TJPB 22/03/2018 - Pág. 18 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
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DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 21 DE MARÇO DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 22 DE MARÇO DE 2018
Oriundo da Comarca de Araçagi. Apelante(s): Sabemi Previdência Privada. Advogado(s): Pedro Torelly Bastos –
OAB/PB 28.708. Apelado(s): Vera Lúcia Costa de Morais. Advogado(s): Irineu Francisco de Souza Júnior – OAB/
PB 16.213. RESULTADO: Preliminares rejeitadas e provido parcialmente. Unânime. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 09) Apelação Cível nº 00002795920158150521. Oriundo da Comarca de Alagoinha.
Apelante(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Apelado(s): Severina da Silva Carvalho. Advogado(s): João
Batista de Souza – OAB/PB 4.248. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 10) Apelação Cível nº 00016769620178150000.
Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Bayeux. Apelante(s): Banco Santander (Brasil) S/A. Advogado(s): Elísia
Helena de Melo Martini -OAB/PB 1.853-A e Henrique José Parada Simão - OAB/SP 221.386. Apelado(s): Laelson
Bezerra do Nascimento. Advogado(s): Libni Diego Pereira de Sousa – OAB/PB 15.502 e Marcílio Ferreira de
Morais – OAB/PB 17.359. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido. Unânime RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS. 11) Apelação Cível e Remessa Necessária nº 00015294920128150581. Oriundo da
Comarca de Rio Tinto. Apelante(s): Laudjane da Silva Vasconcelos e William Vasconcelos Rodrigues. Advogado(s):
Anísio Anderson Alves das Chagas – OAB/PB. Apelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador
Felipe de Moraes Andrade. Remetente: Juízo da Comarca de Rio Tinto. RESULTADO: Desprovidos ambos os
recursos. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 12) Apelação Cível nº
00001287420168150031. Oriundo da Comarca de Alagoa Grande. Apelante(s): Banco Itaú BMG Consignado S/A.
Advogado(s): Wilson Sales Belchior - OAB/PB 17.314-A. Apelado(s): Cosma de Araújo Ferreira Gomes. Advogado(s):
Anna Rafaella Marques – OAB/PB 16.264. RESULTADO: Provido parcialmente, unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS. 13) Remessa Necessária nº 00003176020148150051. Oriundo da 1ª Vara da
Comarca de São João do Rio do Peixe. Promovente(s): Ministério Público do Estado da Paraíba. Promovido(s):
Manoel Alves Neto. Advogado(s): Maria Letícia de Sousa Costa – OAB/PB 18.121. RESULTADO: Desprovido.
Unânime RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 14) Embargos de Declaração nº 00036571420118150731. Oriundo
da 3ª Vara da Comarca de Cabedelo. Embargante(s): Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora
Silvana Simões de Lima e Silva. Embargado(s): Maria de Fátima Lopes de Moura. Advogado(s): Priscila Lopes
de Moura Silva – OAB/PB 17.409. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto).
15) Embargos de Declaração nº 00242034820138150011. Oriundo da 3ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Embargante(s): Paulo Miranda Empreendi mentos Ltda. Advogado(s): Mácio Duque Américo de Miranda
OAB/PE 18.7020 e outros. 1ºEmbargado(s): SP-08 Empreendimento Imobiliários Ltda e Q-3 Empreendimentos
Imobiliários Ltda. Advogado(s): Daniel Martins Boulos OAB/SP 162.258 e Luciana Moreira OAB/PB 15.751 2º
Embargado: Germano Melo Vitório Torres e outra Advogada(s): Danielle Patrícia Guimarães Mendes – OAB/PB
10.504. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz
convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 16) Apelação Cível nº
00020428120148150731. Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Cabedelo. Apelante(s): Lubnorte Com. e Representações Ltda. Advogado(s): Walter de Agra Júnior – OAB/PB 8.682 e Vanina C. C. Modesto – OAB/PB 10.737.
Apelado(s): Castrol Brasil Ltda. Advogado(s): Vladimir Miná Valadares de Almeida – OAB/PB 12.360. RESULTADO: retirado RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para
substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 17) Apelação Cível nº 00007011920148150311. Oriundo da 3ª Vara
da Comarca de Princesa Isabel. Apelante(s): Manoel Gato da Silva. Advogado(s): Leidjanny Rodrigues de
Almeida Pires – OAB/PE 35.124. Apelado(s): Banco do Brasil S/A. RESULTADO: Desprovido. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado, com jurisdição limitada, para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto). 18) Apelação Cível e Remessa Oficial nº 00103879620138150011. Oriundo da 3ª Vara
da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Apelante(s): PbPrev – Paraíba Previdência, representado
por seu Procurador Jovelino Carolino Delgado Neto - OAB/PB 17.281. Advogado(s): Euclides Dias de Sá Filho –
OAB/PB 6.126 e outros. 1ºApelado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Fábio Luiz Avelar
Domingos Filho. 2ºApelado(s): Maria de Fátima Pereira da Cunha Souza. Advogado(s): Thâmisa Santa Cruz
Martins de Queiroz Antonino – OAB/PB 15.724. Remetente: Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. RESULTADO: Provido parcialmente ambos os recursos. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª.
MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 19) Agravo de Instrumento nº 00021746620158150000.
Oriundo da 6ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s): Josefa Caitana Gomes e outros.
Advogado(s): Marcos Antônio Souto Maior Filho – OAB/PB 13.338-B. Agravada(s): Federal de Seguros S/A.
Advogado(s): Josemar Lauriano Pereira – OAB/RJ 132.101. COTA: adiado em face o Impedimento do Exmo.
Des. Leandro dos Santos RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 20)
Remessa Necessária nº 00458002520108152001. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Promovente(s):
Elosnildo Sousa Bezerra. Advogado(s): Kadmo Wanderley Nunes – OAB/PB 11.045. Promovido(s): Estado da
Paraíba, representado por seu Procurador Renovato Ferreira de Souza Junior. RESULTADO: Remessa conhecida
e desprovida. Unânime. PJE RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS. 01) Agravo Interno nº 080027881.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Município de Campina Grande, representado por seu Procurador Rodrigo Azevedo Greco. Agravado(s): Consórcio Santa Maria e Consórcio Santa Verônica. Advogado(s): Gilson Guedes Rodrigues - OAB/PB 8.356 e Rembrandt Medeiros Asfora. – OAB/PB 17.251. Na sessão de 07.11.17-Cota: Após o voto do relator que provia o agravo
interno e o agravo de instrumento, pediu vista a Excelentíssima Desembargadora Maria de Fátima Moraes
Bezerra Cavalcanti. Esteve presente à sessão, o Dr. Rembrandt Asfora. Na sessão de 21.11.2017-Cota: Adiado
para próxima sessão. A autora do pedido de vista esgotará o prazo regimental. COTA: “ na sessão do dia 05/12/
2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser
incluídos em nova pauta e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento
ocorrido nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “. COTA: na sessão do dia 25/01/2017, adiado
por indicação do relator. COTA: na sessão do dia 20/02/2018, preliminar rejeitada à unanimidade, no mérito, após
o voto do relator dando provimento aos agravos e da Exma. Desª. negando provimento ao agravo interno e dando
provimento ao agravo de instrumento, pediu vista o Exmo. Dr. Gustavo Leite Urquiza. RELATOR: EXMO. DR.
GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 02) Agravo de
Instrumento nº 0804411-69.2017.815.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande. Agravante(s):
Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. Advogado(s): Celso de Faria Monteiro – OAB/PB 21.221-A. Agravado(s):
Aluska Kallyne da Silva. Advogado(s): Em causa própria – OAB/PB 21.181. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017,
todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos
em nova pauta e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido
nestes processos no dia 05 de dezembro do ano em curso “. COTA: na sessão do dia 25/01/2018, após o voto
do relator dando provimento parcial ao recurso, pediu vista o Exmo. Des. Leandro dos Santos. A Exma. Desª
Maria de Fátima Moares Bezerra Cavalcanti, aguarda. RESULTADO: Deu-se provimento parcial ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESA. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI. 03) Agravo de Instrumento nº 0800852-07.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública
da Comarca da Capital. Agravante(s): Carlstein Aureliano de Almeida. Advogado(s): Paulo Stein Aureliano de
Almeida – OAB/PB 14.079. Agravado(s): Estado da Paraíba, representado por seu Procurador. Na sessão de
07.11.17-Cota: Adiado para próxima sessão, por indicação da Relatora. Na sessão de 21.11.2017-Cota: Após o
voto da relatora que provia o recurso, pediu vista o Excelentíssimo Desembargador Leandro dos Santos. O
Excelentíssimo Doutor Gustavo Leite Urquiza aguarda. COTA: “ na sessão do dia 05/12/2017, todos os processos da pauta do PJE do dia 28 de novembro a partir do número 13 da pauta deverão ser incluídos em nova pauta
e republicados com as devidas correções, ficando sem efeito qualquer julgamento ocorrido nestes processos no
dia 05 de dezembro do ano em curso “. COTA: na sessão do dia 25/01/2018, adiado por indicação do autor do
pedido de vista. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 04) Embargos de Declaração nº 0801459-20.2017.815.0000.
Oriundo da 2ª Vara de Executivos Fiscais da Capital. Embargante: Sandro da Silva Araújo. Advogado(s): Fábio
Firmino de Araújo – OAB/PB 6.509. Embargada: Superintendência de Administração do Meio Ambiente. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 05) Agravo de Instrumento nº 0803227-78.2017.8.15.0000. Oriundo da 10ª Vara Cível da Capital. Agravante: Leandro Marinho Benevolo. Advogado(s): Wilson Sales Belchior – OAB/PB 17.314-A Agravado: Autovia Veículos e Peças Ltda.
Advogado(s): Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti, OAB/PE 19.353 e outros. COTA: adiado por indicação do relator.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 06) Agravo de Instrumento nº 0805221-44.2017.8.15.0000.
Oriundo da 4ª Vara Cível da Capital Agravante: Unimed João Pessoa – Cooperativa de Trabalho Médico.
Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e outros. Agravado: T. C. B. De B., menor impúbere
representado por sua genitora Cecília Gabriela de Arruda Castelo Branco Brito. Advogada(s): Giovanna Castro
Lemos Mayer OAB/PB 14.555. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. Usou da palavra, pela agravante, o advogado Yago Renan Licarião de Souza. RELATOR: EXMO. DES.
LEANDRO DOS SANTOS 07) Agravo de Instrumento nº 0804394-33.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara da
Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Roberto Félix Lima.
Agravada: Magazine Luíza S/A. Advogado(s): Eric Macêdo OAB/PB 10.033. RESULTADO: Negou-se provimento
ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 08)
Agravo de Instrumento nº 0804790-10.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital.
Agravante: Município de João Pessoa, representado por seu Procurador Geral Adelmar Azevedo Régis. Agravada: Henrique Geraldo Lara. Advogado(s): Caius Marcellus Lacerda OAB/PB 5.207 e Cícero Pereira de Lacerda
Neto OAB/PB 15.401. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 09) Agravo de Instrumento nº 0800879-87.2017.8.15.0000.
Oriundo da 7ª Vara Cível de Campina Grande. Agravante: Francisco Benone Dantas Rolim. Advogado(s): Felipe
Thiago de Moura – OAB/PB 20.266. Agravada: GEAP – Fundação de Seguridade Social. Advogado(s): Nelson
Willians Fratoni Rodrigues OAB/PB 128.341-A. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 10) Agravo de Instrumento nº 080520845.2017.8.15.0000. Oriundo da 14ª Vara Cível da Capital. Agravante: Meta Incorporações Ltda. Advogado(s):
Rinaldo Mouzalas de Souza e Silva – OAB/PB 11.589. Agravados: Rodolfo Dantas Rocha Xavier e Marisa Oliveira
Nicolau da Costa. RESULTADO: Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 11) Agravo de Instrumento nº 080403316.2017.8.15.0000. Oriundo da 1ª Vara da Comarca de Itaporanga. Agravante: Tim Celular S/A. Advogado(s):
Chistianne Gomes da Rocha – OAB/PB 20.335 e outros. Agravada: Damiana Custódio Madalena Gomes.
RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO.
DES. LEANDRO DOS SANTOS 12) Agravo Interno nº 0804100-78.2017.8.15.0000. Oriundo da 4ª Vara Cível da
Capital. Agravante: Unimed João Pessoa, Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de
Sá – OAB/PB 8.463. Agravada: Vania Maria Toscano de Brito. Advogado(s): Walmiro José de Sousa OAB/PB
15.551. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 13) Agravo Interno nº 0805148-72.2017.8.15.0000. Oriundo da 11ª Vara
Cível da Capital. Agravante: Banco do Brasil S/A. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelus – OAB/PB 20.412-A e
José Arnaldo Janssen Nogueira – OAB/PB 20.832-A. Agravado: Antônio Hermogenes de Paiva. Advogado(s):
Vagner Marinho de Pontes OAB/PB 15.269. RESULTADO: Não se conheceu do recurso, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 14) Agravo
Interno nº 0803156-76.2017.8.15.0000. Oriundo da 8ª Vara Cível da Capital. Agravante: Unimed João Pessoa –
Cooperativa de Trabalho Médico. Advogado(s): Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463 e outros. Agravado: M.
A. P. S., representado por seu genitor, Alecssandro Alexandre dos Santos. Advogado(s): Joacil de Brito Pereira
Neto OAB/PB 21.102. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime.
RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 15) Agravo Interno nº 080250629.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Pedro Miguel da Silva Neto.
Advogado(s): Alex Barros da Silva – OAB/PB 22.722. Agravado: Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Júlio Thiago de C. Rodrigues. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 16) Agravo
Interno nº 0800553-30.2017.8.15.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da
Paraíba, representado por sua Procuradora Fernanda Bezerra Bessa Granja. Agravado: Hamilton Gomes Temoteo. Advogada(s): Luciana Ribeiro Fernandes OAB/PB 14.574 e outras. RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES
BEZERRA CAVALCANTI 17) Agravo de Instrumento nº 0804414-58.2016.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara Cível da
Comarca de Campina Grande. Agravante: Banco BMG S/A. Advogado(s): Ana Tereza de Aguiar Valença OAB/PB
20.473 e Natália Cavalcante Mendes OAB/PE 40.291. Agravado: Edvaldo Gomes Barbosa. Advogado(s): Luiz
Guedes Pinheiro - OAB/PB 13.981 e outros. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
da relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 18)
Agravo de Instrumento nº 0804242-82.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara Cível da Comarca de Campina
Grande. Agravante: Glaucia Rejane Fonseca Santos Ferreira. Advogado(s): Hilton Hril Martins Maia OAB/PB
13.442. Agravada: Macrécia Dantas de Araújo. Advogado(s): Wagner Luiz Ribeiro Sales - OAB/PB 18.251 e José
Leandro Oliveira Torres OAB/PB 18.368. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto da
relatora. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA CAVALCANTI 19) Agravo
Interno nº 0800802-78.2017.8.15.0000. Oriundo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Sebastião
Bruno de Carvalho. Advogado(s): José André de Lucena Araújo OAB/PB 13.364. Agravada: Cagepa – Companhia
de Água e Esgoto da Paraíba. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 20) Agravo de Instrumento nº 080510283.2017.8.15.0000. Oriundo da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital. Agravante: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador Alexandre Magnus F. Freire. Agravado: Carlos Alberto Arruda de Freitas. Advogado(s):
Wagner Veloso Martins OAB/PB 37.160. RESULTADO: Rejeitada a preliminar, no mérito, negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 21) Agravo
Interno nº 0803906-78.2017.815.0000. Oriundo da 9ª Vara Cível da Capital. Agravante: Seguradora Líder do
Consórcio do Seguro DPVAT S/A. Advogado: Rostand Inácio dos Santos – OAB/PB 18.125-A Agravados: Juízo
de Direito da 9ª Vara Cível da Capital e o Juízo de Direito do 4ª Juizado Especial Cível da Capital. RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO
LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 22) Agravo de Instrumento
nº 0804951-54.2016.815.0000. Oriundo da 6ª Vara da Fazenda Publica da Capital. Agravante: Município de João
Pessoa, rep. por seu Procurador, Antônio Fernando de Amorim Cadete. Agravado: Rodolfo Vital Xavier Rocha
Advogado(s): João Batista de Paiva Neto, OAB/PB 14.646/outros.RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado
para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 23) Agravo de Instrumento nº 0805304-60.2017.815.0000
Oriundo da Comarca de Rio Tinto. Agravante: Município de Rio Tinto, representado por seu Procurador Ravi
Vasconcelos da Silva Matos – OAB/PB 17.148. Agravado: Alexandre Lourenço da Silva Advogado: Alysson
Correia Maciel – OAB/PB 1.841RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José
Ricardo Porto). 24) Agravo de Instrumento nº 0803710-11.2017.8.15.0000 Oriundo da Comarca de Mari Agravante: Município de Mari. Advogado(s): Alberto Jorge Souto Ferreira – OAB/PB 14.457. Agravada: Gesyanne de
Souza Monteiro Advogado: Joseilton Silva Souza – OAB/PB 1.022-A. RESULTADO: Negou-se provimento ao
recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz
convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 25) Agravo de Instrumento nº 080523880.2017.8.15.0000 Oriundo da 5ª Vara Cível da Capital. Agravante::Unimed João Pessoa Cooperativa de
Trabalho Médico Advogado:Hermano Gadelha de Sá – OAB/PB 8.463. Agravado:José Raffael Queiroz Bertino,
representando sua filha menor Advogada:Giovanna Castro Lemos Mayer – OAB/PB 14.555. RESULTADO:
Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Unânime. Usou da palavra, pela agravante, o
advogado Yago Renan Licarião de Souza. RESULTADO: Negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto
do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo.
Des. José Ricardo Porto). 26) Embargos de Declaração nº 0801799-61.2017.815.0000 Oriundo da 1ª Vara de
Executivos Fiscais da Capital Embargante: Estado da Paraíba, representado por sua Procuradora Silvana
Simões de Lima e Silva. Embargados: Santa Cecília Esquadrias de Alumínio Ltda e outros. Defensora Pública:
Ariane de Brito Tavares. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO 27) Embargos de Declaração nº 0803932-76.2017.815.0000 Oriundo da 15ª Vara Cível da Capital
Embargante: Yohana Campos Henrique Pimentel. Advogado(s): Rinaldo Mouzales de Souza e Silva – OAB/PB
11.589. Embargada: Maria Vitória Barreto Santos. Advogadas: Lidyane Silva Moreira – OAB/PB 13.381 e Iedja
Maria Alencar Silveira – OAB/PB 10.641. RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DES.
JOSÉ RICARDO PORTO 28) Embargos de Declaração nº 0804363-13.2017.815.0000 Oriundo da 2ª Vara Cível
da Comarca de Princesa Isabel. Embargante:Ângela Maria Santos de Brito. Advogado:Jorge Márcio Pereira (OAB/
PB nº 16.051). Embargado:Município de Tavares. Advogado:Paulo Ítalo de Oliveira Vilar (OAB/PB nº 14.233).
RESULTADO: Embargos rejeitados, unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA (Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 29) Apelação Cível nº 0800325-67.2016.815.0751 Oriundo
da 4ª Vara da Comarca de Bayeux Apelante: Banco Itaucard S/A. Advogado(s) Wilson sales Belchior – OAB/PB
17.314-A Apelada: Ana Glória Dias da Silva Advogado: José Carlos Gomes de Oliveira – OAB/PB 20.788.
RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, unânime. RELATOR: EXMO. DR. GUSTAVO LEITE URQUIZA
(Juiz convocado para substituir o Exmo. Des. José Ricardo Porto). 30) Apelação Cível nº 0834960-44.2015.8.15.2001
Oriundo da 7ª Vara Cível da Capital. Apelante: José Vanderlan Santos Soares. Advogado(s) Rafael de Andrade
Thiamer – OAB/PB 16.237 Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado: João Vitor Chaves Marques Dias –
OAB/PB 30.348. RESULTADO: Provido parcialmente o recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 31) Apelação Cível nº 0800424-27.2014.8.15.0001 Oriundo da
5ª Vara Cível de Campina Grande. Apelantes: Sandoval Farias da Mata e Josivane Medeiros da Mata. Advogado(s)
– OAB/PB 16.237 Apelado: Banco Panamericano S/A Advogado(s): Pablo Gadelha Viana – OAB/PB 15.833 e Vera
Luce da Silva Viana – OAB/PB 9.967. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovido, nos termos do voto do
relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 32) Apelação Cível nº 080042418.2017.8.15.0261 Oriundo da 2ª Vara da Comarca de Piancó. Apelante: Município de Piancó. Advogado(s)
Ricardo Augusto Ventura da Silva – OAB/PB 21.694 Apelada: Edilene Pereira Alves Cabral. Advogado(s): Damião
Guimarães – OAB/PB 13.293. RESULTADO: Preliminar rejeitada e desprovidos ambos os recursos, nos termos
do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 33) Apelação Cível nº 080160078.2016.8.15.2003 Oriundo da 1ª Vara Regional de Mangabeira. Apelante: Maria Marta da Silva. Advogado(s)
Petruccio Sousa Ferreira Paiva – OAB/PB 15.413. Apelado: Banco Safra S/A. Advogada(s): Elísia Helena de Melo
Martini – OAB/PB 1.853-A. RESULTADO: Provimento parcial do recurso, nos termos do voto do relator. Unânime.
RELATOR: EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 34) Apelação Cível nº 0805819-55.2016.8.15.0251 Oriundo da
4ª Vara da Comarca de Patos. Apelante: Roziana Silva de Sousa. Advogado(s) Gabriel Felipe Oliveira Brandão –
OAB/PB 16.870 e Daniel Braga de Sá Costa OAB/PB 16.190. Apelado:.Estado da Paraíba, representado por seu
Procurador Renan de Vasconcelos Neves – OAB/PB 5.124. RESULTADO: Deu-se provimento ao recurso, nos
termos do voto do relator. Unânime. RELATORA: EXMA. DESª. MARIA DE FÁTIMA MORAES BEZERRA
CAVALCANTI 35) Apelação Cível nº 0803836-21.2016.8.15.0251 Oriundo da 5ª Vara da Comarca de Patos.
Apelante: Geraldo Pereira do Nascimento Penha. Advogado(s) Hilton Hril Martins Maia – OAB/PB 13.442.
Apelado: Banco do Brasil. Advogado(s): Sérvio Túlio de Barcelos – OAB/PB 20.412-A e outro. RESULTADO: Deuse provimento ao recurso, nos termos do voto da relatora. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO
PORTO 36) Remessa Necessária nº 0800103-19.2016.8.15.0131 Oriundo da 4ª Vara da Comarca de Cajazeiras.
Promovente:Antônio Marcos da Silva Bezerra. Advogado:Raul Gonçalves Holanda Silva (OAB/PB nº 17.315).
Promovido: Município de Cajazeiras, representado por seu Procurador. RESULTADO: Negou-se provimento à
remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR: EXMO. DES. JOSÉ RICARDO PORTO 37)
Remessa Necessária nº 0807460-52.2016.8.15.0001 Oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de
Campina Grande. Promovente:Ravelli Ramos Oliveira de Sousa. Defensor Público: Álvaro Gaudêncio Neto OAB/PB nº 2.269. Promovido: Estado da Paraíba, representado por seu Procurador, Flávio Luiz Avelar Domingues Filho. RESULTADO: Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. RELATOR:
EXMO. DES. LEANDRO DOS SANTOS 38) Remessa Necessária nº 0800114-35.2016.8.15.0491 Oriundo da
Comarca de Uiraúna. Promovente: Márcia Rejane da Fonsêca. Advogados: Robevaldo Queiroga da Silva - OAB/
PB nº 7.337 e Francisca do Rosário F. Da Silva – OAB/PB 14.134. Promovido: Estado da Paraíba. RESULTADO:
Negou-se provimento à remessa, nos termos do voto do relator. Unânime. Em seguida, o Desembargador
Presidente, deu por encerrada a Sessão e nada mais ocorrendo, foi lavrada a presente ATA. Desembargador
Leandro dos Santos Presidente da Primeira Câmara Especializada Cível, Evandro de Souza Neves Junior
Assessor da 1ª Câmara Especializada Cível.