TJPB 04/10/2017 - Pág. 41 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE OUTUBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE OUTUBRO DE 2017
DA COSTA FILHO; Ao Sul: com a ESTRADA QUE LIGA CAMPINA A ALAGOA NOVA; Ao Oeste: com terras
pertencentes a JOSÉ BARBOSA DA SILVA; MARLUCE DIAS DA SILVA e JOÃO NOGUEIRA DE SOUZA; Ao
Leste: com uma estrada carroçal; Sendo o presente para CITAR o transmissor da posse, ESPÓLIO DE CARLOS
MUNIZ FALCÃO, brasileiro, desquitado, industrial, CPF. n.º 008.585.954-00, representado por sua inventariante
ANNA CRISTINA NASCIMENTO MUNIZ LINDOSO, brasileira, casada, portadora da identidade n.º 1.815.003, e
do CPF. n.º455.780.014-91, que encontra-se em lugar incerto e não sabido, bem assim, terceiros interessados,
para querendo, contestar o pedido, no prazo legal de 20 (quinze) dias, sob pena de serem presumidos e aceitos
como verdadeiros os fatos articulados pelo requerente (art. 941 e seguintes, do CPC). E para que nao seja alegado
ignnorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital, que sera publicado no diario da justica, e afixado no
local de publico de costume e publicado na forma da Lei. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande/PB, 03 de outubro de 2017. Eu, Soraya Dantas Fernandes, Tecnica Judiciaria, o digitei e assina. Dr. Max
Nunes de Franca, Juiz de Direito da 5A vara cível.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 7ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALEX MUNIZ BARRETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 27 de novembro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum
Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO
ORDINARIO Nº. 0011785-78.2013.815.0011, em que é Autor AMERICANFLEX IND. REUNIDAS LTDA e Réu
MARCO ANTÔNIO BESERRA DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): 01 (um) Veículo VW Gol 1.0, placas MMU-6816/PB ano e modelo 2003/2003, cor prata,
com pintura avariada, pequeno amasso na parte de traz. AVALIAÇÃO: R$ 12.000,00 (doze mil reais), em 12
de setembro de 2016. DEPOSITÁRIO(s): MARCO ANTÔNIO BESERRA DA SILVA, rua Pres. Costa e Silva, nº
1415, Santa Rosa, Campina Grande/PB. ÔNUS: Eventuais ônus no Detran/PB. VALOR DA DÍVIDA: 4.125,48
(quatro mil, cento e vinte e cinco reais e quarenta e oito centavos). Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª
Praça, fica designado o dia 27 de novembro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo local acima descrito,
para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. DAS
DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão
transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio e outras obrigações
civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015). ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no
dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo,
para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização da praça, para fins de
lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os Sr(s). Executado(s) MARCO ANTÔNIO
BESERRA DA SILVA na pessoa de seu(s) representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso
não tenha sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido
o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados
os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,
aos 03 de setembro de 2017. Drº. ALEX MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 7ª VARA CÍVEL - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO.
O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. ALEX MUNIZ BARRETO, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, nas modalidades
PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 27 de novembro de 2017, a partir das 13h:00min, no Átrio do Fórum
Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº., Liberdade, Campina Grande/PB e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO
ORDINARIO Nº. 0006816-54.2012.815.0011 (001.2012.006.816-6), em que é Autor THAYANE VIRGINIA PINTO
SILVA e Réu CESAR DAVI SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira
praça. BEM(NS): 01 (um) Terreno do lote 22 da quadra 05, medindo 12mts de frente e fundos e 30mts de ambos os lados, registrado no cartório de imóveis desta cidade, sob matrícula nº 6-35.034, fls. 14 do livro 2/E-C,
situado na Rua Professora Djanira Tavares, nº 500, bairro do Cruzeiro, Campina Grande/PB com as seguintes
benfeitorias; contendo 06 cômodos, distribuídos da seguinte forma: três quartos, uma sala, uma cozinha, um
banheiro, medindo a construção 5mts de largura e 9,50mts de comprimento. AVALIAÇÃO: R$ 100.000,00 (cem
mil reais), em 21 de maio de 2017. ÔNUS: Eventuais constantes na matrícula imobiliária. Outrossim, caso não
haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 27 de novembro de 2017, a partir das 13h:30min, no mesmo
local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais
der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5%
(cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas
Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas de condomínio
e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso
de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas
pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as
dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto
a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA
ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento
à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis e veículos, o pagamento poderá ser parcelado, conforme
art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance
à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no
valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros
equivalentes à taxa da poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(s). Autor(es) THAYANE VIRGINIA PINTO SILVA e Réu(s) CESAR DAVI SILVA na pessoa de seu(s)
representante(s) legal(is)/e seu(a) cônjuge se casado(a) for, caso não tenha sido encontrados para a intimação
pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB, aos 03 de setembro de 2017. Drº. ALEX
MUNIZ BARRETO - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0817033-80.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento
e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em
epigrafe, promovida por IVONI ARAUJO CARVALHO em face de SEVERINO DO RAMO ARAÚJO CARVALHO,
que por meio deste, fica o Sr. SEVERINO DO RAMO ARAÚJO CARVALHO, brasileiro, atualmente em lugar incerto
e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III
c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria
parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual
será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande, no terceiro dia do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Susie Tejo
Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0805463-97.2017.8.15.0001 – AÇÃO: ALIMENTOS. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, Juiz de
Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele conhecimento e noticia
tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam os termos da acao em epigrafe,
promovida por MARIANA ALVES DE ARAUJO, representada por sua genitora MARIA SILVANA ALVES LEANDRO
em face de JOSÉ ROBERTO ARAÚJO ALVES, que por meio deste, fica o Sr. JOSÉ ROBERTO ARAÚJO ALVES,
brasileiro, solteiro, comerciante, atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar
contestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E
para que mais tarde ninguem alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. CLAUDIO PINTO LOPES, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos
e publicado no Diário da Justica do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no
terceiro dia do mês de outubro do ano de 2017. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo: 5034820108150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo se
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processam os autos da acao acima mencionada proposta pela FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE contra a(o) executada(o): ELETRÔNICA ROBIER LTDA, CNPJ nº. 08.844.649/0001-09. E para
que, mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza de Direito expedir o presente Edital, para
INTIMAR o (a) executado (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls.59 dos autos:”JULGO EXTINTO O
PROCESSO, em virtude do cumprimento da obrigação, por parte da devedora”.Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande/PB, em 02 de Outubro de 2017. Eu Johnalton Hermes Cabral das Chagas, Técnico Judiciário,
o digitei.Dra. Ana Carmem Pereira Jordão, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DI AS Processo:
106021420098150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam
os autos da acao acima mencionada proposta pelo Estado da Paraíba contra a(o) executada(o) AFONSO JOSÉ
VILAR DOS SANTOS, CNPJ nº 03.369.100/0001-88, corresponsável O MESMO, CPF nº 602.316.884-15. E o
presente e para a cobrança da divida no valor de R$ 5.232,41(Cinco mil, duzentos e trinta e dois reais e quarenta e um centavos)proveniente da falta de recolhimento do ICMS-Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e
Serviços, multa e correção, referente ao(s) exercicio(s) de 12/2002,conforme CDA nº 010003120092018,de 13
de fevereiro de 2009 pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s) executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto
e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a
execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos, da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a
execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao
conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia, mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada
copia. Dado e passado nesta cidade, aos 2 dias do mes de Outubro do ano 2017. Eu, JOHNALTON HERMES C
DAS CHAGAS, esc. autorizado(a) o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 44353420168150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER ao acusado FERNANDO AVELINO, brasileiro, Servente de pedreiro, nascido no
dia 30/03/1988, com 28 anos de idade, filho de Pai não declarado e de Maria de Fátima Avelino, fundamental
incompleto,natural de Cubati/PB, residente no Comjunto Acácio Figueiredo, Quadra M, Bloco 4, Bairro Cidades,
na Cidade de Campina Grande-PB, cel. 98657-8485 que, estando o mesmo residindo atualmente em lugar
incerto e não sabido, conforme os autos da AÇÃO PENAL - PROCESSO 0004435-34.2016.815.0011, em que
figura como acusado Fernando Avelino, como incurso nas penas do art.129 §9º do C. P c/c art 7º da lei 11.340/06
e por meio do presente edital Intima o acusado acima mencionado, para audiência de instrução e Julgamento
designada para o dia 24/10/2017 as 16:00 horas, na Sala de audiências do Juizado de Violência Doméstica e
familiar contra a mulher, neta Cidade. E para que ninguém alegue ignorância, Mandou o MM. Juiz expedir o
presente edital. Com prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado tendo sido o mesmo denunciado neste juizo
nos autos da ação penal acima mencionada, dando-o como incurso nas penas do art. 147 do Codigo Penal, na
forma do art. 7 da Lei 11.340/06, E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, com prazo de 15 (quinze) dias. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 02 de outubro
de 2017. EU Claudia Germana C. P. de Albuquerque, Analista Judiciária, o digitei. Antonio Gonçalves Ribeiro
Junior Junior, Juiz de Direito.
ALHANDRA
COMARCA DE ALHANDRA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 60 DIAS Pr ocesso: 351420118150411
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que perante este Juizo de Direito da
Vara Unica da Comarca de Alhandra, Estado da Paraiba, tramita os autos da Acao Declaratoria de Ausencia n.
041.2011.000.035-7, movida por JURACI GABRIEL QUIRINO, contra JURACI GABRIEL QUIRINO FILHO, o qual
encontra-se atualmente em lugar incerto, desconhecido e nao sabido, ficando para o presente e todos os termos
e atos deste processo, o PROMOVIDO acima referido CITADO e INTIMADO da decisão de fls. 31v, a saber: O
edital previsto no art. 1.161 do CPC, que deve ser publicado pelo prazo de 1 (um) ano, e reproduzido de 2 (dois)
em 2 (dois) meses, tem dois objetivos: A) Anunciar a arrecadacao de bens. B) Chamar o ausente. Ja consta dos
autos a informacao de que o ausente não tem bens, sendo despicienda a publicacao com tal fim. Resta a publicacao do edital para chamamento do ausente. Publique-se editais de dois em dois meses chamando o ausente,
durante 1 (um) ano. Em, 08/08/2012. (as) Dr. Helder Ronald Rocha de Almeida. Juiz de Direito. Ficando a parte
promovida acima CITADA e INTIMADA, de todo o teor da decisao acima, para, cumprir as determinação contida
no presente edital, de acordo como o art. 1.161 do CPC. E, para que ninguem possa alegar ignorancia, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital, que sera fixado no atrio do Forum local e no Diario de Justica. CUMPRA-SE.
Dado e passado nesta cidade de Alhandra, aos 02 (dois) dias domes de outubro de 2017 (dois e mil e dezessete).
Eu Silvando Torres Ferreira, Tecnico Judiciario, mat. 469.310-8, autorizado o digitei.
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1304220008150601
Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio de Belem-PB, se processam os termos de uma Acao de Declaração de Ausência processo de n. 130-42.2000.815.0601,
que tem como autorLuis Marcolino e réus José Marcolino e outros e para que mais tarde, alguem não alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o reu PEDRO MARCOLINO, brasileiro,
atualmente em local incerto, para que no prazo de cinco dias se pronunciar sobre a suspensão do feito. brasileiro,
atualmente em local incerto, para que no prazo de cinco dias se pronunciar sosuspensão do feito. Cumpra-se.
Dado e passado nesta cidade de Belém, aos 02 dias do mes de outubro de 2017. Eu, Patrícia Maria Andrade
Dantas de Assis, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi, Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito.
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 1304220008150601
Acao: DECLARACAO DE AUSENCI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo e Cartorio do Unico
Oficio de Belem-PB, se processam os termos de uma Acao de Declaração de Ausência processo de n. 13042.2000.815.0601, que tem como autorLuis Marcolino e réus José Marcolino e outros e para que mais tarde, alguem
não alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital para CITAR o reu MANOEL MARCOLINO,
brasileiro, atualmente em local incerto, para que no prazo de cinco dias se pronunciar sobre a suspensão do
feito. Cumpra-se. passado nesta cidade de Belém, aos 02 dias do mes de outubro de 2017. Eu, Patrícia Maria
Andrade Dantas de Assis, Técnico Judiciário o digitei e subscrevi, Andressa Torquato Silva, Juíza de Direito.
BONITO DE SANTA FE
VARA ÚNICA DA COMARCA DE BONITO DE SANTA FÉ - PORTARIA ADMINISTRATIVA n.001/2017. O Exmo.
Senhor Doutor Juiz Substituto da Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, tendo em vista o disposto na Lei Federal
nº 8.935/94, c/c a Lei Estadual nº 6.402/96, bem com o Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral
da Justiça do Estado da Paraíba (CNECGJPB): CONSIDERANDO que, consoante o art. 38 do CNECGJPB,
extinguir-se-á a delegação outorgada ao notário ou ao oficial de registro por morte, aposentadoria facultativa,
invalidez, renúncia e perda, nos termos do art. 35 da Lei 8.935/94; CONSIDERANDO a revogação do inciso IV
e do § 4º do artigo 237 do CNECGJPB, os quais dispunham acerca da Guia de Recolhimento da Taxa de Comunicação ao Serviço de Distribuição Extrajudicial – GRTC, através do Provimento CGJ Nº 009/2016, de 18 de
janeiro de 2016; CONSIDERANDO o entendimento sufragado pelo Conselho Nacional de Justiça, no Pedido de
Providências nº 0007618-06.2012.2.00.0000, Id. 1688102, acerca da “efetiva extinção dos Ofícios de Registro e
Distribuição nas comarcas onde não haja mais de um tabelionato de protesto”, sob a justificativa de que “(…) a
manutenção do serviço de distribuidor de protesto pelo único tabelião com essa especialidade na comarca, sob
o fundamento de que destinado a permitir a anotação do título, para efeito de controle. Isso porque o controle da
recepção, nesse caso, é feito pelo livro protocolo, assim como o controle dos protestos lavrados e dos cancelados é feito pelos índices referidos no art. 34 e pelos livros de protesto previstos na Lei nº 9.492/97. Portanto, o
serviço de distribuição de títulos para protesto referido na Lei nº 9.492/97 é mantido às custas dos Tabeliães de
Protesto e somente deve existir nas localidades onde houver mais de um tabelião da referida especialidade, como
expressamente previsto no art. 7º, “caput”, e parágrafo único, da referida Lei”; CONSIDERANDO a existência de
Processo Administrativo nº 372.096-9, referente à extinção dos Ofícios de Registro de Distribuição nas Comarcas
da Paraíba, em trâmite regimental no TJPB; CONSIDERANDO o desinteresse do atual responsável, a Srª Maria
Lucielma Bezerra de Sousa Oliveira, em continuar no exercício da atividade, face renúncia apresentada a este
juízo. RESOLVE I. Homologar a renúncia apresentada pela Sra Maria Lucielma Bezerra de Sousa Oliveira,
responsável pelo Ofício de Registro de Distribuição Extrajudicial da Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, permanecendo, contudo, obrigada a inventariar o acervo, aplicando, no que couber, as disposições contidas nos artigos
69 a 77 do CNECGJPB; II. Promover a anexação administrativa da referida serventia extrajudicial, excepcional e
precariamente, ao Tabelionato de Notas e de Protestos de Títulos e Ofício de Registro de Imóveis, Títulos
e Documentos e Civis das Pessoas Jurídicas da Comarca de Bonito de Santa Fé-PB, de forma que o agente
delegado destinatário do acervo não lavrará novos registros nos livros transferidos, responsabilizando-se por sua
conservação e certificação dos registros ali existentes, nos moldes do art. 40, §§ 3º e 4º, do CNECGJPB; III. Esta
Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário; IV. Arquive-se uma
via desta Portaria em pasta própria, relativa às respectivas serventias extrajudiciais; V. Remeta-se cópia desta
Portaria, bem como de toda a documentação que lastreou sua edição, à Corregedoria Geral da Justiça, a fim
de que adote as providências cabíveis, conforme o art. 42 do CNECGJPB. PUBLIQUE-SE. CIENTIFIQUE-SE.
CUMPRA-SE. Bonito de Santa Fé-PB, 27 de setembro de 2017. Odilson de Moraes - Juiz Substituto.