(s): Sergivaldo Cobel da Silva – OAB/
PB. Promovido(s): Município de Fagundes. Advogado(s): Humberto Albino de Morais. Remetente: Juízo da 2ª
Vara da Comarca de Queimadas. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível
nº 00008208020158150331. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Santa Luzia. Apelante(s): Estado da Paraíba,
representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de Albuquerque. Apelado(s): Patrícia Rodrigues da
Silva. Defensor: Bergson Marques C. de Araújo – OAB/PB 3.755. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Preliminares e prejudiciais rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação
Cível nº 00006720320138150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Márcia Maria
Estevam. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Apelado(s): Município de Tavares, representado por seu Procurador Manuel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº 00066955820138150571. Oriundo da Comarca de
Pedras de Fogo. Apelante(s): Sônia Cristina Rodrigues da Silva. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira
– OAB/PB 6.003. Apelado(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Bruna Regina de Andrade Cabral –
OAB/PB 21.404. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. Esteve presente à sessão, o Dr. Carlos Alberto Pinto Mangueira. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº 00004423020138151161. Oriundo da Comarca
de Santana dos Garrotes. 1ºApelante(s): Ednaldo Barros da Silva. Advogado(s): José Bezerra Segundo – OAB/
PB 11.868. 2ºApelante(s): Município de Santana dos Garrotes. Advogado(s): Francisco de Assis Remígio II –
OAB/PB 9.464. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao recurso do primeiro apelante e deu-se provimento parcial ao apelo do segundo apelante, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 22) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00000833220178150000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Roosevelt da Silva Leite. Advogado(s): Luiz Mesquita Almeida Neto – OAB/PB 15.742. Apelado(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s):
Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública de
Campina Grande. Na sessão de 18.04.17–Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por
igual votação, deu-se provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 23) Apelação Cível nº 00134914320138152001. Oriundo da 12ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Daniel Cordeiro de Morais Filho e Magna Lúcia de Castro Morais.
Advogada(s): Olívia Monique Araújo S. de Medeiros – OAB/PB 13.763. Apelada(s): Vertical Engenharia e
Incorporações Ltda. Advogado(s): José Mário Porto Neto – OAB/PB 16.800. Na sessão de 18.04.17–Decisão:
Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso dos
autores, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 24) Apelação
Cível nº 00155164820148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Rosete Maria Nogueira Fernandes. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega – OAB/PB 9.602.
Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida. Na
sessão de 18.04.17–Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelação Cível nº 00585960920148152001. Oriundo da
12ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Postal Saúde Caixa de Assistência e Saúde dos Empregados dos Correios. Advogado(s): José Odecio Medeiros dos Santos – OAB/PB 18.033. Apelado(s): Everardo
Ponce Leon. Advogado(s): Felipe Solano de Lima Melo e outros – OAB/PB 16.277. Na sessão de 18.04.17–
Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Apelação Cível nº 00258669520148150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Carlos Antônio
Farias de Souza – OAB/PB 7.766. 2ºApelante(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho – OAB/PB 11.402. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de
18.04.17–Decisão: Negou-se provimento ao apelo do Banco do Brasil e deu-se provimento parcial à
irresignação do município, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 27) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00364848520108152001. Oriundo da 1ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Ramilson Rodrigues de Freitas. Advogado(s): Ricardo
Nascimento Fernandes – OAB/PB 15.645. 2ºApelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representada por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho – OAB/PB 6.126.
1ºApelado(s): Os mesmos. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele
Cristina C. T. de Albuquerque. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Na sessão de
18.04.17–Decisão: Reconheceu-se, de ofício, a legitimidade do Estado da Paraíba no tocante ao pleito