TJPB 22/09/2017 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 21 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 22 DE SETEMBRO DE 2017
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POCINHOS
COMARCA DE POCINHOS. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 1574920168150541 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem ou interessar possa, neste juizo atraves de sentenca do dia 08 de
Agosto de 2017, foi decretada a INTERDICAO de ALISSON DOS SANTOS BARROS, brasileira, solteiro,
residente na Rua Luiz Tomé de Araújo,254-Cacimba Nova- Pocinhos-PB, portador de Patologia CID 10 F 29 + F
92.8,anomalia que impede de gerir sua esposa e seus bens, nao tendo o interditando a minima condicao de
conduzir-se em sociedade.Sendo-lhe nomeado CURADOR na pessoa de JOSÉLIA DOS SANTOS BARROS,
brasileira, solteira, professora, residente Rua Luiz Tome de Araujo 254- Cacimba Nova-Pocinhos permanecendo
a curatela com poderes ilimitados para todos os atos da vida civil. Devendo ser publicado no Diario da Justica
por tres vezes com intervalo de dez dias. E, para que ninguem possa alegar ignorancia mandou a MM. Juiza
publicar o presente edital na forma da Lei. Dado e passado nesta cidade de Pocinhos, Estado da Paraiba, aos 28
dias do mes de Agosto de 2017. Eu, Alice Cavalcanti Silva Costa, Tecnica Judiciaria o digitei e assino. Dr. Luiz
Gonzaga Pereira de Melo de Filho, Juiz de Direito.
PRINCESA ISABEL
COMARCA DE PRINCESA ISABEL. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3574820088150311 Acao: BUSCA E APREENSAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem, que por esta Vara tramita a
acao acima descrita, requerida por BANCO FINASA S/A contra MANOEL DE SOUSA SILVA, brasileiro, com
endereco na Rua Manoel Lima, 130, Tavares-PB, atualmente em lugar incerto e nao sabido, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital, a fim de INTIMA-LO para tomar conhecimento da r. sentenca prolatada por este Juízo,
em 28/07/2017, a qual declarou a EXTINCAO DO FEITO SEM RESOLUCAO DO MERITO, pelo abandono de
causa pelo autor, nos termos do art. 485, inc. III, do NCPC. E para que nao seja alegado ignorancia, expediu-se
o presente edital. Dado e passado nesta cidade e comarca de Princesa Isabel-PB. Aos, 20 de setembro de 2017.
Eu, Olivia Cley Ferreira de Sousa, Tecnico Judiciario, digitei por determinacao do MM Juiz de Direito Substituto,
Dr. Pedro Davi Alves de Vasconcelos.
SANTA RITA
COMARCA DE SANTA RITA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO AO CÍVEL. PRAZO: Publicado 03(três)vezes no
diário da justiça com intervalo de 10 dias. Processo: 0800493-05.2015.8.15.0331. Ação: DE INTERDIÇÃO. a
todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que, nos autos da ação supra, foi proferida
sentença pela MM. Juíza de Direito, Anamaria Cavalcanti Ciraulo, na qual julgou procedente o pedido, decretando
a interdição de VALDEK AZEVEDO MOURA, endereço: Rua Radialista Enock, 177, Marcos Moura, SANTA RITA
- PB - CEP: 58300-000 portador(a) de patologia ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL, NÃO ESPECIFICADO
COMO HEMORRÁGICO OU ISQUÊMICO – CID 10 F 64 e Demência Vascular - CID 10 F 01, nomeou como
curador(a) do(a) interditado(a) o (a) Sr.(a)PATRICIA DO NASCIMENTO SANTOS MOURA Endereço: Rua Radialista Enock Pelagio, 177, Marcos Moura, SANTA RITA - PB - CEP: 58300-000. E para que segue ao conhecimento
de todos os interessados, determinou, a MM. Juíza de Direito, a expedição do presente edital, que será publicado
por 03 vezes, com intervalo de 10(dez) dias pela justiça gratuita. Dado e passado nesta 3ª Vara, ao 25 dias do mês
agosto de 2017. Eu, Maria de Fátima Fernandes Lira, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. Anamaria Cavalcanti
Ciraulo, juíza de Direito.
SANTA LUZIA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz
saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os
termos de uma Ação de Interdição requerida por MARIA DEODETE DUDA DE MORAIS, brasileira, casada,
portadora do RG de nº 496.744 SSP/PB e CPF de nº. 238.154.004-06, residente e domiciliada na Avenida Dr.
Brandão Cavalcanti, nº 40, Centro, Santa Luzia/PB, CEP: 58.600-000, em face de ELVIRA FERNANDES
GOMES DUDA, brasileira, casada, portadora do RG de nº 1.645.076, e do CPF/MF nº 531.416.794-87,
residente e domiciliadas na Avenida Dr. Brandão Cavalcanti, nº 40, Centro, Santa Luzia/PB, CEP: 58.600000, Processo nº 0800098-72.2017.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do
requerido, cujo teor final é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do
Novo Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial,
JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – ELVIRA FERNANDES
GOMES DUDA, nomeando como curador(a) MARIA DEODETE DUDA DE MORAIS, devendo prestar o
compromisso de estilo. Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de
Pessoas Naturais onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no
livro próprio do Cartório desta Comarca. Publiquem-se os editais. Após o trânsito em julgado desta decisão,
arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias.
P.I.R. e Cumpra-se. Santa Luzia, 26 de abril de 2017. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito. E, para que
ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar a decisão, por três
vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do
Estado, afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na
forma da Lei, bem como, afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa
Luzia-PB, aos tres dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Ass) Lígia Regina Araujo de Lima, digitei
Ass) Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM INTERVALO DE DEZ (10) DIAS. O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz
saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo tramita os termos
de uma Ação de Interdição requerida por MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA, brasileira, vivendo maritalmente, do
lar, residente e domiciliada á Rua: Augusto Pinto S/N bairro Santo Antônio, da cidade do Junco do Seridó PB
em face de WENDEL DE SOUZA FREITAS, brasileiro, portador de doença mental,, residente e domiciliado no
mesmo endereço do requerente, Processo nº 0800128-44.2016.815.0321, onde foi prolatada sentença, decretando a interdição do requerido, cujo teor final é o seguinte: “Diante do exposto, com supedaneo nos arts. 1.767
e segs. Do Novo Código Civil e no art. 269, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer
ministerial julgo procedente o pedido inicial para decretar a interdição de WENDEL DE SOUZA FREITAS,
nomeando como curador (a) MARIA ASSUNÇÃO DE SOUZA, devendo prestar o compromisso de estilo.
Expeça-se o competente mandado para inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais onde se acha
lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como, no livro proprio do Cartorio desta
Comarca. Publiquem-se os editais. Oficie-se ao Cartório Eleitoral. Custas e taxa judiciaria isentas em face da
gratuidade. Após o transito em julgado desta decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no
registro. PIR e cumpra-se. Santa Luzia, 16/09/2016. Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO. E, para que
ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar a decisão, por três
vezes consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado,
afixando-se, também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na forma da Lei,
bem como, afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos tres
dias do mês de agosto de dois mil e dezessete. Eu, Lígia Regina Araujo de Lima, digitei e subscrevi. Ass)
Rossini Amorim Bastos – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB – VARA UNICA – EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA DE INTERDIÇÃO
COM INTERVALO DE DEZ ( DEZ) DIAS. O DOUTOR ROSSINI AMORIM BASTOS – MM. JUIZ DE DIREITO DA
COMARCA DE SANTA LUZIA-PB, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E DE ACORDO COM A LEI, ETC., Faz
saber a todos que virem o presente Edital, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do 1º
Ofício tramita os termos de uma Ação de Interdição n. 0800320-40.2017.815.0321, requerida por MARIA DE
FATIMA BEZERRA DA NOBREGA, brasileira, agricultor, portador do RG n. 1.448.882 SSP/PB – 2ª via e CPF n.
033.889.754-26, residente na Rua Inacio Candido, 49, centro, Santa Luzia-PB em face de ALMIRA DANTAS DA
NOBREGA, brasileira, viúva, pensionista, residente na Rua Jose Ferreira Junior, 50, centro, Santa Luzia-PB.
Cuja toer final da sentença é o seguinte: DIANTE DO EXPOSTO, com supedâneo nos arts. 1.767 e segs. do Novo
Código Civil, e no art. 487, I do Código de Processo Civil, e em harmonia com o parecer ministerial, JULGO
PROCEDENTE o pedido inicial, para DECRETAR A INTERDIÇÃO DE – ALMIRA DANTAS DA NÓBREGA,
nomeando como curador(a) MARIA DE FÁTIMA BEZERRA DA NÓBREGA, devendo prestar o compromisso de
estilo, devendo constar que os poderes da curadora limita-se apenas para administrar a retirada dos valores e
movimentação de contas bancárias e retirada mensal de pensão e aposentadoria de titularidade da interditada
junto ao INSS.Expeça-se o competente Mandado para a inscrição da interdição no Registro de Pessoas Naturais
onde se acha lavrado o assento de nascimento/casamento do interditando, bem como no livro próprio do Cartório
desta Comarca Publiquem-se os editais por três vezes no órgão oficial. A sentença de interdição será inscrita no
registro de pessoas naturais e imediatamente publicada na rede mundial de computadores, no sítio do tribunal a
que estiver vinculado o juízo e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por
6 (seis) meses, na imprensa local, 1 (uma) vez, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez)
dias, constando do edital os nomes do interdito e do curador, a causa da interdição, os limites da curatela e, não
sendo total a interdição, os atos que o interdito poderá praticar autonomamente. Após o trânsito em julgado desta
decisão, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição e no registro. Comunicações e providências necessárias. P.I.R. e Cumpra-se. Santa Luzia, 26 de abril de 2017. Rossini Amorim Bastos - Juiz de Direito. E, para que
ninguém venha alegar ignorância desta decisão, mandou o MM. Juiz de Direito, publicar a decisão, por três vezes
consecutivas, com intervalo de dez dias, de uma publicação para outra, no Diário da Justiça do Estado, afixandose, também, cópia do Edital no local de costume. O presente Edital será publicado na forma da Lei, bem como,
afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Santa Luzia-PB, aos tres dias do mês
de setembro de dois mil e dezessete. Ass: Lígia Regina Araujo de Lima, tecnico Judiciario digitei. Rossini Amorim
Bastos – Juiz de Direito.
SAO JOAO DO RIO DO PEIXE
COMARCA DE SAO JOAO DO RIO DO PEIXE. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
3277020158150051 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O M M. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem ou deste conhecimento tiverem que tramitam os autos da acao em
epigrafe, onde e requerente MARIA DE FATIMA DIAS ROCHA PEREIRA em face da SAPIENS - FACULDADE
DE CIENCIAS HUMANAS DA PARAIBA, com sede na Rua Joao Tavares, 355, Centro, Campina Grande - PB e
FACNORTE - FACULDADE DO NORTE DO PARANA, com sede na Avenida Londrina, 678, sala 115, Centro,
Sarandir-PR. E o presente com a finalidade de CITAR ambas as promovidas, atualmente com enderecos
desconhecidos e incertos, por seus representantes legais, para, querendo, responder aos termos da inicial,
advertindo-as, outrossim, que nao sendo contestada a acao, no prazo lega, presumir-se-ao aceitos como
verdadeiros, os fatos articulados pela autora, na inicial. Advertindo-as ainda que sera nomeado curador especial
em caso de revelia(Art. 257, IV, do CPC). E para que nao se alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz Substituto
publicr este edital que sera publicado no Diario da Justica para conhecimento de todos os interessados. Dado e
passado nesta cidade de Sao Joao do Rio do Peixe, Estado da Paraiba, aos vinte dias do mes de setembro do
ano de dois mil e dezessete(20.09.2017). Eu (a) Lindalva Gomes de Souza - Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
(a) Agilio Tomaz Marques - JuizSubstituto - Respondendo pela 1 Vara.
SAPE
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18249720128150351 Acao: INTERDICAO.
O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem
ou dele tiverem conhecimento que a Excelentissima Senhora Doutora Silvana Carvalho Soares, decretou por
sentença prolatada em 16/03/2017, a interdição de MARIA DE LOURDES FELIZMINO, brasileira, solteira,
portadora do CPF nº 854.970.024-04 e RG nº 3.027.983 SSP/PB, residente na Rua Profª. Maria José de Souza
Justino, nº 37, Santa Luzia, Sapé/PB, portadora de TRANSTORNO ESQUIZOAFETIVO DO TIPO DEPRESSIVO,
CID 10 F 25.1, que a impede de praticar atos da vida civil por si só, estando pois, impossibilitado de reger sua
pessoa e seus bens, nomeando-lhe curador definitivo na pessoa de José Benedito Felizmino, brasileiro, portador
do CPF nº 726.097.294-72 e RG nº 1.416.592 2ª via SSP/PB, residente e domiciliado na Rua Julio Rique Ferreira,
122, Santa Luzia, Sapé/PB. Do que para constar ordenou a MM Juíza a expedição do presente edital que devera
ser publicado por trêsvezes, com intervalo de 10 dias no Diário da Justiça. Dado e passado nesta 3ª Vara da
Comarca de Sape, em 14/08/2017. Eu, Fábio Wacemberg Sarda, Tec. Judiciario, o digitei. Renan do Valle Melo
Marques, MM Juizde Direito titular da 3ª Vara.
COMARCA DE SAPE. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DI AS Processo:
8355720138150351 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER INTIMANDO: MARIA JOSE DO NASCIMENTO SOUZA, residente em local incerto e não sabido.
FINALIDADE: para dizer do interesse no feito, no prazo de 05 dias, valendo o silêncio como resposta a implicar
em extinção. Para que não se alegue ignorância, e expedido o presente edital, indo publicado na forma da lei.
Cumpra-se. Sape, 20/09/2017. Eu, Telmar Santos de Souza - Tec. Judiciário.
SOLANEA
COMARCA DE SOLÂNEA. VARA ÚNICA. EDITAL INTIMAÇÃO CÍVEL. PRAZO: 20 DIAS. PROCESSO: 080009585.2017.8.15.0461 AÇÃO: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quanto virem ou interesse tiverem do presente edital, que na vara supra mencionada, tramita
uma ação de interdição, processo nº 0800095-85.2017.8.15.0461, que tem como autora a sra. Ana Maria de
Oliveira Silva e interditando a sra. KARLA PATRÍCIA DE OLIVEIRA TERTULINO. Sendo aí, através deste,
INTIMO a quem interessar possa, para impugnar a presente ação no prazo de 05 dias. E, para que não se
alegue nulidade futura, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital. Dado e passado nesta cidade de SolâneaPB, aos 16/08/17. Eu, Odaci Clementino da Silva, técnico judiciário, que o digitei e o subscrevo. Ass. Osenival
dos Santos Costa, Juiz de Direito.
TAPEROA
COMARCA DE TAPEROA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 4487520158150091 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto virem, dele
conhecimento tiverem ou interessar possa que, perante este Cartorio e Juizo se processa os da acao de
Interdição movida por Maria Diva Lino em face Ivanilza da Conceição, na qual o MM Juiz mandou publicar o
presente EDITAL para intimacao de todo teor da sentenca que julgou procedente o pedido inicial, e determinou a
interdicao. Dado e passado nesta cidade de Taperoa, aos 28 de agosto de 2017. Eu, Thiago Cavalcante
Moreira,Tecnico Judiciario, o digitei. Dr. Rodrigo Augusto Gomes Brito Vital da Costa- Juiz Substituto.
ATOS DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
EXTRATO DE ATA DA SEPTUAGÉSSIMA NONA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DA
DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, BIÊNIO 2016/2018 - REALIZADA NO DIA VINTE E SETE
DE JULHO DE DOIS MIL E DEZESETE (27.07.2017), às 10:00hs. na sala de reuniões na Sede da Defensoria na
Pública do Estado da Paraíba, sito a rua Monsenhor Walfredo Leal, 487 – Tambiá/João Pessoa/PB (Art. 24 § 2º
da Lei 104/2012) com a presença – Dra. –– Dra. –Presidente MARIA MADALENA ABRANTES SILVA; Subdefensor Dr.Otavio Gomes de Araújo, Dra. Valéria L. Onofre Vita (substituindo o Corregedor Geral CHARLES PEREIRA GOMES por esta de férias), e os Conselheiros Drs:, Ryveka Campos Martins Bronzeado, José Alípio Bezerra
de Melo, Francisco Freire de F. Filho, Fabio Liberalino da Nóbrega e Ângela Maria Dantas Luft de Abrantes, nos
termos do art. 101, § 5º da Lei Complementar nº 132 de 07 de outubro de 2009 e a Dra. Leda Maria Meira Secretaria
Ad hoc do CSDP. DELIBERAÇÕES – Após amplamente discutidos os assuntos detalhados e descritos na Ata
desta reunião, arquivada em pasta própria, o Conselho Superior tomou a seguinte DECISÃO: 1 - Aprovado por
unanimidade dos seus membros, as Comarcas de 2ª Entrância e 3ª Entrância para Rremoção: 2ª Entrância / 2ª
Vara da Comarca de Araruna,Vara Única da Comarca de Bananeiras,3ª Vara da Comarca de Cajazeiras,5ª Vara da
Comarca de Cajazeiras,2ª Vara da Comarca de Cuité,ª Vara da Comarca de Mamanguape,2ª Vara da Comarca de
são João do Rio do Peixe,4ª Vara da Comarca de Sousa,7ª Vara da Comarca de Sousa,1º Juizado da Comarca
de Sousa,Vara Unica da Comarca de Teixeira. 3ª Entrancia -1ª Vara de Família da Comarca da Capital,2ª Vara
Criminal da Comarca da Capital,1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital,4ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital,1ª Vara Cível da Comarca da Capital,3ª Vara Cível da Comarca da Capital,5ª Vara Cível
da Comarca da Capital,6ª Vara Cível da Comarca da Capital,10ª Vara Cível da Comarca da Capital,12ª Vara Cível
da Comarca da Capital,14ª Vara Cível da Comarca da Capital,15ª Vara Cível da Comarca da Capital,16ª Vara
Cível da Comarca da Capital,4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital,5º Juizado Especial Cível da
Comarca da Capital,6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital,1ª Vara da Infância e Juventude da
Comarca da Capital,2ª Vara da Infância e Juventude da Comarca da Capital,2º juizado Especial Regional de
Mangabeira da Comarca da Capital,5ª Vara Mista da Comarca de Bayeux,5ª Vara Mista da Comarca de Cabedelo,2ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,9ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande,10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande,4ª Vara Criminal da Comarca de
Campina Grande,1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande, Juizado Criminal da Comarca de
Campina Grande; 2 - Aprovado por unanimidade dos seus membros, os nomes para a Composição do Conselho
Consultivo da Escola Superior da DPPB, Diana Rangel, Valéria Onofre, Ryveka Bronzeado, Elizabeth Pimentel,
Dirceu Abimael, Maria dos Remédios Mendes e Berthezene Lima. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICAGERAL, em João Pessoa, 20 de setembro de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA – DEFENSORA
PÚBLICA GERAL DO ESTADO
CONSELHO SUPERIOR - EXTRATO DE ATA DA QUADRAGESIMA QUINTA REUNIÃO ORDINÁRIA DO
CONSELHO SUPERIOR DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DA PARAIBA, BIÊNIO 2016/2018 REALIZADA NO DIA DOIS DE AGOSTO DE DOIS MIL E DEZESETE (02.08.2017), às 10:00hs. na sala de
reuniões na Sede da Defensoria na Pública do Estado da Paraíba, sito a rua Monsenhor Walfredo Leal, 487
– Tambiá/João Pessoa/PB (Art. 24 § 2º da Lei 104/2012) com a presença – Dra. –Presidente MARIA
MADALENA ABRANTES SILVA; Subdefensor Dr.Otavio Gomes de Araújo, a ausência não justificado do Dr.
Charles Pereira Gomes - Corregedor Geral, e os Conselheiros Drs:, Ryveka Campos Martins Bronzeado,
José Alípio Bezerra de Melo, Francisco Freire de F. Filho, Fabio Liberalino da Nóbrega e Ângela Maria Dantas
Luft de Abrantes, nos termos do art. 101, § 5º da Lei Complementar nº 132 de 07 de outubro de 2009 e a Dra.
Leda Maria Meira Secretaria Ad hoc do CSDP. DELIBERAÇÕES – Após amplamente discutidos os assuntos
detalhados e descritos na Ata desta reunião, arquivada em pasta própria, o Conselho Superior tomou a
seguinte DECISÃO: 1 - Aprovado por unanimidade dos seus membros, a minuta de Resolução que fixa o
valor de presunção de necessidade econômica para fim de assistência gratuita. GABINETE DA DEFENSORA PÚBLICA-GERAL, em João Pessoa, 20 de setembro de 2017. MARIA MADALENA ABRANTES SILVA –
DEFENSORA PÚBLICA GERAL DO ESTADO.