TJPB 28/06/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE JUNHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE JUNHO DE 2017
de Fátima M. B. Cavalcanti que dava provimento a remessa oficial e julgava prejudicado o recurso voluntário, pediu
vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. O Desembargador José Ricardo Porto, aguarda”. 21.02.17-Cota:“O autor
do pedido de vista esgotará prazo regimental”. Na sessão de 07.03.17-Cota: Adiado face a ausência justificada da
Relatora. Na sessão de 14.03.17-Decisão:“Após o voto da relatora, a Excelentíssima Desembargadora Maria de
Fátima de Moraes Bezerra Cavalcanti e do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto dando provimento
ao recurso, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, votou negando provimento ao recurso, determinando-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, devendo ser convocada uma
sessão extraordinária a se realizar no mesmo dia da 1ª Seção Especializada Cível”. Na sessão de 10.05.17Cota:“Adiado para próxima sessão, por falta de quorum. Na sessão de 24.05.17-Cota:“Adiado para próxima sessão,
face à ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência
de quorum. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência de quorum. Na sessão de
13.06.17-Decisão: Após o voto da relatora, a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima de Moraes
Bezerra Cavalcanti e do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto dando provimento ao recurso, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos votou negando provimento ao recurso. Em
cumprimento a regra do art. 942 do CPC e em complementação de quorum, o Excelentíssimo Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho acompanhou o voto divergente e o Excelentíssimo Doutor
Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das
Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto da relatora que lavrará o voto vencedor.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima M. B. Cavalcanti). 43) Embargos de Declaração nº 00139088919968152001.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital. 1º Embargante(s): Saga Distribuidora de Bebidas Ltda. Advogado(s): João
Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque – OAB/PB 19.555. 2ºEmbargante(s): Companhia de Bebidas das
Américas – AMBEV. Advogado(s): Carlos Antônio Harten Filho – OAB/PE 19.357, Marco Aurélio de Almeida Alves
– OAB/SP 284.884-A e Matheus Soubhia Sanches – OAB/SP 344.816. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de
16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 23.05.17-Decisão:
Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos e rejeitava os segundos
embargos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. Aguarda o Excelentíssimo Doutor
Ricardo Vital de Almeida (Juiz convocado para substituir a Excelentíssima Maria das Neves do Egito Araújo Duda
Ferreira), convocado para compor o quorum, face a suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo
Porto. Na sessão de 30.05.17-Cota:Após o voto do relator que acolhia com efeito modificativo os primeiros
embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que
rejeitava ambos os embargos, pediu vista o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para
substituir a Excelentíssima Desembargadora Maria das Neves do Egito A. D. Ferreira), convocado para compor
quorum, face averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador José Ricardo Porto. Esteve presente à
sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 13.06.17-Decisão: Após o voto do relator
que acolhia com efeito modificativo os primeiros embargos, rejeitando os segundos embargos e do voto
do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos que rejeitava ambos os embargos, o Excelentíssimo Doutor Ricardo Vital de Almeida (juiz convocado para substituir a Excelentíssima Desembargadora
Maria das Neves do Egito de Araujo Duda Ferreira) acompanhou o voto do relator, determinando-se
assim, a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do CPC, encaminhando-se o
processo à 1ª Seção Especializada para complementação do quórum, sem redistribuição. Esteve presente
à sessão o Dr. João Otávio Terceiro Neto. Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti.
Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível. Vasti Clea Marinho da Costa Lopes. Procuradora de
Justiça Patricia Sybelle Moreira. Assessora da 1ª Câmara Especializada Cível
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 21ª (VIGÉSIMA PRIMEIRA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada aos 20 dias do mês de junho
do ano de 2017 (dois mil e dezessete), sob a Presidência do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho,
Presentes, o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos, o Des. José Ricardo Porto, Exmo. Dr. Ricardo Vital de
Almeida, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de
Araújo Duda Ferreira, e o Dr. Tércio Chaves de Moura, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa
do Dr. Francisco Antônio de Sarmento Vieira. Foi aberta a sessão às 08:56 (oito horas e cinquenta e seis
minutos), secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres e Wyller Corrêa Lima Chaves,
Supervisor. Inicialmente, o Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, assim se pronunciou: “Havendo número
legal, sob a proteção de Deus, declaro aberta esta sessão. Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à
apreciação dos demais membros a ata da sessão do dia 06 de junho e a ata declaratória da sessão do dia treze
de junho do corrente ano, não havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem
restrições. Em seguida foram julgados os processos eletrônicos e físicos da sessão do dia 13/06/2017 e 20/06/
2017, conforme segue: processos eletrônicos da pauta do dia 13 de junho: RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 01 –APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803537-52.2015.8.15.0001.ORIGEM: 3ª Vara da
Fazenda Pública de Campina Grande.APELANTE: Município de Campina Grande.PROCURADOR: Hannelise S.
Garcia da Costa OAB/PB 11.468. APELADA: Antônia Carolino de Almeida.DEFENSOR PÚBLICO: Bruno Gaudêncio OAB/PE 10.481.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 02 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0800339-39.2017.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara Distrital de Mangabeira.AGRAVANTE: José
Neri Lucena de Araújo.ADVOGADO: Heathcliff de Almeida Eloy- OAB/PB 9.430.AGRAVADO: P.F.LB.F.L, representados por Maria Grácida Ferreira.ADVOGADO: Mauricio Lucena Brito- OAB/PB 11.052 e Raphael Farias Viana
Batista OAB/PB 14.638.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 03 – AGRAVO
DE INSTRUMENTO Nº 0800551-60.2017.8.15.0000.ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.AGRAVANTE:
GEAP Autogestão em Saúde.ADVOGADO: Nelson Willians Frantoni Rodrigues OAB/SP 128.341 e OAB/PB
128.341-A.AGRAVADO: José Alves de Carvalho.ADVOGADO: Filipe Almeida Gomes OABPB 22.270 e Luciano
Vinícius Lacerda de Paiva OAB/PB 20.466.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
04 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801099-85.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande.AGRAVANTE: Instituto de Educação Particular Brasileiro Eireli- ME.ADVOGADO: Vincy Oliveira
Figueiredo OAB/PB 19.195.AGRAVADO: Farley Gomes Souza Bezerra.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Retirado de pauta, a pedido do relator”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 05 –
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808409-56.2017.8.15.2001.ORIGEM: 7ª Vara Cível da Comarca da Capital.APELANTE:
Moacir Pereira dos Santos.ADVOGADO: Candido Artur matos de Sousa OAB/PB 3.741.APELADO: Banco
BMG.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 06 – APELAÇÃO CÍVEL Nº
0813929-65.2015.8.15.2001.ORIGEM: 7ª Vara Cível da Capital.APELANTE: Izabel Maria dos Santos.ADVOGADO:
Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237.APELADO: Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S/
A..ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO
DO VALLE FILHO. 07 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0802001-38.2017.8.15.0000. ORIGEM: 6ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE: José Antônio Alves.ADVOGADA: Thayse Silveira de
Carvalho OAB/PB 22.388 e Lara Melo Leal OAB/PB 14.211.AGRAVADO: Estado da Paraíba.PROCURADOR:
Sérgio Roberto Félix Lima OAB/PE 29.242.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO.
08 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800752-52.2017.8.15.0000. ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da
Capital.AGRAVANTE: Município de João Pessoa.PROCURADOR: Aldemar Azevedo Régis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Kalina Ligya de Lima Silva.ADVOGADO:Márcio Philipe de Oliveira Maranhão OAB/PB 16.877.Resultado
da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 09 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080133889.2017.8.15.0000 ORIGEM: Comarca de TeixeiraAGRAVANTE: Espedito Dias NovoADVOGADO: Rennan Cássio Maia Oliveira OAB/PB 23.153.01 AGRAVADO: Estado da Paraíba-PBPROCURADOR: Luis Felipe Araújo
Ribeiro02 AGRAVADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/A.ADVOGADO: Paulo Gustavo de Mello e
Silva Soares OAB/PB 10.033 e outros.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 10
– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801346-66.2017.8.15.0000 ORIGEM: Comarca de Teixeira.AGRAVANTE:
Edijane Batista Leal.ADVOGADO: Rennan Cássio Maia Oliveira OAB/PB 23.153.01AGRAVADO: Estado da
Paraíba PROCURADOR: Sérgio Roberto Felix Lima02 AGRAVADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia
S/AADVOGADO: Erick Macedo- OAB/PB 10.033.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 11– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801336-22.2017.8.15.0000 ORIGEM: Comarca de TeixeiraAGRAVANTE: Carlos Georges Feitoza NunesADVOGADO: Renan Cássio Maia Oliveira OAB/PB 23.15301 AGRAVADO:
Estado da Paraíba-PBPROCURADOR: Alexandre Magnus F. Freire.02 AGRAVADO: Energisa Paraíba- Distribuidora de Energia S/AADVOGADO: Erick Macedo OAB/PB 10.033Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 12 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800273-59.2017.8.15.0000 ORIGEM: 2ª Vara
Cível da Comarca de Campina GrandeAGRAVANTE: Redecard S/A.ADVOGADO: Hermann José Staben. OAB/
PB 23.592-A.AGRAVADO: Leticce Industria de Instrumentos Musicais Ltda MEADVOGADO: Hans Kelsen Galdino de Caldas. OAB/PB 18.058 e Hebert Leite de Almeida Filho OAB/PB 19.617.Resultado da sessão dia 20.06.17“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO. 13 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0801033-08.2017.8.15.0000 ORIGEM: 4ª
Vara da Comarca de Patos.AGRAVANTE: Tim Nordeste Telecominicações S/AADVOGADO Aaron Gomes Batista
da Silva OAB/PE 35.906. Cristianne Gomes da Rocha OAB/PE 20.335.AGRAVADO: Janio Racio de Araújo
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AlvesADVOGADO: Thiago de Souza Torres OAB/PB 19.249Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.14 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0802414-94.2014.8.15.0731.ORIGEM: 4ª Vara Mista da Comarca de
Cabedelo.APELANTE: Gilmar Correia Costa.ADVOGADO:Gilmar Correia Costa OAB/PB 5.346.APELADO: Banco do Brasil.ADVOGADO:Rafael Sganzerla Durand OAB/RN 856-A.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Negou-se
provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.15 – AGRAVO DEINSTRUMENTO Nº 0802370-66.2016.8.15.0000.ORIGEM: 12ª Vara
Cível da Capital. AGRAVANTE: Escola Mundo Colorido da Criança LTDA.ADVOGADO:Marcus Vinicius S. Magalhães OAB/PB 11.952.AGRAVADO: José Erickson Alencar Valeriano. DEFENSOR PÚBLICO:Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.16 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804219-73.2016.8.15.0000.ORIGEM: 6 Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE:
Município de João Pessoa.PROCURADOR:Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO:Jane Maria
Bezerra de Araújo.DEFENSOR PÚBLICO:Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao agravo de
instrumento, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA
CUNHA RAMOS.17– AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800249-31.2017.8.15.0000.ORIGEM: 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.AGRAVANTE: Maria do Livramento Lira Portela.ADVOGADO:Bruno
Kleberson de Siqueira Ferreira OAB/PB 16.266.AGRAVADO Prefeito do Município de Campina Grande.Resultado
da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.18– APELAÇÃO CÍVEL Nº
0804098-68.2016.8.15.0251.ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Patos.APELANTE: Risoneide Pereira
Barros.ADVOGADO: Hilton Hril Martins Maia OAB/PB 13.442.APELADO:Banco do Brasil.ADVOGADO:Rafael
Sganzerla Durand OAB/RN 856-A.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento a apelação, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.19 –
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0800992-75.2016.8.15.0000.ORIGEM: 7ª Vara da Comarca de Sousa.APELANTE:
Francisco Batista.ADVOGADO: Sebastião Fernando Fernandes Botelho OAB/PB 7.095.APELADO: Kelly Samara
Abrantes Jacome e Anrafael de Medeiros Lustosa Filho.ADVOGADO:Kaline Lima de Oliveira Moreira OAB/PB
10.770.Resultado da sessão dia 20.06.17- “Negou-se provimento ao agravo de instrumento, nos termos do voto
do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 20 – AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0804220-58.2016.8.15.0000.ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande.AGRAVANTE: Município de João Pessoa.PROCURADOR GERAL: Adelmar Azevedo Regis OAB/PB
10.237.AGRAVADO: Francisco Alexandre da Silva.DEFENSOR PÚBLICO:Resultado da sessão dia 20.06.17“Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.21 –
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804522-87.2016.8.15.0000.ORIGEM: 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca
da Capital.AGRAVANTE: Estado da Paraíba.PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10.631 e Daniele Cristina C. T. De Albuquerque.AGRAVADO: Wlamir Batista Candido.DEFENSOR PÚBLICO:Resultado da sessão dia
20.06.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS.22 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0804027-66.2016.8.15.0251.ORIGEM: 5ª Vara Mista da Comarca de
Patos.APELANTE: Teresinha Zelia de Sousa.ADVOGADO:Hilton Hril Martins Maia OAB/PB 13.442.APELADO:
Banco do Brasil.ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/RN 856-A. OAB/PB 211.648-A.Resultado da sessão
dia 20.06.17- “Negou-se provimento a apelação, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO.
DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria
das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 23 AGRAVO INTERNO Nº 0800465-89.2017.8.15.0000.ORIGEM:
Comarca de São Bento-PB.AGRAVANTE: José Garcia dos Santos.ADVOGADO: Camila Maria Marinho Lisboa
Alves OAB/PB 19.279 e Barbara Alcântra Oliveira da Fonseca OAB/PB 22.487.AGRAVADO: Arthur Araújo
Filho.ADVOGADO: José Adriano Dantas OAB/PB 18.044e Alberto da Silva Rodrigues OAB/PB 13662.Cota da
sessão dia 06.06.17-“ Após o voto do relator que negava provimento o agravo interno e o voto do Des. Abraham
Lincoln da Cunha Ramos que invocava a necessidade da aplicação do art 10 c/c art. 933 do §¨1 do NCPC, frente
a possibilidade do litisconsorte passivo necessário dos demais vereadores, pediu vista o Des Oswaldo Trigueiro
do Valle Filho. Sessão marcada para ao dia 13.06.17.Cota da sessão dia 20.06.17- “Adiado julgamento a pedido
do relator. Sessão marcada para dia 04/07/2017”.,PROCESSOS FÍSICCOS DA PAUTA DO DIA 13 DE JUNHO:
RELATOR(A): EXMO. DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS. 01 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 000044049.2014.815.0151. ORIGEM: 1ª Vara da Comarca de Conceição.APELANTE: Município da Conceição.ADVOGADO:
Joaquim Lopes Vieira OAB/PB 7539.APELADA: Elba Inácio Diniz.ADVOGADOS: Cícero José da Silva OAB/PB
5.919; Manoel Miguel Sobrinho OAB/PB 6.788.Cota da sessão dia 30.05.17-Adiado julgamento, por indicação do
relator.Cota da sessão dia 20.06.17- “Adiado Julgamento, por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição à Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 02 – Agravo Interno Nº 0049418-70.2013.815.2001.Oriundo da 4ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Capital. Agravante(s): José Rosenildo da Fonseca Vieira. Advogado(s)::
Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6.003).Agravado(s): Estado da ParaíbaProcurador(es): Felipe de Brito
Lira SoutoCota da Sessão dia 30.08.16 - “Após o voto do relator negando provimento ao recurso, pediu vista o
Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho aguarda”.Efetuou
sustentação oral o Advogado Carlos Alberto Pinto Mangueira, pela parte apelante.Cota da Sessão dia 20.09.16:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 11.10.16: “Adiado o julgamento por
indicação do autor do pedido de vista”.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 24
de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso
forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º,
caput)”.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Deu-se provimento ao agravo interno, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição à Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira). 03 – Agravo Interno Nº 005063114.2013.815.2001.Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capital. Agravante(s): João Maurício de
Deus. Advogado(s):: Carlos Alberto Pinto Mangueira (OAB/PB 6.003).Agravado(s): Estado da ParaíbaProcurador(es):
Maria Clara Carvalho LujanCota da Sessão dia 30.08.16 - “Após o voto do relator negando provimento ao recurso,
pediu vista o Exmo Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
aguarda”.Efetuou sustentação oral o Advogado Carlos Alberto Pinto Mangueira, pela parte apelante.Cota da
Sessão dia 20.09.16: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 11.10.16:
“Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de vista”.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o
julgamento para sessão do dia 24 de janeiro de 2017, em face das férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo
Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos processuais (NCPC, art. 220, caput ) e
(CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”. Resultado da sessão dia 20.06.17-“Deu-se provimento ao agravo
interno, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO. 04 – Apelação Cível Nº 0027330-96.2010.815.0011.Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande.1º Apelante(s): Unimed Campina Grande.Advogado(s): Giovanni Dantas de Medeiros (OAB/PB-6.457).2º
Apelante(s): Vicente Fernandes Monteiro. Advogado(s): Marcus Vinicius S. Magalhães (OAB/PB- 11.952).Apelado(s):
Os mesmos.Cota da Sessão dia 09.08.16: “Após o voto do relator acolhendo a preliminar de cerceamento de
defesa, dando provimento ao primeiro apelo e julgando prejudicado o segundo, pediu vista por antecipação o
Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura aguarda”.Efetuou
sustentação o Advogado Marcus Vinicius S. Magalhães em favor do 2º Apelante.Cota da Sessão dia 23.08.16:
“O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da Sessão dia 06.09.16: “Adiado o julgamento por
indicação do autor do pedido de vista”. Cota da Sessão do dia 27.09.16:“Adiado o julgamento por indicação do
autor do pedido de vista”. Cota da Sessão dia 11.10.16: “Adiado o julgamento por indicação do autor do pedido de
vista”.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Adiado o julgamento para sessão do dia 24 de janeiro de 2017, em face das
férias individuais do Exmo. Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, e do recesso forense e suspensão dos prazos
processuais (NCPC, art. 220, caput ) e (CNJ, Resolução 8/2015, artigo 1º, caput)”.Cota da sessão dia 30.05.17Adiado julgamento por ausência justificada do Des. Tércio Chaves de Moura.Resultado da sessão dia 20.06.17“Deu-se provimento ao recurso da parte promovida acolhendo a preliminar de cerceamento de defesa, restando
prejudicado o apelo do autor, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): EXMO. DES. OSWALDO
TRIGUEIRO DO VALLE FILHO05 – Apelação Cível e Recurso Adesivo Nº 0012822-87.2013.815.2001.Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Apelante/Recorrido(s): Município de João Pessoa, rep. por seu
Procurador, Ravi de Medeiros Peixoto (OAB/PE-33.055)Apelado/Recorrente(s): Lionaldo Lima da SilvaAdvogado(s):
Júlio Paulo Neto (OAB/PB – 836) e Yuri Paulino de Miranda (OAB/PB-8.448)Cota da Sessão dia 04.10.16 - “Adiado
a requerimento do patrono da parte apelada”Cota da Sessão dia 25.10.16 – “Adiado o julgamento por indicação do
relator”.Cota da Sessão dia 22.11.16: “Após o voto do relator negando provimento aos recursos, pediu vista por
antecipação, o Exmo. Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Exmo. Dr. Tércio Chaves de Moura
aguarda”.Ratificado, nesta oportunidade, o relatório, pelo Exmo. Dr. Carlos Eduardo Leite Lisboa, juiz convocado.
Presente a sessão o Advogado Yuri Paulino de Miranda, pela parte Apelado/Recorrente.Cota da Sessão dia
13.12.16: “O autor do pedido de vista esgotará o prazo regimental”.Cota da sessão dia 20.06.17- “Adiado
julgamento, para verificar quorum de julgamento”,RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz
convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda
Ferreira) 06– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000686-12.2013.815.0141.Oriundo da 3ª Vara da Comarca do
Catolé do Rocha.EMBARGANTE: Zumira Maria do Nascimento Silva. ADVOGADO: Antônio Anizio Neto OAB/PB
8851.EMBARGADO: Banco BMG S/A. ADVOGADO: Ana Tereza de Aguiar Valença OAB/PB 20.473, Paloma
Rodrigues da Silva OAB/PE 41.420 e Ingrid Gadelha OAB/PB 15.488.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Embargos acolhidos com efeitos integrativos, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): EXMO. DR.
RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em substituição a Exma. Desa. Maria das
Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 07– EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0011460-16.2014.815.2001.Oriundo
da 3ª Vara Cível da Capital.EMBARGANTE: VRG Linhas Aéreas S/A. ADVOGADO: Thiago Cartaxo Patriota OAB/
PB 12.513.EMBARGADO: Alice Nery de Lima Medina e outros. ADVOGADO: Helmiton Pereira da Costa OAB/PB
10.311.Resultado da sessão dia 20.06.17-“Embargos rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do
relator”.RELATOR(A): EXMO. DR. RICARDO VITAL DE ALMEIDA (Juiz convocado, com jurisdição plena, em
substituição a Exma. Desa. Maria das Neves do Egito de Araújo Duda Ferreira) 08– REEXAME NECESSÁRIO Nº