TJPB 05/07/2017 - Pág. 9 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 04 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 05 DE JULHO DE 2017
Danilo Toscano Mouzinho Trocoli– OAB/PB 20.583. Apelado(s): Iolanda Cecília Lucena Pereira. Advogado(s): Dayse
Evanísia da Costa Paulino– OAB/PB 10.901. Remetente: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Na sessão
de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento à remessa e não se conheceu do recurso apelatório, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº
00352390520118152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): André Felipe
Colaço Vasconcelos. Advogado(s): Francicláudio de Franca Rodrigues – OAB/PB 12.118. Apelado(s): Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada
a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 19) Apelação Cível nº 00373941520108152001.
Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Valdilene Gomes Silva. Advogado(s): José
Bezerra da Silva Neto Montenegro Pires – OAB/PB 11.936. 1º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto – OAB/PB 17.281 e outros. 2ºApelado(s): Estado da Paraíba,
representado por seu Procurador Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Na sessão de 27.06.17-Decisão:
De ofício, reconheceu-se a ilegitimidade da PBPREV no tocante ao pleito de suspensão dos descontos e
rejeitou-se a preliminar suscitada pelo Estado da Paraíba. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se
provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO.
20) Apelação Cível nº 00733018020128152001. Oriundo da 17ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Ana
Patrícia Gomes Clementino. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442. 2º Apelante(s): BV Financeira S.
A. Crédito, Financiamento e Investimentos. Advogado(s): Cristane Belinate Garcia Lopes – OAB/PB 19.937-A.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso apelatório da promovente e deu-se provimento à irresignação da instituição financeira, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 21) Apelação Cível nº 00818958320128152001. Oriundo da 6ª Vara Cível da
Comarca da Capital. 1º Apelante(s): Iraci Carolina Figueiredo Silva. Advogado(s): Danilo Cazé Braga da Costa Silva
– OAB/PB 12.236. 2º Apelante(s): Banco Itaú Veículos S/A (atual denominação do Banco Fiat S/A). Advogado(s):
Celso Marcon – OAB/PB 10.990-A. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao apelo da promovente e deu-se parcial ao recurso da promovida, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 22) Apelação Cível nº 00002327420158150751.
Oriundo da 4ª Vara de Bayeux. Apelante(s): Gutemberg do Nascimento. Advogado(s): Pâmela Cavalcanti de Castro
– OAB/PB 16.129. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Na
sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível nº 00006533520168150911. Oriundo da
Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): João Vitor Chaves Marques – OAB/CE 30.348.
Apelado(s): José Severino de Melo. Advogado(s): Cláudio Alípio da Silva – OAB/PB 20.915. Na sessão de 27.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Apelação Cível nº 50002403320158150761. Oriundo da Comarca de Gurinhém.
Apelante(s): Júlio Andrius Carneiro de Souza. Advogado(s):Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Apelado(s):
Município de Gurinhém, representado por seu Procurador Adão Soares de Sousa – OAB/PB 18.678. Na sessão de
27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Apelação Cível nº 00407462020068152001. Oriundo da 13ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Ana Elizabeth Tinoco de Almeida e Edgard Saeger Neto. Advogado(s): Walter de
Agra J[únior – OAB/PB 8.682. Apelado(s): Edgar Saeger Filho. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda – OAB/PB
5.207. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Conheceu-se em parte o recurso e na parte conhecida, negou-lhe
provimento, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 26) Apelação Cível nº 00000559220118150091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Apelante(s):
Unibanco AIG Seguros S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PE 22.718. Apelado(s): Aristeu Ferreira
e Josefa Silva de Almeida Ferreira. Advogado(s): Katharinne de Albuquerque Alves – OAB/PB 12.325. Na sessão de
27.06.17-Decisão: Rejeitadas a preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 27) Apelação Cível nº 07358046420078152001. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Bradesco S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho - OAB/PB 126.504-A. Apelado(s):
Dailton Uchôa Leite. Advogado(s): Lilian Maria Duarte Souto – OAB/PB 11.490. Na sessão de 27.06.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA
DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 28) Apelação Cível nº 00516415920148152001. Oriundo da 15ª Vara
Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Bartolomeu Dias dos Santos. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574. Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão
de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 29) Apelação Cível nº 00063031820148150011.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro
DPVAT S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Apelado(s): Delison de Oliveira Izidro.
Advogado(s): Patrício Cândido Pereira – OAB/PB 13.863-B. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 30) Apelação Cível nº 00251691120138150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Tânia Maria Dantas. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier – OAB/PB 8.911.
Apelado(s): Olivânia Batista, Wenderson Batista de Souza e Wallyson Batista de Souza. Advogado(s): Ênio Pereira de
Araújo – OAB/PB 10.111. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 31) Apelação Cível nº
00942303720128152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Rosane Maria
Lima Onofre. Advogadas: Andréa Henrique de Sousa e Siva – OAB/PB 15.155 e Ana Cristina Henrique de Sousa e
Silva – OAB/PB 15.729. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Felipe de Araújo Ribeiro.
Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 32) Apelação Cível nº 00000883820168150631.Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Sebastião Brito
de Araújo – OAB/PB 23.339. Apelado(s): Maria Rildes Gonçalves. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/
PB 1.202. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 33) Apelação Cível nº 00000979720168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho. Apelante(s):
Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo – OAB/PB 23.339. Apelado(s):
Maria da Paz Nunes Estrela. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Na sessão de 27.06.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 34) Apelação Cível nº 00159669320118150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Casa de Saúde Doutor Francisco Brasileiro. Advogado(s): Thélio Farias
– OAB/PB 9.162. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Oto de Oliveira Cajú
– OAB/PB 11.634. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face deferimento do pedido do
Município de Campina Grande. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. Esteve presente à sessão o Dr. George Ramalho. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 35) Apelação Cível nº 00423957320138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
GEAP Autogestão em Saúde. Advogado(s): Nelson Willians Frantoni Rodrigues – OAB/SP 128.341 e OAB/PB
128.341-A. Apelado(s): Ana Lúcia Lisboa de Lucena. Advogado(s): Geraldo de Margela Madruga – OAB/PB 3.329.
Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 27.06.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 36) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131.
Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município
de Cajazeiras, representados por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares
e Joaquim Romão de Abreu. Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª
Vara da Comarca de Cajazeiras. Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e
provia ambos os recursos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo
Desembargador José Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do
pedido de vista esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17-Cota: Adiado
para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 27.06.17-Cota: Adiado para a próxima
sessão, face férias do autor do pedido de vista. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO BEZERRA FILHO (Juiz convocado,
com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 37) Apelação Cível nº 00010716420108150011.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s):
Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar
Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de
incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando
provimento ao segundo apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa.
Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor
do pedido de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na
sessão do dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face
o adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de
21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça estadual e
a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento ao segundo recurso e não
conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava provimento aos recursos, pediu vista
a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de 23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência
justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada da autora do pedido de
vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”. Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima
sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de 25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por
indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face ausência justificada do relator. Na sessão de
9
16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado, face a ausência justificada do Relator.
Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de
13.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 27.06.17Decisão: Adiado para próxima sessão, face ausência férias do Desembargador Leandro dos Santos. PROCESSOS
PJE - 21ª SESSÃO RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 01) Embargos de Declaração nº 0800206-94.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Mista da
Comarca de Bayeux. Embargante(s): Banco Cruzeiro do Sul S/A – em liquidação extrajudicial. Advogado(s): Taylise
Catarina Rogério Seixas – OAB/PB 182.694-A. Embargado(s): Gilmar Norberto dos Santos. Advogado(s): Danielly M.
Pires Ferreira – OAB/PB 11.753 e Wellington Luiz de Souza Ribeiro – OAB/PB 19.780-A. Na sessão de 27.06.17Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 02) Agravo de Instrumento nº 0800572-70.2016.8.15.0000. Oriundo da
Comarca de São Bento. Agravante(s): Cícero Marques da Costa. Advogado(s): Josué Diniz de Araújo Júnior – OAB/
PB 13.199. Agravado(s): TIM Celular S/A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 03) Agravo de Instrumento nº 0803027-08.2016.8.15.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): Marco Aurélio de Azevedo Bezerra. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer – OAB/PB 16.237.
Agravado(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Tadeu Mendes Villarin – OAB/
PB 16.679. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 04) Agravo de Instrumento nº 0801038-30.2017.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Rafael Sganzerla
Durand - OAB/PB 856-A. Agravado(s): Nausiene Dantas de Morais. Advogado(s): José Luís de Sales - OAB/PB 9.351.
Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Apelação Cível nº 080224085.2014.8.15.0731. Oriundo da 3ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Joselito Sales de Farias.
Advogado(s): Américo Gomes de Almeida – OAB/PB 8.424. Apelado(s): Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos
termos do voto da relatora. Unânime. PROCESSOS FÍSICOS - 21ª SESSÃO RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 01) Agravo Interno nº
00000252920178150000. Oriundo da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): BR Fibras Telecomunicações Ltda. Advogado(s): Gustavo
Galvão – OAB/PE 19.924. Na sessão de 27.06.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência de quórum
devido à averbação de impedimento do Desembargador José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 02) Embargos de
Declaração nº 00016411420148150301. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Pombal. Embargante(s): Seguradora Líder
do Consórcio DPVAT S/A. Advogado(s): Samuel Marques – OAB/PB 20.11-A. Embargado(s): José Cleonso Formiga
Moura. Advogado(s): José Rodrigues Neto Segundo – OAB/PB 13.891. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Embargos
rejeitados c/ aplicação de multa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 03) Remessa Oficial nº
00001420620128150611. Oriundo da Comarca de Mari. Promovente(s): Severino Antônio do Ramo. Advogado(s):
Antônio Amâncio da Costa Andrade – OAB/PB 406 e João José Batista Pimenta – OAB/PB 9.714-E. Promovido(s):
Município de Mari, representado por seus Procuradores Carlos Augusto de Souza – OAB/PB 10.404 e Priscila Graziela
Rique Pontes – OAB/PB 14.507. Remetente: Juízo da Comarca de Mari. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES
DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 04) Apelação Cível e Remessa
Oficial nº 00007190820158150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da Comarca de Guarabira. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato Guedes Bezerra. Apelado(s): Luzimar Pereira da Silva.
Advogado(s): Antônio Teotônio de Assunção– OAB/PB 10.942. Remetente: Juízo da 5ª Vara Mista da Comarca de
Guarabira. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 05) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00580721220148152001.Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado pro sua Procuradora Maria
Clara de Carvalho Lujan. 1º Apelado(s): José do Egito das Neves. Advogado(s): Bianca Diniz Castilho Santos – OAB/
PB 11.898. 2º Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência Privada. Advogado(s): Jovelino Carolino Delgado Neto –
OAB/PB 17.281 e Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808. Remetente: Juízo da 5ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento parcial à remessa e negou-se provimento ao recurso apelatório, nos
termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir
o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 06) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00992232620128152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): SEMOB – Superintendência Executiva de Mobilidade
Urbana de João Pessa. Advogado(s): Lucas Fernandes Franca de Torres – OAB/PB 11.478 e Alysson Correia Maciel
– OAB/PB 11.841. Apelado(s): Maria Cilente Teixeira de Oliveira. Advogado(s): Américo Gomes de Almeida– OAB/PB
842. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 27.06.17-Decisão:
Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00090118020108150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. 2º Apelante(s):
Jussara Silva Barbosa. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes – OAB/PB 11.523. Apelado(s): Os mesmos. Remetente:
Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Deu-se
provimento parcial aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 08) Apelação Cível e
Remessa Oficial nº 00125034620118150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): Rejane Albino da Silva. Advogado(s): Anastácia D. A. Gondim C. De Vasconcelos – OAB/PB 6.592.
Apelado(s): Município da Comarca de Campina Grande, representado por sua Procuradora Fernanda A. Baltar de
Abreu – OAB/PB 11.551. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na
sessão de 27.06.17-Decisão: Acolhe a preliminar parcialmente. Unânime. No mérito, por igual votação,
negou-se provimento à apelação e deu-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Apelação Cível, Recurso Adesivo e Remessa Oficial nº
00020901420138150751. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Município de Bayeux, representado
por seu Procurador Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536. Apelado(s): Carlos Antonio Ferreira do
Nascimento. Advogado(s): Gustavo Cabral – OAB/PB 17.681. Recorrente: Carlos Antônio Ferreira do Nascimento.
Advogado(s): Gustavo Cabral – OAB/PB 17.681. Recorrido: Município de Bayeux, representado por seu Procurador
Manolys Marcelino Passerat de Silans – OAB/PB 11.536. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Bayeux. Na
sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao apelo e deu-se provimento parcial à remessa oficial e
ao recurso adesivo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 10) Apelação Cível nº 00416352720138152001. Oriundo da 10ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Jackeline Souza de Azevedo. Advogado(s): Kataryna Rebeca Ferreira de Seixas –
OAB/PB 14.720. Apelado(s): MRV Engenharia e Participações S/A. Advogado(s): Ivan Isaac Ferreira Filho – OAB/PB
20.279-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Contrarrazões não conhecidas. Unânime. No mértito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 11) Apelação Cível nº 00436722720138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Odete Felismino da Silva. Advogado(s): Valter de Melo – OAB/PB 7.994. Apelado(s): Oi Móvel S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Apelação
Cível nº 00233911120108150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Firma
Individual Ubiraci de Melo Azevedo e ubiraci de Melo Azevedo. Advogado(s): Anastácia Deusamar de. A. Gondim
Cabral de Vasconcelos – OAB/PB 6.592 e outros. 1º Apelado(s): Refrescos Guararapes Ltda. Advogado(s): João Loyo
de Meira Lins – OAB/PE 21.415, Brunna de Arruda Quinterio OAB/PE 27.263 e outro. 2º Apelado(s): Coca Cola do Brasil
S/A. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Apelação Cível nº 00014550320128152001. Oriundo da 6ª Vara
Cível da Comarca da Capital. 1ºApelante(s): Edirson Henriques de Aragão e Arlindo Bibiano dos Santos. Advogado(s):
Glauco José da Silva Soares – OAB/PB 4.305, Urias José Chagas de Medeiros – OAB/PB 8.102 e outro. 2ºApelante(s):
Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e
Leidson Flamarion Torres Matos – OAB/PB 13.040. Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Não
se conheceu do apelo da UNIMED João Pessoa e negou-se provimento ao recurso dos autores, nos termos do voto
do relator. Unânime. Usou da palavra, pelo apelante, Dr. Yago Renan Licarião de Souza. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Apelação Cível nº 00012282320158150541. Oriundo da Comarca de Pocinhos.
Apelante(s): Edleuson Gomes dos Santos Barbosa. Advogado(s): Luiz Bruno Veloso Lucena – OAB/PB 9.821.
Apelado(s): Município de Puxinanã. Advogado(s): Rogério da Silva Cabral – OAB/PB 11.171. Na sessão de 27.06.17Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO
CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 15) Apelação Cível nº
00001379520178150000. Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Márcio Araújo de
Souza. Advogado(s): Luiz Carlos de Lira Alves – OAB/PB 6.465. Apelado(s): Banco Paulista S/A. Advogado(s): Bruno
Henrique de Oliveira Vanderlei – OAB/PE 21.678. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 16) Apelação Cível nº 00112401820148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A e MM Viagens e Turismo Ltda.
ME. Advogado(s): Gustavo Viseu – OAB/SP 117.417. Apelado(s): Clio Robispierre Camargo Luconi. Advogado(s):
Wilson Furtado Roberto – OAB/PB 12.189. Na sessão de 27.06.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 17) Apelação Cível nº 00034103320118150731. Oriundo da 2ª Vara
da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Daniel Mendes da Silva. Advogado(s): Jhansen Falcão de Carvalho Dornelas
– OAB/PB 19.339. 1ºApelado(s): Gerardo Rabelo Assessoria e Comunicações Ltda. Advogado(s): Marcel de moura