TJPB 21/09/2017 - Pág. 17 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 20 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
3ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Mário Bernardo Filho. Advogado(s): Carlos Barbosa de
Carvalho – OAB/PB 7.828. Apelado(s): Banco Real Leasing S/A – Arrendamento Mercantil. Advogado(s): Wilson
Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 66) Apelação Cível nº
00009341920168150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Ministério Público do Estado da
Paraíba. Apelado(s): Elisabete Gomes da Silva. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 67)
Apelação Cível nº 00077013820148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de Mangabeira da Comarca da Capital.
Apelante(s): Maria José Gomes da Silva. Advogado(s): Luiz César Gabriel Macedo – OAB/PB 14.737. Apelado(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB
17.314-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 68) Apelação Cível nº 00011124920138150941.
Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): Reginaldo Chaves Filho. Advogado(s): Raphael Correia
Gomes Ramalho Diniz – OAB/PB 16.068. Apelado(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Acolhida a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, deu-se provimento ao recurso,
nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 69) Apelação Cível nº
00025222020138150141. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Catolé do Rocha. Apelante(s): Fábio Maia de Sousa.
Advogado(s): Lauro Rosado de Oliveira – OAB/PB 15.823. Apelado(s): Tim Celular S/A. Advogado(s): Christianne
Gomes da Rocha – OAB/PB 18.305-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 70) Apelação Cível nº
00010065820178150000. Oriundo da 15ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Seguradora Líder dos
Consórcios do Seguro Dpvat S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque -OAB/PB 20.111-A.
Apelado(s): Bianca Domiciano Vieira Costa Cabral. Advogado(s): Diego Domiciano Cabral – OAB/PB 15.574. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitadas as preliminares. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 71)
Apelação Cível nº 00011180720158150191. Oriundo da Comarca de Soledade. Apelante(s): Bradesco Auto/Re
Cia. de Seguros S/A. Advogado(s): Samuel Marques Custódio de Albuquerque -OAB/PB 20.111-A. Apelado(s):
Geovan da Costa Farias. Advogado(s): José Antônio Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 17.489 e Maria Goretti
Cordeiro de Oliveira – OAB/PB 3.406. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No
mérito, por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 72) Apelação Cível nº 00452753820138152001. Oriundo da 7ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Elaine Barbosa de Luna. Advogado(s): Rodrigo Rodolfo Rodrigues – OAB/PB
12.506. 1ºApelado(s): Lumaê Com. Varejista de Pratas Ltda. - ME. Advogado(s): Diego Carvalho Martins – OAB/
PB 15.732. 2ºApelado(s): Hipercard Banco Múltiplo S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior -OAB/PB 17.314-A.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Afastou-se a litispendência. Unânime. No mérito, julgou-se procedente em parte
o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 73)
Apelação Cível nº 00000405620158150941. Oriundo da Comarca de Água Branca. Apelante(s): João Levi Biserra
da Silva. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva - OAB/PB 4.007. Apelado(s): Município de Imaculada.
Advogado(s): Vilson Lacerda Brasileiro – OAB/PB 4.201. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
74) Apelação Cível nº 00013118620158150881. Oriundo da Comarca de São Bento. Apelante(s): Antônio Júnior
Dantas Sousa. Advogado(s): Alberto da Silva Rodrigues – OAB/PB 13.662. Apelado(s): Tim Celular S/A.
Advogado(s): Humberto Graziano Valverde – OAB/BA 13.908 e Maurício Silva Leahy – OAB/BA 13.907. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 75) Apelação Cível nº 00733009520128152001. Oriundo da
4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Adelgício Barbosa Neto. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia
- OAB/PB 13.442. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/
PB 17.314-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 76) Apelação Cível nº 00044899020158150251.
Oriundo da 7ª Vara Mista da Comarca de Patos. Apelante(s): Centauro Vida e Previdência S/A. Advogado(s):
Antônio Eduardo Gonçalves de Rueda - OAB/PB 20.282-A. Apelado(s): Albaneis Morais da Silva. Advogado(s):
José Bruno Queiroga de Oliveira – OAB/PB 18.817. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 77)
Apelação Cível nº 00014939820118150271. Oriundo da Comarca de Picuí. Apelante(s): Cícera Isabel Batista de
Melo. Advogado(s): Joelna Figueiredo – OAB/PB 12.128. Apelado(s): Município de Picuí. Advogado(s): Wanderley José Dantas – OAB/PB 9.622. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para
substituir a Exma. Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 78) Apelação Cível nº 00071482120128150011.
Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Olívio Nunes da Cruz Filho. Advogado(s):
Rodolfo Rodrigues Menezes – OAB/PB 13.655. 1ºApelado(s): Mafre Vera Cruz Seguradora S/A. Advogado(s):
Jaime Augusto Freire de C. Marques – OAB/BA 9.446. 2ºApelado(s): New Car Serviços – Everaldo Carlos Farias
Araújo. Advogado(s): Alexandre Leão de Lima – OAB/PB 6.549. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 79)
Apelação Cível nº 00008383820158150061. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Araruna. Apelante(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Paulo Renato
Guedes Bezerra. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 80) Apelação Cível nº 00005234520168150911.
Oriundo da Comarca de Serra Branca. Apelante(s): Júlio César de Sousa Pequeno. Advogado(s): Jefferson
Sousa Santos – OAB/PB 17.487. Apelado(s): Júlia Shammai Silva Pequeno, representada por sua genitora
Adonésia França Silva. Advogado(s): Maria Soraia Andrade de Figueiredo – OAB/PB 19.287. Na sessão de
12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual votação, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 81) Apelação Cível
nº 00118264520138150011. Oriundo da 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. 1ºApelante(s): Alice Silva
Tocchetto. Advogado(s): Paulo Sérgio Cunha de Azevedo – OAB/PB 7.261. 2ºApelante(s): Imobiliária LS Ltda.
Advogado(s): Saulo Medeiros da Costa Silva – OAB/PB 13.657 e Jhn Tenório Gomes – OAB/PB 19.478.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Acolhida a preliminar, extinguindo-se o processo,
restando prejudicado o segundo apelo, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 82) Apelação Cível nº 00000078920168150631. Oriundo da Comarca de Juazeirinho.
Apelante(s): Município de Juazeirinho, representado por seu Procurador Sebastião Brito de Araújo – OAB/PB
23.339. Apelado(s): Edson de Brito de Araújo. Advogado(s): Abmael Brilhante de Oliveira – OAB/PB 1.202. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 83) Apelação Cível nº 07477027420078152001. Oriundo da 1ª Vara
de Executivos Fiscais da Comarca da Capital. Apelante(s): SUDEMA - Superintendência de Administração do
Meio Ambiente, representada por seu Procurador Felipe Tadeu Silvino – OAB/PB 14.616. Apelado: Severino
Soares de Lima. Defensora: Ariane Brito Tavares – OAB/PB 8.419. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 84) Apelação Cível nº 00848620420128152001. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Christiano Jorge Gomes da Silva. Advogado(s): Maria da Penha Batista Sousa – OAB/PB 17.036.
Apelada: Educa Assessoria Educacional Ltda. Advogada: Nélila Medeiros da Silva – OAB/PB 9.772. Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 85) Apelação Cível nº 00011190320148150231. Oriundo da1ª Vara da
Comarca de Mamanguape. Apelante: Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado: Geraldez
Tomaz Filho – OAB/PB 11.401. Apelada: Maria José da Silva Nascimento. Advogado: Jovelino Carolino Delgado
Neto – OAB/PB 17.281 e Rodrigo santos de Carvalho OAB/PB 17.297. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS
SANTOS. 86) Apelação Cível nº 00011453520138151201. Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Orlinaldo
Vicente de Lima. Advogado(s): Humberto de Sousa Félix – OAB/RN 5.069. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deuse provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO
DOS SANTOS. 87) Apelação Cível nº 00023736220118150151. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Conceição.
Apelante(s): Maria Gorette Alves. Advogado(s): Joab Furtado Leite – OAB/PB 23.064. 1ºApelado: INSS – Instituto
Nacional do Seguro Social, representado por sua Procuradora Thaís Maria Oliveira de Araújo. 2ºApelado: Município de Ibiara, representado por seu Procurador Washington Vitorino da Silva Santos – OAB/PB 23.561 Na sessão
de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATORA:
EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 88) Apelação Cível nº
00002134020118150741. Oriundo da Comarca de Boqueirão. Apelante(s): Nilton de Sousa Leal Júnior. Advogado(s):
Antônio Emídio Filho – OAB/PB 7.446. Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto –
OAB/PB 15.401. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 89)
Apelação Cível nº 00039079420108150371. Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Sousa. Apelante(s): Adefânia
Pereira de Queiroga. Advogado(s): Kaline Lima de Oliveira Moreira – OAB/PB 10.770. Apelado(s): Marcélio
Rodrigues Coura e Júnia Firmino Coura. Advogado(s): Francisco Gervásio Lemos de Sousa – OAB/RN 4.778. Na
sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 90) Apelação Cível nº
00071502020148150011. Oriundo da 1ª Vara de Família da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Ministério
Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Alexandre dos Santos Araújo. Defensor: Gilvan de Alcântara Gusmão.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 91) Apelação Cível nº
00065850320148152001. Oriundo da 16ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Maria de Fátima da Silva
Soares. Advogado(s): José Firmino de Freitas Neto – OAB/PB 5.524. Apelado(s): Vitrine Veículos. Advogado(s):
Hugo Ribeiro Aureliano Braga – OAB/PB 10.987. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 92) Apelação Cível nº 00007357020108150331. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
17
Santa Rita. Apelante(s): Jailton Fernandes do Nascimento. Advogado(s): Jussara Tavares Santos Sousa – OAB/
PB 12.519. Apelado(s): INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, representado por seu Procurador José Wilson
Germano de Figueiredo – OAB/PB 4.008. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 93) Apelação Cível nº 00166352520138152001. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.
Apelante(s): Banco Bradesco Financiamento S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A.
Apelado(s): José Nilson Gomes da Silva. Advogado(s): Emmanuel Lacerda Franklin Chacon – OAB/PB 16.201.
Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime.
RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 94) Apelação Cível nº
00013482220138152001. Oriundo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Eliene
Diniz. Advogado(s): Maria da Penha Batista Sousa – OAB/PB 17.036. Apelado: Estado da Paraíba, representado
por seu Procurador Renan Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 95) Apelação Cível nº 00000358820138150881. Oriundo da Comarca de São
Bento. Apelante(s): BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Iraci Alves da Silva. Advogado(s): Alberto da Silva Rodrigues – OAB/
PB 13.662. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 96) Apelação Cível
nº 00867129320128152001. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Itauleasing S/
A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Thiago Augusto Moro Barbosa. Advogado(s):
Marcus Túlio Macedo de Lima Campos – OAB/PB 12.246. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento
parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 97) Apelação Cível nº 00414309520138152001. Oriundo da 11ª Vara Cível da
Comarca da Capital. Apelante(s): Claro S/A. Advogado(s): Cícero Pereira de Lacerda Neto – OAB/PB 15.401.
Apelado(s): SERVICOM – Serviços e Administração de Condomínios Ltda. Advogado(s): Leonardo Silva Gomes
– OAB/PB 13.045 e Pedro Reginaldo Gomes – OAB/PB 4.799. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA
MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 98) Apelação Cível nº 00036585420138150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Daruma Telecomunicações e Informática S/A.Advogado(s): Fernando José Garcia – OAB/SP 134.719. Apelado(s): Posto de Combustíveis Bela Vista Prata Ltda. Advogado(s):
Neuri Rodrigues de Sousa – OAB/PB 9.009. a sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao
recurso, nos termos do voto da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI. 99) Apelação Cível nº 00014613320148152003. Oriundo da 4ª Vara Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital. Apelante(s): Girlene Mendes da Nóbrega. Advogado(s): Thiago Ivo Gonçalves de Oliveira – OAB/PB 18.310. Apelado(s): Banco BMG S/A. Advogado(s): Marina Bastos da Porciuncula
Benghi – OAB/PB 32.505-A. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 100)
Apelação Cível nº 00610575120148152001. Oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s):
Antônio Rivaldo Cardoso. Advogado(s): Mônica de Sousa Rocha Barbosa – OAB/PB 11.741 e Fabiano Miranda
Gomes – OAB/PB 13.003. Apelado(s): Sabemi Seguradora S/A. Advogado(s): Juliano Martins Mansur – OAB/RJ
113.786. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 101) Remessa Oficial e Apelação Cível nº
00188356820148152001. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador. Apelado(s): Hildebrando Martins de Oliveira Júnior e outros. Advogado(s):
Rafael Sarmento Fernandes – OAB/PB 17.319 e Newton Nobel Sobreira Vita – OAB/PB 10.204. Remetente: Juízo
da 6ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Acolheu-se o incidente
de resolução de demandas repetitivas, com o encaminhando dos autos a Douta Presidência do Tribunal de
Justiça, registrando-se o devido cumprimento do parágrafo 2º do art. 976 do CPC, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usou da palavra, pelos agravados, o Dr. Newton Nobel Sobreira Vita. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 102) Apelação Cível nº 00032738720058150011. Oriundo da 9ª Vara Cível da Comarca
de Campina Grande. Apelante(s): Atacadista e Supermercado de Estivas Nordeste Ltda. Advogado(s): Katherine
Valéria de O. G. Diniz – OAB/PB 8.795 Apelado(s): Banco Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Bruno Henrique de
Oliveira Vanderlei – OAB/PE 21.678. Na sessão de 05.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face indicação
do relator. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado para substituir a Exma.
Desa. Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti). 103) Embargos de Declaração nº 00042663120108150731.
Oriundo da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. 1ºEmbargante: TECAB – Terminais de Armazenagens de Cabedelo
Ltda. Advogado: Lucas L. Feitosa Batista – OAB/PE 22.265. 2ºEmbargante: Estado da Paraíba, representado por
seu Procurador Felipe Tadeu Lima Silvino. Embargado(s): Os mesmos. Na sessão de 22.08.17-Decisão: Após o
voto do relator que rejeitava os embargos, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos.
Esteve presente á sessão, o Dr. Júlio Borba. Na sessão de 12.09.17-Cota:Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI. 104) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00039165820148150131. Oriundo da 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras. Apelante(s): Francisca Denise de Albuquerque de Oliveira e Município de Cajazeiras, representados
por seu Procurador Müller Sena Torres. Apelado(s): Maria do Socorro Pereira Tavares e Joaquim Romão de Abreu.
Advogado(s): Gislaine Lins de Oliveira – OAB/PB 11.135. Remetente: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Na sessão de 09.05.17-Cota:”Após o voto da relatora que rejeitava a preliminar e provia ambos os recursos,
pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O Excelentíssimo Desembargador José
Ricardo Porto aguarda. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. O autor do pedido de vista
esgotará o prazo regimental. Na sessão de 23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 30.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de 06.06.17-Cota:Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada do relator do pedido de vista. Na sessão de 13.06.17-Cota:
Adiado para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado
para a próxima sessão, face férias do autor do pedido de vista. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para
próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 11.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão
face ausência justificada da relatora. 18.07.17- Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da
relatora. Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na
sessão de 01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de
01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relatora. Na sessão de 08.08.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relatora. Na sessão de 15.08.17-Cota:”Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada da relatora”. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada da relatora. Na sessão de 05.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada da relatora. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Rejeitada a preliminar. Unânime. No mérito, por igual
votação, deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. RELATOR: EXMO. DR. ALUÍZIO
BEZERRA FILHO (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
105) Apelação Cível nº 00010716420108150011. Oriundo da 4ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande.
1ºApelante(s): Josimar Braga da Silva e outros. Advogado(s): Carlos Roberto Scoz Jr. - OAB/PB 23.456-A e
outros. 2ºApelante(s): Federal de Seguros S/A. Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101.
Apelado(s): Os mesmos. Na sessão de 08.11.16-Cota:“Rejeitada a preliminar de incompetência da justiça
estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator, dando provimento ao segundo
apelo, e não conhecendo do primeiro apelo, pediu vista o Des. Leandro dos Santos, a Desa. Maria de Fátima
Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda.” Na sessão de 28.11.16 – Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido
de vista”. Na sessão de 13.12.16-Cota: “Adiado por indicação do autor do pedido de vistas”. Cota:“Na sessão do
dia 31/01/2017, adiado face a ausência justificada do relator”. Cota:’’Na sessão de 09.02.17, adiado face o
adiantado da hora”. Na sessão de 14.02.17 – Cota:“Adiado face a ausência justificada do Relator”. Na sessão de
21.02.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 07.03.17 - Cota: Adiado face a
ausência justificada do Relator. Na sessão de 14.03.17 - Cota: “Rejeitada a preliminar de incompetência da
justiça estadual e a prejudicial de prescrição. Unânime. No mérito, após o voto do relator que dava provimento
ao segundo recurso e não conhecia do primeiro apelo, e do voto do Des. Leandro dos Santos que negava
provimento aos recursos, pediu vista a Desa. Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti”. Na sessão de
23.03.17 - Cota: Adiado face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 28.03.17 – Cota:“Adiado face a
ausência justificada da autora do pedido de vista”. Na sessão de 04.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão”.
Na sessão 18.04.17 – Cota:“Adiado para próxima sessão, face à ausência justificada do relator. Na sessão de
25.04.17-Cota: Adiado para próxima sessão por indicação do relator. Na sessão de 04.05.17-Cota: Adiado face
ausência justificada do relator. Na sessão de 16.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão. Na sessão de
23.05.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 30.05.17-Cota:
Adiado, face a ausência justificada do Relator. Na sessão de 27.06.17 - Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência férias do Desembargador Leandro dos Santos. Na sessão de 04.07.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 11.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão face
ausência justificada do relator.18.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator.
Na sessão de 25.07.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face da ausência justificada do relator. Na sessão de
01.08.17–Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 08.08.17Cota:Adiado para próxima sessão, face ausência justificada do relator. Na sessão de 15.08.17-Cota:”Adiado
para próxima sessão, face ausência justificada do relator”. Na sessão de 22.08.17-Cota: Adiado para próxima
sessão, face ausência justificada da relatora. Na sessão de 29.08.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face
ausência justificada do relator. Na sessão de 05.09.17-Cota: Adiado para próxima sessão, face ausência
justificada do relator. Na sessão de 12.09.17-Decisão:Após o voto do relator rejeitando a preliminar de incompetência da justiça estadual e a prejudicial de prescrição e provendo o segundo apelo e não conhecendo do primeiro
apelo; e dos votos dos Desembargadores Leandro dos Santos eMaria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti
desprovendo ambos os apelos, determinou-se a suspensão do julgamento para se cumprir a regra do art. 942 do
CPC, devendo ser convocada uma sessão extraordinária. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS.
106) Questão de Ordem. Apelação Cível e Remessa Oficial nº 01255596720128152001. Oriundo da 1ª Vara da