TJPB 09/06/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
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e domiciliado na Rua Carlos Gomes, 05, Centro, Brejo do Cruz/PB. É o presente para CITAR o(a) promovido(a)
citado(a), que se encontra atualmente em lugar incerto e NÃO sabido, para tomar conhecimento da Ação acima
referida, para no prazo legal, efetuar o pagamento do débito atualizado às fls. 123/125, no valor R$ 18.770,70
(dezoito mil, setecentos e setenta reais e setenta centavos), ou nomear bens à Penhora, sob pena, de não o
fazendo, serem penhorados tantos bens quantos bastem para a integral satisfação da dívida, nos termos da Lei.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM.
Juiz, expedi o presente e outros iguais que serão publicados e afixados na forma da Lei. Brejo do Cruz/PB, 07 de
junho de 2017. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica Judiciária o digitei. Renato Levi Dantas Jales
Juiz de Direito Substituto.
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17230320108150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o presente
edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação supracitada
tendo como parte autora MARLY RIBEIRO DA SILVA e como parte promovida ROBERTA MERE DE SOUZA,
servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença que decretou a interdição da parte promovida,
declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador.
E, para, que no futuro não se alegue ignorância mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser
publicado três vezes com intervalo de 10(dez) dias cada. Dra. Elza Bezerra daSilva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu,
Alberto Busrtorff Feodrippe QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE BREJO DO CRUZ. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 4851920088150101 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que se
processam por este Juízo e respectivo Cartório aos termos da Ação Penal nº: 0000485-19.2008.815.0101 que
move a Justina desta Comarca contra FRANCISCO ARAÚJO DE OLIVEIRA, brasileiro, solteiro, trabalhador
rural, natural de Patu/RN, nascido em 21/09/1982, filho de José Araújo e de Adélia Maria, portador do RG nº:
2208796 SSP/RN. É o presente para INTIMAR o acusado citado, que se encontra atualmente em lugar incerto e
NÃO sabido, para tomar ciência da renúncia de mandato de renúncia dos advogados, bem como, para no prazo
de 10 (dez) dias, constituir novo advogado, ciente de que não fazendo ser-lhe-á nomeado Defensor Público ou
dativo. E para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juizá expedi o presente edital que será publicado
no Diário da Justiça e afixado uma via no átrio, no Fórum local, na forma da Lei. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Brejo do Cruz-PB, aos 07 de junho de 2017. Eu, Maria Zélia Rodrigues Dutra da Silva, Técnica
Judiciária o digitei. Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito Substituto.
MONTEIRO
CAAPORA
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
7277720158150021 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por
este Juízo e Cartório da Comarca de Caaporã-PB, aos termos da ação acima mencionada, em que é requerente
LUCIENE MARIA DO CARMO DA SILVA E CARLOS ANTÔNIO HENRIQUE DA SILVA, na Ação de Reconecimento e Dissolução de União Estável, é o presente para intimar os promoventes para informar, no prazo de 05
dias, se tem interesse no feito, sob pena de extinção do processo. _E para que não se aleguem ignorância,
mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Caaporã/PB,
aos 7 de junho de 2017. EU, Vanessa Navarro Serrano de Lima, Analista Judiciária, digitei.
COMARCA DE CAAPORA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
18192720148150021 Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam
por este Juízo e Cartório da Comarca de Caaporã-PB, aos termos da ação acima mencionada, em que é
requerente DFERSON SILVA DOS SANTOS representado por sua genitora VANESSA FERREIRA DOS SANTOS, na Ação de Alimetos em face de Jérferson Pergentino Silva dos Santos é o presente para intimar os
promoventes para informar, no prazo de 05 dias, se tem interesse no feito, sob pena de extinção do processo.
E para que não se aleguem ignorância, mandou expedir este que será publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta cidade de Caaporã/PB, aos 7 de junho de 2017. EU, Vanessa Navarro Serrano de Lima,
Analista Judiciária, digitei.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DI AS Processo: 171720178150141
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente edital de CITAÇÃO virem, ou dele conhecimento tiverem, que se processam por este
juízo e cartório do 2º ofício, a ação penal nº 0000017-17.2017.8.15.0141, em que o Ministério Público da Paraíba
move em face de JAELSON SOARES DE ARAÚJO e ANTONNY NASCIMENTO VIEIRA, e como consta dos
autos que os réus JAELSON SOARES DE ARAÚJO, conhecido por “Branco ou Branquinho”, brasileiro, natural de
Brejo dos Santos-PB, nascido em 19/01/1976, filho de Raimundo Araújo e Geralda Soares da Silva, residente à
rua José Domingos Dantas, 35, Cascalho, Alexandria-RN, E ANTONNY NASCIMENTO VIEIRA, conhecido por
“Anta ou Toninho”, brasileiro, natural de Diadema-SP, nascido em 29/06/1997, filho de Antônio Oliveira Vieira e
Francisca Nascimento de Oliveira, residente na Avenida Deputado Patrício Neto, 240, Cascalho Alexandria-RN,
encontram-se atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo presente ficam CITADOS para responderem a
acusação, por escrito, no prazo de 10_ (dez) dias, oportunidade em que poderão arguir e alegar tudo que interesse
a suas defesas, oferecerem documentos e especificarem provas, bem assim, indicarem testemunhas. Não
apresentada a resposta no prazo legal, o juiz nomeará defensor para oferecê-la em ate 10 (dez) dias, concedendolhe vista dos autos. E, para que não se alegue ignorância mandou expedir o presente EDITAL DE CITAÇÃO, que
será publicado e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Catolé do Rocha-PB, 7 de junho
de 2017. Eu, Osni Torres de Araújo Segundo, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Fernanda de Araújo Paz, MM. Juíza
de Direito da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha-PB.
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 2075220148150151
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente edital virem ou dele tomarem conhecimento e interessar possa, que tramita por este juizo e
cartorio uma DIVORCIO LITIGIOSO, Proc. 0000207-52.2014.815.0151, movida por Francisco Ramos de Figueiredo, contra o(a) promovido(a) MARIA DE LOURDES DE FIGUEIREDO, onde foi prolatado o despacho a seguir
transcrito:.RH. CLS. Cite-se o(a) promovido(a), por edital, com prazo de 20(vinte) dias, para apresentar resposta
a presente ação no prazo de 15(quinze) dias, sob pena de revelia e confissão quanto aos direitos disponiveis. E
para que mais tarde nao alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente... edital, sendo o mesmo
afixado no atrio do Forum local e publicado uma vez no Diario da Justica do Estado. Dado e passado nesta cidade
de Conceicao-PB, aos 07 de junho de 2017. Eu, Mariano Lemos Filho, Tecnico Judiciario, o digitei.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – 2ª VARA – EDITAL DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara
da Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL,
dele conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartorio da 2. vara
tramita uma Ação de Uniao Estavel e Dissoluçao, registrada sob o n. 0800611-17.2016.815.0381, requerida por IRENE MARCELINA SANTANA contra TEREZINHA JOANA DE MENDONÇA SANTOS E OUTROS,
estando estes ultimos presentemente em local ignorado e mais tarde nao venham alegar ignorancia, o
MM. Juiz de Direito, determinou a publicaçao do presente EDITAL, para CITAR MARIA JOSE DA SILVA DE
CARVALHO, JOSEFA MARIA DOS SANTOS, ANDRÉ JOÃO DOS SANTOS DA SILVA, SAMUEL JOÃO SANTOS
DA SILVA, JOSUÉ JOÃO SANTOS DA SILVA E IVANILDO TAVARES DOS SANTOS SILVA, a fim de contestarem
a presente acao no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissao e revelia, e para os termos do art.
695 do NCPC, ficando ainda advertido que nao sendo contestada, tem-se como verdadeiros os fatos
alegados na inicial, pela parte promovente. Ainda, intime-se para a audiencia de medição designada
para o dia 26/06/2017, as 09:30 horas, no Forum local. Dado e passado nesta Comarca de Itabaiana, aos
08/06/2017. Eu, Carolina A A Vieira, técnica judiciária, digitei. Dr. Anderley Ferreira Marques, Juiz de
Direito Titular.
COMARCA DE ITABAIANA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 16912820138150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos os que virem o presente EDITAL ou dele notícia tiver em e a quem interessar possa, que por este
juízo se processa uma Ação Penal n. 0001691-28.2013.815.0381, que move a Justiça Pública em desfavor de
LUCIANO DA SILVA SANTANA, brasileiro, natural de Itabaiana, filho de José Frernando de Santana e de Ana
Lúcia Gomes da Silva, com a finalidade de CITAR LUCIANO DA SILVA SANTANA, atualmente em lugar incerto
e não sabido, para responder a acusação por escrito em 10 (dez) dias, na form do art. 396 caput CPP. Não
comparecendo o acusado ou seu defensor constituído, retornem com conclusos para analise no disposto noart
366 CPP. E, apar que mais tarde nao se alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de
costume. dado e passado nesta cidade e Comarca, aos 07 de junho de 2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel
Lucena, Chefe do Cartório, o digitei. Dr. Anderley Ferreira Marques. Juiz de Direito.
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 6895020168150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
EDCARLOS CABRAL NOGUEIRA, brasileiro, solteiro, mecânico, natural de Monteiro-PB, filho de Dulcineide
Cabral Nogueira, residente na Rua Manoel Joaquim da Silva, 201. Centro. Monteiro-PB, denunciado nas
sansões do artigo art.129, caput c/c art. 14, II e art. 329, todos do CP, razão pela qual CITA o referido acusado
para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10(dez)dias. Na resposta, o acusado poderá arguir
preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar
provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação,quando necessário de
acordo com o art. 396-A. Não respondendo, será nomeado defensor dativo para fazer a defesa do réu, nos
termos do art. 396,§2º do CPP. E para não ser alegada ignorância mandou a MM Juíza de Direito desta
Comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de
costume. DADO e passado na escrivania da 1a Vara, aos 31 dias do mês de maio de 2017. Eu, Alexsandra de
Fátima Chaves, analista Judiciária, o digitei e assino. ANDRÉ_A COSTA DANTAS BOTTO TARGINO. Juíza de
Direito, em Substituição Legal
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 Processo: 3895420178150241
Acao: MEDIDAS PROTETIVAS DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem, dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que perante este
juizo, tramitam os termos da Acao de Medidas Portetivas de Urgencia, em que e reu: Marcelo de Mendonca Silva
e vítima Nubia Ferreira de Melo, Processo 0000389-54.2017.815.0241/3 Vara. E como consta que o(a) vitima
NUBIA FERREIRA DE MELO se encontra em lugar incerto e nao sabido, sendo assim, mandou a MM. Juiza
expedir o presente Edital de Intimacao, para que a vitima NUBIA FERREIRA DE MELO fique intimada da decisao
que considerou prejudicada a representacao da medida protetiva, posto que a medida cautelar ja foiconcedida da
liberdade provisoria do reu nos autos do processo criminal 0000379-10.2017.815.0241, perdendo seu objeto.
DADO e passado na escrivania da 3 Vara, aos 7 de junho de 2017. Eu, Maria do Socorro F Maracaja, Tecnico
Judiciario o digitei. Dra Francilene Lucena Melo Jordao. Juiza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0801107-22.2016.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerida por
MARIA LÚBIA DOS SANTOS em favor de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 08/03/2017, decretando a interdição de MARIA DE FÁTIMA DOS SANTOS, em virtude da comprovação de
sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a MARIA LÚBIA DOS SANTOS que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 08 de junho de 2017. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 D IAS Processo:
136852120148150251 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste edital tiverem conhecimento que perante este Juízo se
processa a ação de cobrança de nº 0013685-21.2014.815.0251, movida por MANOEL MESSIAS DA SILVA
CELESTINO em face da SEGURADORA LIDER DOS CONSORCIOS DPVAT. Estando o autor em lugar incerto
e não sabido, fica o mesmo por este edital INTIMADO para em 05 (cinco) dias, demosntrar concreto interesse no
seguimento do feito, suprindo a falta, sob pena de extinção (art. 485, III e § 1º do CPC/2015). Patos, 07 de junho
de 2017, Dr. Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito. Maria do Socorro Medeiros de Sousa - Técnica
judiciária.
COMARCA DE PATOS. 6A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
28888320148150251 Acao: PROCEDIMENTO ESPECIAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER Aos que o presente Edital virem ou dele noticia tiverem, que por este Juízo e
Escrivania, processam-se os termos da Ação Penal acima referida, tendo como sentenciado(a) PAULO
CLEITON SOARES GUIMARÃES, brasileiro(a), filho(a) de Francisco Sales Leite Guimarães e de Claudete
Soares Leite Guimarães, atualmente em LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, com fim de INTIMAR o
sentenciado, para, no prazo de dez dias, efetuar o pagamento das custas, sob pena de inscrição do nome na
dívida ativa do Estado da Paraíba. E,para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa
alegar ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça e
afixado no Fórum, no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Patos-PB, aos 7 dias do mês de
junho do ano de 2017. Eu, Severino B. de Lima Neto, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Dra. Anna
Maria do Socorro Hilário Lacerda, Juíza de Direito.
PEDRAS DE FOGO
COMARCA DE PEDRAS DE FOGO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3004520168150571
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, ou possa interessar, que, perante o Cartório e Juízo desta
única vara, se processa os termos da Ação de Interdição, promovida por EDINEUZA FELIX DE ATAÍDE,
brasileiro(a), portadora do RG nº 54.081.363-1 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 829.804.384-72, residente na
Rua 02 de Julho, nº 147, Centro, Pedras de Fogo/PB, tendo a dita ação, ao final, sido julgada procedente, com
a decretação da interdição do(a) promovido(a) DELMIRA FELIX DE ATAÍDE, brasileiro(a), enferma mental,
portador(a) do RG nº 1.290.233. SSP/PB e inscrito(a) no CPF sob o nº 591.119.504-63, por ser o(a) mesmo(a)
absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, sendo-lhe nomeado(a) curador(a), a
pessoa do(a) EDINEUZA FELIX DE ATAÍDE, o qual prestará o compromisso legal. E, para que chegue ao
conhecimento de todos e ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, para ser
publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba, por 03 (três) vezes e com intervalos de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta cidade, em 07 de junho de 2017. Eu, Bel. Felipe B. G. Quevedo, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.
William de Souza Fragoso, Juiz de Direito.
PIANCO
COMARCA DE PIANCO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 19179720168150261
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao réu GERALDO NICOLAU
DA SILVA FILHO, conhecido como.Cabeça., brasileiro, filho de Geraldo Nicolau da Silva e Marinês de Paula da
Silva Nicolau, atualmente em lugar incerto e não sabido, pelo qual mandou expedir o presente edital, com prazo
de 20 dias, citando o referido réu para tomar conhecimento da ação penal supra, incurso na definição típico penal
do art.243 da Lei 8.069/90, para responder à acusação por escrito, no prazo de 10 dias,onde deverá arguir
preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, especificando as provas e arrolando testemunhas,
qualificando-as. Não sendo apresentada a defesa, ser-lhe-á nomeado defensor para tanto. E, para que ninguém
alegue ignorância, expediu-se o presente edital que deverá ser publicado e afixado no átrio do Fórum, na forma
da Lei. Dado e passado nesta cidade de Piancó, aos 07 de junho de 2017. Eu, Rosineide de Souza Lacerda
Soares, técnica judiciária, digitei e subscrevi. Doutor Diego Garcia Oliveira, Juiz de Direito.
PIRPIRITUBA
MAMANGUAPE
COMARCA DE MAMANGUAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 13737820118150231 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos que o
presente edital virem ou conhecimento dele tomarem que por este Juízo e se processam os autos da ação
supracitada tendo como parte autora MARIA DAS MERCES MOREIRA DE OLIVEIRA e como parte promovida JAILTON MOREIRA DER OLIVEIRA, servindo o presente para tornar publico que foi prolatada sentença
que decretou a interdição da parte promovida, declarando sua absoluta incapacidade civil e para fazer
constar que foi nomeada o(a) autor(a) como seu curador. E, para, que no futuro não se alegue ignorância
mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que deverá ser publicado três vezes com intervalo de 10(dez)
dias cada Dra. Elza Bezerra da Silva Pedrosa, Juíza de Direito. Eu, Alberto Busrtorff Feodrippe
QuintãoTécnico(a) Judiciário(a). O digitei.
COMARCA DE PIRPIRITUBA - ÚNICA VARA - PORTARIA nº 01/ 2017. A Exmo(a). Senhor(a) Juiz(a) de Direito
da Comarca de Piirpirituba-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº
6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do Estado da Paraíba
(CNECGJPB): CONSIDERANDO que, consoante o art. 38 do CNECGJPB, extinguir-se-á a delegação outorgada ao notário ou ao oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa, invalidez, renúncia e perda, nos
termos do art. 35 da Lei 8.935/94; CONSIDERANDO a revogação do inciso IV e do § 4º do artigo 237 do
CNECGJPB, os quais dispunham acerca da Guia de Recolhimento da Taxa de Comunicação ao Serviço de
Distribuição Extrajudicial – GRTC, através do Provimento CGJ Nº 009/2016, de 18 de janeiro de 2016;
CONSIDERANDO o entendimento sufragado pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de Providências nº
0007618-06.2012.2.00.0000, Id. 1688102, acerca da “efetiva extinção dos Ofícios de Registro e Distribuição
nas comarcas onde não haja mais de um tabelionato de protesto”, sob a justificativa de que “(…) a manutenção