TJPB 24/01/2018 - Pág. 38 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 23 DE JANEIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 24 DE JANEIRO DE 2018
avenida Prof. Almeida Barreto nº 1957, no bairro de Santa Rosa, na cidade de Campina Grande-PB, em face de
JOSINALVA GOMES, brasileira, interditada solteira, do lar, inscrita no CPF de nº. 760.920.464-15, portadora do
RG nº 1.461.670, residente e domiciliada na rua Dorinha Vasconcelos nº 130 no bairro de Santa Rosa, na cidade
de Campina Grande-PB, em cujos autos foi decretada a substituição da curatela deste(a) ultimo(a) para todos os
atos da vida civil, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), MARIA GOMES RAIMUNDO LUIZ, que
o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas
e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0816096-70.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0816096-70.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). EDILEUZA BEZERRA DE LIMA, brasileira, divorciada, aposentada, inscrita no CPF
sob o n° 160.51 1.814-15, residente e domiciliado na Rua Ezequiel Tavares de Sousa, nº 57, casa B, Velame,
Campina grande-PB, em face de JOÃO CAITANO DA SILVA, brasileiro, viúvo, aposentado, residente e domiciliado na Rua Ezequiel Tavares de Sousa, nº 57, casa B, Velame, Campina grande-PB, em cujos autos foi decretada
a substituição da curatela deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), EDILEUZA BEZERRA DE LIMA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre
os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0819688-25.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0819688-25.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ID ALIMAIA CAVALCANTE AGUIAR, brasileira, divorciada, estudante, portadora da
cédula de identidade n° 2.149.766 SSP/PB, inscrita no CPF sob o n° 039.586.604-95, residente e domiciliado (a)
no (a) Rua Frei Caneca, 252, Centro, Campina Grande – Paraíba, em face de MARIA ALICE CAVALCANTE RAIA,
brasileira, viúva, impossibilitado de reger a própria vida, portador do RG: 1.107.807 SSP/PB e inscrita no CPF sob
o n.º 023.069.054-87, residente e domiciliada no mesmo endereço da requerente, em cujos autos foi decretada
a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo como causa: Doença de Alzheimer (Cid
G 30), apresenta declínio cognitivo, desorientação espacial e temporal, tendo sido nomeado(a) seu(ua)
curador(a) o(a) sr(a), ID ALIMAIA CAVALCANTE AGUIAR, que o(a) representara em todos os atos da vida civil,
entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar
contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de administração, conservação e
melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação de medico(s), enfermeiro(s),
medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto atendimento, que necessite da
intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as dividas; transigir; propor em juizo/
admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos
contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de contas devera faze-lo sob as penas
da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens imóveis, exceto com autorização judicial.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por
03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina
Grande-PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário,
o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 5ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE CURATELA - AÇÃO DE CURATELA/
INTERDIÇÃO Nº 0816957-56.2017.8.15.0001. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família de
Campina Grande, no uso de suas atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital virem ou dele conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca
de Campina Grande, Estado da Paraíba, tramitou a ação de INTERDIÇÃO, processo n. 0816957-56.2017.8.15.0001,
em que e autor(a) o(a) sr(a). ILUCICLEIDE DA SILVA SANTOS, brasileira, casada, agricultora, residente e
domiciliada na Rua Antônio Mariano, nº 273/A, bairro Centro, Lagoa Seca-PB, em face de MARIA LÚCIA VIEIRA
DA SILVA, brasileira, solteira, relativamente incapaz, aposentada, residente e domiciliada no endereço da
requerente, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, tendo
como causa: Doença de Alzheimer (Cid G 30), apresenta declínio cognitivo, desorientação espacial e
temporal, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), IILUCICLEIDE DA SILVA SANTOS, que o(a)
representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e quantias a ele devidas e
beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no local de
costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 23 dias do mês de janeiro do ano de 2018.
Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA
COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
1255419948150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da acao acima mencionada prop osta pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE contra a (o)
executada (o): EDGERSON PEREIRA DE SANTANA -CNPJ nº. 10.853.281/0001-89. E para que,mais tarde
alguém possa alegar ignorância,mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a)
executado (a) para tomar ciência da sentença transcrita de fls. 107/108 dos autos:.JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, com esteio no art. 794,I,CPC,para que surtam os seus regulares efeitos.. Dado e passado nesta
cidade de Campina Grande/PB,em 22 de janeiro de 2018. Eu Rita de Cassia Costa de Araujo,Técnico Judiciário,o
digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao, Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
7959120148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE contra a(o)
executada(o) L R Tavares Material de Construcao, CNPJ: 07.190.808/0001-28. E para que mais tarde alguem
possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente Edital, para a CITACAO dos promovidos, para que os mesmos, no prazo de 05(cinco) dias, pague a importância de R$ 3.000,00 (Tres mil reais)
acrescidadas demais cominacoes legais ou garantir a execucao (oferecer bens a penhora). E a seguir a garantia
esta, se desejar, oferecer embargos no prazo de 30 dias. que sera publicado no Diario da Justica, nos termos do
art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 22 de janeiro de 2018. Eu, Rita de Cássia Costa
de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira JORDAO, Juiza de Direito da 2A Vara
da Fazenda Publica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
14948220148150011 Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER este Juizo se processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICIPIO DE
CAMPINA GRANDE contra a(o) executada(o) L WHIRLPOOL, CNPJ: 63.699.839/0001-80. E para que mais tarde
alguem possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente Edital, para a CITACAO dos
promovidos, para que os mesmos, no prazo de 05(cinco) dias, pague a importância de R$ 8.000,00(Oito mil reais)
acrescida das demaiscominacoes legais ou garantir a execucao (oferecer bens a penhora). E a seguir, a garantia
esta, se desejar, oferecer embargos no prazo de 30 dias. que sera publicado no Diario da Justica, nos termos do
art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do Forum Afonso Campos, local de
costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 22 de janeiro de 2018. Eu, Rita de Cássia Costa
de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira JORDAO, Juiza de Direito da 2A Vara
da Fazenda Publica.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS
Processo: 156958920088150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABEa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por
este Juízo se processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICIPIO DE CAMPINA
GRANDE contra a (o) executada (o): ANGELA MARIA GUIMARAES BARBOSA -CPF nº. 132.577.494-49. E
para que,mais ta rde alguém possa alegar ignorância,mandou a MM. Juiza de Direito expedir o presente
Edital, para INTIMAR o (a) executado (a) para o pagamento dos honorarios fixados em 15%( quinze por
cento) do valor da execucao e das custas processuais, comesteio no art. 794,I,CPC,para que surtam os
seus regulares efeitos. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande/PB,em 22 de janeiro de 2018. Eu
Rita de Cassia Costa de Araujo,Técnico Judiciário,o digitei. Dra. Ana Carmem Pereira Jordao, Juíza de
Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DI AS Processo:
178347220128150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo
se processam os autos da acao acima mencionada proposta pelo MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE contra
a(o) executada(o) PHILIPS DA AMAZONIA IND ELETRONICA LTDA, CNPJ: 04.182.861/0001-99. E para que
mais tarde alguem possa alegar ignorancia, mandou a MM Juiza de Direito expedir o presente Edital, para a
CITACAO dos promovidos, para que os mesmos, no prazo de 05(cinco) dias, pague a importância de R$
5.000,00(Cinco mil reais)acrescida das demais cominacoes legais ou garantir a execucao (oferecer bens a
penhora) E a seguir, a garantia esta, se desejar, oferecer embargos no prazo de 30 dias. que sera publicado no
Diario da Justica, nos termos do art. 8 (oitavo), inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia no atrio do edificio do
Forum Afonso Campos, local de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, aos 22 de janeiro
de 2018. Eu, Rita de Cássia Costa de Araújo, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Dra. Ana Carmem Pereira
JORDAO, Juiza de Direito da 2A Vara da Fazenda Publica
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAZ/CG. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 15 DIAS Processo:
300662920068150011 Acao: EXECUCAO DE TITULO EX O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABEa todos quantos o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem,que por este Juízo se
processam os autos da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL 0030066-29.2006.815.0011 proposta pela FAZENDA
PUBLICA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE contra a (o) executada (o): AURICELIA MENDES SARMENTO.
CNPJ/CPF. 181.477.394-00 E para que mais tarde alguém possa alegar ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
expedir o presente Edital, para INTIMAR o (a) executado (a) para o recolhimento das custas e honorários advocatícios, no valor de R$ 142,29 (cento e quarenta e dois reais e vinte e nove centavos), no prazo legal. Dado e
passado nesta cidade de Campina Grande/PB, em 22 de janeiro de 2018. Eu Priscilla Coitinho de Sousa,Técnica
Judiciária, o digitei. Dra. ANA CARMEM PEREIRA JORDÃO VIEIRA, Juiza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 31365620158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado ADAILTON DA CRUZ SILVA, brasileiro, nascido em 19/01/1976, pedreiro,
filho de Maria Luiz da Cruz, residente na Fábrica Sebastião do Gesso, localizada por trás da CPTRAN, Campina
Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos AÇÃO PENAL - PROCESSO
0003136-56.2015.815.0011, provida pelo Ministério Púbico Estadual em face do acusado supraqualificado, foi
proferida sentença no dia 17/07/2017, cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante do exposto e considerando o
acervo probatório carreado aos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ADAILTON DA
CRUZ SILVA pela prática do crime tipificado no art. 21, da LCP Fora fixada a pena definitiva em 1 mês e 5 dias
de prisão simples. Não foi concedido o benefício de SURSIS ou substituição por pena restritiva de direitos pelo
condenado não atender aos requisitos legais. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
Titular deste Juizado, expedir o presente edital, com prazo de 60 (sessenta) dias, que será publicado e afixado
como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande-PB, aos 22 de janeiro de 2018. Eu, Joelma
Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei e o conferi. Dr. Antônio Ribeiro Gonçalves Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 75278820148150011 Acao: ACAO PENAL - PROCEDI M O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABao acusado ALEXANDRE DO NASCIMENTO, brasileiro, solteiro, pintor, filho de
Antônio Tomé do Nascimento e de Maria de Lourdes do Nascimento, residente na Rua João Almeida do Pequeno
nº. 13-A, Pedregal, Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos AÇÃO
PENAL - PROCESSO 0007527-88.2014.815.0011, provida pelo Ministério Púbico Estadual em face do acusado
supraqualificado, no dia 07/03/2016, cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante do exposto e considerando o
acervo probatório carreado aos autos, JULGO PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR ALEXANDRE DO
NASCIMENTO pela prática do crime de ameaça tipificado no art. 147, do CP c/c o art. 7º, I, da lei 11.340/06.
Sendo determinada pena definitiva de 2 meses e 15 dias de detenção. Por ser reincidente e já ter sido condenado
pelo Tribunal do Júri desta comarca, não preenche os requisitos para suspensão da pena. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado, expedir o presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 22 de janeiro de 2018. Eu, Joelma Dantas Ramos da Silva, Técnica Judiciária, o digitei e o
conferi. Dr. Antônio Ribeiro Gonçalves Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 108861720128150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado DAMIÃO SOUZA DE LIMA, brasileiro, solteiro, sapateiro, filho de Júlio
Francisco de Lima e de Maria Nely de Souza Lima, residente na Rua Francisco de Lima e de Maria Nely de Souza
Lima, 72, Pedregal, Campina Grande/PB, atualmente residindo em lugar incerto e não sabido, que nos autos
AÇÃO PENAL - PROCESSO 0010886-17.2012.815.0011, promovida pelo Ministério Público Estadual em face do
acusado supraqualificado, foi proferida sentença no dia 02/07/2014, cuja parte dispositiva é a seguinte: Diante
do exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a
denúncia para CONDENAR DAMIÃO SOUSA DE LIMA, qualificado nos autos, pela prática das condutas
tipificadas nos arts. 129, §9 do CP e com base no art. 386, VII, do CPP, ABSOLVÊ-LO da imputação do crime
previsto no art. 150 do Código Penal, e da contravenção penal prevista no art. 21 (duas vezes) do Decreto-Lei
3.688/41 nos moldes do art. 386, II do CPP. Sendo determinada pena definitiva de 05(cinco) meses de detenção.
Por outro lado, tendo em vista o que dispõe o inc. III, do art. 77, do CP, presentes os requisitos do SURSIS, por
não ser o réu reincidente em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA SUSPENSÃO
CONDICIONAL DA PENA pelo período de 2 anos, a contar da Audiência Admonitória, desde que o réu compareça
e nela declare aceitar e cumprir as seguintes condições: a) Não se ausentar desta Comarca sem comunicar ao
Juízo da Execução; b) Comparecer, pessoal e mensalmente, na data designada pelo Juízo da Execução, para
informar e justificar as suas ocupações; c) Não ingerir bebida alcoólica em público (art. 79, CP); d) Não cometer
novo delito durante o período que estiver cumprindo o presente sursis sob pena de revogação do benefício. Por
se encontrar solto, tendo respondido a todo o processo nesta condição e não vislumbrar requisitos que ensejem
a decretação da preventiva, concedo ao réu o direito de apelar em liberdade. E para que ninguém alegue
ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito Titular deste Juizado, expedir o presente edital, com prazo de 60
(sessenta) dias, que será publicado e afixado como de costume. Dado e passado nesta cidade de Campina
Grande-PB, aos 22 de janeiro de 2018. Eu, Joelma Dantas Ramos, Técnica Judiciária, o digitei e o conferi. Dr.
Antônio Ribeiro Gonçalves Júnior, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. VIOLENC DOM. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 60 DIAS
Processo: 129777520158150011 Acao: ACAO PENAL - PROCED IM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SAao acusado CARLOS ALBERTO SOARES JÚNIOR, brasileiro, solteiro, serigrafista, filho
de Carlos Alberto Soares e de Maria do Socorro Moura de Silva, residente na Rua Travessa Marconi Lima da Costa,
17, Itararé, Campina Grande-PB e a vítima TAYNARA DA CUNHA LIRA, brasileira, convivente, nascida em 27/05/
1995, filha de José Afonso Lira e de Odete Fernando da Cunha, ambos, atualmente residindo em lugar INCERTO
E NÃO SABIDO, que nos autos AÇÃO PENAL - PROCESSO 0012977-75.2015.0011, promovida pelo Ministério
Público Estadual em face do acusado supraqualificado, foi proferida sentença no dia 01/12/2016, cuja parte
dispositiva é a seguinte: Diante do exposto e considerando o acervo probatório carreado aos autos, JULGO
PARCIALMENTE PROCEDENTE a denúncia para CONDENAR o acusado CARLOS ALBERTO SOARES JÚNIOR,
pela prática das condutas tipificadas nos arts. 129, §9 do CP e com base no art. 386, VII, do CPP, ABSOLVÊ-LO
da imputação do crime previsto no art. 147 do Código Penal. Sendo determinada pena definitiva de 03(três) meses
de detenção. Por outro lado, tendo em vista o que dispõe o inc. III, do art. 77, do CP, presentes os requisitos do
SURSIS, por não ser o réu reincidente em crime doloso, tenho por indicado e CONCEDO O BENEFÍCIO DA
SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA pelo período de 2 anos, a contar da Audiência Admonitória, desde que o
réu compareça e nela declare aceitar e cumprir as seguintes condições: a) Não portar armas ou qualquer instrumento ofensivo a à integridade física alheia; b) Não se ausentar desta Comarca sem comunicar ao Juízo da Execução;
c)Não frequentar bares, casas de show, prostíbulos e recintos similares, nem ingerir em público bebidas alcoólicas;
d) Comparecer pessoal e mensalmente, na data designada pelo Juízo da Execução, para informar e justificar as
suas ocupações; e) Prestar serviços gratuitos à comunidade durante o primeiro ano do prazo de suspensão. Foi