TJPB 28/02/2018 - Pág. 5 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 27 DE FEVEREIRO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 28 DE FEVEREIRO DE 2018
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Recurso Especial – nº 0002629-16.2013.815.0351. Recorrente: Aldaci Rodrigues da Silva. Advogado: Marcos
Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). Recorrido: Município de Sapé. Advogado: Fábio Ronele Cavalcanti de
Souza (OAB/PB n° 8.937).
RECURSO ESPECIAL Nº 0085320-21.2012.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Andréa Melo de Lima. ADVOGADO: Delano
Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002196-66.2015.815.0181. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria Madalena Gomes de Pontes. ADVOGADO:
Leomar da Silva Costa (OAB/PB nº 19.261).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001097-41.2012.815.0351. RECORRENTE: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863). RECORRIDO: Lydiane Maria França de Sousa. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007).
RECURSO ESPECIAL Nº 0094759-56.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Gladston Pereira de Amorim.
ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
Recurso Especial – nº 0126801-61.2012.815.2001. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). Recorrido: Luzinete Maria da Silva. Advogado: Ênio Silva
Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0741289-45.2007.815.2001. RECORRENTE: Telemar Norte Leste S.A. ADVOGADO:
Caio César Vieira Rocha (OAB/PB nº 15.095-A). RECORRIDO (A): Evandi Serafim Martins Gomes. ADVOGADA:
Nyedja Nara Pereira Galvão (OAB/PB nº 7.672).
Recurso Especial – nº 0011968-15.2014.815.0011. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Severino do
Ramo Chaves de Lima (OAB/PB nº 8.301). Recorrido: Município de Campina Grande. Procurador: George
Suetônio Ramalho Júnior (OAB/PB n° 1 1.576).
Recurso Especial – nº 0000549-13.2012.815.2001. Recorrente: Banco do Brasil S/A. Advogado: Rafael Sganzerla
Durand (OAB/PB nº 211.648-A). Recorrido: Marcelo Martins Sant’Ana. Advogado: Marcelo Martins Sant’Ana (OAB/
PB n° 16.373).
Recurso Especial – nº 0017095-12.2013.815.2001. Recorrente: BV Financeira S/A. Advogado: Sérgio Schulze
(OAB/PB n° 19.473-A). Recorrida: Maria Medeiros Morais dos Passos. Advogado: José Marcelo Dias (OAB/PB n°
8.962).
Recurso Especial – nº 0057179-21.2014.815.2001. Recorrente: Joacil Pereira Wanderley. Advogado: Pamela
Cavalcanti de Castro (OAB/PB nº. 16.129). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama
(OAB/PB nº. 10.631).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000107-63.2011.815.0261. RECORRENTE: Manoel Batista Guedes Filho. ADVOGADO: Hermano Cananea Nóbrega de Azevedo (OAB/PB nº 18.926). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
RECURSO ESPECIAL Nº 0097317-98.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Deivid Bezerra Nunes. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
RECURSO ESPECIAL Nº 0767948-91.2007.815.2001. RECORRENTE: Companhia de Tecidos Norte de Minas –
COTEMINAS. ADVOGADO: Gil Martins de Oliveira Júnior (OAB/PB nº 70.294-A). RECORRIDO: Município de
João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237).
RECURSO ESPECIAL Nº 0020381-61.2014.815.2001. RECORRENTES: CVC Brasil Operadora e Agências
de Viagens S/A e Avra Viagens e Turismo. ADVOGADO: Gustavo Henrique dos Santos Viseu (OAB/SP nº
117.417). RECORRIDO: Clio Robispierre Camargo Luconi. ADVOGADO: Wilson Furtado Roberto (OAB/PB
nº 12.189).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000510-77.2013.815.1161. RECORRENTE: Maria do Carmo da Silva. ADVOGADO:
Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB n° 10.204). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da Paraíba.
Recurso Especial – nº 0109181-30.2012.815.2003. Recorrente: BV Financeira S/A. Advogados: Celso David
Antunes (OAB/BA nº 1.141-A) e Arlinetti Maria Lima (OAB/PB nº. 9.077). Recorrida: Gilmara Nascimento Silva.
Advogado: Gustavo Leite Castello Branco (OAB/PB n° 1 1.358).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000337-26.2011.815.2001. RECORRENTES: Meta Incorporações LTDA. ADVOGADO: Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva (OAB/PB nº 11.589). RECORRIDO: Espólio de Alvani Benício Maia.
ADVOGADO: Danilo de Sousa Mota (OAB/PB nº 11.313).
RECURSO ESPECIAL Nº 0029477-42.2010.815.2001. RECORRENTE: PREVI - Caixa de Previdência dos
Funcionários do Branco do Brasil. ADVOGADO: Tasso Batalha Barroca (OAB/MG nº 51.556). RECORRIDOS:
Janailda de Assis Camilo, José Porfírio de Albuquerque e Josefa de Oliveira Ramos Leal. ADVOGADOS: Heitor
Cabral (OAB/PB nº 6.749) e André Luiz de Farias Costa (OAB/PB nº 10.808).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000367-05.2013.815.0251. RECORRENTE: Município de Patos. ADVOGADO: Walber Rodrigues Mota (OAB/PB nº 9.348). RECORRIDA: Wdemilla Vale da Silva. ADVOGADO: Taciano Fontes de
Freitas (OAB/PB nº 9.366).
RECURSO ESPECIAL Nº 0097320-53.2012.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDO: Michel Douglas Medeiros de
Sousa. ADVOGADO: Ênio Silva Nascimento (OAB/PB n° 1 1.946).
Recurso Especial – nº 0000080-13.2015.815.0141. Recorrente: PBPREV – Paraíba Previdência. Procurador:
Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB n° 17.281). Recorrido: Maria Lira Barreto da Silva. Advogado: Bartolomeu Ferreira da Silva (OAB/PB nº 14.412).
RECURSO ESPECIAL Nº 0000001-42.2009.815.0271. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Francisca de Assis Medeiros de
Farias. ADVOGADA: Fabiana de Fátima Medeiros Agra (OAB/PB nº 12.804).
RECURSO ESPECIAL – nº 0000163-24.2007.815.1171. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Reginaldo Batista da Silva. ADVOGADO: Josué
Diniz de Araújo Júnior (OAB/PB nº 13.199).
Recurso Especial – nº 0034835-51.2011.815.2001. Recorrente: Cícero Querubino. Advogado: Ricardo Nascimento Fernandes (OAB/PB nº 15.645). Recorrido: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/
PB n° 10.631).
Recurso Especial – nº 0081435-90.2012.815.2003. Recorrente: José Wilker de Lucena Macedo. Advogado: José
Marcelo Dias (OAB/PB nº. 8.962). Recorrido: Banco Bradesco S/A. Advogado: Antônio Braz da Silva (OAB/PB nº
12.450-A).
Recurso Especial – nº 0001004-54.2012.815.0941. Recorrente: Município de Juru. Advogado: Rodrigo Lima Maia
(OAB/PB nº. 14.610). Recorridos: Ivan Leite da Silva e outros. Advogado: João Ferreira Neto (OAB/PB nº. 5.952).
RECURSO ESPECIAL Nº 0044585-48.2009.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Jailson Dantas Gonçalves. ADVOGADO: Paulo
Sabino Santana (OAB/PB nº 9.231).
RECURSO ESPECIAL Nº 0002068-87.2014.815.0211. RECORRENTE: Banco do Brasil S/A. ADVOGADOS:
Sérvio Túlio de Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB nº 20.832-A).
RECORRIDO: Jairo Lopes Fernandes. ADVOGADO: Jackson Rodrigues da Silva (OAB/PB nº 15.205).
RECURSO ESPECIAL – nº 0200247-63.2013.815.2001. RECORRENTE: Kenet Ramos Estrela, representado por
Alexandre José Guerra Cavalcanti. ADVOGADO: Caio César Torres Cavalcanti (OAB/PB n° 16.186). RECORRIDA: Telemar Norte Leste S/A. ADVOGADO: Wilson Sales Belchior (OAB/PB n° 17.314-A).
Recurso Especial – nº 0027102-68.2010.815.2001. Recorrente: Município de João Pessoa. Procurador: Adelmar
Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237). Recorrido: Odair Fagundes. Advogado: Stélio Timotheo Figueiredo (OAB/PB
nº 13.254).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0018730-91.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Antônio Marco Polo Cavalcanti Dias
Neto. ADVOGADO: Rafael Pontes Vital (OAB/PB nº 15.534).
Recurso Extraordinário – nº 0000528-88.2015.815.0301. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ed Queiroga Gomes. Advogado: Vladimir Magnus Bezerra
Japyassu (OAB/PB nº 13.951).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000367-05.2013.815.0251. RECORRENTE: Município de Patos. ADVOGADO: Walber Rodrigues Mota (OAB/PB nº 9.348). RECORRIDA: Wdemilla Vale da Silva. ADVOGADO: Taciano
Fontes de Freitas (OAB/PB nº 9.366).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) INADMITO O RECURSO EXTRAORDINÁRIO.”
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0029477-42.2010.815.2001. RECORRENTE: PREVI - Caixa de Previdência
dos Funcionários do Branco do Brasil. ADVOGADO: Tasso Batalha Barroca (OAB/MG nº 51.556). RECORRIDOS:
Janailda de Assis Camilo, José Porfírio de Albuquerque e Josefa de Oliveira Ramos Leal. ADVOGADOS: Heitor
Cabral (OAB/PB nº 6.749) e André Luiz de Farias Costa (OAB/PB nº 10.808).
Recurso Extraordinário – nº 0015376-97.2010.815.2001. Recorrente: Banco Bradesco S/A. Advogado: Francisco
Sampaio de Menezes Júnior (OAB/CE n° 9.075). Recorrido: Alan Daives Nunes de Souza. Advogado: Carlos
Machado Lopes de Mendonça (OAB/PB nº 9.066).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000130-20.2014.815.0191. RECORRENTE: Evandro Henrique Pereira.
ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Cubati. PROCURADOR: Rômulo Leal Costa (OAB/PB nº 16.582).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0767948-91.2007.815.2001. RECORRENTE: Companhia de Tecidos Norte
de Minas – COTEMINAS. ADVOGADO: Gil Martins de Oliveira Júnior (OAB/PB nº 70.294-A). RECORRIDO:
Município de João Pessoa. PROCURADOR: Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº 10.237).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000510-77.2013.815.1161. RECORRENTE: Maria do Carmo da Silva. ADVOGADO: Newton Nobel Sobreira Vita (OAB/PB n° 10.204). RECORRIDO: Ministério Público do Estado da
Paraíba.
Recurso Extraordinário – nº 0077708-32.2012.815.2001. Recorrente: Município de João Pessoa. Procurador:
Adelmar Azevedo Régis (OAB/PB nº. 10.237). Recorrido: Pedro Aurélio Garcia de Sá. Advogado: Em causa
própria.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0001097-41.2012.815.0351. RECORRENTE: Lydiane Maria França de Sousa. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Sapé. ADVOGADO: Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0000301-08.2014.815.0601. RECORRENTE: Município de Dona Inês. PROCURADOR: Carlos Alberto Silva de Melo (OAB/PB nº 12.381). RECORRIDO: João Marcolino da Silva. ADVOGADO: José Clodoaldo Maximino Rodrigues (OAB/PB nº 6.992).
Recurso Extraordinário – nº 0002168-95.2014.815.2004. Recorrentes: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto
Carneiro da Gama (OAB/PB n° 10.631). Recorrido: Ministério Público do Estado da Paraíba. Procuradora de
Justiça: Lúcia de Fátima Maia de Farias.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 0053255-02.2014.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. ADVOGADO: Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDO: Gumercindo Santos de Castro Júnior.
ADVOGADO: Davidson Lopes Souza de Brito (OAB/PB nº 16.377).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE
DECISÃO NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) NÃO CONHEÇO DOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL Nº 0002528-51.2014.815.0251. EMBARGANTE:
Normando Pereira Morais. ADVOGADOS: Estevam Martins da Costa Neto (OAB/PB nº 13.461) e Henrique
Tenório Dourado (OAB/PB nº 13.415). EMBARGADO: Município de São José de Espinharas. ADVOGADO: Vilson
Lacerda Brasileiro (OAB/PB nº 4.201).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) ADMITO O RECURSO.”
Recurso Especial – nº 0026906-35.2009.815.2001. Recorrente: Estado da Paraíba. Procurador: Gilberto Carneiro
da Gama (OAB/PB nº. 10.631). Recorrido: Município de João Pessoa. Procurador: Adelmar Azevedo Régis (OAB/
PB nº. 10.237).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) ADMITO O RECURSO ESPECIAL.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0009942-49.2011.815.0011. RECORRENTE: Rosimar Socorro Silva Viana. ADVOGADA: Viviane Maria Costa Halule Miranda (OAB/PB nº 13.240). RECORRIDO (01): Banco do Brasil S/A. ADVOGADA: Karina Almeida Batistuci (OAB/PB nº 178.033-A). RECORRIDO (02): Shanaly Serviços de Vigilância Ltda.
ADVAGADOS: José Neto Freire Rangel (OAB nº 6.145) e José Alves Tomaz Neto (OAB/PB nº 18.225).
RECURSO ESPECIAL – nº 0044019-65.2010.815.2001. RECORRENTE: Banco Santander Brasil S/A. ADVOGADO: Carlos Antônio Harten Filho (OAB/PE n° 19.357). RECORRIDO: José de Souza Campos. ADVOGADO:
Daniel Sampaio de Azevedo (OAB/PB n° 13.500).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NÃO CONHEÇO DO AGRAVO INTERNO.”
Agravo Interno – nº 0112040-25.2012.815.2001. Recorrente: Carlos Alberto de Almeida Castro Júnior. Advogado:
Hugo Ribeiro Aureliano Braga (OAB/PB nº 10.987). Recorrido: Banco do Brasil S/A. AdvogadoS: Sérvio Túlio de
Barcelos (OAB/PB nº 20.412-A) e José Arnaldo Janssen Nogueira (OAB/PB nº 20.832-A).
Agravo Interno – nº 0014067-89.2013.815.0011. Recorrente: José Carlos Arruda Andrade. Advogado: Patrícia
Araújo Nunes (OAB/PB nº 11.523). Recorrido: Energisa Borborema Distribuidora de Energia S/A. Advogado:
Wilson Sales Belchior (OAB/PB nº 17.314-A).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS: “(…) NEGO SEGUIMENTO ao recurso especial em relação ao
terço de férias, de acordo com o disposto no art. 1.030, I, “b”, do CPC/2015 E INADMITO o recurso
especial, quanto às demais questões.”
RECURSO ESPECIAL Nº 0050498-40.2011.815.2001. RECORRENTE: Estado da Paraíba. PROCURADOR:
Gilberto Carneiro da Gama (OAB/PB nº 10.631). RECORRIDA: Maria Pereira Félix de Sousa. ADVOGADO:
Delano Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745).
RECURSO ESPECIAL Nº 2000645-46.2013.815.0000. RECORRENTES: Valdemar Targino de Sousa e Maria de
Fátima Rocha Lucena. ADVOGADO: Walter Pereira Dias Neto (OAB/PB nº 15.268). RECORRIDOS: Maria José
Cruz da Fonseca e outros. ADVOGADO: Paulo Wanderley Câmara (OAB/PB n° 10.138).
RECURSO ESPECIAL Nº 0050498-40.2011.815.2001. RECORRENTE: PBPREV – Paraíba Previdência. PROCURADOR: Jovelino Carolino Delgado Neto (OAB/PB nº 17.281). RECORRIDA: Maria Pereira Félix de Sousa.
ADVOGADO: Delano Magalhães Barros (OAB/PB nº 15.745).
RECURSO ESPECIAL Nº 0001097-41.2012.815.0351. RECORRENTE: Lydiane Maria França de Sousa. ADVOGADO: Marcos Antônio Inácio da Silva (OAB/PB nº 4.007). RECORRIDO: Município de Sapé. ADVOGADO:
Leopoldo Wagner Andrade da Silveira (OAB/PB nº 5.863).
A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA PROFERIU A SEGUINTE DECISÃO
NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO: “(…) diante da perda superveniente do objeto recursal, julgo
prejudicado o Agravo Interno, determinando o arquivamento dos autos.”