TJPB 21/03/2018 - Pág. 3 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 20 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PORTARIA DE SINDICÂNCIA Nº 11/2018 O EXCELENTÍSSIMO SENHOR CORREGEDOR GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA, Desembargador José Aurélio da Cruz, no uso de suas atribuições legais,
referente ao Processo Administrativo nº 0000975-42.2017.8.15.1001, RESOLVE: 1. Com arrimo nas disposições constantes no art. 326 da Lei Complementar nº 96/2010 (LOJE), art. 131 da Lei Complementar nº 58/
2003, art. 15 da Resolução nº 24/2012 do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, e art. 70, caput, do Código
de Normas Judicial, resolve INSTAURAR SINDICÂNCIA objetivando apurar a responsabilidade do Oficial de
Justiça MARCOS FERREIRA BASTOS, matrícula Nº 468.117-7, relativo ao não cumprimento de mandado de
citação expedido nos autos do processo nº 0811816-56.2017.8.15.0001, em trâmite na 1ª Vara de Família de
Campina Grande. 2. Delegar competência aos Exmos. Juízes Corregedores Ricardo da Costa Freitas, José
Herbert Luna Lisboa e Silmary Alves de Queiroga Vita para, sob a presidência do primeiro, proceder à
instauração e diligências necessárias ao procedimento, no prazo legal, emitindo, ao final, relatório conclusivo.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se. Gabinete do Excelentíssimo Corregedor Geral de Justiça, no Altiplano
Cabo Branco, em João Pessoa, segunda-feira, 16 de março de 2018. DESEMBARGADOR José Aurélio da Cruz
CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA
ATOS DA DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ERRATA: Portaria DIGEP nº 025/2018, publicada no DJE de 12/03/2018. ONDE SE LÊ: Concessão – 2018042762
– 4770323 – Carolina Correia de Melo Sabino – 15/03/2018 a 14/04/2018; Gozo – 2018048989 – 4736231 – Karina
Ligia Queiroz Ramalho – 2018/2019; Transferência – 2018032865 – 4776429 – Adaci Estevam Ramalho Neto –
02/11/2018 a 19/11/2018; 2018030479 – 4714008 – Andre Monteiro Xavier – 2016/2017; 2018039902 – 4765630
– Francisco Trajano de Figueiredo Junior – 06/11/2018 a 04/12/2018; 2018044813 – 4772156 – Getulio Luiz
Camboim de Oliveira – 2012/2013; 2018049772 – 4721420 – Jose Ribamar Vieira dos Santos – 2017/2018 e
2018016650 – 4729137 – Maria das Gracas Vieira de Melo – 2014/2015. LEIA-SE: Concessão – 2018042762 –
4770323 – Carolina Correia de Melo Sabino – 15/03/2018 a 13/04/2018; Gozo – 2018048989 – 4736231 – Karina
Ligia Queiroz Ramalho – 2015/2016; Transferência – 2018032865 – 4776429 – Adaci Estevam Ramalho Neto –
20/11/2018 a 19/12/2018; 2018039599 – 4714008 – Andre Monteiro Xavier – 2016/2017; 2018039902 – 4765630
– Francisco Trajano de Figueiredo Junior – 05/11/2018 a 04/12/2018; 2018044813 – 4772156 – Getulio Luiz
Camboim de Oliveira – 2016/2017; 2018049772 – 4721420 – Jose Ribamar Vieira dos Santos – 2016/2017 e
2018016650 – 4729137 – Maria das Gracas Vieira de Melo – 2013/2014.
DESPACHOS DA PRESIDÊNCIA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL
DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO ”Vistos,
etc.(...)Inicialmente, em face da não contestação das partes, homologo os cálculos apresentados pela
Gerência de Precatórios à fl..Em seguida, remetam-se os autos à Diretoria de Economia e Finanças para que
realize o pagamento deste precatório(...), dando-lhe plena e total quitação, momento em que deverá ser
procedida, se for o caso, à retenção do Imposto de Renda e da contribuição previdenciária, conforme as
alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida declaração.Alerto a GEFIC, por oportuno, que do total a ser
pago em favor da credora principal, em estrito cumprimento à decisão judicial proferida nos autos da
Ação de Cobrança nº0000446-55.2004.815.0491, o correspondente a 20%(vinte por cento) deverá ser
deduzido e pago em favor da banca CAMPOS E MACIEL ADVOCACIA, na conta bancária indicada no
expediente colacionado à fl.23 dos autos, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à
retenção do Imposto de Renda, conforme as alíquotas pertinentes, fornecendo-se a devida
declaração.Destaco que o pagamento deste requisitório deverá observar estritamente a ordem cronológica dos precatórios do Município de Uiraúna.Ressalte-se, ainda, que não havendo as informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, fica autorizado o provisionamento administrativo do
crédito, até que a parte beneficiária providencie a documentação necessária.Após, determino que o devedor
seja oficiado acerca do pagamento, conforme determina o art. 32, parágrafo único, da Resolução CNJ
n°. 115/2010, bem como o juízo de origem.Com o devido pagamento, arquivem-se os autos.Publique-se.
Cumpra-se.João Pessoa, 15 de março de 2018.”NOS PROCESSOS ABAIXO IDENTIFICADOS:
3
PRECATÓRIO N°2006731-96.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA COSTA FERNANDES. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006730-14.2014.815.0000. CREDOR: MARGARIDA FRANCISCA DA SILVA. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006729-29.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO ALENCAR. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006732-81.2014.815.0000. CREDOR: SILVANEIDE DE SOUSA FORMIGA. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006725-89.2014.815.0000. CREDOR: SEVERINO ANDRADE DE ALMEIDA. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°200671 1-08.2014.815.0000. CREDOR: SALENENUACELY MARIA D. FERNANDES. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006656-57.2014.815.0000. CREDOR: GEOVÁ NOGUEIRA FORMIGA. ADVOGADO: JEOVÁ
VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006734-51.2014.815.0000. CREDOR: SÔNIA MARIA DO NASCIMENTO. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006733-66.2014.815.0000. CREDOR: SÔNIA PENAFORTE DA SILVA. ADVOGADO: JEOVÁ
VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006658-27.2014.815.0000. CREDOR: MARIA APARECIDA ALVES SILVINO. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006715-45.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA NOGUEIRA VIEIRA DANTAS.
ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006657-42.2014.815.0000. CREDOR: SILVANIA DE SOUSA FORMIGA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006661-79.2014.815.0000. CREDOR: MARIA SUELY QUEIROGA DA SILVA. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006660-94.2014.815.0000. CREDOR: SEVERINA ILZA MATIAS. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA
COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006691-17.2014.815.0000. CREDOR: MARIA SANTANA DE LIMA SILVA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006659-12.2014.815.0000. CREDOR: SEBASTIANA OLIVEIRA XAVIER. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006666-04.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA ANDRADE. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006662-64.2014.815.0000. CREDOR: SEVERINA ELIZETE VIEIRA DA SILVA. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006667-86.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DE FATIMA FERNANDES GOMES. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006663-49.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO CARMO MACENA DUARTE. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006712-90.2014.815.0000. CREDOR: MARIA IDELZUITE. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA
CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006655-72.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DA CONSOLAÇÃO ALVES DE ANDRADE.
ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE:
JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006668-71.2014.815.0000. CREDOR: MARIA AUXILIADORA ALVES DA SILVA. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006727-59.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO DA COSTA FERREIRA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
O EXCELENTÍSSIMO DESEMBARGADOR JOÁS DE BRITO PEREIRA FILHO, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PROFERIU O SEGUINTE DESPACHO
”Vistos, etc. (...)Desse modo, defiro parcialmente o pedido às fls.147/148, determinando a remessa dos
autos à Diretoria de Economia e Finanças deste Tribunal, a fim de efetuar a liberação, com as devidas
correções, do crédito principal, que se encontra provisionado administrativamente perante esta Corte de
Justiça, no valor de R$5.724,90(cinco mil, setecentos e vinte e quatro reais, noventa centavos), em
favor de ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS, momento em que deverá ser procedida, se for o caso, à retenção
da contribuição previdenciária e do Imposto de Renda, em observância às alíquotas legais, fornecendose a devida certidão.Com relação ao destacamento da verba advocatícia, não obstante o causídico ter
colacionado contrato de honorários advocatícios firmado com a parte credora ANTÔNIO JOSÉ DOS
SANTOS, o §2º do art.5º da Resolução nº115/2010 do CNJ disciplina que “se o advogado quiser
destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, na
forma disciplinada pelo art. 22, §4º da Lei nº 8.906/1994, deverá juntar aos autos o respectivo
contrato antes da apresentação do precatório ao Tribunal”.Desse modo, não tendo o causídico
requerido o destaque da verba honorária contratual perante o Relator do mandamus, nem tampouco apresentado o instrumento público adequado ao recebimento do crédito, nos moldes do
art.16 da Resolução nº115/2010 do CNJ, indefiro o pedido. Ressalte-se, ainda, que não havendo as
informações imprescindíveis para efetuar o pagamento deste precatório, o crédito deverá ser
mantido em conta judicial até que sejam apresentados os dados necessários à sua transferência.Após
o pagamento, remetam-se à Diretoria Judiciária, a fim de que sejam adotadas as medidas pertinentes ao andamento do feito. Publique-se. Cumpra-se.João Pessoa, 19 de março de 2018.”NO PROCESSO ABAIXO IDENTIFICADO:
PRECATÓRIO N°2006726-74.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO BARBOSA DUARTE GALDINO. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR Nº0002406-78.2015.815.0000. CREDOR: ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS.
ADVOGADO: ÊNIO SILVA NASCIMENTO OAB/PB 11.946. DEVEDOR: ESTADO DA PARAÍBA. ADVOGADO:
GILBERTO CARNEIRO DA GAMA. REMETENTE: GAB. DO EXMO. DES. JOSÉ AURÉLIO A CRUZ
PRECATÓRIO N°2006664-34.2014.815.0000. CREDOR: MARIA ANTÔNIA DA COSTA NUNES. ADVOGADO:
JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE
DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006665-19.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DAS GRAÇAS FERNANDES DE LIMA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006714-60.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DE FÁTIMA FERNANDES FORMIGA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO
DE DIREITO DA COMARCA DE UIRAÚNA
PRECATÓRIO N°2006728-44.2014.815.0000. CREDOR: MARIA DO SOCORRO ALMEIDA. ADVOGADO: JEOVÁ VIEIRA CAMPOS OAB/PB 6685. DEVEDOR: MUNICÍPIO DE UIRAÚNA. REMETENTE: JUÍZO DE DIREITO
DA COMARCA DE UIRAÚNA
ATOS DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA
A Presidência do Tribunal de Justiça da Paraíba COMUNICA que está aberto o prazo de cinco dias, a partir da publicação da 10ª lista de PRECATÓRIOS PREFERENCIAIS do Município de SOUSA, para os interessados, querendo,
impugnarem. Apresentem os credores, caso ainda não tenha sido informado nos autos, as suas respectivas contas bancárias para transferência do crédito preferencial.
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Nº
CREDOR (A)
Nº DO PRECATÓRIO
DEF. IDADE
DEF. DOENÇA
PUB. NO DJ
ANO
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
1
JUDITE MAIRA DE JESUS
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
2
LUCINDA NETA DA SILVA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
3
LUZIA MARIA DE SOUSA I
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
4
MARIA AMELIA DOS SANTOS
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
5
MARIA FERREIRA LIRA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
6
MARIA DO SOCORRO INACIO DOS
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
7
MARIA FRANCISCA MARCELINO
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
8
MARIA GASPAR DA SILVA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
9
MARIA JOSE DA SILVA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
10
MARIA LEITE DA SILVA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
11
RAIMUNDA ALMEIDA DA SILVA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
12
SEBASTIAO VICENTE DA SILVA
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
13
MARIA FELIX DOS SANTOS
0003466-43.2002.815.0000
SIM
NÃO
10/10/17
2007
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
14
ISAIAS VIRGINIO
0008804-27.2004.815.0000
SIM
NÃO
18/08/17
2008
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________