TJPB 20/03/2018 - Pág. 53 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: SEGUNDA-FEIRA, 19 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
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CACIMBA DE DENTRO
JACARAU
COMARCA DE CACIMBA DE DENTRO. VARA UNICA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 Processo:
1607520148150831 Acao: INQUERITO POLICIAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a quem interessar possa ou que dele tiverem conhecimento que, por este Juízo e cartório se
processam os termos da Ação Penal em epígrafe, que move a Justiça Pública em desfavor de ANTONIO MARIZ
SOARES DA SILVA, e, como dos autos consta que o réu encontra-se em lugar incerto e não sabido, fora expedido
o presente para CITAR o denunciado ANTONIO MARIZ SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido em 23/
11/1982, natural de Solânea/PB, filho de José Soares da Silva e Maria Lúcia Soares da Silva, de todo o teor da
Denúncia de fls. 02/04, nos termos do art. 396-A, do CPP, a fim de que este apresente defesa escrita no prazo
de 10 (dez) dias, podendo arguir preliminares e alegar tudo que interesse a sua defesa, oferecer documentos e
justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário. E, para que não se alegue ignorância, mandou expedir o presente, que será afixado nos
locais de costume. Dado e passado nesta cidade e comarca de Cacimba de Dentro/PB, aos 16 dias do mês de
março de 2018. Eu, Carlos Eduardo Coutinho Espínola, técnico judiciário, o digitei e conferi. (ASS.) Rúsio Lima
de Melo, Juiz de Direito em Substituição.
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 177420168151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos
da Ação supracitada, tendo como parte promovente MARIA VALERICANA DE LIMA CORREIA e como parte
promovida SERGIO DE LIMA CORREIA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias cada.
Jacaraú, PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição.
Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
21220220148150131 Acao: MEDIDAS DE PROTECAO A O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se
processam os autos da Acao de Medidas de Proteção a Crianca e Adolescente, processo n. 000212202.2014.8.15.0131, requerida pelo Ministerio Publico Estadual. E para que, mais tarde alguem nao alegue
ignorancia, mandou o MM. Juiz de Direito em Substituição expedir o presente edital para INTIMACAO da Sra.
ELISANGELA PEREIRA DE ARRUDA, por se encontrar em lugar incerto e nao sabido, da sentença que JULGOU
PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC, e EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MERITO. Cajazeiras/PB, 17/03/2018. Eu (Lucivaldo Duarte de Andrade), Analista Judiciario, o digitei e assino. Dr.
Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito em Substituicao.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 10 DIAS Processo:
25851720098150131 Acao: ADOCAO. O MM. Juiz de Direi to da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este Juizo se processam os
autos da acao de Adocao, processo n 0002585-17.2009.8.15.0131, requerida por Ronaldo Alves da Silva e
Maria Ana Pereira Gomes, e como conta dos autos que a mae biológica da crianca encontra-se em endereco
incerto e nao sabido, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR a Sra. JOANA DARK RIBEIRO, para
os termos da acao supra mencionada, bem como para contestar o pedido dos autores no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de revelia e confissao. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que
sera publicado no Diario da Justica e afixado no local de costume. Cajazeiras/PB, 17/03/2018. Eu, (Lucivaldo
Duarte de Andrade), Analista Judiciario digitei-o. Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim. Juiz de Direito em
Substituição.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 4822720158150131
Acao: BUSCA E APREENSAO EM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
FAZ SABER a todos quanto o presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e
serventia do 5º ofício, tramita a Ação Cível supra, movida por BANCO ITAÚ VEICULOS S/A, em face de
SUELI LINS DE CARVALHO, brasileira, atualmente em lugar incerto e não sabido, mandou o MM. Juiz
publicar o presente edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, oferecer resposta nos
autos, no prazo de 15 dias, com as advertências do artigo 344 do Código de Processo Civil. Advirta-se que,
não apresentando resposta, será nomeada a Dra. Geralda Queiroga da Silva, como curadora especial, para
apresentar resposta no prazo de trinta dias, conforme art. 186, do Código de Processo Civil. E para que
chegue ao conhecimento de todos e especialmente do promovido, mandou o MM. Juiz publicar o presente
edital,, o que foi feito e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado
da Paraiba, aos 16 de março de 2018. (a) Dânia Nogueira de Souza, Técnica Judiciária o digitei. (o) Ricardo
Henriques Pereira Amorim - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Pr ocesso: 14730320158150131
Acao: MONITORIA. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente edital virem, ou dele conhecimento tiverem, que por este juizo e serventia do 5º ofício, tramita a Ação
Monitória supra, movida por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A, em face de SEVERINO ALVES SOBRINHO, brasileiro, portador do CPF 020.625.184-04, corréu desta ação, atualmente em lugar incerto e não sabido,
mandou o MM. Juiz publicar o presente edital de citação, com prazo de 20 (vinte) dias, para, querendo, oferecer
resposta nos autos, no prazo de 15 dias. Advirta-se que, não apresentando resposta, será nomeada a Dra.
Geralda Queiroga da Silva, como curadora especial, para apresentar resposta, no prazo de trinta dias, conforme
art. 186, do Código de Processo Civil. E para que chegue ao conhecimento de todos e especialmente do
promovido, mandou o MM. Juiz publicar o presente edital,, o que foi feito e afixado no local de costume. Dado
e passado nesta cidade de Cajazeiras, Estado da Paraiba, aos 16 de março de 2018. (a) Dânia Nogueira de Souza,
Técnica Judiciária o digitei. (o) Ricardo Henriques Pereira Amorim - Juiz de Direito.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 5A. VARA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 54811420018150131
Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER
a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o
Leiloeiro Oficial, Sr. José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº. 011/2015, levará a LEILÃO PÚBLICO, nas
modalidades PRESENCIAL E ELETRÔNICA, no dia 12 de abril de 2018, a partir das 13:00 horas, no Átrio do
Fórum Promotor Ferreira Júnior, sito à Rua Comandante Vital Rolim, s/nº, Centro, Cajazeiras/PB e simultaneamente através do site www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de PROCEDIMENTO SUMARIO Nº. 0005481-14.2001.815.0131, na qual é Autor(es) ISMAR DUARTE TORRES
JUNIOR e Réu(s)adonias carTAXO, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em
primeiro leilão. BEM(NS): Um Imóvel Rural, denominado Sítio Caiçara, data de Bouqueirão dos Barros,
Município de Cajazeiras/PB, medindo 200 tarefas, em baixio e carrasco, cercada de arame, 03 (três) Casas
construídas de tijolos e coberta de telhas, com os seguintes limites: ao Norte com Francisco Agostinho de
Araujo, ao Sul com José Maria da Silva, ao Leste com Manoel Carolino de Souza, ao Oeste com Antônio
Augusto da Silva. Imóvel matriculado sob o nº. 6.021 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de
Cajazeiras/PB. (RE)AVALIAÇÃO:R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 20 de agosto de 2013.
DEPOSITÁRIO: ADONIAS CARTAXO, Sítio Caiçara, Cajazeiras/PB. ÔNUS:Constam Hipotecas em favor do
Banco do Nordeste do Brasil S/A. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DA DÍVIDA:
R$ 15.708,69 (quinze mil e setecentos e oito reais e sessenta e nove centavos), em 20 de setembro de 2007.
Outrossim, caso não haja licitantes no 1º Leilão, fica designado o dia 12 de abril de 2018 a partir das 14:00
horas, no mesmo local acima descrito, para realização do 2º Leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão)
alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a
50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação
será pago pelo arrematante, bem como pelo executado remitente ou adjudicante, nos casos de remição da
dívida ou adjudicação, no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor arrematado/remido/adjudicado,de
acordo com o art. 884,Parágrafo Único, do NCPC/2015. advertencia: Quem pretender arrematar ditos bens
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no
prazo de até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data
designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista
(art. 892 do NCPC/2015), preferencialmente, de forma imediata e integral pelo alienante por depósito
judicial, ou depósito imediato de 30% (trinta por cento) do valor do bem penhorado e o restante parcelado em
até 03 (três) meses, garantido por hipoteca do próprio bem. intimação: todas as informações necessárias para
a participação dos licitantes no leilão, bem como quanto aos procedimentos e regras adotadas para sua
validade, poderão ser obtidas através da Central de Atendimento da(s) Leiloeira(s), telefone 0800-707-9272. O
presente edital estará disponível na íntegra através do sítio www.leiloesjudiciaisparaiba.com.br. Também é
possível encaminhar e-mails com dúvidas à central, através do link.Fale Conosco., ou diretamente pelo
endereço [email protected]. E, caso não encontrado(s) o(s) devedor(es), Fica desde logo intimado o executado ADONIAS CARTAXO, e seu cônjugue se casado for, bem como os eventuais: coproprietários;
proprietário de terreno e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de
uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário,
anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, se por ventura não forem encontrados para a
intimação pessoal, bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que,
antes da arrematação e da adjudicação do(s) bem(ns), poderá(ão) remir a execução, consoante o disposto no
art. 826 do Código de Processo Civil/2015. Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de
quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez
dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015). E, para que
chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguem alegue ignorância, expediu-se o presente edital que será
publicado e afixado na forma da Lei. Se os dias designados para o leilão for feriado, o mesmo realizar-se-á no
dia útil subsequente, independentemente de nova publicação. E, para que ninguém alegue ignorância, é
expedido o presente, que será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam
localizados os devedores, ficam os mesmos desta forma intimados. Dados e passado nesta cidade de
Cajazeiras/PB, aos 05 de março 2018. ricardo henriques pereira amorim - juiz de direito
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 6164720158151071 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital
de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se processam os autos
da Ação supracitada, tendo como parte promovente GERLANY PEREIRA DA SILVA e como parte promovida
MARIA ODETE MARQUES DA SILVA, servindo o presente para tornar público que foi prolatada sentença que
decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer constar que
foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância, mandou o
MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três s, com intervalo de 10 dias cada. Jacaraú,
PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em substituição. Eu Lailton
Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino
COMARCA DE JACARAU. VARA UNICA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9672020158151071 Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quantos
o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e noticia tiverem, que por este juízo se
processam os autos da Ação supracitada, tendo como parte promovente VALERIA JERONIMO DA SILVA e como
parte promovida ERIVAN CUNHA DOS SANTOS, servindo o presente para tornar público que foi prolatada
sentença que decretou a interdição da parte promovida, declarando a sua absoluta incapacidade civil e para fazer
constar que foi nomeada a parte promovente como sua curadora. E, para que no futuro não se alegue ignorância,
mandou o MM. Juiz expedir o presente edital que deverá ser publicado por três vezes, com intervalo de 10 dias
cada. Jacaraú, PB, 22 de fevereiro de 2018. Dra. Hygina Josita Simões de Almeida, Juíza de Direito em
substituição. Eu Lailton Firmo Fideles, Analista Judiciário o digitei e assino.
MALTA
COMARCA DE MALTA. VARA UNICA. EDITAL DE PRACA E LEILOES. Processo: 6303620148150531 Acao:
EXECUCAO FISCAL. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr.
José Gonçalves Abrantes Filho, JUCEP nº 011/2015, levará a LEILÃO, na modalidade PRESENCIAL, no dia 29
de março de 2018, a partir das 12:30 horas, no Fórum Dr. José Medeiros Vieira, sito a Rua José Medeiros
Delgado, S/N, Centro, Malta/PB, CEP: 58.713.001, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos Autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL N° 0000630-36.2014.815.0531 na qual é Exequente: SUDEMA. SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MEIO AMBIENTE e Executado(s): JOSEVÂNIA GOMES MARTINS pelo maior lance oferecido,
não inferior ao valor da avaliação em primeiro leilão. BEM(NS) 01) 01 (UM) FREZER HORIZONTAL 400 LITROS,
AVALIADO EM R$ 700,00 (SETECENTOS REAIS); 02) 02 (DOIS) BALCÕES NATURAIS, SENDO UM BALCÃO
MAIOR AVALIADO EM R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS) E O BALCÃO MENOR AVALIADO EM R$ 400,00
(QUATROCENTOS REAIS). AVALIAÇÃO TOTAL NO VALOR DE R$ 1.600,00 (HUM MIL E SEISCENTOS REAIS)
EM 05 DE NOVEMBRO DE 2014. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(ENS): O(S) BEM(ENS) ENCONTRA(M)-SE DEPOSITADO EM MÃOS DO EXECUTADO. VALOR DA DÍVIDA R$ 2.557,14 (DOIS MIL QUINHENTOS E CINQUENTA
E SETE REAIS E QUATORZE CENTAVOS) EM 12 DE SETEMBRO DE 2007. Outrossim, caso não haja licitantes
na 1º leilão, fica designado o dia 29 de março de 2018, a partir das 13:30 horas, no mesmo local acima descritos,
para realização da 2º leilão, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem maisder, não sendo aceito,
entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da avaliação. O
ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante ao Leiloeiro, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados, devendo, para tanto, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada para a realização
do leilão, para fins de lavratura do termo próprio. DAS CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO: A arrematação será
feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015). Fica(m) intimado(s) pelo presente
Edital o(s) Sr(s). Réu(s) JOSEVÂNIA GOMES MARTINS, e seu(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), e o SUDEMA. SUPERINTENDENCIA DE ADMINISTRAÇÃO, BEM COMO SEUS PROCURADORES na pessoa do Procurador Legal; datas acima, se porventura não for encontrado para intimação pessoal, bem como para os efeitos
do art. 889 do Novo Código de Processo Civil/2015, bem como o(s) credor(es) hipotecário(s)/fiduciário(s), acerca
do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado no local de
costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não seja(m) localizado(s) o(s) devedor(es), fica(m) o(s) mesmo(s)
desta forma intimado(s). Dado e passado nesta Cidade de Malta - PB, aos 16 de março de 2018.
MONTEIRO
COMARCA DE MONTEIRO. 1A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 15 DIAS Proc esso: 2994620178150241
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
WILLIAMES BARBOSA DA SILVA, brasileiro, convivente, auxiliar de serviços gerais, natural de Monteiro-PB,
filho de José Bernardino Barbosa dos Santos e de Maria Aparecida Alves da Silva, residente na Rua Givonaldo
Cavalcante, SN. Rua do Bujão. Monteiro-PB ou Vila do Ferro Novo, Sertânia-PE, denunciado nas sansões do
artigo art. 306 e 309 da Lei 9.503/97, razão pela qual CITA o referido acusado para responder a acusação, por
escrito, no prazo de 10(dez)dias.Na resposta, o acusado podera arguir preliminares e alegar tudo o que interesse
a sua defesa, oferecer documentos e justificacoes,especificar provas pretendi pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário de acordo com o art. 396-A. Não respondendo, será nomeado defensor dativo para fazer a defesa do réu, nos termos do art. 396,§2º do CPP. E para não
ser alegada ignorância mandou a MM Juíza de Direito desta Comarca, expedir o presente EDITAL o qual devera
ser publicado no Diário da Justiça e afixado nos locais de costume. DADO e passado na escrivania da 1a Vara,
aos 17 de outubro de 2017 Eu, Alexsandra de Fátima Chaves, analista Judiciária, o digitei e assino. Vladimir José
Nobre de Carvalho. Juiz de Direito, em Substituição Legal
PATOS
COMARCA DE PATOS – 1º JUIZADO ESPECIAL MISTO – EDITAL DE INTIMAÇÃO.COM PRAZO DE 90(NOVENTA DIAS).O(A) Juiz(a) de Direito Dr(a) Luzivando Pessoa Pinto Do(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos
Do Estado da Paraíba, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que fica(m) INTIMADO(S) pelo presente
edital o(a) Sr(a) JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, que se encontra em lugar incerto e não sabido, para Razão
da intimação, no prazo de 90 (noventa) dias. Tudo conforme sentença prolatada nos autos da ação de
APProSum, Processo n.º 3000071-87.2017.8.15.0251, que tramita neste(a) 1º Juizado Especial Misto de Patos,
promovida por AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA PARAIBA - PGJ, por todo o conteúdo da
seguinte cujo teor final é o seguinte: CPP, JULGO PROCEDENTE A DENÚNCIA, para, em consequência
CONDENAR, como por condenado o tenho, nas penas do art. 28, inciso II, da Lei 11.343/2006, o denunciado
JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA, já qualificado, passando a estabelecer a dosimetria penal, devidamente
individualizada. Levando em consideração as circunstâncias judiciais elencadas no art.59, Atento a personalidade da agente, que embora sem nenhum contato pessoal com este Magistrado, revela uma insensibilidade
com as consequências dos seus atos; a culpabilidade é indiscutível, eis que o ato praticado configura ilícito
penal e reprovável pela sociedade; Sua conduta social e personalidade são propensas a prática de crimes,
inclusive condenado por tráfico de drogas. Os motivos e as circunstâncias do crime revelam que o acusado
é usuário de cocaína; as circunstâncias do delito não se coadunam com a exigibilidade de sua conduta;
consequências não houve; registra antecedentes, onde responde por furto. Assim, atendendo as diretrizes
acima analisadas e ao parágrafo terceiro do artigo 28 da Lei nº 11.343/2006, FIXO A PENA BASE EM 60
(SESSENTA) DIAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, que reduzo em 20 (vinte) dias, totalizando
40 (QUARENTA) DIAS, em face de reconhecer a existência da circunstância atenuante prevista no art. 65, III,
“d” do Código Penal (confissão espontânea), TORNANDO-A DEFINITIVA, por entender suficiente para reprimir
o delito, à míngua de agravantes, minorantes e majorantes, a serem cumpridos em programas comunitários,
entidades educacionais ou assistenciais, hospitais, estabelecimentos congêneres, públicos ou privados sem
fins lucrativos, que se ocupem, preferencialmente, da prevenção do consumo ou da recuperação de usuários
e dependentes de drogas, a teor do parágrafo quinto do art. 28 da Lei 11.343/2006. Transitada em julgado,
preencha-se a Guia de Prestação de serviços, para em seguida, remetê-la ao MM. Juiz das Execuções desta
Comarca, e remeta-se o BI, devidamente preenchido e assinado, lançando-se o nome do réu no Rol dos
Culpados, e remeter, se houver as armas de fogo à Corregedoria Geral de Justiça, bem como a quantidade de
substância apreendida à Polícia Federal para incineração, caso haja, tudo através de ofício. Averbe-se na
Distribuição, conforme preceitua o art.272 da LOJE. Dê-se ciência ao Ministério Público.P. R. I. Patos/PB, data
eletrônica. LUZIVANDO PESSOA PINTO.Juiz de Direito Titular.(Assinatura eletrônica) E para que a notícia
chegue ao conhecimento de todos, mandei expedir o presente edital, que será afixado na sede deste Juízo, no
local de costume e publicado na forma da lei. 1º Juizado Especial Misto de Patos-Pb, 19 de março de 2018.Eu,
Leonardo Mendes Tôrres, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei. Juiz(a) de Direito