TJPB 09/08/2017 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 08 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 09 DE AGOSTO DE 2017
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AROEIRAS
ESPERANCA
COMARCA DE AROEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 3022420168150471
Acao: PERDA OU SUSPENSAO OU O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste Juízo e Vara, a Ação de
Suspensão do Poder Familiar C/C pedido de guarda nº0000302-24.2016.8.15.0471, movida por MINISTÉRIO
PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA em face de GILVANETE BELARMINO RIBEIRO E OUTROS, a qual, por
encontrar-se atualmente em local incerto e não sabido, fica, através deste, devidamente CITADA, podendo, caso
queira, apresentar contestação, na forma e nos prazos do art. 335, do CPC, sob pena de, não o fazendo, incidirem
os efeitos da revelia. E, para que depois não se alegue ignorância, mandou-se expedir o presente edital, o qual foi
por mim digitado e expedido. Rachel Farias Batista Leite, Tec. Judiciária. Aroeiras, 08 de Agosto de 2017.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1780520158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentença, prolatada neste Juízo no dia 15 de dezembro de 2016 nos autos de
ação de interdição sob o n° 0000178-05.2015.815.0171, que tramita na 2° Vara deste Juízo, foi decretada a
interdição de MARLENE DE SALES COSTA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob n° 094.211.274-12,
residente e domiciliada no Sítio Mares Preto, s/n, Zona Rural de Esperança-PB, tendo sido nomeada curadora
especial, a Sra. MARIA JOSÉ DE SALES COSTA, brasileira, casada, inscrita no CPF/MF sob o n° 953.230.40459, residente e domiciliada no endereço supra. O presente Edital deverá ser publicado por três vezes, com
intervalo de dez em dez dias, consecutivos, conforme sentença. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRASE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 13 de julho de 2017. Eu, Renata Cristina Martins Henriques,
Técnica Judiciária, o digitei e assino.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0802228-03.2016.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc, FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0802228-03.2016.8.15.0731, promovida por Cleanshirley Souto em favor de Cleonice Andrade de
Souto, brasileira, inscrita no CPF sob nº 160.289.534-15, residente e domiciliada na Travessa Maria Ramos de
Carvalho, 42, Praia do Poço, Cabedelo, PB, portadora de Demência na doença de Alzheimer CID 10 F 00, e que
foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido, para submeter a requerida Cleonice Andrade de
Souto à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput
e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha Cleanshirley Souto curadora, para fins de representação, devendo
prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o
presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 26 dias do mês
de julho de 2017. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. Paulo Roberto Régis de Oliveira
Lima, Juiz de Direito em Substituição Legal.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15216420128150131 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, ou
dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de Curatela/
Interdicao - Proc. n. 0001521-64.2012.815.0131, requerida por Josefa da Silva Bento em face de Damião Bento
Souza, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Damião Bento Souza nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Josefa da Silva Bento, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art.
755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
aos sete dias do mes de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 34229620148150131 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto
virem, ou dele noticias tiverem, que por este Juizo e 3o Cartorio se processam aos termos de uma Acao de
Curatela/Interdicao - Proc. n. 0003422-96.2014.815.0131, requerida por Jocelir de Sousa Lira em face de Maria
Lacerda Lira, na qual foi proferida a SENTENCA que JULGOU PROCEDENTE o pedido inicial, para decretar a
INTERDICAO de Maria Lacerda Lira nomeando-lhe curador(a) na pessoa de Jocelir de Sousa Lira, que devera
prestar o compromisso de estilo (CPC, art. 759), e nao podera de qualquer modo praticar atos de alienacao ou
disposicoes dos bens porventura pertencentes a(o) interditando(a), sem a devida autorizacao judicial. E para que
ninguem alegue ignorancia, determinou a MM Juiza de Direito a expedicao do presente edital nos termos do art.
755, § 3º, do CPC, por 03(tres) vezes, com intervalo de 10(dez) dias. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras,
aos sete dias do mes de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu, Lidiane Almeida Costa, Tecnica Judiciaria,
digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota. Juiza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
17586820128150141 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente ediktal virem ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste Juizo a
Execucao Fiscal n 0001758-68.2012.815.0141,movida pela Fazenda Publica Estadual contra EDILMA VERAS DE
BRITO. E como a demandada nao foi encontrada pelo meirinho encarregado das diligecias, mandou o MM Juiz
publicar este edital com prazo de 15 dias, pelo qual fica a demandada citada para adimplir a divida em 05 dias,
ou nomear bens a penhora de tantos quantos bastem para garantia do debito C. do Rocha, 07.08.2017. Carlos
Menezes - Tencico Judiciario o Digitei. Pedro Henrique de Araujo Rangel - Juiz de Direito
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9596120148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentença, prolatada neste Juízo no dia 22 de março de 2017 nos autos de ação
de interdição sob o n° 0000959-61.2014.815.0171, que tramita na 2° Vara deste Juízo, foi decretada a interdição
de RENATO BARBOSA DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, portador do CPF/MF n° 111.719.694-14, residente e
domiciliado no Sítio Meia Pataca de Baixo, tendo sido nomeada curadora especial, a Sra. MARIA DAS NEVES
BARBOSA DOS SANTOS, brasileira, casada, agricultora, portadora da cédula de identidade n° 4.078.881 SSP/
PB, residente e domiciliada no endereço supra. O presente Edital deverá ser publicado por três vezes, com
intervalo de dez em dez dias, consecutivos, conforme sentença. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRASE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 13 de julho de 2017. Eu, Renata Cristina Martins Henriques,
Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proc esso: 24304420168150171
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem,
ou dele notícia tiverem, o presente EDITAL, tramitando no Cartório da 2a Vara desta Comarca os autos da Ação
de Usucapião sob o nº 0002430-44.2016.815.0171, tendo como promovente o Sr. PEDRO CAMERA PIMENTA,
brasileiro, viúvo, inscrito no CPF/MF sob o n° 334.599.914-53. Por tanto, pelo presente EDITAL ficam CITADOS
os terceiros interessados para, querendo, manifestar-se nos autos supra, no prazo de 15(quinze) dias. E, para que
ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e
afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 07 de agosto de
2017. Eu, Renata Cristina Martins Henriques, Chefe de Cartório, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 15664920118150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que o presente EDITAL virem,
ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou,
por sentença, a interdição de ANTONIO DE SOUZA FELIX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2.503.855. SSP/
PB, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portador(a) de Episódio depressivo grave sem sintomas psicóticos
- CID 10 F-32.2, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a)
a pessoa de SEVERINO DO RAMO DE SOUZA FELIX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 436.363. 2ª via - SSDS/
PB, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens
móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para
constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos
termos do art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 13/07/2017. Eu, Tereza
Monteiro de Souza Neta, Técnico Judiciário, o digitei. Dr.(a) André Ricardo de Carvalho Costa. MM. Juiz(a) de
Direito em Substituição.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 76470920148150181 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente EDITAL
virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara,
decretou, por sentença, a interdição de LEONARDO PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº
3.608.424. SSDS/PB, residente nesta cidade de Guarabira/PB, portador(a) de Psicose Crônica - CID 10 F-28, que
o(a) torna incapaz de reger sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) a pessoa de ALEFE
PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 4.202.252. SSDS/PB, residente no mesmo endereço
do(a) interditado(a), que não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer
natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a)
a expedição do presente edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos do art. 1184 do CPC. Dado
e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 13/07/2017. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr.(a) André Ricardo de Carvalho Costa. MM. Juiz(a) de Direito em Substituição.
GURINHEM
CONCEICAO
COMARCA DE CONCEICAO. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 10550520158150151
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
SEBASTIAO GONCALVES DA SILVA, brasileiro, filho de Teodora Maria da Conceicao, residente em lugar incerto
e nao sabido, que por este juizo e cartorio se processam os termos da presente acao de tutela. E mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, com prazo de vinte (20) dias, a fim de CITA-LO, para, querendo contestar o feito
na prazo legal advertindo-o que, nao contestada a acao, presumir-se-ao aceitos como verdadeiros os fatos
articulados pela autora. E para que, mais tarde, nao se alegue ignorancia, determinou o MM. Juiz Dr. Kleyber
Thiago Trovao Eulalio, que se expedisse o presente EDITAL, o qual devera ser publicado uma vez no Diario da
Justica e afixado copia do mesmo no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de ConceicaoPB, aos 07/08/2017. Eu (Napoleao Ferreira Filho) Tecnico Judiciario, o digitei.
COREMAS
COMARCA DE COREMAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 Processo:
25439420138150561 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem ou dele conhecimento tiverem que tramita no Cartório
do Único Ofício a ação citada, em que é réu José Anildo Felizardo Dantas, vulgo “TOTO”, brasileiro, casado,
agricultor, nascido em 07/04/1985, RG n 2.814.909 SSP/PB, filho de José Ailton Firmino Dantas e Maria Felizardo
Dantas, residente no Sítio Pocinhos Novos, nesta Cidade de Coremas/PB, ficando intimado da sentença criminal
de condenação - fls. 120/124 dos autos em epígrafe. E, para que não seja alegado ignorancia, mandou o MM Juiz
publicar o presente edital que será afixado no local de costume. Coremas, 07 de Agosto de 2017. Eu, Frederico
Gonçalves A Bezerra, digitei o presente edital. José Emanuel da Silva e Sousa, Juiz de Direito Substituto.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 4449520108150161 Acao:
ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente dital virem ou conhecimento dele tiverem que no cartorio da primeira vara desta comarca,
tramita os autos de uma acao penal promovida pela justica publica contra MARIA EDGNA ARAUJO COSTA,
brasileira, solteira, filha de Masnoel Pereira da Costa Neto e deMaria de Jesus Araujo Costa, residente no sitio
Curral do Meio, zona rural de Cuite. Pelo presente edital fica CITADO para no prazo de 10 (dez) dias, apresentar
defesa por escrito, podendo na resposta o acusado arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as
e requerendo sua intimacao, quando necessario, de acordo com o art. 396-A. Nao respondendo sera nomeado
defensor dativo para fazer a sua defesa. E, para que mais tarde nao venham alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedi o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado copia no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Cuite, aos 07 dias do mes de agostodo ano de 2017. Eu, Maria Jose Rodrigues,
tecnica judiciaria, digitei e assino. (as) Gustavo Camacho Meira de Sousa - juiz de direito.
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo: 12441620168150161 Acao:
REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem ou noticia dele tiverem, que no cartorio da primeira vara da comarca de Cuite,
tramita os autos de uma Acao Penal, promovida pela justica publica contra JOSE LUCIMARIO DE MEDEIROS
COSTA, brasileiro, solteiro, srralheiro, filho de Manoel Firmo da Costa e de Luzinete Jacinto de Medeiros Costa,
residente na Rua Agda Florentina, 301, bairro Jardim Planalto, nesta cidade de Cuiteestando atualmente em lugar
inserto e nao sabido, pelo presente editalfica devidamente CITADO para resposnder a acusao por escrito, no
prazode 10 (dez) dias, na resposta o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas que pretende e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo sua intimacao, quando necessario (art. 396-A)com a advertencia de que nao
respondendo, sera nomeado defensor dativo para fazer a sua defesa. E para que mais tarde, nao venha alegar
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedi o presente edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado de
costume. Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos 07 dias do mes de agosto do ano de 2017. Eu, Maria
JoseRodrigues, etcnica jusidiaria, digitei e assino. (as) Gustavo Camacho Meira de Sousa - Juiz de Direito.
COMARCA DE GURINHEM - FORUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - EDITAL DE SENTENCA DE
INTERDICAO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhem,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento
tiverem ou possa interessar, que por este Juizo, atraves de sentenca publicada em 18/03/2016, nos autos nº
0002139-25.2013.8.15.0761, foi decretada a interdicao de JOSENILDA BARBOSA DO NASCIMENTO, brasileira,
solteira, nascida aos 02/08/1991, filha de Jose Barbosa do Nascimento e Maria Aparecida Henrique de Souza,
portadora da carteira de identidade rg n° 4.185.738 SSDS/PB e CPF n° 078.732.534-14, em virtude de ser
portadora de Sequelas de meningite com alteracao na cognicao (CID 10 F 07.2), sendo absolutamente
incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se curadora sua mae MARIA APARECIDA
HENRIQUE DE SOUZA, brasileira, solteira, agricultora, portadora da carteira de identidade rg n° 1.547.036 2ª via
SSDS/PB e CPF n° 077.655.934-63, filha de Jose Gomes de Souza e Maria da Penha Henrique, residente na Rua
Projetada, sn, Vila Nova, Caja, Caldas Brandao/PB. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital que vai fixado na Sede deste Juizo, no local de costume, e publicado por 03 (tres)
vezes, com intervalos de 10 (dez) dias, no Diario da Justica deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhem, aos 15 de agosto de 2016. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Tecnica Judiciaria, digitei-o. (a) GLAUCO
COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA/PB - 1ª VARA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MMª Juíza de
Direito da Vara supra, DRª. FRANCISCA BRENA CAMELO BRITO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 03 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no Átrio do Fórum João
Espínola Neto, Loteamento João Silvino da Fonseca, Rua Manoel Moura, nº. 104, Itaporanga/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001485-44.2010.815.0211 (021.2010.001.485-7), em que é Exequente IBAMA - INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS E RENOVÁVEIS e Executado(s) CERÂMICA
NAZARÉ INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Parte de terra, encravada na propriedade denominada “Castelo” do município
de Boa Ventura, desta comarca, medindo 2,0, limitando-se ao Norte com os ditos doadores; Sul, com herdeiros
de Arcenio Alves de Carvalho; Leste com os doadores e ao Oeste, com a BR-361, devidamente registrada sob
o nº R-3-5.244 ás fls. 102 do livro 2/AE, em data de 20 de agosto de 1977, pertencente a CERÂMICA NAZARÉ
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA. Com sede na cidade de Boa Ventura-PB, Inscrita no CNPJ nº 01.751.740/
0001-22, Adquirido por doação feita por Pedro Pinto de Lacerda, conforme escritura pública de doação datada de
20/08/1997. AVALIAÇÃO: R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), em 02 de junho de 2016. ÔNUS: Eventuais Ônus
Constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$ 3.483,00 (três mil, quatrocentos e oitenta e três
reais), em 03 de março de 2011. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 03 de
outubro de 2017, a partir das 09h:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso
em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido
este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,
de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens
imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos
de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,