TJPB 12/03/2018 - Pág. 42 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 09 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 12 DE MARÇO DE 2018
a interdição de JUSSARA FREIRE ROCHA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil,
nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MARCOS MARINO FREIRE ROCHA. João Pessoa, 26 de fevereiro de 2018.
MARIA DAS GRACAS FERNANDES DUARTE. Juiz(a) de Direito. DIMITRI DE SOUSA BENJAMIN. Analista/
Técnico(a) Judiciário(a), o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
efeitos, decretando a interdição de CICERA INACIO DOS SANTOS, em vista da incapacidade para exercer os
atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a). MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS. João Pessoa,
14 de fevereiro de 2018. CLAUDIA EVANGELINA CHIANCA FERREIRA DE FRANCA. Juíza de Direito. RENATA
ERCILIA RIBEIRO DO AMARAL LINS. Analista Judiciária, o digitei. Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 4ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. Processo: 0821544-09.2015.815.2001.
Ação: INTERDIÇÃO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o
presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 4ª Vara de Família da Capital se processam os autos da
Ação de Interdição movida por ANA CLAUDIA DA SILVA TRAJANO em face de GERSE FRANCISCO DA SILVA
cuja sentença teve o seguinte final: Vistos, etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO,e ante a incapacidade do
requerido, DECRETO A INTERDIÇÃO ABSOLUTA de GERSE FRANCISCO DA SILVA, para reger a sua pessoa
e administrar os seus bens, nomeando-lhe curadora a sua filha, mediante compromisso. Carlos Antônio
Sarmento.Juiz de Direito.Maria Augusta M.P. Pinheiro. Téc. Judiciária, o digitei. João Pessoa, 11.07.2016.
Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO Nº 01/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR MICHELLE CORREIA PAES BARRETO, Graduada em Direito, inscrita
no CPF sob o nº 069.919.294-33, CONCILIADORA JUDICIAL VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADA, perante este
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou
CEJUSC’s para onde for oportunamente designada. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01
de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do
Fórum Regional de Mangabeira.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0834728-95.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando JOSE DARIO SERAFIM BEZERRA, como CURADOR(A) de ANDRE FABRIZIO BARBOSA BEZERRA, por ser portador de (Retardo Mental Grave- CID 10 F 72),sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias. Joao Pessoa, PB, 27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V.
Dantas, Juíza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0825878-52.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando MONICA MARIA RODRIGUES PAULINO, como CURADOR(A) de MARIA JOANA
CORDEIRO DA SILVA, por ser portador de (Sequelas de AVC- CID 10 I 64),sendo incapaz de administrar seus
bens, sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado
por 03 vezes com intervalo de 10 dias.joao Pessoa, PB,27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde
D.A,V. Dantas, Juíza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0803728-77.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando ELIZABETE CARDOSO AMERICO, como CURADOR(A) de GENIVAL GUEDES DE
MENEZES, por ser portador de (esquizofrenia Paranoide- CID 10 F 20),sendo incapaz de administrar seus bens,
sua vida e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03
vezes com intervalo de 10 dias.joao Pessoa, PB, 27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V.
Dantas, Juíza Direito.
COMARCA DA CAPITAL. 5ª VARA DE FAMÍLIA. PROCESSO PJE 0826989-71.2016.815.2001. AÇÃO DE INTERDIÇÃO. A MM Juíza de Direito da Vara supra, em virtude da lei, etc... FAZ SABER, a todos quanto virem ou
conhecimento tiverem que tramita por esta vara Ação de Interdição, tendo a sentença JULGADO PROCEDENTE
O PEDIDO, nomeando IVANY FELIX DE ARAUJO GOMES, como CURADOR(A) de RITA DE CASSIA FELIX DE
ARAUJO, por ser portador de (Retardo Mental- CID 10 F 79,sendo incapaz de administrar seus bens, sua vida
e sua pessoa, de acordo com o art. 747 e segs do CPC, devendo o presente edital ser publicado por 03 vezes
com intervalo de 10 dias.joao Pessoa, PB, 27/02/18. Eu, Tec. Judiciario, digitei. Dra. Agamenilde D.A,V. Dantas,
Juíza Direito.
COMARCA DA CAPITAL 5ª VARA DE FAMÍLIA- EDITAL DE TUTELA E CURATELA Processo 081178028.2017.8.15.2001-PJE, A MM. Juíza de direito da Vara supra, em virtude da lei etc... FAZ SABER, a todos quanto
o presente edital virem ou dele conhecimento tiver, que a MM. Juíza decretou a interdição de RAFAEL PEDRO
DA SILVA nomeando MARIA DE FÁTIMA NEVES PESSOA para responder pela vida civil da interditada que se
comprometeu zelar pela sua pessoa e pelos seus bens sob as penas da lei, devendo o presente edital ser
publicado por três vezes com intervalo de 10 dias. O interditando é portador de doença mental CID – 10 F 00.1
(Demência na doença de Alzheimer de início tardio), que o incapacita para o exercício dos atos da vida civil, como
administrar seus bens, sua vida e a sua pessoa. Tal conclusão restou induvidosa através do laudo pericial
produzido. Atendendo ao disposto no art. 84, § 3º da Lei 13.146/2015 e diante da impossibilidade de previsão
acerca da duração da incapacidade da parte requerida, a curatela fica definida até eventual cessação da
incapacidade da curatelada. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa aos 26 dias do mês de fevereiro de
2018. Eu, Rejane Oliveira Galvão, Técnica Judiciária o digitei e subscrevi. Dra. Agamenilde Dias Arruda Vieira
Dantas. Juiz de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 084443842.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de EDNA GONÇALVES RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE, brasileiro(a), nomeando-lhe como curador(a), ANA ELIZABETH GONÇALVES RIBEIRO
DE ALBUQUERQUE. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a) MM. Juiz(a) de Direito da Vara
Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume e publicado por três vezes
no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu, Tarcilla Maria Cruz de
Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA DANTAS, Juiz(a)
de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 086190886.2016.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de NATERCIA VIEIRA, brasileiro(a), nomeandolhe como curador(a), CAROLINA VIEIRA COELHO LOBATO. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu,
Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL – 5ª VARA DE FAMÍLIA – AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 081551824.2017.8.15.2001.. O(A) MM. JUIZ(A) DE DIREITO DO(A) 5ª Vara de Família da Capital, no uso de suas
atribuições e cumprindo o que determina a Lei, FAZ SABER a todos quanto virem ou tiverem conhecimento do
presente EDITAL, que foi por este Juízo decretada a interdição de VERA LUCIA BARROS DE SOUSA, brasileiro(a),
nomeando-lhe como curador(a), VALERIA LUCENA DE SOUSA. E para que ninguém possa alegar ignorância o(a)
MM. Juiz(a) de Direito da Vara Supra, mandou expedir o presente EDITAL que será afixado no local de costume
e publicado por três vezes no Diário da Justiça., 5ª Vara de Família da Capital-Pb, 28 de fevereiro de 2018.Eu,
Tarcilla Maria Cruz de Souza Honório, Analista/Técnico Judiciário, digitei. AGAMENILDE DIAS ARRUDA VIEIRA
DANTAS, Juiz(a) de Direito.
COMARCA DA CAPITAL- 6A VARA DE FAMILIA- EDITAL DE INTERDIÇÃO-PRAZO DE 20 DIAS- AÇÃO DE
INTERDIÇÃO/PJE 0812478-68.2016.8.15.2001/PJE O MM Juiz de Direito da 6ª vara de família faz saber a
todos quantos todos quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6a Vara de
Família da Capital se processam os autos da Ação de Interdição movida por JOSE FREIRE DE ANDRADE
SEGUNDO em face de MARIA LEIDE CABRAL DE ANDRADE cuja sentença teve o seguinte final: Vistos
etc. JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para decretar a interdição absoluta de MARIA LEIDE CABRAL DE
ANDRADE ante sua incapacidade para gerir sua pessoa e administrar seus bens, nomeando-lhe curadora na
pessoa de JOSE FREIRE DE ANDRADE SEGUNDO mediante compromisso. Almir Carneiro da Fonseca
Filho juiz de Direito. Márcia R. Marinho. Téc Judiciária, o digitei. J.Pessoa, 28/2/2018. Publicar 3 vezes com
intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL. 6ª VARA DE FAMILIA. EDITAL DE LEVANTAMENTO DE CURATELA. Processo:
0826806-66.2017.8.15.2001. Ação: LEVANTAMENTO DE CURATELA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em
virtude da lei, etc. FAZ SABER quantos virem o presente ou dele tiverem conhecimento de que nesta 6ª Vara
de Família da Capital se processam os autos da Ação de Levantamento de Curatela movida por CLAUDEMI
BEZERRA DE ALMEIDA, curatelado, e por sua curadora GENEVRA BEZERRA DE ALMEIDA, cuja sentença
teve o seguinte final: Vistos,etc. ACOLHO, o pedido autoral e decreto, pela cessação da causa que a
determinou, o levantamento da curatela do requerente CLAUDEMI BEZERRA DE ALMEIDA, declarando-o
absolutamente capaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Almir Carneiro da Fonseca Filho.Juiz de
Direito.Maria Augusta M.P.Pinheiro.Téc.Judiciária,o digitei.João Pessoa,14.02.2018.Publicar 3 vezes com intervalo de 10 dias.
COMARCA DA CAPITAL- 7ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL. EDITAL DE INTERDIÇÃO- PJE. PROCESSO Nº
0811234-41.2015.8.15.2001. PRAZO: 20 DIAS. Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem
conhecimento do presente que nesta 7ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO movida por MANOEL RODRIGUES DOS SANTOS em face de CICERA INACIO DOS SANTOS,
cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO nº 02/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR CRISTIANE ARCELA COSTA DA SILVA, bacharelanda em Direito,
inscrita no CPF sob o nº 487.018.904-68, MEDIADORA/CONCILIADORA JUDICIAL VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister
junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designada. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/
TJPB. João Pessoa, 01 de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO Nº 03/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR ANTÔNYO CARLLOS NÓBREGA DE SOUSA SEGUNDO, corretor de
imóveis, inscrito no CPF sob o nº 079.710.034-20, CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto
às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB.
João Pessoa, 01 de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos
CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO Nº 04/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR SALATIEL GUILHERMINO LUIZ, Bacharelando em Direito, inscrito no
CPF sob o nº 003.792.887-29, CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou
CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01
de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do
Fórum Regional de Mangabeira.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO Nº 05/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR ANA KALLINE SOARES CASTOR, Bacharel em Direito, inscrito no CPF
sob o nº 952.191.704-06, MEDIADORA JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s
para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de
novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do
Fórum Regional de Mangabeira.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO Nº 06/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR CALINE MARIA FREIRE RIQUE, Bacharel em Direito, inscrito no CPF
sob o nº 009.437.414-75, CONCILIADORA JUDICIAL, VOLUNTÁRIO NÃO REMUNERADO, perante este
Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer seu mister junto às Varas e/ou
CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01
de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza Coordenadora dos CEJUSC´s do
Fórum Regional de Mangabeira.
FÓRUM REGIONAL DE MANGABEIRA - EXONERAÇÃO Nº 07/2017. O Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito
Coordenador dos CEJUSC’s do Fórum Regional de Mangabeira, com fulcro nas disposições constantes da
Resolução 125, do CNJ, bem assim nos termos da Ato da Presidência 36/2015, do Tribunal de Justiça da
Paraíba, RESOLVE: Art. 1º. EXONERAR MANUEL FERREIRA FORMIGA NETO, Graduado em Administração de
Empresas, inscrito no CPF sob o nº 982.854.404-00, MEDIADOR/CONCILIADOR JUDICIAL, VOLUNTÁRIO
NÃO REMUNERADO, perante este Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania, com vistas a exercer
seu mister junto às Varas e/ou CEJUSC’s para onde for oportunamente designado. Art. 2º Comunique-se ao
NUPEMEC/TJPB. João Pessoa, 01 de novembro de 2017. ANA AMELIA ANDRADE ALECRIM CÂMARA - Juíza
Coordenadora dos CEJUSC´s do Fórum Regional de Mangabeira.
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. PORTARIA Nº 02/2018. A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º EXONERAR Mônica Denise Maia e Silva das funções como CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o 2º Juizado Especial
Misto de Mangabeira a partir do dia 08/01/18. João Pessoa, 09 de março de 2018. Daniela Rolim Bezerra. JUÍZA
DE DIREITO
COMARCA DE JOÃO PESSOA. 2º JUIZADO ESPECIAL MISTO DE MANGABEIRA. PORTARIA Nº 03/2018. A
Excelentíssima Senhora Juíza de Direito do 2º Juizado Especial Misto de Mangabeira, Comarca de João Pessoa,
nos termos da Resolução 07/2011 da Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba, RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR HANNA LARISSA BONNER PONTES para exercer a função de CONCILIADOR VOLUNTÁRIO perante o
2º Juizado Especial Misto de Mangabeira. João Pessoa, 09 de março de 2018. DANIELA ROLIM BEZERRA. JUÍZA
DE DIREITO
COMARCA DA CAPITAL. 3A. REGIONAL. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS P rocesso: 10078220168152003
Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER que por
este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça Pública contra WENDERSON PEREIRA
CORTE, filho de José Raimundo Corte e de Lúcia Pereira Cardoso da Silva, incurso no art.157, §2º, II, CP,
atualmente em lugar incerto e não sabido, e para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz
de Direito expedir edital de CITAÇÃO para responder a acusação, bem como para apresentar defesa escrita no
prazo de 10 dias através de advogado, conforme art. 396 do CPP. JPA, 08.03.18. Eu, ALMF, Analista Jud., digitei.
Dr(a). Manoel G. D. de Abrantes-Juiz(a) de Direito.
CAMPINA GRANDE
ATA DA 12ª REUNIÃO – EXERCÍCIO 2018 - DA TURMA RECURSAL DA REGIÃO DE CAMPINA GRANDE. Aos
06 dias do mês de março do ano de dois mil e dezoito, pelas 13:30 horas, no auditório da Turma Recursal,
Fórum Affonso Campos, Campina Grande, Estado da Paraíba, reuniu-se a Colenda Turma Recursal. Presentes os Juízes RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA (PRESIDENTE), ALBERTO QUARESMA, e o juiz THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO (designado para integrar este colegiado em substituição à Juíza Erica
Tatiana Soares Amaral Freitas, que se encontra de férias), bem como o Juiz HORÁCIO FERREIRA DE MELO
JÚNIOR, Juiz convocado para atuar nos feitos nos quais Dr. Alberto Quaresma está impedido. Registro ainda,
a presença dos estudantes Lucas de Sousa Santos, RG 2767935 e Rangel de Oliveira Costa, RG 2115009
SSPPB, ambos do Curso de Direito. Lida e aprovada a Ata da Sessão anterior, sem restrições ou emendas. Em
seguida, feitos os pregões de estilo pelo oficial de justiça, iniciou-se o julgamento dos recursos abaixo
relacionados: 1-PJE-RECURSO INOMINADO: 0802493-81.2017.8.15.0371 -RECORRENTE: FRANCISCA
ERIDAN SARMENTO DE ALMEIDA – ADV: CLAUDIO ROBERTO LOPES DINIZ -RECORRIDO: ENERGISA
PARAÍBA.DISTRIBUIDORA DE ENERGISA SA- ADV: PAULO GUSTAVO DE MELLO E SILVA SOARES RELATOR: RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA. Acordam os Juízes integrantes da Turma Recursal de Campina
Grande, Estado da Paraíba, à unanimidade, declarar prejudicado e recurso e extinguir o processo sem