TJPB 29/09/2017 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 28 DE SETEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 29 DE SETEMBRO DE 2017
imprensa oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu Ana Izabel Lopes Soares de Oliveira, Analista Judiciário,
autorizado o digitei.
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 5371120158150411
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem, que tramita neste juízo uma ação penal movida
contra RILDO LEONCIO ALVES, conhecido por Rildo, brasileiro, natural de Alhandra/PB, nascido em 27/02/1980,
portador do CPF: 359.476.188-69, filho de Romildo Leoncio Alves e Maria da Penha dos Ramos Silva, não tendo
sido possível cita-lo pessoalmente, CITA-O pelo presente EDITAL para tomar conhecimento dos autos supra,
tendo sido denunciado como incurso nas sanções do Art. 121, caput c/c o art. 14, inciso II, ambos do Codigo
Penal. Pelo presente, fica o reu devidamente citado,nos moldes do art. 396-A do CPP para, no prazo de 10 (dez)
dias, após o prazo do Edital, oferecer Defesa Escrita por meio de Advogado, não apresentada defesa, ser-lheá nomeado Defensor Público. Dr. Antônio Eimar de Lima. Juiz de Direito desta Comarca. E para que não se
alegue ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, que será fixado no átrio do Fórum Local e na
imprensa oficial. Cumpra-se. Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 27 (vinte e sete) dias do mês de
setembro do ano de 2017 (dois mil e dezessete). Eu Ana Izabel Lopes Soares de Oliveira, Analista Judiciário,
autorizado o digitei.
ARACAGI
COMARCA DE ARACAGI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 2942520158151201 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por este Juízo foi decretada a interdição, por motivo de doença (CID 10 l69-4), de
MARIA DALVA, brasileira, divorciada, portadora do RG nº 3.517.724. SSP/PB, residente na Av. Olívio Maroja, nº
690, Centro, Araçagi/PB, CEP: 58270-000, incapaz de gerir sua vida civil pessoalmente, nomeando-lhe curador
para todos os atos da vida civil o Sr. SENILDO GABRIEL DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, portador do RG nº
1.302.735. SSP/PB, residente e domiciliado no Sítio Riacho Grande, s/n, Zona Rural, Araçagi/PB. Edital a ser
publicado no Diario da Justica por 03 (tres) vezes com intervalo de 10 em 10 dias. E, para que ninguem possa
alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz que fosse o presente Edital expedido e apregoado no atrio do Edificio do
Forum, local de costume. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Aracagi/PB, aos 27 dias do mes de
setembro de 2017 (27/09/2017). Eu, Evandro Chrockatt de Sá Marques, Analista Judiciario, o digitei. Dr. Fabio
Brito de Faria, Juiz de Direito Substituto.
AREIA
COMARCA DE AREIA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3023120148150071 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele tomarem conhecimento que por este Juizo, no expediente do Cartorio do Unico Oficio
desta Comarca, se processa aos termos da acao acima citada, tendo como parte autora MARIA SEBASTIANA
SOARES GOMES, CPF 918.224.754-49, residente na Rua Ana Maria da Conceição, 123. Mutirão - Areia - PB, em
favor de MARIA ROSANA SOARES GOMES, CPF 044.533.134-89, residente no mesmo endereço do autor - Areia
- PB, tendo o MM. Juiz de Direito proferido sentenca, cuja parte final e: (aspas)...DECRETO A INTERDICAO DE
MARIA ROSANA SOARES GOMES, ja qualificado(a), NOMEANDO-LHE COMO CURADORA, sua mãeMARIA
SEBASTIANA SOARES GOMES, igualmente qualificada, mediante termo de compromisso. CID 10 F72. Por
oportuno, deixa-se de exigir a hipoteca legal, tendo em vista que a testemunha disse que o promovido não possui
bens. Publique-se essa sentença, por 03 vezes, no Diário da Justiça. Independente de transito em julgado, expeçase mandado de averbação e, ainda, informe-se a Justica Eleitoral para suspensao dos Direitos Politicos dos
interditado (a). (aspas) que mais tarde alguem nao alegue ignorancia, mandou a MM. Juíza expedir o presente Edital.
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Areia - PB, aos 14/09/2017. Eu, Vanessa Felix de Almeida, Tecnica
Judiciario, o digitei. ALESSANDRA VARANDAS PAIVA MADRUGA DE OLIVEIRA LIMA. Juiza de Direito.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
4772420168150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER todos quanto o presente virem ou dele conhecimento tiverem ou ainda a quem interessar possa que,
neste juizo, tramita a acao penal acima mencionada, movida pela Justica Publica em face de KEILA KARINE
EVANGELISTA DE MELO, brasileira, solteira, alfabetizada, natural de Oeira-PI, filha de Carlos Alberto de Melo e
de Girlene Maria Evangelista da Luz, residente em local incerto e nao sabido, e que foi proferida sentença
condenatória contra a mesma em 07(sete) anos e 03(três) anos de reclusão e 60 (sessenta) dias multa. Mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital para intimação da parte re com o prazo de 90(noventa) dias e para que
ninguem alegue ignorancia, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente edital que sera publicado no Diario da
Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, 27/09/2017. Eu, Ronaldo
Maceddo Barbosa, Técnico Judiciario, que o digitei. Dr. jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA/PB - PORTARIA Nº 01/2017. A Doutora BRUNNA MELGAÇO ALVES,
Juíza Substituta, no exercício da titularidade da Vara Única da Comarca de Barra de Santa Rosa do Estado da
Paraíba, no exercício da Diretoria do Fórum e, no uso de suas atribuições legais, e Considerando o elevado
número de bens apreendidos em processos criminais no âmbito desta Vara; Considerando que os bens apreendidos são passíveis de natural depreciação; Considerando não haver espaço adequado neste Fórum; Considerando a ausência de depósito judicial na Comarca; Considerando a falta de aparelhamento do Estado para a
administração, manutenção e preservação dos bens, Considerando, por fim, as determinações do Provimento
nº. 05/2012 e Recomendação da Conselho Nacional de Justiça nº. 30 e do Manual de Bens Apreendidos do
mesmo Conselho; RESOLVE: Art. 1º – Determinar que sejam relacionados todos os veículos e bens depositados
neste Fórum que não estejam devidamente identificados com o número do processo correspondente. Parágrafo
Primeiro. Feita a relação dos processos determinada acima, deverá a Chefe do Cartório desta Vara Única
certificar se os bens se encontram vinculados a processos judiciais, se tem proprietário conhecido, se há pedido
de restituição e, se possível, o tempo aproximado que o bem se encontra no fórum. Art. 2º – O procedimento
deverá ser autuado como processo administrativo, designado-se para secretariar os trabalhos a Gerente do
Fórum, Márcia Maria Braga Martins, juntando-se cópia da presente Portaria. Art. 3º - Não estando os bens
vinculados a qualquer processo, ou não sendo possível levantar essa informação, deverá a Gerente certificar
se têm proprietário conhecido ou se há pedido de restituição. Art. 4º – Certificado nos termos acima, determino:
a) a designação de leilões periódicos para alienação antecipada de acordo com a Recomendação nº. 30 do CNJ,
sendo o primeiro em até 30 dias e os sucessivos nos 10 dias após o primeiro, promovendo-se ampla divulgação
em rádio local e através de edital a ser publicado na rede mundial de computadores, para tanto, oficie-se
solicitando a divulgação. b) Desde já, nomeio como leiloeiro o Sr. MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO,
registrado na JUCEP sob nº 012/2015, para proceder à avaliação e ao leilão, determinando sua intimação,
através do e-mail [email protected]. c) Arrematados, os valores deverão ser depositados em conta
judicial vinculada ao processo, expedindo-se carta de arrematação e oficiando-se ao órgão de trânsito para
devida regularização, nos termos do art. 8º, inciso II, da Resolução 282/08 do CONTRAN, que prevê a
possibilidade de regularização dos motores de origem adulterada, acrescentando-se ao número de registro
existente a sigla DJ/PB (decisão judidicial/sigla da UF no cadastro), CASO NA AVALIAÇÃO NÃO FIQUE
CONSTATADA QUE SE TRATA DE SUCATA. d) ao final, passados 90 dias após a alienação, os valores serão
revertidos ao FUNPEN, CNJP 00.394.494/0008-02, mediante guia de recolhimento unificada – GRU Simples, no
Banco do Brasil, Unidade favorecida (UG) 200333, Gestão 00001, com código 20230-4 (receita referente
Alienação de Bens Apreendidos), juntando-se comprovante nos autos, caso não seja requerida a restituição. Art.
5º - Os objetos deverão ser vendidos no estado em que se encontram, examinadas pelo arrematante e não sendo
aceitas reclamações posteriores sobre as condições de venda, advertido o arrematante no ato da arrematação.
Art. 6º - Não sendo o bem arrematado, determino a doação dos bens a órgão público ou entidade privada de
caráter assistencial sem fins lucrativos previamente cadastradas, desde que não haja requerimento de restituição por qualquer interessado nos 15 dias após a apreensão (art. 7º, Provimento 05/2012 da CGJ) Art. 7º - Por fim,
em caso de não ter sido alienado em leilão ou sem interesse na doação, deverão ser destruídos os bens,
lavrando-se auto circunstanciado a fim de ser juntado ao processo (art. 7º, §3º, Provimento 05/2012 da CGJ). Art.
8º - Do determinado acima, ficam excluídas armas por existência de regramento específico. Art. 9º - Tratandose de bens de pequeno valor, não conhecido o proprietário ou detentor, aguarde-se 90 dias e proceda à doação
a entidades assistenciais da Comarca. Art. 10. - Se bens que não são passíveis de utilização ou não têm
condições de uso, lavrar auto e determino a destruição pela Secretaria do Juízo; Art. 11. - Se drogas, deverão ser
destruídas (art. 32, §1º e 72 da Lei 11.343/06), bem como apetrechos. Art. 12 – A presente Portaria deverá ser
cumprida no prazo de 30 dias, sob pena de comunicação à Corregedoria Geral de Justiça do descumprimento ao
Provimento 05/2012 e Recomendação da Conselho Nacional de Justiça nº 30. Art. 13 - Esta Portaria entra em
vigor na data de sua Publicação. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Barra de Santa Rosa/PB, 25 de setembro de
2017. BRUNNA MELGAÇO ALVES - Juíza Diretora.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080246744.2016.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação
de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) KALINA SAUANY DO NASCIMENTO COSTA, brasileiro(a), inscrito(a)
no CPF n° 115.948.004-48, residente e domiciliado(a) na RUA SEVERINO LEÃO, 150, JARDIM SÃO SEVERINO,
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BAYEUX - PB - CEP: 58306-410, que pretende usucapir o imóvel, situado no endereço acima descrito, que em 14
de junho de 2001 a Suplicante, à época representada por sua genitora, firmou com o Réu, Sr. VANILDO DE BRITO
CAETANO, o compromisso de compra e venda do Lote de Terreno nº 02, situado na Rua Severino Leão, Bairro
Jardim São Severino, nesta cidade, medindo 10 m de frente por 20 m de comprimento de ambos os lados, pelo
preço de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), sendo pago no ato a importância de R$ 2.400,00 (dois mil e
quatrocentos reais), restando o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais) a ser pago em 14 (quatorze) parcelas
iguais de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), através de Notas Promissórias, vencidas entre 30/07/2001 e 30/08/
2008 e que foram regularmente pagas. Na referida área (terreno) foi edificado um imóvel residencial, sob o nº 150,
que serve de moradia para a Suplicante, Na época da quitação do valor não foi lavrada a Escritura de Compra e
Venda, porque o imóvel não era, e até então não é, registrado no Cartório de Serviço Notarial e Registral desta
cidade, daí a razão da presente demanda. O bem imóvel hoje encontra-se assim confrontado: Frente – Com a Rua
Severino Leal, Bairro Jd. São Severino; Lado Direito – Com Gisélio, à Rua Severino Leal, 160, Bairro Jd. São
Severino; Lado Esquerdo – Com Francisca Canindé S. Alves, à Rua Severino Leal, 140, Bairro Jd. São Severino;
Fundos – Com André, à Rua Antônio Correia da Cunha, s/n, Bairro Jd. São Severino. A Suplicante, assim, é
detentora da posse mansa, pacífica e ininterrupta do mencionado imóvel há mais de 15 (quinze) anos, o que enseja
a aquisição do domínio pelo instituto da usucapião. Para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém
possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa,
expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s) VANILDO DE BRITO CAETANO e demais
interessados, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia, sendo afixada
cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de
costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula Paranhos. Dado e passado nesta Comarca de BayeuxPB, 27 de setembro de 2017.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080305636.2016.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) TATIANA DA SILVA ANDRADE, MARIA DA PENHA
DA SILVA, TALES FERREIRA ANDRADE, todos brasileiros, residentes na Rua Rodrigues Alves, 200, Imaculada,
BAYEUX - PB - CEP: 58309-170, pretendem usucapir o imóvel, situado no endereço acima descrito, que fora
adquirido pelo seu falecido pai e esposo LUIZ RICARDO DE ANDRADE, CPF Nº 276.579.574-68 e Identidade
nº 535.948-ASSP/PB do Sr. José Barbosa Cardoso, desde 27.02.2005, o imóvel usucapiendo que possui cerca
de 160 m² de área, contendo 01 (uma) sala, cozinha, 2 quartos área de serviço e confronta-se no lado direito com
casa pertencente à senhora Severina Costa de Queiroz, de número 196, do lado esquerdo com imóvel pertencente ao Sr. José Ferreira de Brito, casa de número 210, aos fundos com casa onde reside a Senhora Maria das
Graças Rafael do Nascimento, localizado na Rua Plácido de Oliveira Lima, 712, nesta cidade. Para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara
Mista, Dr. Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s)
promovido(s) JOSÉ BARBOSA CARDOSO e demais interessados, para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado
de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula
Paranhos. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 27 de setembro de 2017.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080246829.2016.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os
autos da ação de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) VÍVIAN SANTOS SILVA, brasileira, solteira, maior,
do lar, inscrita no CPF/MF sob o nº 007.634-30 e portadora da RG n° 2.377.002 SSDS/PB, residente e domiciliada
na Rua Severino Leão, nº 120, Bairro Jardim São Severino, Bayeux-PB, CEP 58.306-410, que pretende usucapir
o imóvel, situado no endereço acima descrito, que no ano de 2005 a Suplicante comprou ao Sr. PAULO PEDRO
DA SILVA um Lote de Terreno sob o nº 05, situado na Rua Severino Leão, Bairro Jardim São Severino, nesta
cidade, medindo 10 m de frente por 20 m de comprimento de ambos os lados, pelo preço de R$ 5.000,00 (cinco
mil reais) e que o dito vendedor havia no ano de 2001, há mais de 15 anos, comprado à Srª IANA CAETANO DE
LIMA o referido imóvel, e que na referida área foi edificado um imóvel residencial, sob o nº 120, que serve de
moradia para a Suplicante. Na época da citada compra não foi lavrada a Escritura de Compra e Venda, porque
o imóvel não era, e até então não é, registrado no Cartório de Serviço Notarial e Registral desta cidade, daí a
razão da presente demanda. O bem imóvel hoje se encontra assim confrontado: Frente – Com a Rua Severino
Leal, Bairro Jd. São Severino; Lado Direito – Com Hilton F. Figueiredo, à Rua Severino Leal, 130, Bairro Jd. São
Severino; Lado Esquerdo – Com Vania Maria F. da Fonseca, à Rua Severino Leal, 110, Bairro Jd. São Severino;
Fundos – Com Aliete Lucena da Silva, à Rua Antônio Correia da Cunha, 67, Bairro Jd. São Severino. A
Suplicante, assim, é detentora da posse mansa, pacífica e ininterrupta do mencionado imóvel há mais de 15
(quinze) anos, o que enseja a aquisição do domínio pelo instituto da usucapião e para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(s) promovido(s)
IANA CAETANO DE LIMA e demais interessados, para, querendo, oferecer contestação no prazo de 15 (quinze),
sob pena de revelia, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado de Souza - Bayeux/
PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula Paranhos. Dado e
passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 27 de setembro de 2017.
COMARCA DE BAYEUX - 2A VARA MISTA - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS - PROCESSO: 080068502.2016.8.15.0751 - AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo tramitam os autos da ação
de usucapião supra, onde o(a)(s) autor(a)(es) ANGELINA NAZARIO DOS SANTOS e ANTONIO BELARMINO DOS
SANTOS, brasileiro(a)(s), ela inscrita no CPF n° 299.696.974-04, ambos residentes no endereço: RUA SACADURA
CABRAL, 31, TAMBAY, BAYEUX - PB - CEP: 58307-480, que pretendem usucapir o imóvel, situado no endereço
acima descrito, que em 03 de setembro de 1998 os Suplicantes firmaram com a Ré, Sra. WANDERLÉA DO
NASCIMENTO CAMPELO, o compromisso particular de compra e venda do imóvel em questão, uma casa de
conjunto construída pela CEHAP, Empresa de Habitação do Estado da Paraíba, com 10 m de frente por 20 m de
comprimento. O bem imóvel hoje encontra-se assim confrontado: Frente – Com a Loja Maçônica Augusta 06
Shalon, situada na Rua Sacadura Cabral, 32, Conjunto Tambaí; Lado Direito – Com Niedja da Silva, na Rua
Sacadura Cabral, 35, Conjunto Tambaí; Lado Esquerdo – Com Cláudio Antônio da Silva, na Rua Sacadura Cabral,
27; Fundos – Com Osani de Araújo Silva, na Rua Euclides da Cunha, 44, conjunto Tambaí, nesta cidade. Os
Suplicantes, assim, são detentores da posse mansa, pacífica e ininterrupta do mencionado imóvel há mais de 19
(dezenove) anos, o que enseja a aquisição do domínio pelo instituto da usucapião. Para que a notícia chegue ao
conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 2ª Vara Mista, Dr.
Antônio Rudimacy Firmino de Sousa, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR o(a)(s) promovido(a)(s)
WANDERLÉA DO NASCIMENTO CAMPELO e demais interessados, para, querendo, oferecer contestação no
prazo de 15 (quinze), sob pena de revelia, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio Machado
de Souza - Bayeux/PB - por 20 (vinte) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a) servidor(a), Ana Paula
Paranhos. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 27 de setembro de 2017.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 7381320158150731
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem
vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de Cabedelo
tramita uma acao penal n00007381220158150731 que o MPE move contra GLADSON LAZARO PENACHO DOS
REIS, brasileiro, guia turistico, natural de Salvador/BA, nascido em 19/07/1978, filho de Ubiraci Penacho dos
Reis, e se encontrando o referido reu em lugar incerto e nao sabido, fica o mesmo, atraves deste Edital CITADO
de todos os termos da denuncia, que o deu como incurso nas penas dos arts. 171 e 333 do CP, para que em 10
dias, atraves de advogado, apresente defesa inicial escrita, podendo alegar tudo que interesse a sua defesa,
arguir preliminares, juntar documentos e arrolar testemunhas. E para que ninguem alegue ignorancia mandou o
MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital que sera publicado no Diario da Justica e afixado em local publico
e de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo, aos 27/09/2017. Eu,Sharon Kaive Pereira
Cavalcanti Mendes, o digitei. Salvador de Oliveira Vasconcelos, Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Proc esso: 3672020138150731
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos acima
mencionados, ficando devidamente CITADO o executado GENARO DA SILVA SOUZA JUNIOR, residente na rua
campina da vila nº 78, centro, cabedelo - pb, atualmente em lo-cal ignorado e desconhecido, para no prazo de 05
(cinco) dias efetuar o pagamento da divida ou garantir a execução. E para que não alegue ignorancia mandou a
MM. Juíza que se afixasse uma cópia no átrio do fórum. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo-PB, aos 27
de setembro de 2017. Eu, José Rigoberto Campos Vieira, Técnico Judiciário, o digitei e subscrevi. Isabelle de
Freitas Batista Araújo, Juíza de Direito em substituição.
COMARCA DE CABEDELO. 4A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
49352620068150731 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de D ireito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER A todos que virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo se processam os autos supra
mencionados, ficando devidamente INTIMADO o executado EDILSON MARTINS DE LIMA, residente na rua
Pastor José Alves de Oliveira, S/N, Cabedelo - PB, atualmente em lugar ignorado, e para que não se alegue
ignorancia, mandou a MM. Juíza anexar uma cópia noátrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade de CabedeloPB, aos 27 desetembro de 2017. Eu, José Rigoberto Campos Vieira, Técnico Judiciárioo digitei e subscrevi.
Isabelle de Freitas Batista Araújo, Juíza de Direito.