TJPB 12/09/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
ca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: MOISÉS FRANCISCO DA SILVA NETO (Advs.: José Luís Menêzes
de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e Henrique Guedes de Oliveira, OAB/PB nº 21.624). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Rejeitada a preliminar de cerceamento de defesa, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime ”. 51º) Apelação Criminal nº 0000665-44.2011.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité.
RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves
Teodósio). Apelante: JOSEANO SILVA CESÁRIO (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº 13.514). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 52º) Apelação Criminal nº 0001142-69.2011.815.0031. Comarca de Alagoa Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO
DA CUNHA RAMOS. Apelante: LÚCIO DE ARAÚJO LIMA (Adv.: Antônio Bruno Costa Saback, OAB/PB nº
13.261). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a próxima sessão”. Julgado: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos
termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 53º) Apelação Criminal nº 000229257.2012.815.0611. Comarca de Mari. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Apelante: SEVERINA DO RAMO DOS SANTOS
(Adv.: Adão Soares de Sousa, OAB/PB nº 18.678). 2º Apelante: JACIELE DA SILVA NASCIMENTO (Adv.:
Carlos Augusto de Sousa, OAB/PB nº 10.404). 3º Apelante: NEUZA FRANCISCA DA SILVA (Adv.: Francisco
de Fátima Barbosa Cavalcanti, OAB/PB nº 10.342-A. Defensor Público: Antônio Rodrigues de Melo). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Não se conheceu do apelo de SEVERINA DO RAMO DOS SANTOS, pela intempestividade,
deu-se provimento parcial aos recursos de JACIELE DA SILVA NASCIMENTO e NEUZA FRANCISCA DA
SILVA para reduzir as penas para 10 anos de reclusão, mantido o regime fechado, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 54º) Apelação Criminal nº 0002330-37.2012.815.0751. 5ª Vara da Comarca de
Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBSON OLIVEIRA DE SOUZA (Adv.: Antônio Teodósio da Costa
Júnior, OAB/PB nº 12.468). Defensor Público: Enriquimar Dutra da Silva). Apelada: Justiça Pública. Cota da
Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se
provimento parcial ao apelo para afastar a reincidência e fixar a pena em 02 anos e 10 dias-multa, nos termos
do voto do relator. Unânime ”. 55º) Apelação Criminal nº 0000293-34.2013.815.1161. Comarca de Santana dos
Garrotes. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Arnóbio Alves Teodósio). Apelante: CARLOS ENÉAS DE SOUSA (Adv.: Valter Gonçalves de Sousa, OAB/PB
nº 14.308). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da
hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime ”. 56º) Apelação Criminal nº 0002957-37.2013.815.2002. 1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da
Capital.RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO MARCOS DA SILVA BRITO (Adv.: Eduardo Henrique
Nogueira Luna, OAB/PB nº 14.320. Defensor Público: José Celestino Tavares de Souza) Apelada: Justiça
Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos William de Oliveira recebeu a denúncia (fls. 95) e decretou prisão
preventiva (fls. 106). Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficiese”. 57º) Apelação Criminal nº 0000477-91.2014.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO.
Apelante: JOSEVANDRO GOMES BARBOSA (Adv.: Adilson Cardozo Araújo, OAB/PB nº 14.315). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 58º)
Apelação Criminal nº 0001076-88.2014.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio). 1º
Apelante: representante do Ministério Público. 2º Apelante: GABRIEL NUNES DE LIMA (Advª.: Érika Patricia
Serafim Ferreira Bruns, OAB/PB nº 17.881) Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo
defensivo e provimento ao recurso ministerial, fixada a pena em 05 anos e 04 meses de reclusão e 10 diasmullta, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 59º)
Apelação Criminal nº 0007854-33.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Arnóbio Alves Teodósio).
Apelante: ERIZETE RODRIGUES SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado:
“Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 60º) Apelação Criminal nº 000036063.2015.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Apelante: EVERALDO MICIADO DE SOUSA (Defensora Pública: Felisbela Martins de Oliveira). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 09 anos de detenção, nos
termos do voto do relator. Unânime. Não havendo recurso especial ou extraordinário, encaminhem-se os autos
ao juízo de origem para execução definitiva. Caso haja, oficie-se”. 61º) Apelação Criminal nº 000066625.2015.815.0311. 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ
DIOGO EVARISTO BELARMINO (Adv.: Adão Domingos Guimarães, OAB/PB nº 8.873). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”.
Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade e por não preencher os requisitos do art. 593, III,
do CPP, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 62º) Apelação Criminal nº
0011918-52.2015.815.0011. 1ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante: FRANCISCO DE ASSIS ARAÚJO CRUZ (Adv.: Gilson Guedes
Rodrigues, OAB/PB nº 8356). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena
de inabilitação para dirigir veículo para 04 meses, nos termos do voto do relator. Unânime ”. 63º) Conflito
Negativo de Competência Criminal nº 0000832-49.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JOÃO BENEDITO
DA SILVA. Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de Campina Grande.
Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do dia
10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do
conflito, encaminhando-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por entender tratar-se de conflito de
atribuições, designando o juízo da 4ª Vara Criminal para decidir os casos urgentes, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 64º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0000053-94.2017.815.0000. RELATOR:
EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 6ª Vara da Comarca de
Patos. Suscitado: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Patos.Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. Julgado: “Não se conheceu do conflito, encaminhandose os autos ao Procurador-Geral de Justiça, por entender tratar-se de conflito de atribuições, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 65º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001055-02.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Suscitante: Juízo de Direito da 4ª Vara Criminal
da Comarca de Campina Grande. Suscitado: Juízo de Direito do Juizado Especial Criminal da Comarca de
Campina Grande. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. Julgado: “Não se conheceu do conflito, encaminhando-se os autos ao Procurador-Geral de Justiça,
por entender tratar-se de conflito de atribuições, nos termos do voto do relator. Unânime”. 66º) Apelação
Infracional nº 0004104-10.2014.815.0371. 7ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: J. H. L. L., menor, representado por sua genitora (Adv.: Cláudio
César Gadelha Rodrigues, OAB/PB nº 10.144). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no
mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 67º) Apelação
Criminal nº 0001206-06.2007.815.0521. Comarca de Alagoinha. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior).
REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LAÉRCIO TAVARES DE BRITO
(Adv.: Vitor Amadeu de Morais Beltrão, OAB/PB nº 11.910). Apelada: Justiça Pública. Os.: averbou-se suspeito
o Exmo. Sr. Des. Carlos Martins Beltrão Filho (fls. 137). Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 68º) Apelação Criminal nº 002725739.2008.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JASSUEL ALVES DE FRANÇA (Adv.:
Vigolvino Calixto Terceiro, OAB/PB nº 18.682). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo
para absolver o réu, nos termos do voto do relator. Unânime. Presente o Adv. Vigolvino Calixto Terceiro”. 69º)
Apelação Criminal nº 0000352-70.2009.815.0091. Comarca de Taperoá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JOSÉ ARIMATÉIA
ANASTÁCIO RODRIGUES DE LIMA, ex-prefeito do Município de Livramento (Advs.: Paulo Ítalo de Oliveira
Vilar, OAB/PB nº 14.233, Newton Nobel Sobreira Vita, OAB/PB nº 10.204, e outros). Julgado: “Negou-se
provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 70º) Apelação Criminal nº 000037864.2009.815.0351. 1ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: JOSÉ MARCOS DA SILVA (Adv.: Arnaldo Barbosa
Escorel Júnior, OAB/PB nº 11.698). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela
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prescrição retroativa, nos termos do voto do relator. Unânime”. 71º) Apelação Criminal nº 000443094.2009.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: ROBERTO
TOSCANO LINS (Defensores Públicos: Antônio Alberto Costa Batista e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Declarou-se extinta a punibilidade pela prescrição retroativa, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 72º) Apelação Criminal nº 0000333-19.2011.815.0051. 1ª Vara da Comarca de São
João do Rio do Peixe. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
ALEX ALVES MACIEL (Defensora Pública: Damiana de Almeida Freitas Oliveira). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 73º) Apelação Criminal nº 0026415-76.2012.815.0011.
5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: LAILSON FERREIRA
(Adv.: Ramon Dantas Cavalcante, OAB/PB nº 13.416). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo e de ofício corrigiu-se a pena de multa nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 74º)
Apelação Criminal nº 0000234-81.2013.815.0341. Comarca de São João do Cariri. RELATOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOSÉ MARTINHO CÂNDIDO DE CASTRO, ex-prefeito do
Município de Gurjão (Adv.: Luiz Bruno Veloso Lucena, OAB/PB nº 9.821). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Deu-se provimento parcial ao apelo para readequar a pena em 10 meses de detenção, no regime aberto, e
afastando-se a prestação pecuniária, mantida a prestação de serviços à comunidade, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 75º) Apelação Criminal nº 0001299-16.2013.815.0211. 3ª Vara da Comarca de Itaporanga.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir
o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. Apelante: MARDON MARQUES DE LIMA (Adv.: Walter Carvalho Almeida, OAB/PB nº 8.280). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se
Mandado de Prisão”. 76º) Apelação Criminal nº 0002770-26.2013.815.2003. 3ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: EMANOEL ARAÚJO DE LACERDA (Adv.: Gustavo Lima Neto, OAB/PB nº 10.977,
e Levi Borges Lima Júnior, OAB/PB nº 12.330). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 77º) Apelação Criminal nº 0006407-31.2013.815.0371. 6ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS 1ª Apelante: LUCIANA PEREIRA DA CRUZ (Adv.: João
Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). 2º Apelante: LINDOBERTO AFONSO DA SILVA (Advª.: Karla
Estéfanny de Lacerda Almeida, OAB/PB nº 19.880). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento
ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 78º) Apelação Criminal
nº 0007688-76.2013.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: MANOEL CAMILO DA SILVA
(Defensores Públicos: Aldaci Soares Pimentel e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 79º) Apelação
Criminal nº 0001055-76.2014.815.0171. 2ª Vara da Comarca de Esperança.RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: DANIEL QUIRINO DE
ANDRADE (Adv.: Enéas Veríssimo de Araújo Souza, OAB/PB nº 16.927. Defensora Pública: Anaiza dos Santos
Silveira). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 80º) Apelação Criminal nº 0001428-89.2014.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOSÉ MARCOS FREIRE DA SILVA (Adv.: Antônio Adelino de Oliveira Neto, OAB/PB nº 18.006) Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 81º)
Apelação Criminal nº 0002724-12.2014.815.0351. 2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: JACKSON SOARES DE SANTANA (Adv.: Adinaldo de
Oliveira Pontes, OAB/PB nº 2.282). Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 82º) Apelação Criminal nº 0022289-12.2014.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelantes: JANILSON SILVA DE OLIVEIRA e JANEGLEDSON SILVA DE OLIVEIRA (Advª.:
Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitadas as
preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo relativo ao Processo nº 0027433-64.2014.815.0011,
para reduzir a pena da JANILSON para 07 anos de reclusão e 20 dias-multa, no regime semiaberto, e a de
JANEGLEDSON para 08 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime fechado e, de ofício, declarou-se a
nulidade do Processo nº 0022289-12.2014.815.0011, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeçam-se
Mandados de Prisão”. 83º) Apelação Criminal nº 0027433-64.2014.815.0011. 4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelantes: JANILSON SILVA DE OLIVEIRA e JANEGLEDSON SILVA DE OLIVEIRA (Advª.: Paula Wanessa Pereira de Oliveira, OAB/PB nº 18.886). Apelada: Justiça Pública. Julgado:
“Rejeitadas as preliminares, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo relativo ao Processo nº 002743364.2014.815.0011, para reduzir a pena da JANILSON para 07 anos de reclusão e 20 dias-multa, no regime
semiaberto, e a de JANEGLEDSON para 08 anos e 04 meses de reclusão, mantido o regime fechado e, de
ofício, declarou-se a nulidade do Processo nº 0022289-12.2014.815.0011, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeçam-se Mandados de Prisão”. 84º) Apelação Criminal nº 0000009-25.2015.815.0201. 2ª Vara da
Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO
BATISTA MARTINS DE LIMA (Advs.: Jonathan Oliveira de Pontes, OAB/PB nº 13.190, e Josevaldo Alves de
Andrade Segundo, OAB/PB nº 18.836). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
conceder o sursis, nos termos do voto do relator. Unânime.” 85º) Apelação Criminal nº 0000538-74.2015.815.0191.
Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOÃO BATISTA FREIRE (Advª.: Maria de Lourdes
Silva Nascimento, OAB/PB nº 6.064). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, pela
intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 86º)
Apelação Criminal nº 0000891-87.2015.815.0491.Comarca de Uiraúna. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: MARLON HENRIQUE DANTAS SARMENTO (Advs.: Ozael da
Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Hugo Abrantes Fernandes, OAB/DF nº 53.090). Cota: “Adiado, em face
do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 87º) Apelação Criminal nº 0001748-19.2015.815.0141. 2ª Vara da
Comarca de Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO.
SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des.
Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ALISSON JALISSON DA COSTA DINIZ (Adv.: Euder Luiz de Almeida,
OAB/SP nº 253.618). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto
do relator. Unânime”. 88º) Apelação Criminal nº 0001443-26.2015.815.0241. 3ª Vara da Comarca de Monteiro.
RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA
FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior)
Apelante: ISMAEL RENÊ SIMÕES DOS SANTOS (Adv.: Carlos André Bezerra, OAB/PB nº 10.551) Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo apenas para excluir a indenização, nos termos
do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução provisória”. 89º) Apelação Criminal nº 000234930.2015.815.0301. 3ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA
CUNHA. Apelante: ANTÔNIO LOURENÇO FILHO (Defensor Público: Roberto Stephenson Andrade Diniz)
Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 90º) Apelação
Criminal nº 0000286-35.2016.815.0321. Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS Apelante:
GENÁRIO CÂNDIDO DINIZ (Adv.: Fábio Aurélio Bulcão, OAB/RN nº 4.410, OAB/PB nº 4410-A). Apelada:
Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima sessão”. 91º) Apelação Criminal
nº 0000639-68.2016.815.0000. 5ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: ROGÉRIO DOS
SANTOS NEGREIROS (Adv.: Welton Caetano Vidal de Negreiros, OAB/PB nº 21.956). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 06 anos e 08 meses de
reclusão, mantido o regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de execução
provisória”. 92º) Apelação Criminal nº 0000651-49.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho
Júnior). Apelante: ALEX VIEIRA GOMES (Advs.: Jefferson José Arruda de Lima, OAB/PB nº 18.270, e Aristides
Hamad Gomes, OAB/PB nº 18.789). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão do dia 22.08.2017”. 93º) Apelação Criminal nº 0025651-92.2016.815.2002. 7ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição
limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: GUILHERME AUGUSTO DA SILVA COUTINHO (Adv.: Edivaldo Clemente da Costa, OAB/PB nº 7.811). Apelada: Justiça Pública. Cota: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão
de 22.08.2017”. 94º) Apelação Criminal nº 0027311-24.2016.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: WILSON LUIS DA SILVA SANTOS FILHO (Adv.: Marcos Antônio