TJPB 21/09/2017 - Pág. 15 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
Direito Criminal, e o outro o Professor Rivando Bezerra Cavalcanti que ensinou durante muito tempo a Cadeira
de Direito Civil. Além de pessoas como o Desembargador Queiroga, que também ano passado deixa a cátedra
do Unipê e a felicidade de poder ter dito essa parceria. E aí são situações pessoais, o Desembargador Fred,
o pai dele, o Dr. Júlio Aurélio, não é só Professor da Casa, mas um amigo irmão de meu pai que nutriu por ele
essa relação. O pai do Desembargador Joás, ele chama carinhosamente de Joasinho, realmente teve uma
relação de amizade nos idos do Banco do Brasil com meu avô, com meu pai, enfim. Existem todas essas
relações importantes. O pai do Desembargador Zeca Porto, que eu ainda criança ouvia muito o nome do pai do
Desembargador Zeca, Silvio Pélico Porto, na voz do meu pai. E como eram importantes essas pessoas. E eu
acho que isso é justamente um fruto de um trabalho que foi feito ao longo desse período. Meu tio José, quando
ele em 1994 chama meu pai para ser evidentemente Coordenador do Curso, na gestão ainda do Padre Marcos
que estava se iniciando. Ele abraçou aquela ideia, e a Reitora destacou uma coisa que achei interessante. Meu
pai tem uma característica que ela chamava ‘Oswaldo é um estrategista’, e, no final, ela diz: ‘não pensem que
vocês ficarão sem Oswaldo no Curso de Direito, porque ele sai da coordenação do curso, mas ele é o atual
Vice-Reitor’. E eu quero que essa estratégia que ele levou para o curso, ele leve para todos os cursos de
Engenharia, de Medicina, de Odontologia, de Psicologia, de Contabilidade, enfim, que possa espraiar para o
curso essa dimensão que alcançou o curso de direito. O Curso de Direito hoje representa 30% do faturamento
do Unipê, ou seja, é ele que é o esteio, a base efetivamente daquela universidade. Então, eu agradeço de
coração, sei da emoção dele ao receber essa homenagem porque aqui ele também tem o sentido verdadeiro
da amizade dos amigos. Muito obrigado”. Nada mais ocorrendo, foi encerrada a sessão às 13h10min, da qual
foi lavrada a presente Ata.(*) notas taquigráficas. Des. Joás de Brito Pereira Filho - PRESIDENTE. Márcio
Roberto Soares Ferreira Júnior - DIRETOR ESPECIAL.
ATA DE JULAGMENTO DA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA (32ª) TRIGÉSIMA SEGUNDA SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA PRIMEIRA CÂMARA ESPECIALIZADA
CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, realizada no 12º (décimo segundo) dia
do mês de setembro do ano de dois mil e dezessete (2017). Sob a Presidência da Excelentíssima Senhora
Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da Primeira Câmara Especializada
Cível. Presentes ainda, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos, Excelentíssimo Desembargador
José Ricardo Porto. Presente ao julgamento a Procuradora de Justiça, Dra. Vasti Cléa Marinho da Costa Lopes.
Secretariando os trabalhos a Assessora da Primeira Câmara Especializada Cível, Doutora Patricia Sybelle
Moreira. A Excelentíssima Senhora Desembargadora Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti, Presidente da
Primeira Câmara Especializada Cível, observando o número legal e sob a proteção de Deus, às 08:30 horas
declarou aberta a Sessão, sendo lida e aprovada a ata da 31ª (trigésima primeira) Sessão Ordinária, ocorrida no
05º dia do mês de setembro, aprovada à unanimidade. Em seguida, o Presidente da Colenda Câmara, submeteu
à apreciação dos demais pares, a pauta de julgamento constante dos feitos a seguir identificados: PROCESSOS
PJE RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 01) Agravo Interno nº 0803297-95.2017.815.0000.
Oriundo da Vara de Sucessões da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlos Alberto Silva do Nascimento.
Advogado(s): Francisco Nóbrega dos Santos – OAB/PB 3.981-A e Mário Teixeira Tabosa Filho – OAB/PB 18.880.
Agravado(s): Antônio Marcos Duarte e outros. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 02) Agravo Interno
nº 0803512-42.2015.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cabedelo. Agravante(s): Imobiliária e Empreendimento São João Ltda. - ME. Advogado(s): André Vidal Vasconcelos Silva – OAB/PB 10.457. Agravado(s):
Município de Cabedelo. Advogado(s): Catulo Zdradek Ventura de Melo – OAB/DF 11.191. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 0804821-64.2016.8.15.0000. Oriundo da 1ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s):
Leonardo Montenegro Concentino – OAB/PE 32.786 e outros. Agravado(s): Município de Campina Grande,
representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da Costa – OAB/PB 11.468. Na sessão de 12.09.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 04) Embargos de Declaração nº 0800879-87.2017.815.0000. Oriundo da 7ª Vara Cível da Comarca de
Campina Grande. Embargante(s): GEAP Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson Wilians Fratoni
Rodrigues - OAB/PB 128.341-A. Embargado(s): Francisco Benone Dantas Rolim. Advogado(s): Felipe Thiago de
Moura - OAB/PB 20.266. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 05) Embargos de
Declaração nº 0804611-13.2016.8.15.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s):
Firmino Júnior de Sá Ramalho, Núbia Rosado de Sá Ramalho. Advogado(s): Arsênio Valter de Almeida Ramalho
– OAB/PB 3119. Embargado(s): Caixa de Previdência dos Funcionários do Banco do Brasil - Previ. Advogado(s):
Paulo Fernando Paz Alarcón – OAB/PB 37.007. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos
do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06) Embargos de Declaração
nº 0802501-07.2017.815.0000. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Sol Mar Hotel S/
A e Hotel Cabo Branco S/A. Advogado(s): João Paulo de Justino e Figueiredo - OAB/PB 9.334. Embargado(s):
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Advogado(s): Júlio César Lima de Farias – OAB/PB 14.037 e outros. Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 07) Embargos de Declaração nº 0803338-96.2016.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras. Embargante(s): Cleonice Noe dos Santos. Advogado(s): Jailton Chaves da Silva – OAB/
PB 11.474. Embargado(s): Mapfre Seguros Gerais S.A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos - OAB/PB
18.125-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 08) Agravo de Instrumento nº 0800562-89.2017.815.0000.
Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Treze Futebol Clube. Advogado(s): Luis
Artur Sabino de Oliveira - OAB/PB 12.729. Agravado(s): Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. Advogado(s): Em causa
própria – OAB/PB 9.599. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 09) Agravo de Instrumento nº
0801203-77.2017.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Treze
Futebol Clube. Advogado(s): Luis Artur Sabino de Oliveira - OAB/PB 12.729 e George Ramalho Júnior - OAB/PB
11.576. Agravado(s): Eduardo Sérgio Sousa Medeiros. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 9.599. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 10) Agravo de Instrumento nº 0801725-07.2017.8.15.0000. Oriundo
da 1ª Vara da Comarca de Piancó. Agravante(s): Geane Herminio Falcão Torres. Advogado(s): Filipe Sales de
Oliveira – OAB/PB 24.063. Agravado(s): Município de Piancó. Advogado(s): Diego Fabrício Cavalcanti de
Albuquerque – OAB/PB 15.577. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Agravo de Instrumento nº
0803225-11.2017.815.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Guarabira. Agravante(s): Banco Bradesco
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Vera Lúcia dos Santos Costa.
Advogado(s): Gustavo Cabral de Moura – OAB/PB 17.681 e outros. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO. 12) Agravo de Instrumento nº 0800698-86.2017.8.15.0000. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira
Aragão. Agravado(s): NASA Nordeste Artefatos Indústria e Comércio Ltda. - EPP. Advogado(s): Lamare Miranda
Dias OAB/PB 9.113 e outros. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Agravo de Instrumento nº 080290388.2017.815.0000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Diego Wallace Costa
Procópio. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB nº 4.007. Agravado(s): Banco Losango S/A –
Banco Múltiplo. Advogado(s): Aryon de Albuquerque Barbosa - OAB/PB nº 24.141 e outros. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Agravo de Instrumento nº 0803402-72.2017.815.0000. Oriundo da 2ª Vara da
Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Unimed João Pessoa- Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s):
Hermano Gadelha de Sá - OAB/PB 8.463 e Leidson Flamarion Torres Matos -OAB/PB 13.040. Agravado(s):
Otalício Rodrigues, representado por sua filha Maria José Rodrigues. Advogado(s): Jurandir Pereira da Silva –
OAB/PB 5.334 e Expedito Hilton Xavier de Lira Filho – OAB/PB 19.007. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negouse provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 15) Agravo de Instrumentonº 0805509-26.2016.8.15.0000. Oriundo
da Vara Única da Comarca de Paulista. Agravante(s): Jurandir de França Dantas. Advogado(s): Vigolvino Calixto
Terceiro – OAB/PB 18.682. Agravado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Na sessão de 12.09.17Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 16) Agravo de Instrumento nº 0800411-26.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa,
representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Gustavo Barros Costa. Advogado(s):
Francisco das Chagas Ferreira – OAB/PB 18.025 e Jaciane Gomes Ribeiro – OAB/PB 18.796. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO.
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 17) Agravo de Instrumento nº 0800046-69.2017.8.15.0000. Oriundo
da 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Município de João Pessoa, representado por
seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravado(s): Espólio de José Valderedo Fialho Fonseca.
Advogado(s): Gabriel Meira Fialho Fonseca – OAB/PB 16.920. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
18) Agravo de Instrumento nº 0801162-47.2016.8.15.0000. Oriundo da Comarca de Paulista. Agravante(s):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Jadelmiro Rodrigues de Ataíde Jr. – OAB/PB
11.591. Agravado(s): Município de Paulista, representado por seu Procurador Francisco de Assis Ferreira de
Araújo. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELA-
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TOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 19) Agravo de Instrumento nº 0802264-70.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos. Agravante(s): Município de São José de Piranhas, representado por seu
Procurador Héber Tiburtino Leite. Agravado(s): Nara Raquel Cavalcanti Lima. Advogado(s): Danilo de Freitas
Ferreira - OAB/PB 10.622. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 20) Remessa Oficial nº 080652512.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Promovente(s):
Paulo Emanoel Nascimento Wanderley. Defensora: Valéria Clementino de Almeida Luna – OAB/PB 4.245.
Promovido(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 21) Remessa Oficial e Apelação Cível nº 0807449-23.2016.8.15.0001. Oriundo da 3ª
Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Estado da Paraíba, representado por sua
Procuradora Jaqueline Lopes de Alencar. Apelado(s): Romero Pereira Borges. Defensor: Álvaro Gaudêncio Neto
– OAB/PB 2.269. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti).
22) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 0809326-32.2015.8.15.0001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Maria Pereira Barbosa. Defensora: Carmen Noujaim Habib – OAB/PB
4.456. Apelado(s): Município de Campina Grande, representado por sua Procuradora Hannelise S. Garcia da
Costa – OAB/PB 11.468. Remetente: Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Na
sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 23) Apelação Cível nº 0800406-06.2014.8.15.0001. Oriundo da 3ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Lualdir Marques. Advogado(s): Manuel Vieira da Silva Neto – OAB/PB
19.086. Apelado(s): Banco GMAC S/A. Advogado(s): Carlos Eduardo Mendes Albuquerque – OAB/PE 18.857. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso para anulação da sentença, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 24) Apelação Cível nº 0814010-77.2016.8.15.2001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Santander Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Elísia Helena de Melo Martini – OAB/PB 1.853A. Apelado(s): Antônio de Medeiros Guedes. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros Vasconcelos – OAB/PB
14.708. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Adiado para próxima sessão, por indicação da relatora. RELATOR:
EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima
Moraes Bezerra Cavalcanti). 25) Apelação Cível nº 0800934-06.2015.8.15.0001. Oriundo da 1ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Itaú Unibanco Holding S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Ronaldo de Araújo Correia. Advogado(s): Thélio Farias – OAB/PB 9.162. Na
sessão de 05.09.17-Decisão: Após o voto do relator que rejeitava as preliminares e negava provimento ao
recurso, pediu vista, o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador
José Ricardo Porto. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do
relator. PROCESSOS – FÍSICOS RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº
00474743320138152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Luciano Lázaro Pereira
da Silva. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 15.574. Agravado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 02) Agravo Interno nº 00506822520138152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Agravante(s): José João do Nascimento. Advogado(s): Luciana Ribeiro Fernandes – OAB/PB 15.574. Agravado(s):
Banco Itaucard S/A. Advogado(s): Antônio Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir a Exma. Desa.
Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 03) Agravo Interno nº 00001788520148150091. Oriundo da Comarca de Taperoá. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de
Mendonça Júnior. Agravado(s): Walter Vinícius Gomes dos Santos. Advogado(s): Arilânia Vilar de Carvalho –
OAB/PB 18.658. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 04) Agravo Interno nº 00324809720138152001.
Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Tadeu Almeida Guedes. Agravado(s): Euripes Aguiar Bezerra. Advogado(s): Gustavo Maia
Resende Lúcio – OAB/PB 12.548. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 05) Agravo Interno nº
00017567620148150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Agravante(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. Agravado(s): Cícera de Pontes Matias.
Advogado(s): Vital da Costa Araújo – OAB/PB 6.545. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 06)
Agravo Interno nº 00009931220138152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s):
Banco BMG S/A. Advogado(s): Antônio de Moraes Dourado Neto - OAB/PE 23.255. Agravado(s): Everaldo
Jovem de Araújo. Advogado(s): Denyson Fabião de Araújo Braga – OAB/PB 16.791. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 07) Agravo Interno nº 00790862320128152001. Oriundo
da 14ª Vara Cível da Comarca da Capital. Agravante(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Agravado(s): Victor Augusto Rocco Ribeiro. Advogado(s): Candido
Artur Matos de Sousa – OAB/PB 3.741. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 08) Agravo Interno nº 00236803620138150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
Agravado(s): Joana Darc Justino de Oliveira. Advogado(s): Eurides Maria dos Santos Vitorino – OAB/PB 7.234.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 09) Agravo Interno nº
00021451620158150000. Oriundo da 1ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca de Capital. Agravante(s): Estado
da Paraíba, representado por sua Procuradora Alessandra Ferreira Aragão. Agravado(s): Fernando Guedes
Pereira Junior e Giovana Kupel Guedes Pereira. Advogado(s): Gilvandro Carreira de Almeida Neto – OAB/PB
18.114. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 10) Agravo Interno
nº 00387799020138152001. Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Agravante(s): Zélia
de Souza Nóbrega. Advogado(s): Fábio Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. Agravado(s): Município de João
Pessoa, representado por seu Procurador Adelmar Azevedo Régis – OAB/PB 10.237. Na sessão de 12.09.17Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO. 11) Embargos de Declaração nº 00006301920138152003. Oriundo da 1ª Vara Regional
de Mangabeira da Comarca da Capital. Embargante(s): TNL PCS S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/
PB 17.314-A. Embargado(s): Jaqueline Alves da Silva. Advogado(s): Carlos Eduardo Braz de Carvalho – OAB/
PB 13.714. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos acolhidos, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 12) Embargos de Declaração nº 00510373520138152001.
Oriundo da 11ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Banco Itauleasing S/A. Advogado(s): Antônio
Braz da Silva – OAB/PB 12.450-A. Embargado(s): Espedito Rodrigues Leite. Advogado(s): Luciana Ribeiro
Fernandes – OAB/PB 14.574. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 13) Embargos de Declaração nº
00470456620138152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Jailton dos Santos Silva.
Advogado(s): Marcus Antônio Dantas Carreiro – OAB/PB 9.573 e outro. Embargado: Francisco Nunes Ferreira
Neto e Fernanda Barbosa de Vasconcelos. Advogado(s): José Etealdo da S. Pessoa Neto– OAB/PB 11.249. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 14) Embargos de Declaração nº 00373941520108152001. Oriundo da 5ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca da Capital. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Tadeu
Almeida Guedes – OAB/PB 19.310-A. Embargada: Valdilene Gomes Silva. Advogado: José Bezerra da Silva Neto
e Montenegro Pires – OAB/PB 11.936, Guilherme Almeida de Moura – OAB/PB 11.813 e outro. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ
RICARDO PORTO. 15) Embargos de Declaração nº 00002428220158150181. Oriundo da 5ª Vara Mista da
Comarca de Guarabira. Embargante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Mizuki.
Embargado(s): Maria da Conceição Batista Oliveira. Advogado(s): Anna Karolina Fernandes Amorim de Carvalho
– OAB/PB 16.880. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO. 16) Embargos de Declaração nº 00275771920138152001.
Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante: Alan Gomes Patrício. Advogado: Alan Gomes
Patrício – OAB/PB18.069. Embargado: Mr. Kitsch. Advogado: Lucas Henriques de Queiroz Melo – OAB/PB
16.228. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 17) Embargos de Declaração nº
00013707320148150731. Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Cirônio Ferreira da Silva.
Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva – OAB/PB 4.007. 1º Embargado: PETROS – Fundação Petrobrás de
Seguridade Social. Advogado: Carlyson Renato Alves da Silva – OAB/PB 19.830-A. 2º Embargado: PETROBRÁS
– Petróleo Brasileiro S/A. Advogado(s): João Eduardo Soares Donato – OAB/PE 29.291. Na sessão de 12.09.17Decisão:Embargos rejeitados, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE
FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 18) Embargos de Declaração nº 00327257920118152001. Oriundo da
5ª Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Mongeral Aegon Seguros e Previdência Social S/A.
Advogado(s): Yuri Marques da Cunha – OAB/PB 16.981. Embargado(s): Jaime Atanásio da Silva. Advogada:
Luciana Pereira Almeida Diniz– OAB/PB 11.003. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Embargos rejeitados, nos
termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 19) Embargos de Declaração nº 00002738220158150511. Oriundo da Comarca de Pirpirituba.