TJPB 11/09/2017 - Pág. 43 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
verdadeiros os fatos alegados pelo(a) autor(a) em sua peca inicial e que será nomeado curador especial em caso
de revelia. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz
de Direito, Dr. ANTONIO REGINALDO NUNES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande, no sexto dia do mês de setembro do ano de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria,
o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0821921-29.2016.8.15.0001, promovida por MARIA BARBOSA DE FREITAS, brasileira, viúva, Servidora Pública, residente na Rua Alice Luna Pequeno, nº 82, Catolé, Campina Grande-Pb, a
INTERDIÇÃO de JOSEFA FIRMINO BARBOSA, brasileira, viúva, RG 1.862.533-SSP-PB, CPF 000.942.284-69,
residente no mesmo endereço da autora, para todos os atos da vida civil, tendo como causa ( CID 10 – G30.9),
nomeando-lhe curadora a promovente MARIA BARBOSA DE FREITAS, que o representará em todos os atos da
vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos nove dias do mês de agosto do ano de dois
mil e dezessete (10/08/2017). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0810112-08.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0810112-08.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). MARILENE OLIVEIRA GUIMARÃES, brasileira, solteira, costureira, residente e
domiciliada na Rua Maria Aparecida Carneiro, 57, Catolé – Campina Grande – PB, em face de PAULO GRATI,
brasileiro, divorciado, aposentado, portador do CPF nº 077.352.608-06, residente e domiciliado na Rua Maria
Aparecida Carneiro, 57, Catolé – Campina Grande – PB, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a)
para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa: dneoplasia maligna, em estado IV, avançado, tendo sido
nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARILENE OLIVEIRA GUIMARÃES, que o(a) representara em todos os
atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/
movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração,
conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s),
enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que
necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor
em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos
pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as
penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização
judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação
por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2017. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0808796-57.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDICAO, processo n. 0808796-57.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). JUVENILDO BARBOSA DA SILVA, brasileiro, casado, vigilante, CPF Nº. 044.004.36462, CI N°. 2434858 SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Arthur Freire, 1274, Galante, Campina Grande – PB,
em favor de JARDIRENE DA SILVA, brasileira, casada, atendente de telemarketing, RG nº 32355130 SSP/PB,
CPF nº 124.836.707-33, residente e domiciliado à Rua Arthur Freire, 1274, Galante, Campina Grande – PB, em
cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
problemas psiquiátricos, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JUVENILDO BARBOSA DA SILVA,
que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele
devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida
destinada ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações
e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 30 dias do mês de agosto do ano de 2017.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
44137320168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juizo da 2 vara criminal os autos da ação penal n. 0004413.73.2016.815.0011, que a Justica Publica move
contra o acusado ALEXSANDER BRENO COSTA, vulgo,.Bingo., brasileiro, solteiro, graniteiro, com 19 anos de
idade, filho de Nadja da Costa, rsidente na rua Maria Andrde do Nascimento, n.º 49, bairro Universitário, nesta
cidade, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, dando-os como incursos nas penas do art. 14 da
Lei n.º 10.826/2003, por fato denunciado pelo Ministério Publico na data 13/04/2016, ficando este CITADO para
responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituido. Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas
pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimacoes,quando necessario, devendo a
peticao ser subscrita por advogado constituido e, na falta deste, sera nomeado defensor publico para patrocinar
a defesa do acusado. E, para que mais tarde nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente
Edital, que sera publicado no Diario da Justica e afixado no átrio do Forum, lugar de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de C. Grande, em 06/09/2017.Eu, Geane Brasiliano do Nascimento Técnica
Judiciaria, o digitei. Ass. Rosimeire Ventura Leite. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
355287820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processam por
este Juízo da 2º Vara Criminal os autos da Acao Penal n. 0035528-78.2017.815.0011, Crime de injúria, que a
Justiça Publica move contra o acusado CRISATIANO ODON DA SILVA brasileiro, solteiro, desempregado, filho
de Maria de Fátima Silva e de Odon José da Silva, residente na rua Sargento Edson Sales, 820, José Pinheiro,
Campina Grande-PB, ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, dando-o como incurso nas penas do
artigo 96, § 1º da Lei 10.741/03 e do art. 155, caput, c/c art. 61, inciso II, alínea.h., e art. 71 todos do Código Penal
denunciado pelo Ministério Publico na data de 06 de abril de 2017, ficando este CITADO para responder a
acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, contando o prazo para defesa a partir do comparecimento
pessoal do acusado ou do defensor constituído. Na resposta, o acusado poderá arguir preliminares e alegar tudo
o que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo as intimações, quando necessário, devendo a petição ser subscrita
por advogado constituído e, na falta deste, será nomeado defensor publico para patrocinar a defesa do acusado.
E, para que mais tarde não se alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital, que será publicado
no Diário da Justiça e afixado no átrio do Fórum, lugar de costume, na forma da lei. Dado e passado nesta cidade
de Campina Grande-PB, em 05/09/2017. Eu, Ângela Maria Nascimento Brito, Técnica Judiciaria, o digitei.
Rosimeire Ventura Leite. Juíza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. ENTORPECENTE. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 219534720108150011 Acao: PROCEDIMENTO ESPEC IAL O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SFAZ SABER Ao sentenciado LUAN MEDEIROS DA COSTA, brasileiro,nascido em 06/
02/1988,filho de Luiz Fernando da Costa e de Damiana Araújo de Medeiros,natural de João Pessoa/PB,residente
na rua Presidente José Linha-res,49, Bairro Bessa, João Pessoa/PB, ora em lugar incerto e não sabido,que nos
autos da referida Ação Penal, foi julgado e condenado a pena de 05(cinco) anos,03(três) meses e 10(dez) dias de
reclusão,além de 542(quinhentos e quarenta e dois) dias-multa,em regime Semiaberto.Art. 33 da Lei 11.343/06.
Sentença datada em 12/04/2017. Dado e passa-do nesta cidade e Comarca de Campina Grande/PB,aos cinco
dias do mes de Setembro de 2017(05/09/2017).Dr. Philipe Guimarães Padilha Vilar, Juiz de direito em substituição, na Vara de Entorpecentes/CG. Nada mais, eu Josefa Ivoneide, o digitei.
AGUA BRANCA
COMARCA DE AGUA BRANCA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1311520168150941 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente EDITAL virem ou dele noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este juizo e cartorio unico se
processa uma acao de interdicao dist. Sob o n 0000131-15.2016.815.0941, impetrada por Tereza Maria dos Anjos,
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na qual foi decretada a INTERDICAO de Antônio Paulo de Lima, brasileira, nascida aos 13/06/1967, filho de
Severino Paulo Sobrinho e Maria dos Anjos de Lima, residente e domiciliada no Sítio Carrasco, Imaculada/PB, em
sentenca deste juizo datada de 06 de junho de 2017, sendo nomeado curadora a senhora Tereza Maria dos Anjos.
E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM juiz publicaro presente Edital, por tres vezes no Diario da
Justica, com intervalo de dez(10) dias, tudo na forma da Lei. Dado e passado, nesta cidade e Comarca de Agua
Branca, Estado da Paraiba, aos 10 (dez) dias do mes de agosto do ano de 2017. Eu, Marcelino Tolentino Avelino
de Almeida, Tecnico Judiciario, o digitei.
ALAGOA GRANDE
COMARCA DE ALAGOA GRANDE. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 8431920168150031 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e Cartorio do primeiro
oficio, aos termos da Acao de Interdicao, em que e interditante EDILEIDE DE FREITAS CARNEIRO BATISTA,
brasileira, casada, portadora do RG n. 2363886-SSP/PB, CPF n. 043.892.224-73, residente na rua da Palmeira,
119, no Distrito de Zumbi, deste Municipio de Alagoa Grande e interditado ANTONIO CARNEIRO DE MESQUITA,
brasileiro, casado, portador do CPF n. 364.701.204-15, residente no endereco supra, a qual, nos termos do artigo
3 1.767 e seguintes do Codigo Civil, foi declaradO absolutamente incapaz para exercer pessoalmente os atos da
vida civil e nomeado sua Curadora,a requerente Edileide de Farias Carneiro Batista. E para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou expedir o presente, que sera publicado no diario da Justica, por 03 (tres) vezes, com
intervalo de 10 (dez) dias, e afixado no lugar publico de costume, na forma legal. Dado e passado nesta cidade
de Alagoa Grande, aos 24.08.2017. Eu, Joao de Melo Rodrigues, Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Jose Jackson
Guimaraes-Juiz de Direito.
ALAGOA NOVA
COMARCA DE ALAGOA NOVA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1613420168150041 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A quem
interessar possa e o conhecimento haja de pertencer, que no Processo de Tutela e Curatela acima identificado,
movido por MARIA DO LIVRAMENTO FERREIRA GONÇALVES, brasileira, divorciada, autônoma, residente na
Rua Manoel Tavares, 749, bairro de Santa Luzia, nesta cidade, foi proferida Sentença datada de 14/06/2017, a
qual julgou procedente o pedido e decretou a INTERDIÇÃO da senhora Maria Francisca Ferreira, brasileira,
aposentada, nascida em 01/01/1929, residente no mesmo endereço acima citado, para todos os atos da vida
civil, tendo sido nomeada curadora na pessoa da autora acima qualificada, senhora MARIA DO LIVRA-MENTO
GONÇALVES. Do que para constar digitei o presente edital, que vai devidamente assinado. Eu, Antonio Marcos
B. de Melo, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Eronildo José Pereira, Juiz de Direito.
ALAGOINHA
COMARCA DE ALAGOINHA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4147120158150521 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER decretada a interdição
de MARIA VOTPRIA DE CARVALHO, conforme sentença proferida por esse juizo, nos autos sendo nomeado
curador o senhor ivanildo francisco de carvalho, para responder pela vida civil do interditado sob penas da lei,
prometendo zelar e cuidar de seus bens, devendo o edital ser publicado por 03 vezes com intervalo de 10 dias.
Dado o passado nesta cidade de Alagoinha aos 14 de Agosto de 2017. Eu, Antônio André de Souza Cruz, digitei.
(ass). Barbara Bortoluzzi Emmerich, juiza de Direito
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 2178720158150951
Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A
todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo
da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000217-87.2015.815.0951, Ação Penal. Crime de
trânsito, movido pela Justiça pública contra RAFAEL LHUAN ARAÚJO DE OLIVEIRA, conhecido como.Neguinho.
ou.Rafinha., brasileiro, masculino, nascido em 20/06/1994, portador do RG nº 383453082, filho de Gilvan Barros
de Oliveira e de Maria José de Oliveira, o qual encontra-se incurso nas penas previstas no art. 309, do Código
de Trânsito Brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITAO, pelo presente, para responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo sua defesa, em
razão do mesmo ter sido denunciado na ação supra pelo fato de no dia 28 de abril de 2013, em um domingo, por
volta das 18h00min, nas imediações da Rua Sólon de Lucena, na cidade de Arara/PB, o acusado devidamente
qualificado, estava conduzindo veículo automotor em via pública, sem a devida permissão para dirigir, gerando
perigo de dano, ficando advertido de que não respondendo a acusação por escrito, conforme comando do art. 396
do CPP, ser-lhe-á aplicado o disposto do art. 366 do mesmo código, com decretação da suspensão do andamento
processual, da prescrição, da produção antecipada de provas e, se cabível, a decretação de prisão preventiva.
E, para que no futuro não seja alegada ignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição, Dr.
Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário da Justiça deste Estado, além
de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de Arara, aos 05 de setembro de 2017.
Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proce sso: 6445020168150951
Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que, neste juizo
tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica contra FLAVIO VALDEVINO DOS SANTOS:
vulgo Flavio, brasileiro, desocupado, nascido em 30/08/1991, filho de Maria das Graças Costa Santos, residente
na Avenida Sao Paulo, 153, bairro novo, Guarabira/PB, porem estando o reu ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NAO SABIDO, estando o mesmo incurso nas penas do art. 121, §2º, II, IV, do CPB e art. 288, § único, do
CPB. Com o presente edital fica o acusado CITADO para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10 (dez)
dias. E para que ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado
no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Arara-PB, 05/09/2017. Eu,
Roberto Barbosa de Morais Junior. Tecnico Judiciario, o digitei. Dra. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito
em substituicao.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1617520158150071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital
virem ou dele conhecimento tiverem, que por esta Serventia se processam os termos da acao acima
mencionada,promovida por Joselias dos Santos Nascimento em favor de sua irma ELIANE DOS SANTOS
NASCIMENTO, brasileira, solteira, beneficiaria do INSS, portadora do RG 2.553.879 SSP/PB e CPF 070.377.86411, residente na R.Dr. Jose Estevao D Avila Lins, 712, Bairro Pedro Perazzo, nesta cidadenomeando-lhe por
sentenca, seu Curador, o seu irmao acima mencionado JOSELIAS DOS SANTOS NASCIMENTO, para todos os
atos da sua vida civil, oqual prestara o compromisso de estilo. Ficam suspensos os direitos politicos da
interditada. E para que nao se alegue ignorancia, mandou a MM Juiza expedir o presente edital que sera publicado
no Diario da Justica por tres vezes com intervalo de 10 dias e afixado no lugar de costume. Dado e passado nesta
cidade de Areia, em 15 de agosto de 2017. EuViviane Delgado de Albuquerque, que este fiz e imprimi. Dra.
Alessandra Varandas Paiva Madruga de Oliveira Lima. Juiza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800021-07.2017.8.15.0081
Acao: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele tomarem conhecimento que se processa neste Juizo a acao em epigrafe, movida por
JOÃO EVANGELISTA GERMANO, brasileiro, casado,aposentado, residente e domiciliado no Sítio Tanques, SN,
Área rural,CEP 58220-000, em Bananeiras – PB, em face de JOÃO BATISTA GERMANO DA SILVA, brasileiro,
solteiro, residente e domiciliado no endereco supracitado, na qual foi prolatada sentenca, julgando o pedido
procedente, para decretar a interdicao de JOÃO BATISTA GERMANO DA SILVA, portador do CID 10F71, por
incapacidade civil relativa, para exercer pessoalmente os atos da vida civil, com as limitações previstas no artigo
1772 c/c 1782 do CC/02, mantendo incólumes os seus demais direitos políticos e civis, nomeando-lhe curador o
requerente, JOAO EVANGELISTA GERMANO, que deverá prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo, na forma da lei, bem como de promover tratamento adequado ao interditando. E para que nao se
alegue ignorancia, o MM Juiz de Direito mandou expedir o presente, que sera publicado no Diario da Justica do
Estado, por 03 (tres) vezes consecutivas, com intervalos de 10 (dez) dias, entre uma e outra publicacao, afixandose copia no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Bananeiras - PB, em 29/08/2017.Eu, Alisson
Albuquerque Gondim Cabral, Analista Judiciario que o digitei. Dr Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 7833720108150781
Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que perante este Juizo e Serventia Unica tramita a Acao
supracitada, promovida por EDILSON DOS SANTOS OLIVEIRA, tendo sido decretada por sentenca a INTERDICAO de EDSON SILVA OLIVEIRA, por ser portador de Esquizofrenia Hebefrênica (CID10 F-20.1), sendo
decretada a sua incapacidade relativa e interdicao exclusivamente para a pratica de atos de conteudo patrimonial