TJPB 14/06/2017 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 13 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 14 DE JUNHO DE 2017
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ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 056, de 13 de junho de 2017. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto no item 2.2 do Edital 03/
2017 que regulamenta o processo de escolha dos membros titulares e suplentes do Comitê Gestor Regional de
Priorização do Primeiro Grau. RESOLVE: designar o Excelentíssimo Desembargador CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO – Coordenador da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau, o Excelentíssimo Juiz
auxiliar da presidência MARCIAL HENRIQUE FERRAZ DA CRUZ, e o Diretor de Gestão Estratégica TONY
MÁRCIO LEITE PEGADO, para, sob a presidência do primeiro, constituir Comissão Especial com a finalidade
de organizar e executar o processo para escolha dos novos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização
do Primeiro Grau. Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO – Presidente.
5.4.
5.5.
5.6.
5.7.
5.8.
5.9.
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EDITAL 03/2017
EDITAL PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS DE MEMBROS TITULARES E SUPLENTES
DO COMITÊ GESTOR REGIONAL DE PRIORIZAÇÃO DO PRIMEIRO GRAU
5.10.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
considerando a Resolução do TJPB nº 12/2014, modificada pelas resoluções 04/2016 e 27/2016, que dispõe
sobre a Política de Priorização do Primeiro Grau, bem como a Resolução CNJ nº 194/2014 que dispõe a Política
Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, torna pública a realização do processo de
preenchimento de vagas de membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau no âmbito do
TJPB, conforme normas e condições específicas deste Edital.
5.11.
1.
DAS INFORMAÇÕES PRELIMINARES
1.1. No âmbito do Poder Judiciário do Estado da Paraíba a gestão e implantação da política de atenção
ao primeiro grau de jurisdição, prevista no Capítulo II da Resolução TJPB nº 12/2014, é exercida
pelo Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau.
1.2. A composição do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau e a escolha de seus
membros se dará da seguinte forma:
I - 01 (um) desembargador indicado pela Presidência do Tribunal, que o presidirá;
II – 01 (um) magistrado indicado pela Corregedoria Geral da Justiça;
III - 01 (um) magistrado de primeiro grau escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos aberta
a todos os interessados;
IV - 01 (um) magistrado eleito por votação direta entre os magistrados do primeiro grau, da
respectiva jurisdição, a partir de lista de inscrição;
V - 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau escolhido pelo Tribunal a partir de lista de inscritos
aberta a todos os interessados;
VI - 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau eleito por votação direta entre os servidores do
primeiro grau, a partir de lista de inscrição;
VII – 01 (um) magistrado de primeiro grau indicado pela respectiva associação de Magistrados
(AMPB);
VIII – 01 (um) servidor efetivo de primeiro grau indicado pela respectiva entidade classista.
1.3. Cada um dos representantes indicados nos itens 1.2 contará com um suplente.
1.4. A duração do mandato dos membros do comitê será de dois anos, não sendo permitida a reeleição
com mandato consecutivo.
1.5. Ocorrendo a saída de um dos membros titulares antes do término do mandato de que trata o item
1.4, assumirá o seu suplente. Neste caso, assumirá como novo suplente o imediatamente mais
votado, quando se tratar de magistrado ou de servidor eleito; realizada nova indicação pelo
Tribunal, quando se tratar de magistrado ou de servidor que tenha sido escolhido dentre os
inscritos ou no caso de indicação pela Presidência e associação de classe. Este mesmo procedimento será realizado para o caso vacância de membro suplente.
2.
DA COMISSÃO ESPECIAL
2.1. A Comissão Especial ficará encarregada de organizar e executar o processo para escolha dos
novos membros do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau.
2.2. Compõem a Comissão Especial:
I – o Coordenador da Política de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau;
II – um juiz auxiliar da presidência;
III – um representante da Diretoria de Gestão Estratégica.
3.
DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Os interessados em compor o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau deverão
atender ao disposto nos itens 1.2 deste edital e não devem se enquadrar em, ao menos, uma das
situações abaixo descritas:
I – Aposentado;
II – Cedido ou em exercício em outro órgão;
III – Integre, participe ou seja membro da Comissão Especial (item 2.2);
IV – Seja membro eleito do Comitê Orçamentário de 1º Grau (Res. nº 12/14 do PJPB) ou do Comitê
Gestor local de Gestão de Pessoas (Res. nº 240/16 do CNJ), exceto nos casos de indicação pela
AMPB ou sindicado dos servidores;
V – No exercício de mandato classista, exceto nos casos dos nºs. VII e VIII do item 1.2.
4.
5.
DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS
4.1. O processo de escolha, dos membros do comitê será executado na seguinte ordem:
I – Eleição Direta pela Intranet;
II – Eleição no Pleno;
III – Indicações;
4.2. Os interessados por uma vaga nos comitês pela modalidade eleição (nº I e II do item 4.1) poderão
se inscrever em uma das categorias ou em ambas.
4.3. O interessado que se inscreveu para as duas formas de eleição e, não tendo logrado êxito na
Eleição Direta pela Intranet (nº 1 do item 4.1), comporá a relação dos que se inscreveram apenas
para concorrer a eleição do Pleno (nº II do item 4.1).
4.4. As inscrições para concorrer na modalidade eleição (nº I e II do item 4.1) serão realizadas
exclusivamente no ambiente da intranet, no período de 26 a 30/06/2017, encerrando às 17h do
último dia.
4.5. Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá conhecer o Edital e certificar-se de que
preenche todos os requisitos exigidos. A inscrição implica no pleno conhecimento dos termos do
Edital.
4.6. As informações prestadas durante a inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato,
sendo indeferido de plano, aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.
4.7. Não haverá deferimento de inscrição condicional.
4.8. Após o encerramento do período de inscrições a Comissão Especial irá divulgar a lista preliminar,
no portal do Tribunal de Justiça e no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), constando os pedidos de
inscrição deferidos e indeferidos, no prazo de 1 (um) dia útil.
4.9. A contar da data de divulgação da lista preliminar, será dado prazo de 1 (um) dia útil para recurso
e impugnação das candidaturas, cujo teor será apreciado pela Comissão Especial, no prazo de 1
(um) dia útil.
4.10. A listagem final das inscrições deferidas, após apreciação dos recursos ou pedidos de impugnação, será divulgada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no portal do Tribunal de Justiça, no
prazo de 1 (um) dia útil.
4.11. O interessado que pretender cancelar a sua inscrição poderá fazê-lo mediante requerimento
encaminhado para a Comissão Especial, até o encerramento do prazo para recorrer ou impugnar
a lista preliminar tratada no item 4.9.
DA ELEIÇÃO DIRETA PELA INTRANET
5.1. No dia 11 e 12 de julho de 2017, os magistrados e os servidores do primeiro grau, através da
intranet, poderão votar no representante de sua respectiva categoria (magistrado/servidor), sendo
que cada eleitor poderá efetuar somente um voto.
5.2. A votação encerrará às 17 horas do dia 12 de julho de 2017.
5.3. Antes do início da votação será emitido relatório atestando a inexistência de voto registrado aos
candidatos.
5.12.
5.13.
O servidor e o magistrado votarão no representante de sua categoria independentemente da
circunscrição de exercício.
A eleição será presidida pela Comissão Especial, de forma aberta, pública e transparente.
A votação será exercida de forma direta e a apuração será aberta, ao final da votação.
Serão considerados eleitores todos os magistrados ativos de 1º grau e servidores efetivos e
ativos de 1º grau, inclusive aqueles que estejam em gozo de férias ou licenças regulamentares,
desde que com acesso à intranet.
Após a votação, o eleitor receberá uma confirmação em tela de que seu voto foi computado com
sucesso.
Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando-se o critério de antiguidade no cargo público do PJPB para desempate, quando houver.
Continuando o empate, o de maior idade será o eleito.
O cargo de suplente será designado ao segundo candidato melhor votado. Caso este venha a ser
escolhido para algum dos cargos pelo Tribunal Pleno (item 4.1, nº II) ou por indicação da Presidência ou entidade classista, o suplente passará a ser o terceiro mais votado, e assim, sucessivamente.
Encerrada a votação, a Comissão Especial divulgará lista de o resultado preliminar do escrutínio,
no prazo de 1 (um) dia útil, por meio do Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no portal do Tribunal.
A contar da data de publicação no DJE do resultado preliminar, será dado o prazo de 1 (um) dia útil
para recursos e impugnações do resultado, cujo teor será apreciado pela Comissão.
O resultado definitivo será divulgado pela Comissão Especial no prazo de 1 (um) dia útil, a contar
do resultado dos recursos.
6.
DA ELEIÇÃO NO PLENO
6.1. Concorrerão a uma vaga no Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau, o magistrado
e o servidor que se inscreveu para essa modalidade de eleição e teve sua inscrição deferida,
vedada a participação do interessado que tenha obtido êxito na eleição pela intranet.
6.2. Encerrada a eleição direta pela intranet, a Comissão Especial elaborará lista de magistrados e
servidores para concorrer às respectivas vagas no Comitê Gestor Regional de Priorização do
Primeiro Grau (item 1.2, nº III e V).
6.3. A sessão administrativa para escolha dos membros dos comitês (item 6.2) será a primeira após
a divulgação do resultado final da eleição pela intranet.
6.4. Será considerado eleito o candidato que obtiver maior número de votos (maioria simples), utilizando-se o critério de antiguidade no cargo público do PJPB para desempate, quando houver.
6.5. O cargo de suplente será designado ao segundo candidato mais votado.
7.
DAS INDICAÇÕES
7.1. Para compor o Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau a Comissão Especial
solicitará:
7.1.1. Da Presidência do Tribunal de Justiça a indicação de dois desembargadores, sendo um
titular e outro suplente.
7.1.2. Da Corregedoria Geral da Justiça a indicação de dois magistrados, sendo um titular e outro
suplente.
7.1.3. Da Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB) a indicação de dois magistrados de 1º
Grau, sendo um titular e outro suplente.
7.1.4. Do sindicato dos servidores a indicação de dois servidores efetivos de 1º Grau, sendo um
titular e outro suplente.
7.2. Nos termos da Resolução TJPB nº 12/2014 haverá uma vaga para servidor efetivo no comitê,
cabendo aos sindicatos realizar as indicações em comum acordo.
8.
DOS RECURSOS E IMPUGNAÇÕES
8.1. Os recursos de quaisquer decisões tomadas no curso do processo seletivo serão endereçados à
COMISSÃO ESPECIAL, nos prazos estabelecidos por este Edital, e deverão ser protocolizados na
Diretoria de Gestão Estratégica (DIGES), localizada no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
praça João Pessoa, s/n, Centro, João Pessoa/PB, no horário de 08:30min às 17:00min, ou por
meio do Malote Digital.
8.2. Somente serão admitidos recursos que se fundamentem, expressamente, no disposto nas Resoluções TJPB nº 12/2014 e CNJ nº 194/2014, e no presente Edital.
9.
DA PUBLICAÇÃO DA NOVA COMPOSIÇÃO DO COMITÊ
9.1. A Comissão Especial tornará publico o resultado definitivo do processo de escolha dos membros
do Comitê Gestor Regional de Priorização do Primeiro Grau mediante publicação no Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (http:/
/www.tjpb.jus.br/).
9.2. Da divulgação do resultado definitivo não caberá recurso ou pedido de impugnação.
10.
DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Todas as informações sobre o processo de seleção serão divulgadas ao público no Diário da
Justiça Eletrônico (DJE) e no portal eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (http:/
/www.tjpb.jus.br/), sendo de responsabilidade exclusiva dos interessados o acompanhamento das
informações.
10.2. A Comissão Especial poderá ser contatada nos dias úteis, no horário de 08:30min às 17:00min,
através do telefone (83) 3216-1419/1805/1588 ou por e-mail priorizaçã[email protected].
11.
DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. É de responsabilidade dos interessados acompanhar os calendários, editais e avisos relativos ao
processo seletivo dos Comitês no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) e no portal eletrônico do
Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (http://www.tjpb.jus.br/).
11.2. Eventuais irregularidades relacionadas aos requisitos de inscrição e participação, constatadas a
qualquer tempo, implicarão a desclassificação do eleitor ou interessado a ser membro do comitê.
11.3. As opiniões e manifestações ocorridas durante o processo seletivo são de responsabilidade dos
seus autores, não representando, necessariamente, o posicionamento institucional do Tribunal de
Justiça, bem como da Comissão Especial.
11.4. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão Especial.
João Pessoa – PB, 12 de junho de 2017
Desembargador JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO
Presidente
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ANEXO I
CRONOGRAMA
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FASE
DATA
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Período de inscrição
26 a 30 de junho
(até as 17h)
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Resultado preliminar das inscrições
03/07
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Interposição de impugnação ou recursos das candidaturas e cancelamento
da inscrição
05/07
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Resultado dos recursos e impugnações
06/07
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Resultado final das inscrições
07/07
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Eleição direta pela intranet
11 e 12/07 (até às 17h)
____________________________________________________________________________________________________
Resultado preliminar da eleição direta pela intranet
13/07 (Portal e DJ)
____________________________________________________________________________________________________
Prazo recursal para impugnação do resultado
14/07
____________________________________________________________________________________________________
Resultado dos recursos
17/07
____________________________________________________________________________________________________
Resultado final da eleição direta pela intranet
17/07 (Portal e DJ)
____________________________________________________________________________________________________
Eleição pelo Tribunal Pleno
19/07
____________________________________________________________________________________________________
Publicação da nova composição do Comitê de Priorização
21/0
____________________________________________________________________________________________________