TJPB 20/02/2018 - Pág. 48 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE FEVEREIRO DE 2018
48
nº:683.510.204-78 residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA DINIZ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº: 571.915 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº:
790.247.004-00, residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado três vezes
no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 4ª VARA DE FAMÍLIA – EDITAL DE INTERDIÇÃO – O DR. ANTÔNIO
REGINALDO NUNES, MM JUIZ DE DIREITO DA 4ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA
GRANDE, ESTADO DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER a quem possa interessar que, em
Sentença prolatada nos autos do processo 0813119-42.2016.8.15.0001 em que são partes MARIA ROSILDA DE
OLIVEIRA DINIZ e THERESA MARIA DE OLIVEIRA, foi decretada a interdição de THERESA MARIA DE
OLIVEIRA, brasileira, solteira, relativamente incapaz, RG n º: 980.520 – 2º Via-SSDS/PB, inscrita no CPF/MF de
nº:683.510.204-78 residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, sendo-lhe nomeada curadora limitada exclusivamente a representação junto às instituições
públicas e privadas como bancos, hospitais e autarquias(INSS) MARIA ROSILDA DE OLIVEIRA DINIZ, brasileira, divorciada, aposentada, portadora do RG nº: 571.915 – 2º Via – SSDS/PB, inscrita no CPF sob o nº:
790.247.004-00, residente e domiciliada na Rua: José de Alencar, nº: 2690-A, Bodocongo, CEP: 58400-500,
Campina Grande/PB, a qual será responsável por toda vida civil do interditando. Edital a ser publicado três vezes
no Diário da Justiça com intervalos de 10 em 10 dias. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campina
Grande, aos 24/10/2017. Dr. Antônio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito. Eu, Diego Cesar Pereira Nunes, Técnico
Judiciário, o digitei.
VARA DE SUCESSÕES DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 20 DIAS. PROCESSO Nº 0808075-76.2015.8.15.0001. AÇÃO INVENTÁRIO. AUTOR: Pedro Alves da Silva em face do
Espólio de Severino Alves da Silva e Maria Barbosa da Silva. O(A) MM Juiz(a) de Direito em virtude de lei,
etc, FAZ SABER a todos os interessados que tramita nesta Unidade Judiciária o feito acima mencionado, relativo
ao espólio de SEVERINO ALVES DA SILVA, falecido em , deixando o seguinte bem: UM Imóvel rural, denominado “Várzea do Arroz”, antiga Lagoa do Surrão, Distrito de Galante, desta Comarca de Campina
Grande/PB. falecido deixou os seguintes herdeiros residentes em outras comarcas, atualmente em lugares
incerto e não sabido: MARIA SANTANA DA SILVA, brasileira, residente na cidade do Rio de Janeiro/RJ; FRANCISCO ALVES DA SILVA, brasileiro, residente na cidade do Rio de Janeiro/RJ; BENEDITO ALVES DA SILVA,
brasileiro, residente na cidade de Aracaju/SE. E, através do presente, ficam os herdeiros residente em lugar
incerto e não sabido CITADOS para, querendo, manifestarem-se nos autos, no prazo de quinze (15) dias. O prazo
para manifestação terá início após o decurso do prazo deste edital, que é de vinte (20) dias. Campina Grande,
19 de fevereiro de 2018. Eu, Ivanoska Salgado de Assis Bandeira, Técnica Judiciário, digitei-o. Dra. Rosimeire
Ventura Leite - Juíza de Direito em substituição.
ARARA
COMARCA DE ARARA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
3769320168150951 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem que por este juizo e cartorio
tramita os autos penais acima que move a justica publica contra José Ricardo Pereira da Silva, filho de José
Francisco da Silva e Maria da Penha Pereira Belizio, natural de João Pessoa,, atualmente em lugar incerto e nao
sabido e para que mais tarde ninguem alegue ignorancia mandou o MM. juiz expedir o presente Edital que sera
publicado no D.O.J para que fique o intimado para para comparecer ao Forum local no dia 14 de março de 2018,
às 10:30 horas, para audiencia de produção antecipada de provas. Arara, 17 de fevereiro de 2018. Eu Eliane de
Lourdes dos Santos Guedes Medeiros, Analista Judiciaria que o digitei. Dr. Osenival dos Santos Costa Juiz de
Direito.
ARARUNA
1º VARA DA COMARCA DE ARARUNA - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL Nº 0800448-64.2017.8.15.0061 - EDITAL
DE CITAÇÃO - A MM. Juíza de Direito da Vara supra, Dra. CLARA DE FARIA QUEIROZ, em virtude da Lei,
etc.FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, dele conhecimento tiverem, ou a quem interessar
possa, que perante este juízo tramitam os autos da execução fiscal referenciada nº 0800448-64.2017.8.15.0061,
interposta pelo ESTADO DA PARAÍBA, em face de NOVA CRUZ COMERCIO DE MÓVEIS LTDA -EPP fundamentada na Certidão da Divida Ativa CDA N.0600.002.2017.0002, para a cobrança do valor equivalente a R$
80.663,38 (oitenta mil seiscentos e sessenta e três reais e trinta e oito centavos), acrescido das demais
cominações legais, tendo o MM. Juiz determinado e expedição deste EDITAL, pelo que chamo e CITO o
executado, por se encontrar em lugar incerto e não sabido, e para que pague a importância acima mencionado,
no prazo de 5 dias, ou garanta a execução, na forma do art. 9º e seus incisos e parágrafos, da Lei 6.830/80,
podendo opor embargos a execução no prazo de 30 dias, contados a partir da intimação da penhora. E, para que
a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou a MM. Juíza, expedir o
presente edital, que será publicado no Diário da Justiça, nos termos do art. 8º, IV, da Lei 6.830/80, e afixado
cópia. Dado e passado nesta cidade, aos 16 dias do mês de fevereiro de 2018. Eu, José Mauro Ribeiro de
Macedo, Técnico Judiciário, o digitei e conferi. (a) Clara de Faria Queiroz; Juíza de Direito.
AROEIRAS
COMARCA DE AROEIRAS. VARA ÚNICA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: XXX. PROCESSO Nº
0800033.15.2017.8.15.0471. AÇÃO: CARTA PRECATÓRIA. O(A) MM. JUÍZ(A) DE DIREITO DA COMARCA
SUPRA, FAZ SABER a todos quantos virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento que tramita, neste
Juízo e Vara, a Carta Precatória nº 08000033-15.2017.8.15.0471, extraída do processo nº 001083883.2002.8.17.0001, em trâmite na 2ª Vara de Execuções de Títulos Extrajudiciais da Comarca de Recife - PE,
movido por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face de TARCÍSIO BARBOSA DE AZEVEDO ESTIVAS
ME e Outros. Através do presente, dá-se publicidade de que foi designado o dia 17/04/2018, às 09:30hs, no átrio
do Fórum local, para realização da praça do imóvel a seguir descrito: uma pequena propriedade rural medindo 6,2
ha, situada no Sítio Salgado, Município de Gado Bravo - PB, com as seguinte limitações AO NORTE com terras
de Luiz Pereira Barbosa, por uma extensão de 120 braças; ao SUL, com terras de Luiz Pereira Barbosa, por
extensão de 120 braças; AO NASCENTE com terras de Luiz Pereira Barbosa, por extensão de 107 braças; e AO
PONTE, com terras de Severino Gomes de Araújo, por extensão de 107 braças, contendo como benfeitoria uma
casa sede, tudo conforme escritura registrada no CRI desta Comarca sob o nº 255, fl. 256, livro 2-A, com
averbação à fl. 181, do livro 2-M. O imóvel objeto da praça foi avaliado em R$ 32.800,00 (trinta e dois mil e
oitocentos reais), valor este considerando o patamar mínimo para arrematação. Caso o bem não alcance lanço
superior ao valor da avaliação, será realizada nova praça no dia 03/05/2018, no mesmo horário, oportunidade em
que o bem será alienado pelo maior lanço, salvo preço vil. E, para que depois não se alegue ignorância, mandouse expedir o presente edital, o qual foi por mim expedido e digitado. Rachel Farias Batista Leite, Técnica
Judiciária, Mat. 476761-6. Aroeiras, 19 de Fevereiro de 2018.
BANANEIRAS
COMARCA DE BANANEIRAS. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
2702520168150081 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, ou ainda a quem interessar
possa, que perante este juizo, tramitam os autos da acao supracitada, movida pela JUSTICA PUBLICA em face
de ELIANE DOS SANTOS SANTIAGO, conhecida por “Santiago”, brasileira, solteira, agricultora, portadora do
CPF nº. 056.481.504-74, nascida em 24/03/1982, natural de Areia/PB, filha de Veridiano dos Santos Santiago e
de Antônia Lúcia dos Santos Santiago, atualmente em local incerto e nao sabido. E para que ninguem alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente EDITAL, que tem por finaldiade INTIMAR a re supracitada da
sentenca que a condenou a pena de 02(dois) anos e 06(seis) meses de reclusao e 45 (quarenta e cinco) diasmulta, o qual devera ser calculado na base de um 1/30 ( um trigessimo) do salario-minimo vigente a epoca do
fato. A pena privativa de liberdade foi substituida por duas penas restritivas de direitos, consistente em
prestacao de servicos a comunidade, em estabelecimento a ser definido pelo juizo da execução, pelo prazo da
condenação, e prestacao pecuniaria consistente no pagamento em dinheiro à vítima, fixado em R$ 3.500,00 (três
mil e quinhentos reais). O presente edital sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Bananeiras-PB, em 16/02/2018. Eu, Djelson de A. Lira Filho, Analista Judiciario, que
o digitei. Dr.Jailson Shizue Suassuna, Juiz de Direito.
BARRA DE SANTA ROSA
COMARCA DE BARRA DE SANTA ROSA. VARA UNICA. EDITAL DESIGNACAO TRIBUNAL JURI PRAZO: 00
DIAS Processo: 2433820008150781 Acao: ACAO PENAL DE C OMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAa todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, em especial aos
senhores jurados sorteados, que foi designado o dia 11 de Abril de 2018, a partir das 08h30min, para a segunda
reuniao da terceira sessão reunioes periodicas do Tribunal do Juri, que trabalhara em dias uteis e sucessivos,
tendo sido procedido ao sorteio dos 25 (vinte e cinco) jurados, que servirao na mesma sessao, o referido sorteio
recaiu nos nomes dos seguintes cidadaos:.01.ADRIANA DA CONCEIÇAO DE SOUTO BRITO; 02- ANA CLEIDE
BARRETO DA SILVA; 03-DAVI MARQUES DA SILVA; 04-DORACI FERREIRA DE MEDEIROS; 05.EDVAN
MEDEIROS SOUZA 06 FABIO GA LIMA NUNES; 07-FAGNER RANIERY OLIVEIRA; 08-FERNANDO MUCIO
HENRIQUE PONTES; 09-GERAILSON PEREIRA DOS SANTOS; 10-HAMON EDWARD OLIVEIRA QUEIROZ;
11-INALDO FREIRES DE SOUTO; 12-IRENICE DE OLIVEIRA; 13-IVANILDA FELIX FERREIRA; 14- JARBAS
DOS SANTOS SILVA; 15-JOSE MARCOS DE ALMEIDA; 16-JOSE ZENILDO GOMES SANTOS; 17-JOSE VALDIR DUARTE; 18-JOSEFA DANTAS DA SILVA; 19-JOSELIA DOS SANTOS RANGEL; 20-LUCIA DE FATIMA F
PIMENTA; 21-MARCIA LEILA DE AZEVEDO MONTALVAO; 22-MARIA DA GLORIA LIMA ANTUNES; 23-PAULO
ROBERTO POTIGUARA DUARTE FILHO; 24-SIMONI ALVES DINIZ LUNA; 25-VINICIUS LEONARDO SILVA
SOUTO Todas estas pessoas ficam por este Edital, NOTIFICADAS a comparecerem a sala do Tribunal do Juri,
localizado no Forum Des. Rivaldo Pereira, a Rua Antonio Ribeiro Diniz, s/n, nesta Cidade, para o JULGAMENTO
do denunciado LUIZ DA SILVA DANTAS (Proc.0000243- 38.2000.815.0781). A referida notificacao nao serve
apenas para o dia e hora acima especificados, mais tambem para os dias subsequentes ao designado, enquanto
durar as sessoes periodicas deste Tribunal, sob pena de nao o fazendo se sujeitarem as penalidades da Lei. E
para que ninguem alegue ignorancia, mandou o MM. Juiz expedir o presente Edital que sera publicado no Diario
da Justica e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Barra de Santa Rosa,
Estado da Paraiba, aos 16 dias do mes de fevereiro de 2018. Eu, Rossana Saskya Medeiros Monteiro, Tecnica
Judiciaria, o digitei. Dra. Brunna Melgaço Alves, Juíza de Direito Substituta.
BOQUEIRAO
COMARCA DE BOQUEIRAO. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3909620148150741 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o
presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e Escrivania Judicial tramitam os autos
da Ação de Interdição n. 0000390-96.2014.815.0741, requerida por MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ARAÚJ0,
brasileira, casada, residente na Rua Raimundo Maurício, n. 05, Distrito do Marinho, Município e Comarca de
Boqueirão-PB, o qual foi julgado procedente o pedido, em data de 23.11.2017, decretando a interdição plena de
GISELDA ÂNGELA DE ARAÚJO, declarando a absoluta incapacidade civil da paciente, suprindo-se tal incapacidade pela curadora nomeada, não tendo capacidade de gerir sua vida, seus bens, ouou seus negócios, estando
incapaz de exercer os atos da vida civil, e, como consequência, a impossibilita de prover, por si só, as suas
subsistências, nos termos do art. 1767 e 1768, do Código Civil, para prática de todos os atos da vida civil, foi
nomeado CURADORA da interditanda, sua genitora, Srª. MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA ARAÚJO, acima
qualificada, e para que a notícia chegue ao conhecimento de todos e ninguém possa alegar ignorância, mandou
o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado GRATUITAMENTE no Diário da Justiça, por TRÊS
(3) VEZES, COM INTERVALOS DE 10(DEZ) DIAS, nos termos da lei. Dado e passado nesta Cidade de
Boqueirão, aos 25 de janeiro de 2018. (as) Eu, Maria de Lourdes Farias Silva, Técnica Judiciaria, o digitei e
conferi. (as)Dr. Mathews Francisco Rodrigues de Souza do Amaral. juiz de DireitoSubstituto.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB - JUIZADO ESPECIAL MISTO - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO
- A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa,
que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA,
nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 28 de fevereiro de 2018, a partir das 13h:00min, no
Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804175-29.2015.8.15.0731, em que é autor CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ROVOLI e réu(s) SEVERINO NERES DA SILVA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS):
ITEN(S) 01 (um) Apartamento de nº 201 no edifício Rivoli, localizado na Rua: Golfo de Danzing, nº 173 –
Intermares, Cabedelo-PB, contendo 02 quartos e banheiro. AVALIAÇÃO: R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil
reais), em 13 de fevereiro de 2017. ÔNUS: Eventuais ônus na matricula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: R$
6.028,63 (seis mil, vinte oito reais e sessenta e três centavos), em 07 de julho de 2017. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 28 de fevereiro de 2018, a partir das 13h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não
serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis
referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o
arrematante não arcará com os débitos de IPVA eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que
são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus
não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado
bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/
FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892
do NCPC/2015) ou em caso de imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015,
sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante
parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$
500,00 cada. O valor de cada parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da
poupança, garantido por restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a
prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar
dito(s) bem(ns) deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através
do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente
Edital os Sr(a)(s). Réu(s) SEVERINO NERES DA SILVA e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso não
tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/
fiduciários, fiel(s) depositário(s) SEVERINO NERES DA SILVA, e seu(a) cônjuge se casado(a) for, acerca do
Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 19 de dezembro de 2017. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA - Juiz de Direito.
COMARCA DE CABEDELO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 7023420168150731
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
quem vir o presente Edital ou dele conhecimento tiver e interessar possa que por este Juizo da 1 vara de
Cabedelo tramita uma acao penal n00007023420168150731 que o MPE move contra ALAN JEFFERSON
FERREIRA SILVA,brasileiro,divorciado,natural de Campina Grande/PB, nascido em 16/05/1988, RG 3466406
SSP PB,filho de Cecilia Maria Ferreira e de Jose Luiz da Silva, e atualmente em lugar incerto e nao sabido, fica
o mesmo,atraves deste Edital, CITADO de todos os termos da denuncia que o deu como incurso nas penas do
art. 21 do Decreto Lei 3688/41 c/c art. 7 daLei 340/06,para em 10 dias,atraves de advogado,apresentar defesa
inicial escrita,podendo alegar tudo que interesse a sua defesa,arguir preliminares,juntar documentos e arrolar
testemunhas.E para que ninguem alegue ignorancia mandou o MM Juiz expedir o presente edital que sera
publicado no DJ e afixado em local publico e de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cabedelo,
aos 16 dias do mes de fevereiro de 2018. Eu, Ariadna A. de S. Fernandes. SALVADOR DE OLIVEIRA VASCONCELOSJUIZ DE DIREITO.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 28658620148150171 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa interessar ou
conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de LUIZA BRUNELLE ARAUJO LIRA
residente e domiciliado na rua Jose Felix Figueiredo, Esperança e como curador MARIA DE FATIMA ARAUJO DO
NASCIMENTO pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos de dez em dez dias
consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 19 de outubro de 2017. CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 07 de fevereiro de 2018. Técnico Judiciaria, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3ª VARA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo nº 0802184-82.2016.8.15.0181.
Ação: INTERDIÇÃO. A DR.(ª) HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO, JUÍZA DE DIREITO DA 3ª VARA DA
COMARCA DE GUARABIRA-PB, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. FAZ SABER aos que o presente EDITAL virem, ou
dele tiverem conhecimento que nos autos da Ação de INTERDIÇÃO, Processo nº 0802184-82.2016.8.15.0181
(PJE), o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Dr(a) Juiz(a) de Direito desta vara, decretou, por sentença, a interdição
de RITA DE CÁSSIA PEREIRA DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do CPF nº 065.475.054-80, residente na
cidade de Guarabira/PB, portador(a) de ”Retardo Mental Grave - 72.1”, que o(a) torna incapaz de reger sua pessoa
e administrar seus bens, nomeando-lhe curador(a) na pessoa de LUÍS DA SILVA, brasileiro(a), portador(a) do RG
nº 623.565 – SSP/PB e CPF nº 218.201.634-15, residente no mesmo endereço do(a) interditado(a), que não
poderá de qualquer modo alienar ou onerar bens móveis ou imóveis de qualquer natureza pertencente ao(a)
interditado(a), sem autorização judicial. Do que para constar ordenou o(a) MM. Juiz(a) a expedição do presente
edital que deverá ser publicado por três vezes, nos termos da lei, art. 1184 do CPC. Dado e passado nesta Cidade
e Comarca de Guarabira, em 26/01/2018. Eu, Tereza Monteiro de Souza Neta, Técnica Judiciária, o digitei. Dr(ª)
Hígia Antônia Porto Barreto – MM. Juiz(a) de Direito.