TJPB 14/09/2017 - Pág. 55 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 13 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 14 DE SETEMBRO DE 2017
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que
arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como:
foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os
débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal
do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na
Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A
arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo
as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por
ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o
próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao
a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no
dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) SEVERINO BRONZEADO
NETO e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não tenham sido encontrados para a intimação pessoal,
bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se
casado(a) for, acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Remígio/PB, aos 13 de setembro de 2017.
JULIANA DANTAS ALMEIDA - Juíza de Direito.
RIO TINTO
COMARCA DE RIO TINTO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 4354220078150581
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A QUEM
INTERESSAR POSSA OU CONHECIMENTO DESTE TIVER, QUE PERANTE ESTE JUIZO E COMARCA DE
RIO TINTO SE PROCESSAM OS TERMOS DA ACAO DE USUCAPIAO 0000435.42.2007.815.0581, MOVIDA
POR INALDA DOS SANTOS DE LIMA CONTRA CIA DE TECIDOS PAULISTA E SEUS REPRESENTANTES
LEGAIS, FICANDO TODOS CIENTES QUE ESTE EDITAL TEM A FINALIDADE DE CITAR PS EVETUAIS INTE
RESSADOS PARA CONTESTAR QUERENDO NO PRAZO DE 15 DIAS, E PARA QUE MAIS TARDE ALGUEM
NAO ALEGUE IGNORANCIA, MANDOU O MM JUIZ DE DIREITO, DR JUDSON KILDRE NASCIMENTO
FAHEINA, PUBLICAR O PRESENTE EDITAL NO DIARIODA JUSTICA, POR 03 VEZES. EU JAILZA HORTENCIO DA SILVA, TECNICA JUDI CIARIA, O DIGITEI.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
17231920148150051 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER ANTONIO GILSON BEZERRA HOLANDA, brasileiro, solteiro, natural de Cajazeiras/PB, nascido aos 19/03/1980, filho de Joao Raimundo Holanda e Maria de Fatima Bezerra, atualmente em lugar incerto e nao
sabido, que tramita pelo Juizo e Vara acima a acao penal supra, movida pelo Ministerio Publico, como incursos
no art. 150, do CPB, por fato ocorrido em 25/11/2014, por volta das 02:30 horas, pelo que CITO-O para se ver
processar respondendo a acao em todos os seus termos, bem como para responder a acusacao, por escrito, no
prazo de 10(dez) dias, oportunidade em que podera arguir e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e especificar provas, bem assim, indicar testemunhas. Nao apresentada a resposta no prazo legal,
o juiz nomeara Defensor para oferece-la em ate dez dias, concedendo-lhe vista dos autos. E para que nao se
alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital no diario da Justica e afixar copia no local de
costume do Forum. Sao Joao do rio do Peixe-PB, aos 12 de setembro de 2017. Eu, Vera Lucia Ferreira Formiga,
Tecnica Judiciaria. Dr. Agilio Tomaz Marques - Juiz Substituto, respondendo.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DI AS Processo:
16866720118150351 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele notícia tiverem e a quem interessar possa,
que por este Juízo se processa uma ação Penal supracitada, que move a Justiça Pública contra ERIVALDO DE
ALMEIDA BARBOSA, conhecido por.Pequeno., brasileiro, natural de Sapé/PB,solteiro, operador de máquinas
pesadas, nascido aos 08/08/1982, filho de Manoel Ferreira Barbosa e Maria das Dores de Almeida Quirino,
estando em local incerto e não sabido, ficando por este edital intimado para comparecer a audiência de instrução
e julgamento designada para o dia 27/09/2017, às 10h30min, na sala da 3ª Vara de Sapé/PB. E, para que ninguem
aleignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular, Dr. Renan do Valle Melo Marques, expedir o presente edital
de acordo com a lei, afixando em local de costume. Josilene dos Santos Gomes Ferreira, Técnica Judiciária, o
digitei. Sapé, 12/09/2017. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito. Josilene dos Santos Gomes Ferreira,
Técnica Judiciária, o digitei. Sapé, 12/09/2017. Renan do Valle Melo Marques, Juiz de Direito.
SOLEDADE
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 1419320078150191 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel
Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 06 de outubro de 2017, a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum João Batista Loureiro, Rua Doutor Gouveia
Nóbrega, s/nº Centro, Soledade/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0000141-93.2007.815.0191 (019.2007.000.141-7), em que é
Exequente FAZENDA PÚBLICA NACIONAL e Executado CONSTRUENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA
LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (uma) Máquina
industrial de serrar madeira (Serra de Fita), marca Rocco, modelo Sc 800mm, nº de série 1152, 220v, em bom estado
de uso e conservação. AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 14.000,00 (quatorze mil reais), em 05 de fevereiro de 2013. ÔNUS:
Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 17.276,33 (dezessete mil, duzentos e setenta e seis reais e trinta e três
centavos), em 13 de fevereiro de 2017. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de
outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em
compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da
comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos
casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de
bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará
apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros,
laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas
sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com
o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela
melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser
parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do
valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e
sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido
de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá
preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA:
Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar
lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar
cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo
presente Edital os Sr(s). Executado(s) CONSTRUENGE CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA na pessoa de
seu(s) representante(s) legal(is) LUIZ GONZAGA BATISTA FILHO e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha
sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários,
fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam
os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 24 de agosto de 2017. Dra.
Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, Juíza de Direito em Subst.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 6010720128150191 Acao:
PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial,
Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL
e ELETRÔNICA, no dia 06 de outubro de 2017, a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum João Batista Loureiro, Rua
Doutor Gouveia Nóbrega, s/nº Centro, Soledade/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0000601-07.2012.815.0191
(019.2012.000.601-0), em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERAÇÃO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 110
55
Toneladas de BENTONITA PWGW-250 ao preço de R$ 716,00 (setecentos e dezesseis reais). AVALIAÇÃO TOTAL:
R$ 78.760,00 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta reais), em 18 de julho de 2012. ÔNUS: Não informado.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.726,81 (cento e seis mil, setecentos e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), em
13 de junho de 2016. Outrossim, caso 6 de outubro de 2017, a partir dasica designado o dia 06 de outubro de 2017,
a partir das 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns)
ORDINÁRIO Nº. 0000601-07.2012.815.0191 (019.2012.000.601-0), em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e
Executado PEGMATITOS DO NORDESTE MINERAÇÃO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da
avaliação em primeira praça. BEM(NS): 110 Toneladas de BENTONITA PWGW-250 ao preço de R$ 716,00
(setecentos e dezesseis reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 78.760,00 (setenta e oito mil, setecentos e sessenta reais),
em 18 de julho de 2012. ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 106.726,81 (cento e seis mil, setecentos
e vinte e seis reais e oitenta e um centavos), em 13 de junho de 2016. Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o 09h:00min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s)
bem(ns) eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do
proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante;
04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação
será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o
pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25%
(vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as
prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião
do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio
bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo
durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e
na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar
os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de lavratura do
termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) PEGMATITOS DO NORDESTE MINERAÇÃO LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido
encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s)
depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será
afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 24 de agosto de 2017. local
de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/PB, aos 24 de agosto de 2017.
COMARCA DE SOLEDADE. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 11517020108150191 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e
ELETRÔNICA, no dia 06 de outubro de 2017, a partir das 08h:30min, no Átrio do Fórum João Batista Loureiro, Rua
Doutor Gouveia Nóbrega, s/nº Centro, Soledade/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br,
o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0001151-70.2010.815.0191
(019.2010.001.151-9), em que é Exequente ESTADO DA PARAÍBA e Executado PEGMATITOS DO NORDESTE
MINERAÇÃO LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01
(um) Caminhão da marca Volkswagen, modelo 17210 MOTOR CUMMINS, ano e modelo 2000/2001, de placa MOQ0510/PB, RENAVAN nº 750242469, CHASSI nº 9BWY2VRK81RY17637, no seguinte estado de uso e conservação;
Pneus recauchutados (recobertos) e lisos; sinaleiras e luzes funcionando, porém sem lâmpadas traseira esquerda;
498.730 km rodados; pintura da cabine e do carroção com diversos arranhões; solda na pintura dianteira direita;
ferrugens na carroceria e na caçamba e freios funcionando. AVALIAÇÃO: R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), em 05
de abril de 2016. ÔNUS: Eventuais constantes no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: R$ 104.420,41 (cento e quatro
mil, quatrocentos e vinte reais e quarenta e um centavos), em 19 de julho de 2016. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 06 de outubro de 2017, a partir das 09h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação.
O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento), sobre
o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS
DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas
para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante
não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são dresponsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão
transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem
ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE
PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015)
ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o
arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30
(trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de
cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista
igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do
leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins
de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) PEGMATITOS DO
NORDESTE MINERAÇÃO LTDA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
caso não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Soledade/
PB, aos 24 de agosto de 2017. Dra. Ivna Mozart Bezerra Soares Moura, Juiza de Direito em Subst.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 D IAS Processo:
2772520138150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0000277-25.2013.815.0371, movida pela Justiça Publica contra
SALATIEL BARBOSA DE SOUSA, conhecido por.TIEL., brasileiro, união estável, natural de Nazarezinho-PB,
nascido em 06/12/1983, filho de Francisco Barbosa de Sousa e de Rita Barbosa da Conceição, residente na Vila
Santa Inez, Projeto Manoçoba, Juazeiro-BA, e conforme certidão de meirinho de fls. 523-v, não foi localizado, pelo
que expediu o presente Edital, com o qual INTIMO o referido acusado para CONSTITUIR OUTRO ADVOGADO
no prazo de 10(dias) dias, a fim de patrocinar a sua defesa, esclarecendo, desde, que caso, não constitua, será
designado defensor público com atuação nesta Unidade Judiciária. Dado e passado nesta cidade e Comarca de
Sousa-PB, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva Junior. Analista
Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 1A. VARA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 15 DIAS Processo:
2772520138150371 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem e a quem interessar possa, que
por este Juízo tramita os autos da Ação Penal n. 0000277-25.2013.815.0371, movida pela Justiça Publica contra
SALATIEL BARBOSA DE SOUSA, conhecido por.TIEL., brasileiro, união estável, natural de Nazarezinho-PB,
nascido em 06/12/1983, filho de Francisco Barbosa de Sousa e de Rita Barbosa da Conceição, residente na Vila
Santa Inez, Projeto Manoçoba, Juazeiro-BA, e conforme certidão de meirinho de fls. 523-v, não foi localizado, pelo
que expediu o presente Edital, com o qual INTIMO o referido acusado para comparecer a sessão de julgamento
pelo Tribunal do Júri Popular desta Comarca de Sousa-PB, designada para o dia 23/11/2017, às 08h:00min, no
Fórum local, situado a Rua Francisco Vieira da Costa, s/n, Bairro Gato Preto, Sousa-PB. Dado e passado nesta
cidade e Comarca de Sousa-PB, aos 12 dias do mês de setembro do ano de 2017. Eu, José de Anchieta da Silva
Junior. Analista Judiciário, o digitei. José Normando Fernandes. Juiz de Direito.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
EXTRATO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - Nº PROCESSO: 00006.003049/2017-5. Nº DO
CONTRATO: 010/2017. CONTRATANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA. CONTRATADA:
TELEMAR NORTE LESTE S/A. OBJETO DO CONTRATO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET. PERÍODO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 12 (DOZE) MESES, A CONTAR DA DATA DA ASSINATURA DESTE CONTRATO. VALOR ANUALDO CONTRATO: R$ 580.266,96 (QUINHENTOS E OITENTA MIL, DUZENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS, E NOVENTA E SEIS CENTAVOS). CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA:
14.101.03.122.5046.4195.0000287.33903900. DATA DA ASSINATURA: 28/08/2017. EMBASAMENTO LEGAL:
LEI FEDERALNº 8.666/93, DECRETO FEDERAL Nº 7.892/2013 E DECRETO ESTADUAL Nº 34986 de 14/05/
2014. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 13 de setembro de 2017. MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.