TJPB 05/05/2017 - Pág. 16 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 04 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 05 DE MAIO DE 2017
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RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 91 – REEXAME NECESSÁRIO E
APELAÇÃO Nº 0000206-14.2016.815.0631.ORIGEM: Vara Única da Comarca de Juazeirinho. APELANTE: Município de Juazeirinho. PROCURADOR: Sebastião Brito de Araújo OAB/PB 23.339.APELADA: Maria do Socorro
Rufino de Lima. ADVOGADO: Abmael Brilhante de Oliveira OAB/PB 1.202.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 92 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Nº 0006428-20.2013.815.0011.ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública de Campina Grande. EMBARGANTE:
Rafael Aguiar Marinho.ADVOGADAS: Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523); Rayssa Domingos Brasil
(OAB/PB 20.736).EMBARGADO: Universidade Estadual da Paraíba.PROCURADOR: José de Araújo Lucena
OAB/PB 2.884.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 93 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0020538-34.2014.815.2001.ORIGEM: 10ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Geap Autogestão em Saúde.
ADVOGADO: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A.EMBARGADO: João Vieira Nunes. ADVOGADO: Daniel de Oliveira Rocha OAB/PB 13.156.
RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 94 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº
0005838-36.2012.815.0251.ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Patos. EMBARGANTE: Mondial Serviços Ltda.
ADVOGADO: Thiago Cartaxo Patriota OAB/PB 12.513.EMBARGADO: Manoel Fernandes de Freitas Neto. DEFENSOR: Rizalva Amorim de Oliveira Sousa.
ERRATA DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Na Pauta judicial eletrônica da 12ª (décima segunda) Sessão Ordinária da Colenda Quarta Câmara Especializada
Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, publicada na edição do Diário da Justiça no dia 28.04.2017, pág. 22,
Onde se-lê: RELATOR(A): EXMO. DES. JOÃO ALVES DA SILVA. 12) 12 – Agravo Interno no Agravo de
Instrumento nº. 0803619-52.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itaporanga. Agravantes:
Francisco Hipólito dos Anjos e outros. Advogados: Diego Farias Aranha de Lucena (OAB/PB 17.515) e Ana Esther
Aranha de Lucena (OAB/PB 15.087). Agravada: Federal de Seguros S/A. Advogados: Josemar Lauriano Pereira
(OAB/RJ 132.101) e outros. Leia-se: RELATOR: EXMO. DES. ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA 12
– Agravo Interno no Agravo de Instrumento nº. 0803619-52.2016.8.15.0000 Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca
de Itaporanga. Agravantes: Francisco Hipólito dos Anjos e outros. Advogados: Diego Farias Aranha de Lucena
(OAB/PB 17.515) e Ana Esther Aranha de Lucena (OAB/PB 15.087). Agravada: Federal de Seguros S/A.
Advogados: Josemar Lauriano Pereira (OAB/RJ 132.101) e outros.
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 26ª (VIGÉSIMA SEXTA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e sete (27) dias do mês de abril do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio, Presidente da Câmara Criminal. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João
Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior e Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão a Exma.
Sra. Maria Lurdélia Diniz de Albuquerque Melo, Procuradora de Justiça. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª
Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo
Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na
pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0800930-98.2017.8.15.0000. Comarca do Conde.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS.Impetrantes: Adailton Raulino Vicente da Silva e Érika Patrícia Serafim Ferreira Bruns.Paciente:
MARIA DE FÁTIMA FERNANDES.Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Após o voto do relator, concedendo
parcialmente a ordem, com aplicação de medidas cautelares, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio”.
Cota: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 080038006.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrante: José Corsino Peixôto Neto (OAB/PB Nº 12.963). Paciente: JACILEUDO LEANDRO MONTEIRO.
Obs.: publicado no DJE em 10.04.2017. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, a pedido do impetrante,
para a próxima sessão”. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime. Usaram da
palavra os Advogados José Corsino Peixoto Neto e Carla Pedrosa de Figueiredo”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº
0800379-21.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB Nº 16.891). Paciente:
ALYCÉLIO RAIMUNDO BATISTA. Obs.: publicado no DJE em 17.04.2017. Julgado: “Ordem denegada nos
termos do voto do relator. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº 0800647-75.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Altamar Cardoso da Silva (OAB/PB Nº 16.891). Paciente: AIRTON PEREIRA CHINA. Obs.: publicado no DJE
em 17.04.2017. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus
nº 0800878-05.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Luciann Formiga Cavalcante. Paciente: EDVAN RUFINO
BISPO. Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº
0801485-18.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: CLEBER VINÍCIUS
AURELIANO FONSECA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o
parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080116565.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Alberdan Coelho de Souza Silva. Paciente: WAGNER MARQUES DE ARAÚJO.
Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 080128778.2017.8.15.0000. Comarca de Sumé.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Jovânio Camilo da Costa. Paciente: ADRIANO JOSÉ GONÇALVES. Julgado: “Ordem denegada
nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0801202-92.2017.8.15.0000. Comarca
de Solânea.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Fernando Macedo
de Araújo. Paciente: GABRIEL DA SILVA AVELINO. Julgado: “Ordem parcialmente concedida, com a
imposição das medidas cautelares, previstas nos incisos I, II, e V do art. 319 do CPP, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801252-21.2017.8.15.0000. Comarca de
Pilões.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: Antônio Teotônio de
Assunção e Alisson Batista Carvalho.Paciente: LEONARDO CONSTANTINO VICENTE.Julgado: “Ordem denegada nos termos do voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801067-80.2017.8.15.0000.
Comarca de Araçagi.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.Impetrante: Alberdan Jorge da Silva Cotta. Paciente: MAGNO ACERDA DOS SANTOS LIMA. Julgado: “Ordem denegada nos
termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE) Habeas Corpus nº 0801482-63.2017.8.15.0000. 4ª Vara
Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes:
Gustavo Botto Barros Félix, Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva e outros. Paciente: CARLOS HUMBERTO
PEREIRA MACHADO. Cota: “Após o voto do relator, que denegava a ordem, e do Des. Carlos Martins Beltrão
Filho, que a concedia, em parte, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. Fez sustentação oral o Adv.
Gustavo Botto Barros Félix”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801911-30.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de
Sousa.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: João Hélio Lopes da
Silva. Paciente: CLAUDEMIR SARMENTO. Julgado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator, em
harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA
SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000044-35.2017.815.0000.RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca de Sousa.
Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Sousa. Julgado: “Julgou-se procedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitado (1ª Vara da Comarca de Sousa), nos termos do voto do relator.
Unânime”. 2º) Correição Parcial nº 0000238-69.2016.815.0000. 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.RELATOR:
EMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Corrigente: WILLIANS XAVIER DA SILVA (Adv.: Claudius
Augusto Lyra Ferreira Caju e outro). Corrigido: Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel.
Julgado:“Julgou-se prejudicada a correição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de
Declaração nº 0029193-82.2013.815.0011. 2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargante: ALAN D’CARLOS CONCEIÇÃO TEIXEIRA
(Adv.: Pablo Emmanuel Magalhães Nunes). Embargada: Câmara Criminal. Julgado:“Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação Criminal nº 0000574-74.2015.815.0011.
2ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos).
REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EVANDRO RICARDO DE MELO (Adv.: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira, OAB/PB nº 5.863). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 31.01.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás
de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 02.02.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota
da Sessão do dia 07.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira
Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão do dia 09.02.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para a Sessão do dia 14.02.2017”. Cota da Sessão
do dia 14.02.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho, para
a Sessão do dia 21.02.2017”. Cota da Sessão do dia 16.02.17: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator e do revisor, para a Sessão do dia 21.02.17”. Cota da Sessão do dia 21.02.2017: “Adiado para a Sessão
do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.02.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da
Sessão do dia 02.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 07.03.2017”. Cota da Sessão do dia 07.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 09.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia
14.03.2017”. Cota da Sessão do dia 14.03.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 16.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota
da Sessão do dia 21.03.2017: “Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 23.03.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 28.03.2017”. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota
da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017:
“Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão do dia 02.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão do dia 02.05.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0007411-82.2014.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: PAULO FRANCINETTE DE OLIVEIRA, ex-prefeito do Município de Massaramduba-PB (Advs.: Bruno Lopes de Araújo, OAB/PB nº 7.588-A, Johnson Gonçalves de Abrantes, OAB/PB nº
1.663). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 28.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a
Sessão do dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 30.03.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do
dia 04.04.2017”. Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão
do dia 06.04.2017: “Adiado para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado para
a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, a pedido
da defesa, para a próxima sessão”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima
sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0022197-05.2012.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). 1º Apelante: representante do Ministério Público. 2ºs Apelantes: 1º) ELIOMAR BESERRA DA
SILVA, 2º) FRANCISCO ALVES DOS SANTOS, 3º) JOSÉ ALEXANDRE DOS SANTOS, 4º) LUIZ FIGUEIREDO
DE LIMA. 5º) LUCIANO GOMES PEREIRA, e 6º) RENATO SANTOS BEZERRA (Advs.: Abraão Brito Lira
Beltrão, OAB/PB nº 5.444, André Beltrão Gadelha de Sá, OAB/PB nº 16.336, Paulo de Tarso Loureiro Garcia de
Medeiros, OAB/PB nº 8.801, Jack Garcia de Medeiros Neto, OAB/PB nº 15.309, e Marcel Barbosa Loureiro
Garcia Medeiros, OAB/PB Nº 17.727). 1ºs Apelados: os mesmos. 2º Apelado: FRANCELUCE LEAL SOARES
(Adv.: Altamar Cardoso da Silva, OAB/PB nº 16.891). 3ºs Apelados: DANIEL FÉLIX DA SILVA e LUZINALDO
ARAÚJO DE SENA (Adv.: Steffi Graff Stalchus, OAB/PB nº 17.463). 4ºs Apelados: ONILDO NÓBREGA
FERREIRA, WENDELL MARQUES CHAVES e GLAUBER LUIZ PEREIRA COSTA (Adv.: Gilberto Chaves,
OAB/PB nº 1.585). Cota da Sessão do dia 04.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
11.04.2017”. Cota da Sessão do dia 06.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 11.04.2017”.
Cota da Sessão do dia 11.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do
dia 20.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
25.04.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão do dia 02.05.2017”. “Cota: Adiado, por indicação
do relator, para a sessão do dia 02.05.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0001052-19.2014.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: representante o Ministério
Público. 2º Apelante: STÊNIO MELO PEIXOTO (Advs.: Félix Araújo Filho, OAB/PB nº 9.454, Fernando Albuquerque Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 11.04.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 18.04.2017”. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitada a
preliminar de cerceamento de defesa, à unanimidade. No mérito, negou-se provimento ao apelo defensivo e
deu-se provimento ao recurso ministerial para aumentar a pena para sete anos de reclusão, em regime inicial
semiaberto, por maioria, contra o voto do Des. João Benedito da Silva, que afastava as agravantes, resultado
a pena de seis anos de reclusão. Lançará declaração de voto vencido o Des. João Benedito da Silva. Fez
sustentação oral o Adv. Félix Araújo Filho. Não havendo interposição de Embargos Infringentes, expeça-se
mandado de prisão”. 5º) Apelação Criminal nº 0000303-67.2009.815.0531. Comarca de Malta. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelantes: FÁBIO EUFLAUSINO BISERRA, FRANCISCO GOMES
DOS SANTOS e ISMAEL DOS SANTOS GOMES. (Defensor Público: Luiz da Silva, OAB/PB nº 4.594). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para
a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0001549-79.2011.815.2002. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: ÂNGELA
MÁRCIA DE LIMA SOUSA (Adv.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão
do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
Sessão de 02.05.2017”. 7º) Apelação Criminal nº 0000639-24.2013.815.0081. Comarca de Bananeiras.RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO
PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: EDNALDO FERREIRA GOMES DE LIMA (Adv.: Robesmar Oliveira da Silva, OAB/PB nº 18.334). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
02.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 8º)
Apelação Criminal nº 0013847-57.2014.815.0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE
BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
JOSÉ EDNALDO DA SILVA JÚNIOR (Advs.: Radmila Vasconcelos Hamad, OAB/PB nº 19.926, e Brunno Misael
Di Paula Pinto, OAB/DF nº 28.032). Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 9º) Apelação Criminal nº 000001391.2015.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: ALEXANDRE HILÁRIO DE AZEVEDO (Adva.: Maria Verônica Luna Freire Guerra, OAB/PB nº 9.492).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 10º) Apelação Criminal nº 0000096-77.2015.815.0751. 1ª
Vara da Comarca de Bayeux.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR:
EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: MAURÍLIO LUNA
(Advs.: Davi Emmanuel A. Cavalcanti, OAB/PB nº 19.350, Douglas Pinheiro Bezerra, OAB nº 18.567 e Nielsen
Salustiano Araújo, OAB/PB nº 18.705). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia
20.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da
Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de
02.05.2017”.Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 11º)
Apelação Criminal nº 0000276-80.2015.815.0141. 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA
FILHO (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ FERREIRA TORRES NETO (Adv.: Roberto Júlio da Silva,
OAB/PB nº 10.649) Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. 12º) Apelação Criminal nº 000229080.2015.815.2002. 5ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada).
Apelante: VINÍCIUS RODOLFO SILVA SOUZA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.04.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”.Cota da Sessão do dia 20.04.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a Sessão do dia 25.04.2017”. Cota da Sessão do dia 25.04.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do revisor, para a Sessão de 02.05.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência