TJPB 14/09/2017 - Pág. 20 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
20
Assessora. Às 09h:14min a Presidente cumprimentando a todos, declarou aberta a 14ª Sessão Ordinária da 2ª
Seção Especializada Cível. A Presidente indagou aos demais integrantes da 2ª Seção a respeito da ata (13ª ATA) da
sessão anterior. Sendo aprovada unanimemente. Perguntando ainda, Se há processos para indicação de adiamento
ou retirada desta 14ª Pauta Ordinária? E Anunciou os processos de pedidos de preferência e os adiados. O Senhor
Desembargador Marcos Cavalcanti de Albuquerque: - Eu queria a palavra. A Senhora Desembargadora Maria das
Graças Morais Guedes (Presidente): - Pois não. Tem a palavra Desembargador. O Senhor Desembargador Marcos
Cavalcanti de Albuquerque - Presidente, como nós sabemos faleceu no domingo próximo passado, em Belo
Horizonte o Arcebispo Emérito da Paraíba, Dom José Maria Pires e foi sepultado ontem aqui nesta Capital. Dom
José Maria Pires, foi o quarto Arcebispo da Paraíba e tinha como lema em São Lucas Cap. 1, 77: Ciência Salutis,
que significa a Ciência da Salvação, foi um grande Bispo do Brasil, deixou uma lacuna enorme na Igreja Católica
Brasileira, na CNBB, principalmente no nosso Estado. Dom José Maria Pires, que foi muito questionado no tempo
da Revolução de 1964, viveu aqui nos anos difíceis da ditadura, inclusive em 69 do AI-5 e naquela época
Presidente, Senhores Desembargadores, Senhora Procuradora, ele escreveu um livro que foi muito questionado o
seu primeiro livro, o título era: ‘Do Centro para a Margem’ e certa vez um Jornalista perguntou: “Dom José qual a
margem à direita ou à esquerda?” Ele disse: “À margem do pobre, do oprimido e do sem terra”, parafraseando aquela
pergunta do Sumo Sacerdote a Jesus Cristo, que perguntou: “Senhor, é lícito pagar o Tributo a César?” E Jesus
Respondeu: “Daí a César o que é de César e a Deus o que é de Deus”, enfim não respondeu, deixou a resposta
com quem perguntou. Então, Dom José não disse se era da esquerda ou direita, disse que era do pobre. Eu queria
propor um voto de profundo pesar, e se aprovado ser comunicado, Presidente, ao nosso atual Arcebispo Metropolitano, Dom Manoel Delson Pedreira da Cruz. Dom José figurou na Igreja Brasileira junto a grandes Bispos, com
quem ele conversava muito, consultava e também era consultado, que era Dom Hélder Câmara de Pernambuco
e Dom Paulo Evaristo Arns de São Paulo. Eram dois amigos quase da mesma faixa etária. Então, este homem
deixou um vazio muito grande no coração de todos os católicos e por que não dizer, de todos os cristãos em geral,
aqui do Estado da Paraíba. Por isso, eu proponho a Vossa Excelência, ouvida a Corte, este voto de profundo pesar.
Eu acompanhei ontem o féretro, o velório lá da Catedral, uma missa muito bonita com aproximadamente 10 Bispos
presentes e todo o Clero de diversas Dioceses do Nordeste. Foram umas exéquias do maior prestígio, que ele
merecia e por isso eu proponho esse voto de profundo pesar. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes (Presidente): - Pois não. Desembargador Saulo. O Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e
Benevides: - Acompanho. O Senhor Desembargador João Alves da Silva: - Acompanho. O Senhor Desembargador
Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho: - Acompanho. A Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes (Presidente): - Eu também acompanho, já foi feito na 3ª Câmara e também ontem, no TRE. Eu ratifico tudo
o que disse o Desembargador Marcos Cavalcanti na sua propositura. Feito o Registro, que seja comunicado. A
Senhora Procuradora de Justiça (Jacilene Nicolau Faustino): - O Ministério Público também se acosta ao voto. A
Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes (Presidente): - Comunicado a Dom Delson, que
certamente encaminhará aos familiares em Belo Horizonte. Eu penso que como eu falei também ontem, muito justo
trazer os restos ou o corpo de Dom José para ser sepultado aqui em João Pessoa, ele viveu muitos anos aqui.
PAUTA ORDINÁRIA: PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO: (PJE-01) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0800270-07.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Gesse Luiz de Franca (ADV.: Ênio Silva Nascimento OAB/PB nº 11.496). IMPETRADO: Previdência dos
Servidores do Estado da Paraíba - PB-PREV (ADV.: Jovelino Carolino Delgado Neto OAB/PB 17.281). “O AUTOR
DO PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. (PJE-02) Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0816028-08.2015.8.15.2001. IMPETRANTE: Amanda Vivian Alves de Luna e Costa, representada por Verônica Alves de Luna Bezerra (Adv.: Manoel
Felix Neto 9.823). IMPETRADO: Secretário de Educação do Estado das Paraíba - Aléssio Trindade de Barros.
“CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. (PJE – 03) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0805577-73.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Alexandre Soares de Andrade (Adv.: Natalício Emmanuel Quintella
Lima OAB/PB 11.870 e Daniel Ramalho da Silva OAB/PB 18.783). IMPETRADO: Secretária de Administração do
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Pablo Dayan Targino Braga. “REJEITADA A PRELIMINAR DE
PROVA PRÉ CONSTITUÍDA UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 04) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Frederico
Martinho da Nóbrega Coutinho. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080309555.2016.8.15.0000. EMBARGANTE: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Tadeu Almeida Guedes
OAB/PB nº 19.310-A. EMBARGADO: Romonilton Ferreira de Lima (Adv.: Natalício Emmanuel Quintella Lima OAB/
PB 11.870 e Daniel Ramalho da Silva OAB/PB 18.783). “REJEITOU-SE OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. (PJE – 05) Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador João
Alves da Silva. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0802375-54.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Teresa de Azevedo
Lacerda, representada por sua Curadora, Salete Maria Lacerda (Adv.: Vivian Steve de Lima OAB/PB nº 12.772).
IMPETRADA: Secretária de Estado da Saúde. “PRELIMINAR REJEITADA UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL
VOTAÇÃO, CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR”. (PJE – 06) Relator:
Excelentíssimo Senhor Desembargador João Alves da Silva.MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080097687.2017.8.15.0000. IMPETRANTE: Raniere Batista de Medeiros (Adv.: Joelna da Silva Figueiredo OAB/PB nº
12.128). IMPETRADO: Comandante Geral da Polícia Militar do Estado da Paraíba. INTERESSADO: Estado de
Paraíba, representado por seu Procurador Geral. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DO
RELATOR, UNÂNIME”. (PJE-07) Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805025-11.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Richielle Thaise de Azevedo (Advs.:
Valdemar Campos Ramos OAB/RN nº 13.169 e René Arnoux Meira Ramos OAB/RN nº 13.272. IMPETRADO:
Secretário de Estado da Educação. INTERESSADO: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan
de Vasconcelos Neves OAB/PB nº 5.124. “CONCEDEU-SE PARCIALMENTE A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. (PJE-08) Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais
Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 0805882-57.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Edson Pereira Leite (Adv.:
João Bosco Dantas de Lima OAB/PB nº 19.369). IMPETRADOS: Secretário da Administração Penitenciária do
Estado da Paraíba e Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. (PJE-09) Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador Saulo Henriques de Sá e Benevides. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 080498274.2016.8.15.0000. IMPETRANTE: Fábio Luis da Silva (Adv.: Jamerson Neves De Siqueira OAB/PB Nº 10.026).
IMPETRADO: Comandante da Polícia Militar do Estado da Paraíba. “APÓS O VOTO DO RELATOR DENEGANDO
A SEGURANÇA, PEDIU VISTA O DESEMBARGADOR ROMERO MARCELO DA FONSECA OLIVEIRA. OS
DEMAIS AGUARDAM”. PROCESSOS FÍSICOS: 01. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº: 0002408-48.2015.815.0000. IMPETRANTE: Francisco Herculano de Oliveira (ADV.: Ênio Silva Oliveira OAB/PB 11.946). IMPETRADO: Presidente da PB-PREV
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador Daniel Guedes de Araújo OAB/PB nº 12.366. “O AUTOR DO
PEDIDO DE VISTA ESGOTARÁ O PRAZO REGIMENTAL”. 02. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. RECLAMAÇÃO Nº 0000503-71.2016.815.0000. RECLAMANTE: Telemar
Norte Leste S/A (Adv.: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314 – A). RECLAMADA: Turma Recursal da Quarta Região
– Sousa. INTERESSADO: Joaquim Figueiredo Neves. “EXTINGUIU-SE O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO
MÉRITO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 03. Relator: Excelentíssimo Senhor Desembargador Romero Marcelo da Fonseca Oliveira. MANDADO DE SEGURANÇA Nº 2010980-90.2014.815.0000. IMPETRANTE: Déborah Cecília Trigueiro Custódio de Brito (Adv.: Alexei Ramos de Amorim OAB/PB nº 9.164; André
Vilarim OAB/PB nº 8.909; Renbrandt Medeiros Asfora OAB/PB 17.251 e outros). IMPETRADO: Secretária de Estado
da Educação. “CONCEDEU-SE A SEGURANÇA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. 04. Relatora: Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria das Graças Morais Guedes. MANDADO DE SEGURANÇA Nº
0001056-55.2015.815.0000. IMPETRANTE: Associação dos Defensores Públicos do Estado da Paraíba (Adv.:
Ciane Figueiredo Feliciano da Silva OAB/PB nº 6.974). IMPETRADO: Presidente da PBPREV - Paraíba Previdência
(Adv.: Agostinho Barbosa Cândido; Jovelino Carolino Delgado Delgado Neto OAB/PB 17.281). “ADIADO PARA A
SESSÃO SEGUINTE POR INDICAÇÃO DA RELATORA”. PAUTA SUPLEMENTAR: 01. Relator: Excelentíssimo
Senhor Desembargador João Alves da Silva. AGRAVO INTERNO Nº 0587704-49.2013.815.0000. AGRAVANTE:
Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Luiz Filipe de Araújo Ribeiro. AGRAVADOS: Leonardo de Paula
Ferreira Santos, José Evandro Ferreira Sales, Valdemir Simões Marques, José Ilton Viana, Antônio Barbosa de
Almeida Júnior, José Ventura Duarte, Waldeci Silva Diniz, Eliakim Andrade de Morais, Lindemberg Jerônimo dos
Santos (Adv.: Jamerson Neves Siqueira OAB/PB nº 10.026). “NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO,
NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”.”Nada mais ocorrendo, a Excelentíssima Senhora Desembargadora, Presidente, deu por encerrada a sessão às 10:35H, da qual foi lavrada a presente Ata. DESª. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES PRESIDENTE DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL. DRª. JACILENE
NICOLAU FAUSTINO GOMES REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. ANA THEREZA A. C. DE ALBUQUERQUE ASSESSORA DA SEGUNDA SEÇÃO ESPECIALIZADA CÍVEL.
ATA DE JULGAMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (31ª) TRIGÉSIMA PRIMEIRASESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, realizada no 05º (quinto) dia do mês de setembro do
ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo
Porto, Presidente em Exercício da Câmara. Presentes ainda, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos
Santos, Excelentíssimo Doutor Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado para substituir a Excelentíssima
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça,
Dra. Janete Maria Ismael da Costa Macedo. Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara
Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle Moreira. Foi feito o seguinte registro: O Senhor Desembargador
Leandro dos Santos: - Eu gostaria de registrar na nossa sessão de hoje votos de aplausos ao eminente Dr. Oswaldo
Trigueiro do Valle, o pai, porque hoje encerra mais de vinte anos à frente da Coordenação do Curso de Direito do
Unipê. Mais de vinte anos. Então, é sabido, isso é público e notório, Dr. Oswaldo revolucionou o Curso de Direito
do Unipê com uma gestão extremamente profícua. Profissionalizou àquele Curso de uma forma a atingir os níveis
que hoje atinge de reconhecimento perante as demais Instituições de todo o país. Então, ele sai, continuará como
Vice-Reitor da Instituição, mas sai da Coordenação do Curso. Então, quero deixar registrado os meus parabéns
pessoais. Parabéns da minha pessoa, especificamente, porque também sou Professor daquela Instituição e
também propor que a Câmara, a 1ª Câmara também preste a sua homenagem já que há uma estrita ligação do
Tribunal com a Universidade pelos convênios relacionados aos Juizados Especiais, aos Centros de Conciliação do
NUPEMEC e também em relação ao próprio Desembargador Oswaldo Filho que tem o pai homenageado nesta noite
em uma solenidade que vai acontecer lá às dezenove horas, Senhor Presidente. O Senhor Desembargador José
Ricardo Porto (Presidente): - Pois não. Muito oportuna a manifestação de Vossa Excelência de congratulações ao
Professor Oswaldo Trigueiro do Valle, pai. O Senhor Desembargador Leandro dos Santos: - E que a ata, o expediente
seja encaminhado ao Dr. Oswaldo. O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Dr. Oswaldo
sempre foi uma pessoa muito ligada a nós, a mim, minha família porque tinha vinculação muito próxima, muito
afetiva com meu pai. Foram companheiros, foram Colegas e tinha uma facilidade de comunicação muito grande.
Durante toda a sua vida Dr. Oswaldo foi uma pessoa que se comunicou bem e durante toda a sua trajetória todos
os cargos que exerceu, em suas atividades sempre demonstrou, acima de tudo, um elevado espírito público. E a
proposição de Vossa Excelência, na verdade, veio exatamente dizer aquilo que a Paraíba sempre proclamou: Dr.
Oswaldo Trigueiro é um homem sério, descente e que honra o Estado da Paraíba. A sua participação como
Coordenador de Direito no UNIPÊ foi o motivo de relevância e de destaque para aquela Instituição Educacional,
inclusive, elevou o conceito da Universidade, da Faculdade Direito aos patamares nacionais. Aprovo com todo
louvor, que seja comunicado também ao Dr. Oswaldo, pai e ao seu filho Dr. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, nosso
Colega. O Senhor Desembargador Carlos Eduardo Leite Lisboa (Juiz Convocado): - Acompanho integralmente. A
Senhora Procuradora de Justiça (Janete Maria Ismael da Costa Macedo): - Senhor Presidente, eu queria registrar
aqui a minha satisfação em homenagear o Desembargador Oswaldo Trigueiro do Valle Filho, por extensão. Mas, ao
pai, porque eu acompanho a vida do Unipê desde a sua formação, desde o primeiro ano em que foi fundado. E meu
marido participou da primeira Turma do Unipê. Então, eu venho acompanhando isso ano a ano e vejo o desenvolvimento, o crescimento e o trabalho desenvolvido lá no Unipê pelo Dr. Oswaldo Trigueiro, pai. Que Deus o abençoe
e que a gratidão seja reconhecida por todos. Que todos tenham essa gratidão, o reconhecimento do trabalho dele.
O Senhor Desembargador José Ricardo Porto (Presidente): - Então, estão feitas as homenagens prestadas e sem
mais processo em pauta, invocando sempre a proteção de Deus, que nos abençoe sempre e nos livre do mal, está
encerrada a Sessão. Lembrando que o Dr. Carlos Eduardo Lisboa estará aqui dia dezenove para julgar os processos
que se encontra vinculado. O Excelentíssimo Senhor Desembargador José Ricardo Porto, Presidente da Câmara,
observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas declarou aberta a Sessão, sendo lida e
aprovada a ata da 30ª (trigésima) Sessão Ordinária, ocorrida no 29º dia do mês de agosto, aprovada à unanimidade.
Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento
constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS – PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 01) Agravo Interno nº 0801655-87.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da
Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Sérgio Roberto Félix Lima. Agravado(s):
Costa Empreendimentos e Participações Ltda. Advogado(s): Francisco de Assis Alves Júnior - OAB/PB 8.072. Na
sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno nº 0803061-80.2016.815.0000. Oriundo da 7ª Vara
Civel da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Érico de Lima Nóbrega. Advogado(s): Érico de Lima Nóbrega
– OAB/PB 9602. Agravado(s): Telemar Norte Leste S.A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A.
Na sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 03) Agravo Interno nº 0802788-67.2017.815.0000. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Agravante(s): Silvana Cláudia Ramalho de Souza Santos e Tacyana
Cássia Ramalho de Souza. Advogado(s): Walmiro José de Sousa – OAB/PB 15.551. Agravado(s): Guimarin Toledo
Sales Júnior e Célia Mota Barbosa Toledo. Advogado(s): Walcides Ferreira Muniz – OAB/PB 3.307 e outros. Na
sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 04) Agravo Interno nº 0803251-09.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara
Mista da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Francisco Paulo Consentino Sorrentino. Advogado(s): José Alves
Cardoso – OAB/PB 3.562 e Aldenor de Medeiros B. Filho – OAB/PB 17.230. Agravado(s): Banco Simples (BR Banco
Mercantil S/A). Advogado(s): Leonardo Nascimento Gonçalves Drumond – OAB/PE 768-A. Na sessão de 05.09.17Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 05) Embargos de Declaração nº 0800480-58.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara dos
Executivos Fiscais da Capital. 1ºEmbargante(s): Wanderley Salvino de Maria. Advogado(s): Daniela Ronconi OAB/PB 9.684. 2ºEmbargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Adlany Alves Xavier.
Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 06) Embargos de Declaração nº 080392725.2015.815.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Colorado Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Eduardo Porto Carreiro Coelho Cavalcanti – OAB/PE 23.546 – OAB/PB. Embargado(s):
Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador Osmar Caetano Xavier – OAB/PB 18.208. Na sessão de
05.09.17-Decisão: Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 0800180-96.2017.815.0000. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Caixa Seguradora S/A. Advogado(s): Eduardo José de Souza L.
Fornellos - OAB/PE 28.240. 1ºEmbargado(s): Célia Maria da Silva Oliveira e outros. Advogado(s): Carlos Roberto
Scóz Jr. - OAB/PB 23.456-A e outros. 2ºEmbargado(s): Federal de Seguros S/A – Em liquidação Extrajudicial.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira - OAB/RJ 132.101. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Embargos rejeitados,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo de
Instrumento nº 0803436-81.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s):
Maria do Socorro Farias de Lima. Advogado(s): Felipe Maciel Maia - OAB/PB 13.998. Agravado(s): Natália Costa de
Lima. Advogado(s): Maria de Lourdes Leite - OAB/PB 11.767. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09)
Agravo de Instrumento nº 0801391-70.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Pilar. Agravante(s): José Benício de
Araújo Neto. Advogado(s): Felippe Sales Carneiro da Cunha - OAB/PB 16.681 e Antônio Elias Queiroga Neto - OAB/
PB 18.051. Agravado(s): Ministério Público Estadual. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Deu-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo
de Instrumento nº 0802742-78.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Cipresa Empreedimentos Ltda. Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa Silva - OAB/PB
13.657 e outros. Agravado(s): Município de Campina Grande. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 11)
Agravo de Instrumento nº 0801465-27.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca da Capital.
Agravante(s): Marnio Solermann Silva Costa. Advogado(s): Valdomiro de Siqueira Figueiredo Sobrinho – OAB/PB
10.735 e outros. Agravado(s): Patrícia Lucena Gomes da Fonseca. Advogado(s): Marcel Nunes de Miranda – OAB/
PB 14.968. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Agravo de Instrumento nº 080335683.2017.8.15.0000. Oriundo da Comarca de São Mamede. Agravante(s): Gilderlan Ramon de Medeiros. Advogado(s):
Gabriel Felipe Oliveira Brandão – OAB/PB 16.870 e outros. Agravado(s): Paula Regina Alves de Oliveira. Advogado(s):
Mitchel Trindade Medeiros – OAB/PB 22.101. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Agravo de
Instrumento nº 0802694-22.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): Sindicato
dos Servidores Públicos Municipais de Araruna – SINSERMA. Advogado(s): Mychelle Medeiros Fernandes de
Oliveira – OAB/PB 17.994, João Clécio Alves do Nascimento – OAB/PB 21.386 e outro. Agravado(s): Município de
Araruna. Advogado(s): Francisco de Assis Silva Caldas Júnior – OAB/PB 5.900. Na sessão de 05.09.17-Decisão:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 14) Agravo de Instrumento nº 0802894-29.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Agravante(s): Bradesco Seguros S/A. Advogado(s): Victor José Petraroli Neto – OAB/SP 31.464
e Ana Rita R. Petraroli – OAB/SP 130.291. Agravado(s): Ariana da Silva Ferreira e outros. Advogado(s): Marcos
Souto Maior Filho - OAB/PB 13.338-B. Na sessão de 05.09.17-Cota: Retirado de pauta, para melhor distribuição,
face averbação de suspeição do Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 15) Agravo de Instrumento nº 0802889-07.2017.815.0000. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Malta. Agravante(s): Maria Gorette Gomes Xavier. Advogado(s): Edgar Smith Neto – OAB/PB 8.223A. Agravado(s): Banco J. Safra S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva - OAB/PB 12.450-A. Na sessão de
05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 16) Agravo de Instrumento nº 0801797-91.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, por sua Procuradora Silvana Simões
de Lima e Silva. Agravado(s): Vitral Comércio de Vidros Ltda. e outros. Advogado(s): Hiana Andrade Nascimento
- OAB/PB 12031. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 17) Apelação Cível nº 081241007.2016.8.15.0001. Oriundo da 5ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): N. T. B. C.,
representada por sua genitora Krishina Bastos de Souza Medeiros. Advogado(s): José Carlos Nunes da Silva –
OAB/PB 9.371. Apelado(s): Bruno Charles da Silva Costa. Defensora: Maria de Guadalupe Bezerra Silva. Na
sessão de 05.09.17-Decisão: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 18) Apelação Cível nº 0800240-54.2016.815.0081. Oriundo da Comarca de
Bananeiras. Apelante(s): Simone Elizabete. Advogado(s): Alana Natasha Mendes Vaz Santa Cruz - OAB/PB 14.386.
Apelado(s): Município de Bananeiras, representado por seu Procurador Ricardo Sérgio de Aragão Ramalho - OAB/
PB 15.544. Na sessão de 05.09.17-Decisão: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 19) Apelação Cível nº 0800934-06.2015.8.15.0001. Oriundo da
1ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Ronaldo de Araújo Correia. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162.
Na sessão de 05.09.17-Decisão: Após o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento ao
recurso, pediu vista, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador
José Ricardo Porto. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 20) Apelação Cível nº 080113969.2014.815.0001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Edileuza Felipe Santiago. Advogado(s): Allan de Queiroz Ramos – OAB/PB 20.574. Apelado(s): Mercadinho Farias Ltda. Advogado(s):