TJPB 27/02/2018 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 26 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos
e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na
forma da Lei. Se os dias designados para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente,
independentemente de nova publicação. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que
será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores,
ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 07 de
fevereiro 2018. Ricardo Henriques Pereira Amorim - Juiz de Direito
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 9111420038150131 Acao:
CARTA PRECATORIA CIVE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº. 011/2015, levará a LEILÃO PÚBLICO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2018, a partir das 13:00 horas, no Átrio do Fórum
Promotor Ferreira Júnior, sito à Rua Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro, Cajazeiras/PB e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de CARTA PRECATÓRIA CÍVEL Nº. 0000911-14.2003.815.0131, na qual é Autor(es) RICARDO LUIZ FERREIRA e Réu(s)
EMPRESA de TraNSPORTES MARAJO LTDA. e JOSE NELLO ZERINHO RODRIGUES, pelo maior lance
oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): Um terreno para construção,
medindo 20,00 metros de largura na frente e nos fundos, por 22,00 metros de comprimento de ambos aos
lados, sem benfeitorias, situado na Rua Patrício de Barros, Centro, nesta Cidade de Cajazeiras/PB, localizado entre casa de Antônio Carolino de Abreu ao sul e José Moreira Sobrinho ao norte. Imóvel matriculado
sob o nº. 2.700 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Cajazeiras/PB. (RE)AVALIAÇÃO: R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 29 de setembro de 2014. DEPOSITÁRIO: Não consta. ÔNUS:
Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA: Não consta. Outrossim, caso não haja
licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 29/03/2018a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima
descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não
sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 70% (setenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como
pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 10%
(dez por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do
NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na
hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br,
devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do
leilão, para fins de lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:
A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015),
preferencialmente, de forma imediata e integral pelo alienante por depósito judicial, ou depósito imediato de
30% (trinta por cento) do valor do bem penhorado e o restante parcelado em até 03 (três) meses, garantido
por hipoteca do próprio bem. INTIMAÇÃO: Todas as informações necessárias para a participação dos
licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser
obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital
estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link.Fale Conosco., ou diretamente pelo endereço
[email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), Fica desde logo intimados os
executados EMPRESA DE TRANSPORTES MARAJO LTDA., na pessoa de seu representante legal; e JOSE
NELLO RODRIGUES, e seu cônjugue se casado for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário
de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso
especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estadoe
Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Se os dias designados para o leilão for
feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente, independentemente de nova publicação. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados.
Dados e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 21 de fevereiro 2018. Ricardo Henriques Pereira
Amorim - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 19321520098150131 Acao:
ALIENACAO JUDICIAL DE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro
Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº. 011/2015, levará a LEILÃO PÚBLICO, nas modalidades
PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2018, a partir das 13:00 horas, por preço não inferior ao
valor da avaliação, no Átrio do Fórum Promotor Ferreira Júnior, sito à Rua Comandante Vital Rolim, s/nº.,
Centro, Cajazeiras/PB e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns)
penhorado(s) nos autos de ALIENAÇÃO JUDICIAL DE BENS Nº. 0001932-15.2009.815.0131, na qual e
autor(es) JOSE FERREIRA DA SILVA e Réu(s) ANTÔNIA DANTAS FERREIRA, pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS): Um terreno com 265,20m² (duzentos e
sessenta e cinco metros e vinte centímetros quadrados), em formato retangular, no meio da quadra, medindo
6,30 metros de frente, localizado à Rua Antonio Pereira Filho, nº. 385, Bairro Por do Sol, Cajazeiras/PB.
Confrontações: constantes na matrícula imobiliária. Benfeitorias: Edificação residencial unifamiliar construída
a mais de 30 anos, com 129,15m² (cento e vinte e nove metros e quinze centímetros quadrados) de área
construída, possuí 02 (duas) salas, 03 (três) dormitórios, 01 (um) banheiro, 01 (um) terraço, 01 (uma) cozinha,
01 (uma) área de serviço, 01 (uma) vaga de garagem, a pintura a cal sobre o reboco, pisos em mosaico e
cimentado. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 117.615,00 (cento e dezessete mil seiscentos e quinze reais), em 18 de maio
de 2016. DEPOSITÁRIO: Não informado. ÔNUS: Eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA
DÍVIDA: R$ 30.000,00 (trinta mil reais), em 07 de julho de 2009. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º
Leilão, fica designado o dia 29 de março de 2018 a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descrito, para
realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado,
remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 10% (dez por cento),
sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para
tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão,
confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de
lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015), preferencialmente, de forma
imediata e integral pelo alienante por depósito judicial, ou depósito imediato de 30% (trinta por cento)do valor
do bem penhorado e o restante parcelado em até 03 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio bem.
INTIMAÇÃO: Todas as informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto
aos procedimentos e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do
link.Fale Conosco., ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s)
o(s) devedor(es), Fica desde logo intimado o executado ANTÔNIADANTAS FERREIRA, e seu cônjugue se
casada for, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso,
habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de
direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Se os dias
designados para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente, independentemente de
nova publicação. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 08 de fevereiro 2018. Ricardo
Henriques Pereira Amorim - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
32284820048150131 Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº. 011/2015, levará a
LEILÃO PÚBLICO, nas modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2018, a partir das
13:00 horas, no Átrio do Fórum Promotor Ferreira Júnior, sito à Rua Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro,
Cajazeiras/PB e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s)
nos autos de CARTA PROCEDIMENTO ORDINÁRIO Nº. 0003228-48.2004.815.0131,na qual é Autor(es)Banco
do Nordeste do Brasil S/A e outros e Réu(s) LAERCIO E CIA LTDA.,pelo maior lance oferecido,não inferiornão
inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM (NS): Um préddio com pavimento terreo e um 1º andar,
construído de tijolos, concreto armado e coberto de telhas,localizado na Av. Presidente João
Pessoa,confrontando-se ao nascente com Francisco Eudes Cartaxo,ao poente com Dr. Inácio Andrade
|Torres;ao Sul com a Avenida Presidente João Pessoa e ao Norte com o terreno do patrimônio de Nossa
Senhora da Piedade.Imóvel matriculadosob o R. 1-6-251-L.2AI fls. 133 no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de Cajazeiras - PB. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 600.000,00 (seiscentos mil reais), em 25 de agosto de 2017.
DEPOSITÁRIO: JOSÉ LAERCIO DE ASSIS, Rua padre Rolim, nº 136, Cajazeiras. PB. ÔNUS: Constam
hipotecas em favor do Banco do Nordeste do Brasil S/A. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 228.309,49 (duzentos e vinte e oito mil, trezentos e nove reais e, quarenta e nove
centavos), em 19 de fevereiro de 2004. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia
29/03/2018 a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descrito, para realização do 2º Leilão,caso em que
o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissãode
arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de
remição da dívida ou adjudicação, no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015. ADVERTÊNCIA: Quem pretender
arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesjudiciaisparaib a.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio.CONDIÇÕES
DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante
pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015), preferencialmente, de forma imediata e integral pelo alienante por
depósito judicial, ou depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor do bem penhorado e o restante
parcelado em até 03 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. INTIMAÇÃO: Todas as informações
necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras
adotadas para sua validade, poderão ser obtidas a través da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s),
telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br. Também é possível encaminhar e-mailscom dúvidas à central, através do
link.Fale Conosco., ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado (s)
o(s) devedor(es), Fica desde logo intimados os executados LAERCIO E CIA LTDA., na pessoa de seu
representante legal, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto,
uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão
de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhor aanteriormente
averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas
acima, se por ventura não forem encontrados para a intimação pessoal, bem como para os efeitosdo art. 889,
inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, ant es da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns),
poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015.Fica(m)
cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º doart. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903,
§ 2º do Código de Processo Civil/2015). E para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém
possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Se os dias
designados para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente, independentemente de
nova publicação. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça.Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta
forma intimados. Dados e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 23 de fevereiro 2018. Alana Araújo da
Silva, Tecnica Judiciária, digitei e subscrevi.Ricardo Henriques Pereira Amorim,Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 54811420018150131
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº. 011/2015, levará a LEILÃO PÚBLICO, nas
modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 29 de março de 2018, a partir das 13:00 horas, no Átrio
do Fórum Promotor Ferreira Júnior, sito à Rua Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro, Cajazeiras/PB e
simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de
PROCEDIMENTO SUMARIO Nº. 0005481-14.2001.815.0131, na qual é Autor(es) ISMAR DUARTE TORRES
JUNIOR e Réu(s)ADONIAS CARTAXO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeiro leilão. BEM(NS): Um Imóvel Rural, denominado Sítio Caiçara, data de Bouqueirão dos Barros,
Município de Cajazeiras/PB, medindo 200 tarefas, em baixio e carrasco, cercada de arame, 03 (três) Casas
construídas de tijolos e coberta de telhas, com os seguintes limites: ao Norte com Francisco Agostinho de
Araujo, ao Sul com José Maria da Silva, ao Leste com Manoel Carolino de Souza, ao Oeste com Antônio
Augusto da Silva. Imóvel matriculado sob o nº. 6.021 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Cajazeiras/PB.(RE)AVALIAÇÃO: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 20 de agosto de 2013.
DEPOSITÁRIO: ADONIAS CARTAXO, Sítio Caiçara, Cajazeiras/PB. ÔNUS: Constam Hipotecas em favor
do Banco do Nordeste do Brasil S/A. OUTROS EVENTUAIS CONSTANTESna Matrícula Imobiliária. VALOR
DA DÍVIDA: R$ 15.708,69 (quinze mil e setecentos e oito reais e sessenta e nove centavos), em 20 de
setembro de 2007. Outrossim, caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 29 de março de 2018
a partir das 14:00 horas, no mesmo local acima descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s)
bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este
o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão
de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos
de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 10% (dez por cento), sobre o valor arrematado/remido/
adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, ncpc/2015. ADVERTÊNCIA:Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet
através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia
respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015), preferencialmente, de forma imediata e integral pelo
alienante por depósito judicial, ou depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor do bem penhorado e
o restante parcelado em até 03 (três) meses,garantido por hipoteca do próprio bem.INTIMAÇÃO: TODASas
informações necessárias para a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos
e regras adotadas para sua validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s),
telefone 0800-707-9272. O presente edital estará disponível na íntegra através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br. Também é possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através
do link.Fale Conosco., ou diretamente pelo endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s)
o(s) devedor(es), Fica desde logo intimado o executado ADONIAS CARTAXO, e seu cônjugue se casado for,
bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação,
enfiteuse, direito de superfície, CONCEssão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticretico, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e
Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de
que, antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o
disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a
apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903
do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/
2015). E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediuse o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Se os dias designados para o leilão for
feriado, o mesmo realizar-se-á no dia útil subsequente, independentemente de nova publicação. E, para que
ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no
Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados.
Dados e passado nesta cidade de Cajazeiras/PB, aos 07 de fevereiro 2018. ricardo henriques pereira amorim
- juiz de direito.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pro cesso: 18277220158150181
Acao: PROCEDIMENTO ORDINARI O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quanto o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tramita nesta ecletica vara uma acao de
Declaratoria de Existencia de Uniao Estavel c/c a Dissolucao para fins previdenciarios promovida por MARIA
JOSE LUCAS em face dos sucessores LUIZ FERREIRA DE LIMA. E como consta nos autos que os herdeios
do falecido - WLADEREDO FERREIRA DE LIMA, VALDEREZ FERREIRA DE LIMA, WASHINGTON FERREIRA
DE LIMA, ABRAAOFERREIRA DE LIMA, HERBERT FERREIRA DE LIMA, MAURICIO FERREIRA DE LIMA,
MARIA DAS GRACAS FERREIRA DE LIMA, BRUNO FERREIRA DE LIMA, GLAUVIA JOSELE FERREIRA DE
LIMA, REGINALDO FERREIRA DE LIMA E LENIEVISO DE LIMA MEDEIROS encontram-se em lugar incerto e
nao sabido e para que mais tarde nao alegue ignorancia, ordenou a MM. Juiza de Direito a expedicao do presente
edital para cita-los para, querendo, apresentarem contestacao no prazo de 15 dias, nos termos do art. 335, III, c/
c o art. 231 da Lei adjetiva civil. Guarabira, 23-02-2018. Eu, Givaldo de Pontes, Analista Judiciario o digitei. (a)
Higia Antonia Porto Barreto, Juiza de Direito.