TJPB 02/02/2018 - Pág. 46 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 01 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 02 DE FEVEREIRO DE 2018
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SAO JOAO DO CARIRI
COMARCA DE SAO JOAO DO CARIRI. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5745420158150341
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem que tramita perante este Juízo da ùnica
Serventis Judicial desta Comarca de são João do Cariri-PB, uma Ação de TUTELE e CURATELA, processo
n0000574-54.2015.815.0341, onde foi decretada por sentenca deste Juízo,em data de 09.11.2017, para decretar
a INTERDICAO TORAL, da INTERDITANDA, MARIA AUXILIADORA DA SILVA, nomeando NIVALDO GOUVEIA
DA SILVA, ja nomeado como seu curador, o qual devera exercer seu múnus pessoalmente_por tratar de
CURATELA PLENA, o encargo de curador erdurar por tempo indeterminado, ate que seja dispensado por
sentenca judicial, sendo e interditanda incapaz de dirigir sua pessoa e de gerir seus atos da vidacivil, como
consequencia, impossibilitando-a de prover por si so os atos da vida civil.E para que nao se alegue ignorancia,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Comarca, expedir o presente Edital que seja publicado por (03) tres vezes
consecutivas no Diario da Justica, com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Cidade de São João do CaririPB, aos 18.12.2017. Eu, Maria da Penha Sousa Oliveira, Técnica Judiciária,que o digitei Dr. José IRLANDO
Sobreira Machado -MM. Juiz de Direito desta Comarca.
SOLANEA
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5380620168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juizo e Cartorio do Unico Oficio desta Comarca
de Solanea Pb, se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente JOSE
EURICIO GOMES DA SILVA, brasileiro, casado, auxiliar de escritorio, residente e domiciliadona rua Santos
Dumont 485 centro Solanea Pb, em favor de seu avo ANTONIO GOMES DA SILVA, brasileiro, maior incapaz,
residente na rua Arlindo Alcindo Dantas, 95 - Centro Solanea Pb. E o presente edital para dar conhecimento a
quem interessar possa que conforme decisao proferida por este Juizo em data de 28/04/2017, a_qual julgou
procedente o pedido, confirmando a curatela provisoria anteriormente concedida, para em consequencia decretar, como decretada foi a intyerdicao de ANTONIO GOMES DA SILVA, identificado na inicial. Nomeando curador
para o mesmo na pessoa de seu neto JOSE EURICIO GOMES DA SILVA, ora requerente, que doravante o
representara em todos os atos da vida civil, devendo este prestar compromisso de estilo. E para queninguem
possa alegar ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito expedi opresente edital com o prazo de 10 dias, o qual sera
publicado no Diario da Justica e afixado no atrio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos
31 dias do mes de janeiro do ano de 2018. Eu,Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o escrevi. ass.
Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
COMARCA DE SOLANEA. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 5485020168150461 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todo quanto o presente
edital virem ou dele conhecimento tiverem quepor este Juizo e Cartorio do Unico oficio desta Comarca de
Solanea Pb,se processam aos termos da acao de INTERDICAO, tendo como parte promovente JOSEFA
FERREIRA DA SILVA em favor de seu filho JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA, E o presente esdital para
dar conhecimento a quem interessar possa que conforme sentenca prolatada por este Juizo Dr Osenival dos
Santos Costa, em data de 10/03/2017, cuja decisao julgou procedente o pedido, para em consequencia decretar,
como decretado foi a INTERDICAO de JOSE FERNANDES FERREIRA DA SILVA, identificado na inicial,nomeando
curador para o mesmo na pessoa de sua mae Josefa Ferreira da Silva, ora requerente, que doravante o
representara em todos os atos da sua vuda civil, devendo esta prestar compromisso de estilo. E para que
ninguem possa alegar ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito expedio presente edital o qual sera publicado no
Diario da Justica e afixadono atrio do edificio do forum local. Dado e passado nesta cidade de Solanea Pb, aos
31 dias do mes de janeiro do ano de 2018. Eu, Jose Humberto Lopes da Silva, Tecnico Judiciario, o escrtevi e
subscrevi. Ass. Dr. Osenival dos Santos Costa. Juiz de Direito.
SOUSA
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 19635720108150371 Acao: TUTELA
E CURATELA - R O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos
quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa que perante
este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por JOSEFA MARIA
PEREIRA, tendo como interditado(a) ROSILDA MARTINS LOPES. EM 21/09/2017 foi prolatada sentença que
substituiu a curatela de ROSILDA MARTINS LOPES, destituindo da função de curador(o)a o(a) Sr(a). João
Martins Neto, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) JOSEFA MARIA PEREIRA, a
exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá por qualquer modo alienar ou
onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente a(o) interditado(a) sem
autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta 3ª Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de SousaPB, aos 27/11/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: DIAS Processo: 0800233-02.2015.8.15.0371.
Acao: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARGARIDA FERREIRA DE ANDRADE em face de
FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE. Em 06/06/2017 foi prolatada sentença que decretou a interdição de
FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de doença de Alzheimer, demencial
e de catarata senil c/ cegueira, CID 10 H25.9, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de
ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARGARIDA FERREIRA DE ANDRADE para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado
e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 13/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria
o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS Processo: 080022185.2015.8.15.0371. Acao: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa
que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por LÚCIO EVARISTO DEMEDEIROS em face de RODRIGO KLEBER DE MEDEIROS. Em 10/05/2017 foi prolatada sentença que decretou a
interdição de RODRIGO KLEBER DE MEDEIROS, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de transtorno esquizofrenia
herbefrênica, CID 10 F20.1, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial
e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) LÚCIO EVARISTO DE
MEDEIROS para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz
de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta
cidade de Sousa/PB, aos 12/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr.
Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS Processo: 080119321.2016.8.15.0371 Acao: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa
que perante este cartório tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA LÚCIA GALDINO DA
SILVEIRA em face de JOSÉ WHEBER GALDINO DA SILVEIRA. Em 17/08/2017 foi prolatada sentença que
decretou a interdição de JOSÉ WHEBER GALDINO DA SILVEIRA, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo
mental moderado em decorrência da doença de Down, CID 10 F71.1, declarado relativamente sua incapacidade,
limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a)
senhor(a) MARIA LÚCIA GALDINO DA SILVEIRA para exercer a curatela nos limites da lei. E para que ninguém
alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo
de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos 12/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros,
Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080059278.2017,8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por ARINEIDE HENRIQUE DE SOUSA, tendo como interditado(a) ELIZETE HENRIQUE DE SOUSA.
EM 01/06/2017 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de ELIZETE HENRIQUE DE SOUSA, destituindo
da função de curador(o)a o(a) Sr(a). Manoel José de Sousa, transferindo assim o encargo da curatela para o (a)
Sr.(a) ARINEIDE HENRIQUE DE SOUSA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura
pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 12/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO: DIAS Processo: 0800473-88.2015.8.15.0371.
Acao: DE INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER A todos quantos
o presente edital virem, dele tiverem conhecimentos e a quem mais interessar possa que perante este cartório
tramitam aos autos da ação acima citada, proposta por MARIA AMÉLIA EUFRÁSIO MOTA em face de MARIA
APARECIDA EUFRÁSIO. Em 29/08/2017 foi prolatada sentença que decretou a interdição de MARIA APARECIDA EUFRÁSIO, por ser o(a) mesmo(a) portador(a) de retardo mental moderado, CID 10 F71.1 etiologia na doença
genética, declarado relativamente sua incapacidade, limitada a questão de ordem patrimonial e negocial, suprindo
se tal incapacidade nomeando como curador(a) o(a) senhor(a) MARIA AMÉLIA EUFRÁSIO MOTA para exercer a
curatela nos limites da lei. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta Vara
publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Sousa/PB, aos
13/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei. (as) Dr. Bernardo Antonio da Silva
Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080081395.2016.8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por SANDRA GARRIDO SULPINO, tendo como interditado(a) JOSÉ SULPINO DE SÁ. EM 24/11/2016
foi prolatada sentença que substituiu a curatela de JOSÉ SULPINO DE SÁ, destituindo da função de curador(o)a
o(a) Sr(a). Francisco Sulpino de Sá, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) SANDRA
GARRIDO SULPINO, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá por qualquer
modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente a(o)
interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito desta
3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca de
Sousa-PB, aos 13/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080021022.2015,8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por FRANCISCA LÚCIA DANTAS DE SOUSA, tendo como interditado(a) Hércilio Dantas de Sousa. EM
27/04/2016 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de Hércilio Dantas de Sousa, destituindo da função
de curador(o)a o(a) Sr(a). Irismar Dantas de Sousa, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a)
FRANCISCA LÚCIA DANTAS DE SOUSA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura
pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 15/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS Processo: 080318177.2016,8.15.0371 Acao: Substituição de Curatela. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc
FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais interessar possa
que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela proposta por CARLOS
ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, tendo como interditado(a) Adalberto Batista de Oliveira. EM 10/10/2017 foi
prolatada sentença que substituiu a curatela de Adalberto Batista de Oliveira, destituindo da função de curador(o)a
o(a) Sr(a). FRANCISCO JOSÉ DE OLIVEIRA, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a) CARLOS
ALBERTO BATISTA DE OLIVEIRA, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não poderá
por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura pertencente
a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito
desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta Comarca
de Sousa-PB, aos 18/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o digitei.(as)Dr. Bernardo
Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito
COMARCA DE SOUSA. 3A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: DIAS PROCESSO: 080021022.2015,8.15.0371 ACAO: SUBSTITUIÇÃO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc FAZ SABER A todos quantos o presente edital virem, dele tiverem conhecimento e a quem mais
interessar possa que perante este cartório tramitam os autos da retrocitada ação de substituição de curatela
proposta por FRANCISCO FÁBIO ALVES FONTES, tendo como interditado(a) Francisco Alves de Fontes. EM
21/09/2017 foi prolatada sentença que substituiu a curatela de Francisco Alves de Fontes, destituindo da função
de curador(o)a o(a) Sr(a). José João de Fontes, transferindo assim o encargo da curatela para o (a) Sr.(a)
FRANCISCO FÁBIO ALVES FONTES, a exemplo do(a) curador(a) anteriormente nomeado(a), também não
poderá por qualquer modo alienar ou onerar bens moveis, imoveis ou de qualquer outra natureza porventura
pertencente a(o) interditado(a) sem autorização judicial. E para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM.
Juiz de Direito desta 3ª Vara publicar o presente edital por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado
nesta Comarca de Sousa-PB, aos 15/12/2017. Eu, Maria Edna Fernandes Medeiros, Analista Judiciaria o
digitei.(as)Dr. Bernardo Antonio da Silva Lacerda, Juiz de Direito.
SUME
COMARCA DE SUME. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 30 DIAS Proces so: 8513120158150451
Acao: USUCAPIAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a tantos que
conhecimento tiverem que por este cartorio tramita a acaomencionada acima que tem como parte promovente
JOSE RELDER DE OLIVEIRAE JULIANA MUNIZ BARRETO DE OLIVEIRA, devidamente qualificados nos
autos, e sendo ai CITA os reus em lugar incerto e os eventuais interessados, conforme CPC 259, I, para se
manifestarem na presente lide. E para que nao alegue ignorancia mandou o MM. Juiz de Direito desta comarca,
expedir o presente edital que sera publicado no Diario de Justica e noatrio do forum. Dado e passado nesta
comarca, aos trinta e um dias do mes de fevereiro de dois mil e dezoito. Eu, Auria Cristiane de F. B. Duarte, o
digitei. (a) Bruno Medrado dos Santos. Juiz de Direito em Substituicao.
UMBUZEIRO
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6433720148150401 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER COMARCA DE
UMBUZEIRO. VARA ÚNICA. EDITAL DE INTERDIÇÃO AO CIVEL. Prazo:15dias, Processo: 000064337.2014.815.0401 Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a tod os quantos o presente Edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Cartório do Único
Ofício, se processam aos termos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo n° 0000643-37.2014.815.0401, movida
por MARLUCE PEREIRA FRANCISCO, contra JOSÉ NILO PEREIRA NETO, tendo sido julgada procedente por
sentença datada de 19/07/2017, declarando que o interditado acima mencionado é absolutamente incapaz de
exercer pessoalmente os atos da vida civil, nomeando-lhe curadora a Sra. MARLUCE PEREIRA FRANCISCO,
sob o compromisso, com a finalidade de cuidar e administrar o(a) interditando(a) e os bens ou valores que
possam lhe pertencer, receber seus proventos, inclusive cuidar de sua saúde, face seu estado mental, dispensando-se a especialização da hipoteca legal, dando-se cumprimento aos termos do art. 755, P. 3º do CPC. Para
que não possa alegar ignorância, inscrevendo a presente decisão no cartório do registro civil e publicando na
imprensa local, por 03 vezes com intervalo de 10 dias. Dado e passado nesta cidade de Umbuzeiro. PB, aos 12
de janeiro de 2018. Eu, Genildo Queiroz de Sousa, Técnico Judiciário, fiz o presente. (ass) Dr. Antonio Leobaldo
Monteiro de Melo. Juiz de Direito.
COMARCA DE UMBUZEIRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS P rocesso: 4236820168150401
Acao: EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER SAIBAM
quantos o presente edital de Citação virem, que por este Cartório Único da Comarca de Umbuzeiro se processam
os Autos da ação de EXECUÇÃO FISCAL, processo nº 0000522-09.2014.815.0401, movida pela FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DA PARAÍBA, em face de G S MADEIRA LTDA, CNPJ: 11.535.260/0001-88, com
endereço na Rua da Conceição, nº57, Centro, Umbuzeiro-PB, atualmente em lugar ignorado e não sabido. Assim,
mandou a MM. Juiz expedir o presente edital, com o prazo de 20(vinte) dias, tendo como finalidade CITAR e
INTIMAR o referido executado nos termos da inicial de fls. 02/08, para no prazo de 05(cinco) dias, a) pagar a
dívida com os juros, multa moratória e encargos constantes da certidão da dívida ativa; ou b) garantir a
execução, através de depósito em dinheiro, fiança bancária, nomeação de bens ou indicação a penhora de bens
oferecidos por terceiros, sob pena de revelia e confissão sobre a matéria de fato. E, para que ninguém alegue
ignorância, foi este edital devidamente publicado e afixado cópia no átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade
e comarca de Umbuzeiro, aos 31 de janeiro de 2018. Eu, João Júlio Barreto Filho, Técnico Judiciário, fiz o
presente. Ass. Dr. Antonio Leobaldo Monteiro de Melo. Juiz de Direito. pelo que chamo e cito, o(s) mesmo(s)
executado(s), por se encontrar(em) em lugar incerto e nao sabido, e para que pague(m) a importancia acima
cobrada, no prazo de 5(cinco) dias, ou garanta(m) a execucao, na forma do artigo 9o. e seus incisos e paragrafos,
da Lei 6.830/80, podendo opor(em) embargos a execucao no prazo de 30(trinta) dias, contados a partir da
intimacao da penhora. E, para que a noticia chegue ao conhecimento de todos e ninguem possa alegar ignorancia,
mandou o MM Juiz, expedir o presente edital, que sera publicado no Diario da Justica, g ratuitamente, nos termos
do art. 8o. inciso IV, da Lei 6.830/80, e afixada copia. Dado e passado nesta cidade, aos 31 dias do mes de
Janeiro do ano 2018. Eu, HUMBERTO LEAL DE MELO, esc. autorizado(a) o digitei.