TJPB 24/01/2018 - Pág. 12 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
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DADE. INTENTO PREQUESTIONATÓRIO. MATÉRIA DEVIDAMENTE QUESTIONADA NO ACÓRDÃO GUERREADO. VERBA SUCUMBENCIAL NO ÂMBITO RECURSAL. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. - Em sede de
embargos de declaração, o apontamento da contradição, omissão ou obscuridade no “decisum” é pressuposto
para que o recurso seja acolhido, ainda que indisfarçável o propósito do embargante de objetivar prequestionamento somente para viabilizar a interposição de recurso aos Tribunais Superiores. Vistos, relatados e discutidos
os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de
Justiça, por unanimidade, em rejeitar os embargos.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0000449-55.2013.815.0471. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. IMPETRANTE: Ministério Público do Estado da Paraíba.. IMPETRADO:
Prefeito do Município de Aroeiras-pb, Representado Pela Procuradoria do Município.. INTERESSADO: C.v.a.c,
Representada Por Sua Genitora Maria José Alves Bezerra.. EMENTA: REMESSA OFICIAL – MANDADO DE
SEGURANÇA– FORNECIMENTO DE LEITE SEM LACTOSE, PESSOA HIPOSSUFICIENTE – OBRIGATORIEDADE DO ESTADO- PROTEÇÃO A DIREITOS FUNDAMENTAIS - DIREITO À VIDA E A SAÚDE – DEVER
CONSTITUCIONAL. ARTS. 5º, CAPUT, 6º, 196 E 227 DA CF/1988 - MANUTENÇÃO DA DECISÃO DE 1ª
INSTÂNCIA – ENTENDIMENTO REMANSOSO EM SEDE DESTE TRIBUNAL E DAS CORTES DE JUSTIÇA
SUPERIORES – DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - Os arts. 196 e 227 da CF/88 inibem a omissão
do ente público (União, Estados, Distrito Federal e Municípios) em garantir o efetivo tratamento médico a pessoa
necessitada, inclusive com o fornecimento, se necessário, de medicamentos e tratamento de saúde de forma
gratuita. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os desembargadores da
Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento à remessa oficial.
REEXAME NECESSÁRIO N° 0001665-28.2014.815.0241. ORIGEM: GAB. DO DES. RELATOR. RELATOR: Des.
Marcos Cavalcanti de Albuquerque. AUTOR: Município de Monteiro. ADVOGADO: Carlos André Bezerra (oab/
pb 10.551). RÉU: Estado da Paraíba - Representado Por Seu Procurador Geral Gilberto Carneiro da Gama.
ADVOGADO: Procurador Geral - Gilberto Carneiro da Gama. EMENTA: REMESSA OFICIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CUSTEIO MENSAL DO COMPONENTE SAMU 192. RESPONSABILIDADE COMPARTILHADA, DE FORMA TRIPARTITE. INTELECÇÃO DO ART. 40, DA PORTARIA Nº 1.010/13, DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE. PARCELAS NÃO REPASSADAS PELO ESTADO. OCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO
DA DECISÃO VERGASTADA. DESPROVIMENTO DA REMESSA OFICIAL. - “As despesas de custeio mensal do
componente SAMU 192 são de responsabilidade compartilhada, de forma tripartite, entre a União, os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, na seguinte proporção: I - União: 50% (cinquenta por cento) da despesa; II Estado: no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) da despesa; e III - Município: no máximo, 25% (vinte e cinco
por cento) da despesa”. Vistos, relatados e discutidos os presentes autos acima identificados. Acordam os
desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade, em negar provimento à
remessa oficial.
JULGADOS DA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
Dr(a). Tercio Chaves de Moura
APELAÇÃO N° 0000687-45.2014.815.0631. ORIGEM: Comarca de Juazeirinho. RELATOR: Dr(a). Tercio Chaves
de Moura, em substituição a(o) Des. Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho. APELANTE: Câmara de
Vereadores do Município de Santo André, APELANTE: Município de Santo André Representado Pela Procuradora:
Kátia Fernanda Tavares ¿ Oab/pb Nº 9.874. ADVOGADO: Bruno Aires Colaço ¿ Oab/pb Nº 12.704 E Outros.
APELADO: Joao Batista Sales Noberto. ADVOGADO: Bruno Lopes de Araújo ¿ Oab/pb Nº 7.588-a. APELAÇÕES.
AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÕES. PRELIMINARes. NÃO CONHECIMENTO. PERDA DO OBJETO. JULGAMENTO DO MÉRITO FAVORÁVEL AO RECORRIDO. Nulidade. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. DESCONSTITUIÇÃO DE DECRETO LEGISLATIVO
DE CASSAÇÃO DE VEREADOR POR QUEBRA DE DECORO PARLAMENTAR. INICIATIVA DO PROCESSO DE
CASSAÇÃO POR AGENTE NÃO LEGITIMADO. EXISTÊNCIA DE VÍCIO FORMAL. POSSIBILIDADE DE INTERVENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO. EXAME DE LEGALIDADE DO ATO. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE
ELIDIDA. PROVAS SATISFATÓRIAS. MANUTENÇÃO DO DECISUM. DESPROVIMENTO DOS APELOS. - É de
não se conhecer a preliminar de perda do objeto, quando o julgamento de mérito do recurso resultar em situação
benéfica ao apelado, ao confirmar o decisum singular, não havendo, assim, qualquer prejuízo para a referida
parte. - não merece conhecimento a prefacial de nulidade, HAJA VISTA A AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL, POIS inexistente o binômio necessidade/utilidade. - Quando há conotação de índole jurídico-constitucional,
os aspectos formais e substanciais da legalidade do processo de cassação podem ser revistos pelo Poder
Judiciário, não constituindo, assim, interferência nos limites da competência da autoridade legislativa local. - Nos
moldes do art. 21, da Lei Orgânica do Município de Santo André, o vereador perderá o mandato por ausência de
decoro parlamentar, desde que haja declaração da maioria absoluta dos membros da Câmara, por meio de voto
secreto, após a provocação da Mesa Diretora, de um terço de vereadores ou de partido político com representação na Câmara. - Restando demonstrado que a iniciativa do processo de cassação foi originada por ato de
agente não legitimado, qual seja, Partido Político sem representação na Câmara de Vereadores, há flagrante
vício de iniciativa no processo de cassação, sendo, portanto, imperioso, a declaração de sua nulidade. VISTOS,
relatados e discutidos os presentes autos. ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba,
por unanimidade, não conhecer das preliminares e negar provimento aos apelos.
JULGADOS DA CÂMARA ESPECIALIZADA CRIMINAL
Dr(a). Ricardo Vital de Almeida
APELAÇÃO N° 0000557-83.2016.815.021 1. ORIGEM: ESCRIVANIA DA CâMARA CRIMINAL. RELATOR: Dr(a).
Ricardo Vital de Almeida, em substituição a(o) Des. Carlos Martins Beltrão Filho. APELANTE: Reginaldo
Nunes Juca. ADVOGADO: Johnys Guimarães de Oliveira José E Isaac Pinto de Araújo. APELADO: Ministério
Público. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. GRAVIDADE DO ATO. PLEITO PELA ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVA E DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DO ART. 234-A DO CÓDIGO PENAL.
PROVA ESCORREITA DA RESPONSABILIDADE DO SENTENCIADO NO ATO SEXUAL PERPETRADO CONTRA MENINO DE 11 (ONZE) ANOS DE IDADE, O QUAL CONTRAIU DOENÇA SEXUALMENTE TRANSMISSÍVEL. DESPROVIMENTO Não há se falar em fragilidade probatória ou contradição na palavra da vítima, caso em
que o menor, perante a autoridade policial, e em Juízo declarou com veemência os abusos aos quais foi
submetido. A contaminação da vítima com doença sexualmente transmissível, por meio do crime sexual, e que
a levou a se submeter a longo tratamento médico, autorizam a elevação da pena nos termos do art. 234-A do
Código Penal, ademais, quando nenhuma prova ou indício, sequer, afasta a contaminação do imolado por seu
algoz. ACORDA a egrégia Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, por maioria de votos,
em negar provimento ao apelo, em harmonia com o parecer da Procuradoria de Justiça, contra o voto do Relator,
que provia parcialmente para afastar a incidência da majorante do art. 234-A, IV do Código Penal.
AVISO DE ADIAMENTO
QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL - AVISO DE ADIAMENTO – De ordem do Exmo. Des. Romero
Marcelo da Fonseca Oliveira, Presidente da 4ª Câmara Especializada Cível, avisamos aos senhores advogados,
partes e demais pessoas interessadas que, por decisão dos integrantes da Quarta Câmara Especializada Cível
deste Tribunal, a 1ª Sessão Ordinária, que iniciou-se no dia 23/01/2018 (terça-feira), ficou suspensa pelo
adiantado da hora, devendo ter continuidade no dia 25/01/2018 (quinta-feira), às 09:00 horas. Marcos Aurélio
Franco Coutinho Assessor da 4ª Câmara Especializada Cível.
ATA DE JULGAMENTO DA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL
ATA DA 48º¨ (QUADRAGÉSIMA OITAVA) SESSÃO ORDINÁRIA DA COLENDA SEGUNDA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, REALIZADA AOS 19 DIAS DO MÊS
DE DEZEMBRO DO ANO DE 2017 (DOIS MIL E DEZESSETE), sob o Presidente em exercício Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, Presentes, ainda, o Exmo. Des. Luíz Silvio Ramalho Júnior, Dr. Carlos
Eduardo Leite Lisboa, juiz convocado com jurisdição plena, em substituição ao Exmo Des. Oswaldo Trigueiro do
Valle Filho, Des. Saulo Henriques de Sá e Benevides, para compor quorum na eleição do Desembargador Luiz
Silvio Ramalho Júnior para presidente da Câmara, bem como o representante do parquet Estadual, na pessoa do
Dra Lúcia Chaves de Moura. Foi aberta a sessão às 08:40 (oito horas e quarenta minutos) com término as 10:00
(dez horas) secretariada pela Assessora da Câmara, Dayse Feitosa Negócio Torres. Inicialmente, o Exmo. Des.
Abraham Lincoln da Cunha Ramos, assim se pronunciou: “Havendo número legal, declaro aberta esta sessão..
Dando continuidade aos trabalhos, colocou-se à apreciação dos demais membros as ata da sessão anterior, não
havendo manifestação que objetivasse sua reprovação, ficando aprovada, sem restrições. Em seguida apreciou
a pauta administratica da eleição por aclamação para Presidente da 2 Câmara Especializada Cível, exercício de
2018, o Exmo Des. Luiz Silvio Ramalho Junior. Dando continuidade foram julgados PROCESSOS
ELETRÔNICOS:RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena
substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 01– AGRAVO INTERNO Nº 080460824.2017.8.15.0000 ORIGEM: 1º¨ Vara Mista da Comarca de Itabaiana.AGRAVANTE: Município de
Itabaiana.PROCURADOR: Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa OAB/PB 7.647, Antoniel Carlos Pereira Segundo
OAB/PB 19.527, Jhon Kennedy de Oliveira OAB/PB 20.682.AGRAVADO: Estado da Paraíba.PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama OAB/PB 10.631., Gustavo Nunes Mesquita OAB/PB 25.250-A.Cota da sessão dia
21.11.17- “Adiado julgamento a requerimento do agravante”.Cota da sessão dia 05.12.17- “Após o voto do relator
que negava provimento ao recurso. Pediu vista o Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. O Des. Luiz Silvio
Ramalho Júnior, aguarda”.Na tribuna do advogado Ricardo Sérvulo Fonseca da Costa em favor do agravante.
Adiado julgamento para dia 19.12.17. Cota da sessão dia 19.12.17- “Adiado julgamento por indicação do autor do
pedido de vista. Sessão marcada dia 06.02.18.”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 02AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0803834-91.2017.8.15.0000 ORIGEM:4º Vara Cível da Comarca da
Capital.AGRAVANTE: Marco Antônio de Oliveira MottaADVOGADO: Eduardo Carneiro Marcelo de Araújo OAB/PB
15.453, Handerson de Souza Fernandes OAB/PB 15.198.AGRAVADO: Vertical Engenharia e Incorporações
LTDA.ADVOGADO: Francisco Luiz Macedo Porto OAB/PB 10.831, José Mario Porto Junior OAB/PB 3.045.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 03-AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 080476679.2017.8.15.0000 ORIGEM:3º Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital.AGRAVANTE: Município de João
PessoaPROCURADOR: Leandro Teles de Oliveira, Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Julliana Vitorio Vieira de Azevedo ADVOGADO: Marcio Philippe de Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877Resultado
da sessão dia 19.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 04 AGRAVO INSTRUMENTO Nº 0805069-93.2017.8.15.0000 ORIGEM:2º Vara Mista da Comarca de PiancóAGRAVANTE: Gilberlandia Leite bruno de Almeida CarvalhoADVOGADO: João Paulo F. De Almeida OAB/PB 18.986. Francisco Leite Minervino OAB/PB 5090.AGRAVADO: Município
de Olho D águaPROCURADOR: Joselito Augusto Almeida OAB/PB 13193.Resultado da sessão dia 19.12.17“Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO).. 05 AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0804768-49.2017.8.15.0000 ORIGEM: 3º Vara da Fazenda Pública
da CapitalAGRAVANTE: Município de João PesssoaPROCURADOR: Leandro Teles de Oliveira, Adelmar Azevedo Regis OAB/PB 10.237.AGRAVADO: Hysabela Batista de Figueiredo BarbosaADVOGADO: Marcio Philippe de
Albuquerque Maranhão OAB/PB 16.877Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado
com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 06 AGRAVO DE
INSTRUMENTOL N} 0804090-34.2017.8.15.0000 ORIGEM:16º Vara Cível da CapitalAGRAVANTE: Marcolino
Edificações Ltda -EPPADVOGADO: Cícero Pereira de Lacerda Neto OAB/PB 15.401.AGRAVADA: TIM- Nordeste
S,A. ADVOGADO: Carlos Roberto Siqueira Castro OAB/PB 20.283-A. Carlyson Renato Alves da Silva OAB/PB
19.830-A.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 07 APELAÇÃO CIVEL Nº 080034531.2016.8.15.0081 ORIGEM:Vara Única da Comarca de BananeirasAPELANTE: Maria Goretti Mariano dos Santos
ADVOGADO: Edvania Maria Lourenço da Costa OAB/PB 14.100.APELADO: Lailton Jeffson Silva Costa MarinhoResultado da sessão dia 19.12.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 08 APELAÇÃO CIVEL Nº 080809717.2016.8.15.2001 ORIGEM:5º Vara Cível da CapitalAPELANTE: Banco Aymore Credito, Financiamento e
Investimento S/A.ADVOGADO: Wilson Sales Belchior OAB/PB 17.314-AAPELADO: Francinaldo Nascimento de
MenezesADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/PB 16.237Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO). 09 APELAÇÃO CIVEL Nº 0820241-57.2015.8.15.2001 ORIGEM:10º Vara Cível da Comarca da
Capital.APELANTE: Banco Aymoré Crédito, Financiamento e Investimentos S/A.ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior OAB/PB 17.314-A.APELADO: Anacleto de Souza Ferraz.ADVOGADO: Rafael de Andrade Thiamer OAB/
PB 16.237Resultado da sessão dia 19.12.17- “Conheceu-se em parte o recurso e na parte conhecida rejeitou-se
as preliminares e no mérito negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A):
DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES.
OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 10- APELAÇÃO CIVEL Nº 0800874-19.2017.8.15.0371 ORIGEM:5º
Vara Mista da Comarca de SousaAPELANTE: Município de SousaPROCURADORA: Pâmela Monique Abrantes
Dantas OAB/PB 20.183.APELADO: Inaldo da SilvaADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva OAB/PB
11.589 e outros.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Rejeitada a preliminar, à unanimidade. No mérito, por igual
votação, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 11 APELAÇÃO CIVEL Nº 0804742-51.2017.8.15.0000 ORIGEM: 3º Vara da Fazenda
Pública da CapitalAPELANTE: Município de João PessoaPROCURADOR: Leandro Teles de Oliveira, AdelmarAzevedo Regis OAB/PB 10.237.APELADO: Valerio Cristina Rodrigues FerreiraADVOGADO: Andrey Arleff Alves
da Silva OAB;PB 20. 193Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do
voto do relator, unânime”.RELATOR(A): EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS12-AGRAVO DE
INSTRUMENTO Nº 0804560-02.2016.8.15.0000 ORIGEM:3º Vara Cível da Comarca de Campina GrandeAGRAVANTE: João Linaldo Ramalho AlvesADVOGADO: José Ulisses de Lyra Junior OAB/PB 9977, Ana Aparecida
Barros OAB/PB 20.721AGRAVADO: Banco Itaú Leasing S/A.ADVOGADO: Antônio Braz da Silva OAB/BA 25.998.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator,
unânime”.RELATOR(A): EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAMOS13 APELAÇÃO CIVEL Nº 080036309.2016.8.15.2003 ORIGEM:1 Vara Regional da Comarca da Capital.APELANTE: Valderli Nicolau OliveiraADVOGADO: Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574 Renata Alves de Sousa OAB/PB 18.882.APELADO: Aymore
Crédito, Financiamento e Ivenstimento S/A.ADVOGADO: Wilson sales Belchior OAB/PB 17.314-A.Cota da
sessão dia 19.12.17- “Adiado julgamento por indicação do relator”. RELATOR(A): EXMO DES. ABRAHAM LINCOLN DA CUNHA RAM 14 APELAÇÃO CIVEL Nº 0801975-22.2014.8.15.0331 ORIGEM:5º Vara da Comarca de
Santa RitaAPELANTE: Severino de Vasconcelos Nobrega Barreto ADVOGADO:Marina de Vasconcelos Nobrega
OAB/PB 14.967 Flaviano Sales Cunha Medeiros OAB/PB 11.505.APELADO: MAPFRE Seguros Gerais S/
A.ADVOGADO: Suelio Moreira Torres OAB/PB 15.477.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.PROCESSOS FÍSICOS. RELATOR: EXMO. DES LUÍZ
SILVIO RAMALHO JUNIOR. 01– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0056679-52.2014.815.2001.ORIGEM: 3ª Vara da Fazenda
Pública da Capital. APELANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro OAB/PB 10631; Maria
Clara Carvalho Lujan OAB/BA 23726. APELADO: Ivonaldo ferreira da Silva. ADVOGADA: Romeica Teixeira
Gonçalves OAB/PB 23.256.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Rejeitada a prejudicial, à unanimidade. No mérito,
por igual votação, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator”. RELATOR: EXMO. DES
LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 02 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0000833-69.2013.815.0551.ORIGEM: Comarca de
Remígio. APELANTE: Rosinaldo de Brito Gonzaga. ADVOGADO: Moizaniel Vitorio da Silva OAB/PB 11.435.
APELADO: Banco do Brasil S/A. ADVOGADO: Rafael Sganzerla Durand OAB/RN 856-A.Resultado da sessão dia
19.12.17- “Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR: EXMO. DES
LUÍZ SILVIO RAMALHO JUNIOR. 03 – APELAÇÃO CÍVEL Nº 0003289-30.2015.815.2003.ORIGEM: 4ª Vara
Regional de Mangabeira. APELANTE: CVC Brasil Operadora e Agência de Viagens S/A. ADVOGADOS: Gustavo
Viseu OAB/SP 117.417; Virgínia Toscano OAB/PB 18.961. APELADO: Clio Robispierre camargo Luconi. ADVOGADOS: Wilson Furtado Roberto OAB/PB 12.189; Noelle Barbosa Gondim OAB/PB 22.881Resultado da sessão
dia 19.12.17- “Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): DR.
CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 04 – AGRAVO INTERNO Nº 0000558-42.2015.815.1201. ORIGEM: Comarca de Araçagi. APELANTE: Vanilson Ferreira de Lima. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva OAB/PB
4007. APELADO: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. ADVOGADO: Rodrigo Ayres Martins
de Oliveira OAB/BA 43.925; Suélio Moreira Torres OAB/PB 15.477.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Negou-se
provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE
LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE
FILHO). 05 – AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0001024-16.2016.815.0000. ORIGEM: 7ª Vara de Família da
Capital. AGRAVANTE: Humberto Ferreira Maia. ADVOGADO: Paulo Américo Maia de Vasconcelos (OAB/PB 395);
Matheus Roberto Maia Ribeiro (OAB/PB 20.095). AGRAVADA: Lucileide Rafael de Sousa. ADVOGADO: Bruno
Chianca Braga (OAB/PB 11.430); Daniel Gomes de Souza Ramos (OAB/PB 16.030).Resultado da sessão dia
19.12.17- “Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 06 – EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0000212-92.2012.815.0491. ORIGEM:
Vara Única da Comarca de Uiraúna. EMBARGANTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro
(OAB/PB 10631); Roberto Mizuki (OAB/PB 19535-B). EMBARGADO: Maria da Fátima do Nascimento. ADVOGADO: João de Deus Quirino Filho OAB/PB 10.520.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Embargos rejeitados, à
unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz
convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO). 07 –
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 0121543-70.2012.815.2001. ORIGEM: 1ª Vara Cível da Capital. EMBARGANTE: Marcos Teixeira da Silva. PROCURADOR: José Dias Neto OAB/PB 13.595. EMBARGADO: Vera Cruz
Seguradora S/A e Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro DPVAT S/A. ADVOGADOS: João Alves Barbosa
Filho OAB/PB 4246-A; Suelio Moreira Torres OAB/PB 15477.Resultado da sessão dia 19.12.17- “Embargos
rejeitados, à unanimidade, nos termos do voto do relator”.RELATOR(A): DR. CARLOS EDUARDO LEITE LISBOA
(Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRIGUEIRO DO VALLE FILHO).
08– APELAÇÃO CÍVEL Nº 0005601-65.2013.815.0251. ORIGEM: 5ª Vara da Comarca de Patos. APELANTE 01:
Plena S/A. ADVOGADO: George Alexandre Ribeiro de Oliveira OAB/PB 12.871. Carina Cavalcanti de Morais
OAB/PE 25.158. APELANTE 02: Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros S/A. ADVOGADO: Wilson Sales
Belchior OAB/PB 17.314-A. APELADA: Luciana Gomes de Oliveira e Guilherme Gomes Vieira de Almeida.
ADVOGADO: Carlos Augusto Pinheiro Cavalcante Júnior OAB/PB 13.676.Resultado da sessão dia 19.12.17“Deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator, unânime”. RELATOR(A): DR. CARLOS
EDUARDO LEITE LISBOA (Juiz convocado com jurisdição plena substituindo o EXMO. DES. OSWALDO TRI-