TJPB 09/06/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 08 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE JUNHO DE 2017
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 0001460-72.2016.815.0000. RELATOR: Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior. POLO ATIVO: Ministério Público Estadual. POLO PASSIVO:
Roberta Batista Abath - Secretária de Estado da Saúde. Assim, tendo em vista que se trata, como bem
asseverado pelo MP, de eventual crime de menor potencial ofensivo (crime de desobediência, art. 330 do CP),
devem os autos ser remetidos ao Juizado Especial Criminal da Capital, a quem compete processar e julgar a
presente Noticia Criminis.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO N° 0007424-23.2010.815.0011. ORIGEM: 10ª VARA CÍVEL DE CAMPINA GRANDE. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Maria Aparecida Lopes da Silva. ADVOGADO: Thelio
Farias (oab/pb 9.162). APELADO: Banco Bradesco Financiamentos S/a. ADVOGADO: Ana Carolina F. T. Dantas
(oab/pb 14.672). EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUTAL COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. INSURREIÇÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. ENTENDIMENTO FIRMADO NO COLENDO STJ.
DESROVIMENTO. - “Súmula nº 539: É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em
contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/03/2000). - A
capitalização dos juros em periodicidade inferior à anual deve vir pactuada de forma expressa e clara. A previsão
no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a
cobrança da taxa efetiva anual contratada” (2ª Seção, REsp 973.827/RS, julgado na forma do art. 543-C do CPC,
acórdão de minha relatoria, DJe de 24.9.2012). Em consonância com o parecer ministerial e nos termos do art.
932, IV, “a”, da Lei nº 13.105/2015, NEGO PROVIMENTO AO RECURSO APELATÓRIO, mantendo incólume a
decisão vergastada e majorando os honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), nos moldes
do art. 85, § 11, do CPC/2015.
Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira
APELAÇÃO N° 0000648-31.2007.815.0231. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. APELANTE: Jose Francisco Maximo. ADVOGADO: Kleber Lins Brasil
(oab/pb Nº. 15.600). APELADO: Aymoré Crédito, Financiamento E Investimento S.a. ADVOGADO: Leonardo
Coimbra Nunes (oab/pb Nº. 91.871). EMENTA: APELAÇÃO. SENTENÇA PUBLICADA ANTES DA VIGÊNCIA DO
CPC/2015. ANÁLISE DOS REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE COM FUNDAMENTO NO CPC/1973. RECURSO INTERPOSTO APÓS O DECURSO DE QUINZE DIAS CONTÍNUOS, CONTADOS A PARTIR O PRIMEIRO
DIA ÚTIL APÓS A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA. ART. 178, 184, E 508 DO CPC/1973. INTEMPESTIVIDADE.
RECURSO NÃO CONHECIDO. SEGUIMENTO NEGADO. 1. Aos recursos que impugnarem decisões publicadas
antes da vigência do CPC/2015, os requisitos de admissibilidade devem ser analisados com fundamento no
CPC/1973. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça. 2. Não deve ser conhecida, por manifesta inadmissibilidade, a apelação interposta após o decurso de quinze dias contínuos, contados a partir do primeiro dia útil após
a intimação da sentença, nos termos dos art. 178, 184 e 508, do Código de Processo Civil de 1973. Posto isso,
considerando que o Recurso é intempestivo e, portanto, inadmissível, nego-lhe seguimento, com fundamento no
art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil1. Publique-se. Intimem-se.
Des. João Benedito da Silva
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 2013685-61.2014.815.0000. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. POLO ATIVO: Ministerio Publico Estadual. POLO PASSIVO: Francisco Alipio
Neves, Prefeito do Municipio de São Sebastião de Umbuzeiro. ADVOGADO: José Leonardo de Souza Lima
Júnior. VISTOS etc. Pelo exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito, e determino
a remessa dos presentes autos ao Juízo da Comarca de Caaporã, a quem compete processar e julgar a ação
penal. Publique-se e Intime-se.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000568-22.2015.815.0511. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Maria Judite de Paiva Bezerra. ADVOGADO: Jose Alberto Evaristo da Silva Oab/pb 10248.
APELADO: Municipio de Pirpirituba. ADVOGADO: Danilo Calixto de Freitas Rocha Oab/pb 22740. APELAÇÃO
CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. Recurso interposto antes da prolação da sentença. Ausência de
interesse recursal. NÃO CONHECIMENTO da irresignação. - In casu, entendo que o recurso apelatório sequer
pode ser conhecido, pois nos exatos termos da lei processual civil, somente caberá apelação após a prolação de
sentença (art. 1009, CPC/2015), contrariamente ao que aconteceu nos autos. Por essas razões, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC de 2015, não conheço o recurso, ante a sua manifesta
inadmissibilidade.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL ADESIVO – 2ª CÂMARA - Nº 0003631-64.2012.815.0251 - Recorrente (s): REJANE
MENDONÇA DO NASCIMENTO. Recorrido (s): CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANDO
DO BRASIL - PREVI. Intimação ao(s) bel(is). PAULO FERNANDO PAZ ALARCON, OAB/PR nº 37.007, patrono(s)
do Recorrido, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000574-87.2011.815.0731 – 2ª C - Recorrente (s): BANCO SANTANDER BRASIL S/A. Recorrido (s): JOSÉ DE SOUZA CAMPOS. Intimação ao(s) Bel(eis): LEONARDO MONTENEGRO COCENTINO, OAB/PE 32.786, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar
sua representação processual, acostando aos autos o substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento
do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0022453-55.2013.815.2001 – 2ª C - Recorrente (s): FIT 07 SPE
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA E CONSTRUTORA TENDA S/A. Recorrido (s): RENATO NEIVA
MONTENEGRO E OUTRA. Intimação ao(s) Bel(eis): BRUNO DE ALMEIDA MAIA, OAB/BA 18.921, patrono(s) do
recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos
o substabelecimento válido com assinatura de punho, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – PROCESSO Nº 0000828-65.2014.815.0081 – 2ª C - Recorrente (s): BV FINANCEIRA
S/A. Recorrido: MUNICÍPIO DE BANANEIRAS. Intimação ao(s) Bel(eis): MANUELA SARMENTO, OAB/BA
18.454, patrono(s) do recorrente, a fim de, no prazo de cinco (05) dias, regularizar sua representação processual,
acostando substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL ADESIVO – 2ª CÂMARA - Nº 0017337-58.2012.815.0011 - Recorrente (s): SIDNEY
SOARES DE TOLEDO. Recorrido (s): JOÃO ROBERTO DAS NEVES FARIAS. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ
MURILO FREIRE DUARTE JÚNIOR, OAB/PB nº 15.713, patrono(s) do Recorrido, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao(s) recurso(s) em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº
0001075-84.2015.815.0251 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara Cível. Embargante:
Estado da Paraíba. Embargado: Elisabeth Estrela Pordeus. Intimação ao(s) Embargado(s) por seu(s) Advogado(s),
sua Excelência o Bel. Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, OAB/PB 10.503, para, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões ao recurso de integração oposto às fls. 66 e seguintes.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº. 0097640-06.2012.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da
Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Estado da Paraíba. Apelado: Hellen Joyce da Silva
Gonçalves. Intimação ao(s) Apelado(s) por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Iram Estrela Medeiros
Júnior, OAB/PB 15.201, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme dispõe o art. 933 do NCPC,
informar se a medicação ora requerida encontra-se no rol da Portaria nº 2.982/2009 do Ministério da Saúde.
APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA Nº. 0000077-79.2015.815.0231 Relator: Des. Frederico Martinho
da Nóbrega Coutinho, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Magna Maria Costa de Souza Rodrigues.
Apelado: Energisa Paraíba Distribuidora de Energia S.A. Intimação ao(s) Apelante(s) por seu(s) Advogado(s),
suas Excelências os Béis. Rodrigo Santos de Carvalho, OAB/PB 17.297 e Diogo de Araújo Tavares, OAB/PB
17.066, para, querendo, no prazo de 10 (dez) dias, pronunciar-se acerca das preliminares de ausência de interesse
recursal, bem como de inovação recursal suscitadas nas contrarrazões de fls. 119/153.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 0061015-70.2012.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, integrante da 4ª Câmara Cível. Apelante: Caio Gomes Turczinski. Apelado: Paulo Lima dos Santos. Intimação ao(s)
Apelante(s) por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva, OAB/PB 11.589,
para, no prazo de 05 (cinco) dias, provar que não dispõe de recursos suficientes para pagar as custas, as
despesas processuais e os honorários advocatícios, apresentando documentação hábil a demonstrar a alegada
hipossuficiência financeira, sob pena de indeferimento do requerimento de concessão da gratuidade judiciária,
nos termos do art. 99, §2º, do Código de Processo Civil.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO
PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005337-02.2014.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. Embargante: Município de João Pessoa. Embargado: Isaura Rejane Teixeira da Silva e outros.
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Intimação ao(s) Embargado(s) por seu(s) Advogado(s), suas Excelências os Béis. Ricardo de Almeida
Fernandes, OAB/PB 16.460 e Valberto Alves de Azevedo Filho, OAB/PB 11.477, para, querendo, no prazo de
05 (cinco) dias, manifestarem-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 214/2015, nos termos do
art.1023, §2º, do CPC/2015.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DE DECISÃO
PROFERIDA NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 0013818-17.2015.815.2001 Relator: Des. Romero Marcelo da Fonseca
Oliveira. Embargante: Estado da Paraíba. Embargado: Josafa Francisco dos Santos Filho. Intimação ao(s)
Embargado(s) por seu(s) Advogado(s), sua Excelência o Bel. Janael Nunes de Lima, OAB/PB 19.191, para,
querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os Embargos de Declaração de fls. 95/101, nos
termos do art.1023, §2º, do CPC/2015.
APELAÇÃO CÍVEL Nº. 000067-60.2015.815.2001 Relator: Des. João Alves da Silva, integrante da 4ª Câmara
Cível. Apelante: Wellintania Freitas dos Anjos. Apelado: Bárbara Meira de Oliveira. Intimação ao(s) Apelado(s)
por seu(s) Advogado(s), sua Excelência à Bela. Renata Rottes da Costa Mangueira, para, no prazo de 15 (quinze)
dias, manifestar-se acerca do Despacho de fls. 460.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0220000-59.2013.815.0011 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha ramos Apelantes:
Elane Brandão Barbosa e Marcone Edson Barbosa. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Paulo Roberto
de Lacerda Siqueira (OAB/PB 11.880), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, lançada
nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0026926-40.2013.815.0011 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Gilberto Muniz Dantas. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Marxsuell Fernandes de Oliveira (OAB/PB
9.834), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da vara de Violência Doméstica da comarca de Campina Grande lançada nos autos da Ação Penal
de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0004553-82.2015.815.2003 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Wesley Dionísio da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eremilton Dionísio da Silva (OAB/PB
3.734), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 6ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001054-29.2016.815.0751 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Dayan
Henrique Fernandes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Lúcia Helena Vanderlei da Silva
(OAB/PB 4.611), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra
Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara da comarca de Bayeux, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000324-40.2009.815.0241 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Paulo Antônio Paezinho de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Francisco Jabel Inojosa
França Segundo (OAB/PE 21.833), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência,
interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Monteiro, lançada nos autos da Ação
Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001994-75.2011.815.0231 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Severino do Ramo Gomes Ferreira. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Ednaldo Ribeiro da Silva (OAB/
PB 7.713), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença
do Juiz de Direito da 3ª vara da comarca de Mamanguape, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002469-98.2015.815.0131 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Jhosefi Gomes Bezerra. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luis Humberto de Sales Furtado (OAB/PB
15.888), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 2ª vara da comarca de Cajazeiras, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0016035-86.2015.815.0011 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Jailson Ferreira de Araújo. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Márcio Sarmento Cavalcanti (OAB/PB
16.902), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da vara de Entorpecentes da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de
igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000315-50.2013.815.0011 Relator: Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior. Apelante:
Ranielle Fernandes Pimenta. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Laureano Vasco da Silveira (OAB/RN
7.892), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 1ª vara criminal da comarca de Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual
número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001489-37.2015.815.0751 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
José Eudes da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. José Alves Cardoso (OAB/PB 3.562), a fim
de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito
da 1ª vara da comarca de Bayeux, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0019378-68.2014.815.2002 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Rui
Galdino Filho. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Jocélio Jairo Vieira (OAB/PB 5.672), a fim de, no
prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 7ª
vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000089-47.2017.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Eduardo
Rodrigues da Silva. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Aécio Flávio Farias de Barros Filho (OAB/PB
12.864), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 5ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0007981-34.2015.815.0011 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Edvanderson Gonçalves Leite. Apelado: A Justiça Pública. Intimação aos Beis. Marco Aurélio Torres Santos
(OAB/RJ 132.210) e Izabel Dantas de Almeida (OAB/PB 19.626), a fim de, no prazo legal, apresentarem as razões
do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 1ª vara criminal da comarca de
Campina Grande, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002148-45.2015.815.0331 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelantes:
André Batista de Souza, Anderson Vieira de Souza e Allife Henrique Gonçalo da Silva. Apelado: A Justiça Pública.
Intimação ao Bel. Edson Jorge Batista Júnior (OAB/PB 15.776), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do
recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da 5ª vara da comarca de Santa Rita,
lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000323-88.2011.815.0951 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante: Érico
Jonas de Oliveira Herculano. Apelado: A Justiça Pública. Intimação a Bela. Sâmila Katiusca Pontes dos Reis
Hamad (OAB/PB 17.561), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto
contra Sentença do Juiz de Direito da comarca de Arara, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0000848-16.2014.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Bruno
Menezes Hiluey. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Luis Fernando Benevides Ceriani (OAB/PB
11.988), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 1ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0021338-25.2015.815.2002 Relator: Des. Arnóbio Alves Teodósio. Apelante: Anderton
Antônio Soares Diniz. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Rinaldo C. Costa (OAB/PB 18.349), a fim de,
no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de Direito da
2ª vara criminal da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0001071-17.2007.815.0481 Relator: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. Apelante:
Sérgio Murilo de Arruda. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Abraão Brito Lira Beltrão (OAB/PB 5.444),
a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do Juiz de
Direito da comarca de Pilões, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0057605-98.2012.815.2002 Relator: Des. João Benedito da Silva. Apelante: Daniel
Gomes dos Santos. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Saulo de Tarso de Araújo Pereira (OAB/PB
6.639), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da vara de Entorpecentes da Capital, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº. 0002667-19.2013.815.2003 Relator: Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos. Apelante:
Felipe Alves Almeida. Apelado: A Justiça Pública. Intimação ao Bel. Eduardo de Araújo Cavalcanti (OAB/PB
8.392), a fim de, no prazo legal, apresentar as razões do recurso em referência, interposto contra Sentença do
Juiz de Direito da 3ª vara Regional de Mangabeira, lançada nos autos da Ação Penal de igual número.