TJPB 04/04/2018 - Pág. 47 - Diário da Justiça - Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: TERÇA-FEIRA, 03 DE ABRIL DE 2018
PUBLICAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 04 DE ABRIL DE 2018
BELEM
COMARCA DE BELEM. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
9524020148150601 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que se processa por este
Juízo e Cartório do Único Oficio aos termos de uma acao penal que a Justiça Publica move contra LEANDRO DA
SILVA DINIZ o qual se encontra em lugar incerto e não sabido e o presente edital para CITAR sob pena revelia,
estando incurso no art. 309 CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO para responder com prazo de 15 (quinze) dias,
a acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que a defesa começa a fluir a partir do
comparecimento pessoal do acusado ou defensor constituído. E PARA QUE NINGUEM ALEGUE IGNORANCIA
MANDOU expedir este que sera publicado e afixado na forma da lei. Dado e passado nesta cidade de Belém aos
02/04/18. Eu O’NEILL Guedes Alcoforado de Carvalho, Analista Judiciário o digitei. LUCIANA CELLE GOMES DE
MORAIS RODRIGUES. MM. Juíza de Direito desta Comarca de Belém PB.
CABEDELO
COMARCA DE CABEDELO–PB.JUIZADO ESPECIAL MISTO. EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO. A MM Juiz de Direito da Vara supra, DRº. PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA, em virtude da
Lei, etc. FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem
interessar possa, que, o Leiloeiro Oficial, Sr. Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HAST A
PÚBLICA, nas modalidades PRESENCIAL e ELETRÔNICA, no dia 02 de maio de 2018, a partir das 14h:00min,
no Átrio do Fórum Des. Júlio Aurélio M. Coutinho, sito à Rodovia BR-230, Km 01, S/n. Camalaú, Cabedelo/PB
e simultaneamente através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº.
0804059-23.2015.8.15.0731, em que é autor PBMED DISTRIBUIDORA LTDA - EPP e réu(s) CLECIO TOME DO
NASCIMENTO - ME, pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS): ITEN(S) 01 (uma) Égua da raça “Quarto de milha” denominada “FANTLIMITE FLI, registrado M215403
de pelagem zaino e preto e com cruza de angue mestiço ½. Tendo como pai “ NO LIMTE e mãe FANTASTIC.
Bem cuidada e correndo vaquejada. AVALIAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais), em 08 de agosto de 2017.
ÔNUS: Não informado. VALOR DA DÍVIDA: R$ 14.300,00 (quatorze mil e trezentos reais). Outrossim, caso
não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado o dia 11 de maio de 2018, a partir das 08h:30min, no mesmo local
acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der,
não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento) do
preço da avaliação. O ônus referente ao custo da comissão de arrematação será pago pelo arrematante, bem
como pelo executado, remitente ou adjudicante, nos casos de remição da dívida ou adjudicação, no valor de
5% (cinco por cento), sobre o valor arrematado/remido/adjudicado, de acordo com o art. 884, Parágrafo Único,
do NCPC/2015. DAS DÍVIDAS DOS BENS: 01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e
Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e
outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No
caso de automóveis, o arrematante não arcará com os débitos de IPVA, licenciamento e gravames financeiro
eventualmente existentes, nem com as multas pendentes, que são de responsabilidade pessoal do proprietário
anterior; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04)
Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria
da Vara ou com o Leiloeiro Oficial. CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO: A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de
imóveis, o pagamento poderá ser parcelado, conforme art. 895 do CPC/2015, sendo que o arrematante deverá
pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses,
sendo as prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 cada. O valor de cada
parcela, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros equivalentes à taxa da poupança, garantido por
restrição sobre o próprio bem. OBS.: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance
à vista igualar-se ao a prazo durante o leilão. ADVERTÊNCIA: Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns)
deverá comparecer no local, no dia e na hora mencionados ou ofertar lances pela Internet através do sítio
www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévio, no prazo de
até 24 horas de antecedência do leilão, confirmar os lances e recolher a quantia respectiva na data designada
para a realização da praça, para fins de lavratura do termo próprio. Ficam intimados pelo presente Edital os
Sr(a)(s). Réu(s) CLECIO TOME DO NASCIMENTO - ME e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), caso
não tenham sido encontrados para a intimação pessoal, bem como os fiel(is) depositário(s), CLÉCIO TOME DO
NASCIMENTO; credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), e seu(a) cônjuge se casado(a) for,
acerca do Leilão designado. E, para que ninguém alegue ignorância, é expedido o presente, que será afixado
no local de costume e publicado no Diário da Justiça. Caso não sejam localizados os devedores, ficam os
mesmos desta forma intimados. Dado e passado nesta cidade de Cabedelo/PB, aos 28 de fevereiro de 2018.
PAULO ROBERTO REGIS DE OLIVEIRA LIMA. Juiz de Direito
COMARCA DE CABEDELO. CARTÓRIO DA 5ª VARA MISTA. EDITAL DE INTERDIÇÃO. PRAZO DE 30 DIAS.
AÇÃO DE INTERDIÇÃO Nº 0804458-81.2017.815.0731.8.15.0731. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em
virtude de lei etc. FAZ SABER a tantos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por
este juízo e cartório da Quinta Vara Mista da Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, tramitaram os autos da
Ação de Interdição nº 0804458-81.2017.8.15.0731, promovida por Edilma Lopes e Carvalho em face de MARIA
DAS NEVES DE OLIVEIRA CARVALHO, brasileira, separada de fato, portadora do RG de nº. 876.682 e CPF de
nº. 033.526.534-02, residente e domiciliada na Rua Augusto Firmo Paulo, 58/A – Centro, Cabedelo, portadora de
Demência da doença de Pick, CID F03/F02.0, e que foi prolatada sentença que julgou procedente em parte o
pedido, para submeter a requerida Maria das Neves de Oliveira Carvalho à curatela, restrita tão somente aos atos
de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 85, caput e § 1º da Lei 13.146/2015, nomeando sua filha
EDILMA LOPES DE CARVALHO curadora, para fins de representação, devendo prestar contas anualmente. E,
para que ninguém alegue ignorância, mandou o MM. Juiz de Direito expedir o presente Edital. Dado e passado
nesta Cidade e Comarca de Cabedelo, Estado da Paraíba, aos 22 dias do mês de março de 2018. Eu, Marcelo
B. de M. Nóbrega, Analista Judiciário, o digitei. João Machado de Souza Júnior, Juiz de Direito. Publique-se este
Edital por três vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre uma publicação e outra, conforme previsto no art. 755,
§ 3º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015.
CAJAZEIRAS
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 2A. VARA. EDITAL DE CITACAO. PRAZO: 20 DIAS Processo: 080013405.2017.8.15.0131 Acao: ACAO DE ADOÇÃO. MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ
SABER aos que o presente Edital virem ou dele noticias tiverem que por este Juizo e Cartorio do 2 Oficio,
processam-se os termos de uma Acao de Adocao, n 0800134-05.2017.8.15.0131, promovido pelo Sr. LACORDAIRE VIANA DE MEDEIROS SEGUNDO E EMANULLEY ANDRADE LIRA MENEZES, brasileiros, casados,
RG: 2506652 SSP-PB, CPF: 03426725410 E RG: 3258549 SSP-PB, CPF: 06885096490, respectivamente,
residente e domiciliados à avenida Rio Branco, 704, bairro Brasilia, patos – PB em face de MARIA LUZIA DE
OLIVEIRA LIMA, e como conta dos autos que a genitora do(a) menor, E. V. O. L., encontra-se em endereco
incerto e nao sabido, mandou expedir o presente EDITAL a fim de CITAR MARIA LUZIA DE OLIVEIRA LIMA,
filha de Benedito Alves de Lima e Maria dos Remédios Afonso Oliveira, para os termos da acao supra
mencionada, bem como para contestar o pedido do autor no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revelia e
confissao. E para que nao se alegue ignorancia, mandou expedir o presente edital, que sera publicado no Diario
da Justica e afixado no local de costume. Cajazeiras, 03 de Abril de 2018. Eu, (Gervásio Eufrauzino Teixeira),
Técnico Judiciario digitei-o. (a) Dr. Ricardo Henriques Pereira Amorim – Juiz de Direito em Substituição
Cumulativa.
COMARCA DE CAJAZEIRAS. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 18498620158150131 Acao:
TUTELA E CURATELA - N O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos os
que o presente edital virem e dele conhecimento tiverem que nos autos da ação de interdição, processo nº
0001849-86.2015.815.0131, em que figura como requerente o Sr. José de Freitas Barbosa, CPF nº 646.747.97420, brasileiro, divorciado, design, em face de Maria do Socorro Freitas Barbosa, brasileira, viúva, tendo a r.
sentença de fls. 90/90-v, datada de 23/11/2017, transitado em julgado em 28/02/2018,julgou procedente o
pedido inicial e nomeou como curador, José de Freitas Barbosa, residente na Rua Dr. Coelho, nº 120-B, centro
de Cajazeiras/PB, para o qual prestou o compromisso. A curatela é por tempo indeterminado e tem a finalidade
de reger o curatelado tão somente nos atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial,
conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça do Estado da Paraíba por três (03) vezes, com
intervalo de 10 dias. Frederico G A Bezerra, analista judiciário, 08 de março de 2018. Dayse Maria Pinheiro
Mota, Juíza de Direito.
CUITE
COMARCA DE CUITE. 1A VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 30 DI AS Processo:
5817220138150161 Acao: PROCEDIMENTO SUMARIO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da
lei, etc. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou conhecimento dele tiverem que a senhora
ADELIA LOPES DA SILVA, requereu sua habilitacao nos autos da Acao de Cobranca acima mencionada,
alegando ser a unica herdeira do autor Jose Ramalho Lopes, falecido, por ser sua genitora e este nao ter
deixado filhos. Comprovou o alegado atraves de documentos acostados aos autos. Atraves de sentenca
proferida por este juizo, em data de27 de marco de 2018, foi deferida a habilitacao da mesma, nos termos
do art. 687 e seguintes do CPC. Com a determinacao que decorrido o prazo recursal, certificado o transito
em julgado da sentenca, seja expedido o competente alvara de autorizacao para levantamento da quantia
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depositada em nome do falecido Jose Ramalho Lopes. E para que mais tarde nao venham alegar ignorancia,
mandou a MM. Juiz expedi o presente edital que sera publicado no Diario da Justica, ficando copia nos autos.
Dado e passado nesta cidade de Cuite, aos dois dias do mes de abril doano de dois mil e dezoito (02/04/
2018). Eu, Maria Jose Rodrigues, tecnica judiciaria, digitei e assino. (as) Andreia Silva Matos, juiza de Direito
em Substituicao.
ESPERANCA
COMARCA DE ESPERANCA. 2A VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 9997220168150171 Acao:
INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a quem possa
interessar ou conhecimento deste tiver, que por sentenca foi decretada a interdicao de BENEDITA DE
LOURDES LIMA residente e domiciliado no Distrito de Sao Miguel, Esperança, e como curador MARIA DE
LOURDES OLIVEIRA DE LIMA pelo presente edital devera ser publicado por 03 tres vezes, com intervalos
de dez em dez dias consecutivos, conforme sentenca deste Juizo datada de 21 de marco de 2017. CUMPRASE.Dado e passado nesta cidade de Esperanca, Estado da Paraiba, aos 21 de marco de 2018. Técnico
Judiciaria, o digitei e assino.
GUARABIRA
COMARCA DE GUARABIRA. 3A. VARA MISTA. EDITAL DE CITAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo PJE nº
0802650-76.2016.8.15.0181. AÇÃO DE RECONHECIMENTO UNIÃO ESTÁVEL POST MORTEM. A MM. Juíza
de Direito da vara supra, em virtude da lei, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento
tiverem que por este Juízo tramitam os autos da Ação supra mencionada requerida por MARIA DA PENHA
FELIPE PONTES DE OLIVEIRA, brasileira, viúva, portadora do RG n° 1.630.377 SSP/PB, e CPF n° 853.582.15468, residente e domiciliada na Rua Luiz Galvão, 290, Bairro Novo, município de Guarabira-PB, em face de
ERIC ENEAS SANTOS DE OLIVEIRA, EDNALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO, e NIEDJA ENEAS
SANTOS DE OLIVEIRA, estes herdeiros do falecido EDNALDO CAREIRO DE OLIVEIRA, e todos residentes
em local incerto e não sabido e pelo presente edital CITEM-SE as partes promovidas ERIC ENEAS SANTOS
DE OLIVEIRA, EDNALDO CARNEIRO DE OLIVEIRA FILHO, e NIEDJA ENEAS SANTOS DE OLIVEIRA, por
edital com prazo de publicação de 20 dias, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar(em) a ação
nos termos do art. 335, III, c/c art. 231, da Lei Adjetiva civil, sob pena de não o fazendo ser decretada a sua
revelia e a pena de confissão quanto à matéria de fato. E para que mais tarde não aleguem ignorância
determinou a MM. Juíza de Direito a expedição do presente edital. Aos, 28 de Março de 2108. Eu, Francisco
Célio de Oliveira Linhares, Técnico Judiciário, o digitei. Dra. HÍGIA ANTÔNIA PORTO BARRETO – JUÍZA DE
DIREITO.
ITABAIANA
COMARCA DE ITABAIANA. 1A. VARA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 10 Processo: 300920168150381
Acao: ACAO PENAL - PROCEDIM O MM. Juiz d e Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a
todos quantos o presente EDITAL virem, ou dele conhecimento tiverem que se processando por este Juizo e
Cartorio do 1º Ofício, aos termos de uma ACAO PENAL, que a Justica Publica move contra o(a)(s) reu(re)(s)
JOAO GENESIO PEDROSA FILHO, como incurso nas sancoes do art. 14 da Lei 10.826/03, atualmente em lugar
INCERTO E NÃO SABIDO, pelo presente fica INTIMADO(a) para comparecer perante este Juizode Direito da
Comarca de Itabaiana-PB, sito a Rodovia PB-54, Km 01, Alto Alegre, Itabaiana-PB, para a audiencia deinstruçao
designada para o dia 17 de abril de 2018 as 10horas, nos autos da acao acima mencionada. Dado e passado nesta
cidade de Itabaiana, aos 02/04/2018. Eu, Rita Polyanna Pedrosa de Almeida,Tecnica judiciaria o digitei e assino.
Luciana Rodrigues lIMA - JUIZA DE DIREITO.
MARI
COMARCA DE MARI. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CIVEL. PRAZO: 20 DIAS Processo:
8118820148150611 Acao: REGULAMENTACAO DE VIS O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e
Cartorio do Unico Oficio, processam-se os termos de Acao de Regulamentação de Visitas nº 000081188.2014.815.0611, promovida por DIEGO ALBUQUERQUE DE SANTANA contra LUANA TRAJANO DA SILVA.
E, para que mais tarde nao seja alegado ignorancia, manda o MM. Juíz expedir o presente Edital INTIMANDO a
parte demandante DIEGO ALBUQUERQUE DE SANTANA, para que, em 05 dias, manifeste interesse no
prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução do mérito, nos moldes previstos no art. 485, § 1º,
do NCPC. CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade, aos 02 dias do mês de abril de 2018. Eu, analista
judiciaria, o digitei. Renan do Valle Melo Marques, Juíz de Direito.
PATOS
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0805666-85.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
EVANILDO ANDRADE OLIVEIRA em favor de ANGÉLICA CARVALHO DE CARVALHO, servindo o presente
edital como INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi
proferida sentença em 19/12/2017, decretando a interdição de ANGÉLICA CARVALHO DE CARVALHO, em
virtude da comprovação de sua absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a
EVANILDO ANDRADE OLIVEIRA que representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art.
1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital
deverá ser publicado no Diário da Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC).
CUMPRA-SE. Dado e passado nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de abril de 2018. Eu, Ivanildo
Rodrigues de Lima, Técnico Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
COMARCA DE PATOS. 3ª VARA. EDITAL DE INTIMAÇÃO. PRAZO: 20 DIAS. Processo: 0800822-92.2017.8.15.0251.
Ação: INTERDIÇÃO C/C PEDIDO DE CURATELA ANTECIPADA. O MM. Juiz de Direito da Vara supra, em virtude
da lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, que por este
Juízo e respectivo Cartório do 3º Oficio, tramita a ACAO de CURATELA DE INTERDIDO supra, requerido por
LUCÉLIO PEREIRA DA SILVA em favor de SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA, servindo o presente edital como
INTIMAÇAO, a fim de dar ciência aos interessados da presente ação e adverti-los, de que foi proferida sentença
em 13/06/2017, decretando a interdição de SEBASTIÃO PEDRO DA SILVA, em virtude da comprovação de sua
absoluta incapacidade civil e nomeando-lhe curadora, cujo encargo coube a LUCÉLIO PEREIRA DA SILVA que
representará a interdita no atos de sua vida civil, tudo nos termos do art. 1.767, incisos I e I do art. 1.768, c/c
o art. 1.775, ambos do CC e art. 747 e seguintes do CPC. O presente edital deverá ser publicado no Diário da
Justiça, por três vezes em intervalos de 10 (dez) dias (art.755, § 3º do CPC). CUMPRA-SE. Dado e passado
nesta cidade de Patos, Estado da Paraíba, aos 03 de abril de 2018. Eu, Ivanildo Rodrigues de Lima, Técnico
Judiciário, o digitei. Dr. José Milton Barros de Araújo. Juiz de Direito.
POMBAL
COMARCA DE POMBAL. 3A. VARA. EDITAL DE INTERDICAO. Processo: 3850720128150301 Acao: INTERDICAO. O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc. FAZ SABER a todos que virem o presente Edital
ou dele conhecimento tiverem, que por este juízo da 3ªVara Mista desta Comarca de Pombal-PB, tramita a Ação
acima citada, impetrada por MARIA ALVES PEREIRA em face de JOSÉ NILDO ALVES PEREIRA, brasileiro,
casado, natural de Pombal-PB, nascido em 10/06/1962, filho de Francisco Plácido Pereira e de Maria Alves Pereira,
que tem por finalidade de INTIMAR da sentença de f.48-48v, a qual o(a) MM. Ju(iz)(íza) julgou PROCEDENTE o
pedido para decretar a interdição do(a) requerido(a) JOSÉ NILDO ALVES PEREIRA, declarando-o(a) ABSOLUTAMENTE INCAPAZ de exercer pessoalmente os atos da vida Civil, na forma do art.2º, do Estatuto da Pessoa com
Deficiência (Lei nº13.146/2015), e, de acordo com o art.747, II, do Código de Processo Civil, nomeio lhe Curador(a)
o(a) requerente MARIA ALVES PEREIRA, mediante compromisso legal. E, para não alegar ignorância, mandou o(a)
MM. Ju(iz)(íza) de Direito expedir o presente Edital, nos termos do art.755 do Código de Processo Civil e no art. 9,
III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no Diário da Justiça do Estado da Paraíba
por 03 (três) vezes, com intervalos de 10 (dez) dias de uma publicação para a outra. Pombal-PB, 02 de abril de 2018.
Eu, Watson Hérick Ramos Nobre, Técnico Judiciário o digitei. Dr(a). NATAN FIGUEREDO OLIVEIRA, Ju(iz)(íza) de
Direito em substituição da 3ªVara Mista da Comarca de Pombal-PB.
PRATA
COMARCA DE PRATA. VARA UNICA. EDITAL DE INTIMACAO AO CRIME. PRAZO: 15 DIAS Processo:
2562620128150681 Acao: ACAO PENAL DE COMPETE O MM. Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei,
etc. FAZ SABER aos que o presente Edital lerem ou dele tiverem conhecimento que através deste, INTIMA a
Dra. IONE GOMES DINIZ, inscrita na OAB-PE sob o n° 12.402, da decisão que a condenou em uma multa
processual de 10 (dez) salários mínimos, pelo abandono indireto do processo em epigrafe, na forma do art. 265
do CPP, bem como,INTIMO para recolher a multa procesual aplicada, no prazo de 10 dias, sob pena de inscrição
em dívida ativa, nos autos da Ação PENAL n° 0000256-26.2012.815.0681. O prazo do Edital correrá em cartório.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, expedi o
presente que sera pulbicado e afixado em local de costume, na forma da Lei, Prata-PB, 02 de abril de 2018,
Allysson deSousa lacerda, Analista Judiciário o digitei e assino. Philippe Guimarãs Padilha Vilar, Juiz de Direito
em substituição