TJPB 29/09/2017 - Pág. 4 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
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ART.50 DA LEI 9.099/95. CONTAGEM DE PRAZO CONFORME AS REGRAS EM VIGOR NA DATA DO INÍCIO
DO PRAZO RECURSAL. RECLAMAÇÃO INTEMPESTIVA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO. — Os Embargos de Declaração opostos contra Acórdão de Turma Recursal prolatado sob a vigência
da redação original do art. 50 da Lei n.º 9.099/1995 apenas suspendem o prazo recursal, ainda que o Acórdão que
os rejeitou seja publicado sob a vigência do CPC/2015, devendo, por isso, serem obedecidas às regras
processuais de seu início, ou seja, do CPC de 1973, e não do novo CPC, pelo que o prazo é contínuo, aplicandose a máxima do “tempus regit actum” (TJPB, Processo n.º 0000673-43.2016.815.0000, Primeira Seção Especializada Cível, Rel. Des. Leandro dos Santos, julgado em 15/02/2017) VISTOS ETC. - DECISÃO: Ex positis, com
fulcro no art. 988, § 5.º, I, do Código de Processo Civil de 2015, extingo o processo sem resolução do mérito haja
vista a intempestividade da Reclamação.
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL N° 0028158-87.2013.815.0011. ORIGEM: CAMPINA GRANDE - 9ª VARA CÍVEL. RELATOR:
Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. APELANTE: Banco Santander S/a. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior (oab/pb 17314-a). APELADO: Marinalva Fernandes Moreira. ADVOGADO: Melina Costa Alves (oab/pb
15101). Determino o sobrestamento do Recurso de Apelação em tela até que o STJ defina, por ocasião do
julgamento do REsp. nº. 1.578.526/SP (Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino), a orientação a ser adotada para
os demais casos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0002296-43.2013.815.0261. ORIGEM: PIANCÓ - 1ª VARA. RELATOR: Des. Marcos Cavalcanti de Albuquerque. INTERESSADO: Damiana Maria da Conceição. RECORRIDO: Município de
Piancó, P/seu Procurador Yurick Willander de Azevedo Lacerda (oab/pb 17227). ADVOGADO: Marcos Antônio
Inácio da Silva (oab/pb 4007). RECORRENTE: Juízo da 1ª Vara da Comarca de Piancó. EMENTA: REEXAME
NECESSÁRIO. NATUREZA JURÍDICA DE CONDIÇÃO DE EFICÁCIA DA SENTENÇA. INCIDÊNCIA DA
LEGISLAÇÃO PROCESSUAL VIGENTE NA DATA DE SUA APLICAÇÃO/ANÁLISE (CPC/2015). EMBARGOS À
EXECUÇÃO FISCAL. PROVEITO ECONÔMICO INFERIOR A 500 (QUINHENTOS) SALÁRIOS-MÍNIMOS. DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 496, §3º, DO CÓDIGO DE
PROCESSO CIVIL/2015. NÃO CONHECIMENTO DO REEXAME NECESSÁRIO. - No que diz respeito à natureza
jurídica, a remessa necessária não é recurso, porque não é voluntária. Apesar de ser incorretamente assim
chamada, trata-se de uma condição de eficácia da sentença, devendo ser julgada ou não de acordo com a
legislação vigente no momento de sua aplicação/análise, no caso, CPC/2015. - Nos termos do art. 496, §3º, da
Lei Adjetiva Civil/2015, não há remessa necessária quando o proveito econômico do processo não ultrapasse a
500 (quinhentos) salários mínimos, em se tratando de Estado. Não conheço da remessa oficial, em conformidade com o que está prescrito no art. 932, III, do CPC/2015, c/c a Súmula nº 2531 do STJ.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0076457-76.2012.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): JOSÉ ALVES DA COSTA. Intimação ao(s) bel(is). ÊNIO SILVA NASCIMENTO, N.
11.946 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0036392-73.2011.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): MARCELO GERVADIO MOURA DA SILVA. Intimação ao(s) bel(is). JOSÉ ELDER
VALENÇA SENA, N. 159.952-A OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0039493-55.2010.815.2001 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): WASHINGTON RODRIGUES BESERRA. Intimação ao(s) bel(is). JÚLIO CÉSAR
DA SILVA BATISTA, N. 14.716 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 015750-40.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA - Agravado (s): AIRTON DE LUCENA- Intimação ao Bel(s): ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR NEVES
(OAB/PB 14.640), a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0001917-23.2013.815.2001 Agravante: ESTADO DA
PARAÍBA - Agravado (s): TASSO TRIGUEIRO DE QUEROZ Intimação ao Bel(s): RENATO BRAZ XIMENES (OAB/
PB 15.543) a fim de, no prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0000260-34.2014.815.0571 - Agravante: ESTADO
DA PARAÍBA - Agravado (s): JOSÉ BATISTA DE PONTES. Intimação ao(s) Bel(is): CARLOS ALBERTO PINTO
MANGUEIRA, N. 6003 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0043392-95.2009.815.2001 - Agravante: JOSVALDO
RODRIGUES ATAÍDE - Agravado (s): SANTANDER LEASING S/A – ARRENDAMENTO MERCANTIL. Intimação
ao(s) Bel(is): ELÍSIA HELENA DE MELO MARTINI, N. 1.853 OAB/PB e HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO, N.
221.386 OAB/SP, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
Des. João Benedito da Silva
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0000784-70.2013.815.0731 - Agravante: CIA
BRASILEIRA DE TRENS URBANOS CBTU - Agravado (s): JEFFERSON DE LIMA FABRÍCIO e OUTRA.
Intimação ao(s) Bel(is): ROGÉRIO MIRANDA DE CAMPOS, N. 10.800 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N° 0004484-09.2009.815.0371. ORIGEM: 6ª VARA MISTA DE SOUSA. RELATOR: Des. João Benedito da Silva. EMBARGANTE: Marcio Cesar Paz da Silva E Outros. ADVOGADO:
Francisco de Assis F. de Abrantes E Outros. EMBARGADO: Justica Publica Estadual. VISTOS etc. Por tais
razões, indefiro o pedido liminar. Publique-se e Intime-se. À douta Procuradoria de Justiça.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0013844-15.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO
DA PARAÍBA - Agravado (s): JOSAFÁ FRANCISCO DOS SANTOS FILHO. Intimação ao(s) Bel(is): ROMEICA
TEIXEIRA GONÇALVES, N. 23.256 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso
em referência.
Des. João Alves da Silva
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0004289-71.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO
DA PARAÍBA - Agravado (s): SUANNY FABYANE DA SILVA VIEIRA. Intimação ao(s) Bel(is): EVANES BEZERRA
DE QUEIROZ, N. 7.666 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO DE INSTRUMENTO N° 0019841-66.2014.815.0011. ORIGEM: 3ª Vara de Família da Comarca de
Campina Grande. RELATOR: Des. João Alves da Silva. AGRAVANTE: M. P. M. S.. ADVOGADO: Maria Zenilda
Duarte ¿ Oab/pb 21.392. AGRAVADO: J. F. S. B. E Procuradora: Jacilene Nicolau Faustino Gomes. ADVOGADO:
Saulo José Rodrigues de Farias ¿ Oab/pb 9.386. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE
RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA CONHECIMENTO A APELO, PORQUANTO INTEMPESTIVO.
RECURSO NÃO CABÍVEL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO (ART. 1.021, DO CPC). INAPLICABILIDADE
DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. ERRO GROSSEIRO. JURISPRUDÊNCIA. APLICAÇÃO DO ARTIGO
932, INCISO III, DO CPC/2015. DESPROVIMENTO. - À luz da mais abalizada Jurisprudência, “Não é de ser
conhecido agravo de instrumento interposto contra decisão monocrática que julga recurso de apelação, não se
aplicando o princípio da fungibilidade recursal. Recurso não conhecido”. (TJRS, Agravo Nº 70064836190, 22CC,
Rela. Maria Isabel de Azevedo Souza, 28/05/15). Isto posto, com fulcro no artigo 932, inciso III, do CPC vigente,
não conheço do agravo de instrumento, em razão de seu manifesto descabimento.
Desa. Maria das Graças Morais Guedes
RECURSO EXTRAORDINÁRIO N° 0012406-97.2014.815.0251. ORIGEM: REGISTRO DE ACORDÃOS E DECISÕE. RELATOR: Desa. Maria das Graças Morais Guedes. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO:
Júlio Tiago de C. Rodrigues. RECORRIDO: Rita Maria Cavalcanti de Souza. ADVOGADO: Clodoaldo Pereira
Vicente de Souza(oab/pb 10.503). PROCESSUAL CIVIL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. TEMA Nº 514. DECISÃO
PARADIGMA. ARE 660.010/PR. ACÓRDÃO PARADIGMA QUE TRATA DA MESMA HIPÓTESE. INEXISTÊNCIA
DE DISTINGUISHING. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. Não havendo distinção (distinguishing) entre o caso sub
judice e aquele que provocou o mencionado precedente, justifica-se a aplicação da tese jurídica outrora estabelecida pelo Pretório Excelso. Decisão mantida. Com essas considerações, MANTENHO A DECISÃO PROFERIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0001502-53.2015.815.0131. ORIGEM: 4ª Vara da Comarca de
Cajazeiras.. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Estado da Paraiba,rep.p/seu
Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Assim,
considerando que a apelação interposta versa sobre a aludida matéria, determino a sua suspensão até
posterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João
Pessoa, 21 de setembro de 2017.
APELAÇÃO / REEXAME NECESSÁRIO N° 0003370-66.2015.815.0131. ORIGEM: Juízo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras. RELATOR: Des. Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Municipio de Cajazeiras
E Estado da Paraiba,rep.p/seu Procurador Ricardo Sergio Freire de Lucena. ADVOGADO: Henrique Sérgio
Alves da Cunha (oab/pb N° 9.633).. APELADO: Ministerio Publico do Estado da Paraiba. Assim, considerando que a apelação interposta versa sobre a aludida matéria, determino a sua suspensão até posterior
deliberação do Superior Tribunal de Justiça. À Diretoria Judiciária para os devidos fins. P. I. João Pessoa, 29
de setembro de 2017.
APELAÇÃO N° 0014314-22.2010.815.2001. ORIGEM: 5ª Vara Cível da Comarca da Capital.. RELATOR: Des.
Oswaldo Trigueiro do Valle Filho. APELANTE: Itau Unbanco S/a. APELADO: Espolio de Antonio Paulo de
Lima. ADVOGADO: Alexander Thyago G. N. de Castro (oab/pb N° 12.240).. Assim, considerando que a presente
apelação versa sobre a matéria supramencionada, indefiro o petitório às fls. 291/293, determinando que o
presente processo continue suspenso, até ulterior deliberação do Pretório Excelso. Anotações necessárias. À
Diretoria Judiciária para os devidos fins. P.I. João Pessoa, 21 de setembro de 2017.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0022127-51.2013.815.0011 - Agravante: SP 08
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - Agravado (s): JOSÉ MAURO TOLEDO JÚNIOR e LUCIANA
SOARES DA COSTA SILVA TOLEDO. Intimação ao(s) Bel(is): RODRIGO ARAÚJO REUL, N. 13.864 OAB/PB, a
fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0006231-92.2011.815.0251 - Agravante: TELEMAR
NORTE LESTE S/A - Agravado (s): MARIA APARECIDA DE BARROS LIMA. Intimação ao(s) Bel(is): DAMIÃO
GUIMARÃES LEITE, N. 13.293 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em
referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0006597-80.2015.815.2001 - Agravante: ESTADO
DA PARAÍBA - Agravado (s): DAYANNE LUCENA DA SILVA ARAÚJO. Intimação ao(s) Bel(is): ALEXANDRE
GUSTAVO CÉZAR NEVES, N. 14.640 OAB/PB e UBIRATÃ FERNANDES DE SOUZA, N. 11.960 OAB/PB, a fim
de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 3ª C – PROCESSO Nº 0026387-74.2013.815.0011 - Agravante: UNIMED
CAMPINA GRANDE – COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO - Agravado (s): AGOSTINHO NUNES FILHO.
Intimação ao(s) Bel(is): FRANCISCO SYLAS MACHADO COSTA, N. 12.051 OAB/PB, a fim de, no prazo legal,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº 0116125-54.2012.815.2001 Agravante: ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): MARIA LÚCIA CUSTÓDIO DE OLIVEIRA. Intimação ao(s)
Bel(is): BRUNA DE FREITAS MATHIESON, N. 15.443 OAB/PB e outros, a fim de, no prazo legal, apresentar(em)
as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº 0112193-58.2012.815.2001 Agravante: ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): KYVIA DAS NEVES SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): BRUNA DE
FREITAS MATHIESON, N. 15.443 OAB/PB e outros, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões
ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº 0124194-75.2012.815.2001 Agravante: ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): TANIA MARIA DE OLIVEIRA SANTOS. Intimação ao(s) Bel(is):
DEYSE TRIGUEIRO DE ALBUQUERQUE, N. 15.068 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº 0106488-79.2012.815.2001 Agravante: ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): LEONARDO SANTOS DAS GRAÇAS. Intimação ao(s) Bel(is):
BRUNA FREITAS MATHIESON, N. 15.443 OAB/PB e ELISA BARBOSA MACHADO, N. 13.521 OAB/PB, a fim de,
no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO - 3ª C – PROCESSO Nº 0071624-44.2014.815.2001 - Agravante: ESTADO DA PARAÍBA Agravado (s): GINALDO NUNES DA SILVA. Intimação ao(s) Bel(is): ROMEICA TEIXEIRA GONÇALVES, N.
23.256 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO - 3ª C – PROCESSO Nº 0026551-39.2013.815.0011 Agravante: ESTADO DA PARAÍBA - Agravado (s): JUNIA DE LIMA NASCIMENTO. Intimação ao(s) Bel(is):
DANIEL TABOSA DE ALMEIDA, N. 14.420 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, apresentar(em) as contrarrazões ao
recurso em referência.
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0008321-56.2014.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido (s): CHARLES HENRIQUE MARTINS BRAZ. Intimação ao(s) bel(is). BIANCA DINIZ DE
CASTILHO SANOTS, Nº 11.898 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido,
apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0038331-59.2009.815.2001 – Recorrente(s): PAGETCH SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. - Recorrido (s): MIGUEL DIRCEU TORTORELLO FILHO. Intimação ao(s) bel(is).
JOÃO PEDRO ANDRADE ALEXANDRE, Nº 16.794 OAB/PB e PAULO ANTÔINIO MAIA E SILVA, N. 7.854 OAB/
PB, a fim de, no prazo 05 (cinco) dias, regularizar sua representação processual, acostando aos autos o
substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do recurso especial.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000627-05.2012.815.1161 – Recorrente(s): FRANCISCA
CLEMENTINO SANTOS. - Recorrido (s): MUNICÍPIO DE SANTANA DOS GARROTES. Intimação ao(s) bel(is).
DAMIÃO GUIMARÃES LEITE, N. 13.293 OAB/PB, a fim de, no prazo 05 (cinco) dias, efetuar a juntada de nova
petição recursal devidamente assinada, sob pena de não conhecimento do apelo excepcional.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0003827-85.2013.815.2001 – Recorrente(s): ESTADO DA PARAÍBA. - Recorrido (s): EDUARDO GOMES DANTAS. Intimação ao(s) bel(is). ALEXANDRE GUSTAVO CEZAR
NEVES, N. 14.640 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as
contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL – 3ªC – PROCESSO Nº. 0000432-25.2012.815.0351 – Recorrente(s): PBPREV PARAIBA
PREVIDÊNCIA. - Recorrido (s): ESTADO DA PARAÍBA. Recorrido (s): SEVERINO DOS RAMOS DE LIMA.
Intimação ao(s) bel(is). NOEL CHARLES TAVARES LEITE, N. 15.125 OAB/PB, a fim de, no prazo legal, na
condição de patrono(s) do recorrido, apresentar(em) as contrarrazões ao recurso em referência.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0037936-67.2009.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Estado da Paraíba – Procurador(es): Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631. Recorrido(a): Luzinete Soares
dos Santos – Advogado(s): Ilza Cilma Lima OAB/PB 7.702. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Ilza Cilma Lima
OAB/PB 7.702, na condição de causídico da recorrida, a fim de se pronunciar a respeito do teor da petição de
fls. 468/469.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0005516-91.2011.815.0011(4ªCC) – Recorrente(s):
Unibanco Aig Seguros S/A – Advogado(s): Matheus Pinto de Almeida OAB/RJ 172.498 e Suelio Moreira Torres
OAB/PB 15.477. Recorrido(a): G.V.O.L. Representado por sua Genitora, M.A.O.N.M. – Advogado(s): Marcos
Antonio Inácio da Silva OAB/PB 4.007. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Matheus Pinto de Almeida OAB/RJ
172.498 e Suelio Moreira Torres OAB/PB 15.477, a fim de no prazo de 5 (cinco) dias, regularizar sua
representação processual, acostando aos autos substabelecimento válido, sob pena de não conhecimento do
recurso especial.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0121803-50.2012.815.2001(4ªCC) – Recorrente(s):
Banco Bradesco S/A – Advogado(s): José Almir da Rocha Mendes Júnior OAB/RN 392-A e Hevelth da Silva Lins
OAB/RN 10.591. Recorrido(a): Clínica Dr Edson de Queiroz Ltda – Advogado(s): Esaú Tavares de M. Farias e
Araújo OAB/PB 17.815. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), José Almir da Rocha Mendes Júnior OAB/RN 392-A
e Hevelth da Silva Lins OAB/RN 10.591, a fim de no prazo de 5 (cinco) dias, realizar a complementação do
preparo do recurso especial de fls. 162/180, com o recolhimento das custas do STJ.
RECURSO ESPECIAL NOS AUTOS DO PROCESSO Nº: 0002160-38.2011.815.0351(4ªCC) – Recorrente(s):
Gilson Jorge Gomes de Araújo – Advogado(s): Luciana Helena Santiago de Oliveira OAB/PB 12.541. Recorrido(a):
Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A – Advogado(s): Carlos Frederico Nóbrega Farias OAB/PB 7.119
e outro. INTIMO o(a)(s) Advogado(a)(s), Luciana Helena Santiago de Oliveira OAB/PB 12.541, a fim de no
prazo de 5(cinco) dias, realizar o recolhimento do preparo do recurso especial interposto, sob pena de deserção.