TJPB 04/04/2018 - Pág. 45 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
COMARCA DA CAPITAL. 6A. REGIONAL. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 90 DIAS Processo:
28484920158152003 Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER que por este Juízo e Cartório, tramita uma Ação PENAL, movida pela Justiça
Pública contra JONATHAN FELIPE FERREIRA DA SILVA, brasileiro(a), filho(a) de ROBERTO FERREIRA
DA SILVA E DE MARIA DAS GRAÇAS FERREIRA DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, e
para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou o MM Juiz de Direito expedir edital de INTIMAÇÃO
DE SENTENÇA para, querendo, recorrer da decisão no prazo de 5 (cinco) dias através de advogado,
conforme art. 593, I, do CPP. CUMPRA-SE. JPA, 02/04/18. Eu, RKFR, Téc. Jud., digitei. Dr. ISAAC
TORRES TRIGUEIRO DE BRITO.
EDITAL DE PROCLAMAS DE MANGABEIRA - SERVIÇO REGISTRAL “PEREIRA LIMA”. Faço saber a quem
possa interessar possa que pretendem se casar: José Brasiliano Torres Neto Segundo e Marília Maria de Lima
Vicente/Edmilson Alexandre Batista e Bruna Fernandes Ferreira/Francisco Amorim da Silva e Selma dos Santos
Mouzinho/Sérvolo do Nascimento Dantas e Mariana Cristina Fante Sales/Luiz Gustavo Silva Guimarães e Leilane
Santos da Fonseca/Antonio José dos Santos e Claudia Aparecida do Nascimento/Jailson Pereira Gouveia e Talita
Liberato de Lima/Anderson Araújo de Souza e Thais de Lima Silva/Italo Targino Moreira Silva e Flávia Mayara
Figueirêdo de Miranda/Ricardo Jorge Nunes de Oliveira Pereira e Thaisa Nascimento de Azevedo/Pierre Ricardo
Cardoso da Silva e Gilvânia Barbosa da Silva. Quem quiser opor qualquer impedimento, que os faça em tempo
hábil, e na forma da lei. João Pessoa, 03 de abril 2018. Maria Valdilene Pereira Lima. Oficial, o digitei.
CAMPINA GRANDE
COMARCA DE CAMPINA GRANDE–PB. 10ª VARA CÍVEL. EDITAL DE CITAÇÃO. Prazo: 20 dias. Processo nº
0801953-81.2014.815.0001. Ação: DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. O(A) MM. Juiz(a) de Direito
do(a) 10ª Vara Cível da Comarca de Campina Grande-PB, Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha, em
virtude da Lei, etc. Faz saber a todos quantos virem ou tiverem conhecimento do presente Edital, que por este
Cartório e Juízo tramita a ação acima mencionada, promovida pela REQUERENTE: Clínica Santa Clara Ltda
em face de Medlecy Distribuidora de Medicamentos Ltda, sociedade empresária limitada, inscrita nos
CNPJ’s sob nºs 20.910.201/0001-13 e 13.305.860/0001-85, atualmente em lugar incerto e não sabido, ficando a
parte promovida devidamente CITADA para que tome conhecimento da presente demanda e para oferecer
contestação, querendo, no prazo de 15 dias, ficando advertida da segunda parte do art. 285 do CPC, de que não
contestada a ação, presumir-se-ão como verdadeiros os fatos narrados na inicial, sob pena de revelia e
confissão. Ficando advertida que será nomeado curador em caso de revelia. E, para que não se aleguem
ignorância, determinou o MM Juízo de Direito a expedição de edital, que será publicado e afixado na forma da lei
e no local de costume. Dado e passado aos 03 dias do mês de abril de 2018. Eu, Ubirajara Valeriano P. de Oliveira,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE.10 VARA CIVEL/CG.EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO 30 DIAS. PROCESSO Nº
0822862-41.2016.8.15.0001 AÇÃO: USUCAPIÃO. O MM Juiz de Direito da vara supra, em virtude de lei, etc. FAZ
SABER a quem interessar possa ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo da 10ª Cível, tramita uma
Ação de Usucapião, promovida por EDUARDO FREIRE LAURENTINO, brasileiro, solteiro, estudante, portador
da cédula de identidade nº 1.562.956 SSP-PB, inscrito no CPF nº 931.074.044-20, e VINICIUS FREIRE LAURENTINO, brasileiro, solteiro, publicitário, portador da cédula de identidade nº 2.252.035 SSP-PB, inscrito no CPF
nº 073.599.224-02, ambos residentes e domiciliados na Rua David Luna, nº 117, apto 607, Edifício Villa Lobos,
Bairro Jardim Luna, João Pessoa - PB, com vista a usucapir uma sala localizado na Rua Semeão Leal, 150,
Edifício Prata, Sala nº 405, 4º andar, Centro, Campina Grande – PB; com a seguinte descrição: sala com área
total de 30m2 e banheiro com área de 3,60m2, nº 405, 4º andar, com 01 (um ) banheiro, tendo paredes revestidas,
porta medindo 0,60x 2,10 m, que serve ao citado banheiro , outra porta medindo 080x 2,10, que serve de entrada
principal do aludido imóvel e 01 (uma ) janela de madeira e vidros medindo 2,05x1,50 com vistas para os fundos
do citado edifício. Compondo as aréas comuns do seguinte: corredor de circulação existente no citado pavimento: 25,00mts de comprimento e 1,80mts de largura devidamente iluminado. Hall no mesmo pavimento com
4,50metros de comprimento e 3,30 de largura. Limitando-se: FRENTE o imóvel 410, pertencente a Eduardo Freire
Laurentino e Vinícius Freire Laurentino, LADO DIREITO com imóvel 404, pertencente a Edvaldo Laurentino Silva;
LADO ESQUERDO, com o imóvel 406, pertencente a Vanderluzia Queiroz de Souza, e ao . Pelo presente CITA os
réus em lugar incerto e não sabido, e os eventuais interessados do seguinte: os requerentes possuem a posse
mansa, pacífica e ininterrupta do imóvel acima descrito, há mais de 10 (dez) anos, bem como por todos os
termos da ação supramencionada, para que, os citados, no prazo de 15 (quinze) dias, contados estes após o
decurso do prazo do edital, querendo, apresentar contestação ficando advertidos que não sendo contestada no
prazo legal, serão presumidos como verdadeiros os fatos alegados pelos autores na inicial, bem como de que,
nos termos do Art. 257, inciso IV do NCPC, será nomeado curador especial , prosseguindo-se a ação até
o final julgamento. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente edital, que será
publicado e afixado no lugar de costume, de conformidade com a lei. Dado e passado nesta cidade de
Campina Grande _PB, aos 02(dois) dias do mês de abril de 2018, Eu, Márcia Maria de Farias Aires Cabral, Técnica
Judiciária, o digitei. Dr. Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Marinho, Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 1ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 DIAS –
PROCESSO Nº 0803383-29.2018.8.15.0001 – AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO. O Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
Juiz de Direito da 1ª Vara de família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente Edital virem,
ou dele conhecimento e noticia tiverem e a quem interessar possa, que por este Juizo e Cartorio, se processam
os termos da acao em epigrafe, promovida por MARILENE PEREIRA DA SILVA, em face de EDVALDO
JOAQUIM DA SILVA, que por meio deste, fica o Sr. EDVALDO JOAQUIM DA SILVA, brasileiro, casado,
atualmente em lugar incerto e não sabido, devidamente CITADO para apresentar contestação no prazo de 15
dias, nos termos do art. 335, III c/c 231, IV do Novo Código de Processo Civil. E para que mais tarde ninguem
alegue ignorancia, nem a propria parte promovida, mandou o MM. Juiz de Direito, Dr. CLAUDIO PINTO LOPES,
expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum Affonso Campos e publicado no Diário da Justica
do Estado da Paraíba. Dado e passado nesta cidade de Campina Grande, no terceiro dia do mês de abril do ano
de 2018. Eu, Susie Tejo Bezerra, Tecnica Judiciaria, o digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 2ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0806412.24.2017.8.15.0001. O Dr. THEÓCRITO
MOURA MACIEL MALHEIRO, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos
quanto o presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este
Juízo e Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por CLAUDENICE FERREIRA, na qual O
MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 07/08/2017, na qual
decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767 e seguintes
do Código Civil, a interdição de CARLINDA PAZ FERREIRA, pessoa desprovida de capacidade para gerir sua
própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil, limitada para
alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso, dispensada
a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idonea, devendo esta Sentença ser inscrita no
Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz de Direito
Dr. THEÓCRITO MOURA MACIEL MALHEIRO, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRES VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 26/02/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. 2A FAMILI/CG. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 277916820108150011
Acao: TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos
que vierem a saber deste edital ou tiverem conhecimento e a quem interessar possa que, perante este juízo, se
processam os autos da ação acima qualificada, promovida por LUCIA PEREIRA SOARES, em face deKÁTIA
PATRICIA LELIS SOARES, em cujos autos foi decretada a interdiçãodesta última, declarada incapaz de gerir a sua
pessoa, tendo sido nomeada curadora a Sra. LUZINETE XAVIER DOS SANTOS, já qualificada nos autos, que a
representará em todos os atos da vida civil, tudo com o quepreceitua a nossa Lei substantiva e adjetiva civil,
determinando aindao cumprimento do previsto no art. 1.184 do CPC. E para que chegue ao conhecimento de todos,
manda expedir o presente edital, que segue, para publicação por 03 vezes, com intervalo de 10 dias, e afixação no
local de costume. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande-PB, aos 02 de abril de 2018. Eu, Maria Lucia
Barbosa Medeiros, Técnica Judiciária, o digitei e assino. Theócrito Moura Maciel Malheiro. Juiz de Direito.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813672-55.2017.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 3ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSÉLIA SULPINO DA COSTA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 28 de fevereiro de
2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIANA SANTOS DA COSTA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/03/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
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COMARCA DE CAMPINA GRANDE – 3ª VARA DA FAMÍLIA - EDITAL DE INTERDICAO – PUBLICADO POR TRES
VEZES COM INTERVALO DE 10 DIAS – PROCESSO Nº 0813722-18.2016.8.15.0001. O Dr. Fábio José de
Oliveira Araújo, Juiz de Direito da 2ª Vara de Família, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o
presente Edital de Interdição virem, ou dele tomarem conhecimento e notícia tiverem, que por este Juízo e
Cartório tramitou a ação de Interdição em epígrafe, requerida por MARIA JOSÉLIA SULPINO DA COSTA, na qual
O MM. Juiz de Direito julgou procedente o pedido, conforme a Sentença prolatada em data de 28 de fevereiro de
2018, na qual decretou, com fulcro nos arts. 747 e seguintes do Novo Código de Processo Civil c/c os arts. 1.767
e seguintes do Código Civil, a interdição de MARIANA SANTOS DA COSTA, pessoa desprovida de capacidade
para gerir sua própria vida e nomeando o(a) requerente seu (sua) curador(a),para todos os atos da vida civil,
limitada para alienação de bens, o que dependerá de previa autorização judicial, mediante termo de compromisso,
dispensada a especialização de hipoteca legal, por tratar-se de pessoa idônea, devendo esta Sentença ser
inscrita no Registro de Pessoas Naturais e, para que mais tarde ninguém alegue ignorância, mandou O MM. Juiz
de Direito Dr. Fábio José de Oliveira Araújo, expedir o presente Edital o qual será afixado no átrio do Fórum
Affonso Campos e publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba POR TRÊS VEZES COM INTERVALO
DE 10 DIAS. CUMPRA-SE. Campina Grande/PB, 16/03/2018. Eu, Silvéria de Farias Cavalcanti Gonzaga,
Técnica Judiciaria, digitei e assino.
3ª VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTIMAÇÃO DA SENTENÇA DE INTERDIÇÃO. O
DR.(A) MM. JUIZ (A) DE DIREITO DA 3ª VARA DE FAMÍLIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO
DA PARAÍBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC... FAZ SABER a quem interessar possa e deste conhecimento tiver
que, perante este Juízo se processam os autos da Ação de INTERDIÇÃO de n.º 0806106-89.2016.8.15.0001, em
que é promovente PAULA FRASSINETTI DA COSTA, brasileira, casada, Médica, portadora do RG nº 1.481.4982ªViaSSDS/PB, CPF nº 738.700.214-20, residente na Rua Aluska Santos de Andrade, nº 98, Alto Branco,
Campina Grande-PB., e promovido VALDIR FRANCISCO DA COSTA, brasileiro, viúvo, aposentado, portador do
CPF nº 020.604.854-87 e documento de Identidade nº 55693-IPT., residente no mesmo endereço da Curadora,
que por SENTENÇA foi decretada a interdição de VALDIR FRANCISCO DA COSTA. nomeando-lhe CURADOR(A)
DEFINITIVO (A), PAULA FRASSINETTI DA COSTA, que deverá responder por toda vida civel do (a) interditado
(a). Edital publicado no Diário da Justiça por três vezes, com intervalo de dez (10) em dez (10) dias. Dado e
passado nesta Cidade de Campina Grande, aos 22.03.2018. Eu, Ana Suely Sena Freitas de Castro, o digitei.
5ª VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE – EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0820878-23.2017.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). VÂNIA NÚBIA ALVES OLIVEIRA, brasileira, casada, professora, residente e domiciliada na
Rua Emilinha Borba, 67 – Bairro das Malvinas, Campina Grande, Estado da Paraíba, em face de sua mãe JEADY
BATISTA ALVES, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliada no mesmo endereço da autora, em cujos
autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve como causa:
Demência Arteriosclerótica, além de incontinência urinária, associada à infecção do trato urinário de repetição CID 10 I 70. N 39.0, e R32, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), VÂNIA NÚBIA ALVES
OLIVEIRA, que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber rendas, pensões e
quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias, cadastrar, alterar,
substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem como as de
administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a solicitação
de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada ao pronto
atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação; pagar as
dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para prestação de
contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda de bens
imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir o
presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 09 de março de 2018 (09.03.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PUBLICAR POR 03 (TRÊS) VEZES COM
INTERVALO DE 10 (DEZ) DIAS. O Dr. Antonio Reginaldo Nunes, Juiz de Direito da 4ª VARA DE FAMÍLIA desta
Comarca, no uso de suas atribuições e cumprindo determinação do art.1.184 do Código de Processo Civil, FAZ
SABER a quem interessar possa e a quem deste conhecimento tiverem, que decretou nos autos da AÇÃO DE
INTERDIÇÃO, processo nº 0803601-91.2017.8.15.0001, promovida por MARIA LUCIA DA SILVA, brasileira,
solteira, residente na rua Antonio Gomes de Almeida, 99 Jenipapo, Campina Grande, n/cidade, a INTERDIÇÃO
de JOSEFA TIMÓTEO DA SILVA, brasileira, viúva, Aposentada, para todos os atos da vida civil, tendo como
causa ( CID 10 – F03), nomeando-lhe curadora a promovente MARIA LÚCIA DA SILVA, que o representará em
todos os atos da vida civil. E para que ninguém possa alegar ignorância, mandou o MM Juiz expedir o presente
edital. Dado e passado nesta Cidade de Campina Grande, Estado da Paraíba, aos três dias do mês de abril do
ano de dois mil e dezoito (03/04/2018). Eu, Ana Soraya Agra de Mello Laime, Técnica Judiciária, o digitei e assino.
5ª VARA DE FAMILIA DE CAMPINA GRANDE. EDITAL DE INTERDIÇÃO. O DR. EDUARDO RUBENS DA
NÓBREGA COUTINHO, JUIZ DE DIREITO DA 5ª VARA DE FAMILIA DESTA COMARCA DE CAMPINA GRANDE, ESTADO DA PARAIBA, EM VIRTUDE DA LEI, ETC. Faz saber a todos quanto o presente Edital virem ou dele
conhecimento e noticia tiverem que, por este oficio da 5ª Vara de Família, Comarca de Campina Grande, Estado
da Paraíba, tramitou a ação de AÇÃO DE CURATELA/INTERDIÇÃO Nº 0800266-30.2018.8.15.0001, em que e
autor(a) o(a) sr(a). JOÃO BOSCO ROBERTO DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, recepcionista, residente e
domiciliado na Rua Amaro Coutinho, 909 – José Pinheiro, Campina Grande, Estado da Paraíba, em face de sua
irmã CÉLIA ROBERTO LOPES, brasileira, solteira, pensionista, residente e domiciliada no mesmo endereço do
autor, em cujos autos foi decretada a interdição deste(a) ultimo(a) para todos os atos da vida civil, a qual teve
como causa: Retardo Mental Grave - CID 10 I F 72, tendo sido nomeado(a) seu(ua) curador(a) o(a) sr(a), JOÃO
BOSCO ROBERTO DOS SANTOS que o(a) representara em todos os atos da vida civil, entre os quais: receber
rendas, pensões e quantias a ele devidas e beneficio do INSS, abrir/movimentar/encerrar contas bancarias,
cadastrar, alterar, substituir senha(s) bancária(s) e/ou de benefícios; fazer-lhe as despesas de subsistência, bem
como as de administração, conservação e melhoramento de bens; assisti-lo junto as suas necessidades com a
solicitação de medico(s), enfermeiro(s), medicamentos, internação em Hospitais, enfim, toda medida destinada
ao pronto atendimento, que necessite da intervenção de uma pessoa para agir com poder de representação;
pagar as dividas; transigir; propor em juizo/admistrativamente(junto a entes públicos e privados) as ações e/os
requerimentos e defende-lo(a) nos pleitos contra ele(a) movidos, e, quando chamado(a) for em Juízo para
prestação de contas devera faze-lo sob as penas da Lei, conforme art. 1.782 do Código Civil, vedada a venda
de bens imóveis, exceto com autorização judicial. E, para que chegue ao conhecimento de todos, manda expedir
o presente edital, que segue para publicação na rede mundial de computadores, no sítio do TJ-PB e na plataforma
de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses e no Diário a Justiça, por 3
(três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, e afixação no local de costume. Dado e passado nesta Cidade de
Campina Grande-PB, ao(s) 09 de março de 2018 (09.03.2018). Eu, Jose Jorge de Brito Cavalcanti, Analista
Judiciário, o digitei e assino. EDUARDO RUBENS DA NÓBREGA COUTINHO – JUIZ DE DIREITO.
COMARCA DE CAMPINA GRANDE/PB - 3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA - EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE
INTIMAÇÃO. O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº. RUY JANDER TEIXEIRA DA ROCHA, em virtude da Lei,
etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar
possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL, no dia 07 de junho de 2018, a partir das 10h:30min, no Átrio do
Fórum Afonso Campos, Rua Vice Prefeito Antônio Carvalho de Souza, s/nº. Liberdade, Campina Grande/PB, o(s)
bem(ns) penhorado(s) nos autos de EXECUÇÃO FISCAL Nº. 0808480-78.2016.8.15.0011, em que é Exequente
MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE/PB e Executado(s) ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE LTDA, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça. BEM(NS): Item 01:
Código 29526. 01 (um) Ar Condicionado Split da marca LG 9.000. Btus, Avaliado em R$ 1.549,00 (um mil,
quinhentos e quarenta e nove reais); Item 02: Código 29527. 01 (um) Ar Condicionado Split da marca LG 9.000.
Btus, Avaliado em R$ 2.099,00 (dois mil e noventa e nove reais): Item 03: Código 27075. 01 (um) Ar
Condicionado Split da marca LG 7.500. Btus, Avaliado em R$ 529,00 (quinhentos e vinte e nove reais): Item 04:
Código 27076. 01 (um) Ar Condicionado Split 7.500. Btus, Avaliado em R$ 829,00 (oitocentos e vinte e nove
reais): Item 05: Código 32212. 02 (dois Ar Condicionado Split 12.000. Btus, Avaliado cada unidade em R$ 539,00
(quinhentos e trinta e nove reais), totalizando as duas unidades em R$ 1.078,00 (um mil e setenta e oito reais):
Item 05: Código 32213. 02 (dois Ar Condicionado Split 12.000. Btus, Avaliado cada unidade em R$ 1.049,00 (um
mil e quarenta e nove reais), totalizando as duas unidades em R$ 2.098,00 (dois mil e noventa e oito reais).
AVALIAÇÃO TOTAL DOS ITENS: R$ 8.112,00 (oito mil, cento e doze reais), em 16 de janeiro de 2017. ÔNUS: Não
infirmado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 21 de maio de 2015. Outrossim, caso não haja
licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 07 de junho de 2018, a partir das 11h:00min, no mesmo local acima
descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo
aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do preço da
avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem como pelo
executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de 5% (cinco por
cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único, do NCPC/2015.
DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não