TJPB 18/12/2017 - Pág. 39 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 15 DE DEZEMBRO DE 2017
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 18 DE DEZEMBRO DE 2017
especie, e ao mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensao punitiva deduzida na denuncia
para, por via de consequência, CONDENAR o reu GENILSON DE MOURA SILVEIRA, ja devidamente
qualificado, nas penas do art. 306, caput, da Lei 9.503-97. Pena: 08 (oito) meses de detencao e suspensao da
habilitaçao para dirigir pelo prazo de 02 (dois) meses, devendo a pena privativa de liberdade ser cumprida em
regime aberto no Presídio do Serrotão, nesta cidade ou em outro estabelecimento penal, a criterio do Juizo das
Execucoes Penais. Pena privativa de liberdade substituida por duas restritivas de direito consistente em
prestacao de servicos gratuitos a comunidade e prestaçao pecuniaria no valor de 01 (um) salario mínimo a ser
pago a entidade publica ou privada indicada pelo juízo das Execucoes Penais. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM Juiz expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias. Dado e passado
nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 14-12-2017. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnica Judiciaria,
digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE LACERDA. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
386015820178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado NTONIO JANUARIO DA SILVA SOUTO, brasileiro, em uniao estavel,
desempregado, nascido no dia 15-06-1977, natural de Queimadas-PB, filho de Antonio Januario da Silva
Souto e de Ivonete da Silva Souto, residente na Rua Projetada (proximo a Vila da FAP), Bodocongo, nesta
cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder a
acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os mesmos denunciados neste
juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em
face do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 155, parag. 1. e 4., inciso IV, do Codigo Penal.
Narra a denuncia que no dia 19 de maio de 2017, por voltas das 02h30min, nas imediacoes do Corpo de
Bombeiros, no bairro de Sao Jose, nesta cidade, o acusado, juntamente com o primeiro denunciado,
arrombaram uma oficina mecanica pertencente a Manoel Emiliano de Araujo e subtraiu de la um compressor
de ar de 150 libras. A policia militar foi acionada e conseguiram prender os acusados em posse da res
furtiva, nas imediacoes do estabelecimento acima citado. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue
ao conhecimento de todos, mandou o MM. Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que
sera afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande,
Estado da Paraiba, aos 14-12-2017. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
391117120178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos acusados LUIS JOSE GOMES COSTA, brasileiro, natural de Oros-CE, solteiro, nascido
no dia 10-06-1984, comerciante, portador do RG n. 3291418 SSP-CE e CPF n. 064.501.906-20, podendo ser
localizado na Rua Campos Sales, n. 95, 1. Andar, apto. 02, Jose Pinheiro, nesta cidade, e FRANCISCO LINS
LEITE FERNANDES, brasileiro, natural de Fortaleza-CE, solteiro, nascido no dia 17-06-1957, comerciante,
portador do RG n. 3336419 SSP-RN e CPF n. 641.178.633-04, podendo ser localizado na Rua das Catingueiras,
n. 15, Malvinas, nesta cidade atualmente residindo, ambos, em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de
10 (dez) dias, responder a a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo
que interesse a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os mesmos denunciados neste juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da
Paraiba em face do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 2., inciso II, da Lei 8.137-97, c.c art. 71,
do Codigo Penal. Narra a denuncia que os denunciados nos meses de julho a dezembro de 2012, bem como de
janeiro a junho de 2013, agindo na qualidade de administradores da empresa COSTA COMERCIO ATACADISTA
DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA (COSTA DISTRIBUIDORA E LOGISTICA), inscrita no CNPJ sob n.
09.035.036 0001-85, com domicilio tributario na Rua Juscelino Kubitschek, n. 2515, Santa Cruz, nesta cidade,
suprimiram tributos ICMS. Imposto sobre Circulacao de Mercadorias e Servicos de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicacao, de competência arrecadatoria do Estado, na medida em que adquiriram
mercadorias sujeitas a retenção de imposto, no recolhendo, no prazo legal, o valor do tributo, importando o
debito tributário o valor de RS 2.184.651,21 (dois milhoes, cento e oitenta e quatro mil, seiscentos e cinquenta
e um reais e vinte e um centavos), beneficiando diretamente os acusados, os quais consta na Junta Comercial
como empresarios donos da firma supracitada a epoca dos fatos, cabendo-lhe a respectiva gestoo financeira
e patrimonial, assim como o fornecimento de informações ao serviço de contabilidade, alem de outras
atividades inerentes ao comercio que empreendiam. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao
conhecimento de todos, mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera
afixado e publicado como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraiba, aos 14-12-2017. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO
SANDRO GOMES DE LACERDA, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 5A CRIME/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Processo:
424296220178150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER ao acusado FILIPI GUILHERME DUARTE ANDRADE, brasileiro, solteiro, autonomo,
natural de Campina Grande-PB, nascido no dia 31-07-1994, filho de Humberto Guilherme Oliveira de Mendonca e de Josicleide Duarte de Andrade, residente na Rua Antonieta Mariz Marques, n. 430, Novo Cruzeiro,
nesta cidade, atualmente residindo em lugar incerto e nao sabido, para, no prazo de 10 (dez) dias, responder
a acusacao, por escrito, podendo, na oportunidade, arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua
defesa, oferecer documentos e justificacoes, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas,
qualificando-as e requerendo suas intimacoes, quando necessario, sendo os mesmos denunciados neste
juizo, nos autos da acao penal acima mencionada, movida pelo Ministerio Publico do Estado da Paraiba em
face do mesmo, dando-o como incurso nas penas do art. 155, parag. 4., inciso IV, do Codigo Penal. Narra
a denuncia que no dia 22 de agosto de 2017, no bairro das Malvinas, nesta cidade, o acusado, juntamente
com o segundo denunciado, subtraiu uma televisão da marca SEMP TOSHIBA, 40 polegadas, de propriedade
da vitima Rosivaldo Silva. E para que ninguem alegue ignorancia, e chegue ao conhecimento de todos,
mandou a MM Juiz expedir o presente edital com o prazo de 15 (quinze) dias, que sera afixado e publicado
como de costume. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campina Grande, Estado da Paraiba, aos 1412-2017. Eu, Maria Ivone Neves de Sousa, Tecnico Judiciario, o digitei. (a) PAULO SANDRO GOMES DE
LACERDA, Juiz de Direito.
BAYEUX
COMARCA DE BAYEUX. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS Processo:
2015420158150751 Acao: REPRESENTACAO CRIMINA O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este cartório e
juízo tramitam os termos da ação supracitada, em que figuram como réu FELIPE HENRIQUE DA SILVA. Pelo
presente, intimo o réu FELIPE HENRIQUE DA SILVA, brasileiro, solteiro, pedreiro, filho de Severino Henrique da
Silva e de Maria Serafim da Silva, atualmente em local incerto e não sabido, pelo que a MM. Juíza de Direito
mandou expedir o presente EDITAL com a finalidade de INTIMAR o réu supramencionado, do teor da sentença,
a qual o condenou por haver infringido o Art. 129, §9, do CP c/c a Lei 11.340/2006. E para que mais tarde não
alegue ignorância, o EDITAL será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade e
comarca de Bayeux, aos 14 de dezembro de 2017. Eu, Carlos Henrique Rodrigues de Medeiros, técnico judiciário,
o digitei. Dra. Conceição de Lourdes M. B. Cordeiro. Juiz de Direito.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0801799-02.2017.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude de lei
etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este juízo e
cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da Ação de
Interdição nº 0801799-02.2017.8.15.0731, promovida por Victor Araújo França em face de Ticiana Araújo
Ramos, brasileira, solteira, inscrita no CPF sob nº 451.080.804-68, portadora do CID 10: F20 – Esquizofrenia
+ F32.3 – Episódio Depressivo Grave, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o pedido,
para submeter a requerida Ticiane Araújo Ramos à curatela, restrita tão somente aos atos de natureza
patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando seu filho Victor Araújo
França curador, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E, para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado nesta Cidade e Comarca
de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 14 dias do mês de dezembro de 2017. Eu, Marcelo B. de M. Nóbrega,
Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este Edital por três
vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755, § 3º, da Lei
nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Pr ocesso: 13567520168150131
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se possa interessar possam, que por este
Juízo e Cartório do primeiro ofício, se processam os autos da Acao Penal, movida pela Justica Publica contra
RONDINELLI ALVES DOS SANTOS, brasileiro, uniao estavel, atendente, natural de Sao Paulo/SP filho de
Raniere dos Santos e Maria de Fatima Alves dos Santos, atualmente em lucar incerto e nao sabido,Cito o Réu
acima de todo teor da Denuncia e para responder a acusacao, por escrito, no prazo de 10(dez) dias, na forma do
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art. 396-A, do CPP, cientificando de que nao sendo apresentada a resposta no prazo legal, cientificando de que
nao sendo apresentada a resposta no prazo legal, ou, citado o acusado, nao for constituido advogado, ser-lhea nomeado Defensor Público para oferecer a defesa. E para que não se alegue ignorancia, mandou o MM Juiz
expedir o presente edital, que sera Publicado no Diario da Justica e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Cajazeiras-PB, em 14 de dezembro de 2017, eu, George Bruno Sá,
técnico judiciário, o digitei esubscrevi.Dr. Francisco Thiago da Silva Rabelo, Juiz em Substituto em Substituicao
na 1-Vara Comarca de Cajazeiras-PB.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 15366220148150131
Acao: ALIMENTOS - LEI ESPEC O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER JUÍZO
DE DIRIETO DA 3ª VARA DA COMARCA DE CAJAZEIRAS. EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. A
Doutora Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito da 3ª Vara, Comarca de Cajazeiras, Estado da Paraíba, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto este edital virem, ou dele notícias tiverem, que por este Juizo e
Cartorio do 3 Ofício, se processam aos termos de uma Ação de Exoneracao de Alimentos, processo nº 000153662.2014.815.0131, que tem como promovente Cicero Sabino Vieira e promovido Cicero Allison dos Santos Vieira.
Com o presente CITO o promovido Cicero Allison dos Santos Vieira, atualmente em lugar incerto e não sabido,
de todo o teor do despacho de fls. 31, que segue:. Cite-se o promovido traves de edital com prazo de 20 (vinte)
dias, para querendo, responder a presente acao em 15 (quinze) dias. E para que a noticia chegue ao conhecimento
de todos e nao se alegue ignorancia, mandou a MM. Juiza expedir o presente edital que sera publicado no Diario
da Justica e afixada copia no lugar de costume do Forum. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraíba, aos seis dias do mes de outubro do ano de dois mil e dezessete. Eu, Frederico Gonçalves Alencar
Bezerra, Analista Judiciario, o digitei e assino. Dra. Dayse Maria Pinheiro Mota, Juiza de Direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA 3ª VARA – VARA DE REGISTRO PÚBLICO - PORTARIA ADMINISTRATIVA Nº 02/2017
– A Dra HIGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – Juíza Titular da Vara de Registro Público da Comarca de Guarabira,
no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 63, §2º, CNE - RESOLVE homologar a indicação
do Sr. IRINEU FRANCISCO DE SOUZA JÚNIOR para substituto legal do CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL
DAS PESSOAS NATURAIS, INTERDIÇÃO E TUTELA DA COMARCA DE GUARABIRA, podendo praticar todos
os atos que lhe sejam próprios e responder pelo serviço nas ausências e impedimento do oficial/notário, na forma
do art. 20, §5º, la Lei 8.935/94, até ulterior deliberação. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos
e ninguém possa alegar ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) publicar a presente portaria que será afixada no local
próprio, na forma da Lei. Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira, em 15/12/2017. Eu, Ronaldo Felipe da
Silva, Técnico Judiciário o digitei - Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito – Corregedora
Permanente das Serventias Extrajudiciais.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL – Processo nº 0800592-37.2015.8.15.0181 (PJE) - Ação: de
SUBSTITUIÇÃO CURATELA - O(a) MM. Juiz(a) de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que
o presente EDITAL virem, ou dele tiverem conhecimento que o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de
Direito desta vara, decretou, por sentença, a SUBSTITUIÇÃO de ANTÔNIO SERAFIM na qualidade de curador(a)
do(a) Sr(a) LEANDRO FAUSTINO SERAFIM, brasileiro(a), RG n. 3.369.628 - SSP/PB, nomeando-lhe curador(a)
atual na pessoa de LUCIANO FAUSTINO SERAFIM, brasileiro(a), portador do RG n. 37657770-SSP/PB, residente
na rua Josilda Fernandes Ribeiro, sn, Cuitegi-PB que, não poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens moveis
ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a) interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar
ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente edital que devera ser publicado por três vezes, nos termos do art.
1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Guarabira, em 02/12/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva,
Técnico Judiciário o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 Processo:
1228419888150181 Acao: INVENTARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
aos que este EDITAL virem ou conhecimento tomarem que pelo expediente do CARTORIO DO 3. OFICIO se
processam os autos da ação supra, em que promovida por Júlia Marques de Almeida, tendo como inventariada
Maria da Costa Marques. E como consta dos autos que o(a) herdeiro(a,s) Maria Marques da Costa, José Maques
da Costa, José Segundo Marques da Costa e Creuza Marques da Costa, encontram-se em LUGARES INCERTOS e NAO SABIDOS, por não constar os seus endereços completos, plo(a) MM. Juiz(a) foi determinado a
expedição do presente edital, para INTIMA-LO(S) A FIM DE QUE MANIFESTE(M) INTERESSE NO FEITO,
HABILITANDO-SE ATRAVÉS DE ADVOGADO, A FIM DE VIABILIZAR A SUBSTITUIÇÃO DA INVENTARIANTE
ANTERIORMENTE NOMEADA. E para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar
ignorância, mandou o(a) MM. Juiz(a) expedir o presente EDITAL que sera afixado no local próprio, na forma da Lei.
Dado e Passado nesta Cidade de Guarabira-PB, aos 14/12/2017. Eu, Ronaldo Felipe da Silva, Técnico Judiciário,
o digitei. Dr.(a) Hígia Antônia Porto Barreto. MM. Juiz(a) de Direito.
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 4279120138150181
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER Faz
saber a todos a que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta ecletica vara uma
acao Declaratoria de Reconhecimento e Dissolucao de Uniao Estavel, promovida por MARIA DAS DORES DA
SILVA, brasileira, solteira, domestica, portadora do RG 954.810 SSP-PB, CPF 674.524.854-91, residente na Rua
Dr. Melo, 08, Cordeiro, Guarabira-PB, em face dos herdeiros de JOSE RIBEIRO DA SILVA, falecido em 24-122012. E como consta nos autos que a herdeira JOSIELY DE SOUZA RIBEIRO encontra-se em lugar incerto e nao
sabido e para que mais tarde nao alegue ignorancia, ordenou a MM. juiza a expedicao do presente edital para citala para, querendo, defender-se, ficando advertida de quenao sendo contestada a acao, no prazo de 15 dias,
presumir-se-ao aceitos, como verdadeiros, os fatos articulados pela autora. Nada mais havendo ordenou a MM.
juiza o encerramento do presente edital. Guarabira, 14-12-2017.Eu, Givaldo de Pontes, analista judiciario. (a)
Higia Antonia Porto Barreto, Juiza de Direito.
ITABAIANA
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800657-19.2012.815.0381. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por
este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por LUZIA MARIA DA
SILVA, qualificada nos autos, em favor do seu filho, interditado, JOSÉ ELIAS INÁCIO DA SILVA, também
qualificado, portador de Esquizofrenia, (CID 10 F 20), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º,
inciso II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer
ministerial, a interdição de JOSÉ ELIAS INÁCIO DA SILVA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo a Sra. LUZIA MARIA DA SILVA. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03
(três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Itabaiana, 07/11/2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
EDITAL DE INTERDIÇÃO – SENTENÇA JULGADA PROCEDENTE. COMARCA DE ITABAIANA. VARA 2 VARA.
EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 0800549-82.2015.815.0381. Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da
vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER aos que o presente lerem ou dele tiverem conhecimento que por
este Juízo e Cartório, processaram-se os termos da ação supramencionada, movida por JOSÉ CARLOS DA
SILVA, qualificada nos autos, em favor do seu filho, interditado, REGINALDO DA SILVA, também qualificado,
portador de Retardo Mental Grave (CID 10 F 72), tendo sido decretada por sentença, na forma do art. 3º, inciso
II, do Código Civil, e de acordo com o § 1º, do art. 1.775 do mesmo estatuto, em harmonia com o parecer
ministerial, a interdição de REGINALDO DA SILVA, declarando sua incapacidade de exercer pessoalmente os
atos da vida civil e nomeando Curadora do mesmo o Sr. JOSÉ CARLOS DA SILVA. E para que chegue ao
conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou o MM. Juiz expedir o presente
edital, nos termos dos arts. 92 e 93 da Lei 6.015/73 c/c art. 755, § 3º do CPC, para que fosse publicado por 03
(três) vezes no DJ/PB, com intervalo de 10 (dez) dias, bem como afixado no local de costume, na forma da Lei.
Itabaiana, 07/11/2017. Eu, Renata Beatriz P. Maciel Lucena, Técnico Judiciário, o digitei. Michel Rodrigues de
Amorim, Juiz de Direito Titular.
ITAPORANGA
COMARCA DE ITAPORANGA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 22368920148150211 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento que, nos autos da ação supra, foi proferida sentença pela MM.
Juíza de Direito Lessandra Nara Torres Silva, na qual julgou procedente procedente o pedido decretando a
interdição de ISABEL MATEUS DOS SANTOS, portadora de deficiência/enfermidade mental o que impossibilita
totalmente de reger sua pessoa e seus bens, o que torna incapaz para praticar, por si, os atos da vida civil.
Apos, nos termos do art. 775 do CPC, nomeou como curadora da intertidata a Sra. MARIA DO SOCORRO
CANÁRIO DOS SANTOS. E para que segue ao conhecimento de todos interessados, determinou a MM Juíza
de Direito, a expedição do presente Edital, que será publicado por 03 (três) vezes. com intervalo de 10(dez)
dias. Dado e passado, nesta cidade de Itaporanga, Estado da Paraíba, aos 04 dias do mes de dezembro do ano
de 2017. Eu, José Vilaldo Soares, Técnico Judiciário, o digitei. Francisca Brena Camelo Brito, Juíza de Direito
em Substituição