TJPB 26/06/2017 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
ADMINISTRATIVO nº 349.849-2. RELATORIA DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA
PARAÍBA. Requerente: Criselide de Fátima Cavalcanti Milanez (Adv. Fernando Paulo Pessoa Milanez - OAB/PB –
003132, Roosevelt Vita - OAB/PB n. 1038 e outros). Assunto: Solicita a efetivação no cargo de Tabeliã do 3º
Tabelionato Público e do Cartório do 3º Ofício Cível da Comarca de João Pessoa, com a consequente exclusão da
vaga referente a este Serviço Notarial do Concurso Público para preenchimento de serventias extrajudiciais. COTA:
“DEPOIS DO VOTO DO ENTÃO RELATOR, DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE,
PROVENDO O RECURSO ADMINISTRATIVO PARA DEFERIR O PEDIDO INICIAL, A FIM DE DETERMINAR A
EXCLUSÃO DA VAGA DA SERVENTIA DO 3º OFÍCIO DE NOTAS DA COMARCA DE JOÃO PESSOA, DISPONIBILIZADA PARA PROVIMENTO NO 1º CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA OUTORGA DE
DELEGAÇÕES DE SERVIÇOS NOTARIAIS E REGISTRAIS E DE REGISTRO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL, INICIADO EM 2013 (EDITAL Nº 01/2013) E, CONSEQUENTEMENTE, SUA EXCLUSÃO DO ANEXO I, CONFORME ASSIM POSTULADO, E DO VOTO DO DESEMBARGADOR LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR, QUE O
RECEBIA COMO AGRAVO INTERNO E O DESPROVIA, ACOMPANHADO DOS DESEMBARGADORES MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS, ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO E ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA,
PEDIU VISTA ANTECIPADA O DESEMBARGADOR JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ. OS DEMAIS AGUARDAM.
DEFERIDO, A PEDIDO DO ADVOGADO DA REQUERENTE, O FORNECIMENTO DE NOTAS TAQUIGRÁFICAS.”3º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 375.273-9 (referente à Sindicância nº 0000856-52.2015.815.1001 –
PJE Corregedoria Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDORGERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Processada: Rita de
Cássia Martins de Andrade - Juíza de Direito titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da
Comarca da Capital. COTA: “ADIADO PARA A SESSÃO ADMINISTRATIVA DESIGNADA PARA O DIA 05.07.2017,
EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO AUTOR DO PEDIDO DE VISTA, DESEMBARGADOR SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE LICENÇA”.4º - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 373.558-3 (referente à Reclamação Disciplinar nº 0000335-10.2015.815.1001 – PJE / Corregedoria
Geral de Justiça). RELATOR: EXMO. SR. DES. JOSÉ AURÉLIO DA CRUZ (CORREGEDOR-GERAL DE JUSTIÇA). Processante: Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Processado: Bartolomeu Correia Lima Filho
- Juiz de Direito titular do 1º Tribunal do Júri da Comarca de Campina Grande. (Adv. Afonso José Vilar dos Santos
– OAB/PB nº 6.811). COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO, COM DETERMINAÇÃO DE INTIMAÇÃO DO
MAGISTRADO E DE SEU PATRONO.”5º - RECURSO ADMINISTRATIVO Nº 2012466-13.2014.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. LEANDRO DOS SANTOS. Recorrente: Ônio Emmanuel Lyra. Recorrido: Desembargador
Relator do Agravo nº 2001427-53.2013.815.0000. Obs.: Impedido o Exmo. Sr. Des. José Ricardo Porto (fls.52) (art.
39 do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, QUE SE ENCONTRA EM GOZO DE FÉRIAS.”6º - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS À
DECISÃO PROFERIDA NOS AUTOS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR nº 200559394.2014.815.0000. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. Embargante:
Exmo. Sr. Dr. William de Souza Fragoso, Juiz de Direito Titular da Comarca de Pedras de Fogo (Adv. Adailton
Raulino Vicente da Silva – OAB-PB nº 11.612). Embargada: Justiça Pública. Obs.: Impedidos os Exmos. Srs.
Desembargadores Abraham Lincoln da Cunha Ramos(fls.434/435) e João Alves da Silva (fls.442) (art. 40, § 1º,
letra “d”, parte final do R.I.T.J-PB). COTA: “ADIADO PARA PRÓXIMA SESSÃO, EM FACE DA AUSÊNCIA
JUSTIFICADA DA RELATORA.”7º - PROCESSO autuado sob nº 377.950-5, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, oriundo da Escola Superior da
Magistratura, que cria a estrutura organizacional da Revista “Direito, Política e Desenvolvimento – ESMA – PB” e
dá outras providências. COTA: “APÓS A EXPOSIÇÃO DO DESEMBARGADOR MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. OS DEMAIS
AGUARDAM. DETERMINADA O ENVIO DE CÓPIAS DO PROJETO AOS GABINETES DOS DESEMBARGADORES.”8º- PROCESSO nº 0000400-30.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. FREDERICO MARTINHO DA
NÓBREGA COUTINHO. Assunto: Originado do Processo nº 0000033-10.2017.815.1001, da Corregedoria Geral de
Justiça, para vitaliciamento do Magistrado Jeremias de Cássio Carneiro de Melo.DECISÃO: “VITALICIADO O
MAGISTRADO JEREMIAS DE CÁSSIO CARNEIRO DE MELO. UNÂNIME, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.”9º - PROCESSO autuado sob nº 377.268-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da
Comarca de Queimadas – de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE
VACÂNCIA Nº 13/2017, formulado pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de
antiguidade na Entrância: 01 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (3ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 02 –
Adriana Lins de Oliveira Bezerra (2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 03 – Andréa Matos Teixeira (3ª Vara Mista
da Comarca de Princesa Isabel); 04 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de
Pombal); 05 – Kátia Danielle de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 06 – Gustavo Camacho Meira de
Sousa (1º Juizado Aux. de 3ª Circunscrição - Sede Patos); 07 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo(7ª Vara Mista
da Comarca de Sousa).* informações: 1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da
Corregedoria de Justiça (fls.228), os magistrados: Antônio Eugênio Leite Ferreira Neto (fl.53), Renan do Valle Melo
Marques (fl.61), Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas (fl.133) e Michel Rodrigues de Amorim (fl. 135). 2) De acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.228), apenas a magistrada Andréa Costa Dantas
Botto Targino encontra-se apta à concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais
antigo;3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.229), que a Exma. Sra.
Dra. Andréa Costa Dantas Botto Targino integra o 9ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) Informamos, outrossim, que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento,
bem assim possui interstício.DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA ANDRÉA COSTA DANTAS BOTTO TARGINO, PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE QUEIMADAS, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.
IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.”10º - PROCESSO autuado sob
nº 377.643-3, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da Comarca de Mamanguape – de 2ª
Entrância, pelo CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 22/2017, formulado pelos
Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Shirley Abrantes
Moreira Regis(1ª Vara Mista da Comarca de Sapé); 02 – Silse Maria da Nóbrega Torres (5ª Vara Mista da Comarca
de Guarabira); 03 – Kalina de Oliveira Lima Marques(1º Juizado Aux. da 6ª Circunscrição–Sede Guarabira); 04 –
Rafaela Pereira Toni Coutinho (1ª Vara Mista da Comarca de Ingá); 05 – Isabelle Braga Guimarães de Melo (2ª Vara
Mista da Comarca de Ingá); 06 – Anderley Ferreira Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Itabaiana); 07 – Renan
do Valle Melo Marques (2ª Vara Mista da Comarca de Esperança); 08 – Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas
(1ª Vara Mista da Comarca de Cuité); 09 – Andréa Costa Dantas Botto Targino (2ª Vara Mista da Comarca de
Monteiro); 10 – Andréia Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa Isabel); 11 – Candice Queiroga de
Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 12 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (5ª Vara Mista
da Comarca de Patos); 13 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo(7ª Vara Mista da Comarca de Sousa).*
informações:1) – Desistiram de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça
(fls.45), os magistrados José Márcio Rocha Galdino (fls.31)e Isabelle de Freitas Batista Araújo (fls.42);2) - De
acordo com o relatório da Corregedoria-Geral de Justiça (fls.46), apenas a magistrada Exma. Sra. Dra. Shirley
Abrantes Moreira Regis encontra-se apta a concorrer à vaga do edital em referência, por ser a única integrante do
quinto mais antigo;3) - Informamos, ainda, nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.46), que a
Exma. Sra. Dra. Shirley Abrantes Moreira Regis integra o 5ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª
Entrância.DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA SHIRLEY ABRANTES MOREIRA REGIS, PARA A 1ª VARA
MISTA DA COMARCA DE MAMANGUAPE, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”11º - PROCESSO
autuado sob nº 377.993-9, referente ao PEDIDO DE REMOÇÃO para a 1º Vara Mista da Comarca de Esperança –
de 2ª Entrância, pelo CRITÉRIO DE MERECIMENTO, nos termos do EDITAL DE VACÂNCIA Nº 28/2017, formulado
pelos Exmos. Srs. Juízes de Direito a seguir relacionados por ordem de antiguidade na Entrância: 01 – Paula
Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas(1ª Vara Mista da Comarca de Cuité); 02 – Adriana Lins de Oliveira Bezerra
(2ª Vara Mista da Comarca de Cajazeiras); 03 – Andréa Matos Teixeira (3ª Vara Mista da Comarca de Princesa
Isabel); 04 – Candice Queiroga de Castro Gomes Ataíde (2ª Vara Mista da Comarca de Pombal); 05 – Kátia Danielle
de Araújo (3ª Vara Mista da Comarca de Monteiro); 06 – Gustavo Camacho Meira de Sousa (1º Juizado Aux. de 3ª
Circunscrição - Sede Patos); 07 – Jeremias de Cássio Carneiro de Melo(7ª Vara Mista da Comarca de Sousa). *
informações: 1) – Desistiu de concorrer ao Edital de Remoção, consoante Relatório da Corregedoria de Justiça
(fls.137), a magistrada Andréa Costa Dantas Botto Targino (fls.118). 2) - De acordo com o relatório da CorregedoriaGeral de Justiça (fls.137), apenas a magistrada Paula Frassinetti Nóbrega de Miranda Dantas encontra-se apta à
concorrer a vaga do edital em referência, por ser a única integrante do quinto mais antigo; 3) - Informamos, ainda,
nos termos do relatório da Corregedoria Geral de Justiça (fls.137), que a Exma. Sra. Dra. Paula Frassinetti Nóbrega
de Miranda Dantas integra o 8ª quinto sucessivo, entre os magistrados de 2ª Entrância; 4) - Informamos, outrossim,
que a magistrada, apta ao certame, não constou em lista de remoção por merecimento, bem assim possui
interstício.DECISÃO: “REMOVIDA A MAGISTRADA PAULA FRASSINETTI NÓBREGA DE MIRANDA DANTAS,
PARA A 1ª VARA MISTA DA COMARCA DE ESPERANÇA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.
IMPEDIDO O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA.”12º - PROCESSO nº 378.4177, referente à PORTARIA GAPRE nº 1.301/2017, “ad referendum” do Tribunal Pleno, designando a Excelentíssima
Senhora Doutora SILMARY ALVES DE QUEIROGA VITA, Juíza de Direito, para ocupar o cargo de Juíza Corregedora, durante o biênio 2017/2018 (Pub. no DJE do dia 22.05.2017). DECISÃO: “PORTARIA REFERENDADA.
UNÂNIME.”13º - PROCESSO autuado sob nº 372.096-9 (apenso nº 377.487-2), referente ao ANTEPROJETO DE
LEI ORDINÁRIA, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, que extingue os
Oficialatos de Registro de Distribuição Extrajudicial nas comarcas onde não existe mais de um Tabelionato de
Protesto de Títulos e redefine as atribuições desses serviços nas comarcas onde existe mais de um tabelionato
dessa espécie. COTA: “RETIRADO DE PAUTA PARA MELHOR TRAMITAÇÃO”.14º - PROCESSO autuado sob nº
373.562-1, referente ao PROJETO DE RESOLUÇÃO, apresentado pela Presidência do Tribunal de Justiça do
Estado da Paraíba, que disciplina, no âmbito da Justiça Estadual da Paraíba de primeiro e segundo graus, os
procedimentos relativos ao pagamento dos honorários periciais, nos casos em que a parte goze da gratuidade da
justiça. COTA: “ADIADO PARA A PRÓXIMA SESSÃO. DETERMINADA O ENVIO DE CÓPIAS DO PROJETO AOS
GABINETES DOS DESEMBARGADORES.”PAUTA SUPLEMENTAR:1º - PROCESSO nº 378.580-7, referente à
PORTARIA GAPRE nº 1.377/2017, “ad referendum” do Tribunal Pleno, designando o Excelentíssimo Senhor Doutor
JOÃO BATISTA BARBOSA, Juiz de Direito da 1ª Turma Recursal da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio
Tribunal Pleno, a Segunda Seção Especializada Cível e a 3ª Câmara Especializada Cível, no período de 31 de maio
a 30 de junho de 2017, em virtude do afastamento justificado do Excelentíssimo Senhor Desembargador SAULO
HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. (Pub. no DJE do dia 31.05.2017).DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA.
UNÂNIME.”2º - PROCESSO nº 378.666-8, referente à PORTARIA GAPRE nº 1.416/2017, “ad referendum” do
Tribunal Pleno, prorrogando a convocação do Excelentíssimo Senhor Doutor RICARDO VITAL DE ALMEIDA, Juiz
de Direito da Vara Militar da Comarca da Capital, para integrar o Egrégio Tribunal Pleno, a Primeira Seção
Especializada Cível e a Segunda Câmara Especializada Cível, a partir do dia 06.06.2017 até ulterior deliberação, em
virtude do afastamento justificado da Excelentíssima Senhora Desembargadora MARIA DAS NEVES DO EGITO
DE ARAÚJO DUDA FERREIRA. (Pub. no DJE do dia 06.06.2017). DECISÃO: “REFERENDADA A PORTARIA.
UNÂNIME.”3º - PROCESSO autuado sob nº 374.095-1, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o
Exmo. Sr. Des. Luiz Silvio Ramalho Júnior na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício
de 03 de julho a 02 de agosto de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído, neste período, 01
(um) dia referente à compensação de plantão judiciário.DECISÃO: “INDICADO O MAGISTRADO ALUIZIO BEZERRA FILHO, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”4º - PROCESSO autuado sob nº 373.984-8, referente
à indicação de Juiz de Direito para substituir a Exma. Sra. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti na
Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 10 de julho a 10 de agosto de 2017, em face
do gozo de suas férias regulamentares, incluído, neste período, 02 (dois) dias referentes à compensação de plantão
judiciário.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS DA DESEMBARGADORA MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI, ANTERIORMENTE DEFERIDAS PARA O PERÍODO DE 10 DE
JULHO A 10 DE AGOSTO DE 2017, PARA SEREM GOZADAS DE 03 DE JULHO A 03 DE AGOSTO DE 2017,
CONSIDERADOS 02 (DOIS) DIAS DE COMPENSAÇÃO PELO PLANTÃO JUDICIÁRIO. INDICADO O MAGISTRADO O DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA, PELO CRITÉRIO DE MERECIMENTO. UNÂNIME.”5º PROCESSO autuado sob nº 374.244-0, referente à indicação de Juiz de Direito para substituir o Exmo. Sr. Des.
Saulo Henriques de Sá e Benevides na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no interstício de 03
de julho a 03 de agosto de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído, neste período, 02 (dois)
dias referentes à compensação de plantão judiciário.DECISÃO: “DEFERIDO O PEDIDO DE SUSPENSÃO DE
FÉRIAS FORMULADO, ATRAVÉS DE REQUERIMENTO, PELO DESEMBARGADOR SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. UNÂNIME.”6º - PROCESSO autuado sob nº 373.942-2, referente à indicação de Juiz de Direito para
substituir o Exmo. Sr. Des. João Alves da Silva na Egrégia Corte de Justiça e demais órgãos fracionários, no
interstício de 03 de julho a 02 de agosto de 2017, em face do gozo de suas férias regulamentares, incluído, neste
período, 01 (um) dia referente à compensação de plantão judiciário.DECISÃO: “INDICADA A MAGISTRADA TULIA
GOMES DE SOUZA NEVES, PELO CRITÉRIO DE ANTIGUIDADE. UNÂNIME.”Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 16h55min, da qual foi lavrada a presente Ata.Des. Joás de Brito Pereira Filho – PRESIDENTE.
Márcio Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 21/06/2017
Processo: 0000040-22.2015.815.1211, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De
Fazer / Nao Fazer Apelante: Hilton Hril Martins Maia, Advogado: Em Causa Propria, Apelado: Banco Bradesco
Financiamento S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0000074-79.2016.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Contratos Bancarios Apelante: Clovis Sebastiao Da Silva,
Advogado: Cleidisio Henrique Da Cruz, Apelado: Tim Celular S/A, Advogado: Carlos Roberto Siqueira Castro,
Carlyson Renato Alves Da Silva. Processo: 0000268-57.2014.815.0491, Automatica, Relator: Desa. Maria De
Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao - Indenizacao Por Dano Moral Apelante: Jose Celestino De Oliveira E Outros,
Advogado: Francisca Do Rosario Ferreira Da Silva, Apelado: Municipio De Poço Dantas, Advogado: Odilon
Fernandes Da Silva Neto. Processo: 0000297-61.2011.815.0411, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Gracas
Morais Guedes, Apelacao - Indenizacao Trabalhista Apelante: Alexsandra De Souza, Advogado: Marcia Carlos De
Souza, Apelado: Municipio De Alhandra, Advogado: Paulino Gondim Da Silva Neto. Processo: 000044305.2016.815.0031, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer
Apelante: Municipio De Alagoa Grande, Advogado: Walcides Ferreira Muniz, Pedro Paulo C.F.Nobrega, Apelado:
Maria Elisama Guerra De Souza E Outros, Advogado: Joacil De Brito Pereira Neto. Processo: 000049818.2015.815.0151, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Apelacao/Remessa Necessaria
- Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Municipio De Santana De Mangueira, Advogado: Anderson Souto Maciel
Da Costa, Apelado: Mariana Ferreira Da Silva, Defensor: Francisca De Fatima Pereira A.Diniz, Remetente: Juizo
Da 2a Vara Da Com.De Conceiçao. Processo: 0000635-74.2013.815.0731, Automatica, Relator: Des. Abraham
Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Seguro Apelante: Icatu Seguros S/A, Advogado: Manuela Motta Moura Da
Fonte, Apelado: Manoel Pereira Da Silva, Raimunda Dantas Da Silva, Advogado: Jailton Chaves Da Silva.
Processo: 0000686-80.2014.815.0301, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Zte Do Brasil Industria,Comercio,,
Serviços E Participaçoes Ltda, Advogado: Helvio Santos Santana, Apelado: Maria Do Rosario Da Silva, Advogado:
Admilson Leite De Almeida Junior. Processo: 0000724-57.2014.815.0151, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo
Porto, Apelacao/Remessa Necessaria - Gratificacao Natalina/13 Salario Apelante: Municipio De Conceiçao, Advogado: Joaquim Lopes Vieira, Apelado: Janiclea Vidal Duarte Martins, Advogado: Ilo Isteneo Tavares Ramalho,
Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Com.De Conceiçao. Processo: 0000731-36.2014.815.0511, Automatica, Relator:
Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao/Remessa Necessaria - Liberacao De Conta Apelante: Estado
Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Paulo Renato Guedes Bezerra, Apelado: Maria Das Gracas Santos Do Nascimento, Advogado: Antonio Teotonio De Assuncao, Remetente: Juizo Da Comarca De Pirpirituba. Processo:
0000806-89.2015.815.0301, Automatica, Relator: Des. Abraham Lincoln Da Cunha Ramos, Apelacao - Acidente De
Transito Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A, Advogado: Samuel Marques Custodio
De Albuquerque, Apelado: Jurandi Jacome De Oliveira, Advogado: Jose Rodrigues Neto Segundo. Processo:
0000828-19.2014.815.0161, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr.
Ricardo Vital De Almeida Apelacao - Guarda Apelante: Jose Andre De Araujo Sobrinho, Advogado: Djaci Silva De
Medeiros, Apelado: Justiça Publica. Processo: 0000900-29.2013.815.0391, Automatica, Relator: Des. Marcos
Cavalcanti De Albuquerque, Reexame Necessario - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Juizo Recorrent: Juizo Da
Comarca De Teixeira, Recorrido: Maria De Fatima Paz De Amorim, Advogado: Jorrana Amorim Campos, Interessado: Municipio De Teixeira, Advogado: Valtecio De Almeida Justo. Processo: 0000930-34.2017.815.0000, Por
Prevencao, Relator: Des. Joao Benedito Da Silva, Apelacao - Trafico De Drogas E Condutas Afins Apelante:
Damiao Pereira Da Silva, Advogado: Christian Jefferson De Sousa Lima, Apelado: Justica Publica. Processo:
0000950-83.2013.815.0511, Automatica, Relator: Des. Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Violacao
Aos Principios Administrativos Apelante: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Apelado: Josivalda Matias De
Sousa, Advogado: Jose Rodrigues Da Silva. Processo: 0000998-25.2013.815.0161, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Reexame Necessario - Antecipacao De Tutela / Tutela Especifica Juizo
Recorrent: Juizo Da 2a Vara Da Comarca De Cuite, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Municipio De Cuite, Advogado: Fabio Venancio Dos Santos. Processo: 0001034-52.2014.815.0381, Automatica, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti, Reexame Necessario - Concurso Para Servidor Juizo
Recorrent: Juizo Da 1a Vara Da Com.De Itabaiana, Recorrido: Joseane Queiroz Da Silva, Advogado: Debora Maroja
Guedes Neta, Interessado: Municipio De Itabaiana, Advogado: Adriano Marcio Da Silva. Processo: 000118156.2016.815.0301, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio Chaves De Moura
Apelacao - Jornada De Trabalho Apelante: Estado Da Paraiba,Rep.P/Seu Procurador, Ricardo Sergio Freire De
Lucena, Apelado: Janilda Ferreira De Sousa, Advogado: Vladimir Magnus Bezerra Japyassu. Processo: 000120356.2015.815.0461, Automatica, Relator: Desa. Maria Das Neves Do E.A.D. Ferreira, Rel.Subst.: Dr. Ricardo Vital
De Almeida Apelacao - Restituicao/Indenizacao De Despesa Apelante: Ana Maria Da Silva Souza, Advogado:
Edinando Jose Diniz, Apelado: Gmac Administradora De Consorcios Ltda, Advogado: Carlos Augusto Montezuma.
Processo: 0001295-29.2016.815.0031, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides, Rel.Subst.:
Dr. Joao Batista Barbosa Apelacao - Cartao De Credito Apelante: Maria Jose Alves Cavalcante, Advogado:
Humberto De Sousa Felix, Apelado: Ruthnea Lucia Ferreira Morais Lins, Advogado: Julio Cesar De Oliveira Muniz.
Processo: 0001354-85.2014.815.0031, Automatica, Relator: Des. Jose Ricardo Porto, Apelacao - Emprestimo
Consignado Apelante: Joao De Araujo Soares, Advogado: Humberto De Sousa Felix, Apelado: Banco Industrial Do
Brasil S/A, Advogado: Wilson Sales Belchior. Processo: 0001389-15.2014.815.0041, Automatica, Relator: Des.
Romero Marcelo Da Fonseca Oliveira, Apelacao - Indenizacao Do Prejuizo Apelante: Coelce-Cia De Energia Eletrica
Do Ceara, Advogado: Antonio Cleto Gomes, Apelado: Wamberto Balbino Sales, Advogado: Em Causa Propria.
Processo: 0001440-82.2015.815.0011, Automatica, Relator: Des. Leandro Dos Santos, Rel.Subst.: Dr. Tercio
Chaves De Moura Apelacao/Remessa Necessaria - Obrigacao De Fazer / Nao Fazer Apelante: Estado Da
Paraiba,Rep.P/Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida, Apelado: Maria Do Socorro Candido,
Defensor: Carmem Noujaim Habib, Remetente: Juizo Da 2a Vara Da Fazenda Publica Da, Comarca De Campina
Grande. Processo: 0001445-10.2016.815.0031, Por Prevencao, Relator: Desa. Maria De Fatima M. B. Cavalcanti,
Apelacao/Remessa Necessaria - Nomeacao Apelante: Municipio De Alagoa Grande, Advogado: Walcides Ferreira
Muniz, Apelado: Andre Gustavo Marcolino Leal, Advogado: Buarque Berque Fernandes Alves, Remetente: Juizo Da
Comarca De Alagoa Grande. Processo: 0001486-11.2015.815.0031, Automatica, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro
Do Valle Filho, Apelacao - Erro Medico Apelante: Seguradora Lider Dos Consorcios Do, Seguro Dpvat S/A,
Advogado: Joao Alves Barbosa Filho, Apelado: Jose Carlos Vitorino Da Silva, Advogado: Marcus Vinicius De
Oliveira Muniz. Processo: 0001509-52.2015.815.0161, Automatica, Relator: Des. Joao Alves Da Silva, Reexame
Necessario - Tratamento Medico-Hospitalar E/Ou Fornecimento De Medicament Juizo Recorrent: Juizo Da 2a Vara
Da Comarca De Cuite, Recorrido: Ministerio Publico Do Estado Da Paraiba, Interessado: Estado Da Paraiba,Rep.P/
Sua Procuradora, Ana Rita Feitosa Torreao Braz Almeida. Processo: 0001531-12.2014.815.0011, Automatica,
Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Infracao Administrativa Apelante: Banco Do Brasil S/
A, Advogado: Severino Do Ramos Chaves Lima, Apelado: Municipio De Campina Grande, Advogado: Alessandro
Farias Leite. Processo: 0001658-65.2005.815.0301, Por Prevencao, Relator: Des. Oswaldo Trigueiro Do Valle
Filho, Apelacao - Acidente De Transito Apelante: Jose Vieira Da Silva, Advogado: Jaques Ramos Wanderley,