TJPB 28/07/2017 - Pág. 7 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 28 DE JULHO DE 2017
Dr(a). João Batista Barbosa
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0000640-19.2017.815.0000. ORIGEM: ESCRIVANIA DA 3ª CÂMARA CIVEL.
RELATOR: Dr(a). Joao Batista Barbosa, em substituição a(o) Des. Saulo Henriques de Sá Benevides. AGRAVANTE: Expedito Leite da Silva. ADVOGADO: Expedito Leite da Silva Filho Oab/pb 12009. AGRAVADO: Partido
Humanista da Solidariedade-phs. Vistos, etc. Sendo assim, NÃO CONHEÇO do pedido formulado às fls. 100/111.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
RECLAMAÇÃO N° 0000864-88.2016.815.0000. ORIGEM: JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. REQUERENTE: Telemar Norte Leste S/a.
ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (oab/pb 17.314-a). INTERESSADO: Francisca Campos do Nascimento
Pereira. REQUERIDO: Turma Recursal da 4a. Regiao - Sousa. Indefiro o pedido de fls. 308-309, tendo em
vista que as custas pagas já foram recolhidas aos cofres do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba,
competindo somente ao presidente, em sua função de gestor, a análise sobre possível reembolso, por meio
de processo administrativo.
Des. José Ricardo Porto
APELAÇÃO N° 0000594-12.2015.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des. José Ricardo
Porto. APELANTE: Centro Estudantil Universitario, Paraibano - Ceup, Bruno Pereira de Moura, Proc, Adelmar
Azevedo Regis E Debora Ferandes de Souza Mendes. ADVOGADO: Elson Pessoa de Carvalho Filho Oab/pb
14160. APELADO: Municipio de Joao Pessoa, Rep. P Seu Procurador. ADVOGADO: Adelmar Azevedo Regis.
apelação cível. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. REGRAS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 02 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. AÇÃO ANULATÓRIA. Sentença DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. irresignação dO AUTOR. intempestividade. constatação. não
conhecimento do recurso. - Os requisitos de admissibilidade deste recurso obedecerão as regras e entendimentos jurisprudenciais do Código de Processo Civil de 1973, porquanto a irresignação foi interposta em face de
decisão publicada antes da vigência do novo CPC. - “Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973
(relativos a decisões publicadas até 17 de março de 2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade
na forma nele prevista, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça.” (Enunciado Administrativo nº 02 do Superior Tribunal de Justiça). - o prazo para interposição do presente
recurso apelatório é de 15 (quinze) dias, e a ultrapassagem desse limite legal implica no reconhecimento da
intempestividade recursal, o que obsta o seu conhecimento. Diante do exposto, por não ter obedecido o prazo
recursal previsto no art. 508, do Código de Processo Civil de 1973, não conheço do presente recurso, em
conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do NCPC.
Des. Carlos Martins Beltrão Filho
AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO N° 0123720-93.2012.815.0000. ORIGEM: GAB. DO DES.
RELATOR. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Ministerio Publico. NOTICIADO:
Francisco de Assis Carvalho, Ex-prefeito Constitucional do Município de Olho D’água/pb. ADVOGADO:
Newton Nobel Sobreira Vita (oab/pb 10.204). AÇÃO PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. PERDA DO MANDATO
ELETIVO. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA PROCESSAR
E JULGAR, EM FACE DA CESSAÇÃO DA PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO
DE PRIMEIRO GRAU. - Tratando-se de denúncia contra agente que perde o status de Prefeito Municipal, o
Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento do feito, de modo que os autos
devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau. Diante do exposto, declaro a incompetência deste Tribunal para
processar e julgar o denunciado Francisco de Assis Carvalho, ex-Prefeito Constitucional do Município de Olho
D’Água/PB, fazendo-se mister a remessa dos autos ao Juízo de 1° Grau da Comarca de Piancó/PB, a quem
compete prosseguir no feito. P. R. I.
PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO DO MP (PEÇAS DE INFORMAÇÃO) N° 2005622-47.2014.815.0000. RELATOR: Des. Carlos Martins Beltrão Filho. NOTICIANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba. NOTICIADO:
Orisman Ferreira da Nóbrega, Ex-prefeito Constitucional de Cacimba de Areia. ADVOGADO: Newton Nobel
Sobreira Vita. NOTÍCIA CRIME. DENÚNCIA RECEBIDA. EX-PREFEITO. PERDA DO MANDATO ELETIVO.
ELEIÇÕES 2016. NOVO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. FATO PÚBLICO E NOTÓRIO. INCOMPETÊNCIA DO E. TJ/PB PARA DAR PROSSEGUIMENTO AO FEITO, POR FINDAR A PRERROGATIVA DE
FUNÇÃO. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. - Tratando-se de denúncia contra agente
que perde o status de Prefeito, o Tribunal de Justiça torna-se incompetente para o processamento e julgamento
do feito, de modo que os autos devem ser remetidos ao juízo de primeiro grau. Ante o exposto, declaro a
incompetência deste Tribunal para processar e julgar Orisman Ferreira da Nóbrega, ex-Prefeito do Município de
Cacimba de Areia/PB, fazendo-se mister a remessa dos autos ao Juízo de 1° Grau da Comarca de Cacimba de
Areia/PB, a quem compete prosseguir no feito. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
AGRAVO REGIMENTAL N° 0096661-44.2012.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a).
Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. AGRAVANTE: Estado da Paraíba,
Rep. P/seu Procurador Igor de Rosalmeida Dantas. AGRAVADO: Estanislau Kostka Ventura Caraciolo Júnior.
ADVOGADO: Ornilo Joaquim Pessoa, Oab/pb 7.201. Vistos, etc. Intime-se o Agravado para ofertar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1021, 2º, NCPC). Cumpra-se.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003328-34.2014.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR.
RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE:
Município de Bayeux. ADVOGADO: Manolys Marcelino Passerat de Silans, Oab/pb 11.536. APELADO: Ministério
Público do Estado da Paraíba. Intime-se a parte Apelante para, querendo, em cinco dias, manifestar-se acerca
da possível intempestividade do seu Recurso, arguida nas contrarrazões recursais. Cumpra-se.
APELAÇÃO N° 0000770-50.2009.815.0271. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio
Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. APELANTE: Gilvane Lima de Melo.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva, Oab/pb 4.007. APELADO: Unibanco Aig Seguros S/a. ADVOGADO: Rostand Inácio dos Santos, Oab/pe 22.718. Vistos, etc. Intime-se a parte Apelante para, querendo, em cinco
dias, manifestar-se acerca da possível intempestividade do seu recurso, arguida nas contrarrazões recursais.
Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0000820-18.2014.815.0751. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Pbprev Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. EMBARGADO: Gutemberg
do Nascimento. ADVOGADO: Pâmela Cavalcanti de Castro, Oab-pb 16.129. Vistos etc. Vê-se que houve o
ingresso de Embargos de Declaração às fls. 122/125, com efeito modificativo. Assim, intime-se o Embargado,
para, querendo, pronunciar-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis, conforme art. 1023, §2º, do
NCPC. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0003418-30.2012.815.0131. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR:
Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE: Pbprev Paraíba Previdência. ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto, Oab/pb 17.281. EMBARGADO: Maria do
Socorro Lima Rodrigues Holanda (01), EMBARGADO: Estado da Paraíba, Rep. P/seu Procurador Eduardo
Henrique Videres de Albuquerque (02). ADVOGADO: Edmundo Vieira de Lacerda, Oab/pb 8.540. Vistos etc. Vêse que houve o ingresso de Embargos de Declaração às fls. 116/119, com efeito modificativo. Assim, intimemse os Embargados, para, querendo, pronunciarem-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis, conforme
art. 1023, §2º, do NCPC. Cumpra-se.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0058072-12.2014.815.2001. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves de Moura, em substituição a(o) Des. Leandro dos Santos. EMBARGANTE:
Estado da Paraíba, Rep. P/sua Procuradora Maria Clara de Carvalho Lujan. EMBARGADO: José do Egito das
Neves (01), EMBARGADO: Pbprev - Paraíba Previdência (02). ADVOGADO: Bianca Diniz de Castilho Santos,
Oab/pb 11.898 e ADVOGADO: Jovelino Carolino Delgado Neto Oab/pb 17.281. Vistos etc. Vê-se que houve o
ingresso de Embargos de Declaração às fls. 124/129, com efeito modificativo. Assim, intimem-se os Embargados, para, querendo, pronunciarem-se sobre os Embargos, no prazo de cinco dias úteis, conforme art. 1023,
§2º, do NCPC. Cumpra-se.
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PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0801731-05.2003.815.0000. Credor: AVANIR PESSOA DE LUCENA. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).EREMILTON DIONÍSIO DA SILVA, OAB/PB 3.734, para apresentar documento
hábil à regularização da cessão requerida, em observância ao art.17 da Resolução nº 115/2010 do CNJ, no prazo
de 30 (trinta) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0801731-05.2003.815.0000. Credor: AVANIR PESSOA DE LUCENA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) Geral
do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0363752-11.2002.815.0000. Credor: ARTUR GONÇALVES RIBEIRO. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).JOCÉLIO JAIRO VIEIRA, OAB/PB 5.672, na qualidade de Advogado do
credor, para, no prazo legal, complementar os dados bancários constantes do requerimento de preferência de
fl.41, notadamente quanto ao número da agência bancária para depósito do crédito preferencial.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0588495-18.2013.815.0000. Requerente: LEIDA FELIX DE OLIVEIRA E OUTRA. Requerido: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).CARLOS FREDERICO MARTINS LIRA ALVES, na qualidade de
Advogado(a) dos requerentes, para, no prazo de 05(cinco) dias, juntar aos autos cópia do formal de partilha com
a cota de cada um dos herdeiros, constando a divisão referente ao credito no precatório nº 888.2002.007050-5/
001 para fins de recebimento de cada parte na herança.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0033533-83.2005.815.0000. Credor: NOÊMIA LEITÃO MADUREIRA. Devedor: MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE-PB Intimação a(o) Bel(ª).RINALDO BARBOSA DE MELO, OAB/PB 6.564 na
qualidade de Advogado(a) da credora, para no prazo máximo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários para
depósito do seu crédito.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2009718-08.2014.815.0000. Credor: JOÃO FRANCISCO CORREIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).ÊNIO SILVA NASCIMENTO, OAB/PB 11.946 na qualidade de Advogado(a)
do credor, a fim de apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, os seus dados bancários.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0016882-20.1998.815.0000. Credor: ITAMAR FERREIRA DOS SANTOS. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).ANTONIO ANIZIO NETO E OUTRA, OAB/PB 8.851, na qualidade de
Advogado(a) do credor, para se manifestar sobre os termos da informação de fl.68, prestada pela Gerência de
Finanças e Contabilidade, no prazo máximo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000872-90.2001.815.0000. Credor: ELIANA DE LIMA AMORIM. Devedor: MUNICIPIO
DE COREMAS-PB Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ ALVES FORMIGA, OAB/PB 5.486, na qualidade de Advogado(a)
da credora, para que o mesmo apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários para pagamento de
crédito a que faz jus, encontrando-se o mesmo depositado em conta judicial.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0500988-39.2001.815.0000. Credor: TEREZA DE JESUS SOUTO SOUZA. Devedor:
MUNICIPIO DE CUITÉ-PB Intimação a(o) Bel(ª).PEDRO FILYPE PESSOA, OAB/PB 8.176, na qualidade de
Procurador(a) do Municipio, para se manifestar sobre os termos da petição de fls.110/111, no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2005369-59.2014.815.0000. Credor: ARNALDO BORGES DO NASCIMENTO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para se manifestar sobre os termos da petição de fls. 72/73, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000023-59.2015.815.0000. Credor: JOÃO BATISTA GUEDES SOARES. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para se manifestar sobre os termos da petição de fls. 12/13, no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0033158-53.2003.815.0000. Credor: JOSÉ EDUARDO DE ARAÚJO. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).FRANCISCO PEDRO DA SILVA E OUTRA, OAB/PB 3.898, na qualidade de
Advogado(a) do credor, a fim de apresentar no prazo legal os dados bancários para pagamento do crédito principal
e dos honorários sucumbenciais.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0110419-21.2008.815.0000. Credor: JOSÉ IDELFONSO DE OLIVEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).RINALDO MOUZALAS DE S. E SILVA E OUTROS, OAB/PB 11.589, na
qualidade de Advogado(a) do credor, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente o inventário dos bens
deixados pelo de cujus.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0000312-46.2004.815.0000. Credor: ADEILDA LISBOA DA S. MIGUEL. Devedor:
MUNICIPIO DE PIRPIRITUBA-PB Intimação a(o) Bel(ª).JOSÉ RODRIGUES DA SILVA, OAB/PB 10.600,
na qualidade de Advogado(a) da credora, para que o mesmo apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, os
dados bancários para pagamento de crédito a que faz jus, encontrando-se o mesmo depositado em conta
judicial.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2010000-46.2014.815.0000. Credor: MARILZA DE BRITO LIRA SOUTO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0014274-97.2008.815.0000. Credor: ANA LUCIA GOMES FERREIRA GADELHA E
OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 4000196-83.2015.815.0000. Credor: JOSE ANTONIO DAS FLORES. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) Geral
do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2007923-64.2014.815.0000. Credor: MARIA DA GUIA DE SANTANA OLIVEIRA. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 1003422-65.2006.815.0000. Credor: VALMIR DELFINO LEITE. Devedor: ESTADO
DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a) Geral
do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 1003424-35.2006.815.0000. Credor: AIRTON FERREIRA DOS SANTOS. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 1003419-13.2006.815.0000. Credor: PAULO ROBERTO BRASILEIRO. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0800596-16.2007.815.0000. Credor: MARCELO DE BRITO MOREIRA. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 1000487-52.2006.815.0000. Credor: JOSE CASSIANO DA CRUZ. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo
de 05 (cinco) dias.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0800750-10.2002.815.0000. Credor: SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para dar vistas aos autos requerido à fl.176 pelo prazo de 10 (dez) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0014628-25.2008.815.0000. Credor: MARLUCE PAES DA ROCHA E OUTROS. Devedor: ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, manifestar-se no prazo de 05
(cinco) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 0018034-98.2001.815.0000. Credor: RIVANI MEDEIROS MOTA. Devedor: ESTADO DA
PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).EREMILTON DIONÍSIO DA SILVA, OAB/PB 3.734, para apresentar documento
hábil à regularização da cessão requerida, em observância ao art.17 da Resolução nº 115/2010 do CNJ, no prazo
de 30 (trinta) dias.
PRECATÓRIO Nº (CNJ) 2009621-08.2014.815.0000. Credor: ADEMILDO FERREIRA GUIMARAES. Devedor:
ESTADO DA PARAÍBA Intimação a(o) Bel(ª).GILBERTO CARNEIRO DA GAMA, na qualidade de Procurador(a)
Geral do Estado, para tomar conhecimento de petição de preferência, e, querendo, MANIFESTAR-SE NO PRAZO
DE 05 (CINCO) DIAS.