TJPB 22/06/2017 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
48
PENAL N° 000234-59.2014.815.0531 na qual é Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e
Executado(s): GERMANO FERNANDES MACHADO pelo maior lance oferecido, não inferior ao da aveliação em
primeira praça. BEM(NS) 01) 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CG, 150 TITAN KS, COR VERMELHA, ANO 2006
MODELO 2007, CHASSI N° 9C2KC08107R085852, APENAS COM A NOTA NÃO POSSUINDO DOCUMENTOS,
DESTINADA A CIRCULAÇÃO. AVALIADA EM R$ 1.800,00 (UM MIL E OITOCENTOS REAIS) em 09 de junho de
2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 14 de julho de 2017, a partir 08:10 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª
Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil,
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo
da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para
tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins
de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s).
Réu(s) GERMANO FERNANDES MACHADO, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se porventura não for
encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/
2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 20 de junho de 2017.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 8417220148150531 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves
Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL, no dia 04 de julho de
2017, a partir 08:10 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, Rua: José Medeiros Delgados S/N - Centro, Malta-PB
CEP: 58.713.000, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 0000841-72.2014.815.0531 na qual é
Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS) 01 (UMA) MOTOCICLETA HONDA CBX 250 TWISTER, COR VERMELHA,
ANO 2003/2003, EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO, DESTINADA A CIRCULAÇÃO. AVALIADA EM R$
500,00 (QUINHENTOS REAIS) em 09 de junho de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de julho de 2017, a partir 08:10 horas, no mesmo local
acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados,
devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão,
para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor
oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s)
Sr(s).MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça; datas acima, se
porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do Novo Código de
Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma intimado(s). Dado e
passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 20 de junho de 2017.
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 16552120138150531 Acao:
TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade PRESENCIAL,
no dia 04 de julho de 2017, a partir 08:10 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, Rua: José Medeiros Delgados
S/N- Centro, Malta-PB CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO PENAL N° 000165521.2013.815.0531 na qual é Exequente: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA e Executado(s): ELIDA
FRANCISCA GOMES pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeirapraça. BEM(NS) 01)
01 (UMA) MOTO HONDA BIZ, COR AZUL METALICO, ANO 2001, SEM PLACA, CHASSI N° 9C2HA07001R014340.
CONDIÇÕES DO VEÍCULO: O VEÍCULO ESCONTRA-SE EM ESTADO REGULAR DE CONSERVAÇÃO, DESTINAÇÃO A CIRCULAÇÃO. AVALIADA EM R$ 500,00 (QUINTENTOS REAIS) em 09 de junho de 2017. DEPOSITÁRIO: Depósito Judicial desta Comarca. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 14 de
julho de 2017, a partir 08:10 horas, no mesmo local acima descritos, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor
inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, noscasos de remição
da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo
com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá
comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/
2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente Edital o(s) Sr(s). Réu(s) ELIDA FRANCISCA GOMES, e seu(s) cônjuge(s),
se casado(s) for(em), e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA, na pessoa do Promotor de Justiça;
datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889 do
Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca do Leilão
designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e
publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s) desta forma
intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 20 de junho de 2017.
PICUI
COMARCA DE PICUI. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 3024220168150271
Acao: DIVORCIO LITIGIOSO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital, que tramita por este Juízo a Ação de Divórcio que move Joselito Soares da Silva
contra Maria do Céu Firmino da Silva e, como a promovida encontra em lugar incerto e não sabido, é o presente
a fim de citar MARIA DO CÉU FIRMINO DA SILVA, para querendo contestar a ação no prazo de 15 dias, sendo
advertida de que a não contestação no prazo, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados na
petição inicial. Dado e passao em Picuí-PB, aos 20 dias do mês de junho de 2017. Eu, Vinícius José Cavalcanti
de Lima analista jud. o digite. a) Anyfrancis Araújo da Silva - Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 34703020148150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem que por este Cartorio tramitam os autos supra, sendo parte autora
FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES e parte promovente MARIA DAS GRACAS ARAUJO. Em sendo assim,
determinou a MM. Juiza a expedicao deste para conhecimento de que foi prolatada sentenca de INTERDICAO de
MARIA DAS GRACAS ARAUJO, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeandolhe curadora a sra. FRANCISCA PEREIRA RODRIGUES, mediante compromisso. E, para que nao fosse
alegada ignorancia, expediu-se este, que devera ser publicado no Diario da Justica, por tres vezes, com intervalo
de 10 dias entre uma publicacao e outra. Dado e passado nesta Comarca em, 20/06/2017. Eu, Janilda Ferreira
de Sousa o digitei. Candice Queiroga de Castro Gomes Ataide - Juiza de Direito.
REMIGIO
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 5833620138150551
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por esse juizo e cartorio tramitam os autos
da acao de indenizacao, promovida por georgia mayara leandro alves.E o presente edital para citar a empresa
metta concursos e consultoria ltda para responder a presente acao, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob as
advertencias do artigo 285 do CPC,pois o mesmo se encontra em local incerto e nao sabido.E nada mais,
Remigio-PB, aos 20 de junho de 2017.Eu,Patricia Dias Rocha, Analista Judiciária, o digitei.JULIANA DANTAS DE
ALMEIDA,Juiza de Direito.
COMARCA DE REMIGIO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 10288820128150551
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem ou conhecimento tiverem do presente edital, que por esse juizo e cartorio tramitam os autos
da acao de indenizacao, promovida por maria jose carolino.E o presente edital para citar a empresa master office
servicos de informatica ltda para responder a presente acao, querendo,no prazo de 15(quinze) dias, sob as
advertencias do artigo 285 do CPC,pois o mesmo se encontra em local incerto e nao sabido.E nada mais,
Remigio-PB, aos 20 de junho de 2017.Eu,Patricia Dias Rocha, Analista Judiciária, o digitei.JULIANA DANTAS DE
ALMEIDA,Juiza de Direito.
SERRA BRANCA
COMARCA DE SERRA BRANCA, VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0800103.07.2016.8.15.0911
Ação: REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR. O MM. Juiz de Direito da Vara
supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento
tiverem que tramita perante este Juízo da Única Serventia Judicial da Comarca de Serra Branca – PB, a
AÇÃO DE REMOÇÃO, MODIFICAÇÃO E DISPENSA DE TUTOR OU CURADOR, em que foi decretada por
sentença datada de 03.04.2017 a SUBSTITUIÇÃO DA CURADORA DO INTERDITADO OÉDISON RIBEIRO DE
ANDRADE, CPF nº 062.925.454-07, portador de doença mental que o torna incapaz de dirigir sua pessoa
e de gerir seus negócios nos atos da vida civil e, como consequência, impossibilitando-o de prover por
si só a sua subsistência, nomeando como curador LINDOALDO LIMA GONZAGA, brasileiro, CPF n.
991.439.254-72, que o representará em todos os atos da vida civil. E, para que não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital que será publicado por três (3) vezes consecutivas no Diário Oficial com intervalo de dez (10) dias. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca, aos
21 de junho de 2017. Eu,Vandecleide Pinto Vilar, Técnica Judiciaria, que o digitei. Dr. Bruno Medrado
dos Santos – MM. Juiz de Direito substituto.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de Q.
Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
AÇÃO PENAL– PROCEDIMENTO SUMARIO Nº 0000009-29.2015.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA PÚBLICA
e como acusados JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA E SEVERINO DOS SANTOS, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item (01) 01 (uma) Motocicleta, marca
Honda CG 150, cor vermelha, ano e modelo 2005/2005, placa KJC-6246/PE, com vários pontos de ferrugem, sem
retrovisores, carenagem e sinaleiras quebradas, pneus ressecados, em péssimo estado de conservação, AVALIADA EM R$ 400,00 (quatrocentos reais). Item (02).01 (uma) Motocicleta HONDA CG 125, cor azul, placa BA-839/
PE, em péssimo estado de conservação (SUCATA), avaliada em R$ 100,00 (cem reais) AVALIAÇÃO TOTAL DOS
BENS: R$ 500,00 (quinhentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do
Fórum de Serra Branca/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na
1ª Praça, fica designado o dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para
realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus
referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente
ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para
o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à
coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não
arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos
ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. Ficam
intimados pelo presente Edital os réu(s), JOSÉ AUGUSTO RODRIGUES DE SOUZA E SEVERINO DOS SANTOS
e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém
alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade
de Serra Branca/PB, aos 21 de junho de 2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO PENAL – PROCEDIMENTO SUMARIO Nº 0000106-29.2015.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA
PÚBLICA e como réu EDILANO DE QUEIROZ SANTOS, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item (01) 01 (uma) Motocicleta, HONDA C100 DREAN, cor vermelha,
ano 1997/1997, placa KIG-0993/PE, CHASSI 9C2HA050VVR12880, com pneus ressecados, pintura queimada,
carenagem quebrada e sem retrovisores, em péssimo estado de conservação. AVALIAÇÃO: R$ 400,00 (quatrocentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do Fórum de Serra
Branca/PB. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PE. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica
designado o dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização
da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço
vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao
custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou
adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor
arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS
BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia
e na hora mencionados. Ficam intimados pelo presente Edital os réu(s), EDILANO DE QUEIROZ SANTOS e
seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem
como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da
Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado
nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 21 de junho de 2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.
COMARCA DE SERRA BRANCA–PB - VARA ÚNICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. O MM Juiz
de Direito da Vara supra, Drº. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade
PRESENCIAL, no dia 30 de junho de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum Promotor Genival de
Q. Torreão, sito à Rua Raul da Costa Leão, s/nº., Centro, Serra Branca/PB, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos
de AÇÃO PENAL– PROCEDIMENTO ORDINARIO Nº 0000274-70.2011.815.0911, tendo como autor, JUSTIÇA
PÚBLICA e como réu DANIEL SANTOS FERREIRA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Motocicleta, de tanque SUZUKI, cor vermelha, com motor de
HONDA, placa MZH-1992/RN e CHASSI 9CDNF41BJYM013110 (ESTANDO A PLACA E O CHASSI NÃO
ORIGINAL E NÃO TOTALMENTE LEGÍVEL), em péssimo estado de conservação (SUCATA), AVALIAÇÃO: R$
200,00 (duzentos reais), em 20 de junho de 2017. LOCALIZAÇÃO DO BEM: Deposito Judicial do Fórum de
Serra Branca/PB. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 30 de junho de 2017,
a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior
a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será
pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou
adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art.
884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas
pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com
eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios,
ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem
pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados. Ficam intimados
pelo presente Edital os réu(s), DANIEL SANTOS FERREIRA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso
não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Serra Branca/PB, aos 21 de junho de
2017. BRUNO MEDRADO DOS SANTOS - Juiz de Direito.