TJPB 07/11/2017 - Pág. 36 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 06 DE NOVEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 07 DE NOVEMBRO DE 2017
Francisco Antonio do Nascimento, de propriedade de Maria Jose Barbosa Vital; LadoEsquerdo, terreno baldio,
na Rua Lino Gomes Filho, proprietario desconhecido; Lado Direito, Terreno baldio, na Rua Lino Gomes Filho,
proprietario desconhecido, adquirido por compra ao Sr. Manoel Saturnino Nobrega. Por este edital, FICA
CITADO o Sr. MANOEL SATURNINO NOBREGA, de qualificacao e endereco incertos e desconhecidos, para,
querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar a presente acao, sob pena de serem aceitos como verdadeiros os fatos alegados na inicial, advertido de queno caso de revelia, ser-lhe-a nomeado curador. E, para que
ninguem possa alegar ignorancia, determinou a MM. Juiza a expedicao do presente edital, que sera publicado
na forma da lei e afixado na entrada principal do Forum Affonso Campos. Dado e passado, no Cartorio da 6a
Vara Civel, desta Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, ao primeiro dia do mes de novembro do
ano de dois mil e dezessete (1º/11/2017). Eu,Venancio dos Santos Roberto, Tecnico Judiciario, Mat. 468946-1,
o digitei. Flavia de Souza Baptista, Juiza de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080760982.2015.8.15.0001. Ação: USUCAPIAO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa interessar, que
por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por MARIA DE FÁTIMA DUTRA, alegando que
estão na posse mansa e pacifica do imóvel residencial situado a Rua Cícera Cecília Feitosa, 169, Bodocongó,
Campina Grande/PB. O presente edital para citar eventuais interessados ausentes, incertos ou não sabidos, bem
como os confinantes acima qualificados que não forem localizados, pelo oficial de justiça, para, querendo, no
prazo de 15 dias, apresentar contestação, advertindo-se de que se não for contestada a ação serão aceitos como
verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial, e para que ninguém alegue ignorância, mandou
a MM Juíza expedir o presente edital que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca,
aos 06 de novembro de 2017. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 081230734.2015.8.15.0001. Ação: USUCAPIAO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa
interessar, que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por AUSTRO
GONÇALVES DE ARAÚJO e sua esposa MARILENE CARLOS AGRA DE ARAÚJO, alegando que estão na
posse mansa e pacifica do imóvel residencial situado a Rua Gonçalves Dias, n. 341, bairro do Monte
Castelo, Campina Grande-PB, totalizando uma área de 150 m2, confrontando-se do lado direito com
TEREZINHA GALDINO COSTA – Rua Gonçalves Dias, nº 335, bairro do Monte Castelo, Campina
Grande – PB; do lado esquerdo com EDITE ALVES PEQUENO, Rua Gonçalves Dias, nº 347, bairro do
Monte Castelo, Campina Grande – PB; nos fundos com LÚCIA DOS SANTOS - Travessa São Luís, nº
47, bairro do Monte Castelo, Campina Grande – PB. O presente edital para citar eventuais interessados ausentes, incertos ou não sabidos, bem como os confinantes acima qualificados que não forem
localizados, pelo oficial de justiça, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação,
advertindo-se de que se não for contestada a ação serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora na petição inicial, e para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza
expedir o presente edital que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca,
aos 01 de novembro de 2017. Eu, Yeti Jerônimo Rodrigues da Costa, o digitei de ordem da MM. Juíza
de Direito, Dra. Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 9A. CIVEL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS. Processo: 080873973.2016.815.0001. Ação: USUCAPIAO. A MM. Juíza de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, e a quem possa
interessar, que por este Juízo e Cartório tramita uma Ação de Usucapião, proposta por JOSEFA GONÇALVES DA SILVA em face EVALDA GONÇALVES DA SILVA, alegando que estão na posse mansa e pacifica
do imóvel residencial localizado na Rua Arnóbio de Araújo, nº57, no Bairro Catolé de Zé Ferreira, nesta
Cidade, com terreno de área total de 196,50 m², e com área construída de 121,80 m², com as seguintes
confrontações: 1-Frente para a Rua Arnóbio de Araújo, nesta Cidade; 2-Lado direito com o imóvel nº. 62,
de propriedade de Maria da Conceição da Silva (solteira); 3-Lado esquerdo, com residência nº 55, de
propriedade de Josinaldo Alves de Araújo (casado); 4- e Fundos com terreno baldio situado na rua
projetada s/n, de propriedade de Reinaldo Ribeiro. O presente edital para citar eventuais interessados
ausentes, incertos ou não sabidos, bem como os confinantes acima qualificados que não forem
localizados, pelo oficial de justiça, para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contestação,
advertindo-se de que se não for contestada a ação serão aceitos como verdadeiros os fatos alegados
pela parte autora na petição inicial, e para que ninguém alegue ignorância, mandou a MM Juíza expedir
o presente edital que será fixado e publicado na forma da lei. Dado e passado nesta comarca, aos 01 de
novembro de 2017. Eu, Thiago Cavalcante Moreira, o digitei de ordem da MM. Juíza de Direito, Dra.
Andréa Dantas Ximenes.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL COMARCA de CAMPINA GRANDE-PB. EDITAL DE CONHECIMENTO DE TERCEIROS. PRAZO 10 (DEZ) DIAS. PROCESSO Nº 0803344-71.2014.8.15.0001 AÇÃO:
DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE. O MM
Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, Comarca de Campina Grande-PB, tramita uma Ação DE CONSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO ADMINISTRATIVA COM PEDIDO LIMINAR DE IMISSÃO NA POSSE, promovida por
EXTREMOZ TRANSMISSORA DO NORDESTE – ETN S.A. empresa concessionária de serviços públicos de
transmissão de energia elétrica, inscrita no CNPJ/MF sob nº 14.029.911/0001-56, com sede na Rua Jacó
Velosino, nº 290, 3º Andar, Casa Forte, CEP 52061-410, no Município do Recife, Estado de Pernambuco, em
face de JOÃO SILVEIRA GUIMARÃES FILHO, inscrito no CPF/MF sob nº003.337.004-49, RG nº 79.705 SSP/
PB e MARILEIDE PEREIRA SILVEIRA, inscrita no CPF/MF sob nº 621.495.714-04, RG nº 202.576 SSP/PB,
ambos residentes na Fazenda Bianca (antigo Sitio Tamanduá), s/nº , Bairro de Três Irmãs, Município de
Campina Grande, Estado da Paraíba, CEP 58100-000, visando constituir SERVIDÃO ADMINISTRATIVA EQUIVALENTE A ÁREA DE 82.893M2 JUNTO AO IMÓVEL DENOMINADO “FAZENDA BIANCA”, COM 304,61
HECTARES, situado nesta cidade de Campina Grande-PB, matriculado sob nº 57.617 do livro 2/H-X - Averbaçãao V-1, do Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca; que os referidos promovidos requereram a
liberação de 80% (oitenta por cento) do valor DEPOSITADO A TÍTULO DE AVALIAÇÃO, NO VALOR TOTAL DE
R$ 611.204,92 (SEISCENTOS E ONZE MIL DUZENTOS E QUATRO REAIS E NOVENTA E DOIS CENTAVOS).
Por fim de acordo com o que dispõe o Artigo 34 do Decreto Lei nº 3.365/1941 JOÃO SILVEIRA GUIMARÃES
FILHO, inscrito no CPF/MF sob nº003.337.004-49, RG nº 79.705 SSP/PB e MARILEIDE PEREIRA SILVEIRA,
inscrita no CPF/MF sob nº 621.495.714-04, RG nº 202.576 SSP/PB, informam as Receitas: Federal, Estadual
e Municipal, além de interessados, que possuem o crédito referente a 80% (oitenta por cento) do valor
previamente depositado pela promovente da referida ação, no valor supra e acréscimos legais, para que se
manifestarem no prazo de 10 (dez) dias, contados estes após o decurso do prazo do edital, para querendo,
ficando advertido que não sendo apresentada manifestação prosseguindo-se a ação até o final do julgamento.
E, para que ninguém alegue ignorância é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no lugar de
costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 06 (seis) dias
do mês de novembro do ano de 2017, Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, Juiz de Direito. Eu,
Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica Judiciária, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 10A CIVEL/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo:
18002720098150011 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª. vara cível,
tramita acao de execucao por titulo executivo, ppromovida por Banco do Nordeste do Brasil em face de Evilázio
Pereira dos Santos e outros,pelo presente CITE-SE MARIA TATYUSKA SANTOS GONDIMinscrita no CPF nº.
059.453.224-82, a promovida em lugar incerto e naosabido para, querendo, contestar a acao, sob pena de serem
aceitos co-mo verdadeiros os fatos alegados pela autora na peca inicial. ficando desde logo advertida que, sera
nomeado curador especial em caso de re-velia9 artigo 257, inciso IV do novo CPC. e para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o M.M. Juiz expedir o presente EDITAL que, sera publicado e afixado na forma da lei. Dado
e passado nesta Cidade de Campina Grande - PB, 01 de novembro de 2017. Simone Farias Alves, técnica
judiciaria o digitei e assino. Dr. Wladimir Alcibiades Marinho Falcao Cunha.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0811417-27.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O Dr. Fabio Jose de Oliveira
Araujo, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem, ou dele
conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se processam os
termos da ação em epígrafe, promovida por GERALDO FERREIRA em face de NOEMA PEREIRA DE SOUSA.
Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito,
Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo, expedir o presente Edital para que fique a parte promovida NOEMA PEREIRA
DE SOUSA devidamente CITADA para responder aos termos da referida ação, até sentença final, sob as penas
da Lei, ficando advertida que se a ação não for contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputarse-ão verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande,
03/11/2017. Eu, Gevânia Carlos de Brito, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMILIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS
– PROCESSO Nº 0812457-44.2017.8.15.0001 – AÇÃO: DIVORCIO LITIGIOSO. O Dr. Fabio Jose de
Oliveira Araujo, Juiz de Direito, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e notícia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juízo e Cartório se
processam os termos da ação em epígrafe, promovida por JOSE MARTINS DE SOUZA em face de
JOSEFA NUNES DE SOUSA. Em razão de constar nos autos que a parte promovida encontra-se atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, nem a própria parte
promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. Fabio Jose de Oliveira Araujo, expedir o presente Edital para
que fique a parte promovida JOSEFA NUNES DE SOUSA devidamente CITADA para responder aos
termos da referida ação, até sentença final, sob as penas da Lei, ficando advertida que se a ação não for
contestada, pela promovida, no prazo de 15 (quinze) dias, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados
pela parte requerente em sua peca inicial. CUMPRA-SE. Campina Grande, 03/11/2017. Eu, Gevânia Carlos
de Brito, Técnica Judiciária, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 4A CRIME/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS
Processo: 382534020178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a ANTONIO FRANCELINO DA SILVA, brasileiro, união estável, cozinheiro,
natural de Campina Grande/PB, nascido em 25/03/1960, filho de Severino Francelino da Silva e de Severina de
Lima, residente a época dos fatos na Rua Salviano Costa Agra, nº 402, Alto Branco, na cidade de Campina
Grande/PB, e atualmente em lugar incerto e não sabido, nos autos da ação Penal supra, que a Justiça Pública
move contra o mesmo, que foi julgada improcedente a denúncia, absolvendo o réu acima qualificado das
acusações que lhe foram feitas pela Justiça Pública. E para que ninguém alegue ignorância e chegue ao
conhecimento do interessado, man-dou o MM. Juiz expedir o presente Edital. CUMPRA-SE. Dr. Vandemberg d e
Freitas Rocha. Juiz de Direito da 4ª Vara Criminal. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos onze
dias do mês de setembro de dois mil e dezessete (01/11/2017). Eu, Hellen Rouse Racine de Moura, Técnica
Judiciária, o digitei.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proce sso: 4586120158150951
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
A todos os que o presente edital virem, a quem interessar possa, ou dele tiverem conhecimento, que neste
Juízo da Vara Única da Comarca de Arara tramita o processo nº 0000458-61.2015.815.0951, Ação Penal,
movido pela Justiça pública contra JOSÉ JÚNIOR DA SILVA, conhecido como.Juninho de Déda., brasileiro, masculino, desocupado, solteiro, nascido em 30/06/1996, natural da cidade de Esperança-PB, filho de
Severino José da Silva Filho e de Girlene Pereira da Silva, o qual encontra-se incurso nas penas previstas
no art. 33,.caput., da Lei nº 33.343/2006; art. 244-B, do Estatuto da Criança e do Adolescente, atualmente
em lugar incerto e não sabido, não sendo possível citá-lo pessoalmente, CITA-O, pelo presente, para
responder a acusação por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, promovendo sua defesa, em razão do mesmo
ter sido denunciado na ação supra pelo fato de no dia 07 de maio do ano de 2015, em uma quinta-feira, por
volta das 13h10min, nas imediações do Ginásio de Esportes da cidade de Arara/PB, o denunciado
devidamente qualificado, ter fornecido drogas, sem autorização com determinação legal, ficando advertido de que não respondendo a acusação por escrito, conforme comando do art. 396 do CPP, ser-lhe-á
aplicado o disposto do art. 366 do mesmo código, com decretação da suspensão do andamento processual, da prescrição, da produção antecipada de provas e, se cabível, a decretação de prisão preventiva. E,
para que no futuro não não seja alegadaignorância ou nulidade, mandou o MM. Juiz de Direito em
Substituição, Dr. Osenival dos Santos Costa, expedir o presente edital que será publicado no Diário da
Justiça deste Estado, além de afixado cópia no átrio do Fórum Local. Dado e passado nesta Cidade de
Arara, ao 01 de novembro de 2017. Eu, Maria Luzia Souto de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei. Dr.
Osenival dos Santos Costa - Juiz de Direito.
ARARUNA
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA MISTA DA COMARCA DE ARARUNA - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 002/
2017. O(a) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª vara mista da Comarca de Araruna, no uso de suas atribuições
legais e, CONSIDERANDO a competência para processar e julgar matérias relativas aos registros públicos,
inclusive a fiscalização dos serviços notarial e de registro, na forma dos artigos 169 e 288 e seguintes da Lei
de Organização e Divisão Judiciária do Estado da Paraíba (Lei Complementar Estadual nº 96/2010) e artigos 37
e 38 da Lei nº 8.935/94 e artigo 11, §2º, da Lei Estadual nº 6.402/96, cumulado com o art. 80 do Código de
Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba; CONSIDERANDO a necessidade
da realização de fiscalizações permanentes nas serventias extrajudiciais; CONSIDERANDO o disposto no art.
82 do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba, o qual
estabelece o procedimento e a obrigatoriedade de realização de correição geral anual nas serventias extrajudiciais, sempre no mês de novembro de cada ano, pelo Juiz Corregedor Permanente da respectiva Comarca.
RESOLVE: Art. 1º – Instaurar Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais desta Comarca, consoante relação anexa à presente portaria. Art. 2º – Estabelecer o prazo para a conclusão da correição e
encaminhamento da ata circunstanciada à Corregedoria Geral da Justiça até o dia 15/12/2017, nos termos do
art. 82, § 4º, do Código de Normas Extrajudicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado da Paraíba. Art.
3º – Nomear o(a) Servidor(a) Jefferson Louis de Almeida Alves, analista judiciário, para secretariar os
trabalhos deste processo, devendo cumprir as determinações aqui constantes, bem como outras que lhe
forem conferidas, e, ao final, elaborar ata circunstanciada das atividades desenvolvidas. Art. 4º – Designar o
dia 23/11/2017, às 13:00 horas, para audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a se realizar na sala do Tribunal do Júri, situada no Fórum local, localizada à Rua Cel. Pedro
Targino, s/n, nesta cidade e Comarca; Art. 5º – Para a audiência pública de instalação da Correição Geral
Ordinária das Serventias Extrajudiciais, ficam convidados a comparecer o(s) Membro(s) do Ministério Público
Estadual, Advogados, demais autoridades e interessados que, na solenidade inaugural e no curso dos trabalhos correicionais, poderão apresentar denúncias, reclamações ou sugestões a respeito das atividades afetas
aos serviços extrajudiciais desta Comarca. Art. 6º – Intime-se, por mandado, os Notários e Oficiais de
Registro responsáveis pelas serventias extrajudiciais desta Comarca, a fim de que se façam presentes na
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, apresentando
cópias dos seus títulos de nomeação/designação para fins de comprovação e arquivamento, bem como que
coloquem à disposição deste Juízo, em local próprio no serviço extrajudicial, a partir da instalação da correição,
os livros, pastas ofícios, documentos e demais informações necessárias ao efetivo exercício desta correição. Art. 7º – Expeça-se edital para ampla divulgação e conhecimento geral, anunciando dia, hora e local da
audiência pública de instalação da Correição Geral Ordinária das Serventias Extrajudiciais, a ser publicado no
Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e afixado em local apropriado na sede
desta Comarca, bem como encaminhada cópia aos agentes acima identificados e autoridades locais. Publiquese, intimem-se e cumpra-se, com a observância das formalidades de estilo. Araruna/PB, 31/10/2017. RÚSIO
LIMA DE MELO - Juiz de Direito (Corregedor dos Registros Públicos).
COMARCA DE ARARUNA. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080001934.2016.8.15.0061 Acao: DIVÓRCIO LITIGIOSO - O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiver conhecimento que, por este juízo e cartório, processamse os termos da ação de divórcio nº 0800019-34.2016.8.15.0061, movida por ALBERTINA DE ARAÚJO COSTA,
brasileira, casada, agricultora, portadora do RG nº 3091967 SSPPB e CPF nº 069.483.074-77, residente e
domiciliado na rua Projetada, Conj. Novo, Riachão-PB, em face de JANDIR DOURADO COSTA, brasileiro,
casado, CPF 069.483.064-03, residente e domiciliado em endereço incerto e não sabido. Pelo que mandou o MM.
Juiz expedir o presente para CITAR o demandado desta ação. E para que tome conhecimento e, querendo,
conteste a ação no prazo de 15 dias, contados do término do prazo deste edital, que determina seja de 20 dias,
afixando-se via no local de costume, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa,
oferecer documentos e especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, sob pena de serem
reputados como verdadeiros os fatos alegados pela autora. Dado e passado nesta cidade e comarca de ArarunaPB, aos 06.11.2017. Eu, Jefferson Louis de Almeida Alves, Analista Judiciário, o digitei. Dr. Rúsio Lima de Melo,
Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 4A VARA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 30 DIAS. PROCESSO: 080099542.2015.8.15.0751 - AÇÃO: EXECUÇÃO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele conhecimento tiverem que por este juízo
tramitam os autos da ação supra em que figura como exequente a FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DA
PARAÍBA e EXECUTADO: M R S DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA - ME. É o
presente para cobrança da dívida atualizada até 06/01/2015 no valor de R$ 11.909,99 (ONZE MIL NOVECENTOS E NOVE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), cujo débito foi constituído em 06/01/2015,
conforme CDA nº 750000320150001, acrescidas das cominações legais, devido ao não recolhimento no
prazo legal de ICMS, MULTA E CORREÇÃO. E, para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e
ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 4ª Vara Mista, Dr. Francisco Antunes
Batista, expedir o presente edital a fim de CHAMAR E CITAR a empresa ré acima mencionada, bem como
a corresponsável Maria Roseli de Sousa, ambos atualmente em locais incertos e não sabidos, para pagar
o débito acima ou oferecer bens a penhora no prazo de 05 (cinco) dias. O presente edital será expedido nos
termos do Art. 8º, inciso IV, da Lei 6.830/80, sendo afixada cópia no átrio do edifício do Fórum Juiz Inácio
Machado de Souza - Bayeux/PB - por 30 (trinta) dias, local de costume, tendo sido digitado pelo(a)
servidor(a), CARLA MARIA ARRUDA DE AZEVEDO. Dado e passado nesta Comarca de Bayeux-PB, 31
de outubro de 2017. Assinado