TJPB 01/09/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 31 DE AGOSTO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 01 DE SETEMBRO DE 2017
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BAYEUX
MARI
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proces so: 3533420178150751 Acao:
PROCEDIMENTO INVESTIG O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente edital virem, dele conhecimento e noticias tiverem ou interessar possa, que por este cartorio e
juizo tramitam osautos da acao supra mencionada movida pela JUSTIÇA PÚBLICA contra LUCIMÁRIO DIAS
CARNEIRO, brasileiro, solteiro, empresario, natural de Itabaiana-PB, filho de Luiz Carneiro da Silva e Luíza Dias da
Silva, atualmente residindo em lugar ignorado, o qual foi denunciado pelo Ministério Público pelo crime previsto no
art. 1º, inciso II, da Lei 8.137/90,c/c os arts. 69 e 71 caput do código penal. E como o denunciado LUCIMARIO DIAS
CARNEIRO, ENCONTRA-SE EM LUGAR IGNORADO, a MM. juiza determinou que fosse expedido o presente
edital pelo qual CITA o denunciado LUCIMÁRIO DIAS CARNEIRO, dos termos da denuncia acima mencionado para
apresentar resposta escrita em dez dias, contados a partir do termino dopresente EDITAL DE CITACAO, ficando de
logo advertido de que nao apresentando resposta de já fica nomeado defensor publico desta comarca para
apresenta-la. De logo fica o denunciado CITADO nos termos da denuncia de fls.02/04. Cumpra-se. Dado e passado
nesta cidade de Bayeux, aostrinta dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezessete. Eu, Mariade Lourdes
Gabriel. Técnica Judiciaria, digitei. Conceicao de Lourdes M. B. Cordeiro. Juiza de Direito.
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9487020148150611 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente
Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio, processam se os termos de
Acao de Interdicao n 0000948-70.2014.815.0611, promovida por LUSIMAL SEVERINO DA SILVA em desfavor de
ROBERTO CARLOS DA SILVA, tendo sido decretada, por sentenca, a ROBERTO CARLOS DA SILVA, brasileiro,
portador de Psicose Crônica (CID 10 F 28), de modo que apresenta-se incapacitado de reger sua propria vida e
negocios, sendo lhe nomeado curador a pessoa de LUSIMAL SEVERINO DA SILVA, permanecendo a curatela
com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil, dispensando-se da especializacao da hipoteca legal, nos
termos do art. 1.190 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, nos exatos termos do art. 1.184 do
CPC, mandou a MM Juiza expedir o presente Edital na imprensa oficial por 03 tres vezes, com intervalos de 10
(dez) dias. Dado e passado nesta cidade, aos 30 dias do mes de agosto de 2017. Eu, Tecnica Judiciaria, o digitei.
Anderley Ferreira Marques, Juiz de Direito em substituicão.
CABEDELO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 17649520148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juizo e Cartorio da 3 Vara Mista tramitam os autos da acao acima mencionada, que tem como
promovente NALDIJANE DOS SANTOS e interditando(a) CICERA REJANE DOS SANTOS, na qual a MM. Juiza
prolatou sentença, cujo teor final e:. Ante o exposto, mais que dos autos constam e principios de direito
aplicaveis a especie, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para DECRETAR A INTERDICAO INTEGRAL de
CICERA REJANE DOS SANTOS, devidamente qualificada nos autos supra, nomeando-lhe curadora a requerente NALDIJANE DOS SANTOS. Publique-se edital de interdicao, por tres vezes, no Diario da Justica, com
intervalo de 10 dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, as causas da interdicao e os limites
da curatela (Art. 755, § 3º, CPC). Expeca-se mandado para inscricao da sentenca e registro a margem do assento
de nascimento/casamento da interditanda no competente Registro de Pessoaso Naturais. Intime-se a Curadora
para prestar compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, no prazo de 05 dias. Sem custas
processuais. Sem honorários advocaticios. Cumpridas as dilgencias e decorrido o prazo do recurso voluntario,
certifique-se e, em seguida, arquivem-se os autos. P.R. I. Monteiro-PB, 27/10/2016. Katia Daniela de Araujo. Juiz
de Direito. DADO e passado nesta Escrivania da 3ª Vara mista, aos 30 de agosto de 2017, eu, Adriano Severo
Batista, Tecnico Judiciario, digitei-o. Dra. Katia Daniela de Araujo, Juiza de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 5A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. Processo Nº 080446658.2017.8.15.0731.Ação: RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL “POST MORTEM” de Luiz Martins da
Silva. O M.M Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc... FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem ou dele conhecimento tiverem que tramita neste cartório a Ação acima mencionada, movida por MARIA DA
PENHA VENÂNCIO DA SILVA em face de MARIA DALVA DA SILVA MARTINS e estando a ré em local incerto e
não sabido, mandou o MM. Juiz expedir edital para CITA-LA, com prazo de 20 dias, na forma do art. 257, III, do
NCPC, para, querendo, contestar o pedido contido na presente ação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
revelia e confissão, esclarecendo, ainda, que se presumem verdadeiros os fatos não impugnados. Dado e
passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 31/08/2017. Eu, Rita Menezes, Técnico Judiciário o digitei e
subscrevi. Ass. Juiz de Direito
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pr ocesso: 21657020138150131
Acao: REINTEGRACAO / MANUTE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER FAZ
SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo e serventia do
4º ofício, tramita a Ação de Reintegração/Manutenção de Posse supra, movida por AROMUALDO BRAGA
ROLIM E OUTROS, contra LUCINEIDE DO NASCIMENTO MARTINS E OUTROS, residente no Conjunto
Mutirão, Cajazeiras. PB, sendo que não foi localizada pelo meirinho encarregado das diligências, mandou a MM.
Juíza publicar o presente edital, com prazo de 30 (trinta) dias, CITAR, para querendo oferecer resposta ao pedido
e INTIMAR para a audiência designada para o dia 01 de novembro de 2017, às 08:00 horas, no fórum local. E para
que chegue ao conhecimento de todos e especialmente a promovida, mandou a MM. Juíza publicar o presente
edital que será afixado no átrio do fórum e publicado no Diário da Justiça. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Cajazeiras, aos 30 de agosto de 2017. Eu, (a) Maria Aparecida Martins Dias, Técnica Judiciária,
digitei e subscrevi. (a) Silse Maria da Nóbrega Torres, Juíza de Direito.
CATOLE DO ROCHA
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3463420148150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento tiverem, que tramita neste Juizo e
serventia do primeiro oficio a Acao Penal n 0000346-34.2014.8150141, movida pelo M. P. Estadual contra
BRUNO LINHARES DE LIMA. E como o assacado nao foi encontrado pelo meirinho encarregado das diligencvias, mandou o MM JUiz publicar o predente edital com prazo de 15 dias, pelo qual fica o increpado intimado para,
no prazo de 10 dias constituir novo advogado. dado e passado nesta cidade de C. do Rocha, aos 30 de Agosto
de 2017. Carlos Menezes - Tecnico Judiciário oDigitei. Dr. Pedro Henrique Rangel - Juiz de Direito
COMARCA DE CATOLE DO ROCHA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
26500620148150141 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por
este juízo e cartório da 3ª Vara Mista, se processam os autos da ACAO PENAL, movida pela JUSTICA PÚBLICA
contra JOSEGNO ALEXANDRE FERNANDES DE ALMEIDA, conhecido por Leleu de Cavaco, nascido em 11/05/
1980 em Caicó-RN, filho de José Carlos Muniz de Almeida e de Magnólia Guerra Fernandes de Almeida, atualmente
em lugar incerto e não sabido, INTIMO o réu acima qualificado para que tome conhecimento da SENTENCA
condenatória de fls. 41/45. E para que não se alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir o presente edital, que
seráPublicado no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum desta Comarca. Dado e passado nesta cidade e
Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos trinta dias do mês de agosto de 2017 (30/08/2017), Eu, Francisco João da
Silva Cláudio, técnico judiciário, o digitei e subscrevi. Janete Oliveira Ferreira Rangel, Juíza de Direito.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 Processo:
10009120158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direit o da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a quem possa interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentença, prolatada neste Juízo no dia 16
de setembro de 2016 nos autos de ação de interdição sob o n° 0001000-91.2015.815.0171, que tramita na 2° Vara
deste Juízo, foi decretada a interdição de CARLOS ANTÔNIO FELINTO BEZERRA, brasileiro, portador do CID
n° 10 F20, residente e domiciliado na Rua Joaquim Manoel, n° 162, Esperança-PB, tendo sido nomeada curadora
especial, a Sra. FABIANA FELINTO DA PENHA, brasileira, solteira, inscrita no CPF/MF sob o n° 086.278.40423, residente e domiciliada no endereço supra. O presente Edital deverá ser publicado por três vezes,com
intervalo de dez em dez dias, consecutivos, conforme sentença. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou
a MM. Juíza expedir o presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRASE. Dado e passado neste Cartório de Esperança aos 30 de agosto de 2017. Eu, Renata Cristina Martins
Henriques, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 23302620158150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentença, prolatada neste Juízo no dia 09 de novembro de 2016 nos autos de
ação de interdição sob o n° 0002330-26.2015.815.0171, que tramita na 2° Vara deste Juízo, foi decretada a
interdição de MARIA DO CARMO XAVIER COSTA, brasileira, viúva, portadora de deficiência, residente e
domiciliado na Rua Matias Fernandes, n° 68, 1° andar, Esperança-PB, tendo sido nomeada curadora especial, a
Sra. MARIA DO SOCORRO XAVIER COSTA, brasileira, divorciada, comerciária, residente e domiciliada no
endereço supra. O presente Edital deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de dez em dez dias,
consecutivos, conforme sentença. E, para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM. Juíza expedir o
presente edital que será publicado na forma da lei e afixado no lugar de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado
neste Cartório de Esperança aos 30 de agosto de 2017. Eu, Renata Cristina Martins Henriques, Técnica
Judiciária, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pro cesso: 672020178150181
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos presentes que vierem a tomar conhecimento deste edital, pelo expediente desta 1ª unidade judiciária, na
comarca de Guarabira, processam-se os termos da ação penal, movida pela justiça pública contra JOSÉ
LUCIANO ALVES, filho de Júlio Alves Sobrinho e de Maria José Alves, natural de Guarabira-PB, pelo qual ficou
o denunciado CITADO pelo presente Edital, para responder a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos
termos do Art. 396-A, do CPP, em virtude de não ter sido juntado, a esse processo, a procuração de habilitação
do causídico do réu. E para que não alegue ignorância mandou a MM. Juíza expedir o prsente EDITAL. Dado e
passado, nesta cidade e comarca. Aos 30 de agosto de 2017. Eu, Jonas Bezerra do Nascimento, Analista
Judiciário, o digitei. Drª ANA CAROLINA TAVARES CANTALICE, JUÍZA DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA
DE GUARABIRA.
JACARAU
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 Processo:
5989420138151071 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital de Intimação, ou dele conhecimento tiverem ou
interessarem que neste juízo e comarca de Jacaraú - PB, correm aos termos da Ação Penal, que move a Justiça
Pública, contra JOSE EDMILSON GUEDES, estando o réu em lugar incerto e não sbido,oqual ficaintimado da
sentença, cujo final o seguinte: Isto posto, fixo apena base em 07(sete) meses de detebção, devendo a pena ser
cumprida inicialmente em regime aberto(art.33,§2º, c do Código penal), em estabelecimento adquado, consoante
as regras do art.36 do aludido diploma legal. E para chegar ao conhecimento de todos mandou o MM. Juiz Dr.Perilo
de Lucena, que fosse expedido o presente edital de intimação, afixando-se cópia no local de costume e
publiucando-se no Diário da Justiça.Cumpra-se Dado e passado aos 30 de agosto de 2017,Eu Maria Aparecida
Dias da Costa, técnica judiciária o digitei e assino.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19043220148150241 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
virem, que por este Juízo e Cartorio da 3 Vara Mista tramitam os autos da ação acima mencionada, que tem como
promovente PAULO ALVES DA SILVA e interditando(a) AILTON ALVES DA SILVA, na qual a MM. Juíza prolatou
sentença, cujo teor final e:. Ante o exposto, DECRETO A INTERDICAO de AILTON ALVES DA SILVA, declarando-o absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, com supedaneo no art. 775 do CPC,
nomeando-lhe curadora o requerente PAULO ALVES DA SILVA, ficando responsavel pelo recebimento de valores
em nome do interditado, bem como administrar-lhe os bens e direitos patrimoniais e extrapatrimoniais (Art. 755,
I e II, do CPC). Publique-se a sentenca, na forma do art. 755, § 3º, do NCPC (Diario da justica, por tres vezes,
com intervalo de 10 dias). P. R. I. Sem custas processuais. Apos o transito em julgado, arquivem-se os autos,
dando-se baixa na Distribuicao. Monteiro-PB, 31/01/2017. Katia Daniela de Araujo. Juiz de Direito. DADO e
passado nesta Escrivania da 3ª Vara mista, aos 30 de agosto de 2017, eu, Adriano Severo Batista, Tecnico
Judiciario, digitei-o. Dra. Katia Daniela de Araujo, Juiza de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 90 D IAS Processo:
33610620138150251 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele, conhecimento tiverem que tramita os autos
acima mencionado, movida pela justica Publica c/ AVANDRO ALVES DE SOUZA. Mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital para INTIMAR o reu AVANDRO ALVES DE SOUZA, Vulgo.Lica., brasileiro, solteiro, servente de
Pedeiro, filho de Francisco de Assis Souza e Neci Alves de Souza, residente na Rua Nestor Pereira 98 Bairo Bivar
Olinto, nesta cidade de Patos PB, conforme cert de fls 28v, atualmente em lugar incerto e nao sabido. a fim de
intima-lo da sentenca quejulgou procedente a denuncia para condeo reu acima mencionado a pena de oito (08)
meses de detenção. E para que nao alegue ignorancia o edital sera publicado no diario oficial de justica e afixado
no atrio do forum. Dado e passado nesta cidade aos 30 de agosto de 2017. Eu, Rita Maria Cavalcanti Palmeira,
o digitei - Dr. Ramonilson Alves Gomes. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 7A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 0802453-08.2016.8.15.0251
Acao: ADOÇÃO DE CRIANÇA MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quantos o presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio
da 7 Vara se processa uma acao de ADOÇÃO DE CRIANÇA n 0802453-08.2016.8.15.0251, que tem como
autores Maxwell Brian Soares de Lacerda e Keyla Medeiros Lacerda e Lacerda pelo que o M Juiz de Direito mandou
expedir o presente EDITAL com a finalidade de CITAR OS GENITORES DO MENOR, IDENTIFICAÇÃO OU
QUALIFICAÇÃO DESCONHECIDAS, para tomarem conhecimento da acao acima referida, podendo oferecer
resposta escrita no prazo de 10 dias, indicando as provas a serem produzidas e oferecerem desde logo
documentos e rol de testemunhas. E tendo em vista o(a) referido(a)(s) encontrarem-se atualmente em lugar
incerto e nao sabido. E para que mais tarde nao alegue ignorancia, o presente EDITAL sera publicado e afixado
no local de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca Patos aos 31 de agosto de 2017. Eu, Chrystina
Medeiros Cavalcanti, o digitei. Isabella Joseanne Assunção Lopes Andrade de Souza – Juiza de Direito em
subtituição cumulativa.
PAULISTA
COMARCA DE PAULISTA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 1920620098151171
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos virem este edital ou dele conhecimento tiverem que perante este juízo se processa Ação Penal
contra FRANCIVAN TOMÉ DOS SANTOS, também conhecido pelo apelido de pai véio, brasileiro, solteiro,
nascido em 01 de setembro de 1987, filho de José Tomé Neto e deMaria de Fátima dos Santos, com 1.65m de
altura, cabelos ondulados, atualmente em lugar incerto e não sabido, incurso na definição típico -penal do artigo
213 caput do Código Penal, pelo que através do presente edital fica o mesmo CITADO de todo o teor da denúncia
para, querendo, oferecer resposta escrita no prazo de 10(dez) dias, nos termos do art.396-A, do Código de
Processo Penal, cuja transcrição segue adiante: Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário. E para que chegue ao conhecimento do réu, mandou a MM. Juíza, que fosse expedido o presente Edital, que lido e achado conforme, vai
devidamente assinado. Eu, Maria Vitória da Silva Medeiros, Analista Judiciário, o digitei. Dra. Hyanara Torres
Tavares de Souza - Juíza de Direito Substituta.
PIRPIRITUBA
COMARCA DE PIRPIRITUBA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
5824020148150511 Acao: PROCESSO DE APURACAO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER INTIMAR o réu. FÁBIO JÚNIOR NASCIMENTO DE SOUSA, conhecido por.BOBE., brasileiro,
solteiro, estudante, nascido em 20/09/1998, natural de Pirpirituba/PB, filho de José Gilberto Emídio de Sousa e
de Maria do Livramento Nascimento Sousa, com último endereço conhecido na Rua Nossa Senhora de Fátima,
s/n, Bairro da Caixa Dágua, Pirpirituba/PB, atualmente em lugar incerto e não sabido, FICANDO DESDE JÁ
INTIMADO para comparecer a audiência de instrução e julgamento no dia 06/10/2017, às 11:00 h, no Fórum de
Pirpirituba-PB, bem como constituir advogado, tendo em vista renuncia do seu causídico, deixando-o ciente que
em caso denão constituição de novo advogado lhe será nomeado defensor público nos autos da Ação Penal de
nº 0000582-40.2014.815.0511. Pirpirituba-PB, 30/08/2017. Eu Agnaldo Menezes da Silva, Técnico Judiciária,
digitei e assino. Juíza de Direito em substituição - Drª Andressa Torquato Silva.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proces so: 20861320068150301
Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto virem o presente ou dele tomarem conhecimento que tramita na 1ª Vara da Comarca de Pombal/PB
a Ação de Execução nº 0002086-13.2006.815.0301 que tem como exequente o Banco do Nordeste do Brasil S.A
em face de Francisco Carlos da Nóbrega Filho. Assim, fica o executado FRANCISCO CARLOS DA NÓBREGA
FILHO, brasileiro, casado, comerciante, inscrito no CPF nº 040.283.048-22, que residia na Rua Manoel Bezerra
de Sousa, s/nº. Jardim Rogério, Pombal/PB, atualmente em lugar incerto ou não sabido CITADO para, no prazo
de 03 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, acrescido de juros, multa de mora e honorários de advogado,
os quais foram arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, podendo, ainda, no prazo de quinze
dias, contados da juntada aos autos do mandado de citação, oferecer embargos (art. 827 do CPC), ficando
advertida de que poderá, no prazo dos embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor da execução, acrescido de custas e de honorários advocatícios, pagar
o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de 1% (um por cento).
Outrossim, fica advertido de que será nomeado curador especial em caso de revelia, nos termos do art. 257, IV