TJPB 11/09/2017 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 06 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
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e a corresponsavel, RITA DE CASSIA ADELINO LOPES, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por
se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de
5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora.
E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz,
expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso
IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes de Setembro do ano 2017.
Eu, LAISE ONILDA CORDEIRO DA CRUZ BO, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE GUARABIRA. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Pro cesso: 71968120148150181
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER todos quanto
o presente edital virem, dele tiverem conhecimento, ou a quem possa interessar, que tramita nesta 5 vara de
Guarabira/PB os autos da EXECUÇÃO FISCAL N° 0007196-81.2014.815.0181, tendo como parte promovente a
Fazenda Pública Do Estado Da Paraíba e promovida Grupo Paiva LTDA e o corresponsavel MARCELO DA SILVA
PAIVA, com endereco indicados nos autos R. Bianor Ramos do Amaral, 111, Nordeste I, na cidade de Guarabira,
Estado da Paraíba, para que pague o valor de 128.843,18 (Cento e vinte e oito mil oitocentos e quarenta e três
reais e dezoito centavos), acrescidos de demais encargos e cominacoes legais pertinentes a especie, divida
essa fundamentada na Certidao de Divida Ativa n 180000420140033, pelo que CHAMO E CITO, o corresponsavel, MARCELO DA SILVA PAIVA, pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em
lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou
garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em)
embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia
chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente
edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80,
e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 5 dias do mes de Setembro do ano 2017. Eu, LAISE ONILDA
CORDEIRO DA CRUZ BO, esc. autorizado(a) o digitei.
idade, nascido em 22/07/1985, filho de Joao Rodrigues dos Santos e de Maria Lucia Marcelino dos Santos,
residente na Rua Jose Nery de Souza, 195, Centro, Prata, atualmente em lugar incerto e nao sabido, que por este
Juizo tramitam os autos da acao penal supra, onde o mesmo foi denunciado nos termos do art. 400, paragrafo
1º, do CPP, com nova redacao conferida pela lei 11.719/08.
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1488920158150681 Acao: TERMO CIRCUNSTANCIADO O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao senhor
ROMERO FREITAS, para dizer se tem interesse na restituicao da motocicleta, Honda/CG 125 placa KLH4232, no
prazo de 15(quinze)dias, no bem apreendido nos autos da acao penal supra, movida pelo Ministerio Publico em
face do Autor do Fato Danilo de Lima Franca, pelo qual mandou expedi o edital, com o prazo de 15 dias, para
intima o Senhor ROMERO FREITAS.E para que nao alegue ignorancia, o presente edital sera publicado e afixado
neste forum em local de costume.Dado e passado nesta cidade de Prata-PB, aos 05 (cinco)dias do mes de
setembro de 2017. Eu, Elizonete Marcolino de Sousa Brito, Tecnica Judiciaria, o Dr. Philippe Guimaraes Padilha
Vilar, Juiz de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3746920168150581 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos virem
o presente edital ou dele notícias tiverem, que foi por este juízo decretada a interdição de EDILVANIA SOARES
DA SILVA, por ser incapaz de gerir os atos da vida civil, sendo sua curadora a sua mãe, Sra. JUDITE MARIA
SOARES DA SILVA. E para que mais tarde alguém não alegue ignorância, mandou o Dr. Judson Kíldere
Nascimento Faheina, Juiz de Direito, publicar o presente edital no Diário da Justiça, por 03 vezes, com intervalo
de 10 dias. Eu, Maria do Socorro de Araújo Sousa e Silva, Técnica Judiciária, o digitei.
GURINHEM
SANTA LUZIA
COMARCA DE GURINHÉM - EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 (TRINTA) DIAS - O Exmo. Sr. Dr.
Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém, Estado da Paraíba, na forma da lei.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório
do Único Ofício se processa a ação de divórcio litigioso, proc. nº 5000848-31.2015.815.0761, movida por
ROSETE BERNARDO DE OLIVEIRA, contra JOSÉ ISIDRO DOS SANTOS, brasileiro, casado, residente ATUALMENTE EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO, ficando pelo presente INTIMADO da sentença prolatada às fls.
23/25, em sua parte dispositiva assim transcrito: “… Pelo exposto, tendo em vista o que mais dos autos consta
e princípios de direito aplacáveis à espécie, e em harmonia ao parecer Ministerial, julgo procedente o pedido,
para decretar, como de fato decreto o divórcio do casal ROSETE BERNARDO DE OLIVEIRA SANTOS e JOSÉ
ISIDRO DOS SANTOS, devidamente qualificados nos autos, o que faço com esteio nas disposições do Art. 487,
I, do CPC c/c Art. 226, § 6°, da CF/88, com as alterações produzidas pela emenda constitucional n° 66/2010. A
promovente voltará a usar o nome de solteira …. Prazo para apelação: 15 (quinze) dias após o decurso do prazo
do presente edital. E, para que mais tarde não seja alegada ignorância mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume, e publicado uma vez no Diário da Justiça deste
Estado. Dado e passado nesta cidade de Gurinhém, aos 29 de agosto de 2017. Eu, Lissandra de Souza Almeida,
Técnica Judiciária, digitei-o. (a) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz
saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos
de uma Ação de Interdição requerida por MARIA DEODETE DUDA DE MORAIS, brasileira, casada, portadora do
RG de nº 496.744 SSP/PB e CPF de nº. 238.154.004-06, residente e domiciliada na Avenida Dr. Brandão
Cavalcanti, nº 40, Centro, Santa Luzia/PB, CEP: 58.600-000, em face de ELVIRA FERNANDES GOMES DUDA,
brasileira, casada, portadora do RG de nº 1.645.076, e do CPF/MF nº 531.416.794-87, residente e domiciliadas
na Avenida Dr. Brandão Cavalcanti, nº 40, Centro, Santa Luzia/PB, CEP: 58.600-000, Processo nº 080009872.2017.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte:
DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código
de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para
DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – ELVIRA FERNANDES GOMES DUDA, nomeando como curador(a) MARIA
DEODETE DUDA DE MORAIS, devendo prestar o compromisso de estilo. Expeça-se o competente Mandado
para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/
casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório desta Comarca. Publiquem-se os editais. Após
o trânsito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias. P.I.R. e Cumpra-se. Santa Luzia, 26 de abril de 2017. Rossini Amorim
Bastos - Juiz de Direito. E, para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de
Direito, publicar a decisão, por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra,
no Diário da Justiça do Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será
publicado na forma da Lei, bem como, afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Santa Luzia-PB, aos tres dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Ass) Lígia Regina Araujo de Lima, digitei
Ass) Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE GURINHÉM - FÓRUM DES. RIVANDO BEZERRA CAVALCANTI - EDITAL DE SENTENÇA DE
INTERDIÇÃO - O Exmo. Sr. Dr. Glauco Coutinho Marques, MM. Juiz de Direito da Comarca de Gurinhém,
Estado da Paraíba, na forma da lei. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele
conhecimento tiverem ou possa interessar, que por este Juízo, através de sentença publicada em 23/09/
2016, nos autos nº 5000329-22.2016.8.15.0761, foi decretada a interdição de GILVONEIDE BATISTA DE
CARVALHO, portadora da Carteira de identidade rg n° 2.013.247 SSP/PB e CPF n° 980.257.404-04, em
virtude de ser portadora de Transtorno Depressivo Recorrente Grave Com Sintomas Psicóticos (CID 10
F 33.3), sendo absolutamente incapaz de exercer os atos da vida civil e comercial, nomeando-se
curadora sua irmã SÔNIA ALVES DE CARVALHO, brasileira, solteira, agricultora, portadora da Carteira
de identidade rg n° 1.778.881 SSP/PB e CPF n° 928.956.114-91, residente no Sítio Manipeba, Zona Rural,
Gurinhém/PB. E, para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital que vai fixado na Sede deste Juízo, no local de costume, e publicado por 03 (três) vezes, com
intervalos de 10 (dez) dias, no Diário da Justiça deste Estado. Dado e passado nesta cidade de
Gurinhém/PB, aos 16 de agosto de 2017. Eu, Lissandra de Souza Almeida, Técnica Judiciária, digiteio. (a) GLAUCO COUTINHO MARQUES - Juiz de Direito.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA – EDITAL DE CITAÇÃO – PRAZO 20 (VINTE) DIAS. O MM Juiz de Direito da 2ª Vara da
Comarca de Itabaiana, em virtude da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o presente EDITAL, dele
conhecimento tiverem ou quem interessar possa, que perante este Juízo e cartório da 2. vara tramita uma Ação
de Divorcio Litigioso, registrada sob o n. 08000067-08.2013.815.0381, requerida por MARIA DAS VITÓRIAS DOS
SANTOS contra FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, estando esta ultima presentemente em local ignorado e
mais tarde não venha alegar ignorancia, o MM Juiz de Direito Titular, determinou a publicação do presente EDITAL,
para CITAR FABIANA MARIA DA CONCEIÇÃO, a fim de contestar a presente ação no prazo de 15 (quinze) dias,
sob pena de confissão e revelia, e para os termos do art. 285 do CPC, ficando ainda advertido que não sendo
contestada, tem-se como verdadeiros os fatos alegados na inicial, pela parte promovente. Dado e passado nesta
Comarca de Itabaiana, aos 06/09/2017. Eu, Renata Beatriz Maciel, técnica judiciária, o digitei. Dra. Luciana
Rodrigues Lima, Juíza de Direito.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DIAS Processo:
14883820128150531 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, INTIMAR qualquer cidadão
interessado em assumir o polo ativo da presente ação, como determina o art. 9º c/c art 7º, II da Lei n.º 4.717/65,
que tramita nessa Comarca de Malta/PB, AÇÃO POPULAR promovida por ALBERTO ALBUQUERQUE FERNANDES em face do MUNICIPIO DE CONDADO-PB, que tem como objetivo impedir que qualquer unidade de saúde
de Condado seja fechada. Em razão do abandono da causa pelo autor, será assegurado, no prazo de 90 dias,
promover, caso haja interesse, o prosseguimento da ação, tudo em conformidade com a determinação do MM Juiz
desta Comarca. Dado e passado nesta Comarca de Malta, aos 05 de setembro de 2017, Sara Lins Moura, Analista
Judiciária, digitei e subscrevi. Cumpra-se. Doutor NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Juiz substituto.
POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1574920168150541 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste juizo atraves de sentenca do dia 08 de
Agosto de 2017, foi decretada a INTERDICAO de ALISSON DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteiro,
residente na Rua Luiz Tomé de Araújo,254-Cacimba Nova- Pocinhos-PB, portador de Patologia CID 10 F 29 + F
92.8,anomalia que impede de gerir sua esposa e seus bens, nao tendo o interditando a minima condicao de
conduzir-se em sociedade.Sendo-lhe nomeado CURADOR na pessoa de JOSÉLIA DOS SANTOS BARROS,
brasileira, solteira, professora, residente Rua Luiz Tome de Araujo 254- Cacimba Nova-Pocinhos permanecendo
a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica
por tres vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM. Juiza
publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraiba, aos 28
dias do mes de Agosto de 2017. Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. Dr. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo de Filho, Juiz de Direito.
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
5756020118150541 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos supra, onde e reu
Antônio Denis Marcos de Souza e o presente para INTIMAR o réu ANTÔNIO DENIS MARCOS DE SOUZA DOS
SANTOS, brasileiro, atualmente em lugar incerto e não sabido, para tomar conhecimento da Sentença prolatada
nos autos em epigrafe de teor seguinte:...JULGO PROCEDENTE a pretensão punitiva do estado exposta na
peça inaugural, e por consequinte, CONDENO o réu ANTÔNIO DENIS MARCOS DE SOUZA, por infringência ao
art. 14 da Lei 10.826/2003. E para que mais tarde não se alegue ignorância mandou O MM. Juíza expedir o
presente edital, que sera publicado no Diário de Justiça e afixado no átrio do Forum. Dado e passado nesta
cidade, aos 05 dias do Setembro de 2017. Eu, Marineli de Oliveira Costa Brito, Tecnica Judiciaria o digitei. Dra.
Deborah Cavalcanti Figueiredo, Juíza de Direito em regime de jurisdição conjunta.
PRATA
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1376020158150681 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem, especialmente ao reu
EVERALDO MARCELINO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, soldador, natural de Diadema/SP, com 29 anos de
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz
saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os
termos de uma Ação de Interdição requerida por MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA, brasileira, vivendo
maritalmente, do lar, residente e domiciliada á Rua: Augusto Pinto S/N bairro Santo Antônio, da cidade do
Junco do Seridó PB em face de WENDEL DE SOUZA FREITAS, brasileiro, portador de doença mental,,
residente e domiciliado no mesmo endereço do requerente, Processo nº 0800128-44.2016.815.0321, onde foi
prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto,
com supedaneo nos arts. 1.767 e segs. Do Novo Código Civil e no art. 269, I do Código de Processo
Civil, e em harmonia com o parecer ministerial julgo procedente o pedido inicial para decretar a
interdição de WENDEL DE SOUZA FREITAS, nomeando como curador (a) MARIA ASSUNÇÃO DE
SOUZA, devendo prestar o compromisso de estilo. Expeça-se o competente mandado para inscrição
da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/
casamento do interditando, bem como, no livro proprio do Cartorio desta Comarca. Publiquem-se
os editais. Oficie-se ao Cartório Eleitoral. Custas e taxa judiciaria isentas em face da gratuidade.
Após o transito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no
registro. PIR e cumpra-se. Santa Luzia, 16/09/2016. Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO. E,
para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar a decisão,
por três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça
do Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na
forma da Lei, bem como, afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa
Luzia-PB, aos tres dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei
e subscrevi. Ass) Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM INTERVALO DE DEZ ( DEZ) DIAS. O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz
saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º
Ofício tramita os termos de uma Ação de Interdição n. 0800320-40.2017.815.0321, requerida por MARIA DE
FATIMA BEZERRA DA NOBREGA, brasileira, agricultor, portador do RG n. 1.448.882 SSP/PB – 2ª via e CPF n.
033.889.754-26, residente na Rua Inacio Candido, 49, centro, Santa Luzia-PB em face de ALMIRA DANTAS DA
NOBREGA, brasileira, viúva, pensionista, residente na Rua Jose Ferreira Junior, 50, centro, Santa Luzia-PB.
Cuja toer final da sentença é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo
Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – ALMIRA DANTAS DA NÓBREGA,
nomeando como curador(a) MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DA NÓBREGA, devendo prestar o compromisso de
estilo, devendo constar que os poderes da curadora limita-se apenas para administrar a retirada dos valores e
movimentação de contas bancárias e retirada mensal de pensão e aposentadoria de titularidade da interditada
junto ao INSS.Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais
onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório
desta Comarca Publiquem-se os editais por três vezes no órgão oficial. A sentença de interdição será inscrita no
registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a
que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por
6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias. P.I.R. e Cumpra-se. Santa Luzia, 26 de abril de 2017. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito. E,
para que ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar a decisão, por
três vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do
Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na forma da
Lei, bem como, afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos
tres dias do mês de setembro de dois mil e dezessete. Ass: Lígia Regina Araujo de Lima, tecnico Judiciario digitei.
Rossini Amorim Bastos – Juiz de Direito.
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE TRINTA (30) DIAS. O DOUTOR
ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz saber a todos que virem o presente Edital, ou dele
conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório tramita os termos de uma ação de Usucapião Extraordinário
nº 0800498-86.2017.815.0321 promovida por FRANCISCO FERNANDES DOS SANTOS; JADER FERNANDES
DOS SANTOS; MARIA DO CARMO FERNANDES MEDEIROS; MARIA APARECIDA DOS SANTOS; que dizem
serem netos do Sr. Francisco Fernandes dos Santos; Alegam os autores que desde a morte do avô não fora
realizado qualquer tipo de inventario, vindo seus pais falacerem posteriormente, e os autores se tornaram
possuidores do imovel medindo 6,75 ha de área comprovada pelo georreferenciamento pelo INCRA; Alegam os
autores que estabeleceram suas moradias, construindo suas casas, cercas de limites e benfeitorias; Alegam
tambem que tratam a propriedade como suas fossem, onde arcam com as despesas, tais como: energia, ITR,
e etc., conforme comprovante anexo. Alegam comprovar a posse do referido imovel, tambem, pelos compro-