TJPB 12/09/2017 - Pág. 22 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
para a sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: Adiado, a pedido da defesa, para a
sessão do dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 10.08.2017: Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do
dia 17.08.2017”. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
24.08.2017”. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 24.08.2017”.
Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, deu-se provimento parcial ao apelo para redimensionar a pena para
23 anos de reclusão, prejudicado o pedido de recorrer em liberdade, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se. Fez sustentação oral o Adv. Inácio Ramos de Queiroz Neto”. 3º) Apelação Criminal nº 001225553.2013.815.2002. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada) 1º Apelante:
representante do Ministério Público. 2º Apelante: THIAGO GOMES DAMÁSIO (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB
nº 1.767). Apelados: 1º) THIAGO GOMES DAMÁSIO (Adv.: Alberdan Cotta, OAB/PB nº 1.767), 2º) ANDERSON
MELO PEREIRA DA SILVA, 3º) MARCOS MORENO DA SILVA (Advs.: Carlos Antônio da Silva, OAB/PB nº
6.370 e Sebastião de Souza Lima, OAB/PB nº 6.480), 4º) HELLDES PEREIRA DA SILVA (Advs.: Elza da Costa
Bandeira, OAB/PB nº 8.263, e Felioe Guedes da Nóbrega, OAB/PB nº 17.528), 5º) EDILSON DOMINGOS DE
SOUSA e 6ª) EDSON DOMINGOS DE SOUSA (Advª.: Maria Divani de Oliveira Pinto, OAB/PB nº 3.891). 7ª
Apelada: Justiça Pública Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
do dia 24.08.2017”. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a próxima sessão”. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 4º) Apelação Criminal nº 0003643-50.2015.815.0000. Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº
5.768, e João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação:
José Gomes da Silva (Advs.: Catharine Rolim Nogueira, OAB/PB nº 11.797, e Jonas Bráulio de Carvalho
Rolim, OABPB n 16795). Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia
31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31.08.2017”. 5º)
Apelação Criminal nº 0000398-20.2011.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR. (com jurisdição limitada). Apelante: EXPEDITO LEANDRO ALVES DA COSTA (Adv.: José Barros de Farias, OAB/PB nº 7.129).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão
do dia 24.08.2017”. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor,
para a Sessão do dia 24.08.2017”. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para reduzir a pena para 02
anos e 04 meses de reclusão, no regime semiaberto, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia
de execução provisória”. 6º) Apelação Criminal nº 0234567-95.2013.815..0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA LIMA SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira
Ferreira Araújo dos Santos, OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.08.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 29.08.2017”. Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do dia 29.08.2017”. 7º) Apelação Infracional nº 000022866.2017.815.0751. 2ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE
OLIVEIRA (convocado até o preenchimento de desembargador). Apelante: A. G. M. N. e L. G. S, menores
representados pelos seus genitores (Adv.: Werton Soares da Costa Júnior, OAB/PB nº 15.994). Apelada:
Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de intempestividade, no mérito, negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 8º) Desaforamento nº 0000906-06.2017.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Requerente:
THYALISON BRUNO EVANGELISTA (Adv.: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz Costa, OAB/PB nº 18.607).
Requerida: Justiça Pública. Julgado: “Indeferiu-se o pedido de desaforamento, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 9º) Agravo em Execução Penal nº 0000951-10.2017.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca
da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JAFÉ DA SILVA
SOUSA (Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451 e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556).
Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º) Agravo em Execução Penal nº 0000815-13.2017.815.0000. Vara de Execução Penal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Agravante: JOSÉ VALTER ALBUQUERQUE DA SILVA (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Agravada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao agravo, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 11º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000809-06.2017.815.0000.
1ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Recorrente: JANSEN BELARMINO DA COSTA FILHO (Adv.: Marinaldo Roberto de Barros, OAB/PB
nº 5.115). Recorrida: Justiça Pública. Obs.: o Exmo. Sr. Juiz Marcos Wiliam de Oliveira pronunciou o réu (fls.
221/226). Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 12º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0000765-84.2017.815.0000. Comarca de Umbuzeiro. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente: ALEX CORREIA NOGUEIRA (Advs.: Félix Araújo
Filho, OAB/PB nº 9.454 e Fernando A. Douettes Araújo, OAB/PB nº 14.587). Recorrida: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento ao recurso para a anular a pronúncia, nos termos do voto do relator. Unânime”.
13º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000206-30.2017.815.0000. Comarca de Juazeirinho. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento de desembargador).
Recorrentes: CARLEUSA CASTRO MARQUES DE OLIVEIRA RAULINO e FREDERICO ANTÔNIO RAULINO
DE OLIVEIRA (Adv.: Paulo Ítalo de Oliveira Vilar, OAB/PB nº 14.233). Recorrida: Justiça Pública. Julgado:
“Não se conheceu do recurso pela intempestividade, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º) Recurso
em Sentido Estrito nº 0001821-89.2016.815.0000. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento de desembargador). Recorrente:
JOSÉ BELO DA COSTA FILHO (Advs.: Diego Palitot Luna, OAB/PB nº 19.581 e José Olavo C. Rodrigues,
OAB/PB nº 10.027). Recorrida: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do recurso pela intempestividade,
nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º) Recurso Criminal em Sentido Estrito nº 0000724-20.2017.815.0000.
1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Recorrente:
FRANCISCO CÍCERO DE SOUZA (Adv.: João Hélio Lopes da Silva, OAB/PB nº 8.732). Recorrida: Justiça
Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º) Recurso
Criminal em Sentido Estrito nº 0001143-74.2016.815.0000. Comarca de Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. 1º Recorrente: ANDRÉ DA SILVA LIMA (Adv.: Antônio Vinícius Santos de
Oliveira, OAB/PB nº 18.971 e José Guedes Dias, OAB/PB nº 4.425). 2º Recorrente: CÍCERO DA SILVA (Advs.:
Marayza Alves Medeiros, OAB/PB nº 19.254, e Sócrates Rodrigues Barros, OAB/PB nº 11.170-E). 3º Recorrente: ANDREZIO OLIVEIRA LIMA (Adv.: Flávio Aureliano da Silva Neto, OAB/PB nº 12.429). Recorrida: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a próxima sessão”. 17º)
Apelação Criminal nº 0002046-84.2009.815.0411. Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante:
representante do Ministério Público. Apelado: MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES (Adv.: Tiago Sobral Pereira
Filho, OAB/PB nº 6.656). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a
Sessão de 31.08.2017”. 18º) Apelação Criminal nº 0002188-98.2009.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: PAULO CÉSAR SOARES RAMOS (Adv.: Genilson
Flávio Bezerra, OAB/PE nº 20.716-D). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento ao apelo para
declarar extinta a punibilidade, pela prescrição, nos termos do voto do relator. Unânime”. 19º) Apelação
Criminal nº 0006638-76.2010.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). Apelante: MARCOS ALEXANDRE GOMES DA SILVA (Adv.: Luciano Breno Chaves Pereira,
OAB/PB nº 21.017). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Não se conheceu do apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Oficie-se”. 20º) Apelação Criminal nº 0002864-88.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de
Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES.
MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÉSAR AUGUSTO PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.:
Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis Fernandes, OAB/PB nº 21.244). Apelada:
Justiça Pública. Assistente de Acusação: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.:
Hugo Bittencourt, OAB/CE nº 21.192 e Luana Braga, OAB/CE nº 27.958). Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 31.08.2017”. 21º) Apelação Criminal nº 0004231-37.2011.815.0731.
1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público.
Apelado: SELIMAX DA SILVA ANDRADE (Defensora Pública: Tânia Vieira Barros). Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. 22º) Apelação Criminal nº
0000288-60.2014.815.0681. Comarca de Prata. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Apelante: EDVANDRO BATISTA DE FREITAS JÚNIOR (Adv.: Carlos André Bezerra, OAB/PB nº 10.551).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime”.
23º) Apelação Criminal nº 0001268-36.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS (Adv.: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, OAB/PB nº
10.503). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 31.08.2017”. 24º) Apelação Criminal nº 0022432-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: FRANCISCO GONÇALVES DE ALENCAR e
FRANCISCO UELTTOW GARCIA DE ALENCAR (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº
9.132, e Arthur Bernardo Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão de 31.08.2017”. 25º) Apelação Criminal nº 002345438.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante:
CARLOS EDUARDO DA CRUZ PALMEIRA (Defensor Público: Coriolano Dias de Sá Filho). Apelada: Justiça
Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do
relator. Unânime. Expeça-se Mandado de Prisão”. 26º) Apelação Criminal nº 0024120-39.2014.815.2002. 3ª
Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: GILVAN SANTOS SILVA FILHO e
PAULO SÉRGIO BORGES DA SILVA (Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
31.08.2017”. 27º) Apelação Criminal nº 0000145-90.2015.815.0631. Comarca de Juazeirinho. RELATOR: EXMO.
SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). Apelante: EDLÂNIA DE LOURDES DA SILVA (Adv.: Rhuan Victor S. Freire, OAB/PB nº
20.575). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 28º) Apelação Criminal nº 0000289-59.2015.815.0471. Comarca de Aroeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com
jurisdição limitada). 1º Apelante: JOANDERSON GOMES DA SILVA (Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº
10.101, e Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652). 2º Apelante: ERIVALDO HILÁRIO DE SOUZA
(Advs.: Márcio Maciel Bandeira, OAB/PB nº 10.101, e Janduí Barbosa de Andrade, OAB/PB nº 9.652). 3º
Apelante: JOSÉ EDMILSON DA SILVA MARQUES (Advs.: Cíntia Martins da Silva, OAB/PB nº 18.560, e
Janaína C. Aguiar de Paula, OAB/PB nº 19.136). 4º Apelante: CLAUDEMIR BARBOSA DA SILVA (Advs.:
Humberto Albino de Moraes, OAB/PB nº 3.559, e Humberto Albino da Costa Júnior, OAB/PB nº 17.484).
Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento aos apelos, nos termos do voto do relator. Unânime.
Oficie-se”. 29º) Apelação Criminal nº 0000552-51.2015.815.0161. 2ª Vara da Comarca de Cuité. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR
(com jurisdição limitada). Apelante: ROBÉRIO DE MEDEIROS (Adv.: Djaci Silva de Medeiros, OAB/PB nº
13.514). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Rejeitada a preliminar de nulidade por ausência de laudo psicossocial, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Expeça-se guia de
execução provisória”. 30º) Apelação Criminal nº 0002696-60.2015.815.0011. 5ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ
SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSÉ GILSON SANTIAGO DA COSTA JÚNIOR (Adv.: Bruno César Cadé, OAB/PB nº 12.591). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Bruno César Cadé. Oficie-se”. 31º)
Apelação Criminal nº 0004150-19.2015.815.2002. 6ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelantes: FELIPE LEITE VIEIRA e JOSÉ EDSON DA SILVA (Defensores Públicos: Maria da Penha
Chacon e Adriano Medeiros Bezerra Cavalcanti). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Negou-se provimento ao
apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 32º) Apelação Criminal nº 0000127-81.2016.815.0551.
Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES.
LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). 1º Apelante: GEOVANNI JÚNIOR PEREIRA (Advª.:
Ana Luiza Viana Souto, OAB/PB nº 20.878). 2º Apelante: EDNALDO RUFINO DOS SANTOS (Defensora
Pública: Ana Paula Miranda dos Santos). Apelada: Justiça Pública. Julgado: “Deu-se provimento parcial ao
apelo de GEOVANNI JÚNIOR PEREIRA para, mantida a condenação, modificar o regime para o semiaberto,
e negou-se provimento ao recurso de EDNALDO RUFINO DOS SANTOS, nos termos do voto do relator.
Unânime. Expeçam-se guias de execução provisória”. 33º) Apelação Criminal nº 0000527-07.2016.815.2003. 6ª
Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: JOELSON
SILVA DO NASCIMENTO (Advs.: José Luís Menêses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e Geová da Silva Moura,
OAB/PB nº 19.599). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. 34º) Apelação Criminal nº 0000757-11.2016.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSILENE DA
SILVA (Advª.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a sessão
de 31.08.2017”. 35º) Apelação Criminal nº 0001009-52.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALLYSSON DIEGO DE SOUZA TOMAZ (Advs.:
Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). Apelada: Justiça
Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
31.08.2017”. 36º) Apelação Criminal nº 0002632-16.2016.815.0011. 3ª Vara Criminal da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO
RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelantes: HÉDIO CLEMILSON FERNANDES DE ARAÚJO e
LUCAS FERREIRA DE SOUSA SILVA (Defensor Público: Odinaldo Espínola). Apelada: Justiça Pública.
Julgado: “Deu-se provimento parcial ao apelo para, mantida a condenação, reduzir as penas de ambos os réus
para 07 anos e 05 meses e 18 dias de reclusão e 18 dias-multa, alterando o regime para o semiaberto, nos
termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se”. 37º) Apelação Criminal nº 0123999-91.2016.815.0371. 1ª Vara
da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. 1º Apelante: LEILSON DA COSTA ANDRADE (Advs.: Ozael
da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OABPB nº 21.244). 2º
Apelante: representante do Ministério Público. Apelados: os mesmos. Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, a pedido da defesa, para a sessão de 31.08.2017”. Nada mais ocorrendo, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Arnóbio Alves Teodósio, Presidente da Câmara Criminal, deu por encerrada a presente
sessão, às dezoito horas e quarenta e cinco minutos, da qual foi lavrada a presente ata. Sala de Sessões da
Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho” do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da
Paraíba, em João Pessoa, 24 de agosto de 2017. Desembargador Arnóbio Alves Teodósio - Presidente da
Câmara Criminal. Werana Moreno Luna Ramalho - Assessora da Câmara Criminal.
ATA DA 60ª (SEXAGÉSIMA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA CÂMARA CRIMINAL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA. Realizada aos vinte e nove (29) dias do mês de agosto do ano
de dois mil e dezessete, na Sala de Sessões da Câmara Criminal “Des. Manoel Taigy de Queiroz Mello Filho”,
localizada no primeiro andar do Anexo Administrativo do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba “Desembargador Archimedes Souto Maior”. Na Presidência, o Excelentíssimo Senhor Desembargador Arnóbio Alves
Teodósio. Presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores João Benedito da Silva, Carlos Martins Beltrão Filho, e Marcos William de Oliveira (Juiz convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Ausente justificadamente o Desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos. Presente à sessão o
Excelentíssimo Senhor Presente à sessão Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira, Promotor de Justiça
convocado. Secretariando os trabalhos, a Bel.ª Werana Moreno Luna Ramalho, Assessora da Câmara
Criminal. Na oportunidade, foram aprovados, à unanimidade votos de pesar, proposto pelo Excelentíssimo
Senhor Desembargador Carlos Martins Beltrão Filho, pelo falecimento da Defensora Pública Maria Tâmara
Lira de Souza, bem como, encampando a proposta do Advogado José Alves Cardoso, pelo falecimento de
Dom José Maria Pires. Também, foram dadas as boas-vindas ao Procurador de Justiça, Joaci Juvino da
Costa Silva, recentemente promovido e que integrará esta Câmara Criminal, bem como ao Promotor de
Justiça convocado Rogério Rodrigues Lucas de Oliveira. Dando prosseguimento, o Excelentíssimo Senhor
Desembargador Presidente submeteu à apreciação do Augusto Colegiado os processos constantes na pauta
de julgamento a seguir discriminados: PROCESSOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº
0803416-56.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: João Luís de França Neto. Paciente: WANDERSON DA SILVA BARRETO. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido do impetrante, para a
Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
relator, para a próxima sessão”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº 0803773-36.2017.8.15.0000. Vara Militar da
Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o
preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Luiz Pereira do Nascimento Júnior. Paciente: JOSÉ
EDSON MEDEIROS DA NÓBREGA. Julgado: “Ordem concedida, ratificando os termos da liminar. Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803379-29.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: Tiago Espíndola Beltrão e
Abraão Brito Lira Beltrão. Pacientes: LUIZ ANTÔNIO FERREIRA DE OLIVEIRA, LEONARDO ALEXANDRE
GOMES DA SILVA E MARCELO ZANIR DO NASCIMENTO. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. Abraão Brito Lira Beltrão”. 4º - PJE) Habeas Corpus nº
0800156-68.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Impetrante: Cláudia Alina Oliveira Holanda. Paciente: em causa própria. Julgado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802635-34.2017.8.15.0000.
2ª Vara da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante:
Joseane Ellen de Melo Feliciano. Paciente: DIEGO CONCEIÇÃO DE LIRA. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 6º - PJE) Habeas Corpus nº 0803201-80.2017.8.15.0000. 2ª Vara da
Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Bismarck
Martins de Oliveira. Paciente: KLEYTON VINÍCIUS PONTES MARTINS. Julgado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0804007-18.2017.8.15.0000. Comarca de
Soledade. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrante: Hanna Maria de
Oliveira Avelino. Paciente: FERNANDO CORDEIRO COSTA SOBRINHO. Julgado: “Ordem não conhecida,
nos termos do voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério. Unânime”. 8º
- PJE) Habeas Corpus nº 0803784-65.2017.8.15.0000. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da
vaga de Desembargador). Impetrante: José Alípio Bezerra de Melo (Defensor Público). Paciente: MÁRCIO
ALEXANDRE DA SILVA. Julgado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. PROCESSOS
FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0002792-11.2015.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de