TJPB 12/05/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO:
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 12 DE MAIO DE 2017
QUINTA-FEIRA, 11 DE MAIO DE 2017
APELAÇÃO N° 0003058-83.2014.815.0371. ORIGEM: 2ª VARA DE SOUSA. RELATOR: Des. João Benedito da
Silva. APELANTE: Damiao Euzebio da Silva. ADVOGADO: Flaviano Batista de Sousa. APELADO: Justica Publica
Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL QUALIFICADA. AMEAÇA. INVASÃO DE DOMICÍLIO.
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. APELO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO DA AMEAÇA E DA LESÃO CORPORAL. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. RELEVÂNCIA DA
PALAVRA DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO QUANTO À INVASÃO DE DOMICÍLIO.
OCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRETENDIDA. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA À PESSOA.
PROVIMENTO PARCIAL. Restando devidamente comprovado nos autos a autoria e a materialidade dos crimes de
lesão corporal e ameaça, a condenação imposta ao apelante era medida de rigor. Em se tratando de crime cercado
pela invisibilidade do âmbito doméstico, há que se privilegiar a palavra da vítima, corroborada pela prova pericial,
em detrimento da versão isolada do réu. Invasão de domicílio e lesão corporal. Os dois crimes se deram em um
mesmo contexto fático, ofendendo o mesmo bem jurídico, sendo que o delito previsto no art. 150 do Código Penal
foi mero crime meio para a prática do delito previsto no §9º do art. 129 do Codex, pelo que se impõe a aplicação do
princípio da consunção na espécie. ACORDA a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por
unanimidade, em DAR PROVIMENTO PARCIAL AO APELO PARA RECONHECER O PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO E ABSOLVER O RÉU PELO CRIME DE INVASÃO DE DOMICÍLIO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
APELAÇÃO N° 0010117-38.2014.815.0011. ORIGEM: 4ª VARA CRIMINAL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR:
Des. João Benedito da Silva. APELANTE: Adajacson David Gomes Alves. ADVOGADO: Luciano Breno C
Pereira E Iara Oliveira Silva. APELADO: Justica Publica Estadual. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE
ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. SENTENÇA. CONDENAÇÃO. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. APELO.
INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INOBSERVÂNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE SUFICIENTEMENTE COMPROVADAS. PALAVRA ISOLADA DO RÉU. CONDENAÇÃO QUE SE IMPÕE. APELO DESPROVIDO. Conforme
leciona o artigo 156 do CPP, a prova da alegação incumbirá a quem a fizer. Logo, não se desincumbindo a Defesa
do réu de comprovar a versão por ele apresentada sobre o ocorrido, e, em contrapartida, estando a tese
acusatória bem demonstrada nos autos, deve ser a sentença condenatória mantida. ACORDA a Câmara
Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 0001592-32.2016.815.0000. ORIGEM: COMARCA DE AREIA. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. RECORRENTE: Ministerio Publico Estadual. RECORRIDO: Silvio
Ricardo Onofre de Brito Lira. ADVOGADO: Vitor Amadeu de Morais Beltrao. RECURSO CRIMINAL EM
SENTIDO ESTRITO. DENÚNCIA. AUSENCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. ART. 41 DO CPP. INEPCIA.
NULIDADE DA PEÇA ACUSATÓRIA E DOS DEMAIS ATOS PROCESSUIS. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL.
SUPLICA PELA MODIFICAÇÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. EXORDIAL QUE NÃO ATENDE AS DETERMINAÇÕES LEGAIS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. Conforme dicção do art. 395 do CPP, a denúncia será rejeitada quando for
manifestamente inepta, faltar-lhe pressuposto processual, condição ou justa causa para o exercício da ação
penal, o que se verifica no presente caso, no qual a peça acusatória não foi oferecida nos termos do artigo 41
do CPP, narrando o fato típico imputado ao recorrido, de forma a permitir o exercício do contraditório e da
ampla defesa. Se não consta da denúncia a adequada exposição do fato criminoso em todas as suas
circunstâncias, a possibilitar o pleno exercício do direito de defesa pelo recorrido, tal como exigido no art. 41
do CPP, não há como manter a exordial acusatória, nos moldes deduzidos pelo MP em recurso. ACORDA a
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO AO
RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
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PAUTA DE JULGAMENTO DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
13ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA 22 DE MAIO DE 2017. INÍCIO DA SESSÃO: 09:HORAS
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 01) Embargos de Declaração nº 00031256420148150301
Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/
A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque (OAB-PB 20.111-A) Embargada: Edite Ferreira de
Lima. Advogado(s): Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11.984).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 02) Embargos de Declaração nº 00004237220128150251
Oriundo da 7ª Vara da Comarca de Patos. Embargante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand (OAB-PB 211.648-A) Embargado: Antônio Novo Monteiro. Advogado(s): Clodoaldo Pereira Vicente de
Souza (OAB/PB 10.503).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 03) Embargos de Declaração nº 00008618220148150751
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Embargante: Antônio Januário da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB-PB 4.007) Embargado: Município de Bayeux. Advogado(s): Israel Rêmora Pereira de Aguiar
Mendes (OAB/PB 17.757).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 04) Embargos de Declaração nº 00028656220138152001
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Rozânia Toscano Luna Pereira. Advogada(s):
Juliana Régis Araújo Coutinho (OAB/PB 12.799). Embargado: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho
Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá (OAB-PB 20.111-A) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 05) Apelação Cível nº 00016495020168150000 Oriundo da
Comarca de Água Branca. Apelante: Ronievon José de Medeiros. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva
(OAB-PB 4.007) Apelado: Município de Jurú. Advogado(s): João Vanildo da Silva (OAB/PB 5.954).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 06) Apelação Cível nº 00001138420158150211 Oriundo da 3ª
Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18.125-A), Evandro de Souza Neves Neto (OAB/PB 13.836) e Outros.
Apelada: Eliete do Nascimento Lima. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4.007).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 07) Apelação Cível nº 00144859020148150011 Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Antônio Carlos Moraes da Silva. Advogada(s):
Nívea Maria Santos Souto Maior (OAB-PB 12.582) Apelado: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreão Braz Almeida.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 08) Apelação Cível nº 00021966620158150181 Oriundo da 5ª Vara
da Comarca de Guarabira. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes
Bezerra. Apelada: Maria Madalena Gomes de Pontes. Advogado(s): Leomar da Silva Costa (OAB/PB 19.261).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 09) Apelação Cível nº 00083841820138152001 Oriundo da 9ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Jornal Correio da Paraíba Ltda. Advogado(s): Clóvis Souto
Guimarães Júnior (OAB-PB 16.354) e Outros. Apelados: Ricardo Sérgio Maia Nicodemi, Ronaldo Marques Batista
e Marcelo Lima Doyle. Advogada(s): Rosa Mônica Mendes Sarmento (OAB/PB 11.274).
PAUTA DE JULGAMENTO DO CONSELHO DA MAGISTRATURA
4ª SESSÃO ORDINÁRIA. DIA: 19.05.2017 - A TER INÍCIO ÀS 09H:00MIN
01 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000374-32.2017.815.0000 (originado do Processo nº 376.825-2). Requerente: Exmo. Sr. Dr.
Cláudio Pinto Lopes, Juiz de Direito da 1ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação de
pagamento de honorários periciais em favor da perita Vanusa Fernandes dos Santos, por perícia judicial realizada
no processo nº 0801097-49.2016.815.0011.
02 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000532-87.2017.815.0000 (originado do Processo nº 377.408-2). Requerente: Exma. Sra. Dra.
Francilene Lucena M. Jordão, Juíza de Direito da 3ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação
de pagamento de honorários periciais em favor da perita Isabel Amorim Leôncio, por perícia judicial realizada no
processo nº 0006382-94.2014.815.0011.
03 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS nº. 0000540-64.2017.815.0000 (originado do Processo nº 377.402-3). Requerente: Exma. Sra. Dra.
Francilene Lucena M. Jordão, Juíza de Direito da 3ª. Vara de Família de Campina Grande. Assunto: Solicitação
de pagamento de honorários periciais em favor da perita Isabel Amorim Leôncio, por perícia judicial realizada no
processo nº 0029273-46.2013.815.0011.
04 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº
0000371-77.2017.815.0000.(originado do Processo nº 375.978-4) Assunto: Relatório final do Regime de Jurisdição Conjunta realizado na 2ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.10.2016 a 10.11.2016, subscrito pela
Juíza de Direito Deborah Cavalcanti Figueiredo, nas seguintes unidades judiciárias: Comarca de Boqueirão,
São Jose de Piranhas, 1ª Vara mista de Pombal, 5ª Vara Mista de Cajazeiras e nas 5ª e 7ª Varas Cíveis da
Campina Grande.
05 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº
0001587-10.2016.815.0000. (originado do Processo nº 374.708-5) Assunto: Relatório final do Regime de
Jurisdição Conjunta realizado na 1ª Circunscrição Judiciária, no período de 01.09.2016 a 30.09.2016, subscrito
pela Juíza de Direito Andrea Arcoverde Cavalcanti Vaz, nas unidades judiciárias: Comarca de Barra de Santa
Rosa, São Jose de Piranhas, 2ª Vara mista de Sapé, 17ª Vara Cível, Vara de Entorpecentes e Vara de Execução
Penal estas da Capital.
06 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº 000160361.2016.815.0000. Assunto: Relatório final do Regime de Jurisdição Conjunta realizado na 2ª Circunscrição
Judiciária, no período de 01.09.2016 a 30.09.2016, subscrito pela Juíza de Direito Deborah Cavalcanti Figueiredo,
nas seguintes unidades judiciárias: 2ª Vara de Monteiro, 1ª Vara mista de Pombal, 2ª e 5ª Varas Mistas de
Cajazeiras e na 5ª Vara Cível da Campina Grande.
07 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº 000046525.2017.815.0000. Assunto: Relatório final do Regime de Jurisdição Conjunta realizado na 1ª Circunscrição
Judiciária, no período de 18.03.2015 a 17.04.2015, subscrito pela Juíza de Direito Andrea Arcoverde Cavalcanti
Vaz, nas seguintes unidades Judiciárias: Comarcas de Rio Tinto, Alhandra e Pedras de Fogo, 2º Juizado Especial
Regional Misto de Mangabeira e 1ª Vara da Fazenda Pública, ambos da Capital.
08 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº 000044449.2017.815.0000. Assunto: Relatório das Atividades Forenses da 1ª Vara Mista da Comarca de Queimadas,
relativo ao ano de 2014, subscrito pelo Magistrado Antônio Gonçalves Ribeiro Júnior.
09 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº 000042980.2017.815.0000. Assunto: Relatório Final do Regime de Jurisdição Conjunta, realizado pela 2ª Circunscrição
Judiciária, no período de 19.03.2015 a 19.05.2015, subscrito pelo Exmo. Sr. Juiz de Direito Leonardo Sousa de
Paiva Oliveira, nas seguintes unidades judiciárias: Água Branca, Coremas, Pocinhos, Juizado Especial Misto de
Guarabira e 6ª Vara Cível de Campina Grande.
10 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº 000281724.2015.815.0000. Assunto: Relatório final de Revisão Extraordinária realizada pela Corregedoria Geral de
Justiça na 1ª Vara da Comarca de Itaporanga, subscrito pelo Juiz Corregedor Auxiliar Wolfran da Cunha Ramos.
11 - RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA NÓBREGA COUTINHO PROCESSO Nº 000040030.2017.815.0000. Assunto: Originado do Processo nº 0000033-10.2017.815.1001, da Corregedoria Geral de
Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.
12 - RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PROCESSO Nº 000053979.2017.815.0000. Assunto: Relatório do Regime de Jurisdição conjunta subscrito pelo Exmo. Sr. Dr. Manoel
Gonçalves Dantas de Abrantes, Juiz da 3ª Vara Regional de Mangabeira, realizado nas Varas de Competência
Criminal da Capital durante o mês de março de 2017.
13 - RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES PROCESSO Nº 000120177.2016.815.0000. Assunto: Relatório das Atividades do 6º Juizado Especial Cível de Capital, realizados
através de Convênio entre o Tribunal de Justiça da Paraíba e a Instituição de Ensino UNIPÊ, no período de
01.12.2014 até 07.09.2016, objetivando a preparação jurídica de estagiários bolsistas e voluntários da referida
instituição de ensino.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 10) Apelação Cível nº 00264547320128150011 Oriundo da 1º
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Ana Rigoneide Pereira de Oliveira Nobre.
Advogado(s): Elíbia Afonso de Sousa (OAB-PB 12.587) Apelado: Município de Campina Grande. Advogada(s):
Érika Gomes da Nóbrega Fragoso (OAB/PB 11.687).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 11) Apelação Cível nº 00427577520138152001 Oriundo da 6ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Mapfre Seguros Gerais S/A e Seguradoras Líder dos Consórcios
DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB-PB 18.125-A) e Ingrid Gadelha (OAB/PB 15.488).
Apelado: Eudo da Silva. Advogada(s): Camila Santa Cruz Lins de Siqueira (OAB/PB 17.469).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 12) Apelação Cível nº 00664566120148152001 Oriundo da 7ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Vinícius Mardônio Ribeiro de Caldas Barros. Advogado(s): Rafael
de Andrade Thiamer (OAB-PB 16.237) Apelado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Elísia Helena de Melo Martini (OAB/PB 1.853), Henrique José Parada Simão (OAB/SP 221.386) e Outra.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 13) Apelação Cível nº 00155666520008150011 Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador, Paulo de Tarso Cirne Nepomuceno. Apelado: Jesus Amorim Bezerra. Defensora Pública: Dulce
Almeida de Andrade (OAB/PB 1.414).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 14) Apelações Cíveis nº 00656984720128152003 Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. 1º Apelante: Adriano Ferreira de Melo. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia (OAB-PB 13.442) 2º Apelante: BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB/PB 19.937-A) e Gilberto Borges da Silva (OAB/PR 58.647).
Apelados: Os mesmos.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 15) Apelação Cível nº 00152820320138150011 Oriundo da 2ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s):
Sylvia Rosado de Sá Nóbrega (OAB-PB 12.612) Apelado: Roberto Soares de Carvalho. Advogado(s): Francisco
Eudo Brasileiro (OAB/PB 6.583) e Georvânia Nóbrega Pereira (OAB/PB 17.166).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 16) Apelação Cível nº 00069032020138152001 Oriundo da 1ª
Vara de Família da Comarca da Capital. Apelante: João Paulino Filho. Advogado(s): Everaldo Morais Silva (OAB/
PB 290) e Outros Apelados: Maria Francinete Cândido Paulino e Outros. Defensor Público: Luiz Antônio Marques
Farias (OAB/PB 5.439).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 17) Apelação Cível nº 00248149820138150011 Oriundo da 4ª
Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante: Maria do Socorro Souza. Advogada(s): Lúcia de Fátima
Correia Lima (OAB-PB 6.748) Apelado: HSBC Bank Brasil S/A – Banco Múltiplo. Advogada(s): Marina Bastos da
Porciuncula Benghi (OAB/PB 32.505-A).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 18) Apelação Cível nº 00013027320108150211 Oriundo da 2ª
Vara da Comarca de Itaporanga. Apelante: Gildivan Lopes da Silva. Advogado(s): Rafael Santiago Alves (OABPB 15.975) Apelado: Ministério Público Estadual.
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 19) Apelação Cível nº 00168545720148150011 Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Município de Campina Grande. Advogada(s):
Germana Pires de Sá Nóbrega Coutinho (OAB-PB 11.402) Apelado: Cagepa – Cia de Água e Esgotos da Paraíba.
Advogado(s): Cleanto Gomes P. Júnior (OAB/PB 15.441).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 20) Apelação Cível nº 00022977320128150031 Oriundo da
Comarca de Alagoa Grande. Apelante: Marcus Fernando da Costa. Advogada(s): Anna Rafaella Marques (OAB-PB
16.264) 1º Apelado: Banco PAN S/A. Advogado(s): Feliciano Lyra Moura (OAB/PB 21.714-A) e Outros. 2º Apelado:
Massa Falida do Banco Cruzeiro do Sul S/A. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB/PB 128.341-A)
e Outros. 3º Apelado: Estado da paraíba, representado por seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 21) Apelação Cível nº 00005980520138150551 Oriundo da
Comarca de Remígio. Apelante: Município de Remígio. Advogado(s): João Barboza Meira Júnior (OAB-PB 11.823)
e Vinícius José Carneiro Barreto (OAB/PB 15.564). Apelado: João Batista Freire Costa. Advogado(s): Décio
Geovânio da Silva (OAB/PB 7.692).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 22) Apelação Cível nº 00078174420148152003 Oriundo da
1ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante: Maria Auxiliadora da Silva. Advogado(s):
Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442). Apelado: BV Financeira S/A. Advogada(s): Manuela Sarmento (OAB/
BA 18.454).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 23) Apelação Cível nº 00320461120138152001 Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314-A) e João Márcio Maciel da Silva (OAB/PB 20.077-A). Apelada: Marilete
dos Santos Costa do Nascimento. Advogado(s): Rodrigo Magno Nunes Moraes (OAB/PB 14.798).
RELATOR(A): EXMO DES JOÃO ALVES DA SILVA 24) Apelação Cível nº 00252472020118152001 Oriundo da 5ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante: Nemésio Gomes Cavalcanti. Advogado(s): Max F
Saeger Galvão Filho (OAB/PB 10.569) e Camila Toscano de Moraes (OAB/PB 11.793). Apelado: Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar de Mendonça Júnior.