TJPB 26/07/2017 - Pág. 11 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 25 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017
José Carlos Nunes da Silva – OAB/PB 9.371 e Victor Francisco Nunes da Silva – OAB/PB 21.323. Na sessão de
18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 07)
Agravo de Instrumento nº 0802111-37.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Princesa Isabel.
Agravante(s): Mayara Chaves Ribeiro. Advogado(s): Thiago Benjamin Carneiro de Almeida – OAB/PB 15.094.
Agravado(s): Irene Maria Chaves. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. Usou da palavra, pela
agravante, o Dr. Thiago Benjamim Carneiro de Almeida. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 08) Agravo de Instrumento nº 080558635.2016.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlos Alberto Abreu de
Araújo. Advogado(s): Débora Camilla Duarte – OAB/PB 19.936. Agravado(s): Unimed – João Pessoa Cooperativa
de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos –
OAB/PB 13.040. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. Usou da palavra, pela agravada, o Dr. Yago Renan Licarião de Souza. RELATOR: EXMO.
DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 09) Agravo
de Instrumento nº 0801339-74.2017.8.15.0000. Oriundo da Vara Única da Comarca de Teixeira. Agravante(s): Ileana
Ravena Maia Oliveira. Advogado(s): Rennan Cássio Maia Oliveira – OAB/PB 23.153. 1ºAgravado(s): Estado da
Paraíba. 2ºAgravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Erick Macedo – OAB/PB
10.033 e outros. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Apelação Cível nº 080987641.2015.815.2001. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): José Clemente Monteiro – ME.
Advogado(s): Diego Domiciano Vieira Costa Cabral - OAB/PB nº 15.574. Apelado(s): Intercement Brasil S/A.
Advogado(s): Renato Mulinari - OAB/RS nº 47.342. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Rejeitada a preliminar.
Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Usou da palavra,o Dr. Diego Domiciano V. C. Cabral. FÍSICOS RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE
MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 01) Agravo Interno nº
00002101419948150731. Oriundo da 4ª Vara de Cabedelo. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Lilyane Fernandes Bandeira de Oliveira. Agravado(s): Plástil Indústria de Plásticos do Nordeste Ltda.
Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 02) Agravo Interno nº 00016975920138150761. Oriundo da
Comarca de Gurinhém. Agravante(s): Luzineide Silva de Paiva. Advogado(s): Henrique Souto Maior – OAB/PB
13.017. Agravado(s): Prefeitura Municipal de Caldas Brandão. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB
10.204. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 00030105020158152001. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Maria Clara Carvalho Lujan. Agravado(s): Lucas Pereira da Silva de Morais. Defensora: Maria da Conceição
Agra Cariri. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a
Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº 00107323820088150011. Oriundo
da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por
sua Procuradora Mônica Figueiredo. Agravado(s): Lab Farma Comércio Varejista Ltda. Defensor: Marconi Chianca
– OAB/PB 1.883. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir
a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 05) Agravo Interno nº 00026085520048150351.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Sapé. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Monica Figueiredo. Agravado(s): Maria do Carmo Alencar Florentino. Defensor: Marconi Chianca – OAB/PB 1.883.
Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).06) Embargos de Declaração nº 00188775420138152001.
Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior.Embargado(s): Clodoaldo Cavalcante de Araújo Filho.
Advogado(s): Alexandre Gustavo Cézar Neves – OAB/PB 14.640. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).07) Agravo
Interno nº 00087745620118152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s):
PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281.
Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros – OAB/PB 18.808 e outros. Agravado(s): Francisco Pereira
Barbosa e outros. Advogado(s): Charlys Augusto P. Alencar Freire – OAB/PB 21.216. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 08) Agravo Interno nº 00006294020138152001. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Daniele Cristina C. T. de
Albuquerque. Agravado(s): José Francisco dos Santos. Advogado(s): Rodrigo Diniz Cabral – OAB/PB 14.108. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo Interno nº 00371296520118150000. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba,representado por seu Procurador
Felipe de Brito Lira Souto. Agravado(s): Paulo Afonso de Araújo. Advogado(s): Antônio Michele Alves Lucena –
OAB/PB 9.449, José Ivanildo Barros Gouveia – OAB/PB 11.070-E e Sandy Oliveira Fortunato – OAB/PB 9.620. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 10) Embargos de Declaração nº 00342931420038152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da
Comarca da Capital. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Lilyane Fernandes
Bandeira de Oliveira. Embargado(s): Com. Import. e Export de Produtos de Beleza e outras. Advogado(s):
Francisco Carlos Meira da Silva – OAB/PB 12.053. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos acolhidos
com efeito modificativo para confirmar a sentença e desprover a apelação, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 11) Embargos de Declaração nº 00008987220138150031. Oriundo da Comarca de Alagoa
Grande. Embargante(s): Município de Juarez Távora, representado por seu Procurador Newton Nobel Sobreira Vita
– OAB/PB 10.204. Embargado(s): União (Fazenda Nacional), representada por seu Procurador Napoleão Vitório
Serafim de Carvalho. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. Leandro dos Santos). 12) Embargos de Declaração nº 00003253820138150741. Oriundo da Comarca de
Boqueirão. Embargante(s): Município de Riacho de Santo Antônio. Advogado(s): Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/
PB 10.204. Embargado(s): José Roberto de Lima. Advogado(s): Keila Suely M. G. Rodrigues – OAB/PB 5.583-B. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 13)
Embargos de Declaração nº 00004749820148150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Embargante(s): Maria
Aparecida da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. Embargado(s): Município de
Cubati/PB. Advogado(s): Rômulo Leal Costa – OAB/PB 16.582. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos
rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 14) Embargos de Declaração nº
00008504920138150311. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Embargante(s): Maria de Fátima
Marques da Silva. Advogado(s): Damião Guimarães Leite – OAB/PB 13.293. Embargado(s): Município de Tavares,
representado Manoel Arnóbio de Sousa – OAB/PB 10.857. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 15) Embargos de Declaração nº 00288691520088152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Cerâmica
Cordeiro do Nordeste S/A. Advogado(s): Roberto Vasconcelos Alves – OAB/PB 2.446. Embargado(s): Banco do
Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Fernanda Halime F. Gonçalves – OAB/PB 10.829. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra
Cavalcanti). 16) Embargos de Declaração nº 00066869620138150571. Oriundo da Comarca de Pedras de Fogo.
Embargante(s): Vanessa Anízio de Lima Pereira. Advogado(s): Carlos Alberto Pinto Mangueira – OAB/PB 6.003.
Embargado(s): Município de Pedras de Fogo. Advogado(s): Bruno José de Melo Trajano – OAB/PB 16.997, Mailson
Lima Maciel – OAB/PB 10.732 e Bruna Regina de Andrade Cabral Gomes OAB/PB 21.404. Na sessão de 18/07/
2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 17) Embargos de Declaração nº 00025873520118150351. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de
Sapé. Embargante(s): Josineide da Silva Araújo. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007.
Embargado(s): Município de Sapé, representado por sua Procuradora Clarissa Pereira Leite. Na sessão de 18/07/
2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 18) Embargos de Declaração nº 00266808820068150011. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado por seu
Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto -OAB/PB 17.281. Advogado(s): Emanuella Maria de Almeida Medeiros
– OAB/PB 18.808 e outros. Embargado(s): Ranilda Alice de Araújo Silva. Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva
– OAB/PB 9.371. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 19) Embargos de Declaração nº 00233608320138150011.
Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): SP08 Empreendimentos Imobiliários
Ltda. e Q3 Empreendimentos Mobiliários Ltda. Advogado(s): Luis Paulo Germanos – OAB/SP 154.056 e Walter José
11
de Brito Marini – OAB/SP 195.920. Embargado(s): Sandra Faria Lira e Alexandro Araújo Lira. Advogado(s): Mauro
Rocha Guedes – OAB/PB 12.557. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 20) Embargos de Declaração nº
00033488720098150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Maria Graciete
Meira Nepomuceno. Advogado(s): Francisco Pedro da Silva – OAB/PB 3.898. Embargado(s): Osório Luiz Filho.
Advogado(s): Marxsuell Fernandes de Oliveira – OAB/PB 9.834 e outros. Na sessão de 18/07/2017-Decisão:
Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO
LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 21)
Embargos de Declaração nº 00095406020148150011. Oriundo da 1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
Embargante(s): Tecnoprinter Com. e Serviços Ltda. Advogado(s): Adriana Mendes de Lima – OAB/PB 11.104.
Embargado(s): Restaurante e Lanchonete Brasileiríssimo Ltda. Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva – OAB/
PB 9.371. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos acolhidos com efeito integrativo, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 22) Embargos de Declaração nº
00019768020158150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Embargante(s): Banco do Nordeste do Brasil
S/A. Advogado(s): Geórgia Maria Almeida Gabínio – OAB/PB 11.130. Embargado(s): Geraldo Nonato de Abrantes
e Maria Fernandes Correia de Abrantes. Advogado(s): Francisco de Assis F. Abrantes – OAB/PB 21.244 e José
Rijalma de Oliveira Júnior – OAB/PB 17.339. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 23) Embargos de Declaração nº
00095407020158152001. Oriundo da Vara de Feitos Especiais da Comarca da Capital. Embargante(s): Miriam
Monteiro de Andrade, representado po seu curador Herberto Monteiro de Andrade. Advogado(s): Germana Camurça
Moraes – OAB/PB 11.844. Embargado(s): Justiça Pública. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 24) Embargos de Declaração nº 00212471120108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.
Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Embargado(s):
Posto Expressão – Combustíveis e Conveniência Ltda. Advogado(s): Marcial Duarte Sá Filho – OAB/PB 10.444.
Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 25) Embargos de Declaração nº 00000984420158150461. Oriundo da
Comarca de Solânea. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes.
Embargado(s): Lucivânia Marques da Silva. Advogado(s): Edvânia Maria Lourenço da Costa – OAB/PB 14.100. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 26) Embargos de Declaração nº 00127483820108152001. Oriundo da 5ª
Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Banco Daycoval S/A. Advogado(s): Giovanna Guedes
Pereira Monteiro Farias – OAB/PB 16.759. 2° Embargante(s): Sucos do Brasil S/A. Advogado(s): Camila Marques
Martins – OAB/CE 15.249. Embargada: Central Plast Comércio Atacadista Ltda. Advogado(s): Kleber Marques da
França – OAB/PB 11.193. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 27) Embargos de Declaração nº
00043031120158150011. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Severino do Ramo Chames Lima – OAB/PB 8.301-A e Igor Coêlho Costa Cruz
- OAB/PB 11503-E. Embargado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Germana Pires
de Sá Nóbrega Coutinho – OAB/PB 11.402. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 28) Embargos de
Declaração nº 00251614420078150011. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s):
Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil S/A - CASSI. Advogado(s): Nildeval Chiaca Rodrigues
Jr – OAB/PB 12.765. Embargado(s): Alynthor de Lima Araújo e Isabella Correia Sales Araújo. Advogado(s): Emanuel
vieira Gonçalves – OAB/PB 13.170. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 29) Embargos de Declaração nº
00168537320018152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital. 1º Embargante(s): Rogério Magnus
varela Gonçalves, Felipe Augusto Forte Negreiros Deodato e Zélia Maria Dantas Batista. Advogado(s): Rogério
Magnus Varela Gonçalves – OAB/PB 9.359. 2º Embargante(s): Wilson Sales Belchior. Advogado(s): Em causa
própria – OAB/PB 17.314-A. 3º Embargante(s): Alfredo Rangel Ribeiro. Advogado(s): Rogério Magnus Varela
Gonçalves – OAB/PB 9.359. Embargado(s): Siemens Aktiengesellschaft Bereich Medizinische Technik. Advogado(s):
Humberto Madruga Bezerra Cavalcanti – OAB/PB 12.085. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Preliminares
rejeitadas. Unânime. No mérito, por igual votação, rejeitaram-se os embargos, em harmonia com o
parecer do Ministério Público, nos termos do voto do relator. Esteve presente à sessão, o Dr. Humberto
Madruga Bezerra Cavalcanti. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para
substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 30) Remessa Oficial nº 00181071720138150011. Oriundo da 1ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s): Maria Salete de Farias Sousa. Defensora:
Carmem Noujaim Habib. Promovido(s): Muncípio de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise
Silva Garcia da Costa. Remetente: Juízo da1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, em harmonia com o parecer Ministerial,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 31) Remessa Oficial nº 00001704120168150511. Oriundo
da Comarca de Pirpirituba. Promovente(s): Emília Maurício da Costa Santos. Advogado(s): José Rodrigues da
Silva – OAB/PB 10.600. Promovido(s): Município de Pirpirituba, representado por seu Procurador Kleyton Cesar
Alves da Silva Viriato – OAB/PB 17.345. Remetente: Juízo da Comarca de Pirpirituba. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 32) Remessa
Oficial nº 00042191020158150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Promovente(s): Severino Constantino dos Santos, representado por sua Curadora Maria de Fátima Sousa Santos.
Defensora: Dulce Almeida de Andrade – OAB/PB 1.414. Promovido(s): Município de Campina Grande, representado
por sua Procuradora Hanellise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer Ministerial. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti). 33) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00016840820138150261. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de Piancó. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Eduardo Henrique Videres de
Albuquerque. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Comarca de
Piancó. Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, em harmonia com o parecer
Ministerial, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 34) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00108491920148150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s):
Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Alessandro Farias Leite – OAB/PB 12.020.
Apelado(s): Challyhand Dyaledy Silva Nóbrega. Advogado(s): Kayo Cavalcante Medeiros – OAB/PB 13.645.
Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 18/07/2017Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação deu-se provimento parcial aos
recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 35) Apelação Cível e Remessa Oficial nº
00002644220108150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. 1º Apelante(s): Divaneide Pereira
Maia. Advogado(s): Almair Beserra Leite – OAB/PB 12.151 e Noemia Climintino Leite – OAB/PB 21.425. 2º
Apelante(s): Município de Riacho dos Cavalos, representado por seus Procuradores Luiz Augusto da Franca
Crispim Filho – OAB/PB 7.414, Felipe Ribeiro Coutinho G. da Silva – OAB/PB 11.689 e André Luiz Cavalcanti Cabral
– OAB/PB 11.195. Apelado(s): Os mesmos. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Na
sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento aos recursos, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro
dos Santos). 36) Apelação Cível e Recurso Adesivo nº 00358663820138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB
18.125-A. Apelado(s): Severino João de Souza. Advogado(s): Stelio Timotheo Figueiredo – OAB/PB 13.254.
Recorrente: Severino João de Souza. Advogado(s): Stelio Timotheo Figueiredo – OAB/PB 13.254. Recorrida:
Mapfre Seguros Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A. Na sessão de 18/07/
2017-Decisão: Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento aos
recursos, em harmonia com o parecer Ministerial, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR.
TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos Santos). 37) Apelação
Cível e Remessa Oficial nº 00044878920008150011. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues
Filho. Apelado(s): Ivanildo Pereira – ME. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevedo – OAB/PB 7.261. Remetente: Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 18/07/2017-Decisão:
Negou-se provimento à remessa oficial e não se conheceu a apelação, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 38) Apelação Cível nº 00920504820128152001. Oriundo da 14ª Vara Cível da Comarca da
Capital. Apelante(s): World Tour Viagens Turismo Ltda. Advogado(s): André Gomes Bronzeado – OAB/PB 14.439.
Apelado(s): Germano Guedes Pereira Filho. Advogado(s): Felipe Figueiredo Silva – OAB/PB 13.990. Na sessão de
18/07/2017-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. Leandro dos
Santos). 39) Apelação Cível nº 00686746220148152001. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Marcelo Antônio Soares Dutra. Advogado(s): Lidiani Martins Nunes – OAB/PB 10.244. Apelado(s):
Bradesco Auto/RE Cia. de Seguros S/A. Advogado(s): Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB/PB 20.282-A.
Na sessão de 18/07/2017-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. TÉRCIO CHAVES DE MOURA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des.
Leandro dos Santos). 40) Apelação Cível nº 00034307920138150981. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Queimadas. Apelante(s): GVT Global Village Telecom S/A. Advogado(s): José Edgard da Cunha Bueno Filho – OAB/PB