TJPB 24/07/2017 - Pág. 50 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 21 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 24 DE JULHO DE 2017
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Prevalência dos princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis - Manutenção da decisão - Agravo
improvido. 1. “Prevalência do entendimento de que para a exigibilidade da multa diária por descumprimento de
decisão judicial (astreintes), não há necessidade de intimação pessoal do representante legal da parte, pois a
exigência de intimação pessoal não se coaduna com os princípios que norteiam os Juizados Especiais Cíveis,
principalmente, o da informalidade e celeridade processual.” (Precedente da TR de Campina Grande - Recurso N”
3006375-85.2013.815.0011). 2. Considerando que o agravante não trouxe argumentos novos capazes de modificar os fundamentos que embalaram a decisão agravada, e sendo evidente que a empresa tinha conhecimento
da decisão que obrigação de não fazer, sob pena de multa, constante do dispositivo da sentença no processo de
cognição, a qual transitou em julgado, e a empresa não cumpriu a ordem judicial, o desprovimento do recurso é
medida que se impõe. Servirá de acórdão a presente súmula. Ficam as partes cientes que o prazo recursal
será computado a partir da data do julgamento, conforme enunciado 85 do FONAJE e art. 19, §1º da Lei
9099/95, excetuando-se aqueles com acórdãos ainda a serem lavrados. Angélika Karla Meira Lins – Téc.
Judicária, a digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. SUCESSOES. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS
Processo: 276605420148150011 Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABEa todos quantos o presente edital verem que tramita neste Juízo a Ação Declaratória
de Ausência, processo n°. 0027660-54.2014.815.001 1, tendo como Requerente Ricardo Eugênio da Silva,
brasileiro, divorciado, RG 1.914.530 SSP/PB, residente na Rua Travessa Severino Pimentel, n. 46, Bairro da
Liberdade, Campina Grande/PB e como Requerido José Eugênio da Silva, brasileiro, portador do RG nº. 2.209.701.
2ª via SSP/PB. O requerente afirma na inicial que é filho do requerido. Informa ainda na petição inicial que o
requerido encontra-se desaparecido desde o dia 28/02/2008. Portanto, conforme preceitua o art. 1.161 do CPC
fica intimado o Sr. José Eugênio da Silva para entrar na posse de seus bens, caso existam. Para que ninguém
possa alegar desconhecimento da presente ação, determinou o MM. Juiz a expedição do presente edital que será
publicado e afixado na forma da lei. Campina Grande/PB, 21/03/16. Eu, Weully Cordeiro Costa, Analista
Judiciário, digitei-o. Bruno César Azevedo Isidro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 3A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 080769871.2016.8.15.0001, Acao DE INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra FÁBIO JOSÉ DE OLIVEIRA
ARAÚJO, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital de Interdição virem,o dele tomarem
conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e Cartório, tramitou a ação de Interdição 080769871.2016.8.15.0001, requerida por NORMAN NOGUEIRA RODRIGUES DE ALBUQUERQUE, na qual o Juiz de
Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data 03/07/2017, na qual decretou com
fulcro no art. 4º, INC III do Código Civil, a INTERDICAO, de SEVERINA MACIEL DE CASTRO, com 72 (setenta
e dois) anos de idade e é portadora de Alzheimer, declarando-a incapaz de praticar os atos da sua vida civil,
Nomeando-lhe curador com 72 (setenta e dois) anos de idade e é portadora de Alzheimer, também qualificado nos
autos, sob compromisso a ser prestado em 05 (cinco) dias, devendo ser publicada no órgão oficial (Diário
de Justiça Eletrônico), por 03 vezes, com intervalo de 10 dias. Aos 21 dias do mes de julho de 2017. Eu,
Maria de Fatima Sousa, Tecnica Judiciario, o digitei. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. FÁBIO JOSÉ DE
OLIVEIRA ARAÚJO, MM JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0812549-56.2016.815.0001 em que são partes MARIA DE FÁTIMA
LIMA e SEVERINO FRANCISCO DA SILVA, foi decretada a interdição de SEVERINO FRANCISCO DA SILVA,
portador de CID 630.8 (Patologia Degenerativa Demencial) residente e domiciliado na Rua: Ascendino Toscano
de Brito, nº 148, Presidente Medici, Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeado curadora MARIA DE FÁTIMA LIMA,
brasileira, divorciada, doméstica, CPF 396.571.914-91 residente e domiciliada nesta cidade, na Rua: Ascendino
Toscano de Brito, nº 148, Presidente Médici, Campina Grande/PB, para gerir sua vida financeira, representar-se
perante instituições públicas ou privadas e manifestar interesse de vontade livre e consciente na realização de
qualquer negócio jurídico, a quem caberá, doravante, relativamente a tais atos, sua representação judicial e
extrajudicial, tocando-lhe, ainda, em razão do encargo, a administração e a prestação de contas desse munus
quando solicitada. Edital a ser publicado por três vezes no Diário da Justiça com intervalo de 10 (dez) dias. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Campina Grande, aos 11/07/2017. Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, Juiz
De Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE - 4ª VARA DE FAMÍLIA -EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO- AÇÃO - PROCESSO Nº 0809055-52.2017.8.15.0001 COM PRAZO DE 30 DIAS. O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES / MM. JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, VARAS UNIFICADAS DE FAMÍLIA, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER
a quem interessar possa e deste conhecimento tiver, que por este Juízo se processam os autos supra, no qual
foi decretada a interdição de ANTÔNIO PEDRO VIVEIROS FALCÃO ALMEIDA, brasileiro, solteiro, incapaz,
portador de CPF nº 703.498.624-00, incapaz de gerir sua vida, portador de Transtornos Globais do desenvolvimento- CID 10 F 84, residente e domiciliado na rua Manoel Joaquim Ribeiro, nº 153-F, Bodocongó, Campina
Grande/pb, sendo-lhe nomeada Curador FRANCISCO DE ASSIS FALCÃO ALMEIDA, brasileiro, convivente em
União Estável, desempregado, CPF nº 395.232.414-00, residente e domiciliado no mesmo endereço do interditado, o(a) qual deverá responder por toda vida cível do(a) interditado(a). Edital publicado no Diário da Justiça, por
três(03) vezes, com intervalos de dez(10) em dez(10) dias dias. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande, Estado da Paraíba, aos, 21/07/2017, Eu, Ana Maria Lucena Damasceno/Técnica Judiciário o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. INF/JUV/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 D IAS Processo:
11425620168150011 Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele noticia tiverem ou interessar possa, que
perante este Juizo se processam os autos da Acao supracitada, promovida pelo MINISTERIO PUBLICO DO
ESTADO DA PARAIBA, em favor dos menores B.G.S. e M.G.S., em face de PAULO SERGIO GOMES DA SILVA.
É O PRESENTE PARA: C I T A R.: PAULO SERGIO GOMES DA SILVA, nos termos do art. 256, inciso II, do CPC,
brasileiro, com profissao e endereço desconhecido, atualmente em lugar incerto e nao sabido, para tomar ciencia
da ACAO DE DESTITUICAO DO PATRIO PODER FAMILIAR, e, para querendo, oferecer contestacao (ART. 158
DO ECA), no prazo de 10 (dez) dias, ficando desde ja ciente de que assim nao procedendo, presumir-se-ao como
verdadeiros os fatos articulados pelo autor, advertindo-o de que, não sendo contestada a acao no prazo legal,
sera decretada a revelia nos termos do art. 285 do CPC. C.Grande, 20/07/2017. HUGO GOMES ZAER, Juiz de
Direito. Eu, Sayonara de L. Ribeiro, tecnica judiciaria digitei.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 8516320168150041
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A quem interessar possa e o conhecimento haja de pertencer, que por este Juízo e Comarca de Alagoa Nova,
PB., tramita a Ação Penal acima identificada, movida pela Justiça Pública contra o acusado JOSINALDO
FERREIRA, conhecido por “PONCHO”, brasileiro, solteiro, agricultor, nascido em 03/04/1979, filho de Damião
Inácio Ferreira e de Helena Severina da Conceição, atualmente em lugar incerto e não sabido. E, em virtude da
parte ré acima encontrar-se em lugar desconhecido, conforme diz a denúncia de fls. 2/4, expede-se o edital a fim
de que o referido acusadpossa responder a acusação, conforme denúncia do Ministério Público,datada de 12/06/
2017, por crime capitulado no artigo 121, parágrafo segundo, inciso II, c/c. art. 14, II, do C. Penal, cuja defesa
deverá ser feita por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia. Do que para constar, digitei o presente
edital, que vai devidamente assinado. Eu, Antonio Marcos B. de Melo, Analista, o digitei. Dr. Eronildo José
Pereira, Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1496920158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento e notícia tiverem, que a MM Juíza de Direito em substituição desta
Comarca decretou, por sentença, a interdição de JOSÉ FRANCISCO TARGINO, brasileiro, viúvo, aposentado,
absolutamente incapaz, residente e domiciliada à Rua do Sol, nº 801, Alagoinha/PB, com quase 99 (noventa e
nove anos) de idade na época da distribuição do processo, que o(a) torna incapacitado(a) de reger sua pessoa e
administrar seus bens, nomeando-lhe curadora a Sr(a). MARIA LUCIENE GOMES DE LIMA, brasileira, solteira,
agricultora, neta do interditado,residente e domiciliada no mesmo endereço do interditado, que poderá representar
o(a) interditado(a) em todos os atos da vida civil. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do
presente edital, que deverá ser publicado na forma da lei, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, nos
termos do art. 755, §3º, do CPC. Dado e passado nesta cidade de Alagoinha, aos 29 dias do mês de Junho do
ano de 2017. Eu, Gésia de Lourdes Bezerra Cavalcanti Costa Moraes, Técnica Judiciária, o digitei. Dra. Barbara
Bortoluzzi Emmerich Juíza de Direito em substituição.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4569620148150411 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdicao virem, ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por
este Juizo da Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramitou a Aca o acima mencionada
requerida por IRACI BANDERA DE MELO, em desfavor de sua genitora MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇÃO,
tendo o MM Juiz de Direito em 09/02/2017, JULGADO PROCEDENTE O PEDIDO, a qual sera inscrita no Registro
Civil de Pessoas Naturais (LRP, arts. 29, V, 92, 93 e 107 paragrafo 1.), decretando a Interdicao de MARIA
FRANCISCA DA CONCEIÇÃO, portadora do diagnostico: RETARDO MENTAL CID 10 F03, nomeando-lhe para
ser Curadora a requerente IRACI BANDEIRA DE MELO, brasileira, solteira, agricultora, RG N. 2.100.438-SSP/
PB., CPF. 038.332.094-10, residente na Rua Manoel Guedes, n. 270, Bairro Centro, Alhandra/PB., sem limites
para curatela, o Curador tera o prazo de 5 (cinco) dias, contados da nomeacao por sentenca, para, prestar
compromisso perante este juizo (CPC art. 1.187). A interditada MARIA FRANCISCA DA CONCEIÇAO, brasileira,
solteira, aposentada, RG n. 1.888.277-.SSP/PB, CPF. 007.532.424-51, residente no mesmo endereço da curadora. E, para, que ninguem possa alegar ignorancia, determinou o MM Juiz a publicacao no Diario da Justica por tres
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 29/06/2017.
Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE 080008517.2017.8.15.0081, AÇÃO: GUARDA. O MM Juiz Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta Vara se processam os autos da
Ação acima mencionada, movida por JOSÉ DE ARIMATEIA FERREIRA LOPES E MARIA ROSALIA DA SILVA
LOPES, residentes na Rua Dr. Joaquim Florentino de Medeiros, 94, Conjunto Major Augusto Bezerra, BananeirasPB, avós paternos da menor M.V.S.V, em face de EDNALVA DA SILVA LOPES, por estar em local incerto e/ou
não sabido, ficando a mesma DEVIDAMENTE CITADA para, querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos
termos do art. 257,do CPC, advertindo-a de que não sendo contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros
os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras, 21/07/2017. Eu, Maria Lucicleide de
Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE 080025586.2017.8.15.0081, AÇÃO: GUARDA. O MM Juiz Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta Vara se processam os autos da
Ação acima mencionada, movida por JOÃO BATISTA NOBREGA DA SILVA JÚNIOR E MARIA POLI ANA SOUSA
DA SILVA, residentes no Sítio Jaracatiá, Bananeiras-PB, tios do menor L.S.S.,em face de MARIA JANIELE
SOUSA DA SILVA, por estar em local incerto e/ou não sabido, ficando a mesma DEVIDAMENTE CITADA para,
querendo, contestar a ação, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 257,do CPC, advertindo-a de que não sendo
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos articulados na inicial. Dado e passado nesta
cidade de Bananeiras, 21/07/2017. Eu, Maria Lucicleide de Sousa, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Jailson Shizue
Suassuna, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080189355.2015.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da
ação de usucapião supra, onde o(a) autor(a) Nome: JOSEFA DALVA DE SOUZA , Endereço: VILA SÃO JOSÉ,
87 B, Tel. 3232-1806, BARALHO, BAYEUX - PB - CEP: 58305-070, pretende usucapir o imóvel situado na Vila São
José, Bairro do Baralho, nesta cidade, medindo 12,00m de frente e fundos por 13,00m de comprimento de ambos
os lados, onde se encontra construída uma casa, n° 26, com área coberta de 89,64m², tendo como confinante
esquerdo Luciene da Silva Medeiros, confinante direito Ivanildo Ferreira e confinante dos fundos Sergio da Silva.
E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de
Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR
o confinante: IVANILDO FERREIRA, atualmente em locaL incerto e não sabido, para, querendo, oferecer
contestação no prazo de 15 (quinze), ficando advertido(a) que lhe será nomeado curador especial em caso de
revelia, nos termos do art. 257, IV, do CPC. O presente edital será expedido nos termos do Art. 256 e segs. do
mesmo diploma legal, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), SANDRA MARIA DE QUEIROZ
EGYPTO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 21 de julho de 2017.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Process _o: 10177020148150751
Acao: EMBARGOS DE TERCEIRO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por este Juízo
se processa a Ação de Embargos de Terceiro acima epigrafada em que figura como promovente JOSÉ MARQUES SALES e promovido(a) FAZENDA NACIONAL E OUTROS. E para que a notícia chegue ao conhecimento
de todos e ninguém possa alegar ignorância mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente edital a fim de
CHAMAR E CITAR o(a) promovido(a) AÇÚCAR MEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, atualmente em local
incerto e não sabido, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia nos
termos da legislação em vigor. O presente edital terá cópia afixada no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza. Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado e passado nesta Comarca de
Bayeux-PB em 20 de julho de 2017. O presente edital foi digitado pelo Técnico Judiciário, Ronaldo C Filgueiras
Junior, em cumprimento à determinação do Dr. Francisco Antunes Batista, Juiz de Direito desta 4ª Vara.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
15462620138150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por
este Juízo se processa a ação de Execução Fiscal acima epigrafada em que figura como Exequente MUNICÍPIO
DE BAYEUX e Executado(a) JOSENICE ALVES LEITE. E, considerando que a parte executada acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada para ciência da sentença de fls. 43 que
HOMOLOGOU os cálculos de fls. 37, transformando-os em Dívida Ativa do Estado, para que produza seus
jurídicos e legais efeitos. O presente edital será expedido nos termos da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no
átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume. Dado
e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 20 de julho de 2017. O presente edital foi digitado pelo Técnico
Judiciário, Ronaldo C Filgueiras Junior.
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 D IAS Processo:
18961420138150751 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, conhecimento tiverem ou a quem interessar possa que por
este Juízo se processa a ação de Execução Fiscal acima epigrafada em que figura como Exequente MUNICÍPIO
DE BAYEUX e Executado(a) DOUGLAS D PEDROSA DE MENDONÇA. E, considerando que a parte executada
acima mencionada, encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que ninguém possa alegar
ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, a fim de que seja intimada para ciência da sentença de
fls. 31 que HOMOLOGOU oscálculos de fls. 24, transformando-os em Dívida Ativa do Estado, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos. O presente edital será expedido nos termos da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia
no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza. Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume.
Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB aos 20 de julho de 2017. O presente edital foi digitado pelo
Técnico Judiciário, Ronaldo C Filgueiras Junior.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9912620138150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele
noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/Interdicao Proc. n. 0000991-26.2013.815.0131.815.0131, requerida por Maria Tavares do Nascimento em face de Jose
Ronaldo Tavares do Nascimento, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial,
para decretar a INTERDICAO de Jose Ronaldo Tavares do Nascimento nomeando-lhe curador(a) na pessoa de
Maria Tavares do Nascimento, que devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de
qualquer modo praticar atos de alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a),
sem a devida autorizacao judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a
expedicao do presente edital nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, aos sente dias do mes de julho do ano de dois mil e dezessete.
Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria, digitei e assino. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 26391220118150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem,
ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3º Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0002639-12.2011.815.0131.815.0131, requerida por Francimaria Silva Lima em face de Maria
de Fatima Silva, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar
a INTERDICAO de Maria de Fatima Silva nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Francimaria Silva Lima, que
devera prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de
alienacao ou disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o)interditando(a), sem a devida autorizacao
judicial. E para que ninguém alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital
nos termos do art. 755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta
cidade de Cajazeiras, aos vinte e nove dias do mes de junho do ano de dois mil e dezessete. Eu, Danilo Lacerda
Fernandes, Tecnico Judiciario, digitei e assino. Dra Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18452020138150131 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER _a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de