TJPB 30/05/2017 - Pág. 44 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 29 DE MAIO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 30 DE MAIO DE 2017
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COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 11211720138150551 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital, ou dele conhecimento tiverem,que por este Cartorio e Juizo se processam os autos acima
mencionados , que tem como promovente JOSÉ TADEU LINO em face de JOSEFA DA SILVA LINO, cujo feito
foi julgado por sentenca datada de 14/03/2017 o qual decretou a interdicao da mesma por ser portador de doenca
mental, F. 72.1 CID. 10, declarando-a absolutamente incapaz de exercer os atos davida civil, nomeando-lhe
curador o Sr. JOSÉ TADEU LINO. E para que na o seja alegada ignorancia mandou a MM juiza expedir o presente
que sera publicado por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, no DJ e afixado noForum local. Dado e passado na
Comarca de Remigio-PB, aos 02/05/2017. Dra. Juliana Dantas de Almeida, Juiza de Direito. Eu, Soraya Gomes
da Silva Aguiar, Técnica Judiciaria, o digitei.
solteiro, residente na Rua José Facundes de Lira, s/n, Gato Preto, Sousa-PB, e conforme certidão do meirinho
de fls. 130-v, não foi localizado, pelo que expediu o presente Edital, com o qual INTIMO o referido acusado da
SENTENÇA CONDENATÓRIA de fls. 121/126, julgada procedente a denuncia, para condenar o acusado, por
infringência aos artigos 147 e 331, ambos do Código Penal, ao cumprimento de uma pena de 01(um) ano e
29(vinte e nove) dias de detenção e 40(quarenta) dias-multa, a ser cumprida em regime aberto, sendo o valor
de cada multa, dia multa equivalente a 1/30 avos do salario minimo vigente a época do fato, sendo DENEGADO o direito de apelar em liberdade, por consequente, foi decretada a sua prisão preventiva, com f_undamento
no artigo 312 do CPP. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 26 dias do mês de maio do
ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes.
Juiz de Direito.
RIO TINTO
SANTA RITA
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0801659-15.2016.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por NIVALDA
CARDOSO FELIX, tendo como interditado(a) MARIA APARECIDA LOPES DE SOUSA, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) EDINITE CARDOSO DE SOUSA da funcao
de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) NIVALDA CARDOSO FELIX, que por sua vez nao podera
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios
devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA RITA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 18785520148150331
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
vierem ou deste edital conhecimento tiverem que por este Juizo tramita os autos da os autos da Ação de
Usucapião, 1878-55.2014.815.0331, de um imóvel urbano situado sob o número 21 da quadra 4-_C, do loteamento Sol Nascente, na cidade de Santa Rita, Paraíba. E os interessados não representados que se encontram em
lugar ignorado e mais tarde não venham alegar ignorância o MM Juiz de Direito determinou a publicação do
presente edital para citar os interessados ausentes incertos e desconhecidos para contestar querendo, a
presente ação de usucapião no prazo legal, ciente de que nao sendo oferecida a contestação ter-se-ão por
verdadeiros os fatos alegados na inicial, sob pena de revelia e confissão, manifestando-se expressamente.
Dado e passado nesta cidade de Santa Rita, aos 26 de maio de 2017. Eu, Diane Ribeiro Almeida Ferraz Torres,
, técnica judiciária, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800709-40.2015.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por EDNA
MATIAS DA SILVA, tendo como interditado(a) EDIVANILDO FLORENTINO DOS SANTOS, conforme sentenca
que determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) MARIA DE LOURDES DOS SANTOS
da funcao de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) EDNA MATIAS DA SILVA, que por sua vez nao
podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
SANTANA DOS GARROTES
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800246-30.2017.8.15.0371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por
CRISTIANO LUIZ DA SILVA, tendo como interditado(a) MARIA APARECIDA DA SILVA, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) ROSELITA CRISTINA DA SILVA da funcao
de curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) CRISTIANO LUIZ DA SILVA, que por sua vez nao podera
alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios
devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue
ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1594020098150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de LINDALVA DA
CONCEIÇÃO COELHO, filha de Maria da Conceição coelho, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, tendo
sido nomeado curador o seu tio ROSEMIRO COELHO GOMES. E para que mais tarde alguém não alegue
ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital por mais
uma vez no Diário da Justiça. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE SANTANA DOS GARROTES. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
1807520168151161 Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Di reito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente virem ou dele noticias tiverem que, por esta serventia corre a acao supra,
tendo como promoventes MARLENE MENDES DE MORAIS, pelo presente CITA os eventuais interessados,
ausentes, incertos e desconhecidos, do seguinte: A promovente, possui um imovel, localizado na rua Travessa
Tiradentes, sn, centro, Nova Olinda-PB, contendo area 160 metro quadrado, conforme levantamento topográfico
em anexo, desde 01.02.2000, ficando os citados, advertidos para, querendo, apresentar contestacao, no prazo
de 15(quinze) dias, caso nao o facam presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial
prosseguind-se, a acao ate final julgamento. E, para que ninguem alegue ignorancia, é expedido o presente Edital,
que sera publicado a afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta Cidade de
Santana dos Garrotes, aos 26.05.2017, Eu, Mª Aparecida Pinto Rodrigues, técnica judiciária, o digitei. Dr. Vinicius
Coelho. Juiz de Direito.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
9402420158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e respectiva Serventia
Judicial única, correm s tramites legais da Ação de Interdição acima mencionada, movida por MARIA DO LIVRAMENTO MISSIAS DA COSTA em face de SEVERINO DO RAMO MESSIAS COSTA e NEUSA FERREIRA DA
SILVA, a qual foi julgada PROCEDENTE, conforme sentença prolatada em 10 de Março de 2017, conforme teor final
que segue transcrito:... ISTO POSTO, com base no art. 747 e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer
do Ministério público, e por tudo mais que dos autos constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na
presente pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória anteriormente concedida, para, em
consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO deSeverino do Ramo Messias da Costa e Neusa do Socorro
Costa da Silva, ora requerente, fls. 36, quedoravante os representará em todos os atos da vida civil, devendo esta
prestar o compromissi de estilo. cumpra-se os procedimentos determinados no parágrafo 3 do art. 756 do novo
CPC. transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao catório do registro de nascimento dos interditados para
as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em julgado. comunique-se a justiça
eleitoral a perda dos direitos políticos dos interditados. sem custas. após as demais formalidades de estilo, dê-se
baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I Solânea-PB, 10 de Março de 2017. Dr. Osenival Dos Santos Costa. o
presente edital deverá ser públicado no Diário da Justiça po 03 (tres) vezes, com intervalo de 10 dias entre cada
publicação. e para que não se alegue ignorância mandou o MM juiz expedir o presente edital. dado e passado nesta
cidade e comarca de Solânea/PB, aos 04/05/2017. eu, Geysa Santos dos Anjos, tecnica judiciaria, digitei, conferi
e subscrevi-o (ass) DR. Osenival dos Santos Costa. juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
2413320158150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que por este juízo e respectiva
Serventia Judicial única, correm os tramites legais da Ação de Interdição acima mencionada, movida por MARIA
APARECIDA SILVA ALVES em face de ANDREZA SILVA ALVES, a qual foi julgada PROCEDENTE, conforme
sentença prolatada em 23.03.2017,conforme teor final que segue transcrito: ISTO POSTO, com base no art. 747
e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, para, em consequência decretar, como
decreto,a INTERDIÇÃO de Andreza Silva Alves, identificada na inicial. nomeio curadora para a mesma na pessoa
de sua mãe Maria Aparecida Silva Alves, ora requerente, que doravante o representará em todos os atos da vida
civil, devendo esta presente o compromisso de estilo. cumpra-se os procedimentos determinados no parágrafo
3 do art. 756 do novo CPC.transitada em julgado a presente decisão, oficie-se ao cartóriodo registro de
nascimento da interditada para as devidas anotações, com os dados necessários, inclusive a data do trânsito em
julgado. comunique-se a justiça eleitoral a perda dos direitos políticos da interditada. sem custas. a´pos as
demais formalidades de estilo,dê-se baixa na distribuição e arquive-se. P.R.I. Solânea-PB,23 de Março de 2017.
DR. Osenival dos Santos Costa. juiz de DIREITO. __O PRESENTE EDITAL deverá ser publicado no Diário da
Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de 10 dias entre cada publicação. e para que não se alegue ignorância
mandou o MM Juiz expedir o presente edital. dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos 02/05/
2017 Eu, Geysa Santos dos Anjos, técnica Judiciaria, digitei, conferi e subscrevi-o. (ass.0 DR. Osenival dos
Santos Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0803145-35.2016.8.150371. Acao:
SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem
interessar possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a Acao de Substituicao de Curatela proposta por RANIERY
ANTUNES QUEIROGA, tendo como interditado(a) RANILSON ANUNES QUEIROGA, conforme sentenca que
determinou a substituicao de curatela, a qual destituiu o(a) senhor(a) ISAIAS ANTUNES VIEIRA da funcao de
curador(a), transferindo o encargo para o senhor(a) RANIERY ANTUNES QUEIROGA, que por sua vez nao
podera alienar ou onerar bens pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores previdenciarios devem ser aplicados exclusivamente na alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se
alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e
passado nesta Comarca de Sousa. Em, 18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei. (as)
Bernardo Antonio da Silva Lacerda - Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800326-62.2015.8.15.0371. Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar possa que
por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por GERALDO FERREIRA em face
de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, onde foi julgado procedente o pedido em 10/05/2017, decretando a
interdicao de FRANCISCO DAS CHAGAS FERREIRA, declarando sua relativa incapacidade sivil, nomeando-lhe
curador(a) GERALDO FERREIRA, que nao podera alienar bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem
autorizacao judicial. Os valores recebidos de entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na
saude, alimentacao e bem estar do(a) interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o
presente edital por 03 (TRES) VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em,
18/5/2017, eu, Lucas de Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE SOUSA. 3ª. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800056-38.2015.8.150371. Acao:
INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. Faz saber a quem interessar
possa que por este Juizo e Cartorio, tramita a acao de Interdicao supracitada, proposta por MARCOS
MOREIRA DE LUCENA em face de RAMIRO PEREIRA DE LUCENA, onde foi julgado procedente o pedido
em 30/03/2017, decretando a interdicao de RAMIRO PEREIRA DE LUCENA, declarando sua relativa
incapacidade sivil, nomeando-lhe curador(a) MARCOS MOREIRA DE LUCENA, que nao podera alienar
bens porventura pertencentes a(o) interditado(a), sem autorizacao judicial. Os valores recebidos de
entidades previdenciarias deverao ser aplicados exclusivamente na saude, alimentacao e bem estar do(a)
interditado(a). E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital por 03 (TRES)
VEZES, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de Sousa, em, 18/5/2017, eu, Lucas de
Oliveira Batista, Tecnico Judiciario, o digitei.
COMARCA DE 3ª VARA MISTA DE SOUSA – PB. EDITAL DE INTIMACAO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO Nº
0801893-94.2016.8.15.0371. ACAO: DIVORCIO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito do(a) 3ª Vara Mista de Sousa, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartorio e Juizo tramita a acao acima mencionada, promovida por JOSE LINHARES DE ARAUJO em face de
JOSEFA DE LIMA LINHARES, que atraves do presente Edital manda o MM. Juiz de Direito da Vara supra
INTIMAR o(a) promovente acima referido(a), atualmente em local incerto e não sabido, para, no prazo de 05
(cinco) dias, atualizar os enderecos das partes, sob pena de extincao do processo sem julgamento de merito. E
para que ninguem possa alegar ignorancia, o presente Edital sera afixado no local de costume e publicado no
Diario da Justica. 3ª Vara Mista de Sousa-PB, 29/05/2017. Eu, Jose Rildo de Figueiredo) Tecnico/Analista
Judiciario desta vara, o digitei. (as) Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz(a) de Direito.
SUME
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 Processo:
5814020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que p_or este juízo e respectiva
serventia judicial única, correm os tramites legais da Ação de Interdição acima mencionada, movida por MARIA
PAULO ALVES DA SILVA em face de VANESSA PAULO DA SILVA, a qualfoi julgada PROCEDENTE, conforme
sentença prolatada em 23.03.2017, conforme teror final que segue transcrito: ISTO POSTO com base no art. 747
e seguintes do novo CPC, em harmonia com o parecer do Ministério Público, e por tudo mais que dos autos
constam, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na presente ação, confirmando a curatela provisória
anteriormente concedida, para, em consequência decretar, como decreto, a INTERDIÇÃO de Vanessa Paulo da
Silva,identificada na inicial. nomeio curadora para a mesma na pesoa de sua mãe Maria Paulo Alves da Sila, ora
requerente, que doravante a representará em todos os atos da vida civil, devendo esta prestar o compromisso
de estilo. cumpra-se os procedimentos determinados no parágrafo 3 do art. 756 do novo CPC. transitada em
julgado a presente decisão, oficie-se ao cartório do registro de nascimento da interditada para as devidas
anotações, com os dados necessários, políticos a data do trânsito em julgado. comunique-se a justiça eleitoral
a perda dos direitos políticos da interditada. sem custas. após as demais formalidades de estilo, dê-se baixa na
distribuição e arquive-se. P.R.I Solânea-PB, 23 de Março de 2017. DR. Osenival dos santos costa__JUIZ de
DIREITO. O PRESENTE EDITAL deverá ser publicado no Diário da Justiça por 03 (três) vezes, com intervalo de
10 dias entre cada publicação. e para que não se alegue ignorância mandou o MM JUIZ expedir o presente edital.
dado e passado nesta cidade e comarca de Solânea/PB, aos 02/05/2017. Eu, Geysa Santos dos Anjos, Técnica
Judiciaria, digitei, conferi e subscrevi-o. (ass.) DR. Osenival dos Santos Costa. JUIZ de DIREITO.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 D IAS Processo:
50212920148150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar
possa, que por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0005021-29.2014.815.0371, movida pela Justiça
Publica contra FRANCISCO HELIO SOARES DOS SANTOS, conhecido por HELINHO, brasileiro, natural de
Sousa-PB, filho de Damião dos Santos e de Maria de Lourdes Soares dos Santos, nascido em 17/09/1988,
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5221920158150451 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER tantos quantos conhecimento
tiverem que por este cartorio tramita uma acao de Interdicao em que e Requerente Maria do Socorro Ribeiro da
Silva e Interditado antonio Silva Araujo, brasileiro, solteiro aposentado, residente na rua Manoel Leite Monteiro 14,
portador do CID 10G30 e conforme sentenca prolatada pelo MM Juiz que decretou a Interdicao do mesmo e
nomeando CURADORA do mesmo a requerente. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM juiz que fosse
expedido o presente Edital que sera afixando no atrio do Forum e Publicado no Diario da Justica por 03 vezes com
intervalo de 10 dias. E nada mais havendo a tratar. Eu, Maria Lucia da Silva L. de Almeida, Tecnica Judiciaria. (a)
Joao Lucas Souto Gil Messias, Juiz de direito Substituto
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 480/2017 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve exonerar ANSELMO SIMÕES JUNIOR,
ocupante do Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Defensora Pública-Geral da
Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-4, com efeitos a contar do dia 31/05/2017. GABINETE
DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 23 de maio de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES
SILVA - DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.
PORTARIA DPPB/GDPG Nº 491/2017 – A DEFENSORA PÚBLICA-GERAL DA DEFENSORIA PÚBLICA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, resolve nomear CARLA EMÍLIA SOUZA FORMIGA
BARROS, para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor de Gabinete da Defensora PúblicaGeral da Defensoria Pública do Estado da Paraíba, Símbolo CAD-4, e conceder GAE - Gratificação de Atividade
Especial de 200% do vencimento básico, tendo em vista o desempenho de atividades em regime de tempo
integral e dedicação exclusiva, com efeitos a contar do dia 31/05/2017. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 29 de maio de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA - DEFENSORA PÚBLICA
GERAL DO ESTADO.