TJPB 27/06/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
HORÁRIO: 15:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0012039-95.2013.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DAS
NEVES DO E.A.D FERREIRA). APELANTE: TELEMAR NORTE LESTE S/A (ADV. WILSON SALE BELCHIOR).
APELADO: AVELINE BARRETO DE ALMEIDA (ADV. VALDEMIR TAVARES BARRETO).
HORÁRIO: 16:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0092339-78.2012.815.2001 (RELATOR: DES. MARIA DAS
NEVES DO E.A.D FERREIRA). APELANTE/APELADO: WILLIAM LOPES HONORIO DA SILVA CORDEIRO
(ADV. GIZELLE ALVES DE MEDEIROS VASCONCELOS E RAFAEL DE ANDRADE THIAMER). APELANTE/
APELADO: ENERGISA PARAÍBA – DISTRIBUIDORAS DE ENERGIA S/A (ADV. MARCELO ZANETTI GODOI E
LUIZ FELIPE LINS DA SILVA).
HORÁRIO: 17:00 HORAS: APELAÇÃO CÍVEL Nº 0007417-89.2014.815.2001.0011 (RELATOR: DES. MARIA DAS
NEVES DO E.A.D FERREIRA). APELANTE: SEVERINO FURTADO DA SILVA (ADV. PATRICIA ARAUJO NUNES).
APELADO: OI MÓVEL S/A (ADV. WILSON SALES BELCHIOR).
ATA DE JULGAMENTO DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
ATA DA 40ª (QUADRAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada em vinte (20) do mês de junho do ano de dois
mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”, localizada
no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador
Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio.
Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Joás de Brito Pereira Filho (com jurisdição limitada), João Benedito da Silva, Luiz Sílvio Ramalho Júnior, Carlos Martins Beltrão Filho e Márcio Murilo da Cunha
Ramos. Presente à sessão o Exmo. Sr. Francisco Sagres Macedo Vieira, Procurador de Justiça. Secretariando
os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara Criminal. Dando prosseguimento,
o Excelentíssimo Senhor Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º- PJE)
Habeas Corpus nº 0801891-39.2017.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Marllus André Sousa Crispim. Paciente: JOSÉ FREDERICO RICARDO DA SILVA. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral
do representante do Ministério Público Unânime”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0804557-47.2017.8.15.0000.
Comarca de Caaporã. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrantes: Maria de
Fátima Andrade de Sousa e Sônia Maria Carvalho de Souza. Paciente: J. V. L. D. L., menor representado pela
sua genitora. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus
nº 0802243-94.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Impetrante: Tiago Espíndola Beltrão. Paciente: ELENILTON BEZERRA DA
ROCHA Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0802291-53.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Gustavo Nunes de Aquino. Paciente: ANTÔNIO DE PÁDUA LIMA. Julgado:
“Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 080251406.2017.8.15.0000. Comarca de Pilões. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Impetrante: Paulo Rodrigues da Rocha. Paciente: JOSÉ JANUÁRIO DOS SANTOS. Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público
Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0802226-58.2017.8.15.0000. Vara da Infância e Juventude da Comarca
de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Wilson
Tadeu Cordeiro de Oliveira. Paciente: L. M. D. S. J., menor representado pela sua genitora. Julgado: “Ordem
denegada, recomendando-se ao juiz processante adotar as medidas legais cabíveis no sentido de cumprir o
art. 94, XIV, da Lei nº 8.069/90, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 080177703.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Natanaelson Silva Honorato. Paciente: EDVÂNIO DE FARIAS. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 8º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas Corpus
nº 0801943-35.2017.8.15.0000. Comarca de Solânea. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Aécio Flávio Farias de Barros Filho. Pacientes: JOSÉ DA COSTA MARANHÃO, JOSENILDO
GUEDES DOS SANTOS JÚNIOR e LENILTON MAIA FARIAS. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 9º - PJE) Habeas Corpus nº 0802437-94.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri
da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLO MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Werton
Soares da Costa Júnior. Pacientes: MARCOS COUTINHO DA SILVA e ROBERTO JOSÉ MIRANDA JÚNIOR.
Julgado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante
do Ministério Público. Unânime”. 10º - PJE) Habeas Corpus nº 0801560-57.2017.8.15.0000. Comarca de Arara.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Lúcia de Morais Araújo. Paciente:
JOSÉ HUMBERTO JUSTINO DE ARAÚJO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0801623-82.2017.8.15.0000. Comarca de Pilar. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Antônio Azenildo de Araújo Ramos. Paciente: SEVERINO DO
RAMO DA COSTA FILHO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0801376-04.2017.8.15.0000. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Jocélio Jairo Vieira e o Sindicato dos
Advogados do Estado da Paraíba – SINAD-PB. Paciente: EUGÊNIO VIEIRA DE OLIVEIRA ALMEIDA. Julgado: “Ordem denegada, por maioria, vencido o relator apenas na parte em que não conhecida do pedido de
revogação da medida cautelar”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº 0801616-90.2017.8.15.0000. 2ª Vara da Comarca
de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jorge Henrique Bezerra
Fragoso Pereira. Paciente: FRANCIVALDO DE SOUZA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 0802393-75.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa
Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Ronaldo de Sousa Vasconcelos
e Aline Rodrigues de Alencar. Paciente: ROSINALDO ADELINO FRANCISCO. Julgado: “Ordem denegada,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 0802440-49.2017.8.15.0000. Comarca
de Sumé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Jarbas Murilo de Lima Rafael.
Paciente: A. M. D. S. O., menor representado pela sua genitora. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0802899-51.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Antônio Vinícius Santos Oliveira
e outros. Paciente: JEFERSON BRUNO DO NASCIMENTO AMORIM. Julgado: “Ordem não conhecida, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”.
PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000040115.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da
3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital Suscitado: Juízo de Direito da Vara de Violência
Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca da Capital. Julgado: “Julgou-se improcedente o conflito para
declarar competente o juízo suscitante (3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital), nos termos
do voto do relator. Unânime”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000345-79.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito da 2ª Vara da Comarca
de Patos. Suscitado: Juízo de Direito do 2º Juizado Especial da Comarca de Patos. Julgado: “Julgou-se
procedente o conflito para declarar competente o juízo suscitado (2º Juizado Especial da Comarca de Patos),
nos termos do voto do relator. Unânime”. 3º) Embargos de Declaração nº 0015063-53.2014.815.0011. 4ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Embargante: HERSON CÉSAR DE ARAÚJO COSTA (Adv.: Jaime Clementino de Araújo). Embargada: Câmara Criminal. Julgado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime”. 4º) Habeas
Corpus nº 0001945-72.2016.815.0000. 1ª Vara da Comarca de Esperança. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Renato Luiz Tarradt Maracajá. Paciente: AILTON MANUEL GOMES
DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PAUTA ORDINÁRIA 1º)
Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000515-51.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca
de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da
Sessão do dia 08.06.2017: “Após o voto do relator, que não conhecia do conflito de competência, por entender
tratar-se de conflito de atribuições, com remessa dos autos ao Procurador-Geral de Justiça, pediu vista
antecipada o Des. João Benedito da Silva. O Des. Arnóbio Alves Teodósio aguarda”. Cota da Sessão do dia
13.06.2017: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”. Julgado: “Não se conheceu do conflito,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 2º) Apelação Criminal nº 0001147-55.2015.815.0321. Comarca de
Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ JOSÉ
GUEDES CAVALCANTI NETO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: RAMIRO SILVA DE ARAÚJO (Adv.: Raimundo Medeiros da Nóbrega Filho, OAB/PB
nº 4.755). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 18.05.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 23.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 25.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 3º) Apelação Criminal nº 0002080-84.2005.815.0351.
1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
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Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WAMBERTO BALBINO SALES (Advs.: Jailson Barros do Nascimento,
OAB/PB nº 10.189 e Guilherme Almeida de Moura, OAB/PB nº 11.813). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”.
Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a
sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator,
para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de
04.07.2017”. 4º) Apelação Criminal nº 0001992-25.2014.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Joás de Brito Pereira Filho). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Apelante: JOSENILDO FERREIRA DE MENDONÇA JÚNIOR (Advª.: Rafaella Lisboa de Araújo Costa,
OAB/PB nº 18.387). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, por indicação do
relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0004735-51.2014.815.0371. 2ª Vara da
Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. João Benedito da Silva). REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
JOSÉ GUEDES CAVALCANTI NETO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: WAGNER FERREIRA DA SILVA (Adv.: Almair Beserra Leite, OAB/PB
nº 12.151). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 30.05.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 01.06.2017: “Adiado, em face da
ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 06.06.2017: “Adiado, em face
da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 08.06.2017: “Adiado,
em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota da Sessão do dia 13.06.2017:
“Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. Cota: “Adiado, em face da
ausência justificada do relator, para a sessão de 04.07.2017”. 6º) Apelação Criminal nº 0021342-62.2015.815.2002.
7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: GILDEMBERG ANDRADE DA SILVA (Adv.:
Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132). 2º Apelante: ANDERTON ANTÔNIO SOARES DINIZ
(Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB nº 18.349). 3º Apelante: JEFFERSON DA SILVA ARAÚJO (Adv.: Rinaldo
Cirilo da Costa, OAB/PB n° 18.349). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 13.06.2017: “Adiado, por
indicação do relator, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 7º) Agravo de Execução Penal nº 0000102-38.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca
de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: VALDIRAN
FERREIRA DA SILVA (Adv.: Pedro Bernardo da Silva Neto, OAB/PB nº 7.343). Agravada: Justiça Pública.
Julgado: “Conheceu-se parcialmente do agravo e, nesta parte, deu-se provimento parcial, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 8º) Recurso em Sentido Estrito nº 0000386-46.2017.815.0000. 1ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: FRANCISCO SOLONILDO DA SILVA (Adv.: Alessandro Sá Gadelha, OAB/PB nº 10.403). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 9º) Apelação Criminal nº 000360117.2011.815.0331. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. 1º Apelante: LUCIANO ALVES
DA SILVA (Adv. Dárcio Galvão de Andrade, OAB/PB nº 3.196). 2º Apelante: JOSÉ WELLINGTON BERNARDO
DE LIMA (Defensor Público: Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Acolhida
a preliminar para anular o processo em relação a LUCIANO ALVES DA SILVA e deu-se provimento parcial ao
apelo de JOSÉ WELLINGTON BERNARDO DE LIMA para reduzir a pena e substituí-la por duas restritivas de
direitos, e modificar o regime para o aberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso
especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja,
expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de
Justiça”. 10º) Apelação Criminal nº 0001323-56.2011.815.0941. Comarca de Água Branca. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: EVANGELISTA JOSÉ DE MEDEIROS (Adv.: João
Vanildo da Silva, OAB/PB nº 5.954). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do
encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça”. 11º) Apelação Criminal nº 000052391.2011.815.0241. 2ª Vara da Comarca de Monteiro. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO
JÚNIOR. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: IGO RENNAN SIMÕES DOS SANTOS (Defensora Pública: Maria de Fátima
Fernandes). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Apelação
Criminal nº 0000445-14.2013.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: VANILDO VIRGOLINO DE SOUZA (Advs.: Guilherme James
Costa da Silva, OAB/PB nº 16.75, e José Guilherme Souza da Silva, OAB/PB nº 9.647). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Não havendo
recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para execução definitiva. Caso
haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal
de Justiça”. 13º) Apelação Criminal nº 2002250-27.2013.815.0000. Comarca de Picuí. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO (com jurisdição limitada). REVISOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. 1º Apelante: SAULO JOSÉ DE LIMA, ex-prefeito do Município de Frei Martinho - PB
(Adv.: Rodrigo dos Santos Lima, OAB/PB nº 10.478). 2º Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos Julgado: “Não se conheceu do recurso defensivo e deu-se provimento ao apelo ministerial
para aumentar a pena base e substituí-la por duas restritivas de direitos, nos termos do voto do relator.
Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos ao juízo de origem para
execução definitiva. Caso haja, expeça-se guia de execução provisória, antes do encaminhamento do processo à Presidência do Tribunal de Justiça” 14º) Apelação Criminal nº 0002781-46.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: MAÍLSON PEREIRA (Defensores
Públicos: Rosângela Maria de Medeiros Brito e Roberto Sávio de Carvalho Soares). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Rejeitada a prejudicial de prescrição e, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a
pena para seis anos e sete meses de reclusão, e quarenta e seis dias-multa, no regime semiaberto, nos termos
do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 15º) Apelação Criminal nº 0000374-67.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. Apelante:
MARCELO SOUSA SALES (Defensor Público: Bruno Romano do Amorim Gaudêncio). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para um ano e dois meses de detenção,
no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a
presente sessão, às doze horas e vinte minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 20 de junho de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DE DISTRIBUIÇÃO
O Gerente de Protocolo e Distribuição do Tribunal de Justiça da Paraíba o Bel. Genésio Gomes Pereira Neto torna
publico, a quem interessar possa, que foram distribuídos os seguintes feitos:
DIA: 22/06/2017
Processo: 0000278-18.2014.815.0551, Automatica, Relator: Des. Marcos Cavalcanti De Albuquerque, Apelacao - Assistencia Judiciaria Gratuita Apelante: Municipio De Remigio, Advogado: Joao Barboza Meira Junior,
Vinicius Jose Carneiro Barreto, Apelado: Adriana Lopes Augusto Virgolino, Advogado: Dilma Jane Tavares De
Araujo. Processo: 0000328-63.2016.815.1201, Automatica, Relator: Des. Saulo Henriques De Sa Benevides,
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