TJPB 12/09/2017 - Pág. 24 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 11 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 12 DE SETEMBRO DE 2017
SOS ELETRÔNICOS – PJE 1º - PJE) Habeas Corpus nº 0803416-56.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da
Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante:
João Luís de França Neto. Paciente: WANDERSON DA SILVA BARRETO. Cota da Sessão do dia 24.08.2017:
“Adiado, a pedido do impetrante, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João Luís de França Neto”. 2º - PJE) Habeas Corpus nº
0803493-65.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Pombal. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA
SILVA. Impetrante: Thyago Glaydson Leite Carneiro (OAB/PB nº 16.314). Paciente: RAÍ DE ALMEIDA RODRIGUES. Obs.: publicado no DJE em 24.08.2017. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 3º - PJE) Habeas Corpus nº 0803345-54.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Ricardo Rodrigues
Couri (OAB/MG nº 94.930). Paciente: MARINILSON CARNEIRO DA SILVA. Obs.: publicado no DJE em 24.08.2017.
Cota: “Após o voto do relator, denegando a ordem, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal aguarda”.
4º - PJE) Habeas Corpus nº 0803075-30.2017.8.15.0000. 4ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Eduardo Aníbal Campos Santa Cruz (OAB/PB nº
18.607). Paciente: EVILÁSIO BATISTA DO NASCIMENTO. Obs.: publicado no DJE em 24.08.2017. Resultado:
“Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 5º - PJE) Habeas Corpus nº 0802240-42.2017.8.15.0000. Comarca de Arara. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Evandro Alves da Trindade (OAB/PB nº 18.318). Paciente:
JUAREZ PEREIRA DOS SANTOS. Obs.: publicado no DJE em 24.08.2017. Resultado: “Ordem denegada, nos
termos do voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. José Evandro Alves da Trindade”. 6º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803457-23.2017.8.15.0000. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Paulo José Silveira dos Santos (OAB/SP nº 215.364). Paciente:
ADRIANO JOSÉ SABINO XAVIER BIZERRA. Obs.: publicado no DJE em 24.08.2017. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 7º - PJE) Habeas Corpus nº 0803438-17.2017.8.15.0000.
Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO.
Impetrantes: Isaac Augusto Brito de Melo e Jório Machado Dantas. Paciente: SORAYA MARIA DE SOUZA LIMA.
Resultado: “Ordem não conhecida pelo primeiro fundamento e denegada pelo segundo, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 8º - PJE) Habeas Corpus nº 0802583-38.2017.8.15.0000. 5ª Vara da Comarca de Santa Rita.
RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente:
JOSÉ EDSON NASCIMENTO DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”.
9º - PJE) Habeas Corpus nº 0803752-60.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. Impetrantes: José Jerônimo de Barros
Ribeiro e Gilson Fernandes Medeiros. Paciente: FRANCISCO DE ASSIS DA COSTA PALMA. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 10º - PJE) Embargos de Declaração nos autos do Habeas
Corpus nº 0803279-74.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Itabaiana. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS
MARTINS BELTRÃO FILHO. Embargantes: JAIME AZAMBUJA GOMES, RONALDO BEZERRA DE SOUZA
LIMA, LUCIANO SÉRGIO GALDINO DE ARAÚJO E CHRISTIANO JOSÉ DOS SANTOS CARVALHO (Advª.:
Rayssa Lanna Franco da Silva). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do
voto do relator. Unânime”. 11º - PJE) Habeas Corpus nº 0804094-71.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cuité. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Marcélio Alexandre Furtado
Fialho. Paciente: FRANCISCA LÚCIA DANTAS DE ARAÚJO. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 12º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803418-26.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR.
DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Amauri de Lima Costa. Paciente: JOAN PONTES DO NASCIMENTO. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 13º - PJE) Habeas Corpus nº
0803149-84.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Edson Jorge Batista Júnior. Paciente: FÁBIO JOSÉ DOS SANTOS.
Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 14º - PJE) Habeas Corpus nº 080368243.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO
ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Washington de Andrade Oliveira. Paciente: EVERTON GUEDES DA SILVA.
Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 15º - PJE) Habeas Corpus nº 080360194.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Santa Rita. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Joallyson Guedes Resende. Paciente: MARCONE DO REGO DE SOUZA. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 16º - PJE) Habeas Corpus nº 0803363-75.2017.8.15.0000.
Comarca de Santa Luzia. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: José Humberto Simplício de Souza. Paciente: TASSIMIRO DE SOUZA MEDEIROS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos
do voto do relator. Unânime”. 17º - PJE) Habeas Corpus nº 0803517-93.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de
Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Thiago Henrique Alves de
Menezes. Paciente: RODRIGO LUCAS DANTAS FERNANDES. Resultado: “Ordem parcialmente conhecida e,
nesta parte, denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 18º - PJE) Embargos de Declaração nos autos
do Habeas Corpus nº 0802187-61.2017.8.15.0000. 7ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Embargante: JAILTON DE SOUZA RODRIGUES (Adv.: Claudecy
Tavares Soares). Embargada: Câmara Criminal. Resultado: “Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime”. 19º - PJE) Habeas Corpus nº 0803506-64.2017.8.15.0000. Comarca de Remígio. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Ana Luiza Viana Souto. Paciente: MACIEL VICENTE DA
SILVA. Resultado: “Ordem parcialmente concedida para substituir a prisão preventiva pelas medidas cautelares
diversas da prisão dos incisos I, II, III, IV, e V do art. 319 do CPP, com extensão dos efeitos ao corréu Adriano
Pedro da Silva, nos termos do voto do relator. Unânime. Oficie-se com urgência”. 20º - PJE) Habeas Corpus nº
0803123-86.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Lis Pereira Maia. Paciente: JAQUELINE FIGUEIREDO DA SILVA.
Resultado: “Ordem não conhecida, quanto à ausência de fundamentação do decreto preventivo e das condições
pessoais favoráveis, e denegada, no tocante aos demais fundamentos, nos termos do voto do relator. Unânime”. 21º - PJE) Habeas Corpus nº 0803579-36.2017.8.15.0000. Comarca de Pedras de Fogo. RELATOR: EXMO.
SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Impetrante: Flawber Raphael da Silva Ferreira. Paciente: JOSÉ
DANIEL SABINO DA SILVA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 22º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803970-88.2017.8.15.0000. Comarca de Teixeira. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Marcos
Freitas Pereira (Defensor Público). Paciente: FRANCINALDO INÁCIO DOS SANTOS. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 23º - PJE) Habeas Corpus nº 0802134-80.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Impetrante: José Aciro Lacerda. Paciente: FRANCISCO EDSON DOS SANTOS PEQUENO. Resultado: “Ordem
denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 24º - PJE) Habeas Corpus nº 0804218-54.2017.8.15.0000.
1ª Vara da Comarca de Bayeux. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrantes: André de Sá e Benevides Albuquerque e Alberto de Sá e Benevides. Paciente: ISAÍAS VIEIRA DE OLIVEIRA.
Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 25º - PJE) Habeas Corpus nº 080174850.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Impetrante: Cândido Artur Matos de Sousa. Paciente: CÍCERO BATISTA DE
MORAIS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 26º - PJE) Habeas Corpus nº
0804003-78.2017.8.15.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca de Campina Grande RELATOR: EXMO. SR.
JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Maria Zenilda Duarte. Paciente: ÉWERTON TIAGO ARAÚJO PEREIRA. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do voto do relator. Unânime”. 27º - PJE) Habeas Corpus nº 0804093-86.2017.8.15.0000. 2ª Vara
da Comarca de Sapé. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: André Vasconcelos
de Miranda Rocha. Paciente: SUZYLANE MARTINS DA SILVA. Resultado: “Ordem não conhecida, nos termos do
voto do relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 28º - PJE)
Habeas Corpus nº 0803558-60.2017.8.15.0000. Vara de Entorpecentes da Comarca da Capital. RELATOR:
EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrantes: Marinaldo Roberto de Barros e Charles Coutinho de
Barros. Paciente: LUIZ CLÁUDIO LIMA DE SOUZA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do
relator. Unânime”. 29º - PJE) Habeas Corpus nº 0803447-76.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Mamanguape. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Marcelo da Silva Leite. Paciente:
GILBERTO DE ALMEIDA HONÓRIO. Resultado: “Ordem não conhecida pelos dois primeiros fundamentos e
denegada pelo excesso de prazo, nos termos do voto do relator. Unânime”. 30º - PJE) Habeas Corpus nº
0802971-38.2017.8.15.0000. Comarca de Jacaraú. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA.
Impetrantes: Ismael Araújo de Albuquerque Simões, Juliana Branco Lisboa, Hélio M. Chacon Filho e Yan
Cavalcanti Aragão Paciente: LEANDRO MARTINS. Resultado: “Ordem prejudicada, nos termos do voto do
relator, em harmonia com o parecer oral do representante do Ministério Público. Unânime”. 31º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803535-17.2017.8.15.0000. 1ª Vara da Comarca de Ingá. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO
BENEDITO DA SILVA. Impetrante: Felipe Monteiro da Costa. Paciente: CARLOS GIOVANNI PONTES DE
VASCONCELOS. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto do relator. Unânime”. 32º - PJE) Habeas
Corpus nº 0803813-18.2017.8.15.0000. Comarca de Bonito de Santa Fé. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS
WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Impetrante: Ênnio Alves
de Sousa. Paciente: DENILSON DOS SANTOS FERREIRA. Resultado: “Ordem denegada, nos termos do voto
do relator. Unânime”. PROCESSOS FÍSICOS PAUTA SUPLEMENTAR 1º) Embargos de Declaração nº 000617037.2011.815.0251. 1ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA 1os
Embargantes: DENIS PEREIRA JANUÁRIO, EMANUEL NUNES DE OLIVEIRA e FÁBIO MIGUEL LOPES (Adv.:
Ítalo Ramon Silva Oliveira). 2º Embargante: ESTÊNIO NÓBREGA DANTAS (Advs.: Genival Veloso de França
Filho e outros). Embargada: Câmara Criminal. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora para a próxima sessão”. 2º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001188-44.2017.815.0000.
RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de
Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Suscitado: Juízo de
Direito da 3ª Vara da Comarca de Princesa Isabel. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do
adiantado da hora para a próxima sessão”. 3º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 0001818-
37.2016.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Bayeux. Suscitado:
Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Bayeux. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora para a próxima sessão”. 4º) Conflito Negativo de Competência Criminal nº 000051466.2017.815.0000. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ MARCOS WILLIAM DE OLIVEIRA (convocado até o preenchimento da vaga de Desembargador). Suscitante: Juízo de Direito do Juizado Especial da Comarca de Campina
Grande. Suscitado: Juízo de Direito da 4ª Vara da Comarca de Campina Grande. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. PAUTA ORDINÁRIA 1º) Apelação
Criminal Nº 0038216-74.2005.815.2002. 2ª Vara Criminal da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com
jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). Apelante: representante do
Ministério Público. Apelado: DECZON FARIAS DA CUNHA (Advs.: Rougger Xavier Guerra Júnior, OAB/PB nº
151.635-A, e Nayane Pereira dos Santos Ramalho, OAB/PB nº 23.057). Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Após
o voto do relator e do revisor, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des. Carlos Martins Beltrão Filho Cota
da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a sessão do dia
12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
sessão do dia 12.09.2017”. 2º) Apelação Criminal nº 0001080-76.2007.815.0481. Comarca de Pilões. RELATOR:
EXMO. SR. JUIZ TÉRCIO CHAVES DE MOURA (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr.
Des. Márcio Murilo da Cunha Ramos). REVISOR: EXMO. SR. DES. ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelante:
LUCIMAR DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Hermes Augusto de Castro, OAB/PB nº 6.948. Defensora Pública:
Maria de Lourdes Saraiva Pontes). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Após o voto do
relator, que dava provimento ao apelo para absolver a ré, pediu vista Des. Arnóbio Alves Teodósio. O vogal
aguarda”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima
sessão”. 3º) Apelação Criminal nº 0003643-50.2015.815.0000. Comarca de Cajazeiras. RELATOR: EXMO. SR.
DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: VANDERLÂNIO DE LIMA GONÇALVES (Advs.: Adjamilton Pereira de Araújo, OAB/PB nº
5.768, e João de Deus Quirino Filho, OAB/PB nº 10.520). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: José
Gomes da Silva (Advs.: Catharine Rolim Nogueira, OAB/PB nº 11.797, e Jonas Bráulio de Carvalho Rolim,
OABPB n 16795). Cota da Sessão do dia 17.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia
31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31.08.2017”.
Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a sessão do dia 31.08.2017”. Cota da
Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da
Sessão do dia 31.08.2017: “Rejeitadas as preliminares, no mérito, negou-se provimento ao apelo, nos termos do
voto do relator. Unânime. Fez sustentação oral o Adv. João de Deus Quirino Filho. Expeça-se Mandado de
Prisão”. 4º) Apelação Criminal nº 0234567-95.2013.815..0011. 2ª Vara do Tribunal do Júri da Comarca de Campina
Grande. RELATOR: EXMO. SR. JUIZ ALUÍZIO BEZERRA FILHO. (convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio Ramalho Júnior). REVISOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS
BELTRÃO FILHO. Apelante: JOÃO BATISTA LIMA SANTOS (Advª.: Joilma de Oliveira Ferreira Araújo dos Santos,
OAB/PB nº 6.954). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 22.08.2017: “Adiado, por indicação do relator,
para a Sessão do dia 29.08.2017”. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada
do relator, para a sessão do dia 12.09.2017”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a sessão do dia 12.09.2017”. 5º) Apelação Criminal nº 0002046-84.2009.815.0411.
Comarca de Alhandra. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO.
SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: representante do Ministério Público. Apelado:
MARCOS ANTÔNIO RODRIGUES (Adv.: Tiago Sobral Pereira Filho, OAB/PB nº 6.656). Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia
29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. 6º) Apelação Criminal nº 000286488.2011.815.0371. 2ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO
FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: CÉSAR AUGUSTO
PEREIRA DE SOUSA JÚNIOR (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510 e Francisco de Assis
Fernandes, OAB/PB nº 21.244). Apelada: Justiça Pública. Assistente de Acusação: Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro DPVAT S/A (Advs.: Hugo Bittencourt, OAB/CE nº 21.192 e Luana Braga, OAB/CE nº
27.958). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota
da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota
da Sessão do dia 31.08.2017: “Rejeitada a questão de ordem, arguida na tribuna, relativa à intimação do réu da
sentença, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator, negando provimento ao apelo, pediu vista o Des.
Márcio Murilo da Cunha Ramos. O vogal aguarda. Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. 7º)
Apelação Criminal nº 0004231-37.2011.815.0731. 1ª Vara da Comarca de Cabedelo. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: representante do Ministério Público. Apelado: SELIMAX DA SILVA ANDRADE (Defensora Pública: Tânia
Vieira Barros). Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a próxima
sessão”. 8º) Apelação Criminal nº 0001268-36.2014.815.0251. 6ª Vara da Comarca de Patos. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. Apelante: MARIA APARECIDA DE MEDEIROS (Adv.: Clodoaldo Pereira Vicente de Souza, OAB/PB nº
10.503). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora,
para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do
revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para
a próxima sessão”. 9º) Apelação Criminal nº 0022432-42.2014.815.2002. 1ª Vara Criminal da Comarca da Capital.
RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelantes: FRANCISCO GONÇALVES DE ALENCAR e FRANCISCO UELTTOW
GARCIA DE ALENCAR (Advs.: Harley Hardenberg Medeiros Cordeiro, OAB/PB nº 9.132, e Arthur Bernardo
Cordeiro, OAB/PB nº 19.999). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da
defesa, para a Sessão do dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa,
para a próxima sessão”. 10º) Apelação Criminal nº 0024120-39.2014.815.2002. 3ª Vara Criminal da Comarca da
Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. REVISOR: EXMO. SR. DES.
ARNÓBIO ALVES TEODÓSIO. Apelantes: GILVAN SANTOS SILVA FILHO e PAULO SÉRGIO BORGES DA SILVA
(Adv.: Alberdan Coelho de Souza Silva, OAB/PB nº 17.984). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia
24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia
29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia
31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima sessão”. 11º) Apelação Criminal nº 000052707.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES.
CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS.
Apelante: JOELSON SILVA DO NASCIMENTO (Advs.: José Luís Menêses de Queiroz, OAB/PB nº 10.598, e
Geová da Silva Moura, OAB/PB nº 19.599). Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado,
em face do adiantado da hora, para a Sessão de 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em
face da ausência justificada do revisor, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em
face do adiantado da hora para a próxima sessão”. 12º) Apelação Criminal nº 0000757-11.2016.815.0011. 2ª Vara
Criminal da Comarca de Campina Grande. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR:
EXMO. SR. DES. LUIZ SÍLVIO RAMALHO JÚNIOR (com jurisdição limitada). Apelante: JOSILENE DA SILVA
(Advª.: Amanda Costa Souza Villarim, OAB/PB nº 13.314. Defensora Pública: Kátia Lanusa de Sá Vieira).
Apelada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, por indicação do relator, para a Sessão do
dia 31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para
a Sessão do dia 14.09.2017”. 13º) Apelação Criminal nº 0001009-52.2016.815.2003. 6ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR:
EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA RAMOS. Apelante: ALLYSSON DIEGO DE SOUZA TOMAZ
(Advs.: Edízio Cruz da Silva, OAB/PB nº 15.451, e Walbia Imperiano Gomes, OAB/PB nº 15.556). Apelada:
Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora, para a Sessão de
31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado da hora para a próxima
sessão”. 14º) Apelação Criminal nº 0123999-91.2016.815.0371. 1ª Vara da Comarca de Sousa. RELATOR: EXMO.
SR. DES. CARLOS MARTINS BELTRÃO FILHO. REVISOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO MURILO DA CUNHA
RAMOS. 1º Apelante: LEILSON DA COSTA ANDRADE (Advs.: Ozael da Costa Fernandes, OAB/PB nº 5.510, e
Francisco de Assis Fernandes Abrantes, OABPB nº 21.244). 2º Apelante: representante do Ministério Público.
Apelados: os mesmos Cota da Sessão do dia 24.08.2017: “Adiado, a pedido da defesa, para a Sessão do dia
31.08.2017”. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência justificada do revisor, para a
próxima sessão”. Resultado: “Rejeitadas as preliminares, à unanimidade. No mérito, após o voto do relator,
acompanhado do revisor, negando provimento a ambos os recursos, pediu vista o Des. Arnóbio Alves Teodósio.
Fez sustentação oral o Adv. Ozael da Costa Fernandes”. 15º) Agravo em Execução Penal nº 000132560.2016.815.0000. Vara de Execuções Penais da Comarca da Capital. RELATOR: EXMO. SR. DES. MÁRCIO
MURILO DA CUNHA RAMOS. Agravante: LEONALDO ARAÚJO DA SILVA (Adv.: Rinaldo Cirilo Costa, OAB/PB
nº 18.349). Agravada: Justiça Pública. Cota da Sessão do dia 29.08.2017: “Adiado, em face da ausência
justificada do relator, para a próxima sessão”. Cota da Sessão do dia 31.08.2017: “Adiado, em face do adiantado
da hora para a próxima sessão”. 16º) Apelação Criminal nº 0000114-90.2012.815.0141. 1ª Vara da Comarca de
Catolé do Rocha. RELATOR: EXMO. SR. DES. JOÃO BENEDITO DA SILVA. REVISOR: EXMO. SR. JUIZ
ALUÍZIO BEZERRA FILHO (convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Sr. Des. Luiz Sílvio
Ramalho Júnior). Apelante: ANTÔNIO PEDRO DOS SANTOS (Adv.: José Weliton de Melo, OAB/PB nº 9.021).