TJPB 04/10/2017 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 17 – Apelação Cível N° 000068597.2011.815.0011. Oriundo da 5° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Banco Bradesco
S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Brito Barbosa LTDA Supermercado
Ideal. Advogado(s): Charles Félix Layme (OAB/PB 10.073). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE
ILEGITIMIDADE PASSIVA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 18 – Apelação Cível N° 0047396-10.2011.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Ruy Marcelino de Lira. Advogado(s): Ênio Silva Nascimento (OAB/
PB 11.946), Gustavo Maia Resende Lúcio (OAB/PB 12.548). Apelado(s): PBPREV – Paraíba Previdência,
representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 15.676). Advogado(s): Milena
Medeiros Alencar (OAB/PB 15.676). RESULTADO: “DECLAROU-SE, DE OFÍCIO, A ILEGITIMIDADE PASSIVA PARCIAL DA PBPREV, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL
AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 19 – Apelação Cível N° 0002574-52.2012.815.0011. Oriundo da 1° Vara da Fazenda
Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O Município de Campina Grande. Advogado(s): Fernanda Augusto Baltar de Abreu (OAB/PB 11.551). Apelado(s): Iranice Crispim Zacarias. Advogado(s): Hallyson
Brasileiro de Sousa Ramos (OAB/PB 20.907). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 20 – Apelação Cível N° 0089084-15.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Givanildo Alves de Araújo. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia (OAB/PB 13.442).
Apelado(s): Banco Pan S/A. Advogado(s): Roberta Beatriz do Nascimento (OAB/MG 161.997) e José Lídio
Alves dos Santos (OAB/MG 162.755). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO APELO, POR OFENSA AO
PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 21 – Apelação Cível N° 0002445-50.2012.815.0301.
Oriundo da 1° Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Irismar Brilhante de Farias. Advogado(s): Arnaldo
Marques de Sousa (OAB/PB 3467). Apelado(s): O Município de Pombal, representado por sua Procuradora-Geral, Quézia Letícia Dantas Fernandes (OAB/PB 22.114). Advogado(s): Jordão de Sousa Martins (OAB/PB
16.367). RESULTADO: “REJEITADA A PRELIMINAR DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 22 – Apelação Cível N° 0025861-10.2013.815.0011. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Anderson Alves da Silva. Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB
11.523). Apelado(s): Claro S/A. Advogado(s): Pedro Henrique Abath Escorel Borges (OAB/PB 19.667) e Cícero Pereira de Lacerda Neto (OAB/PB 15.401). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 23 – Apelação Cível N° 0029751-06.2010.815.2001. Oriundo da 17° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): General Motors do Brasil LTDA. Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti
(OAB/PE 19.353). Apelado(s): Rafaelli Medeiros Dardenne Saeger. Advogado(s): Anne Fernandes de Carvalho Saeger Dardenne (OAB/PB 12.720) e Hellayne Gouveia de Araújo Teotônio (OAB/PB 12.869). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 24 – Apelação Cível N° 012166061.2012.815.2001. Oriundo da 1° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Deusdete
Dantas de Almeida. Advogado(s): Ana Cristina Henrique de Sousa e Silva (OAB/PB 15.729) e Andréa Henrique
de Sousa e Silva (OAB/PB 15.155). Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Delosmar Domingos de Mendonça Júnior. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS
DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 25 – Apelação Cível N° 0001733-21.2013.815.0141. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Catolé do
Rocha. Apelante(s): Sebastião Pereira Primo. Advogado(s): Jailson Araújo de Souza (OAB/PB 10.177) e Alex
Soares de Araújo Alves (OAB/PB 20.625). Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado pelo seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
26 – Apelação Cível N° 0122037-85.2012.815.0011. Oriundo da 4° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): Condomínio Boulevard Shopping Campina Grande. Advogado(s): Davi Tavares Viana (OAB/
PB 14.644), Veruska Maciel Cavalcante (OAB/PB 8.834) e outros. Apelado(s): Q1 Comercial de Roupas S/A.
Advogado(s): Esaú Tavares de Mendonça Farias e Araújo (OAB/PB 17.815) e Ádala Gaspar Buzzi (OAB/SP
264.118). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 27 – Apelação Cível
N° 0000231-38.2013.815.0241. Oriundo da 3° Vara da Comarca de Monteiro. Apelante(s): O Município de São
João do Rio do Tigre. Advogado(s): Giovanna Castro Lemos Mayer (OAB/PB 14.555). Apelado(s): Gilberson
Marques Raimundo. Advogado(s): Marcus Aurélio Espínola Brito (OAB/PB 11.159). RESULTADO: “NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 28 – Apelação Cível N° 0000944-62.2013.815.2003. Oriundo da 4° Vara Regional de Mangabeira. Apelante(s): Giuseppe Alexandre Cavalcante e Silva. Advogado(s):
Daniel Lucena Brito (OAB/PB 12.194) e Lucas Barbosa de Carvalho Gonçalves (OAB/PB 14.846). Apelado(s):
BV Financeira S/A – Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Gustavo Pasquali Parise (OAB/SP
155.574) e Welson Gasparini Júnior (OAB/SP 116.196). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 29 – Apelação Cível N° 0015900-21.2015.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível
da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Marcelo Pereira Maia. Advogado(s): Gizelle Alves de
Medeiros Vasconcelos (OAB/PB 14.708) e Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899). RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE INÉPCIA DA INICIAL E COISA JULGADA, COMO TAMBÉM A
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA
DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 30 – Apelação Cível N° 0011650-66.2013.815.0011. Oriundo da 5° Vara
Cível da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): FK Transportes de Carga LTDA, representada por seu
proprietário, Fábio Kenedy Almeida Trigueiro. Advogado(s): Guilherme Queiroga Santiago (OAB/PB 17.948).
Apelado(s): Itaú Unibanco S/A. Advogado(s): Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 31 – Apelação Cível N° 0064675-04.2014.815.2001.
Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Djalma Medeiros Guedes Júnior. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB 11.589). Apelado(s): Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio
Túlio de Barcelos (OAB/PB 20.412A) e outros. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 32 – Apelação Cível N° 0107778-32.2012.815.2001. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Luciano Azevedo Batista de Medeiros Carvalho. Advogado(s): Ricardo de Almeida
Fernandes (OAB/PB 16.460), Valberto Alves de Azevedo Filho (OAB/PB 11.477) e outros. Apelado(s): Energisa Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Marcelo Zanetti Godoi (OAB/PB 139.051A). RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA,
UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 33 – Apelação Cível
N° 0018899-78.2007.815.0011. Oriundo da 2° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande.
Apelante(s): IPSEM – Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Campina Grande.
Advogado(s): Juliana de Medeiros Araújo Salvia (OAB/PB 15.887) e Diogo Flávio Lyra Batista (OAB/PB 12.598).
Apelado(s): Jandira Rodrigues de Lima. Advogado(s): Antônio José Ramos Xavier (OAB/PB 8911). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 34 – Apelação Cível N° 001731070.2015.815.0011. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): O
Município de Campina Grande. Advogado(s): Érika Gomes da Nóbrega Fragoso (OAB/PB 11.687). Apelado(s):
Luciano Távora Maia. Advogado(s): Fábio Almeida de Almeida (OAB/PB 14.755). RESULTADO: “DEU-SE
PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 35 – Apelação Cível N° 0001981-25.2013.815.0581. Oriundo da Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): O Município de Rio Tinto. Advogado(s): Clodoaldo
Rodrigues de Pontes (OAB/PB 8285). Apelado(s): Edilane da Costa Carvalho. Advogado(s): Ricardo Jorge
Menezes Júnior (OAB/PB 14.019). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO
VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES.
36 – Apelação Cível N° 0001632-20.2015.815.0171. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca de Esperança.
Apelante(s): Felipe Barreto de Pontes. Advogado(s): Gustavo de Oliveira Delfino (OAB/PB 13.492) e Kalyuca
Emanuely S. Santana (OAB/PB 20.998). Apelado(s): PAGSEGURO INTERNET LTDA. Advogado(s): Rosely
Cristina Marques Cruz (OAB/PB 21.804A), Vanessa Vilarino Louzada (OAB/PB 215.089) e outro. RESULTADO:
“DEU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 37 – Apelação Cível N° 000063629.2014.815.0471. Oriundo da Vara Única da Comarca de Aroeiras. Apelante(s): Ademar Rodrigues da Silva.
Advogado(s): Patrícia Araújo Nunes (OAB/PB 11.523) e outra. Apelado(s): O Município de Aroeiras. Advogado(s):
Antônio de Pádua Pereira (OAB/PB 8147). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS
TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS
MORAIS GUEDES. 38 – Apelação Cível N° 0000016-43.2013.815.0021. Oriundo da Vara Única da Comarca
de Caaporã. Apelante(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Renan de Vasconcelos
Neves (OAB/PB 5124). Apelado(s): O Ministério Público do Estado da Paraíba, representado por seu Procurador-Geral. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 39 – Apelação
Cível N° 0021829-79.2008.815.2001. Oriundo da 1° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Natanael
Grangeiro Diniz. Advogado(s): Geraldo Guerra da Silva Filho (OAB/PB 6031). Apelado(s): CENOFT – Centro
Oftálmico Tarcízio Dias. Advogado(s): Luis Fernando Benevides Ceriani (OAB/PB 11.988). RESULTADO:
“NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA APELADA, O DR. LUÍS FERNANDO BENEVIDES CERIANI. RELATORA: EXMA.
SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 40 – Apelação Cível N° 0010766-13.2015.815.2001.
Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): Allan Robson Ribeiro da Silva.
Advogado(s): Rodrigo Luís Araújo Cavalcante (OAB/PB 14.784), Thiago dos Santos Sares (OAB/PB 17.807)
e outro. Apelado(s): O Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Wladimir Romaniuc Neto. COTA
DA SESSÃO NO DIA 26.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.10.2017, POR INDICAÇÃO DA RELATORA, A EXMA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 41 – Apelação Cível N° 0000825-65.2014.815.0581. Oriundo da
Vara Única da Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Clécio Souza do Espírito Santo (OAB/PB 14.463).
Advogado(s): Luciano Ribeiro Fernandes. Apelado(s): Banco Bradesco Financiamentos S/A. Advogado(s):
Wilson Sales Belchior (OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS
GUEDES. 42 – Apelação Cível N° 0056170-24.2014.815.2001. Oriundo da 3° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A. Advogado(s): Wilson Sales
Belchior (OAB/PB 17.314A). Apelado(s): Sebastiana Inácio Barbosa. Advogado(s): Gizelle Alves de Medeiros
Vasconcelos (OAB/PB 14.708) e Kehilton Cristiano Gondim de Carvalho (OAB/PB 22.899). RESULTADO:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR, INÉPCIA DA INICIAL E COISA JULGADA, COMO TAMBÉM A PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO, UNÂNIME. NO
MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO
DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 43 – Apelação
Cível N° 0002068-11.2014.815.0301. Oriundo da 1° Vara da Comarca de Pombal. Apelante(s): Seguradora
Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s): Rodrigo Ayres Martins de Oliveira (OAB/BA 43.925)
e Fernanda S. Campos Bohana (OAB/BA 39.028). Apelado(s): Aurelisa Epaminondas da Silva. Advogado(s):
Jaques Ramos Wanderley (OAB/PB 11.984) e Mayara Queiroga Wanderley (OAB/PB 18.791). RESULTADO:
“REJEITADAS AS PRELIMINARES DE ILEGITIMIDADE ATIVA, CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E INÉPCIA DA INICIAL, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE
PROVIMENTO AO APELO, TUDO NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 44 – Apelação Cível N° 0048996-95.2013.815.2001. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Amaro Cândido Irmão. Advogado(s): Marcos Antônio
Inácio da Silva (OAB/PB 4007). 1° Apelado(s): Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS.
Advogado(s): Leonardo Lima Clerier (OAB/PE 1408A), Carlyson Renato Alves da Silva (OAB/PB 19.830A),
Paola Coutinho Marques (OAB/PB 16.702). 2° Apelado(s): Petróleo Brasileiro S/A – PETROBRÁS. Advogado(s):
João Eduardo Soares Donato (OAB/PE 29.291). RESULTADO: “DECLAROU-SE, DE OFÍCIO, A NULIDADE
DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 45 – Apelação
Cível N° 0779452-94.2007.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital. Apelante(s): Alfredo
Guilherme Toscano Espínola Neto. Advogado(s): Sandra Valéria Marques Fernandes (OAB/PB 12.741). 1°
Apelado(s): Demetrius Gomes Dantas. Advogado(s): Paulo Germano da Costa Alves Filho (OAB/PB 13.223).
2° Apelado(s): Adjailson Alves Ferreira. Advogado(s): Livieto Regis Filho (OAB/PB 7799). RESULTADO:
“DECLAROU-SE, DE OFÍCIO, A NULIDADE DA SENTENÇA, RESTANDO PREJUDICADA A ANÁLISE DO
APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS
GRAÇAS MORAIS GUEDES. 46 – Apelações Cíveis N° 0015969-24.2013.815.2001. Oriundo da 7° Vara de
Família da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): David Rosa Lira. Advogado(s): Paulo Sá de Almeida Neto (OAB/
PB 18.708). 2° Apelante(s): Ana Lenira Ribeiro Coutinho Maia Lira. Advogado(s): Daniel Sabadelhe Aranha
(OAB/PB 14.139), Marcus Túlio Martins Barbosa de Oliveira (OAB/PB 14.224). Apelado(s): Os mesmos. RESULTADO: “REJEITADAS AS PRELIMINARES DE NULIDADE DA SENTENÇA E REVOGAÇÃO DA JUSTIÇA
GRATUITA, UNÂNIME. NO MÉRITO, POR IGUAL VOTAÇÃO, NEGOU-SE PROVIMENTO AO RECURSO
INTERPOSTO PELO PROMOVIDO E DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO APELO DA PARTE AUTORA,
NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, POR MAIORIA, SENDO QUE O DES. SAULO HENRIQUES DE
SÁ E BENEVIDES, FIXAVA A PENSÃO ALIMENTÍCIA EM 06 (SEIS) SALÁRIOS MÍNIMOS)”. FEZ SUSTENTAÇÃO ORAL, PELA 2° APELANTE, O DR. DANIEL SABADELHA ARANHA. RELATORA: EXMA. SRA. DESA.
MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 47 – Apelações Cíveis N° 0018601-28.2010.815.2001. Oriundo da
2° Vara Cível da Comarca da Capital. 1° Apelante(s): Xerium Technologies Brasil Indústria e Comércio S/A.
Advogado(s): João Otávio Terceiro Neto Bernardo de Albuquerque (OAB/PB 19.555). 2° Apelante(s): Energisa
Paraíba – Distribuidora de Energia S/A. Advogado(s): Rodrigo Nóbrega Farias (OAB/PB 10.220), Carlos Frederico Nóbrega Farias (OAB/PB 7119), George Ottávio Brasilino Olegário (OAB/PB 15.013) e outros. Apelado(s):
Os mesmos. COTA DA SESSÃO NO DIA 26.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.10.2017, À REQUERIMENTO DAS PARTES, POR SEUS ADVOGADOS, MEDIANTE PETIÇÃO”. RELATORA: EXMA. SRA.
DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 48 – Apelação Cível e Reexame Necessário N° 004532649.2013.815.2001. Oriundo da 5° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s): PBPREV –
Paraíba Previdência, representado por seu Procurador, Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB 17.281).
Advogado(s): Juliene Jerônimo Vieira Torres (OAB/PB 18.204). Apelado(s): Francisco Evangelista da Silva.
Advogado(s): José Epitácio de Oliveira (OAB/PB 16.665). Remetente: o Juízo da 5° Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E DEU-SE PROVIMENTO
PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”. RELATORA:
EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 49 – Reexame Necessário e Apelação Cível
N° 0021200-32.2013.815.2001. Oriundo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. Apelante(s):
O Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora, Fernanda Bezerra Bessa Granja. Apelado(s): Doneves Fernandes Dantas Rodrigues. Advogado(s): Fábio Meireles Fernandes da Costa (OAB/PB 9273). Remetente: O Juízo da 3° Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital. RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO E AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, UNÂNIME”.
RELATORA: EXMA. SRA. DESA. MARIA DAS GRAÇAS MORAIS GUEDES. 50 – Apelação Cível e Recurso
Adesivo N° 0001550-55.2014.815.0031. Oriundo da Vara Única da Comarca de Alagoa Grande. Apelante/
Recorrido(s): O Município de Alagoa Grande, representado por seu Procurador, Walcides Ferreira Muniz (OAB/
PB 3307). Advogado(s): Pedro Paulo C. F. Nóbrega (OAB/PB 16.932). Apelado/Recorrente(s): Maria Cristina
Barbosa Alves. Advogado(s): Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB 4007). RESULTADO: “NÃO SE CONHECEU DO RECURSO ADESIVO E NEGOU-SE PROVIMENTO AO APELO, NOS TERMOS DO VOTO DA
RELATORA, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 51 –
Embargos de Declaração N° 0069934-77.2014.815.2001. Oriundo da 2° Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Francisco de Assis Silva. Advogado(s): Rafael de Andrade Thiamer (OAB/PB 16.237).
Embargado(s): Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento. Advogado(s): Wilson Sales Belchior
(OAB/PB 17.314A). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, NOS TERMOS DO VOTO
DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 52 –
Embargos de Declaração N° 0033285-50.2013.815.2001. Oriundo da 10° Vara Cível da Comarca da Capital.
Embargante(s): Mapfre Seguro Gerais S/A. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A).
Embargado(s): Jakson Lima Ferreira. Advogado(s): José Dias Neto (OAB/PB 13.595). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 53 – Embargos de Declaração N° 003192750.2006.815.0011. Oriundo da 7° Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Embargante(s): Itaú Seguros
S/A. Advogado(s): Samuel Marques (OAB/PB 20.111A). Embargado(s): José Renato Cândido. Advogado(s):
Wamberto Balbino Sales (OAB/PB 6846). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 54 – Embargos de Declaração N° 0002088-87.2013.815.0381. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Itabaiana. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Reginaldo Francisco de Lima. Advogado(s):
Viviane Maria Silva de Oliveira (OAB/PB 16.249). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 55 – Embargos de Declaração N° 0000281-49.2014.815.0461. Oriundo da Vara Única
da Comarca de Solânea. Embargante(s): Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. Advogado(s):
Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Francisco de Assis Lopes. Advogado(s): Stélio
Timotheo Figueiredo (OAB/PB 13.254) e Marília do Carmo Rocha (OAB/PB 14.358). RESULTADO: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR:
EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 56 – Embargos de Declaração N° 000571555.2014.815.2001. Oriundo da 12° Vara Cível da Comarca da Capital. Embargante(s): Porto Seguro Companhia
de Seguros Gerais. Advogado(s): Rostand Inácio dos Santos (OAB/PB 18.125A). Embargado(s): Luciano da
Rocha Melo. Advogado(s): Clarissa Roberta Dias Cardoso (OAB/PB 14.138). RESULTADO: “EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO REJEITADOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR.
DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ E BENEVIDES. 57 – Reexame Necessário N° 0000003-64.2015.815.0121.
Oriundo da Vara Única da Comarca de Caiçara. Recorrido(s): O Sindicato dos Servidores Públicos Municipais
de Jacaraú e Adjacências – SINSEJA. Advogado(s): Aldaris Dawsley e Silva Júnior (OAB/PB 10.581) e Noaldo Belo de Meireles (OAB/PB 9416). Interessado(s): O Município de Logradouro. Advogado(s): Adilson Alves
da Costa (OAB/PB 18.400). Remetente: O Juízo da Vara Única da Comarca de Caiçara. COTA DA SESSÃO
NO DIA 26.09.2017: “ADIADO, PARA SESSÃO NO DIA 03.10.2017, FACE A AUSÊNCIA JUSTIFICADA DO
RELATOR, O EXMO. DR. JOÃO BATISTA BARBOSA”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES
DE SÁ E BENEVIDES. 58 – Reexame Necessário N° 0000056-04.2016.815.0091. Oriundo da Vara Única da
Comarca de Taperoá. Recorrida(s): Ilka Samara Fragoso Maranhão. Advogado(s): Severino Medeiros Ramos
Neto (OAB/PB 19.317). Interessado(s): O Município de Livramento. Remetente: O Juízo da Vara Única da
Comarca de Taperoá. RESULTADO: “DEU-SE PROVIMENTO PARCIAL AO REEXAME NECESSÁRIO, NOS
TERMOS DO VOTO DO RELATOR, UNÂNIME”. RELATOR: EXMO. SR. DES. SAULO HENRIQUES DE SÁ
E BENEVIDES. 59 – Apelação Cível N° 0050930-88.2013.815.2001. Oriundo da 11° Vara Cível da Comarca
da Capital. Apelante(s): Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano
Gadelha de Sá (OAB/PB 8463) e Leidson Flamarion Torres Matos (OAB/PB 13.040). Apelado(s): João Beltrão
de Araújo. Advogado(s): Afro Rocha de Carvalho (OAB/PB 13.623). RESULTADO: “NEGOU-SE PROVIMEN-